CONTRATO Nº 08, DE 09/05/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2022
CONTRATO Nº 08, DE 09/05/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09, DE 14/04/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.804.079/0001-81,com sede à Xxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx XX, neste ato representada por seu Presidente, senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, portador do Documento de Identidade RG nº 11.870.437-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 221, Bairro: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx São Roque /SP, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.662.511/0001-44 , neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Portador(a) do RG nº 52.241.068-6 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições de Dispensa de Licitação nº 05/2022, sob processo licitatório nº 09, de 14/04/2022 , pelos termos da Proposta da Contratada datada de 06/04/2022, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.0 O presente Contrato tem por objeto a execução de Serviços de Jardinagem e Paisagismo nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, sita à Rua São Paulo nº 355, Jardim Renê, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, em conformidade com as especificações técnicas deste contrato e da Proposta da Contratada.
1.1 ITENS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO NAS PLANTAS EXISTENTES.
A execução de Serviços de Jardinagem e Paisagismo visando à conservação/manutenção e tratamento fitossanitário nas áreas verdes e jardins das instalações da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque (poda, manutenção, conservação, plantio, replantio, adubação da terra e varrição de folhagens), sita a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx
XX.
1.1.1 A prestação de serviços inclui o fornecimento de sacos plásticos e todos os produtos químicos específicos necessários para a sua execução, bem como a utilização de máquinas, ferramentas e utensílios da própria empresa contratada.
1.2 Para a realização dos serviços objeto do presente Contrato a empresa Contratada deverá fornecer:
1.2.1 Todo produto químico, material, equipamento e combustível necessário à execução dos serviços; além de sacos plásticos de lixo em número suficiente para acondicionamento dos detritos recolhidos nos pátios e jardins, bem como todos os equipamentos discriminados neste termo.
1.2.2 Toda a mão-de-obra qualificada para formação e reforma de jardins ou canteiros, floreiras e vasos, para remoção do entulho vegetal e mineral (pedriscos) sempre que solicitado.
1.2.3 Deverão ainda ser utilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos, sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários:
Rastelo plástico;
Regador pequeno e grande; Cortador de grama mecanizado; Rastelos de aço;
Machadinha para jardim; Enxada;
Cavadeira;
Carrinho de jardim (de mão); Tesoura de jardim;
Serrote para jardim; Pá;
Aspersor para rega;
Mangueira de ½ polegada 100 mts; Borrifador;
Pulverizador; Vanga; Foice; Peneira;
Podador de Xxxxxx (para limpeza sobre o muro);
Escada Extensível 6m; Roçadeira;
Tela de Proteção para trabalho com roçadeiras; Demais Equipamentos de jardinagem.
1.2.3.1 Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados para não se confundirem com os pertencentes à CONTRATANTE.
1.2.3.2 Será de responsabilidade da Licitante vencedora o
equipamentos, uniformes, transporte, alimentação, crachás de identificação dos funcionários, ferramentas e suprimentos necessários à execução do objeto, bem como, a utilização correta pelos seus funcionários, assumindo os ônus decorrentes de eventuais acidentes causados pela falta dos mesmos.
Manutenção nas Plantas existentes:
Quant. | Descrição |
08 | Espécie: Syagrus coronata Nome popular: PALMEIRA LICURI ESPECIFICAÇÕES: Planta semi-adulta, com altura mínima de 3,00 m. |
07 | Espécie: Roystonea oleracea Nome popular: PALMEIRA IMPERIAL ESPECIFICAÇÕES: Planta com mínimo de 1,50 m de tronco, com altura total de 6,50m. |
08 | Espécie: Wodyetia bifurcata Nome popular: PALMEIRA RABO DE RAPOSA ESPECIFICAÇÕES: 04 Plantas duplas, com altura mínima de 5,00m. |
02 | Espécie: Cyca taiturgensis Nome popular: SAGU DO IMPERADOR ESPECIFICAÇÕES: Plantas adultas com altura de 1,60m. |
09 | Espécie: ESPÉCIE: Furcraea gigantea Nome popular: FURCRÉIA ESPECIFICAÇÕES: Planta adulta, com altura mínima de 1,40m e diâmetro total de 1,10m |
06 | Espécie: Strelitzia reginae Nome popular: ESTRELITZIA ESPECIFICAÇÕES: Plantas adultas, com mínimo de 7 brotações na touceira, com 1,00m de altura e diâmetro de 0,65m. |
9 | Espécie: Rhapis excelsa Nome popular: PALMEIRA RÁFIS ESPECIFICAÇÕES: Plantas com altura em mínimo de 1, 0 m. |
3 | Espécie: Handroanthus albus Nome popular: Ipê com altura mínima de 1,5 m. |
3 Jardins(chegada/lateral/inverno) contendo as Seguintes espécies: Nome popular: Barba de serpente (10m2) - Bulbine (5m2) Moreia (2m2) Grama Amendoim (5m2) - Tradescanthia(2m2), Sumpathiens (2m2) - Begonia Dragon(2m2) Dracenas Arbóreas (1m2) Pascuita (1,5m2). | |
09 | Vasos de vidro temperado com rodas de silicone, medindo 0,50 X 0,50 M, COM A PLANTA PHILADENDRON (PACOVÁ) |
15 | Vasos de cerâmica com prato protetor e rodas, medindo 0,60 X 0,60 M, COM A PLANTA PHILADENDRON (PACOVÀ) |
Outros Produtos a serem usados na Manutenção das Plantas:
Quant. | Descrição |
160 kg | Fertilizante Químico |
30 kg | Uréia |
2 m3 | Acondicionador Orgânico (esterco animal) |
100 kg | Calcareo dolomítico (corretivo de solo) |
4 Sacos (50 litros) | Casca de pinus (cobertura morta) |
180 Metros lineares | Delimitador de Grama (plástico com altura de 0,12m) |
1.3 Serviços a serem realizados:
Especificação | Quantidades |
FORNECIMENTO E REPLANTIO DE GRAMA ESMERALDA | 150,00M2 |
Preparo do solo para grama | 150,00 M² |
Adubação química e orgânica | ÁREAS DE MANUTENÇÃO |
Incorporação de fertilizantes e esterco | 150,00 M² |
Limpeza do gramado | 618,40 M² |
Calagem do gramado | 618,40 M² |
Adubação do gramado | 618,40 M² |
Manutenção Geral dos vasos | 24 UNID |
VARRIÇÃO DE TODA A FOLHAGEM | QUINZENAL |
Poda de Pequena Monta sobre o muro da Câmara Municipal | 2 VEZES AO ANO |
1.4 Serviços de Poda de Pequena Monta
Contenção de arbustos e plantas invasoras sobre o muro da Câmara Municipal da
Extensão dos serviços: 100m linear x 2m (altura x largura) acima do Muro. Periodicidade: 2 vezes ao ano (janeiro e julho) para manter a contenção dos arbustos.
Não serão removidos exemplares Arbóreos com DAP superior a 5,00 cm, EXCETO galhos quebrados ou com risco de quedas;
O material gerado é de responsabilidade da CONTRATADA, será removido e destinado para locais apropriados.
1.5 Manutenção
A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção MENSAL das áreas externas e internas da Câmara Municipal, inclusive com Mão de Obra de plantio e replantio e transplante de mudas quando necessário - nas quais houver prestado Serviço de Paisagismo, até o término de vigência do contrato.
1.5.1 O serviço de Manutenção e Conservação de Jardins compreende os seguintes itens de contratação:
Plantio inicial de gramas nos locais sem gramas ou com gramas esparsas / mortas; Manutenção e conservação de gramados;
Manutenção dos Vasos internos; Manutenção e conservação de jardins;
Limpeza do Muro na Divisa da Mata (contenção de galhos e arbustos);
1.5.2 Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de: Manter boa aparência do jardim;
Manter saudáveis as plantas e os gramados; Manter a limpeza e a ordem do jardim.
1.6 Considerações Gerais
Na execução do serviço em epígrafe, ficará a cargo da empreiteira toda a mão-de-obra, equipamentos e os materiais necessários à sua perfeita execução.
Os serviços deverão ser agendados com antecedência mínima de 02(dois dias), podendo a Contratante estabelecer um cronograma de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR DO CONTRATO
2.1 O preço contratado corresponde ao valor total dos serviços constantes da Proposta da Contratada que é de R$ 16.500 (dezesseis mil e quinhentos reais) anual, divididos em doze parcelas mensais de R$1.375,00(um mil e trezentos e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque efetuará o pagamento à CONTRATADA, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, mediante termo circunstanciado, assinado pela Coordenadoria Administrativo da Câmara Municipal, após a verificação da execução integral dos serviços, objeto deste certame.
3.2 Não será permitido nenhum tipo de pagamento antecipado.
3.3 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos, impostos e taxas decorrentes do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA RECURSO FINANCEIRO E DOTAÇÃO
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUINTA PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, de 09/05/2022 a 08/05/2023.
CLÁUSULA SEXTA INÍCIO DOS SERVIÇOS
6.1.1 A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, para iniciar a prestação dos serviços, objeto do presente Instrumento.
6.1.2 A CONTRATADA será responsável, até o término de vigência do Contrato, pela manutenção das áreas externas e internas da Câmara Municipal, nas quais houver fornecido Serviços de Jardinagem e Paisagismo.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Não será permitida a subcontratação, salvo quando plenamente justificada e autorizada pela Câmara, devendo a subcontratada estar devidamente qualificada e regularizada nos termos do Contrato.
7.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua Proposta, os acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias no objeto do Contrato, até
os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações.
7.3 Durante a vigência do Contrato, é obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação de serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.4 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, adotando para tanto todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos ou prejuízos que vier a causar a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, seja por ato próprio ou de seus prepostos, sem quaisquer responsabilidades ou ônus para a Câmara Municipal por indenizações ou ressarcimentos devidos.
7.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA
(Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos, uniformes, transporte, alimentação, crachás de identificação dos funcionários, ferramentas e suprimentos necessários à execução do objeto, bem como, a utilização correta pelos seus funcionários, assumindo os ônus decorrentes de eventuais acidentes causados pela falta dos mesmos.
7.6 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações e despesas relacionadas aos serviços, tais como obrigações trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, relativas ao pessoal que será empregado no serviço.
7.7 A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a execução total dos serviços, inclusive nos termos do Código Civil Brasileiro. A Câmara se reserva o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
7.8 Caberá à CONTRATADA o registro do Contrato na instituição competente, na forma da Lei, se for o caso.
7.9 Caberá à Contratada utilizar técnicas condizentes com os serviços contratados;
7.10 A contratada é obrigada a reparar ou corrigir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem erros em sua execução;
7.11 É obrigação da contratada executar o serviço de acordo com as normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços contratados;
CLÁUSULA OITAVA RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de início da execução dos mesmos.
8.2 Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
8.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos.
8.5 Analisar e atestar os documentos, incluindo notas fiscais, relatórios técnicos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados em até cinco dias. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
8.6 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
8.7 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
8.8 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
8.9 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA FISCALIZAÇÃO
9.1 A CONTRATANTE indica o servidor responsável Coordenadoria Administrativa para o acompanhamento da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA REAJUSTE
10.1 O preço estabelecido pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, de acordo com a proposta apresentada, é IRREAJUSTÁVEL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1 Havendo o inadimplemento da CONTRATADA na execução do Contrato, poderá a CONTRATANTE, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa por inexecução parcial da obrigação: 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho.
c. Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho.
d. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXECUÇÃO
12.1 Os serviços serão prestados mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes, da Lei nº 8.666/1993. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 Na execução do presente Contrato as partes contratantes sujeitam-se não só aos termos deste Instrumento, como também às disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
15.1 A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo secretária ou por e-mail Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO
17.1 Fica eleito o foro da comarca de São Roque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e Contratadas as partes assinam o presente Instrumento Contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Estância Turística de São Roque, 09 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
Testemunha 1
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 00000000000
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócio-Proprietário da Empresa Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Testemunha 2
Xxxxxxx Xxxxxx xx xxxxxxxx CPF: 00000000000
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 08/2022 de 09/05/2022
OBJETO: Prestação de Serviços de Jardinagem e Paisagismo
ADVOGADO (S): (*) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP: 379.171
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do orporativo TCESP nos termos previstos
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque, 09 de maio de 2022. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.