CONTRATO Nº 074/2022
CONTRATO Nº 074/2022
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ROÇADEIRA E MOTOSSERRA PRÓPRIAS.
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO
VERDE, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 152, Centro, em Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 17.909.599/0001-83, neste ato representada por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA/CREDENCIADA: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 05257714680,
inscrito no CPNPJ: 46.425.177/0001-30, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX,.
Tendo-se em vista os autos do Processo Licitatório PROCESSO N° 205/2022 /
INEXIGIBILIDADE N° 014/2022 CREDENCIAMENTO N° 006/2022, as partes acima
identificadas e devidamente qualificadas, celebram o presente “CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ROÇADEIRA E
MOTOSSERRA PRÓPRIOS, que será regido pelas cláusulas abaixo descritas, além dos termos contidos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DESTE CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços com motossera e roçadeira prórpios, para manutenção, reparos, reforma, de parques, estradas e jardins Municipais e/ou sob responsabilidade do município..
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução Indireta.
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PREÇO CONTRATADO
O Contratante pagará ao contratado R$ 111,30 (cento e onze reais e trinta centavos)/ por dia trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito:
• por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou, transferência bancária (preferencialmente no Banco do Brasil).
4.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias da entrega dos serviços executados, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O presente contrato poderá ser reajustado por definição de valor estipulado por Decreto, depois de decorridos 12 (doze) meses do início da sua vigência. O preço poderá ser reajustado conforme percentual do IPCA-E (Indice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
CLÁUSULA SEXTA - DA REGULARIDADE DOCUMENTAL
A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência deste contrato, toda a documentação exigida para habilitação, devidamente atualizada junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
CLAÚSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
✓ Para início: A partir da data da assinatura deste contrato;
✓ Para termino da extração Conforme vigência deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRÉDITO E A CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA
Os créditos pelos quais correrão as despesas deste contrato, serão oriundos de recursos próprios, classificados na seguinte dotação orçamentária 2022:
1.1 02 07 15 452 1504 2.068 339039 ficha 179
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
9.1 - Compete ao Contratante:
9.1.1 - acompanhar e fiscalizar os andamentos dos serviços a executados pelos credenciados;
9.1.2 - remunerar os serviços efetivamente prestados de acordo com a hora trabalhada;
9.1.3 - fornecer todos os materiais necessários a execução das obras;
9.2 - Compete ao Contratado:
9.2.1 – permitir que o Município proceda às devidas fiscalizações;
9.2.2 – os equipamentos e ferramentas a serem utilizados nas obras serão de responsabilidades dos credenciados;
9.2.3 – fornecer todos os materiais no caso dos serviços reprovados e que precisarem ser refeitos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E VALORES DE MULTA
Havendo descumprimento das cláusulas previstas neste Contrato, serão aplicadas as seguintes penalidades:
1. Advertência verbal comprovada;
2. Advertência escrita;
3. Multa administrativa, conforme a infração, não excedendo em seu total, o equivalente à 10%
(dez por cento) do valor estimado do contrato, cumulado com as demais sanções permitidas por Xxx;
4. Rescisão contratual, nos termos previstos nesse contrato na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.245/91.
5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração por prazo não superior à 02 (dois) anos;
6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
1 - As multas previstas serão aplicadas após apreciação da defesa apresentada pelo (a) contratado(a), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação, devendo ser descontada imediatamente, após o prazo de defesa e julgamento da mesma, da garantia ou se for insuficiente dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos termos do artigo 87, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
2 - O descumprimento de cláusulas contratuais, a critério da autoridade municipal, ensejará, anotações nos registros cadastrais do município de Cabo Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) O cumprimento irregular, ou seu não cumprimento, por parte do Contratado de cláusulas contratuais;
b) O desentendimento, por parte do Contratado das condições regulares fixadas pelo requisitante;
c) O cometimento reiterado de faltas, por parte do Contratado na execução do objeto contratado, resultará na anotação prevista no § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
d) A decretação de insolvência civil, do (a) contratado (a);
e) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, nos termos do Art. 78, item XII, da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
f) Outros casos de rescisão do presente contrato se encontram dispostos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Em cumprimento ao Art. 77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações, caso haja a rescisão administrativa, ficam aqui reconhecidos por ambas as partes os direitos da Administração fixados neste instrumento, na Lei Federal 8.666/93 e alterações e em demais legislações esparsas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 205/2022 - Inexigibilidade nº 014/2022, que deu origem a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato aplicar-se o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrati vos. Aos casos omissos, aplicar-se-á, as demais normas legais esparsas cabíveis e em especial o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será iniciado na data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Inicialmente o termo de contrato será celebrado até 31/12/2022, em apreço ao princípio da vinculação aos créditos orçamentários (art. 57, caput, Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESERVAS DE DIREITO
O Contratante se reserva o direito de promover alterações contratuais para atender ao interesse publico.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O FORO privativo à presente licitação é o da Comarca de Cabo Verde, com recurso "ex offic io " à instância superior (art. 55, § 2º, da Lei nº Federal 8.666/93).
Cabo Verde, 20 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 05257714680
CREDENCIADO
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
Av. Xxxxx Xxxxxxx n.º 152 – Tel/Fax (00) 0000.0000
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Data fundação: 15/08/1762 – Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866