CONVÊNIO N.º 9001/2017 PROCESSO N.º 76090205
CONVÊNIO N.º 9001/2017 PROCESSO N.º 76090205
9º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 9001/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E SANTA CASA DE IÚNA COM INTERVENIÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA TENDO COMO OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.080.530/0001-43, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão integrante da Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na rua Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225 – Ed. Enseada Plaza - Enseada do Suá, Vitória / ES - CEP: 29050-260, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.893.466/0001-40, neste ato representado pelo Subsecretário de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Brasileiro, casado, Enfermeiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.788.232– SSP/ES, inscrito no CIC (MF) sob o n.º 000.000.000-00, residente na Rua. Flausino Belo Cassimiro, nº 22, Bairro Municipal – Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, renomeado pelo Decreto Nº 4588-R, como Subsecretário de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde, publicado no DIO/ES, em 11 de março de 2020, doravante denominado CONCEDENTE e a SANTA CASA DE IÚNA, inscrita no CNPJ sob nº. 27.553.841/0001-82,
situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx – ES, neste ato representado pelo Sr. XXX XXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº. 55.989-5 SSP-ES, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONVENENTE, COM INTERVENIÊNCIA do MUNICÍPIO DE IÚNA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.394/0001-23, sediada na Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx-XX, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 11.639-8- DP - PMES em conformidade com os autos do processo nº. 76090205 e com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei N.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações no que couber, no art. 45 da Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei N.º 8.142 de 28-12-90, a Lei Complementar N.º 317 de 30/12/2004, Lei N.º 348 de 21/12/2005, Portarias SAS/MS N.º 635 de 10/11/05, GM/MS N.º 172 de 26.01.2006 e SAS/MS N.º 284 de 18.04.2006, Lei Complementar N.º 317 de 30/12/2004, Lei N.º 348 de 21/12/2005, na Portaria nº 3410 de 30/12/2013, na Portaria nº 3.390 MS/GM, de 30/12/2013 (Cria o Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP) e na Portaria nº 3166 MS/GM, de 20/12/2013 (Atualiza o Incentivo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - IAC); e Lei Complementar N.º 407 de 26 de julho de 2007, Lei Complementar Federal N.º 101 de 04 de maio de 2000 e nas correspondentes Lei Orçamentária em vigor, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto (a) incorporar o recurso financeiro referente à Portaria Ministerial nº 1.448, de 29/05/2020 e (b) acréscimo do valor financeiro de R$ 559.008,70(quinhentos e cinquenta nove mil, oito reais e setenta centavos) referente à portaria, conforme documento descritivo.
1.2 - O período de execução do objeto pactuado no 9º Termo Aditivo ao Convênio 9001/2017 corresponderá ao prazo de vigência do Documento Descritivo, ou seja, para as competências de Julho/2020.
1.3 - Os últimos 03 (três) meses de vigência do Convênio corresponderão ao prazo de apresentação e análise de prestação de contas e repasse da parcela equivalente à avaliação do desempenho.
CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA
2.1–A CLÁUSULA SEXTA PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – O valor total do presente Convênio passa a ser de R$ 10.272.738,62
( dez milhões, duzentos e setenta dois mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos).
6.1.1 – O Recurso Financeiro aplicado ao Convênio inicial foi de R$ 665.864,16
(seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
6.1.2 – O Recurso Financeiro aplicado ao 1º Termo Aditivo foi de R$ 665.864,16
(seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
6.1.3 – O Recurso Financeiro estimado para o 2º Termo Aditivo foi de R$ 2.641.416,64
(dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
6.1.4 – O Recurso Financeiro estimado para o 3º Termo Aditivo foi de R$ 1.990.275,21
(hum milhão, novecentos e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos).
6.1.5 – O Recurso Financeiro estimado para o 4º Termo Aditivo foi de R$ 728.621,20
(setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos).
6.1.6 – O Recurso Financeiro estimado para o 5º Termo Aditivo será de R$ 547.315,95
(quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais e noventa e cinco centavos).
6.1.7 – O Recurso Financeiro estimado para o 6º Termo Aditivo será de R$ 555.834,45
(quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
6.1.8 – O Recurso Financeiro estimado para o 7º Termo Aditivo será de R$ 1.119.638,10
(hum milhão, cento e dezenove mil, seiscentos e trinta e oito reais e dez centavos).
6.1.9 – O Recurso Financeiro estimado para o 8º Termo Aditivo será de R$ 798.900,05
(setecentos e noventa e oito mil, novecentos reais e cinco centavos).
6.2. – O Recurso Financeiro estimado para o 9º Termo Aditivo será de R$ 559.008,70
(quinhentos e cinquenta nove mil, oito reais e setenta centavos). Para execução do aditivo no presente instrumento, em face do novo documento descritivo a liberação dos recursos financeiros far-se-á de acordo com as disponibilidades financeiras da SESA.
6.2 - O detalhamento do repasse a partir de Julho /2020 se dará da seguinte forma:
6.2.1 - A parcela pré-fixada a ser transferida à CONVENENTE, conforme o quadro de detalhamento, oneram recursos de transferência da União ao Fundo Estadual de Saúde e recursos próprios da concedente, no valor total de R$ 733.168,23(setecentos e trinta e três mil, cento e sessenta e oito mil, vinte e três centavos) conforme abaixo:
TOTAL | JULHO /2020 |
733.168,23 | 174.159,53 |
Os valores refere à Portaria Ministerial nº1.448 , no valor total de R$ 559.008,70(quinhentos e cinquenta nove mil, oito reais e setenta centavos)serão repassados em parcela única no mês de julho 2020, já incluído no valor da planilha acima.
6.2.2 - A CONCEDENTE efetuará o repasse de verbas de que trata este convênio (média complexidade ambulatorial e internação e incentivos federais – parte pré-fixada) na mesma proporção que o Ministério da Saúde efetuar os repasses.
6.2.3 - Dez por cento (10%) do componente pré-fixado (média complexidade) serão repassados trimestralmente e, vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Documento Descritivo, nos valores abaixo:
JULHO /2020 | |
TOTAL | MENSAL |
10.965,61 | 10.965,61 |
6.2.4 - O percentual do qual trata o item 6.2.3, servirá como limite e poderá ser alterado de acordo com a pontuação obtida na avaliação conforme estabelecido no Documento Descritivo.
6.2.5 - Noventa por cento (90%) do componente pré-fixado (média complexidade) serão repassados em parcelas mensais ao estabelecimento hospitalar de acordo com o pactuado, conforme planilha abaixo e, a avaliação do cumprimento das metas físicas pactuadas no DODE será realizada posteriormente (trimestral).
JULHO /2020 | |
TOTAL | MENSAL |
98.690,52 | 98.690,52 |
6.2.6 - O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, que trata o item 6.2.3 e 6.2.5 estabelecidas no Documento Descritivo, deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento do Convênio.
6.2.7 – O cumprimento das metas quantitativas de atendimento, estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser considerado na avaliação qualitativa. A avaliação deverá ser global e não por procedimentos específicos.
6.2.8 – O recurso federal de incentivos e Portarias de Incremento de MAC Temporário será repassado mensalmente, conforme abaixo, na mesma proporção que o Ministério da Saúde efetuar os repasses, sendo as Portaria de Incremento Temporário de MAC em parcela Única.
Tipo de Recurso | Mensal |
IAC | 60.532,53 |
INTEGRASUS | 3.970,87 |
Portaria nº 1.448, de 29/05/2020 - Parcela Única. | 559.008,70 |
TOTAL | 623.512,10 |
6.2.9 - O recurso próprio repassado pela Secretaria de Estado da Saúde para financiamento da complementação dos serviços (exames especializados), que compõe a programação financeira Pós- Paga do presente instrumento, será repassado ao HOSPITAL à posterior (pós-monitoramento realizado pela SESA) até o limite estadual de transferência nos valores estimados de:
JULHO /2020 | |
TOTAL | MENSAL |
12.446,82 | 12.446,82 |
6.3 – Os valores previstos para pagamentos devidos do recurso federal de média e alta complexidade não poderão ultrapassar o limite financeiro estimado, sendo, contudo, em casos excepcionais devidamente justificados e formalizados pela Convenente, facultado à SESA permitir alterações na Programação dos Procedimentos e/ou Grupos de Procedimentos, observado sempre o limite do recurso federal de média e alta complexidade do Convênio. A FPO – Ficha de Programação Orçamentária para procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade será elaborada conforme base de cálculo para orçamentação global e tendo como nível de apuração o Grupo de Procedimentos, exceto para os procedimentos de FAEC e os demais procedimentos que o SIGTAP permite apenas o nível de apuração pelo Procedimento.
6.4 - Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado.
PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
COMPONENTE PRÉ - FIXADO | |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | Julho (R$) |
Média Complexidade (S.I.A. e S.I.H.D) – Parcela pré-fixada - Recurso Federal | 109.656,13 |
Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC/IGH Recurso Federal | 60.532,53 |
INTEGRASUS - Recurso Federal | 3.970,87 |
Portaria 1.448 de 29 de maio de 2020 - PARCELA ÚNICA | 559.008,70 |
SUBTOTAL RECURSO FEDERAL PRÉ-FIXADO | 733.168,23 |
COMPONENTE PÓS – FIXADO | |
Exames Especializados – Compl. Recurso Estadual | 12.446,82 |
SUBTOTAL RECURSO ESTADUAL | 12.446,82 |
TOTAL DO CONVÊNIO | 745.615,05 |
PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS (FEDERAL) | |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - PRÉ-PAGA | Julho (R$) |
Parcela pré-fixada - 90% da Média Complexidade - S.I.A. e S.I.H.D - Recurso Federal | 98.690,52 |
Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC Recurso Federal | 60.532,53 |
INTEGRASUS - Recurso Federal | 3.970,87 |
Portaria 1.448 de 29 de maio de 2020 - PARCELA ÚNICA | 559.008,70 |
SUBTOTAL - PRÉ-PAGO | 722.202,62 |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – PRÉ- PAGA | Julho (R$) |
Parcela pré-fixada - 10% da Média Complexidade - S.I.A. e S.I.H.D (componente pós-pago variável - vinculado ao cumprimento de metas de qualidade) – Recurso Federal | 10.965,61 |
SUBTOTAL - PÓS-PAGO | 10.965,61 |
TOTAL DO REPASSE FEDERAL | 109.656,13 |
PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS (ESTADUAL) | |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – PÓS PAGA | Julho (R$) |
Exames Especializados – Compl. Recurso Estadual | 12.446,82 |
SUBTOTAL RECURSO ESTADUAL | 12.446,82 |
TOTAL DO REPASSE ESTADUAL | 12.446,82 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
3.1 Continuam em vigor as demais Cláusulas e disposições do Convênio Originário.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra- assinadas.
Vitória(ES), de de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Subsecretário de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde
Concedente
XXX XXXX XXXXX
Santa Casa de Iúna
Convenente
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Iúna
Interveniente
Testemunhas:
1) Nome: .......................................................................CPF..................................................
2) Nome: ........................................................................CPF..................................................
DECLARAÇÃO
Declaro, sob minha responsabilidade e em consonância com as disposições legais, que o 9º Termo Aditivo ao Convênio nº. 9001/2017 foi celebrado e formalizado em estrita observância ao que estabelecem o Decreto Estadual nº. 1.242-R, de 21 de Novembro de 2003 e a Portaria Ministerial nº 3410/2013, bem como que os recursos estão devidamente adequados com a Lei Orçamentária Anual vigente e compatível com o Plano Plurianual, não ferindo princípios constantes na Lei Complementar nº. 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal tendo sido rigorosamente atendidos os requisitos para celebração e em especial as situações de adimplência e regularidade de situação do Convenente.
Vitória (ES), de de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Subsecretário de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde.
ANEXO I
DOCUMENTO DESCRITIVO - DODE
SANTA CASA DE IÚNA
Convênio Nº 9001/2017 – 9º TERMO ADITIVO
Processo: 76090205
Competência: Julho/2020
SUMÁRIO
I – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO ............................................. | 03 |
II – METAS ASSISTENCIAIS .......................................................................... | 05 |
2.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................ | 06 |
2.2 – DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PACTUADAS ............................. | 08 |
2.3 – ESTRUTURA E VOLUME DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PACTUADAS ....................................................................................................... | 09 |
2.4 – DETALHAMENTO DAS METAS DISPONIBILIZADAS PARA O COMPLEXO REGULADOR ............................................................................... | 11 |
III – COMPOSIÇÃO DA ORÇAMENTAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA NO RECURSO FEDERAL................................................................................ | 12 |
IV- AVALIAÇÃO............................................................................................... | 12 |
4.1 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS METAS FÍSICAS......................... | 12 |
4.2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS............. | 14 |
4.3 – PAINEL DE INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO...................... | 14 |
V – PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS ................................................................................................... | 14 |
VI - APROVAÇÂO................................................................................................. | 16 |
VII-ANEXOS | 17 |
I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
CONVENENTE | CNPJ | ||
SANTA CASA DE IÚNA | 27.553.841/0001-82 | ||
Endereço | Município | UF | CEP |
Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – 381 Niterói | IÚNA | ES | 29390000 |
Macrorregião | Microrregião | XXX | XXXX |
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0000000 |
Telefone | Fax | ||
(00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 | ||
Nome do Responsável | |||
XXX XXXX XXXXX | |||
CPF | Função | Período de execução | |
000.000.000-00 | Administrador | 01 Mês | |
CI | Órgão expedidor | ||
55.989-5 | SSP-ES | ||
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS | |||
Banco | Agência | Conta Corrente | Praça |
Banestes | 0123 | 27.266.709 | IÚNA-ES |
Missão |
Atendimento ao ser humano como missão principal do hospital. Oferecer assistência inovadora a saúde. |
Visão |
Ser reconhecida pela sociedade como hospital de referência em media complexidade evidenciada pela qualidade e humanização em seus serviços. |
Valores |
Ética, humanização, comprometimento e responsabilidade, filantropia. |
Perfil assistencial, papel da instituição e inserção articulada e integrada com a rede de serviços de saúde do SUS: |
A Santa Casa de Iúna é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, que atende a região do Caparaó especialmente os municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Ibitirama e Muniz Freire e esta referenciada em media complexidade, assistência em pronto atendimento aos pacientes com risco de vida e paciente com necessidades de atendimento especializado. Abrange internações com recurso de diagnostico e tratamento necessário. |
Área de Abrangência |
Região Sul. |
Estrutura tecnológica e capacidade instalada |
Conforme registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e nos formulários informados para Censo Hospitalar. |
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL | ||||
Tipo de Estabelecimento | ( x ) Geral | ( ) Especializado | ||
Natureza | ( ) Público | (X) Filantrópico | ( ) Privado | |
Número de Leitos | Geral nº: 76 | SUS nº: 65 | ||
Serviço de Urgência e Emergência | ( x ) Sim | ( ) Não | ( x ) Porta Aberta | |
( ) Referenciado | ||||
Serviço de Maternidade | ( x ) Sim ( ) Não Se sim, habilitado em GAR ( ) Sim ( x ) Não | |||
Habilitação em Alta Complexidade | ( ) Sim | ( x ) Não | Quais: | |
Número de Leitos de UTI Tipo II | ( ) Adulto | ( ) Pediátrico | ( ) Neonatal | ( ) UCO |
Número de Leitos de UTI Tipo III | ( ) Adulto | ( ) Pediátrico | ( ) Neonatal | ( ) UCO |
Inserção nas Redes de Atenção a Saúde | ( ) Sim ( x ) Não Se sim, quais: ( ) RUE ( ) Pessoa com Deficiência ( ) Rede Cegonha ( ) RAPS ( ) Outras: |
II – METAS ASSISTENCIAIS
O Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e de Ensino no SUS têm por objetivo buscar a qualificação da assistência no processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS, garantindo a atenção integral à saúde dos munícipes que integram região de saúde, na qual o Hospital esta inserido.
2. 1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1.1. Formalizar a parceria para a realização de serviços, ações e atividades, no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e de Ensino no SUS/ES;
2.1.2. Este Documento Descritivo foi elaborado conjuntamente pela CONCEDENTE e CONVENENTE considerando:
a) Todas as ações e serviços disponíveis ao SUS pelo Hospital;
b) A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
c) Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra- referência;
d) A definição das metas e indicadores de qualidade;
e) As atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes:
- Ao Sistema de Apropriação de Custos;
- A prática de atenção humanizada aos usuários;
- Ao trabalho de equipe multidisciplinar;
- Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção á saúde;
- A implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento; elaboração de painel de indicadores de acompanhamento da performance institucional.
- Ao funcionamento adequado das comissões obrigatórias, em destaque da avaliação de mortalidade por grupos de risco, principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal, quando for o caso e à mortalidade institucional;
f) A Programação Orçamentária do Hospital, referente ao Recurso Federal compõe-se de uma parcela Pré-Fixada vinculada ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas e de uma Parcela Pós-Fixada, conforme segue:
- Na parcela Pré-Fixada estão incluídos os incentivos federais;
- O acompanhamento quantitativo das metas assistenciais referentes à parcela pré- fixada se dá sobre os procedimentos definidos na Tabela SUS como de média complexidade, financiados pelo bloco de Média e Alta Complexidade (MAC);
- O acompanhamento quantitativo das metas assistenciais referentes à parcela pós- fixada se dá sobre os procedimentos na Tabela SUS como de alta complexidade,
financiados pelo bloco de Média e Alta Complexidade (MAC) e os de FAEC, financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas;
- Para acompanhamento do cumprimento quantitativo das metas assistenciais ambulatoriais e hospitalares, será confrontado o volume de serviços pactuados trimestralmente com o volume de serviços produzidos no respectivo período, conforme apresentação e aprovação do SIA/SUS e SIHD/SUS;
- A composição e valores estão definidos na cláusula sexta do convênio.
g) A Programação Orçamentária do Hospital referente ao Recurso Complementar Estadual compõe-se de uma parcela Pré-fixada e de uma parcela Pós-fixada, conforme segue:
- Na parcela pré-fixada está incluso 90% (parte fixa) do valor estimado do Incentivo de qualidade;
- A parcela pós-fixada resulta dos incentivos destinados a realização de procedimentos financiados integralmente e/ou complementados com recurso estadual (cirurgias/exames/serviços especializados – metas físicas) e dos 10% (parte variável) do valor estimado do Incentivo de qualidade.
- Para o acompanhamento do cumprimento quantitativo das metas assistenciais ambulatoriais e hospitalares (cirurgias/exames/serviços especializados – metas físicas) será confrontado o volume de serviços pactuados mensalmente com o volume de serviços produzidos no respectivo período;
- As metas assistenciais ambulatoriais e hospitalares serão realizadas até o limite do duodécimo do recurso estadual estabelecido no convênio, devendo ser apurado eventual saldo não realizado para efeito de possível compensação.
- Os 10% (parte variável) do incentivo estadual de qualidade que compõem a parcela pós–fixada têm natureza vinculada ao cumprimento das metas de qualidade pactuadas.
- A composição e valores estão definidos na cláusula sexta do convênio.
h) As metas quantitativas e qualitativas deste Anexo serão revistas a partir de 90 (noventa) dias de vigência do convênio, considerando a execução realizada neste período, que servirá de base para ajustes financeiros e correção das atividades e serviços programados;
i) A redução da capacidade instalada (leitos, equipamentos e/ou recursos humanos), a paralisação e o fechamento de serviços deverão ser previamente comunicados, em até 48 horas e autorizados pela CONCEDENTE;
j) Para o caso de defeitos técnicos em equipamentos e/ou falta de insumos para realização dos serviços de saúde pactuados, a CONVENENTE deverá apresentar Plano de Contingência para as referidas situações não esperadas;
k) Pacientes sob regulação assistencial da SESA, internados por determinação da Central de Regulação ou aqueles de auto-gestão autorizados pela Central de Regulação, poderão ter o tempo de permanência variável do que o esperado, alterando o número de saídas hospitalares, para mais ou para menos, o que deverá ser avaliado pela SESA mediante justificativa do Hospital.
2.2 DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PACTUADAS
a) O hospital atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
b) O Serviço de Admissão do Hospital solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Concedente.
c) No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Nos casos excepcionais será fornecida uma declaração para alta hospitalar pelo paciente ou familiar.
d) O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Concedente.
e) O hospital fica obrigado a internar paciente, no limite dos leitos pactuados, obrigando- se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS.
f) O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo Hospital serão efetuados através dos dados registrados no SIHD - Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Concedente.
2.2.1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
No processo de hospitalização, estão incluídos:
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação, dentro da complexidade da Unidade Hospitalar;
b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessárias adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS- Sistema Único de Saúde;
d) Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
e) Alimentação para pacientes, incluídas nutrição enteral e parenteral e para acompanhantes (conforme Portaria Ministerial e Orientações do Manual Técnico Operacional do Sistema de Informações Hospitalares);
f) Assistência por equipe médica especializada, por equipe de enfermagem e equipe auxiliar;
g) Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
h) O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
i) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde);
j) Fornecimento de sangue e hemoderivados;
k) Fornecimento de roupas hospitalares;
l) Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do Hospital Santa Casa de Iúna.
2.2.2 Atendimento a Urgências Hospitalares
Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados, realizados pelo Serviço de Urgência do hospital à indivíduos que procurem tal atendimento, seja de forma espontânea ou encaminhado de forma referenciada pelo SUS.
a) Sendo o hospital do tipo "portas abertas", o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
Para efeito de produção assistencial deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
Se, em conseqüência do atendimento por urgência o paciente é colocado em regime de "observação" (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre à internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização.
2.2.3 Atendimento Ambulatorial
O atendimento ambulatorial compreende:
a) Primeira consulta
b) Interconsulta
c) Consultas subsequentes (retornos)
d) Cirurgias Ambulatoriais
2.2.3.1 - Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela regulação assistencial ao Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade.
2.2.3.2 - Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
2.2.3.3 - Entende-se por consulta subseqüente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à regulação assistencial quanto às subseqüentes das interconsultas.
2.2.3.4 - Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como consultas subseqüentes.
2.2.3.5 - As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
2.2.3.6 - Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de pequenas cirurgias do hospital que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional médico anestesista e nestes atos estão incluídos todos os procedimentos que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subseqüentes à intervenção cirúrgica propriamente dita.
2.3 – ESTRUTURA E VOLUME DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PACTUADAS
2.3.1 - INTERNAÇÃO (Âmbito Hospitalar)
2.3.1.1 - Internação (Enfermarias e/ou Pronto-Socorro)
O hospital deverá realizar um número de 223 (duzentos e vinte e três) internações mensais de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS- Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas:
INTERNAÇÕES | Nº INTERNAÇÕES |
TOTAL MENSAL | |
Clínicas | 178 |
Cirúrgicas | 30 |
Obstétricas | 15 |
TOTAL | 223 |
2.3.2. Atendimento Ambulatorial (serviços ambulatoriais hospitalares ou exclusivamente ambulatoriais)
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | Nº DE ATENDIMENTOS |
TOTAL MENSAL | |
CONSULTAS | 1.899 |
Consultas médicas | 84 |
Consultas não médicas | 1.815 |
CIRURGIAS | 35 |
Cirurgias ambulatoriais | 35 |
TOTAL DE ATENDIMENTO | 1.934 |
2.3.3 - Atendimento à Urgências
Atendimento de Urgência Porta Aberta
PRONTO SOCORRO | Nº DE PACIENTES ATENDIDOS |
TOTAL MENSAL | |
TOTAL | 1.000 |
2.3.4 - Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
O hospital oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade mensal de
936 exames, conforme especificado:
SADT | Nº DE EXAMES |
SUBGRUPO | TOTAL MENSAL |
Diagnóstico em laboratório clínico | 345 |
Diagnóstico por Raio-X | 323 |
Especializados em Cardiologia | 70 |
Ultra sonografia | 150 |
Esofagogastroduodenoscopia | 30 |
Colonoscopia | 18 |
TOTAL | 936 |
A quantidade de atendimento a pacientes EXTERNOS ao hospital, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo de regulação estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde estão descritos no item DETALHAMENTO DAS METAS DISPONIBILIZADAS PARA O COMPLEXO REGULADOR.
2.4 - DETALHAMENTOS DAS METAS DISPONIBILIZADAS PARA O COMPLEXO REGULADOR
2.4.1 – Distribuição das Consultas Médicas
ESPECIALIDADES | Reguladas pela Central de Regulação - SESA | Reguladas por Auto Regulação - PS | Quantidade Mês |
Cirurgia Geral | 30 | 34 | 64 |
Anestesiologia | 00 | 20 | 20 |
2.4.2 – Distribuição do SADT
SADT | Reguladas pela Central de Regulação - SESA | Reguladas por Auto Regulação - PS | Quantidade Mês |
Diagnóstico em laboratório clínico | 00 | 345 | 345 |
Diagnóstico por Raio-X | 00 | 323 | 323 |
Especializados em Cardiologia | 00 | 70 | 70 |
Ultra sonografia | 150 | 00 | 150 |
Esofagogastroduodenoscopia | 30 | 00 | 30 |
Colonoscopia | 18 | 00 | 18 |
TOTAL | 000 | 000 | 000 |
2.4.3 - Distribuição dos Leitos/ Internações:
TIPO | Regulados pela CR | Auto Regulação Autorizada | Quantidade Mês | |||
Leitos | Internações | Leitos | Internações | Leitos | Internações | |
Clínica | 33 | 113 | 6 | 35 | 39 | 148 |
Cirúrgico (a) | 03 | 24 | 2 | 6 | 05 | 30 |
Obstétrica | 05 | 12 | 5 | 3 | 10 | 15 |
Pediátrica | 09 | 24 | 2 | 6 | 11 | 30 |
Total | 50 | 173 | 15 | 50 | 65 | 223 |
III. COMPOSIÇÃO DA ORÇAMENTAÇÃO FISICA E FINANCEIRA DO RECURSO FEDERAL
O quadro abaixo resume os quantitativos físicos e os valores financeiros pactuados de média e alta complexidade como teto limite do recurso federal, que irá compor a programação do repasse financeiro. Além de subsidiar a avaliação do cumprimento global das metas físicas por tipo de atendimento, hospitalar e ambulatorial, em especial, as regras estabelecidas de avaliação da média complexidade.
IV. AVALIAÇÃO
O acompanhamento e avaliação das metas pactuadas neste instrumento serão realizados pela Comissão instituída pela Secretaria de Estado da Saúde, com membros indicados pelo CONVENENTE e CONCEDENTE.
4. 1 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS METAS FÍSICAS.
4.1.1 – Recurso Federal:
Componente Pré-Fixado | Quant/mês | Valor/mês | |
Média Complexidade: | Atendimento Hospitalar (S.I.H.D) | 223 | 74.116,86 |
Atendimento Ambulatorial (S.I.A) | 5.523 | 35.539,27 | |
SUB-TOTAL ( Média Complexidade) | 5.746 | 109.656,13 | |
Incentivos | INTEGRASUS | 3.970,87 | |
IAC | 60.532,53 | ||
SUB-TOTAL (Incentivos) | 64.503,40 | ||
TOTAL | 174.159,53 |
Fica definido que 90% do valor referente a cada parcela mensal pré-fixada, vinculado ao cumprimento das Metas Físicas (ou Quantitativas) será repassado antecipadamente ao CONVENENTE para apresentação da produção de serviços posteriormente. A cada avaliação trimestral será avaliado também o cumprimento das metas físicas, conforme faixas de desempenho discriminadas a seguir:
Índice Percentual Sobre o Repasse Mensal Pactuado Referente à Parcela Pré- Fixada Vinculada ao Cumprimento das Metas Físicas (90% da Média Complexidade) | |
Cumprimento de 95 a 105% das metas físicas pactuadas | Corresponde ao repasse de 100% da parcela pré-paga em cada sistema (ambulatorial e hospitalar) |
Cumprimento de 81 a 94% das metas físicas pactuadas | Corresponde ao repasse de 80% da parcela pré-paga em cada sistema (ambulatorial e hospitalar) |
Cumprimento de 70 a 80% das metas físicas pactuadas | Corresponde ao repasse de 70% da parcela pré-paga em cada sistema (ambulatorial e hospitalar) |
Cumprimento abaixo de 70% das metas físicas pactuadas | Revisão do Convênio |
O hospital que não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local.
O hospital que apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária.
Para efeitos desta avaliação, no cumprimento das metas físicas será considerada a produção do sistema de informação ambulatorial (SIA) e do sistema de informação hospitalar (SIHD), da média complexidade. O índice percentual será calculado em separado tanto para o SIA quanto para o SIHD. Os índices obtidos serão enquadrados conforme quadro acima.
Para efeitos de avaliação da necessidade de repactuação das metas físicas, será observada a produção física total pactuada em relação à produção física total realizada, o teto financeiro pactuado e os valores de produção aprovados, o teto financeiro do Estado e análise das necessidades de saúde da região apontadas pela Superintendência Regional de Saúde.
O componente pós-fixado, que corresponde aos Procedimentos de Alta Complexidade e aos Procedimentos Estratégicos – FAEC será repassado ao HOSPITAL, à posterior, (pós- produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pelos sistemas de faturamento – SIA e SIHD, até o limite da transferência do FNS.
Os valores previstos para pagamentos devidos do recurso federal de média e alta complexidade não poderão ultrapassar o limite financeiro estimado, sendo, contudo, em casos excepcionais devidamente justificados e formalizados pela Convenente, facultado à SESA permitir alterações na Programação dos Procedimentos e/ou Grupos de Procedimentos, observado sempre o limite do recurso federal de média e alta complexidade do Convênio. A FPO – Ficha de Programação Orçamentária para procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade será elaborada conforme base de cálculo para orçamentação global e tendo como nível de apuração o Grupo de Procedimentos, exceto para os procedimentos de FAEC e os demais procedimentos que o SIGTAP permite apenas o nível de apuração pelo Procedimento.
4. 2 – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS
4. 2.1 – Recurso Federal:
Fica definido que 10% do valor referente a cada parcela mensal pré-fixada ficará retido e será disponibilizado de acordo com o cumprimento das Metas de Qualidade, após a avaliação trimestral da Comissão de Acompanhamento do Convênio, conforme os quadros Metas de Qualidade e Índice Percentual do Repasse.
Índice Percentual sobre o Repasse Mensal Pactuado Referente à Parcela Retida Vinculada ao Cumprimento das Metas de Qualidade (10% da média complexidade – Recurso Federal) | |
Abaixo de 20 pontos | Não fará jus ao valor retido |
20 a 30 pontos | 30% do valor retido |
31 a 40 pontos | 40% do valor retido |
41 a 50 pontos | 50% do valor retido |
51 a 60 pontos | 60% do valor retido |
61 a 70 pontos | 70% do valor retido |
71 a 80 pontos | 80% do valor retido |
81 a 90 pontos | 90% do valor retido |
91 a 100 pontos | 100% do valor retido |
4.3 - PAINEL DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Indicadores |
1. Taxa de Ocupação por Clínica |
2. Tempo Médio de Permanência Clínica e Cirúrgica |
3. Taxa de Mortalidade Institucional |
V – PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
COMPONENTE PRÉ - FIXADO | |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | Julho (R$) |
Média Complexidade (S.I.A. e S.I.H.D) – Parcela pré-fixada - Recurso Federal | 109.656,13 |
Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC/IGH Recurso Federal | 60.532,53 |
INTEGRASUS - Recurso Federal | 3.970,87 |
Portaria 1.448 de 29 de maio de 2020 - PARCELA ÚNICA | 559.008,70 |
SUBTOTAL RECURSO FEDERAL PRÉ-FIXADO | 733.168,23 |
COMPONENTE PÓS – FIXADO | |
Exames Especializados – Compl. Recurso Estadual | 12.446,82 |
SUBTOTAL RECURSO ESTADUAL | 12.446,82 |
TOTAL DO CONVÊNIO | 745.615,05 |
PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS (FEDERAL) | |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - PRÉ-PAGA | Julho (R$) |
Parcela pré-fixada - 90% da Média Complexidade - S.I.A. e S.I.H.D - Recurso Federal | 98.690,52 |
Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC Recurso Federal | 60.532,53 |
INTEGRASUS - Recurso Federal | 3.970,87 |
Portaria 1.448 de 29 de maio de 2020 - PARCELA ÚNICA | 559.008,70 |
SUBTOTAL - PRÉ-PAGO | 722.202,62 |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – PRÉ- PAGA | Julho (R$) |
Parcela pré-fixada - 10% da Média Complexidade - S.I.A. e S.I.H.D (componente pós-pago variável - vinculado ao cumprimento de metas de qualidade) – Recurso Federal | 10.965,61 |
SUBTOTAL - PÓS-PAGO | 10.965,61 |
TOTAL DO REPASSE FEDERAL | 109.656,13 |
PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS (ESTADUAL) | |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – PÓS PAGA | Julho (R$) |
Exames Especializados – Compl. Recurso Estadual | 12.446,82 |
SUBTOTAL RECURSO ESTADUAL | 12.446,82 |
TOTAL DO REPASSE ESTADUAL | 12.446,82 |
APROVAÇÃO | |||
O valor total estimado para a execução deste Documento Descritivo é de R$ 932.221,40 (novecentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte um reais e quarenta centavos). | |||
Assinatura e carimbo da Concedente Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CI: 1.788.232 – Órgão Expedidor: SSP/ES CPF: 000.000.000-00 Assinatura | Assinatura e carimbo da Convenente | ||
Nome: XXX XXXX XXXXX | |||
CI: 55.989-5 - Órgão Exp.: SSP/ES | |||
CPF: 000.000.000-00 | |||
Assinatura | |||
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |||
CI: 11.639-8- DP - PMES | |||
CPF: 000.000.000-00 | |||
Assinatura | |||
Vitória (ES), | de | de 2020. |
ANEXOS
ANEXO A - SERVIÇOS PACTUADOS ANEXO B – REGRAS DE NEGÓCIOS REGULAÇÃO
AMBULATORIAL
ANEXO C - CNES
ANEXO A – SERVIÇOS PACTUADOS
RECURSO FEDERAL
SIA - MÉDIA COMPLEXIDADE
Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional | AMBULATORIAL (S I A) | ||
Quant/ mês | Valor/ unit | Valor/ mês | |||
02- Procedimentos c/ Finalidade Diagnóstica | 02 - Diagnóstico por Análises Clínicas | 01 - Exames Bioquímicos | 56 | 2,34 | 131,04 |
02 - Exames Hematológicos e Hemostasia | 132 | 3,90 | 514,80 | ||
03 - Exames Sorológicos e Imunológicos | 52 | 2,93 | 152,36 | ||
05 - Exames de Uroanálise | 79 | 3,70 | 292,30 | ||
06 - Exames hormonais | 25 | 7,85 | 196,25 | ||
04- Diagnóstico p/ Radiologia | 01- Exames Rad.Cabeça e Pescoço | 21 | 7,31 | 153,51 | |
02- Exames Rad.Coluna Vertebral | 16 | 10,83 | 173,28 | ||
03- Exames Rad.Torax e Mediastino | 135 | 7,11 | 959,85 | ||
04- Exames Rad.Cintura Escapular e dos Membros Superiores | 66 | 6,82 | 450,12 | ||
05 - Exames Rad.Abdomen e Pelve | 2 | 7,12 | 14,24 | ||
06 - Exames Rad. Cintura Pelvica e dos Membros Inferiores | 83 | 7,14 | 592,62 | ||
05-Diagnóstico por ultrassonografia | 02- Ultrassonografia dos demais sistemas | 150 | 31,07 | 4.660,50 | |
09-Diagnóstico por Endoscopia | 01- Esofagogastroduodenoscopia | 30 | 48,16 | 1.444,80 | |
01- Colonoscopia | 18 | 112,66 | 2.027,88 | ||
01- Retossigmoidoscopia | 0 | 23,13 | 0,00 | ||
11 - Métodos diagnosticos em especialidades | 02 - Diagnostico em cardiologia | 70 | 5,15 | 360,50 | |
12 - Diagnóstico e proced especiais em hemoterapia | 01 - Exames do doador/receptor | 1 | 17,03 | 17,03 | |
03- Procedimentos Clinicos | 01- Consultas/ Atendimentos/ Acompanhamentos | 01 - Consultas médicas | 84 | 10,00 | 840,00 |
01 - Consulta outros profissionais de nível superior - Não médicas | 1.815 | 6,30 | 11.434,50 | ||
06 - Consulta/ Atendimento as urgencias | 1.000 | 9,90 | 9.900,00 | ||
03- Procedimentos Clinicos | 01- Consultas/ Atendimentos/ Acompanhamentos | 10 - Atendimento de Enfermagem (geral) | 1.650 | 0,48 | 792,00 |
06- Hemoterapia | 02 - Medicina transfusional | 1 | 8,09 | 8,09 | |
04- Procedimentos Cirurgicos | 01- Pequena Cirurgia e Cirurgia de pele, tecido subcutaneo e mucosa | 01 - Pequenas Cirurgias | 35 | 11,82 | 413,70 |
08-Ações complementares da atenção à saúde | 03-Autorização / Regulação | 01 - Deslocamento/Ajuda de Custo | 2 | 4,95 | 9,90 |
TOTAL | 5.523 | 35.539,27 |
SIH - MÉDIA COMPLEXIDADE
Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional | HOSPITALAR (S I H D ) | ||
Quant/mês | Valor/unit | Valor/mês | |||
03- Procedimentos Clinicos | 01 - Consultas/ Atendimentos/ Acompanhamentos | 06- Consulta/ Atendimento as urgencias | 22 | 50,78 | 1.117,16 |
03- Tratamento Clinico | 01- Tratamento de Doenças Infecciosas e Parasitarias | 23 | 354,94 | 8.163,62 | |
02- Tratamento de Doença do Sangue, Órgãos Hematopoeticos e Alguns Transtornos Imunitarios | 4 | 293,46 | 1.173,84 | ||
03- Tratamento de Doenças Endocrinas, Metabolicas e Nutricionais | 14 | 325,24 | 4.553,36 | ||
04- Tratamento de Doenças do Sistema Nervoso Central e Periferico | 3 | 290,79 | 872,37 | ||
06- Tratamento de Doenças Cardiovasculares | 15 | 353,88 | 5.308,20 | ||
07- Tratamento de Donças do Aparelho Digestivo | 2 | 272,28 | 544,56 | ||
08- Tratamento de Doenças da Pele e do Tecido Subcutaneo | 8 | 304,11 | 2.432,88 | ||
10- Tratamento Durante a Gestação, Parto e Puerperio | 5 | 120,18 | 600,90 | ||
14-Tratamento de Doenças do Ouvido/Apofise Mastoide e Vias Aereas | 35 | 428,43 | 14.995,05 | ||
15- Tratamento das Doenças do Aparelho Geniturinario | 30 | 233,61 | 7.008,30 | ||
16-Tratamento afecções originadas no período Neonatal | 1 | 280,54 | 280,54 | ||
04 - Tratamento em Oncologia | 10 - Gerais em Oncologia | 1 | 125,00 | 125,00 | |
05- Tratamento em Nefrologia | 02- Tratamento em Nefrologia em Geral | 4 | 215,09 | 860,36 | |
08- Tratamento de Lesões, Envenenamentos e Outros Decorrentes de Causas Externas | 01- Traumatismos | 5 | 207,73 | 1.038,65 | |
02- Intoxicações e Envenenamentos | 6 | 165,17 | 991,02 | ||
10 - Parto e Nascimento | 01- Parto e Nascimento | 11 | 561,95 | 6.181,45 | |
04- Procedimentos Cirurgicos | 01 - Peq Cirurg e Cirur Pele Tec Subctan mucosa | 02 - Cirurgia de pele, tecido subcutaneo e mucosa | 1 | 301,02 | 301,02 |
07- Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos anexos e parede abdominal | 02 - Intestinos, Reto e Ânus | 3 | 309,80 | 929,40 | |
03 - Pancreas, Baço, Fígado e Vias Biliares | 5 | 697,74 | 3.488,70 | ||
04 - Parede e Cavidade Abdominal | 6 | 471,55 | 2.829,30 | ||
09 - Cirurgia do Aparelho Geniturinario | 04 - Bolsa escrotal, testículos e cordão espermatico (Trat.Hidrocele/varicocele) | 1 | 258,35 | 258,35 | |
05 Penis | 1 | 222,32 | 222,32 |
06- Ultero e Anexos (Histerectomia) | 5 | 637,15 | 3.185,75 | ||
06- Ultero e Anexos (Ooforectomia) | 1 | 509,81 | 509,81 | ||
07- Vagina, Vulva e Perineo | 3 | 450,79 | 1.352,37 | ||
11 - Cirurgia Obstetrícia | 01- Parto | 4 | 719,29 | 2.877,16 | |
02- Outras Cirurgias Relacionadas Com o Estado Gestacional | 1 | 185,91 | 185,91 | ||
13 - Cirurgia reparadora | 01 - Tratamento de queimados | 1 | 661,97 | 661,97 | |
15- Outras Cirurgias | 01 Múltiplas | 1 | 533,77 | 533,77 | |
04- Procedimentos Cirúrgicos Gerais | 1 | 533,77 | 533,77 | ||
TOTAL | 223 | 74.116,86 |
Grupo | Sub Grupo | Forma de Organização | Quant. mês | Valor Tabela SUS | Valor da Diferença - Complementação Estadual | Valor Unitário total | Total Compl. Mes | |
02 - Procedimento com finalidade diagnóatica | 09 - Diagnóstico por endoscopia | 01 - Aparelho Digestivo | Endoscopia digestiva | 30 | 48,16 | 111,84 | 160,00 | 3.355,20 |
Colonoscopia - Sob anestesia e com ou sem retirada de pólipo do tubo digestivo por via endoscopia baixa | 18 | 112,66 | 347,34 | 460,00 | 6.252,12 | |||
02 – Ultrassonografia Demais Sistemas | 150 | 31,07 | 18,93 | 50,00 | 2.839,50 | |||
198 | 12.446,82 |
RECURSO ESTADUAL EXAMES
ANEXO B – REGRAS DE NEGÓCIOS REGULAÇÃO AMBULATORIAL
REGRAS DE NEGÓCIO PARA AS UNIDADES
INTEGRANTES DO SISTEMA DE REGULAÇÃO
UNIDADES EXECUTANTES, UNIDADES SOLICITANTES E UNIDADE ADMINISTRADORA DE SISTEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx em Março 2014 Atualizado em Agosto 2017
REGRAS DE NEGÓCIO
1) UNIDADES EXECUTANTES
Para o Núcleo Especial de Consultas e Exames (NERCE), são consideradas UNIDADES EXECUTANTES aquelas responsáveis pela oferta de consultas e/ou exames especializados para o SUS. Poderão ser públicas, contratualizadas, credenciadas ou conveniadas.
São funções pertinentes das Unidades Executantes:
A). Responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos e/ou os respectivos contratos, sendo obrigatoriamente necessário autorização da administração do Complexo Regulador Estadual, qualquer mudança na sua configuração.
As agendas/escalas deverão ser fixas no quantitativo de contrato.
Agendas complementares para compensação de absenteísmo/feriados e outros impedimentos deverão ser enviadas com data de execução (início e fim) dentro do mês seguinte (ex: janeiro compensa em fevereiro, fevereiro compensa em março).
Encerramento ou suspensão de execução de procedimentos contratualizados/contratados deverão ser comunicados de forma oficial ao setor responsável pelo contrato (Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx). As agendas no sistema (SISREG) só serão suspensas por ordem do setor contratante.
B) Verificar as agendas diariamente;
C) Registrar, todos os usuários atendidos, devendo manter atualizadas as confirmações
diariamente;
D) Confirmar atendimento sempre após o usuário ser devidamente atendido, ou seja, ter a conclusão da sua demanda atendida.
E) Atualizar sistematicamente as agendas - Comunicar às Centrais de Regulação Regionais até o dia 05 do mês anterior qualquer alteração previsível na agenda do mês subseqüente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas.
F) Manter um canal aberto de comunicação/discussões com as Centrais de Regulação Regionais, indicando o profissional de referência para este contato e comunicar oficialmente quando houver troca desta referência.
G) Participar de todos os treinamentos e atualizações que se fizerem necessários para o bom desempenho do serviço.
H) Fornecer sempre que requisitado toda e qualquer informação as Centrais de Regulação Regionais.
Parágrafo Único: As agendas serão abertas seguindo disponibilidade de dia da semana e horário do profissional a ser incluído no sistema de regulação; serão aceitos os dias e horário úteis, já que grande parte dos usuários utilizam transporte sanitário ofertado pelo município de origem e o funcionamento (reserva e planejamento das vagas) acontece no período entre segunda a sexta-feira. As exceções (sábados) serão tratadas exclusivamente quando autorizadas pelas respectivas: regulação Municipal/ Regional e/ou Estadual. O não cumprimento desse quesito pelo executante poderá ser punido em relatórios qualitativos das Metas, emitidos pelos núcleos Regionais e Estadual aos setores de monitoramento SESA.
Alterações Temporárias de Capacidade Instalada e de Escalas de Profissionais:
A Coordenação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais deverá ser comunicada imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que causem alterações temporárias de capacidade instalada e, conseqüentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por e-mail, ou fax.
Impedimentos previsíveis (Férias / Abono/ Congressos, outros), deverão ser comunicados com antecedência mínima de 30 dias, através de documento oficial à Coordenação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais, devendo estar aprovado pelo Gestor responsável da Unidade Executante.
Caso o profissional médico não compareça para o atendimento do dia, o operador do sistema informatizado da Unidade Executante deverá comunicar imediatamente às Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais via fax ou e-mail, e sugerir a transferência da agenda para a próxima data disponível deste profissional ou de outro, e
esta nova data deverá ser comunicada às UNIDADES SOLICITANTES e ao USUÁRIO pela própria UNIDADE EXECUTANTE.
2) UNIDADES SOLICITANTES
Para o Complexo Regulador Estadual são consideradas Unidades Solicitantes as Secretarias de Saúde dos Municípios representadas por suas Centrais de Regulação Municipais, que receberão demandas das Unidades da rede municipal de saúde (Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Estratégia de Saúde da Família, CAPS), que devem utilizar as listas de espera locais para organização das demandas por agendamento das consultas/exames especializados e encaminhamento para a regulação.
São funções das Unidades Solicitantes - Centrais de Regulação Municipais:
A.Organizar os encaminhamentos em lista de espera local com priorização para inserção no Sistema Informatizado;
B.Priorizar agendamento de retorno de consultas e exames, por aqueles necessários para definição de diagnóstico, continuidade de tratamento, exames para realização de cirurgias;
C. Identificar e encaminhar através do SISREG para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais todos os casos prioritários e de urgência quando não mais dispuser de cotas, com as devidas justificativas;
D. Acompanhar diariamente no sistema as solicitações enviadas para a regulação e os casos agendados, devolvidos, negados ou reenviados pela regulação;
E. Garantir a entrega para os pacientes dos comprovantes de agendamento, juntamente com os encaminhamentos originais em tempo hábil para que não haja absenteísmo;
F. Realizar busca - ativa dos pacientes faltosos;
G. Providenciar para que todos os usuários agendados sejam avisados em tempo hábil para comparecimento, bem como informar devidamente os usuários sobre os preparos prévios necessários para exames;
H. Responsabilizar-se pelo registro nos casos em que os usuários não quiserem mais os procedimentos agendados;
I. A unidade deverá verificar, antes de incluir na lista de espera, se os telefones conferem e/ou o usuário ainda é morador da área de abrangência em seu território, inclusive atualização de dados do Cartão SUS;
J. Participar de todos os treinamentos e atualizações que se fizerem necessários para o bom desempenho do serviço;
L. Cancelar agendamentos já autorizados dentro do prazo previsto.
Os cancelamentos posteriores à data da realização dos procedimentos, serão analisados individualmente pelas Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais. Os mesmos poderão não ser atendidos conforme análise da equipe da regulação.
3) UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SISTEMA - CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAIS
As Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais são parte integrante do Complexo Regulador Estadual e responsabilizam-se pela organização do acesso de toda a população dos 78 municípios do Estado do Espírito Santo, de acordo com referência através de PPI para os municípios da Região Metropolitana (Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica), Região Norte (São Mateus), Região Central (Colatina) e Região Sul (Cachoeiro de Itapemirim) onde se encontram a maior parte dos prestadores de serviços sob gestão estadual.
São competências da Central de Regulação de Consultas e Exames Regionais:
a. Fazer a ligação entre os prestadores de serviço sob gestão Estadual e as Centrais de Regulação Municipais, garantindo o acesso dos usuários a consultas, exames e procedimentos de caráter eletivo.
b. Xxxxxxxxx, de acordo com a solicitação de cada prestador, as escalas/ agendas
disponibilizadas pelos serviços próprios, contratualizados e credenciados pela SESA;
c. Realizar a configuração do Sistema Informatizado e estabelecer as
parametrizações/proporcionalização de acordo com PPI vigente;
d. Monitorar a utilização das agendas disponíveis orientando aos solicitantes a ocupação prioritária dos serviços públicos, em seguida dos filantrópicos contratualizados e por fim dos privados credenciados;
e. Elaborar relatórios gerenciais que orientem a gestão SESA no seu projeto de planejamento referente às demandas por serviços de saúde e fluxo, subsidiando a Coordenação de PPI em novas programações;
f. Promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e ajustando a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, otimizando a utilização dos recursos;
g. Orientar a ação dos Médicos Reguladores – com relação aos recursos disponíveis e as estratégias de regulação a serem utilizadas inclusive, referentes à ocupação das agendas disponíveis.
Observações:
A Central de Regulação de Consultas e Exames da Região Metropolitana tem caráter Estadual, uma vez que 70% dos serviços especializados encontram-se nesta Região e desta forma exerce um papel de SER REFERÊNCIA para as demais Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais, a saber: Norte, Central e Sul, bem como para todos os municípios.
Importante esclarecer que de acordo com o Decreto 3932-R, 21 de janeiro de 2016, que altera a estrutura organizacional da SESA, e institui o Complexo Regulador do Espírito Santo, e sua organização, onde as Centrais de Consultas e Exames Regionais estão agregadas no Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames (NERCE), vinculadas á Gerencia de Regulação do Acesso a Serviços de Saúde, que integra a Subsecretaria de Assuntos de Regulação e Organização da Atenção a Saúde.
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAL NORTE
FLUXOGRAMA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DE REGULAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO A SAÚDE (SSAROAS)
NÚCLEO ESPECIAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES (NERCE)
GERENCIA DE REGULAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE (GRASS)
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAL CENTRAL
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAL METROPOLITANA
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAL SUL
ANEXO C - CNES
CNES
Cadastro Nacional de
Ministério da Saúde (MS) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
Estabelecimento de Saúde Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC)
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI)
Ficha de Estabelecimento Identificação
Data: 23/06/2020
CNES: 2650533
Nome Fantasia:
SANTA CASA DE IUNA
CNPJ: 27.553.841/0001-82
Nome Empresarial:
SOCIEDADE CIVIL SANTA CASA DE IUNA
Natureza jurídica:
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Logradouro:
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX
Número: 381
Complemento:
CONJUNTO
Bairro:
NITEROI
Município:
000000 - XXXX
UF: ES
CEP: 00000-000
Telefone: (00)0000-0000
Dependência:
INDIVIDUAL
Reg de Saúde: 002
Tipo de Estabelecimento:
HOSPITAL GERAL
Subtipo: --
Gestão: DUPLA
Diretor Clínico/Gerente/Administrador: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Cadastrado em:
23/12/2002
Atualização na base local: 17/01/2020 Última atualização Nacional: 20/06/2020
Horário de Funcionamento:
Caracterização
SEMPRE ABERTO
Atividade ensino/pesquisa | Código/natureza jurídica |
UNIDADE SEM ATIVIDADE DE ENSINO | 3999 - ASSOCIACAO PRIVADA |
Infraestrutura
Atividade
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Atividade | Nível de atenção | Gestão |
HOSPITALAR | MEDIA COMPLEXIDADE | ESTADUAL |
Atividade | Nível de atenção | Gestão |
AMBULATORIAL | ATENCAO BASICA | MUNICIPAL |
AMBULATORIAL | MEDIA COMPLEXIDADE | ESTADUAL |
Endereço Complementar
Classificação Estabelecimento
Atividade Principal
01 - ASSISTENCIA A SAUDE
Nenhum resultado para a consulta realizada.
009 - INTERNACAO
Grupo > Atividade Secundária |
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 001 - CONSULTA AMBULATORIAL |
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 007 - ASSISTENCIA A EMERGENCIAS |
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 008 - ENTREGA/DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS |
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 010 - ASSISTENCIA INTERMEDIARIA |
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 013 - ASSISTENCIA OBSTETRICA E NEONATAL |
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 015 - ATENCAO HEMATOLOGICA E/OU HEMOTERAPICA |
Classificação Estabelecimento Saúde
006 - HOSPITAL
Informações Gerais
Instalações físicas para assistência
Instalação | Qtde./Consultório | Leitos/Equipamentos |
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | ||
CONSULTORIOS MEDICOS | 1 | 0 |
SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO | 1 | 0 |
SALA DE ATENDIMENTO PEDIATRICO | 1 | 2 |
SALA DE HIGIENIZACAO | 1 | 0 |
SALA REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO | 2 | 4 |
AMBULATORIAL | ||
CLINICAS BASICAS | 2 | 0 |
CLINICAS ESPECIALIZADAS | 1 | 0 |
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL | 1 | 0 |
SALA DE CURATIVO | 1 | 0 |
SALA DE GESSO | 1 | 0 |
SALA DE IMUNIZACAO | 1 | 0 |
SALA DE NEBULIZACAO | 1 | 0 |
SALA DE PEQUENA CIRURGIA | 1 | 0 |
SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO - INDIFERENCIADO | 1 | 2 |
HOSPITALAR | ||
LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO | 1 | 0 |
LEITOS RN PATOLOGICO | 5 | 0 |
SALA DE CIRURGIA | 1 | 1 |
SALA DE PARTO NORMAL | 1 | 0 |
SALA DE PRE-PARTO | 1 | 2 |
SALA DE RECUPERACAO | 1 | 1 |
Serviços de
Serviço | Característica |
AMBULANCIA | TERCEIRIZADO |
CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS | PROPRIO |
FARMACIA | PROPRIO |
LAVANDERIA | PROPRIO |
NECROTERIO | PROPRIO |
S.A.M.E. OU S.P.P.(Serviço de Prontuario de Paciente) | PROPRIO |
SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS | PROPRIO |
Serviços especializados
Ambulatorial
Hospitalar
Código | Serviço | Característica | SUS | Não SUS | SUS | Não SUS |
170 | COMISSOES E COMITES | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
117 | SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA | PROPRIO | NÃO | NÃO | SIM | SIM |
145 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | TERCEIRIZADO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
145 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | TERCEIRIZADO | SIM | NÃO | SIM | SIM |
121 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | PROPRIO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
121 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
122 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
122 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | TERCEIRIZADO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
142 | SERVICO DE ENDOSCOPIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
142 | SERVICO DE ENDOSCOPIA | TERCEIRIZADO | SIM | SIM | SIM | SIM |
125 | SERVICO DE FARMACIA | PROPRIO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
128 | SERVICO DE HEMOTERAPIA | TERCEIRIZADO | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
149 | TRANSPLANTE | PROPRIO | SIM | SIM | SIM | SIM |
Comissões e
Descrição |
ANALISE DE OBITOS E BIOPISIAS |
MULTIDISCIPLINAR DE TERAPIA NUTRICIONAL |
NUCLEO DE SEGURANCA DO PACIENTE |
FARMACIA E TERAPEUTICA |
CONTROLE DE INFECCAO HOSPITALAR |
REVISAO DE PRONTUARIOS |
Serviços e Classificação
Código | Serviço | Classificação | Terceiro | CNES |
149 - 015 | TRANSPLANTE | ACOES PARA DOACAO E CAPTACAO DE ORGAOS E TECIDOS | NÃO | NAO INFORMADO |
128 - 002 | SERVICO DE HEMOTERAPIA | DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA | SIM | 2547821 |
142 - 001 | SERVICO DE ENDOSCOPIA | DO APARELHO DIGESTIVO | SIM | 2650541 |
142 - 001 | SERVICO DE ENDOSCOPIA | DO APARELHO DIGESTIVO | SIM | 5975476 |
142 - 001 | SERVICO DE ENDOSCOPIA | DO APARELHO DIGESTIVO | SIM | 7231172 |
142 - 001 | SERVICO DE ENDOSCOPIA | DO APARELHO DIGESTIVO | NÃO | NAO INFORMADO |
122 - 003 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | EXAME ELETROCARDIOGRAFICO | SIM | 3025306 |
122 - 003 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | EXAME ELETROCARDIOGRAFICO | SIM | 7539347 |
122 - 003 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | EXAME ELETROCARDIOGRAFICO | NÃO | NAO INFORMADO |
122 - 007 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | EXAME ELETROCARDIOGRAFICO POR TELEMEDICINA | NÃO | NAO INFORMADO |
145 - 001 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | EXAMES BIOQUIMICOS | SIM | 6570062 |
145 - 004 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | EXAMES COPROLOGICOS | SIM | 6570062 |
145 - 005 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | EXAMES DE UROANALISE | SIM | 6570062 |
145 - 002 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA | SIM | 6570062 |
145 - 006 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | EXAMES HORMONAIS | SIM | 6570062 |
145 - 013 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS | SIM | 6570062 |
145 - 009 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | EXAMES MICROBIOLOGICOS | SIM | 6570062 |
145 - 003 | SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO | EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS | SIM | 6570062 |
125 - 006 | SERVICO DE FARMACIA | FARMACIA HOSPITALAR | NÃO | NAO INFORMADO |
128 - 004 | SERVICO DE HEMOTERAPIA | MEDICINA TRANSFUSIONAL | SIM | 2547821 |
170 - 001 | COMISSOES E COMITES | NUCLEO DE SEGURANCA DO PACIENTE | NÃO | NAO INFORMADO |
121 - 001 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | RADIOLOGIA | NÃO | NAO INFORMADO |
122 - 001 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | TESTE ERGOMETRICO | SIM | 3025306 |
122 - 001 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS | TESTE ERGOMETRICO | SIM | 7539347 |
117 - 002 | SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA | TRATAMENTO EM QUEIMADOS | NÃO | NAO INFORMADO |
121 - 002 | SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | ULTRASONOGRAFIA | NÃO | NAO INFORMADO |
Outros
Nível de hierarquia | Tipo de unidade | Turno de atendimento |
HOSPITAL GERAL | ATENDIMENTO CONTINUO DE 24 HORAS/DIA (PLANTAO:INCLUI SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS) | |
Hospital avaliado segundo o NBAH do MS | ||
NÃO |
Equipamentos/Rejeitos
Equipamentos
Equipamento | Existente | Em uso | SUS |
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | |||
Raio X ate 100 mA | 1 | 1 | SIM |
Raio X para Densitometria Ossea | 1 | 0 | SIM |
Ultrassom Convencional | 1 | 1 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA | |||
Grupo Gerador | 1 | 1 | SIM |
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA | |||
Berço Aquecido | 3 | 2 | SIM |
Desfibrilador | 3 | 2 | SIM |
Equipamento de Fototerapia | 2 | 2 | SIM |
Incubadora | 2 | 2 | SIM |
Monitor de ECG | 6 | 6 | SIM |
Reanimador Pulmonar/AMBU | 4 | 4 | SIM |
Respirador/Ventilador | 3 | 3 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS | |||
Eletrocardiografo | 1 | 1 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS | |||
Endoscopio Digestivo | 1 | 1 | SIM |
Resíduos/Rejeitos
Coleta Seletiva de Rejeito |
RESIDUOS BIOLOGICOS |
RESIDUOS QUIMICOS |
RESIDUOS COMUNS |
Vínculo com Cooperativa
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Diálise
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Quimioterapia/Radioterapia
Hemoterapia
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Hospitalar - Leitos
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
ESPEC - CIRURGICO | ||
CIRURGIA GERAL | 10 | 8 |
ESPEC - CLINICO | ||
CLINICA GERAL | 29 | 27 |
OBSTETRICO | ||
OBSTETRICIA CIRURGICA | 5 | 3 |
OBSTETRICIA CLINICA | 6 | 3 |
PEDIATRICO | ||
PEDIATRIA CLINICA | 16 | 15 |
Habilitações
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Incentivos
Data desativação: -- Motivo desativação: --