ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
MINUTA TERMO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA (NOME DA STARTUP)
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 32.526.453/0001-42, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 1501, 18º andar – Ala Norte, Porto Alegre/RS, doravante chamado simplesmente de SICT/RS, neste ato representado pela Secretária de Estado, Sra. Xxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, domiciliada no Município de Porto Alegre/RS e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXX-RS - CEPXXXXX neste ato representado pelo (REPRESENTANTE LEGAL) XXXX, XX, XX, XX, portador XX, domiciliado no Município de XX-RS, têm entre si ajustado o que se segue:
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta no Processo nº 23/0000-0000000-0, e em observância às disposições da Instrução Normativa da CAGE nº 06/2016, atualizada pela Instrução Normativa CAGE nº 10/2019, Lei Complementar nº 187/2021, e suas alterações, mediantes as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a seleção de empresa Startup, para participação do Gramado Summit 2023 para exposição de projetos e ações das empresas selecionadas.
1.2. Este Termo visa a cessão de espaço para apresentação e divulgação da Startup, durante a realização do evento Gramado Summit 2023, que acontecerá do dia 12 a 14 de abril de 2023, no Serra Park, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Três Pinheiros, em Gramado/RS;
1.3. O espaço oferecido durante o evento tem o intuito de possibilitar: (i) A apresentação do negócio para os participantes do Gramado Summit 2023 que visem atender o interesse público;
(ii) A conexão com as empresas e instituições parceiras do evento; e (iii) Visibilidade e reconhecimento das Startups.
1.4. Este Termo de Cooperação vincula-se ao Edital de Chamamento Público nº 01/2023, independentemente de transcrição, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO OFERECIDO
2.2. A empresa (nome da Startup): denominada Startup terá disponível:
a. balcão de exposição com dimensões de 1,7 m de largura, 2,2 m de altura e 0,5 m de profundidade;
b. painel de identificação de 0,6 m x 1m;
c. 1 banqueta;
d. 2 tomadas;
d. acesso à internet exclusiva de expositores (conexão 5.0 GHz);
e. 4 credenciais de expositor com acesso ao evento e credenciais extras no valor fixo do primeiro lote (R$ 1.290,00).
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento das credenciais extras descritas na alínea “e”, são de conveniência e responsabilidade da empresa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Compete à (nome da Startup):
a. Indicar dois representantes titulares, sendo um (a) sócio (a) com poderes de administração e um (a) outro (a), com a (o) qual mantenha vínculo societário, trabalhista ou contratual, dos quais ao menos um deverá estar presente durante toda a duração do Gramado Summit 2023;
b. A produção de conteúdo sobre o seu negócio a ser exibido nas TVs que estarão disponíveis em cada balcão;
c. Visando coadunar com o programa de sustentabilidade do Evento, a distribuição de material gráfico impresso deve estar restrita a “exemplares modelos” que deverão estar disponíveis também digitalmente com acesso por QR codes ou outras formas digitais de acesso ao conteúdo;
d. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Termo;
e. Compromete-se a assegurar que os seus funcionários e colaboradores, envolvidos na execução do presente ajuste, adotem as medidas necessárias de proteção ao sigilo dos dados e informações de que dispuser.
3.2. Compete à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul:
a. Realizar divulgação das empresas selecionados, no site oficial, em suas mídias sociais e em comunicados à imprensa sobre a empresa;
b. Prestar aos parceiros informações para atendimento do evento;
c. Disponibilização dos espaços e infraestrutura durante o evento, conforme a CLÁUSULA SEGUNDA;
d. Acompanhar a execução do objeto durante o evento, propondo dentro de suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis para o alcance das finalidades visadas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE IMAGEM
4.1. A empresa (nome da Startup): concorda com as seguintes condições e obrigações a serem assumidas neste Termo de Cooperação:
a. Autorização aos Organizadores do Gramado Summit 2023 a utilizar seu nome e imagem, para efeitos publicitários, promocionais, comerciais e de divulgação e das pessoas envolvidas, sem limitação de exibição territorial ou temporal, sem que isso gere qualquer remuneração ou indenização;
b. Disponibilidade para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Gramado Summit 2023;
c. Autorização da veiculação e da divulgação das imagens licenciadas neste Termo de Cooperação nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual e telefônica, e uso em materiais dos seguintes atributos: nome, descrição e apresentação da Startup, logomarca, nome dos Empreendedores, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, endereço de website, Facebook, Youtube, Linkedin e Twitter e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento, ou fornecido pelas Startups.
5. CLÁUSULA QUINTA -- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A execução do presente Termo de Cooperação não envolverá a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
5.2 Não haverá qualquer custeio ou despesa por parte da SICT proveniente deste Termo de Cooperação.
6. CLÁUSULA SEXTA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A empresa (nome da Startup) obriga-se a apresentar prestação de contas das obrigações avençadas, observando-se os seguintes aspectos:
a. Apresentar relatório de execução contendo o material eventualmente exibido e/ou distribuído, bem como a comprovação dos participantes prevista na CLÁUSULA TERCEIRA
– 3.1 desse instrumento jurídico.
b. Caso tenha sido utilizado o ingresso extra no valor de primeiro lote, deverão ser enviados os comprovantes de pagamento;
7. CLÁUSULA SÉTIMA -- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. Este Termo de Cooperação entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência até o término do evento Gramado Summit 2023.
8. CLÁUSULA OITAVA -- DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
9. CLÁUSULA NONA -- DA RESCISÃO
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 10 dias de antecedência do evento, nas seguintes situações:
a. Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Termo de Cooperação; e
b. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA -- DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente instrumento será publicado em forma de Súmula, no Diário Oficial do Estado conforme disciplinado no §1º do art. 46 da Instrução Normativa da CAGE nº 06/2016.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DOS CASOS OMISSOS
11.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir quaisquer questões, oriundas deste Acordo, não resolvidas na esfera administrativa.
12.2. E, por estarem acordes, assinam este instrumento os Representantes dos partícipes.
Porto Alegre/RS, xx de março de 2023.
XXXXXX XXXXX
Secretária de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia
(REPRESENTANTE LEGAL)
Nome Empresa Startup
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