CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0286/2021/SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0286/2021/SMS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, E A EMPRESA X X XX XXXXXX XXXXXX - ME REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, TRANSLADO, SERVIÇOS DE FORMALIZAÇÃO E OUTROS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SMS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.441.605/0001-34, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Ourilândia do Norte-Pará, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador do RG nº 6751998 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Pará, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa M C XX XXXXXX EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: sob nº 02.735.688/0001-83, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo Srº XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, residente na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx-XX, portador do RG nº 83043 SSP/TO e do CPF nº 000.000.000.00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 0027/2021, Processo Administrativo nº 0094/2021, firmada após a licitação por Pregão Eletrônico SRP nº 00018/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de urnas funerárias, translado, serviços de formalização e outros, de acordo com os anexos I e II, do contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 492.480,00 (Quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e oitenta reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento dos preços unitários constantes nos anexos I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega do material se dará na sede do Município de Ourilândia do Norte-PA, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, que emitirá ordem de compra e atesto do material solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para cobertura das despesas oriundas da presente contratação serão utilizados recursos do orçamento próprio do Município alocado na seguinte classificação orçamentária:
10.302.0003.2071.0000 – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambul. e Hosp.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. R$: 60.700,00
10.302.0003.2071.0000 – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambul. e Hosp.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica........................................R$: 431.780,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar satisfatoriamente e obedecendo as normas técnicas os produtos ora contratados sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde;
a) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Solicitar a entrega dos produtos sempre em horário comercial e:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do Departamento de Compras.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no dia 01/10/2021 e findará em 31/12/2021, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital da licitação que originou Sistema de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 01 de Outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
X X XX XXXXXX
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXX FUNERARIA:02735688000183
XXXXXXX:009697841 XXXXXXX:00969784147
FUNERARIA:02735688
47 Dados: 2021.10.05 16:31:52 -03'00'
000183
Dados: 2021.10.07 08:54:55 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE | X X XX XXXXXX XXXXXX – ME CONTRATADA |
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0286/2021/SMS
00.000.0000.0000.0000 – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambul. e Hosp.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. R$: 60.700,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNI | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | URNA FUNERARIA PARA ADULTO, CONFECCIONADA EM MADEIRA DE PINUS COM 18MM DE ESPESSURA FORRO INTERIOR EM TECIDO TNT; ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 4 CHAVETAS, ALÇAS ARTICULADAS TIPO PARREIRA NAS DIMENSÕES LARGURA PARTE INFERIOR 58 CM OMBRO LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 64 CM COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,90M E NA PARTE SUPERIOR 1,96M COM 22CM DE ALTURA PADRÃO POPULAR MODELO SEXTAVADO. | 50 | UNIDADE | R$ 1.214,00 | R$ 60.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 60.700,00 |
ANEXO II DO CONTRATO Nº 0286/2021/SMS
00.000.0000.0000.0000 – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambul. e Hosp.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica........................................R$: 431.780,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNI | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADAVERES ADULTO, HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO (LIMPEZA), ROUPAS E SEPULTAMENTO- OBEDECENDO AS NORMAS DA OMS PARA CASO DE MORTE COVID-19. | 50 | SERVIÇO | R$ 895,00 | R$ 44.750,00 |
3 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADAVERES PARA SEPULTAMENTO, HIGIENIZAÇÃO E ROUPAS. | 50 | SERVIÇO | R$ 767,00 | R$ 38.350,00 |
4 | TRANSLADO FÚNEBRE (QUILÔMETRO) | 94.000 | KM | R$ 3,11 | R$ 292.340,00 |
5 | FORMALIZAÇÃO DE CADÁVERES | 30 | SERVIÇO | R$ 1.878,00 | R$ 56.340,00 |
VALOR TOTAL | R$ 431.780,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
X X XX XXXXXX
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXX
DOS SANTOS
por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
FUNERARIA:0273 FUNERARIA:02735688000183
Dados: 2021.10.07 08:54:36
4147
Dados: 2021.10.05 16:32:14
5688000183
-03'00'
XXXXXXX:0096978 XXXXXXX:00969784147
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE | X X XX XXXXXX XXXXXX – ME CONTRATADA |
-03'00'