CONTRATO Nº 163/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE-BA E A EMPRESA RS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATO Nº 163/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE-BA E A EMPRESA RS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.289/0001-49, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.082.784/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Faleiro (Titular), brasileiro, divorciado, eletrotécnico, portador da CI-02238920-25 SSP/BA, inscrito no CPF: 000.000.000-00, conforme consta no contrato social, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, com base no Edital do Pregão Presencial nº. 005/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 386/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED NO DISTRITO DE CAMASSANDI E NA PRAÇA MESTRE XXX, SEDE DO MUNICÍPIO”, conforme especificações contidas no Lote Único constante do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 005/2021 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total estimado deste contrato é de R$98.000,00 (noventa e oito mil reais), conforme proposta final da CONTRATADA, após os lances dados no Pregão Presencial nº 005/2021, que ora integra o presente contrato.
Parágrafo único – Do valor supramencionado, 40% será destinado às despesas com mão de obra e 60% será destinado às despesas com equipamentos, transportes, insumos e outros custeios de acordo com o parágrafo primeiro do art. 122 da Instrução Normativa nº 971 RFB.
2.2. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de conclusão da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços, devidamente atestado o cumprimento da obrigação objeto do presente contrato.
2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.4. O descumprimento pela CONTRATADA do estabelecido no item anterior não lhe gera direito à alteração de preços ou compensação financeira.
2.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
2.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
2.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço deverá ser executado NO DISTRITO DE CAMASSANDI E NA PRAÇA MESTRE XXX, SEDE DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09
PROJETO/ATIVIDADE: 1025 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSO: 0000
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
5.1. O início da execução do contrato deverá ocorrer imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço.
5.2. As estruturas e equipamentos contratados deverão estar devidamente montados e disponíveis para uso no dia anterior a cada festividade conforme cronograma que faz parte do termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 005/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA, retenção esta que será paga à CONTRATADA quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência deste contrato será até de130 (cento e trinta) dias, iniciando-se com a sua assinatura, devendo o objeto ser executado no prazo de 30 (trinta) dias contados imediatamente da data de recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
8. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.1. A CONTRATADA deve:
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
b) manter equipe de plantão durante todo o evento, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado.
c) manter no local dos serviços, durante toda a montagem um responsável da empresa.
d) manter no local dos serviços um "Livro de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Livro deverá ser devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão dos serviços, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Art. 67, §1º.
e) manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica dos mesmos até a comunicação formal por parte da empresa da entrega/conclusão dos equipamentos/serviços, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
f) manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados local da prestação de serviços, devendo estes custos serem computados nas despesas indiretas da mesma.
g) responsabilizar-se pelo fornecimento de todo material humano qualificado, conforme especificado neste termo a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem e manuseio de todos os equipamentos, bem como transporte e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e conseqüente retirada dos mesmos.
h) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Município;
i) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
j) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
k) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no local onde o serviço deve ser executado do CONTRATANTE;
l) assumir inteira e total responsabilidade pela montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas montadas;
n)reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
m) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
n) fazer a desmontagem de todos os equipamentos e estruturas, após a realização de cada evento, bem como remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
o) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o CONTRATANTE formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA;
q) responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
s) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
t) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;
u) A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
v) A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial nº 005/2021 .
w) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
y) manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; e,
z) Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
1) indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
2) remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local dos serviços; e
3) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Segurança do Trabalho.
8.2. À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
8.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.4. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura Municipal de Jaguaripe durante a vigência do contrato;
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
c) é vedada a subcontratação do objeto deste Contrato;
8.5. O CONTRATANTE deve:
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes aos serviços, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº 005/2021 ;
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº005/2021 ;.
g) observar as obrigações relativas à CONTRATADA, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº. 005/2021 .
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
9.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório do Pregão Presencial nº 005/2021.
9.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
10.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
10.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
11.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, esta subsidiariamente, e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº. 005/2021 constante do Processo Administrativo nº 386/2021, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
13.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
13.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
13.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.5. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6. declaração falsa;
7. fraude fiscal.
13.6. Após o décimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a mesma será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
13.10. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
13.11. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
13.12. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.13. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventual garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada
– quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.14. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Nazaré, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Jaguaripe - BA, em 06 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
RS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Faleiro Representante legal
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF:
2. NOME:
CPF: