ANEXO I AO CONTRATO Nº /2022 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I AO CONTRATO Nº /2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OU EMPRESAS SOB FORMA DE CONSÓRCIO, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS; TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO (CONTRATADO PELO MUNICÍPIO) PARA DISPOSIÇÃO FINAL;CAPINA E ROÇADA; LIMPEZA DE LOTES VAGOS.
LOTE I | |||
ITEM | QTD | UN | NOME |
01 | 72 | equipe/mês (E/M) | SOLICITACAO DE EQUIPE DE SERVIÇOS DE COLETA DOMICILIAR COM CAMINHAO COMPACTADOR DE 15M³, INCLUSIVE MOTORISTAS E COLETORES |
02 | 120 | SERVIÇO (SV) | SOLICITACAO DE SERVICO DE FORNECIMENTO E OU INSTALACAO, OPERACAO, MANUTENCAO E A HIGIENIZACAO DE 10 (DEZ) CONTEINERES ENTERRADOS, COM CAPACIDADE DE 3.000 LITROS. |
LOTE II | |||
ITEM | QTD | UN | NOME |
01 | 12 | equipe/mês (E/M) | SOLICITACAO DE EQUIPE DE SERVICO VOLANTE PARA SERVICOS DE CAIACAO DE VIAS |
02 | 36 | equipe/mês (E/M) | SOLICITACAO DE SERVICO DE EQUIPE VOLANTE PARA CAPINA MANUAL |
03 | 140.000 | M² | SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE EQUIPE VOLANTE DE CAPINA MANUAL E ROÇADA COM ROÇADEIRA MECÂNICA COSTAL EM LOTES PARTICULARES/ ABANDONADOS. |
OBS: *O item 01 do lote II, refere-se a até 01(uma) equipe mês totalizado 12 (doze) equipes ano.
*O item 02 do lote II, refere-se a até 03 (três) equipes mês totalizado 36 (trinta e seis) equipes
ano.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Os serviços de coleta de lixo domiciliar e limpeza de vias, outros logradouros e lotes constituem em atividades fundamentais para a preservação da saúde e do bem estar públicos, particularmente nas regiões de fluxo mais intenso de pedestres, tais como aquelas de concentração de atividade comercial, atualmente difusas em muitos bairros do Município de Lagoa Santa.
2.2 A descontinuidade na realização desses serviços implicará certamente na ocorrência de um quadro efetivo de comprometimento da saúde da população urbana da cidade, pois, caso não sejam recolhidos, transportados e convenientemente tratados, constituir-se-ão rapidamente em focos de proliferação de inúmeros vetores de moléstias.
2.3 Vale ressaltar que a licitação por lotes por meio de menor preço global, possibilitará um menor custo com mobilização (custo com instalações), mão de obra administrativa e gerencial.
2.4 Considere-se no sistema integrado, duas únicas empresas se obrigam à assistência técnica e à manutenção de todos os serviços e obrigações, o que evita que a Administração tenha que responsabilizar ora uma, ora outra empresa pelos problemas que vão surgindo no decorrer do Contrato e/ou Ata, caso o responsável pelo consórcio eventualmente não atenda a contento com suas obrigações.
2.5 A opção por uma licitação por apenas 02 (dois) lotes, ao ver da Administração, dará maior eficácia e economicidade, já que, havendo somente dois contratos, haverá apenas duas unidades administrativas, com otimização de mão de obra que poderam responder por várias frentes, com um dois RT's, além de haver somente duas mobilizações.
2.6 Por outro lado, o fracionamento do serviço por item, poderia haver o fracionamento dos prestadores de serviços (ganhadores da licitação), o que encareceria o preço final, já que haveria necessidade de mais mobilizações, bem como um acréscimo desnecessário de equipe administrativa e equipamentos. O que poderia comprometer a economicidade e eficiência do certame.
2.7 Além do mais, o somatório dos serviços é que tornarão os preços mais baixos e competitivos. A ter que mobilizar equipes para pequenos itens, o licitante ficará sem eficiência, com custos elevados, não justificando a divisão do preço por item.
2.8 O CONTRATANTE justifica a possibilidade de contratação de consórcio de empresas, tendo em vista que é mais econômico e conveniente ao ente público, em serviços como os licitados, contratar apenas um prestador de serviços estabelecendo um vínculo comercial muito mais claro e de fácil trato.
3 – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.1. Para fins do presente termo, os resíduos sólidos urbanos (RSU) são definidos como o conjunto heterogêneo dos resíduos gerados pelas atividades humanas no espaço urbano e que, segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana, são classificados em:
a) Domiciliares - aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de quaisquer naturezas como sobras de alimentos, embalagens, papéis, papelões, vidros, trapos, etc., desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste termo;
b) Comerciais - aqueles derivados das atividades inerentes à comercialização de bens e/ou à prestação de serviços, desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste termo;
c) Públicos - aqueles produzidos em vias públicas, praças e jardins e os resultantes das atividades de limpeza urbana executadas em quaisquer vias e/ou logradouros públicos;
d) Especiais - aqueles cuja geração diária, em uma mesma fonte geradora, exceda o volume ou o peso máximo fixado neste termo; ou que, por suas características qualitativas ou dimensionais intrínsecas, exijam cuidados especiais, nos seguintes aspectos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, conforme termo de referência;
e) Industrial – aqueles resultantes das atividades industriais;
f) Saúde - aqueles classificados de acordo com a Resolução CONAMA nº. 358/2005 e suas possíveis alterações.
4 – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ESPECIAIS
4.1. Conforme sua natureza e/ou características intrínsecas, os resíduos sólidos urbanos especiais são classificados em:
a) Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos conforme classificação estabelecida na Resolução CONAMA nº 358/2005 e suas possíveis alterações;
b) Resíduos de alimentos sujeitos a rápida deterioração, tais como carnes, vísceras e sebos gerados em matadouros de aves e pequenos animais, açougues, feiras, mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres;
c) Alimentos deteriorados ou condenados;
d) Resíduos excepcionalmente volumosos ou de manejo complexo quanto à sua
coleta ou destinação final, tais como veículos, carcaças de máquinas e motores e grandes eletrodomésticos, inservíveis ou irrecuperáveis;
e) Produtos da limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados;
f) Resíduos provenientes de desaterros, obras de terraplenagem em geral, construções, reformas e/ou demolições (entulhos);
g) Resíduos sólidos ou pastosos resultantes de calamidades públicas;
h) Valores, documentos ou materiais gráficos ilegais apreendidos;
i) Resíduos sólidos comerciais, ainda que com características qualitativas idênticas ou similares às dos RSU’s domiciliares.
4.2 Quaisquer outros resíduos ou materiais que, por suas características qualitativas ou quantitativas intrínsecas, se enquadrem nesta classificação.
5 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O planejamento das atividades de coleta domiciliar; varrição manual e mecanizada; capina e roçada, manutenção de parques, praças e jardins; manutenção da lagoa central, limpeza de lotes é de responsabilidade do CONTRATANTE e deverá ser obrigatoriamente cumprido pela CONTRATADA.
5.2 Esse termo de referência considera, pelas atribuições do CONTRATANTE, um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, de fiscalização, financeiras e de planejamento para um melhor e mais abrangente serviço de limpeza urbana.
5.3 A CONTRATADA deverá preencher os relatórios e boletins diários de serviços definidos pelo CONTRATANTE, que serão os documentos adequados para subsidiar as medições, bem como a comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análises e avaliações referentes ao planejamento e execução dos serviços. Estes relatórios e boletins de serviços devem ter a assinatura do responsável da CONTRATADA e da Fiscalização.
5.4 O CONTRATANTE, a seu critério e mediante prévia e formal comunicação à CONTRATADA, poderá exigir a ampliação, redução ou alteração das vias e áreas beneficiadas por esse serviços, bem como determinar alterações nos horários previstos.
5.5 LOTE I - EQUIPE DE SERVIÇOS COLETA DOMICILIAR COM CAMINHÃO COMPACTADOR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15M³, INCLUSIVE MOTORISTAS E COLETORES:
5.5.1 Entende-se por coleta domiciliar com caminhões coletores compactadores,
o conjunto das atividades concernentes ao recolhimento regular dos resíduos sólidos urbanos, gerados em edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestação de serviços, bem como em indústrias. Esses resíduos deverão ser encaminhados diretamente para descarga nos próprios veículos de coleta.
5.5.2 Especificação dos resíduos a serem recolhidos:
a) Resíduos sólidos domiciliares/comerciais/industriais, devidamente acondicionados;
b) Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, devidamente acondicionados.
5.5.3 Os serviços acima descritos serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, com frequência diária ou alternada (três vezes por semana), não sendo permitido intervalo entre coletas com prazo superior a 72 (setenta e duas) horas.
5.5.4 A fim de se evitar transtornos à população, a CONTRATADA deverá manter a atual rota da coleta, frequência e turnos de coleta, podendo alterá-los após aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
5.5.5 A coleta dos resíduos poderá ser executada inclusive nos feriados e dias santos, em qualquer condição climática e, em determinadas áreas deverá ser realizada também aos domingos, atendendo especialmente os corredores primários e orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
5.5.6 Após o final de cada itinerário de coleta, o veículo deverá ser encaminhado ao destino final, onde será procedida a sua descarga. A descarga poderá ser feita caso haja necessidade (compartimento cheio).
5.5.7 A equipe para a execução da coleta e transporte de resíduos será composta por 01 (um) motorista, 04 (quatro) garis coletores e 01 (um) veículo caminhão coletor compactador com as seguintes características:
a) Peso bruto total mínimo 16.000 kg;
b) Equipado com caixa coletora compactadora de Resíduo Solido, montada adequadamente à capacidade dos chassis;
c) Laterais das caixas em chapas lisas sem costelas;
d) Capacidade mínima de 15 m³ de Resíduo Sólido compactado na parte interna e de 1.00m3 de lixo solto (não compactado) na praça de carga;
e) Com sistemas de esvaziamento/descarga automático, acionado da cabine;
f) Dispositivo hidráulico superior para basculamento de contêineres de
1.200 litros;
g) Caixa coletora de chorume;
h) Dotada de suporte de pás e vassouras que constituem equipamentos obrigatórios;
i) Giroflex contínuo do tipo flash para sinalização e iluminação, modelo aprovado pelo CONTRAN, a ser instalado na parte superior traseira da caixa;
j) Adesivo refletivo nas laterais e partes superior traseira da caixa;
k) Tomada de força duplicadora.
5.5.8 Para confirmação do disposto acima, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação dos caminhões disponíveis para utilização do Município, bem como declaração de que os veículos possuem todos os componentes descritos. Esses documentos deverão ser apresentados no ato da assinatura do contrato e anexados ao processo.
5.5.9 Os garis coletores deverão manusear e carregar os resíduos, adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento nas vias públicas. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade dos agentes de limpeza o recolhimento integral dos resíduos, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta bem como a varrição e a limpeza da área do derramamento. Os resíduos depositados nas vias públicas, pelos munícipes, que estiverem fora dos recipientes deverão ser obrigatoriamente, recolhidos pela CONTRATADA e informada ao CONTRATANTE para providências de fiscalização.
5.5.10 O motorista deverá exercer o comando da equipe para orientar e fiscalizar a atuação dos garis coletores e tomar as providências necessárias durante eventualidades, se responsabilizando pelo seu desempenho, disciplina e cumprimento das normas, e deverá seguir rigorosamente o itinerário de coleta. Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada.
5.5.11 As equipes trabalharão em turnos divididos em rotas de acordo com a demanda, sendo no horário de 07h00min ás 17h00min, podendo o horário ser ampliado conforme demanda da(s) rota(s), ou seja o horário poderá ser estendido até a finalização da rota diária do Município, sem a aplicação de ônus sobre o valor da locação. Os horários serão estipulados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano através da Coordenadoria de Serviços Urbanos, podendo ser alterado conforme demanda, após aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
5.5.12 Os quantitativos de veículos, mão de obra e de equipamentos para cada atividade encontram-se dimensionados nos quadros anexos a este termo de
referência, para o início do contrato, e não contemplam caminhões reserva para substituições nem reposições da equipe devido a férias, faltas e outras razões, ficando estes por conta da CONTRATADA.
5.5.13 Em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços em rotas e itinerários no dia estabelecido para a coleta. Para isso, a CONTRATADA deverá manter equipe e veículos de reserva para o atendimento a eventualidades ou reforçar as equipes regulares.
5.5.14 Os resíduos deverão ser transportados pelos veículos coletores de forma a não acarretar nenhum tipo de derramamento nas vias públicas. No caso dos caminhões coletores que apresentarem sistema (compartimento) de coleta de chorume que não esteja sendo utilizado corretamente ou apresentando defeitos, ocasionando derramamento de líquido mal cheiroso nas vias, a CONTRATADA deverá ser responsabilizada pela limpeza da via (lavando com caminhão pipa) sem custos ao Município. A CONTRATADA deverá imediatamente providenciar a manutenção do compartimento, evitando assim possíveis sansões administrativos, bem como multas ligadas a órgãos ambientais.
5.5.15 O motorista e os coletores deverão apresentar-se aos trabalhos devidamente uniformizados (padrão Prefeitura Municipal de Lagoa Santa) e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
5.5.16 Quando ocorrer alteração no planejamento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, a CONTRATADA deverá providenciar prévia comunicação aos munícipes, através de material impresso, a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da implantação da alteração dos serviços, devidamente autorizados pelo CONTRATANTE.
5.5.17 Poderão ser sugeridas alterações destes itinerários, visando adequação às alterações no trânsito, ou otimização de percursos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pelo CONTRATANTE e precedidas de comunicação aos munícipes.
5.5.18 A impossibilidade de atendimento aos itinerários de coleta definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à Fiscalização no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a CONTRATADA quanto à alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância, deverá ser assegurado o recolhimento total dos resíduos em todos os imóveis do setor.
5.5.19 Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser realizada em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos agentes de limpeza a todo o momento e/ou disposição dos resíduos nos canteiros centrais.
5.5.20 Quando não houver possibilidade de acesso do veículo coletor à via publica, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o gari coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá-los até o veículo coletor.
5.5.21 Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para a coleta em recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não danificá-los. Após este processo, o recipiente devera ser recolocado no ponto de origem pelos coletores.
5.5.22 A CONTRATADA deverá fornecer no início do contrato a lista com os nomes dos funcionários e a placa de todos os veículos, inclusive dos reservas, e mantê-la atualizada.
5.5.23 Transporte dos resíduos sólidos urbanos ao aterro sanitário, será realizado através dos próprios caminhões compactadores.
5.5.24 Esta atividade consiste basicamente enviar os resíduos sólidos coletados para a destinação final, no Aterro Sanitário.
5.5.25 Caberá à CONTRATADA respeitar e responder exclusivamente pelo atendimento a legislação e normas de trânsito, devendo inclusive respeitar as orientações de retorno em anéis rodoviários, registros de balanças, limites de velocidade, limites de carga e demais sinalizações.
5.5.26 Entende-se por “trajetos de transportes” os acessos rodoviários entre o Município e o Aterro.
5.5.27 A quantidade mensal estimada é 1.800 (mil e oitocentas) toneladas (variável).
5.5.28 Os serviços de carga, transporte e descarga dos resíduos até o local o aterro sanitário deverão ser realizados diariamente, de segunda-feira a sábado. A jornada diária inicia às 7h00min e tem como término a conclusão do carregamento de todo resíduo gerado durante as jornadas diárias de trabalho, inclusive feriados, quando das atividades de limpeza urbanas normais.
5.5.29 O dimensionamento de pessoal, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais, estão apresentados nos Quadros anexos a este termo de referência e não contemplam reposições da equipe devido a férias, faltas e outras razões, ficando estes por conta da CONTRATADA.
5.5.30 A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
5.5.31 A CONTRATADA deverá providenciar, locais adequados para refeições, vestiários e guarda de ferramentas, para servir de apoio operacional às equipes,
além de outras estruturas de apoio onde for necessário, atendendo às normas da legislação pertinente.
5.5.32 Em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços solicitados através de ordem de serviço. Para isso, a CONTRATADA deverá manter equipe de reserva para o atendimento a eventualidades.
5.5.33 A CONTRATADA deverá fornecer no início do contrato a lista com os nomes dos funcionários, inclusive dos reservas, e mantê-la atualizada.
5.5.34 A CONTRATADA deverá apresentar na planilha de custos, a descriminação para a utilização de 02 caminhões compactadores, com motorista, manutenção e combustível por conta da CONTRATADA, que serão utilizados na rota, enquanto os resíduos estiverem sendo destinados ao Aterro, evitando assim a interrupção da coleta.
5.5.35 LOTE I - SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E A HIGIENIZAÇÃO DE 10 (DEZ) CONTÊINERES ENTERRADOS, COM CAPACIDADE DE 3.000 LITROS
5.5.36 A CONTRATADA deverá implantar lixeiras contêineres subterrâneas, conforme modelo Anexo V do Termo de Referência, em um total de 10 (dez) unidades em locais a serem definidos pelo CONTRATANTE.
5.5.37 As lixeiras contêineres deverão ter capacidade de 3m³ (três) metros cúbicos, de acordo com as exigências do CONTRATANTE.
5.5.38 Para o sistema de coleta com utilização de contêineres para a disposição e acondicionamento de lixo domiciliar pressupõe-se a utilização dos seguintes equipamentos abaixo especificados:
a) A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, operar e fazer a manutenção e a higienização de 10 (dez) contêineres enterrados de 3.000 litros de capacidade;
b) A CONTRATADA deverá instalar as unidades, de sua propriedade, em locais a serem indicados pela prefeitura, a partir do envio da ordem de serviços específica para este fornecimento/instalação. Os contêineres serão disponibilizados para a coleta domiciliar e/ou para a coleta seletiva;
c) Os contêineres deverão ser confeccionados pelo processo de injeção em polietileno de alta densidade, de 3.000 litros subterrâneos e visual que contribua para a melhoria da paisagem urbana, e que estejam de acordo com projetos arquitetônicos e urbanísticos;
d) Toda a obra de escavação, instalação e de urbanização, incluindo reparos nos pavimentos e equipamentos urbanos do entorno da área dos
contêineres, caso se aplique, será por conta da CONTRATADA;
e) As possíveis interferências subterrâneas (fiação, tubulação, entre outros), quando existirem, serão a cargo e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa;
f) Os caminhões compactadores devem ser equipados com guindaste para içamento de contêineres de 3.000 litros subterrâneos marca Grimaldi modelo GC 8000 ou similar, conforme modelo (Anexo V do Termo de Referência);
g) Após solicitada a instalação, a CONTRATADA deverá em um prazo de 05 (cinco) dias corridos iniciar os serviços. A execução terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para ser finalizada;
h) A medição da lixeira subterrânea ocorrerá somente quando da solicitação a instalação, ocorrendo uma vez somente, conforme demanda, até o limite de lixeiras previstas (10 unidades).
5.5.39 A CONTRATADA será responsável pela manutenção, substituição e higienização dos containers.
5.5.40 A empresa operadora deverá manter sistema de vistoria e acompanhamento da situação operacional de todos os containers implantados e a implantar. Este sistema deve acompanhar a situação dos containers, sua identificação e, especialmente, sua limpeza interna e externa. Estes, colocados na área pública de uso comum, (ruas, passeios, praças, vielas, etc.) devem ser limpos pela limpadora do sistema, com periodicidade máxima de 10 (dez) dias para garantir a higiene, sendo sua limpeza feita com produtos adequados ao material de sua confecção.
5.5.41 Para efetuar a higienização dos containers, a CONTRATADA deverá retirar os mesmos do local instalado, devendo ser substituídos no ato da remoção, permanecendo outro no local, do container substituído até a conclusão dos serviços de limpeza.
5.5.42 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte, instalação e remoção dos containers, de acordo com a solicitação do CONTRATANTE.
5.6 LOTE II - EQUIPE VOLANTE PARA SERVIÇOS DE CAPINA MANUAL, E ROÇADA COM ROÇADEIRA MECÂNICA COSTAL
5.6.1 As atividades de capina e roçada consistem na remoção da vegetação “invasora, seja ela herbácea (gramíneas), arbustiva e/ou leguminosa, que nasce sobre os passeios, calçadas e nas faixas de rolamento das vias junto às sarjetas. Inclui-se no serviço de capina e/ou roçada a completa retirada de tocos, raízes e blocos de raízes remanescentes de roçadas feitas anteriormente nos locais.
5.6.2 A execução dos serviços de capina e roçada deverão ser feitos conforme demanda e exigência das áreas de operação do contrato conforme determinação do CONTRATANTE, por meio de ordens de serviço específicas. O CONTRATANTE a seu critério e mediante prévia e formal comunicação à CONTRATADA, poderá exigir a ampliação, redução ou alteração dos trechos beneficiados por esses serviços nas áreas contratadas.
5.6.3 Foi considerado, para efeito desta contratação, a capina manual com o uso de ferramentas e a roçada com roçadeira mecânica tipo costal.
5.6.4 A indicação do serviço de capina será determinada em função das condições locais do logradouro, desde que se atinja o padrão de acabamento exigido, cabendo à CONTRATADA definir a execução de capina manual ou roçada mecânica.
5.6.5 Os serviços deverão ter como padrão de acabamento o corte rente à superfície do terreno em toda a área dos passeios, canteiros centrais, sarjetas e pistas de rolamento.
5.6.6 Não será admitido dano à pavimentação de passeios em função da execução do serviço de capina ou roçada.
5.6.7 Durante a execução dos serviços de capina e roçada de lagoas e áreas verdes, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico, plantada nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza.
5.6.8 A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente, pelos danos causados àquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e/ou fiscal de turma.
5.6.9 Deverá ser executada a remoção dos resíduos gerados pela atividade de capina e roçada por meio da varrição em todo o trecho atendido. Os resíduos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos e dispostos nos locais de confinamento acordados entre a CONTRATADA e o responsável pelo gerenciamento do contrato a ser indicado pelo CONTRATANTE, para serem coletados por caminhão coletor. Serão utilizados sacos plásticos de 100 litros, e deverão atender à norma NBR 9191:2008 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
5.6.10 Caso as quantidades e características desses resíduos sejam incompatíveis com essa forma de acondicionamento, os resíduos deverão ser simplesmente ajuntados e amontoados, preferencialmente junto aos locais de confinamento, para posterior coleta com caminhão, a cargo do CONTRATANTE.
5.6.11 Durante a realização do serviço de capina e roçada, deverá ser realizada a catação dos resíduos com características domiciliares e comerciais,
indevidamente lançados nas lagoas e áreas verdes, devendo ser acondicionados em sacos plásticos separadamente dos resíduos da capina.
5.6.12 Quando da utilização de roçadeira mecânica tipo costal, deverá ser observado extremo cuidado quanto à estocagem do combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo, devendo ser adotados procedimentos seguros que efetivamente minimizem a possibilidade de ocorrência de acidentes com os operadores ou com terceiros. Uma especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito à frequente possibilidade de lançamento à distância, pelas lâminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis ou imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de proteção fixada próxima à frente de operação.
5.6.13 O serviço é realizado após a execução da capinação, raspagem, varrição e lavagem dos locais, com o emprego de equipe munida dos equipamentos necessários.
5.6.14 A execução será periódica, assim como sua manutenção. A sua realização obedecerá a um roteiro pré estabelecido pelo CONTRATANTE dos serviços, de forma a abranger todas as vias públicas da cidade.
5.6.15 O serviço será executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, de segunda-feira a sexta- feira, respeitando a jornada de trabalho da convenção coletiva.
5.6.16 O fiscal de turma será responsável pelo controle de qualidade dos serviços executados pela equipe, exigindo quando necessário o retrabalho nos trechos em que os mesmos não correspondam ao padrão de acabamento exigido. Deverá fiscalizar e se responsabilizar também, pelo cumprimento da jornada de trabalho, o correto uso dos EPI e EPC.
5.6.17 Caberá aos fiscais das equipes das atividades, zelar pelo bom uso, limpeza e conservação das instalações e equipamentos de que se serve a equipe em sua área de atuação (pontos de apoio, ferramentas, etc.), relatando imediatamente aos supervisores quaisquer ocorrências de responsabilidade dos membros da equipe ou de terceiros, que impliquem em danos às mesmas ou incômodos à população vizinha.
5.6.18 Deverão ser adotados procedimentos que minimizem os incômodos causados à população em geral pela execução dos serviços, particularmente no que se refere à produção excessiva e/ou desnecessária de poeira e ruídos.
5.6.19 A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
5.6.20 A CONTRATADA deverá providenciar, locais adequados para refeições, vestiários e guarda de ferramentas, para servir de apoio operacional às equipes, além de outras estruturas de apoio onde for necessário, atendendo às normas da legislação pertinente.
5.6.21 O transporte das equipes às frentes de trabalho deverá ser feito utilizando micro-ônibus com salão anterior com poltronas individuais fixas, parede divisória no fundo do salão e salão posterior para guarda de ferramentas. Porta de acesso ao salão dianteiro tipo pantográfica acionada pelo motorista e portas de acesso ao salão de guarda de ferramentas na traseira tipo furgão.
5.6.22 Como apoio operacional, deverá ser fornecido ao fiscal de turma uma motocicleta para que possa fiscalizar os serviços nas diferentes frentes de trabalho.
5.6.23 Os quantitativos de veículos, mão de obra e de ferramentas das equipes de coleta, encontram-se informados nos quadros anexos a este termo de referência, e não contemplam veículos reserva para substituições nem reposições da equipe devido a férias, faltas e outras razões, ficando estes por conta da CONTRATADA.
5.6.24 Em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços solicitados através de ordem de serviço. Para isso, a CONTRATADA deverá manter equipe e veículos de reserva para o atendimento a eventualidades ou reforçar as equipes regulares.
5.6.25 A CONTRATADA deverá fornecer no início do contrato a lista com os nomes dos funcionários e a placa de todos os veículos, inclusive dos reservas, e mantê-la atualizada.
5.6.26 EQUIPE VOLANTE PARA SERVIÇOS DE CAIAÇÃO DE VIAS.
5.6.26.1 A pintura de guias de vias (meio fio) e logradouros públicos consiste nas pinturas das guias públicas, utilizando emulsão de cal hidratada na proporção de 1:5 e demais componentes, sendo que os materiais (cal e fixador) necessário à execução destes serviços será fornecido pelo CONTRATANTE.
5.6.26.2 O serviço é realizado após a execução da capinação, raspagem, varrição e lavagem dos locais, com o emprego de equipe munida dos equipamentos necessários.
5.6.26.3 A execução será periódica, assim como sua manutenção. A sua realização obedecerá a um roteiro pré estabelecido pelo CONTRATANTE dos serviços, de forma a abranger todas as vias públicas da cidade.
5.6.26.4 O serviço será executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-
feira, respeitando a jornada de trabalho da convenção coletiva.
5.6.26.5 O fiscal de turma será responsável pelo controle de qualidade dos serviços executados pela equipe, exigindo quando necessário o retrabalho nos trechos em que os mesmos não correspondam ao padrão de acabamento exigido. Deverá fiscalizar e se responsabilizar também, pelo cumprimento da jornada de trabalho, o correto uso dos EPI e EPC.
5.6.26.6 Caberá aos fiscais das equipes das atividades, zelar pelo bom uso, limpeza e conservação das instalações e equipamentos de que se serve a equipe em sua área de atuação (pontos de apoio, ferramentas, etc.), relatando imediatamente aos supervisores quaisquer ocorrências de responsabilidade dos membros da equipe ou de terceiros, que impliquem em danos às mesmas ou incômodos à população vizinha.
5.6.26.7 Deverão ser adotados procedimentos que minimizem os incômodos causados à população em geral pela execução dos serviços, particularmente no que se refere à produção excessiva e/ou desnecessária de poeira e ruídos.
5.6.26.8 A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
5.6.26.9 A CONTRATADA deverá providenciar, locais adequados para refeições, vestiários e guarda de ferramentas, para servir de apoio operacional às equipes, além de outras estruturas de apoio onde for necessário, atendendo às normas da legislação pertinente.
5.6.26.10 O transporte das equipes às frentes de trabalho deverá ser feito utilizando micro-ônibus com salão anterior com poltronas individuais fixas, parede divisória no fundo do salão e salão posterior para guarda de ferramentas. Porta de acesso ao salão dianteiro tipo pantográfica acionada pelo motorista e portas de acesso ao salão de guarda de ferramentas na traseira tipo furgão.
5.6.26.11 Como apoio operacional, deverá ser fornecido ao fiscal de turma uma motocicleta para que possa fiscalizar os serviços nas diferentes frentes de trabalho.
5.6.26.12 Os quantitativos de veículos, mão de obra e de ferramentas das equipes de coleta, encontram-se informados nos quadros anexos a este termo de referência, e não contemplam veículos reserva para substituições nem reposições da equipe devido a férias, faltas e outras razões, ficando estes por conta da CONTRATADA.
5.6.26.13 Em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços solicitados através de ordem de serviço. Para isso, a CONTRATADA deverá manter equipe e veículos de reserva para o
atendimento a eventualidades ou reforçar as equipes regulares.
5.6.26.14 A CONTRATADA deverá fornecer no início do contrato a lista com os nomes dos funcionários e a placa de todos os veículos, inclusive dos reservas, e mantê-la atualizada.
5.6.27 EQUIPE VOLANTE DE CAPINA MANUAL E ROÇADA COM ROÇADEIRA MECÂNICA COSTAL EM LOTES PARTICULARES/ABANDONADOS.
5.6.27.1 As atividades de capina e roçada consistem na remoção da vegetação “invasora, seja ela herbácea (gramíneas), arbustiva e/ou leguminosa, que nasce sobre os terrenos particulares.
5.6.27.2 A execução dos serviços de capina e roçada deverão ser feitos conforme demanda e exigência das áreas de operação do contrato conforme determinação do CONTRATANTE, por meio de ordens de serviço específicas.
5.6.27.3 Foi considerado, para efeito desta contratação, a capina manual com o uso de ferramentas e a roçada com roçadeira mecânica tipo costal.
5.6.27.4 A indicação do serviço de capina em lote particular/abandonado será determinada após envio por parte da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (ou outra que vier a substituir), remetendo a Coordenadoria de Serviços Urbanos, o processo de notificação do proprietário, após realizadas todas os trâmites previstos pela Legislação vigente, informando qual lote deve limpo.
5.6.27.5 Os serviços deverão ter como padrão de acabamento o corte rente à superfície do terreno em toda a área do lote.
5.6.27.6 Não será admitido dano a construções, cercamentos e outras construções feitas em lote particular.
5.6.27.7 Deverá ser executada a remoção dos resíduos gerados pela atividade de capina e roçada no lote particular. Os resíduos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos e dispostos nos locais de confinamento acordados entre a CONTRATADA e o responsável pelo gerenciamento do contrato a ser indicado pelo CONTRATANTE, para serem coletados por caminhão e levados ao local indicado pelo CONTRATANTE. Serão utilizados sacos plásticos de 100 litros, e deverão atender à norma NBR 9191:2008 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
5.6.27.8 Caso as quantidades e características desses resíduos sejam incompatíveis com essa forma de acondicionamento, os resíduos deverão ser simplesmente ajuntados e amontoados, preferencialmente junto aos locais de confinamento, para posterior coleta com caminhão, a cargo da
CONTRATADA.
5.6.27.9 Durante a realização do serviço de capina e roçada, deverá ser realizada a catação dos resíduos com características domiciliares e comerciais, indevidamente lançados nas vias e logradouros públicos, devendo ser acondicionados em sacos plásticos separadamente dos resíduos da capina e acondicionados para posterior coleta pelos caminhões compactadores de lixo.
5.6.27.10 Quando da utilização de roçadeira mecânica tipo costal, deverá ser observado extremo cuidado quanto à estocagem do combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo, devendo ser adotados procedimentos seguros que efetivamente minimizem a possibilidade de ocorrência de acidentes com os operadores ou com terceiros. Uma especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito à frequente possibilidade de lançamento à distância, pelas lâminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis ou imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de proteção fixada próxima à frente de operação.
5.6.27.11 O serviço será executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, de segunda- feira a sexta-feira, a demanda será de acordo com a solicitação feita pela Coordenadoria de Fiscalização. Após a realização dos serviços a CONTRATADA deverá fazer um relatorio individual por lote limpo, na qual deva constar um relatorio fotografico, mostrando a situação do lote antes do inicio dos serviços, durante a realização dos trabalhos e apos a conclusão dos mesmos.
5.6.27.12 O fiscal de turma será responsável pelo controle de qualidade dos serviços executados pela equipe, exigindo quando necessário o retrabalho nos trechos em que os mesmos não correspondam ao padrão de acabamento exigido. Deverá fiscalizar e se responsabilizar também, pelo cumprimento da jornada de trabalho, o correto uso dos EPI e EPC.
5.6.27.13 Caberá aos fiscais das equipes das atividades, zelar pelo bom uso, limpeza e conservação das instalações e equipamentos de que se serve a equipe em sua área de atuação (pontos de apoio, ferramentas, etc.), relatando imediatamente aos supervisores quaisquer ocorrências de responsabilidade dos membros da equipe ou de terceiros, que impliquem em danos às mesmas ou incômodos à população vizinha.
5.6.27.14 Deverão ser adotados procedimentos que minimizem os incômodos causados à população em geral pela execução dos serviços, particularmente no que se refere à produção excessiva e/ou desnecessária de poeira e ruídos.
5.6.27.15 A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
5.6.27.16 A CONTRATADA deverá providenciar, locais adequados para refeições, vestiários e guarda de ferramentas, para servir de apoio operacional às equipes, além de outras estruturas de apoio onde for necessário, atendendo às normas da legislação pertinente.
5.6.27.17 O transporte das equipes às frentes de trabalho deverá ser feito utilizando um caminhão basculante tipo "toco" ou carroceria, com modulo de 8 passageiros.
6 – PESSOAL E SEGURANÇA DO TRABALHO
6.1 É de competência exclusiva da CONTRATADA recrutar e fornecer toda a mão-de- obra, direta e indireta, necessária à execução dos serviços, inclusive fiscais e pessoal de apoio operacional e administrativo, sendo, para todos os efeitos, considerada como única empregadora, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. A CONTRATADA, preferencialmente, deverá ter em seu quadro de funcionários de mão de obra do Município de Lagoa Santa/MG.
6.2 A CONTRATADA deverá manter pessoal reserva para suprir falta de funcionários por qualquer motivo, assegurando que todas as equipes estejam completas durante a execução dos serviços.
6.3 Só poderão ser mantidos em serviços os funcionários atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
6.4 O dimensionamento de pessoal definido nos QUADROS deste termo de referência é considerado como o necessário para a execução dos serviços que serão contratados e deverá ser estritamente observado.
6.5 Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE fiscalizará diariamente no campo o número de trabalhadores alocados nas atividades, penalizando a CONTRATADA que alocar trabalhadores em número inferior ao estabelecido.
6.6 A fiscalização do CONTRATANTE poderá determinar o afastamento imediato de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem à ação judicial, o CONTRATANTE estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto do afastamento.
6.7 Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedada aos funcionários da
CONTRATADA a execução de outras tarefas não especificadas no objeto contratual.
6.8 Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre os resíduos proveniente de qualquer que seja o serviço executado para benefício próprio ou de terceiros.
6.9 É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie, sob qualquer circunstância de qualquer funcionário da CONTRATADA.
6.10 O modelo detalhado dos uniformes (Anexo III do Termo de Referência Modelo de Uniforme) a serem utilizados por todos os funcionários em conformidade com os serviços constantes no objeto contratual, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, após assinatura do contrato.
6.11 A CONTRATADA deverá, já no início dos serviços, treinar todo o seu pessoal da área operacional, através da realização de cursos de capacitação técnica e gerencial de forma a garantir o perfeito desempenho e segurança dos seus empregados na realização dos serviços.
6.12 A CONTRATADA deverá efetuar um programa de capacitação para atender, anualmente, 100% (cem por cento) dos seus funcionários da Limpeza Urbana (gerentes, motoristas, técnicos, fiscais e agentes de limpeza). O programa de capacitação deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
a) Gerenciamento dos Sistemas de Limpeza Urbana;
b) Cidadania e Meio Ambiente;
c) Qualidade no atendimento;
d) Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s.
6.13 A CONTRATADA deverá programar ações de Saúde do Trabalhador:
a) A CONTRATADA deverá implementar um Programa de Atendimento à Saúde do Trabalhador, bem como ações educativas e preventivas em saúde, tais como: palestras, vacinação, verificação de pressão, entre outras;
b) A CONTRATADA deverá identificar o índice de funcionários com problemas vinculados à dependência química (alcoolismo e drogas) e acompanhar o seu tratamento caso a caso.
6.14 A CONTRATADA deverá cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e nas normas do CONTRAN.
6.15 Todo pessoal em serviço deverá usar, obrigatoriamente, uniforme completo, bem como os Equipamentos de Segurança Individual - EPI - e Coletiva – EPC.
6.15.1 A título de orientação para o dimensionamento do consumo ao longo do contrato, está informado nos QUADROS anexos a este termo de referência, a descrição de EPI e de EPC, com respectivas estimativas de vida útil dos equipamentos, e de ferramentas. Caberá à CONTRATADA dimensionar a quantidade de material a ser utilizada, em função da vida útil dos suprimentos
necessários para a execução dos serviços com base em sua experiência devendo, entretanto, garantir o perfeito atendimento às normas e legislações pertinentes e ao padrão de acabamento desejado, bem como a reposição compulsória e imediata em caso de desgaste e avarias nos mesmos, durante todo o período de vigência do contrato. Para os EPC, deverão ser previstos 02 (dois) cones por veículo coletor.
6.16 A CONTRATADA deverá manter instalações fixas para uso diário na higienização pessoal dos componentes da guarnição e das equipes, durante todo o tempo de vigência do Contrato, admitindo- se que as mesmas pertençam a terceiros.
6.17 Os trabalhadores enquadrados na categoria de coletores de lixo domiciliar, varredor, carrinheiro, capinador, operador de roçadeira costal e motoristas de caminhão, deverão ser remunerados com o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados pelos mesmos, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
6.18 O transporte dos trabalhadores, das ferramentas e dos equipamentos, até as frentes de trabalho, será efetuado sob responsabilidade da CONTRATADA, devendo observar as exigências da legislação de segurança do trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro.
7 – VEICULOS E EQUIPAMENTOS
7.1 Os caminhões compactadores da coleta domiciliar deverão ter no máximo 02 (dois) anos de fabricação ao longo do contrato, as carretas basculantes, os caminhões basculantes, os caminhões carroceria de madeira, os ônibus, os veículos tipo caminhonete e motocicletas, deverão ter ano de fabricação, no máximo de 07 (sete) anos ao longo de todo o contrato, com exceção da varredeira mecanizada que deverá ter no máximo 10 (dez) anos ao longo de todo o contrato.
7.2 Em nenhum caso será admitida, pela CONTRATANTE, a substituição de qualquer dos veículos da frota da CONTRATADA a serviço do contrato por outro de ano de fabricação anterior ao do titular ou que não apresente as condições mínimas estabelecidas por este termo de referência.Todos os veículos deverão estar em total obediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e outras legais pertinentes, desde o início da realização do contrato e durante todo o seu período de vigência.
7.3 Todos os veículos, antes da entrada em serviço e durante todo o contrato, serão vistoriados e aprovados pelo CONTRATANTE, podendo esta rejeitar o veículo que considerar impróprio para a execução das atividades decorrentes do objeto da presente licitação e, nesse caso, ordenar sua substituição.
7.4 Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até a unidade de destino final determinada pelo CONTRATANTE, com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de resíduos fechados, sendo proibida a colocação de qualquer resíduo proveniente da coleta sobre a tampa e a caçamba coletora dos veículos.
7.5 Os quantitativos de caminhões, por tipo e equipamentos estão detalhados nos QUADROS deste termo de referência.
7.6 A CONTRATADA deverá garantir a substituição compulsória e imediata de qualquer veículo da frota efetiva que esteja inapto para o serviço (avaria, manutenção etc.), utilizado na coleta dos resíduos provenientes das atividades, por outro veículo compatível ao modelo, capacidade de carga, carroceria e demais itens especificados.
7.6.1 A substituição definitiva de um veículo efetivo, por qualquer motivo, dar-se- á apenas se autorizada pelo CONTRATANTE, mediante vistoria prévia. Nesse caso, salvo autorização em contrário da mesma, o veículo deverá possuir as mesmas características do veículo original.
7.7 A CONTRATADA se obrigará, as suas expensas, a manutenção das máquinas/equipamentos, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de óleo diesel, óleo lubrificante e pneus necessários ao funcionamento e desempenho do veículo. A CONTRATADA será responsável pela lavagem e desinfecção diária dos veículos utilizados para a realização dos serviços, com produtos específicos para este fim.
7.8 Os veículos e equipamentos deverão atender aos limites dos parâmetros de controle ambiental, quanto à poluição atmosférica (em especial a emissão de fumaça negra) e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena da CONTRATADA ter de substituí-los.
7.9 A CONTRATADA deverá providenciar por conta própria em seus veículos, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da atividade de coleta prestada e identificação da CONTRATADA inclusive com o número do telefone para reclamações (00) 0000-0000, ou outro numero a ser indicado pelo CONTRATANTE. Estas identificações deverão seguir as normas definidas pelo CONTRATANTE.
7.10 A escolha das cores da cabine do caminhão, da carroceria e/ou equipamento compactador fica a cargo da CONTRATADA, porém essas cores deverão ser padronizadas para toda a frota.
7.11 Na boca de carga dos caminhões compactadores, deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar possibilidades de acidentes com os coletores. Na cabine do veículo deverá
ser instalada campainha, com acionamento pela traseira do equipamento, com o propósito de permitir que os coletores solicitem a sua parada imediata, sem que haja a necessidade do comando verbal.
7.12 É proibida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos envolvidos na execução dos serviços, salvo autorização prévia do CONTRATANTE.
7.13 A CONTRATADA deverá colocar à disposição todo tipo de sinalização necessária (placas de advertência, cones de sinalização) de modo a garantir a segurança do pessoal nas frentes de trabalho.
7.14 A CONTRATADA deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas, quando não estiverem em serviço.
7.15 A CONTRATADA deverá manter suas instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
7.16 A garagem e instalações complementares deverão se situar na área do Município Lagoa Santa preferencialmente.
7.17 O CONTRATANTE não se responsabilizará pela integridade de veículos ou equipamentos da CONTRATADA em caso de greve ou perturbações da ordem de qualquer espécie.
7.18 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá utilizar os veículos e equipamentos a serviço do CONTRATANTE em outra atividade durante a jornada de trabalho dos serviços contratados.
7.19 O CONTRATANTE não se responsabilizará por infrações cometidas decorrentes de excessos de peso nos veículos da CONTRATADA, constatados durante fiscalizações dos órgãos de trânsito competentes, cabendo à CONTRATADA adequar-se às exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
7.20 Todos os veículos contratados deverão se apresentar com tacógrafos selados.
7.21 No início de realização do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer a relação completa dos veículos e equipamentos a serem utilizados para realização dos serviços, com discriminação de placas, número de identificação, ano de fabricação, marca, modelo, capacidade volumétrica e de carga útil, tanto com relação aos chassis, carrocerias, etc. Esta relação deve ser mantida atualizada e disponibilizada à fiscalização dos serviços.
7.22 A CONTRATADA deverá apresentar laudo de aferição do odômetro pelo IPEM – MG, Instituto de Pesos e Medidas, e da tara para os caminhões coletores, no início da execução dos serviços e dentro do prazo solicitado pelo CONTRATANTE.
8 – FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
8.1 Todos os veículos deverão ter instalado um equipamento de fiscalização eletrônica (GPS), ficando a cargo da CONTRATADA os ônus decorrentes do fornecimento e instalação dos equipamentos GPS para rastreamento de frota em todos os veículos disponibilizados no contrato.
8.2 Os equipamentos a serem instalados nos veículos deverão estar aptos para gerar no mínimo as seguintes informações:
a) Relatório de tempo total e estratificado de movimentação do veículo, diário e mensal;
b) Relatório de tempo total e estratificado de parada de veículo, diário e mensal;
c) Relatório de distância total percorrida, em km, diária e mensal;
d) Relatório estratificado da rota diária percorrida;
e) Relatório de pontos sem sinal GPRS.
8.3 Os equipamentos e sistemas instalados só poderão ser removidos com expressa determinação do CONTRATANTE, ou com base em justificativa previamente apresentada pela CONTRATADA, e aceita pelo CONTRATANTE.
8.4 O acesso ao sistema de rastreamento será mantido e disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, via web, com uso restrito aos usuários indicados pelo CONTRATANTE.
8.5 Constatado o uso inadequado dos mesmos, estará a CONTRATADA sujeita a multas por cada um dos equipamentos danificados, conforme especificado neste termo de referência e seus anexos.
8.6 A CONTRATADA deverá instalar em computador indicado pelo CONTRATANTE o software de rastreamento/monitoramento das rotas executadas pelos veículos que estarão prestando serviço para o Município.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A fiscalização do fiel cumprimento do contrato caberá unicamente á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou pessoas e empresas por ela indicados ou contratados para esta finalidade, que atuará diária e rotineiramente durante a execução dos serviços.
9.2 As medições mensais somente serão liberadas após a verificação completa dos quantitativos contratados.
9.3 A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
9.4 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização sobre casos de infrações previstas em lei, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
9.5 Sempre que necessário, o CONTRATANTE irá comunicar verbalmente e por escrito à CONTRATADA dos problemas identificados durante a realização dos serviços. As comunicações por escrito deverão ser protocoladas pelo representante ou encarregado da CONTRATADA, que deverá corrigir os problemas identificados e comunicar as medidas tomadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso os problemas identificados não sejam corrigidos ou as medidas implantadas forem insuficientes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
10 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação do contrato de prestação de serviço conforme o art. 57, II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2 O contrato poderá ser rescindido a critério da administração pública a qualquer tempo e momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
11 - MEDIÇÕES
11.1 A fatura do serviço deverá ser entregue a Coordenadoria de Serviços Urbanos até o terceiro dia subseqüente ao serviço prestado e após a aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano o pagamento, se dará em até 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal. Devendo a conferência da mesma estar compreendida dentro deste prazo.
11.2 A cada nota fiscal apresentada a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade/FGTS (Lei Federal nº 8.036/90);
b) Certidão de Regularidade/INSS (Lei Federal nº 8.212/91);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Guias de pagamento do INSS e FGTS;
e) Outras que venham a ser solicitadas pela Administração Municipal.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a contratante, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a contratante o direito de regresso na hipótese de ser forçado a responder por tais danos ou prejuízos.
12.2 Apresentar relação dos demais integrantes da equipe técnica, adequada e disponível para execução dos serviços objeto do presente projeto básico, com a indicação dos cargos e funções que irão desempenhar, bem como a formação e qualificação profissional dos mesmos.
12.3 A CONTRATADA deverá ter em seu quadro de funcionários, um responsável técnico por todos os serviços executados.
12.4 Caso ocorra problema nos caminhões compactadores lixo, a CONTRATADA deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção na execução do serviço de coleta de lixo. O mesmo vale para outros equipamentos previstos neste termo de referência.
12.5 A CONTRATADA se obrigará as suas expensas, a manutenção das máquinas/equipamentos, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para os motoristas e mecânico que se fizerem necessários.
12.6 Providenciar por suas custas, apoio para da assistência ao seu veículo e pessoal, em eventuais trocas e peças e pneus e consertos.
12.7 O pagamento do salário dos funcionários e os encargos sociais e outras obrigações trabalhistas.
12.8 O diesel, óleo lubrificante, pneus e todos insumos necessários ao funcionamento e desempenho do veículo ficarão por conta da CONTRATADA.
12.9 O(s) motorista(s) do(s) veículo(s) locado(s) (caminhão(s) deverá ser habilitado, conforme exige o Código Nacional de Trânsito.
12.10 Fazer a coleta dos resíduos sólidos domésticos em todas as ruas e avenidas de acordo com os locais e horários determinado pela Coordenadoria de Serviços Urbanos.
12.11 Cadastrar os veículos que prestam serviço ao Município de Lagoa Santa junto ao aterro sanitário ao qual os resíduos serão encaminhados.
12.12 Os veículos cadastrados deverão prestar serviços somente ao Município de Lagoa Santa. Não serão aceitos tickets (aterro sanitário) de veículos prestadores de serviço em outros Municípios.
12.13 Todos os caminhões coletores de resíduos sólidos urbanos, deverão conter plotagens em suas caçambas coletoras, conforme modelo fornecido pelo CONTRATANTE. Os custos da plotagens e adesivagem, correrão por conta da CONTRATADA.
12.14 A CONTRATADA deverá plotar todos os 30 (trinta) containers com capacidade disponibilizados para uso na coleta conteinerizada.
12.15 As plotagens citadas acima, itens 12.13 e 12.14, serão substituídas anualmente.
12.16 A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e providenciar as licenças necessárias para o transporte intermunicipal bem como providenciar o seu registro junto à ANTT, tendo em vista que os resíduos serão destinados para outro Município.
12.17 Dispor de tenda, mesas e cadeiras para refeição de seus funcionários, que estejam realizando serviços de campo.
12.18 Dispor de sanitários (masculino e feminino) em cada frente de serviço.
13 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Fiscalizar o cumprimento do contrato, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou de outra que venha a substituí-la.
13.2 Notificar a CONTRATADA, caso seja encontrada alguma irregularidade na prestação de serviços, durante o período de vigência do contrato.
13.3 A fiscalização terá direito de exigir dispensa de qualquer funcionário que tenha demonstrado comportamento prejudicial para com os serviços e ou com a população, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
13.4 Rescindir o contrato, quando houver motivos relevantes de interesse público e de acordo com o que estabelece a legislação e no presente contrato.
13.5 Realizar o pagamento, após a entrega da documentação hábil devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano conforme medição realizada pela Coordenação de Serviços Urbanos.
13.6 O pagamento será efetuado através de deposito bancário na conta e agência bancaria constante na proposta oferecida.
13.7 Realizar acompanhamentos diários de todos os serviços realizados pela terceirizada.
13.8 Realizar relatórios descritivos/analíticos diários de todos os serviços realizados. Deverá conter as assinaturas do fiscal da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e do Coordenador de Serviço Urbanos e/ou Chefe de Departamento responsável pelo gerenciamento do serviço medido, e demais informações que se fizerem necessárias.
13.9 Realizar relatório mensal sintético contendo todos os serviços realizados (medição).
13.10 Notificar a CONTRATADA sempre que identificar a realização de serviços por funcionários não uniformizados. Caso a seja identificado qualquer irregularidade a CONTRATADA estará sujeita a punições administrativas, bem como dedução no valor da medição.
13.11 Acompanhar os tickets de pesagem do aterro sanitário (conferencia das placas dos veículos prestadores de serviço).
13.12 Acompanhar (via tickets) a quantidade diária de veículos (viagens) encaminhadas ao aterro sanitário.
14 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Os serviços serão prestados em diversos locais do Município, abrangendo TODA A ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, mediante designação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
a) O presente termo em seu Anexo I – Termo de Referência Quadro de Rotas, apresenta o mapa de rotas de coleta de resíduos sólidos (item 1). Observar que poderão haver alterações nas rotas, a critério da Administração Municipal.
14.2 O serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos, deverá ser realizado conforme rota, contendo dia e horário para a realização dos serviços. A rota será disponibilizado a CONTRATADA através da Coordenadoria dos Serviços Urbanos, após a assinatura do contrato. Além da coleta, a CONTRATADA deverá encaminhar os resíduos para o local destinado ao aterro que o Município destina os RS classe IIA e IIB domiciliares e comerciais.
15 - NORMAS GERAIS, CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE MEDIÇÃO
15.1 Critérios de Medição:
LOTE I:
Item 5.5 - A medição será feita por equipe/mês.
Item 5.5.35 - A medição será feita a partir da solicitação (quando executado o serviço/instalação).
LOTE II
Item 5.6 - A medição será feita por equipe/mês;
Item 5.6.26 - A medição será feita por equipe/mês;
Item 5.6.27 - A medição será feita por m2 de serviço executado.
15.2 Serão feitas medições mensais em função dos serviços realizados utilizada e apontada em formulário próprio do CONTRATANTE, com aplicação dos preços unitários propostos pela contratada, constantes da planilha de serviços e preços. A utilização desse formulário atestada pelo responsável da prefeitura que acompanhará todos os serviços.
16 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1 Caberá à CONTRATADA refazer os serviços sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que os serviços estiverem em desacordo ou qualidade inferior aos especificados no presente termo de referência.
16.2 A CONTRATADA deverá realizar a montagem de escritório em Lagoa Santa (preferencialmente), com espaço físico para oferecer a guarda dos veículos.
16.3 A CONTRATADA deverá, para elaboração de suas propostas, observar o disposto na convenção coletiva celebrada entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal, reconhecida pelo Ministério o Trabalho.
16.4 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste certame.
16.5 A CONTRATADA será responsável pela lavagem e desinfecção diária dos veículos locados e equipamentos utilizados para a realização dos serviços, com produtos específicos para este fim.
16.6 Nenhum veículo (s) da CONTRATADA deverá ser utilizado sem a devida identificação (adesivado) com o logotipo da CONTRATADA e os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE LAGOA SANTA/MG”, buscando assim garantir que o(s) veículo(s) seja utilizado somente a serviço.
16.7 Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para a coleta em recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores.
16.8 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total destes serviços, sem autorização do CONTRATANTE.
16.9 A apresentação da nota fiscal referente aos serviços prestados deverá ser acompanhada por um relatório emitido pela Coordenadoria de Serviços Urbanos quanto ao serviço prestado. Esse deverá ser atestado por funcionário da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa responsável pela fiscalização dos serviços. O relatório terá
que ser feito em papel timbrado com brasão da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, deverão constar as seguintes informações:
a) Numero de itens utilizados por lote no período;
b) Valor unitário;
c) Valor mês;
d) Número do contrato e/ou ata;
e) Objeto licitado;
f) Número da ordem de serviço;
g) Nome e assinatura com CPF do fiscal dos serviços realizados (Prefeitura Municipal de Lagoa Santa);
h) Nome e assinatura dom CPF do Coordenador do Serviço realizada (Prefeitura Municipal de Lagoa Santa).
16.10 O custo da operação de disposição final e tratamento de RSU classificados como classe IIA e IIB, gerados por Lagoa Santa/MG é de responsabilidade do Município, cabendo a vencedora do certame, somente os custos com a coleta e transporte, conforme item 1 deste termo.
16.11 Todos as atividades serão executados via ordem de serviço.
16.12 A CONTRATADA deverá manter suas instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
16.13 A garagem e instalações complementares deverão se situar na área do Município de Lagoa Santa, preferencialmente.
16.14 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não será obrigada a contratar mensalmente quantidade mínima, uma vez que apresenta quantidade estimada para os itens previstos no termo de referência.
16.15 A CONTRATADA quando da elaboração da proposta comercial deverá apresentar a planilha de composição de todos seus custos por serviço.
16.16 O CONTRATANTE poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população.
16.17 A CONTRATADA, deverá apresentar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um novo estudo das rotas de coleta de resíduos sólidos (apresentação com mapas, e indicação de cada rota), visando o atendimento ao cidadão, bem como a otimização dos serviços.
16.18 A CONTRATADA deverá ainda, apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após aprovação das novas rotas, campanha publicitária, feita via agência de
publicidade dos serviços oferecidos (previstos no termo de referência), que deverão ser disponibilizados da seguintes formas:
a) Peças publicitárias; folders; qrcode; peças de whatsapp e mídias sociais.
16.18.1 Essas formas de publicidade serão utilizadas para ampla divulgação pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.