CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2024
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa MANOEL A. DOS SANTOS JUNIOR - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 27.572.345/0001-76, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 372/2024, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2024, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato visa a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de Obra iluminação de praça e canteiros ao longo da ciclovia, de acordo com Memorial Descritivo e planilhas em anexo. Recurso oriundo do Contrato de Financiamento CAIXA FINISA 061085890/2022 FINISA II.
1.2 Conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de Obra iluminação de praça e canteiros ao longo da ciclovia, de acordo com Memorial Descritivo e planilhas em anexo. Recurso oriundo do Contrato de Financiamento CAIXA FINISA 061085890/2022 FINISA II. | 188.800,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA:DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor do presente contrato é de R$ 188.800,00 (cento e oitenta e oito mil e oitocentos reais), sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
2.2. O pagamento será realizado conforme cronograma físico-financeiro em anexo a este edital. Mediante apresentação de nota fiscal e comprovação dos serviços concluídos por meio de laudo de conclusão emitido pelo engenheiro do município.
2.3 Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento.
2.4 O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento do objeto assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere ao descrito no objeto deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente da execução do objeto desta Licitação correrá à conta da dotação orçamentária: 010 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
6116 - Obras e instalações
44.90.51.91- 6119- Obras em andamento 6107- Obras e instalações
44.90.51.91- 6120- Obras em andamento 5873 - Obras e instalações
44.90.51.91- 5875- Obras em andamento
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem, inclusive como condição para o recebimento do valor contratado:
a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente;
b) prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
c) a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço licitado;
d) a CONTRATADA deverá contratar os prestadores sob o regime celetista, com todos os direitos previstos na legislação vigente, bem como prestação mensal de contas.
e) apresentar prestação de contas mensais;
f) apresentar recibo de pagamento dos (holerites) nos termos da legislação trabalhista, com o recolhi- mento dos devidos encargos.
g) executar a obra no prazo máximo de 60 DIAS, podendo ser prorrogado apenas por caso fortuito ou de força maior, tais como, inviabilidade por más condições climáticas que prejudiquem o cronograma e andamento do objeto contratado, devendo referida prorrogação ser devidamente certificada sua necessidade pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade.
h) a CONTRATADA deverá prever a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; a mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental, quando necessário; a utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; a avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; a proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto
direto ou indireto causado pelas obras contratadas; e a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do art. 45 da Lei Federal nº 14.133/2021.
i) dar início a obra em até dez dias, após a ordem de serviço, emitida pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
A CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste contrato, prestará a garantia na modalidade de seguro garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, consoante artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATADA opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, deverá apresentar sua via original. A fiança terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Segundo - A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 3 (três) meses da vigência deste contrato, se não utilizada na forma do artigo 156, §8.º, da Lei n.º 14.133/2021. Contudo, reverterá a garantia em favor do CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
Parágrafo Único - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, e por 10 (dez) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
PARÁGRAFO ÚNICO: A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
9.2. A contratada deverá ter funcionários treinados, uniformizados e com equipamentos de proteção, sendo estes de inteira responsabilidade da empresa contratada.
CLAUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 155 à 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) descumprimento de obrigação contratual, multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
10.1.1. O atraso na prestação dos serviços, por mais de 15 (quinze) dias implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
10.1.2. As multas serão cumulativas com as demais penalidades.
10.2. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instru- mento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 89, §5º da lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 10/06/2024 até 09/06/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA ficarão a cargo do Engenheiro do Município, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREA/RS nº 75.415-D em conjunto com o respectivo técnico da empresa executora. Para acompanhar a obra, o qual deverá
elaborar e apresentar Relatório constando a conformidade do material empregado e andamento da mesma, sendo que qualquer irregularidade consignada no mesmo implicará na reposição do material inconforme, assim como na reconstrução se a mesma tiver defecção.
PARAGRAFO ÚNICO- Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 10 de junho de 2024.
XXXXXX X. DOS SANTOS JUNIOR - ME GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras
Examinado e Aprovado
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CREA/RS nº75.415-D Procurador Jurídico do Município Fiscal de contrato OAB/RS nº 87.415
,
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00