ANEXO II
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Número do Contrato - CILSJ xx/xxxx Número do Processo CILSJ 467/2022
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAGOS SÃO JOÃO - CILSJ, com sede na Rod
Amaral Peixoto, Km 107, Horto Escola Artesanal, Balneário, São Pedro da Aldeia, RJ, CEP 28948-934, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado por sua representante legal, o presidente , brasileiro, portadora da Carteira de Identidade N.º , expedida em
/ / pelo , inscrito pelo CPF sob o nº doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
, com sede e foro na cidade de
, estabelecida na
, inscrito no CNPJ sob o nº
,nesse ato representado pela sua
, brasileiro(a), portador da Carteira de Identidade N.º
xxxxxxxxxxxxxxxx, expedida em pelo ,
inscrita pelo CPF sob o n.º , doravante denominada
CONTRATADA têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para operacionalização de serviços do Plano de Comunicação do CBHMO.
1.2. O presente contrato fica vinculado às especificações do Ato Convocatório 01/2023 e à proposta do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total do presente Contrato é de R$ XXXX, a ser pago conforme cronograma de execução (Anexo VA), e da planilha de composição de preço e memória (Anexo VB) apresentado junto com a proposta comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO
3.1. O orçamento para a contratação do serviço objeto deste Termo de Referência está previsto no Contrato de Gestão INEA, conforme detalhamento a seguir:
FONTE: FUNDRHI – Sub Conta Macaé e das Ostras
PROGRAMA DE TRABALHO: Plano de Investimentos para uso dos recursos oriundos da Cobrança da Água na Bacia do Comitê Macaé e das Ostras – Resoluções CBH-Macaé e das Ostras nº 87/2018 e 109/2020
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado se houver previsão orçamentária e interesse da CONTRATANTE.
Paragrafo Único - O início do serviço dar-se-á imediatamente a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1. O contrato de serviço poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Ao fim do período de 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor), caso haja interesse da CONTRATANTE em prorrogação de prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado conforme o cronograma de execução (Anexo VA) e da planilha de composição de preço e memória (Anexo VB) apresentados pela CONTRATADA junto com a proposta Comercial (Anexo V).
7.1.1. Após a conferência e o aceite da medição pelo Fiscal do Contrato, a CONTRATADA emitirá nota fiscal para pagamento.
7.1.2. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal.
7.1.3. Deverão ser entregues junto à nota fiscal/fatura as documentações atualizadas pertinentes à habilitação fiscal, descritas no item 6.3 do ato convocatório.
§ 1º. A execução do pagamento está condicionada à entrega das certidões.
CLÁUSULA OITAVA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Plano de Trabalho
8.1.1. O primeiro produto do contrato será o Plano de Trabalho que deverá conter minimamente:
a) Escopo básico das principais atividades e produtos previstos;
b) Procedimentos para execução;
c) Modelo de relatórios e formulários para controle e andamento do contrato;
f) Descrição da equipe técnica e atribuições;
g) Datas previstas para a elaboração dos produtos e serviços contratados, com calendário das entregas semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
h) Cronograma com destaque às datas de entregas de produtos parciais e finais.
8.1.2. O Plano de Trabalho deverá ter o foco em todos os serviços contratados e nas etapas do desenvolvimento das atividades a serem cumpridas, procedimentos e especificações a serem observadas durante a execução. Deve considerar a elaboração de cada documento previsto nas etapas do projeto. Para aprovação do Plano de Trabalho, o documento apresentado deverá conter detalhadamente os serviços previstos, de acordo com o presente escopo.
8.1.3. O cronograma com destaque as datas de entrega, deverão considerar o período de revisão dos textos e artes pelo CILSJ e pelo CBH Macaé e das Ostras, por meio do Grupo de Trabalho Revisão Editorial e e Câmara Técnica de Educação Ambiental, Comunicação e Mobilização Social.
8.1.4. Após a entrega do Plano de Trabalho, o CILSJ terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para analisar, aprovar ou solicitar adequações caso ache necessário.
8.1.5. Os serviços serão realizados na sede da CONTRATADA.
8.1.6. O Plano de Trabalho deverá ser entregue para análise da CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Início do Serviço.
8.2. Serviços de mídia
8.2.1. Como serviços de mídia estão previstas as seguintes ações:
a) Planejamento e elaboração de artes gráficas para informes e campanhas publicitárias em todas as mídias de atuação do CBH Macaé e das Ostras;
b) Roteirização, gravação, edição e finalização de vídeos e spots institucionais do CBH Macaé e das Ostras;
c) Elaboração de artes gráficas, editoração, diagramação, finalização de materiais gráficos aprovados pelo CBH Macaé e das Ostras para o período;
d) Transmissão simultânea de áudio e vídeo de eventos do CBH Macaé para reprodução em canal audiovisual/redes sociais na internet (streaming);
e) Elaborar conteúdo de comunicação compatível com o formato dos materiais publicitários e de disponibilização de informações do CBHMO e CILSJ.
f) Impressão dos Boletins Informativos.
8.2.2. Artes para as mídias Contratadas
a) Elaboração de artes e animações gráficas para mídias contratadas pelo Comitê, sob demanda de contratação, nos formatos estipulados pelos veículos ou mídias contratados. Prazo de Entrega: Até 5 dias após demanda
8.2.3. Artes para eventos
a) Elaboração de artes e animações gráficas para eventos realizados ou apoiados pelo CBH Macaé e das Ostras, como convites, banners, programação e outros, sob demanda e orientação da CONTRATANTE. Prazo de Entrega: Até 48h após demanda.
8.2.4. Artes para souvenir
a) Elaboração de artes para jogos educativos e elementos de souvenir em geral, sob demanda e orientação da CONTRATANTE. Prazo de Entrega: Até 20 dias após demanda.
8.3. Vídeos Institucionais
a) Roteirização, gravação, edição e finalização de:
I) 1 vídeo mensal com até 2 minutos de duração;
II) 1 vídeo semestral com até 15 minutos de duração;
III) 1 vídeo anual com até 30 minutos de duração.
Prazo de Entrega: Mensal, semestral e anual, de acordo com o item estipulado.
8.4. Cobertura de Imagens em Eventos
a) Cobertura de imagem (vídeos e fotos) dos eventos previamente agendados pelo CBH Macaé e das Ostras para o período. Para o ano de 2023, está prevista a realização de, pelo menos, 5 (cinco) eventos, portanto, serão produzidos no mínimo 5 (cinco) vídeos de cobertura de eventos. Entretanto, há a possibildidade da realização de mais eventos, ficando este serviço também sob demanda da contratante. Além disso, todas as imagens e vídeos dos eventos deverão ser entregues ao CILSJ. Prazos de entrega: até 24h, para fotos, e até 48h, para vídeos, após a realização do evento em questão.
8.5. Transmissão simultânea de eventos do CBH MACAÉ
a) Cobertura e transmissão simultânea de áudio e vídeo dos eventos previamente agendados pelo CBH Macaé e das Ostras, sendo no mínimo 5 (cinco) eventos e contemplando os eventos sob demanda, para o período estabelecido. Os eventos serão transmitidos no canal do youtube do CBH Macaé e das Ostras, atendendo aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
8.6. Boletim informativo trimestral impresso
a) O boletim trimestral reunirá as informações do período, tendo no mínimo 08 matérias jornalísticas, cujo conteúdo será disponibilizado pela CONTRATANTE, e fotos de alta qualidade, contendo as especificações constantes neste Termo de Referência. Serão 4 (quatro) boletins impressos no período de 12 (doze) meses. Prazo de Entrega: Trimestral
8.7. Revista Anual
a) Elaboração, editoração, finalização e impressão de revista de 24 páginas, com tiragem de 500 (quinhentos) exemplares, com as ações do CBH Macaé e das Ostras no período, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. Com disponibilização da versão digital da revista que irá ser disponibilizada no site da CONTRATADA. Prazo de Entrega: Anual.
8.8. Plano de mídia
8.8.1. Planejar, captar orçamentos e intermediar a aquisição de espaços publicitários em veículos de informação e mídias em geral, como imprensa e redes sociais da internet, entre outros, conforme os objetivos de divulgação do CBH Macaé e das Ostras.
8.8.2. O plano de mídia deverá atender aos critérios específicados no item 0 e contemplar minimamente:
a) Informações Básicas:
I. Descrição das redes sociais e meios de comunicação do CBH Macaé e das Ostras;
II. Análise dos pontos fortes e fracos das principais redes sociais e meios de comunicação do CBH Macaé e das Ostras;
III. Análise geral do ambiente de marketing, com destaque para os principais fatores que podem influcenciar o planejamento;
IV. Identificação do público alvo e dados demográficos;
V. Estratégias de marketing a serem utilizadas;
VI. Objetivos de comunicação e tempo previsto para alcançar o que foi determinado;
VII. Estratégias de comunicação;
VIII. Período de veiculação.
b) Objetivos de mídia;
c) Estratégias de mídia;
d) Cronograma de Veiculação;
e) Tática de Veiculação;
f) Resumo das utilizações da verba por veículo, se houver;
g) Anexos.
Prazo de Entrega: Em até 4 (quatro) meses a contar da data de emissão a Ordem de Início de Serviço.
8.9. Modernização da logomarca do Comitê de Bacia do Rio Macaé e do Escritório de Projetos, e Manual de Identidade Visual com diferentes formatos para aplicação
8.9.1. A CONTRATADA deverá elaborar ainda a identidade visual dos documentos a serem utilizados pelo CILSJ no Âmbito do CBHMO, a saber;
a) Papel timbrado do CBHMO;
b) Papel timbrado do Escritório de Projetos;
c) Estrutura de slides para apresentação;
d) Modelo de Lista de presença;
e) Modelo de Relatórios de acompanhamento;
f) Modelo para ficha de avaliação do CILSJ pelo CBHMO;
g) Modelo de Placas de Obra;
Prazo de Entrega: Em até 03 (três) meses a contar da data de emissão a Ordem de Início de Serviço.
8.10. Consultoria em Comunicação, Publicidade, Marketing, Propaganda e Relações Públicas.
8.10.1. Realizar pesquisas, traçar cenários e montar planejamento estratégico, no mínimo, semestrais, para as áreas de Comunicação, Publicidade, Marketing, Propaganda e Relações Públicas do CBH Macaé e das Ostras.
8.10.2. Programa de Comunicação e Relacionamento – documento que consiste em um relatório com amplo programa estratégico com macro e micro ações de comunicação e relacionamento, ações prioritárias, temas, canais e ferramentas de comunicação a serem adotados anualmente. No programa deverá constar um estudo e planejamento com as mídias tradicionais, comunitárias e digitais indicadas para atingir o público alvo do CBH Macaé e das Ostras e o cronograma de implementação das ações no período do contrato.
Prazo de entrega: 90 (noventa) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Início do Serviço.
8.11. Relatórios de atividades
8.11.1. A CONTRATADA deverá apresentar os produtos/documentos técnicos e relatórios mensais, consolidando as atividades executadas em cada etapa do trabalho, durante a vigência do contrato. As atividades contínuas serão comprovadas por meio da apresentação do Relatório Mensal de Atividades.
I) Relatório Mensal:
a) O objetivo do relatório mensal é permitir a avaliação da conduta e ações desenvolvidas pela contratada ao longo de períodos sequenciais de trinta dias, com detalhamento da execução de todos os serviços contratos descritos nos itens acima. O relatório deverá constar o cronograma para as entregas previstas para o mês seguinte.
II) Relatório anual:
a) O objetivo do relatório anual é consolidar as ações e atividades desenvolvidas pela assessoria de comunicação ao longo do período de doze meses.
8.12. Produtos
Produto 1. Plano de Trabalho Produto 2. Plano de Mídia
Produto 3. Artes para as mídias contratadas Produto 4. Artes para eventos
Produto 5. Artes para souvenir Produto 6. Vídeos institucionais
Produto 7. Registros audiovisuais dos eventos
Produto 8. Manual de Identidade Visual com as logomarcas moernizadas Produto 9. Revista anual
Produto 10. Relatórios mensais Produto 11. Relatório anual
CLÁUSULA NONA – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
9.1. Os critérios para aceitação dos produtos, descritos neste tópico, serão avaliados por meio da verificação da quantidade e qualidade dos produtos, de acordo com o especificado, no presente Termo de Referência. Todas as entregas deverão ser realizadas dentro dos prazos definidos.
9.2. Os produtos especificados no presente documento deverão ser redigidos na língua portuguesa, em linguagem clara para perfeita compreensão, com metodologias de linguagens simples e utilização de termos de fácil entendimento pelo público em geral.
9.3. Plano de Trabalho
9.3.1. O plano de trabalho será avaliado pela CONTRATANTE para verificar a conformidade com o presente escopo, especificamente com o conteúdo mínimo disposto no item 8.1.1. Caso necessário, a CONTRATANTE indicará os devidos ajustes para aprovação.
9.3.2. O plano de trabalho deve incluir as datas e indicação das revisões, os nomes e assinaturas dos responsáveis técnicos e seguir as normas da ABNT e os padrões a serem fornecidos pela CONTRATADA. Naquilo em que as normas da ABNT forem
omissas, será permitida a utilização de normas estrangeiras ou métodos consagrados pelo uso, após a devida aprovação da CONTRATANTE.
9.3.3. O plano de trabalho deve apresentar as logomarcas do Comitê de Bacia Hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé e das Ostras), do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ), da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), do Governo do Estado do Rio de Janeiro, da instituição executora do projeto, nome do Projeto e o número do contrato.
9.3.4. O período máximo para revisão do plano de trabalho por parte da CONTRANTE será de 30 (trinta) dias corridos, devendo a instituição realizar as correções que forem solicitadas para aprovação no prazo máximo de até 10 dias corridos.
9.3.5. O documento será emitido, em uma via impressa e em meio magnético, sob forma de arquivo editável, para serem analisados e comentados. Após a aprovação da CONTRATANTE deverão ser emitidas duas vias impressas e em meio magnético, do documento revisado, que devem estar nos formatos .pdf. e impresso com as seguintes especificações:
a) Folha A4;
b) Encadernados em espiral;
c) Fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12;
d) Espaçamento de 1,5 cm entre linhas;
e) Textos justificados;
f) Margens superior e esquerda de 2,5 cm e inferior e direita de 2,0 cm.
g) Encadernado em espiral.
9.4.1. O plano de mídia será avaliado pela CONTRATANTE em conjunto com a Câmara Técnica de Educação Ambiental e Comunicação (CTEACOM), para verificar a conformidade com o presente escopo, especificamente com o conteúdo mínimo disposto constantes neste Termo de Referência. Caso necessário, a CONTRATANTE indicará os devidos ajustes para aprovação.
9.4.2. O plano de mídia deverá apresentar a logomarca do Comitê de Bacia Hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé e das Ostras) em destaque. Também deverão constar as logomarcas do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ), da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), do Governo do Estado do Rio de Janeiro, da instituição executora do serviço, o número e o objeto do contrato.
9.4.3. O período máximo para revisão do plano de mídia por parte do CILSJ e CTEACOM será de 30 (trinta) dias corridos, devendo a CONTRATADA realizar as correções que forem solicitadas para aprovação. Após a aprovação da
CONTRATANTE deverão ser emitidas duas vias impressas e em meio magnético, do documento revisado, que devem estar nos formatos .pdf. e impresso com as seguintes especificações:
a) Sumário;
b) Páginas numeradas sequencialmente;
c) Redigido de forma clara e linguagem acessível;
d) Folha A4;
e) Encadernados em espiral;
f) Fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12;
g) Espaçamento de 1,5 cm entre linhas;
h) Textos justificados;
i) Margens superior e esquerda de 2,5 cm e inferior e direita de 2,0 cm.
j) Resolução das imagens: 300 dpi;
l) No máximo 3 (três) imagens por página.
m) Encadernado em espiral.
9.5. Relatórios
9.5.1. Os relatórios de atividades serão emitidos, em uma via impressa e em meio magnético, sob forma de arquivo editável, para serem analisados e comentados. Após a aprovação da fiscalização deverão ser emitidas duas vias impressas e em meio magnético, da versão final do relatório revisado.
9.5.2. Os relatórios deverão ser entregues uma versão digital pdf. e impressa com as seguintes especificações:
a) Dimensões: 297 x 210 mm (A4);
b)Fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12;
c) Espaçamento de 1,5 cm entre linhas;
d)Texto justificado;
e) Margens superior e esquerda de 2,5 cm e inferior e direita de 2,0 cm;
f) Resolução das imagens: 300 dpi;
g) No máximo 3 (três) imagens por página.
9.5.3. O pagamento do serviço está condicionado à entrega e avaliação dos serviços descritos nos relatórios mensais.
9.6. Boletim impresso
9.6.1. Os boletins trimestrais deverão apresentar a logomarca do Comitê de Bacia Hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé e das Ostras) em destaque, na parte superior. Também deverá constar a logomarca do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ). A versão final dos boletins deverá ser entregue em formato
.pdf a CONTRATANTE.
9.6.2. O período máximo para revisão dos boletins por parte da CONTRATANTE será de 10 (dez) dias corridos, devendo a CONTRATADA realizar as correções que forem solicitadas para aprovação.
9.6.3. A impressão do Boletim Informativo Trimestral seguirá as seguintes especificações:
a) Formato: Caderno Fechado – 14,8 x 21 cm (A5);
b) Colorido, ilustrado e com linguagem simples;
c) Tipo de papel: Couchê;
d) Gramatura do papel: 90g;
e) Resolução da impressão: 300 dpi;
f) Número de páginas: cerca de 16 páginas.
g) Quantidade: 100 (cem) trimestrais; 400 (quatrocentos) no total.
9.7. Serviços de transmissão simultânea e vídeos
9.7.1. O agendamento dos serviços será feito por meio de documento a ser enviado por e-mail pela CONTRATANTE, com até 72 horas de antecedência, pode-se considerar que cada evento corresponderá a um turno de até 8 horas, excluindo o deslocamento equipe, de acordo com a necessidade do CBH Macaé e das Ostras. Os eventos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive nos finais de semana.
9.7.2. Prevê-se a transmissão de 5 (cinco) eventos no ano de 2023, podendo ser alterado sob demanda. Os eventos serão transmitidos através do canal do youtube do CBH Macaé e das Ostras. As transmissões serão previamente agendadas com a possibilidade de notificar aqueles que sinalizarem interesse em participar, os links deverão ser enviados a CONTRATADA e divulgados nas redes sociais do CBH Macaé e das Ostras.
9.7.3. A CONTRATADA deverá fazer instalação e testes nos equipamentos que serão utilizados, com antecedência do início do evento, para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e, em caso de defeito/problema, providenciar as correções e/ou substituições necessárias até 30 minutos antes do início do evento.
9.7.4. A CONTRATANTE fornecerá o equipamento GoPresence Meeting para as transmissões simultâneas dos eventos e reuniões híbridas previamente agendados, devendo a CONTRATADA possuir computador com software de gravação e transmissão por streaming para o canal do CBH Macaé e das Ostras no Youtube (via rtmp. ou login na plataforma).
9.7.5. Nos eventos previamente agendados do CBH Macaé e das Ostras, a CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos de gravação de áudio e vídeo para realizar a transmissão simultânea.
9.7.6. A CONTRATADA deverá possuir planos de dados móveis (4G/5G) para a transmissão simultânea nos locais que não forem possíveis acessar a rede wi-fi. Nos casos em que não tiver acesso ao sinal de wi-fi, nem de dados móveis, a CONTRATANTE deverá gravar todo o evento e posteriormente disponibilizar no
canal do Youtube do CBH Macaé e das Ostras. Um técnico habilitado deverá estar presente durante a execução do serviço.
9.7.7. Os vídeos produzidos deverão ser entregues com as seguintes especificações:
a) Formato: MP4 compactado no padrão H.264/MPEG-4 AVC, com bitrate mínimo de 1500kbps;
b) Áudio: AAC estéreo, mínimo 192 kbps;
c) Orientação e Resolução: Paisagem, 16:9, 1920 x 1080p;
d) Utilizar apenas músicas e sons de uso livre;
e) Todos os vídeos deverão conter legendas em português.
9.8. Revista Anual
9.8.1. A revista anual deverá apresentar a logomarca do Comitê de Bacia Hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé e das Ostras) em destaque na parte superior. Também deverão constar as logomarcas do do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ), da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) e do Governo do Estado do Rio de Janeiro. O período máximo para revisão da revista anual por parte da CONTRATANTE e CTEACOM será de 30 (trinta) dias corridos, devendo a CONTRATADA realizar as correções que forem solicitadas para aprovação. Após aprovação, deverá ser entregue a versão final em .pdf e impressa de acordo com seguintes especificações:
a) Formato: Caderno Fechado – 21 cm X 29,7 cm (A4);
b) Colorido, ilustrado e com linguagem simples;
c) Tipo de papel: Couchê;
d) Gramatura do papel: 90g;
e) Resolução da impressão: 300 dpi;
f) Número de páginas: 24 páginas.
g) Quantidade: 500 (quinhentos) exemplares
9.9. Artes para as mídias, redes sociais e souvenir
9.9.1. As artes deverão atender as seguintes especificações:
a) As artes feitas para o feed do Instagram poderão ser quadradas (1080 x 1080px), verticais (1080 x 1350 px) e horizontais (1080 x 566 px);
b) Nos stories, as artes deverão ser verticais (1080 x 1920 px);
c) Já os cards para o Facebook terão 720, 960 ou 1.280 pixels de largura;
d) Imagem para cada card e texto para a legenda;
e) Linguagem: adaptada para redes sociais (com os devidos recursos de acessibilidade que couberem, como audiodescrição, Libras e/ou legenda em português).
9.9.2. Os arquivos deverão estar, preferencialmente, em PNG., com o tamanho inferior a 1 MB, para evitar uma imagem pixelada, granulada. Imagens com qualidade mínima de 300 dpi.
9.9.3. As artes devem ser previamente enviadas a CONTRATANTE para aprovação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias anteriores à publicação e divulgação. As especificações para os souvernirs será enviada de acordo com a demanda.
9.10. Modernização das logomarcas e criação de Identidade Visual.
9.10.1. O período máximo para avaliação do produto do item 9.10 será de 90 (noventa) dias) a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviço.
9.10.2. A modernização das logomarcas deverá atender as seguintes especificações:
a) Arquivo vetor (.AI ou .CDR);
b) Arquivo .jpeg (.jpg);
c) Arquivo com a identidade visual colorida com o fundo transparente (.png);
d) Uma versão em preto com o fundo transparente (.png);
e) Uma versão em branco com o fundo transparente (.png);
f) Formatos para aplicação vertical, horizontal e quadrada;
g) Versão final não editável (.pdf ou .eps);
h) Versão final acompanhada de Manual de Identidade Visual e modelos de documentos (papel timbrado e layot de slide).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Realizar os serviços em estrita conformidade com o presente Termo de Referência;.
10.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
10.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação.
10.4. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços mantenham todas as especificações técnicas em estrita observância à Lei Federal 8.666, e demais legislações pertinentes.
10.5. Garantir que o contrato seja executado conforme disposto no Termo de Referência, sendo vedada a autorização de quaisquer alterações sem prévia aprovação do fiscal do contrato.
10.6. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
10.7. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em
operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
10.8. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato.
11.3. Nomear Fiscal para o Contrato.
11.4. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
12.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
12.1.3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
12.1.4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 2 (dois) anos.
12.2. A multa a que alude o item 12.1. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
12.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
12.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§1°As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
12.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Durante a execução dos serviços contratados, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.2. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Este contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão n° 01/2012 firmados entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso.
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Parágrafo 14.1., não será devida indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência caso entenda que a CONTRATADA não cumpriu alguma determinação do presente termo ou tenha descumprido a contrapartida que lhe cabe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
15.1. O encerramento do contrato dar-se-á pela edição da CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, para as questões que porventura decorram do presente contrato, não obstante qual seja o domicílio da CONTRATADA.
16.2. E por estarem assim acordados, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas abaixo, em DUAS vias de igual teor e forma.
São Pedro da Aldeia de de 2023.
Consórcio Intermunicipal Lagos São João | Empresa |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
Nome | Nome |
Nº do CPF | Nº do CPF |
Nº do R.G. | Nº do R.G. |