PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2022.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA (LEILÃO) Nº. 001/2022. TIPO: MAIOR OFERTA
DATA: 13/06/2022 – 09:00 horas.
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.291.351/0001-64, à Avenida Paraná, nº 2.601, São José, Divinópolis/MG, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que promoverá sob regência, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993 e posteriores modificações, a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA (LEILÃO) - Tipo Maior Oferta, autorizada pela Lei Municipal 8.943/2021 cujo objeto se descreve abaixo a ser realizada no dia 13 de junho de 2022, às 09 (nove) horas, na Avenida Paraná nº. 2.601 – São José – 3º andar na sala de Licitações, conforme consta no Edital, regida pelas condições a seguir descritas.
I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a alienação dos imóveis de propriedade do Município de Divinópolis relacionados no ANEXO I deste edital, cuja autorização específica decorre da Lei Municipal nº. 8.943/2021.
1.2 – São partes integrantes deste edital a Lei Municipal 8.943/2021, cópia das matrículas dos imóveis, o Anexo I contendo as informações complementares e os anexos II e III.
II - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
2.1 - Os imóveis serão vendidos nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. As áreas e dimensões dos imóveis constantes nas descrições deste Edital são de caráter secundário e devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões de imóvel que não coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).
2.2 - Ocorrerão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem, no entanto, limitar, as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, etc.
2.3 - Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, retificação, averbação de construção ou demolição e tudo mais necessário à sua legalização (edificações, benfeitorias e terreno), todas as despesas decorrentes desta correrão por conta do adquirente.
2.4 - Tratando-se de imóvel ocupado por permissionário ou invasor, o adquirente declarar-se-á informado do fato, assumindo expressamente todo o ônus decorrente da desocupação, assim como as despesas porventura decorrentes de indenização por acessões, benfeitorias e à imissão de posse.
2.5 - Caberá ao interessado informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos, atividades permitidas, etc. dos imóveis de seu interesse, que poderão ser obtidas junto a SEPLAM – Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, no Cadastro de Imóveis do Município, localizada na Avenida Paraná nº. 2.601 – São José 2º. andar ou via Internet através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6 - São também de responsabilidade do adquirente os débitos apurados junto ao INSS, relativos aos imóveis construídos, demolidos, com reformas ou construções em andamento, não averbadas e quaisquer outros ônus de natureza propter rem.
2.7 - O fato do adquirente não conhecer devidamente os imóveis e as condições em que se encontram não será considerado como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
2.8 - O Edital de Licitação e anexos desta Concorrência estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / Área de Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, ou pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
III – PREÇO MÍNIMO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
3.1 – O valor mínimo da proposta atribuído aos imóveis consta no Anexo I, devidamente expresso em moeda corrente nacional (Reais).
3.2 – O índice de atualização monetária será o IGP-M e os juros moratórios na monta de 1% ao mês.
IV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento dos imóveis ao Município poderá ser feito conforme se segue:
a) À vista: o valor total apurado no ato da compra implementado por meio de depósito nominal em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da homologação e comunicado desta ao proponente;
b) Parcelado: com o número máximo de 03 (três) parcelas, com entrada 15% (quinze por cento) do valor apurado no ato da compra em até 05 (cinco) dias úteis após a data da homologação e comunicado desta ao proponente, mais 03 (três) parcelas iguais e sucessivas a serem pagas por meio de guias de recolhimento expedidas pelo Setor de Tributação do Município de Divinópolis/MG, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº. 121 - Centro - Guichê 31, Divinópolis/MG, onde o proponente retirará a quantidade de guias equivalente ao número de parcelas apresentadas na proposta.
4.1.1 – As parcelas mencionadas no subitem “b” serão iguais e sucessivas (30/60/90 dias após homologação e publicação desta), atualizadas mensalmente, de acordo com o índice constante no item 3.2.
V – DA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas físicas e jurídicas, estas através de seus representantes legais, admitindo-se ainda a participação por procuração pública ou particular (se for procuração particular deverá ser reconhecida a firma).
5.2 – Não poderão participar da presente licitação:
a) pessoa física ou jurídica que esteja impossibilitada de licitar ou contratar com o Município, nos termos de legislação vigente;
b) servidores integrantes do quadro de pessoal do Município de Divinópolis, ainda que empregado, contratado ou em comissão, bem como os membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 9º, III e § 4, da Lei n° 8.666/93.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1- Para seu credenciamento, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 – Pessoa Jurídica:
a) Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia simples do ato constitutivo de pessoa jurídica e sua representação;
c) Comprovante de regularidade conjunta com Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Comprovante de regularidade para com o FGTS;
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade máxima de 60 dias a partir da data de emissão, caso não haja outra data definida;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx;
g) Procuração se, na sessão pública, o licitante se fizer representar por procurador e, em caso de procuração particular, cópias autenticadas dos documentos de identificação (cédula de identidade e CPF) do outorgante, conforme XXXXX XXX;
i) ANEXO IV - Declaração que entre os dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% do capital social, responsáveis técnicos, não há nenhum servidor do Município de Divinópolis ou alguém que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da realização da Licitação.
j) ANEXO V - Declaração da Licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
k) ANEXO VI - Declaração que a empresa não está impedida de contratar e licitar com a administração pública
6.1.2 - Pessoa Física:
a) Cópia simples de documento de identidade oficial com foto;
b) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), no caso de não conter tal informação o
documento de identificação exigido no subitem “a”;
c) Comprovante de endereço;
d) Procuração se, na sessão pública, o licitante se fizer representar por procurador e, em caso de procuração particular, cópias autenticadas dos documentos de identificação (cédula de identidade e CPF) do outorgante, conforme XXXXX XXX;
e) ANEXO VII - Declaração que a pessoa física não está impedida de contratar e licitar com a Administração Pública.
VII – DO ENVELOPE DE PROPOSTA
7.1 – Os licitantes deverão entregar, até as 09 horas do dia 13 de junho de 2022, no setor de licitações, na Avenida Paraná nº. 2.601 – 3º Andar – Xxxx 000 – São José, Divinópolis/MG, o ENVELOPE de proposta lacrado, observando-se às seguintes indicações:
- Endereçado à Comissão Permanente de Licitação
- Nome/Razão Social do Licitante e endereço.
- Envelope nº. 01: “Proposta - Licitação relativa ao Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA (LEILÃO) nº. 001/2022”.
7.2- Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
VIII – PROPOSTA
8.1 – A proposta será entregue em envelope lacrado, denominado Envelope nº 01 Proposta, com as indicações mencionadas no item 7.1.
8.2 – O Envelope nº 01 - Proposta deverá conter a proposta preenchida, obrigatoriamente, na forma do Anexo II, por meios mecânicos, ou seja, mediante datilografia ou digitado por meio de editor (software) regular para edição de texto, sem rasuras, nem emendas ou entrelinhas, devendo constar valor à vista (valor total) e o número de parcelas, se houver interesse pelo pagamento parcelado.
8.3 - Poderão ser apresentadas propostas para pagamento à vista ou pagamento parcelado, dentro dos limites estipulados no item 4.1, cabendo ao proponente que desejar realizar o negócio através de pagamento à vista informar número de parcelas igual a “1” (uma).
8.4 – O proponente deverá observar o número máximo de parcelas permitidas, sob pena de desclassificação da proposta.
IX – DA ABERTURA DO INVÓLUCRO
9.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos de credenciamento e Envelopes – 01, e procederá à abertura em sessão pública, observando-se à seguinte ordem:
9.2 - Será aberto o Envelope 01 de cada proponente, referente à PROPOSTA e, depois de rubricado o conteúdo pelos membros da Comissão e participantes, os mesmos serão postos à disposição dos presentes para exame e rubricas dos mesmos.
9.3 - Após a entrega do envelope de Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.4 - Em seguida, a Comissão de Licitação submeterá as propostas a julgamento ou procederá à suspensão da sessão por prazo suficiente à análise da classificação das propostas.
X – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 – Para efeitos de classificação os valores da proposta à vista ou valor da proposta em parcelas, respectivamente observando a ordem de maior vantagem para o município, serão classificados em ordem decrescente e, após, o número de parcelas será classificado em ordem crescente, mantendo-se a lógica de vantajosidade para “maior valor proposto com o menor número de parcelas” (liquidez imediata).
10.2 – O proponente que desejar realizar o negócio através de pagamento à vista deverá informar
número de parcelas igual à “1”.
10.3 – O proponente deverá observar o número máximo de parcelas permitidas, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4 – Definida a ordem de classificação das propostas por ordem de maior vantagem para o município, será dada oportunidade a todos os participantes presentes, sob a direção do presidente da comissão, de emitirem lances cobrindo a maior proposta classificada.
10.5 – Os lances serão ofertados, um a um, devendo o presidente da comissão, organizar e registrar os valores ofertados.
10.6 – O presidente da comissão, identificando cessação das ofertas, aguardará até o limite máximo de tempo de 01 minuto e declarará o vencedor aquele cuja proposta foi considerada de maior valor e vantagem para o município.
XI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – O julgamento das propostas será realizado pela Comissão, observando-se aos critérios definidos neste edital, sendo o resultado afixado no painel existente no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Divinópolis, situada na XX. Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Divinópolis/MG, e publicado no Quadro de Avisos de Licitações do Município; no Diário Oficial do Município; em Jornal de grande circulação no Município e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.2 – O resultado final, esgotado o prazo recursal, será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo dada sua publicidade.
11.3 – Serão desclassificadas propostas que conflitarem com o presente Edital ou demais cominações legais ou que apresentarem:
a) Valores inferiores aos descritos no Anexo I para os imóveis;
b) Parcelas superiores às descritas no item 4.1 letra b.
11.4 – Ao fim da sessão de julgamento, todos os documentos deverão ser acondicionados em invólucros lacrados e rubricados pelos presentes.
11.4.1 – Os invólucros tratados neste subitem 11.4 deverão permanecer reservados até final decurso do prazo recursal ou, havendo recurso(s), até final julgamento deste(s).
XII – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Julgamento das propostas;
b) Anulação ou revogação da licitação.
12.2 – Os recursos produzirão efeitos suspensivos conforme art. 109, § 2º, da Lei 8.666/93.
12.3 – Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão contrarrazoar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 – O recurso, acompanhado dos respectivos fundamentos, deverá ser protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis, na Xx. Xxxxxx, 0.000, 0x. Xxxxx, Xxx Xxxx, Divinópolis/MG, no horário compreendido entre 08h:00min e 17h:00min.
12.5 – A Comissão poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso ao Prefeito Municipal, a quem caberá proferir decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do expediente, sob pena de responsabilidade.
12.6 – Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações do Município de Divinópolis e observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados pelo recorrente ou seu representante legal, ou por procurador devidamente habilitado no processo.
12.7 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito diretamente aos interessados e através dos meios de divulgação em Lei permitidos.
12.8 – O recurso será devidamente analisado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) com acompanhamento Jurídico da Procuradoria-Geral do Município (PROGER).
12.9 – Somente serão anulados e repetidos os atos que não possam ser aproveitados.
XIII – PAGAMENTO E ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
13.1 – O parcelamento, se houver, será de acordo com o que constar da proposta vencedora, conforme estipulado no item 4.1, letra “b”, e será constituído de parcelas equivalentes e sucessivas, reajustadas pelo índice que consta no item 3.2, ao qual serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês, na hipótese de inadimplência.
13.2 – Para efeitos de atualização dos valores oferecidos à vista pelo licitante vencedor, desde a data da abertura das propostas até a data do efetivo recolhimento aos cofres públicos será aplicado o índice do item 3.2.
13.3 – Na falta de pagamento na data do vencimento, de qualquer parcela devida, será aplicada a regra do item 3.2, podendo o Município, em tal hipótese, optar por desfazer o negócio, declarando-se anulada a proposta respectiva.
13.3.1 - Em caso de desfazimento do negócio, após a realização de nova licitação dos imóveis, o Município de Divinópolis restituirá ao licitante o valor pago, sem a incidência de juros ou correção monetária.
13.4 – O licitante vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias para assinar a respectiva Escritura de Compra e Venda, a qual será outorgada somente após efetiva comprovação da quitação integral do preço do imóvel.
13.4.1 – O prazo mencionado neste subitem será contado do recebimento do aviso emitido pelo Setor de Patrimônio Imobiliário do Município
13.5 – Em caso de desistência do licitante vencedor, convocar-se-ão os demais licitantes na ordem de classificação, conforme prevê o artigo 64, § 2º, da Lei 8.666/93.
13.6 - A liberação da escritura somente se dará mediante a quitação de todas as parcelas, podendo, se for o caso, o projeto arquitetônico de construção ser elaborado pelo interessado e analisado e aprovado pelo município enquanto na pendência do pagamento.
13.7 – O licitante vencedor deverá apresentar a documentação requisitada pelo Cartório de Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da escritura pública de compra e venda, cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena de desfazimento do negócio.
XIV - DAS PENALIDADES
14.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, assim como não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o contrato e/ou escritura pública ou não efetivar o pagamento integral do(s)
imóvel(is) dentro dos prazos assinalados neste Edital, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outra sanção já expressamente estabelecida por este Edital:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor mínimo de venda dos imóveis, cumulativamente em relação aos bens cuja aquisição o licitante pleiteou, constante do rol do Anexo I;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Divinópolis pelo prazo de até 2 (anos), sem prejuízo das demais sanções administrativas.
14.2 - As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente demonstrada e acolhida pela Comissão Permanente de Licitação e Autoridade Superior.
14.3 – Para a aplicação de quaisquer das penalidades ora tratadas, serão assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – O Edital e seus anexos serão disponibilizados na Internet através do endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Setor de Compras e Licitações do Município de Divinópolis à Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0.000, 0x Xxxxx, xxxx 000, Xxx Xxxx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
15.2 – É de responsabilidade do licitante interessado a consulta ao Diário Oficial dos Municípios e outros meio de comunicação já descritos acima, para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
15.3 – O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
15.4 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da concorrência, o qual será julgado em até 3 (três) dias úteis, contados da data do seu recebimento, sob pena de decair do direito de impugnação.
15.5 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável das condições deste Edital e de seus anexos.
15.6 – A Administração reserva-se o direito de prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes ou quaisquer interessados.
15.7 - Depois de decorridos todos os prazos legais para recursos e seus julgamentos, serão devolvidos aos proponentes não vencedores os envelopes devidamente lacrados, contendo as Propostas de Preços (Envelope 01).
15.8 – Fica eleito o Foro da cidade de Divinópolis, para dirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que se revele.
Divinópolis, 10 de maio de 2022.
AZEVEDO:01530298628
GLEIDSON GONTIJO DE
Assinado de forma digital por GLEIDSON GONTIJO DE
AZEVEDO:01530298628 Dados: 2022.05.10 03:02:17
-03'00'
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
ÚNICO | I – Boxe 15 do Mercado Municipal de Divinópolis, situado na Xxxxx xx Xxxxxxx x/x, xxxxxx, nesta cidade, com área total aproximada de 4 m² (quatro metros quadrados), matriculado sob nº 63.935 do Cartório de Registro de Imóveis local; II – Boxe 16 do Mercado Municipal de Divinópolis, situado na Xxxxx xx Xxxxxxx x/x, xxxxxx, nesta cidade, com área total aproximada de 4 m² (quatro metros quadrados), matriculado sob nº 63.936 do Cartório de Registro de Imóveis local; III – Boxe 23 do Mercado Municipal de Divinópolis, situado na Xxxxx xx Xxxxxxx x/x, xxxxxx, nesta cidade, com área total aproximada de 4 m² (quatro metros quadrados), matriculado sob nº 63.932 do Cartório de Registro de Imóveis local. | R$ 90.000,00 (noventa mil reais) |
ANEXO II
PROPOSTA PARA COMPRA DE IMÓVEL |
PROCESSO LICITATORIO Nº. 054/2022 CONCORRÊNCIA (LEILÃO) Nº. 001/2022 |
1 – IMÓVEL PRETENDIDO
Item nº. | Endereço |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome ou Razão Social | CPF ou CNPJ |
Endereço | Cidade |
Endereço Eletrônico | Telefone para Contato |
3 – PROPOSTA
Valor à vista (Valor Atual) R$ ( ). |
Número de parcelas propostas: ( ) parcela(s). |
Validade da proposta : 60 (sessenta) dias corridos |
4 – ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO
Classificação
5 – DECLARAÇÃO
Declaro sob as penas da Lei para fins da Concorrência (Leilão) nº. 001/2022 que estou ciente e submeto-me às condições do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta. Declaro, ainda, que estou ciente da situação do imóvel licitado. |
Data Assinatura do Proponente / / |
ANEXO III
MODELO PROCURAÇÃO
Processo Licitatório nº. 054/2022.
Modalidade: Concorrência (Leilão) nº. 001/2022.
Nome/Razão Social, (CPF/CNPJ), com endereço/sede na
, Município, Estado, CEP, representado pelo Senhor (a)
, portador da Cédula de Identidade RG nº , expedido pela , inscrito no CPF sob nº
, residente e domiciliado na , nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) Senhor(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº , expedido pela
, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na , a quem confere poderes especiais para representá-lo(a) na sessão pública que será realizada na licitação em epígrafe, podendo para tanto entregar os envelopes, rubricar documentos, tomar ciência de decisões e receber notificações, interpor e desistir de recursos, apresentar manifestações e assinar atas.
Divinópolis, de 2022.
Assinatura (com firma reconhecida)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE ENTRE OS SÓCIOS E GERENTES NÃO HÁ NENHUM SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E QUE NEM O TENHA SIDO NOS ULTIMOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
Processo Licitatório nº. 054/2022.
Modalidade: Concorrência (Leilão) nº. 001/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que entre os dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos da empresa, não há nenhum servidor da Administração Municipal (Direta ou Indireta) do Município de Divinópolis e nenhum que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do certame.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do Representante legal da Empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS.
Processo Licitatório nº. 054/2022.
Modalidade: Concorrência (Leilão) nº. 001/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que a empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
, CPF nº. , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos na condição de aprendiz. ( ) Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do Representante legal da Empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE CONTRATAR E LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Processo Licitatório nº. 054/2022.
Modalidade: Concorrência (Leilão) nº. 001/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que a empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, cadastrado no registro de pessoas físicas (CPF), sob o nº.
, e portadora da carteira de identidade nº. , vem informar que não há nenhum motivo impeditivo, podendo a mesma contratar e licitar com a Administração Pública.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do Representante legal da Empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE A PESSOA FÍSICA NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE CONTRATAR E LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Processo Licitatório nº. 054/2022.
Modalidade: Concorrência (Leilão) nº. 001/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que o(a) licitante , inscrita no CPF nº. , e portador(a) da carteira de identidade nº.
, vem informar que não há nenhum motivo impeditivo, podendo o(a) mesmo(a) contratar e licitar com a Administração Pública.
Atenciosamente,
(assinatura do licitante)