REGIMENTO DA SEDE RECREATIVA DO SEEB/MA
REGIMENTO DA SEDE RECREATIVA DO SEEB/MA
Do Funcionamento da Sede Recreativa
Art. 1.º - O funcionamento da Sede Recreativa do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, localizada na Avenida General Xxxxx Xxxxxxxx, nº 3000 – Turu - São Luís (MA), reger-se-á por este regimento interno e pelas demais deliberações das instâncias do SEEB/MA, que não contrarie o Estatuto da entidade.
Art. 2.º - O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências da Sede Recreativa, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto do SEEB/MA.
Art. 3.º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados.
Art. 4º - São considerados associados todos os bancários e bancárias filiadas ao SEEB/MA que contribuem mensalmente com 1% do salário, conforme o Estatuto.
Art. 5.º - A sede permanecerá aberta aos sábados, domingos e feriados e as atividades iniciarão às 09:00h e encerrar-se-ão aos sábados às 20:00h e aos domingos e feriados às 18:00h.
§ 1° - Aos domingos ficará um diretor de plantão, à disposição dos associados, no caso de eventualidades.
§ 2° - A critério da diretoria executiva os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
§ 3° A Diretoria Executiva poderá, em casos especiais, modificar esse horário.
§ 4° A sede permanecerá fechada nos dias 1º de janeiro, sexta-feira santa, os dias designados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para as eleições, 02 de novembro e 25 de dezembro.
Do Acesso a Sede Recreativa
Art. 6º - O acesso às dependências da Sede Recreativa só será permitida mediante apresentação da carteira de sindicalizado, autorização provisória ou convite.
Art. 7º - Os convidados poderão ingressar na Sede em dias normais de funcionamento, desde que acompanhados de associado, e mediante preenchimento de ficha de controle.
Parágrafo Único - O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 8º - Não será permitido o acesso à Sede, quaisquer espécies de animais domésticos e/ou selvagens.
Art. 9º – Somente o bancário ou bancária sindicalizado terá direito a convidar pessoas estranhas ao quadro de associados a visitar suas dependências, mediante convite que lhe será fornecido na Secretaria do Geral, nos termos do presente Regimento Interno.
§ 1º - O sindicalizado terá direito a 05(cinco) convites, gratuitos, por mês.
§ 2º - A quantidade de convites de que trata o §1º não possui caráter cumulativo e não será fornecido nas festas promovidas pelo SEEB/MA, que terá programação e regulamentação definida pela diretoria executiva.
§ 3º - O SEEB/MA cobrará uma taxa, a ser fixada pela Diretoria, por convite excedente ao limite estipulado no parágrafo 1º.
§ 4º - O convite é individual e intransferível, válido somente com a apresentação do documento de identidade, dando acesso ao clube somente aos sábados, domingos e feriados, no horário de funcionamento da sede prevista no Artigo 5º
Art. 10º – Cumpre ao associado orientar seus convidados a respeito das normas da entidade.
§ 1º - Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo de critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem disciplinar e moral do SEEB/MA
§ 2º - O sócio é o único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todos as penalidades cabíveis.
§ 3º - Para fins de registro e controle, os convites serão obtidos junto à Secretária Geral e dele constarão o nome do convidado, do sócio e o número de sua matrícula no SEEB/MA.
Art. 11º - É proibida a realização de jogos de azar nas dependências da Sede, bem como, de quaisquer outros proibidos por lei.
Art. 12º - Não será permitida a utilização de equipamentos sonoros nas dependências da Sede, tais como caixas de som, microsystem, som automotivo e similares.
Parágrafo Único – A contratação/exibição de shows musicais, bem como a execução de som mecânico somente será permitido nos eventos promovidos pelo SEEB/MA ou quando autorizado pela diretoria executiva, quando locados para evento do associado.
Art. 13º – É expressamente proibida à entrada de pessoas na Sede Recreativa portando bebidas de qualquer natureza, exceto para utilização nos locais locados pelo associado para realização de eventos e autorizado pela diretoria Executiva.
Art. 14º - Não será permitida a utilização de churrasqueiras elétricas nas dependências do clube.
Art. 15º – É proibido obstruir o portão de acesso à área do estacionamento. Art. 16º – É obrigação dos associados obedecerem à sinalização da Sede. Dos Dependentes
Art. 17º - São dependentes dos associados;
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira com quem viva, "more uxório" há mais de um ano;
II – os filhos, enteados e tutelados enquanto menores de 21 anos, e se universitários, até 24 anos,
III - o pai ou mãe, viúvos que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
IV - os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
§ 1º - Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
§ 2º - A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento ou declaração de dois associados testemunhando o fato, quando for o caso;
b) no caso do item II, certidão de nascimento ou certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
c) no caso do item III, certidão de óbito, declaração firmada por dois associados comprovando o fato, declaração de imposto de renda ou certidão judicial;
d) no caso do item IV, comprovação médica e declaração e imposto de renda.
Do Regime Disciplinar:
Das Infrações:
Art. 19.º - Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais do SEEB/MA.
Parágrafo Único - Na aplicação da pena, seguirá o previsto nos Artigos 8º; 68º; 69º e 70º do Estatuto.
Das Penalidades
Art. 20º - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - afastamento do recinto;
III - e as demais previstas no Artigo 8º do Estatuto
§ 1º - As penalidades previstas nos itens I e II deste artigo se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata
§ 2º - O associado ou dependente que estiver cumprindo pena de suspensão
que não seja parcial, não poderá ingressar nas dependências da Sede Recreativa ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
Art. 21º - São competentes para aplicar penalidades:
I - as de advertência e exclusão do recinto: qualquer membro da diretoria do Sindicato
II – as demais conforme artigo 69º e 70º do Estatuto.
Art. 22º - São passíveis de punição:
I - com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
II - com afastamento do recinto:
a) a reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
b) a desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro da diretoria;
c) a agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário do Sindicato.
d) a embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e aos bons costumes;
b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro da diretoria do Sindicato.
c) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à SEEB/MA.
Do Processo Disciplinar:
Art. 23º - O processo referido no art. 10, inciso III, será instaurado pela Comissão de Ética do Sindicato, conforme o estabelecido nos artigos 65º a 70º do Estatuto do SEEB/MA.
Parágrafo Único – Os atos de indisciplinas decorrentes dos Campeonatos Internos de futebol e FUTSAL serão apurados conforme o Art. 69 deste Regimento Interno.
Do Funcionamento dos Espaços de utilização da Sede Recreativa: Da Portaria
Art. 24º – É de responsabilidade da portaria as seguintes atividades:
I. Cumprir as instruções emanadas da diretoria executiva do SEEB/MA
II. Controlar a entrada de associados, dependentes, convidados e empregados da Associação, mediante a apresentação, respectivamente, da identidade convite ou crachá.
III. Evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículos;
V. Solicitar a presença do diretor de plantão para solucionar eventual impasse na Portaria;
VI. Permitir o ingresso de veículos no estacionamento interno da Sede somente a sócios, seus dependentes e convidados;
VII. Fazer cumpri a proibição de ingresso de animais domésticos e/ou selvagens, de quaisquer espécie e bebidas de quaisquer natureza, na sede recreativo do SEEB/MA;
VIII. Preencher o Livro com as ocorrências diárias.
- Bar e Restaurante
Art. 26º - Os serviços de Restaurante e de Bar serão administrados por terceiros, através de arrendamento ou aluguel de instalações.
Art. 27º – Tanto o Restaurante quanto o Bar deverão estar aparelhados e em condições sanitárias de acordo com a legislação, para o atendimento dos associados.
Art. 29º – A tabela de preços deverá ser fixada em lugar visível, e os preços não podem ser superiores aos praticados no mercado.
Art. 30º – As despesas deverão ser pagas no ato da apresentação da conta,
Art. 31º – Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18(dezoito) anos, mesmo que acompanhados dos Pais ou responsáveis.
Art. 32º - Não é permitida a circulação e/ou permanência de associados e/ou convidados no Salão Principal e no Restaurante, em traje de banho, molhado, ou em desacordo com o exigido para a ocasião.
Do Salão de Festa
Art. 33º - O salão de festa será utilizado nas programações sociais e culturais do Sindicato.
Art. 34º - Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Sindicato, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida em tabela aprovada pela Diretoria Executiva.
§ 1º - Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado à Sede Recreativa, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2º - O uso das instalações será limitado às áreas estritamente acordada no contrato para realização do evento
§ 3º - Na tabela de preços estabelecida pela diretoria, constará também taxa
paga pelo associado para utilização de utensílios do arrendatário do bar e restaurante, quando não houver consumo no mesmo.
Do Ginásio
Art. 35º - A utilização do ginásio será preferencialmente dos bancários sindicalizados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos dos torneios, campeonatos e eventos promovidos pelo Sindicato.
Parágrafo Único: Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão freqüentar as quadras e o ginásio desde que não haja sócio ou dependente na espera de vaga.
Art. 36º - Eventualmente poderá O Sindicato utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse.
Art. 37º – O Sindicato não terá obrigatoriedade de fornecer uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.
Art. 38º - O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
Parágrafo Único – Em qualquer caso, é proibido jogar descalço no ginásio.
Art. 39º – O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado, quando for o caso, deixando retida, para controle, sua identidade social.
Da Área das Piscinas
Art. 40º – A área das piscinas funcionará nos seguintes horários:
Sábados, domingos e feriados das 09h às 17h; ou em outro dia e horário por deliberação coletiva da diretoria executiva.
Art. 41º – Para ingresso nas piscinas, é obrigatória a apresentação da identidade social acompanhada do comprovante de exame médico.
§ 1° - O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado a cada 2 (dois) meses.
§ 2° É irrecorrível a qualquer instância do SEEB/MA a decisão médica vedando
o uso das piscinas.
Art. 42º – Não poderão frequentar as piscinas pessoas que apresentem afecção nos olhos, ouvidos, nariz, boca e doenças infecto-contagiosas.
Parágrafo Único – Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimento, afecções da pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleo bronzeador e pomadas.
Art. 43º – Não é permitido o uso de bermudas ou de qualquer vestimenta imprópria ao uso das piscinas e à prática da natação no parque aquático.
Art. 44º – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou ferimento.
Parágrafo Único – O associado ou dependente que não atender ao estabelecido no caput deste artigo incorrerá em falta grave.
Art. 50º – A frequência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Direção da SEEB/MA por qualquer acidente que venha a ocorrer.
Art. 51º – O banhista deverá passar pela ducha antes de entrar nas piscinas.
Art. 52º – O SEEB/MA não se responsabiliza pela guarda de materiais, valores ou equipamentos deixados no ambiente das piscinas ou áreas de banho de sol.
Art. 53º – Não é permitido nas piscinas:
I. Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;
II. Dar saltos;
III. Simular lutas;
IV. Praticar desportos, fora de eventual competição oficial;
V. Uso de sabonete ou similar;
VI. Utilizar bóias do tipo câmara de ar de pneumáticos;
VII. Pular os alambrados de proteção das piscinas;
VIII. Jogar nas piscinas, garrafas, copos, etc.
Art. 54º – Os usuários não poderão, sob qualquer pretexto, levar comida ou bebidas para região das piscinas.
Dos Campos de Futebol Society
Art. 55º – A utilização dos campos de futebol society será privativa dos associados e seus dependentes.
Parágrafo Único: Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão freqüentar os campos desde que não haja sócio ou dependente aguardando vaga.
Art. 56º – A não ser em partidas oficiais ou amistosos entre entidades, o SEEB/MA não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes as bolas, estritamente indispensáveis.
Art. 57º – O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado, deixando retida, para controle, sua identidade social.
Art. 58º - O usuário do campo de futebol, obrigatoriamente, deve estar calçado com tênis ou chuteira sem travas adequada ao futebol society.
Art. 59º - O campo não poderá ser usado em chuva torrencial.
Art. 60º - O atleta deverá manter comportamento compatível com as normas disciplinares da urbanidade e da ética desportiva.
Art. 61º – As tradicionais peladas serão realizadas nos dias, horários e forma de inscrição definidos pela diretoria executiva.
Art. 62º – As peladas terão duração de 10 (dez) minutos para cada tempo e, caso não tenha equipe formada esperando na barreira, ficará a critério dos participantes, de comum acordo com o árbitro, o tempo de duração dessa partida.
Parágrafo Único: - O tempo de duração da partida de que trata o item anterior não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
Art. 63º – As penalidades serão aplicadas pelo árbitro da partida através de cartão amarelo e vermelho, de acordo com o seu julgamento.
§ 1º - O atleta que sofrer a aplicação do cartão vermelho será automaticamente afastado do jogo e da próxima pelada.
§ 2º - O atleta que se retirar da pelada sem que tenha outro que o substitua, provocando o encerramento da mesma antes do tempo normal, também será suspenso da próxima pelada.
Art. 64º – O árbitro, ao final de cada dia esportivo, fará um relatório das ocorrências e das punições impostas pelo mesmo.
Parágrafo Único - As penalidades aplicadas ao atleta, pelo árbitro, não o isentarão das punições administrativas aplicadas pela Diretoria da SEEB/MA.
- Da Churrasqueira
Art. 65º – A utilização da churrasqueira será privativa dos associados e seus dependentes e as ocupações por ordem de chegada.
Parágrafo Único – A ocupação só é válida com a presença do associado e/ou seus dependentes, não sendo permitida a reserva com objetos pessoais, tais como: rede, saco de carvão, kit de churrasco, etc.
Art. 66º – Eventualmente, poderá a Diretoria reservar churrasqueira para programação de interesse do Sindicato.
Art. 67º – A utilização de churrasqueira por convidados, só será permitida com a presença do associado responsável pelos mesmos.
Art. 68º – A critério da Diretoria, poderá admitir–se reserva prévia da churrasqueira, para festas, mediante cobrança de taxa de serviço
Parágrafo Único – Nesses casos, os convidados serão identificados em relação nominal, a ser entregue, previamente, à secretaria geral.
Das Competições Internas
Art. 69º - Os Campeonatos Internos de Futebol e FUTSAL e outros que poderão ser promovidos pelo SEEB/MA serão regidos pelo Regulamento Geral das Competições, elaborado pela Secretaria de Assuntos Sócios Culturais em conjunto com os representantes das equipes.
Parágrafo Único – o Regulamento Geral das Competições é parte integrante deste Regimento Interno.
Art. 70º – As infrações de ordem disciplinar cometidas no decorrer das competições serão apreciadas e julgadas à luz do Código Disciplinar Esportivo
– CDE e do Regulamento Geral das competições.
§ 1° - Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria de assuntos culturais em conjunto com os representantes das equipes.
§ 2° - Código Disciplinar Esportivo – CDE é parte integrante deste Regimento
Interno.
Do Estacionamento
Art. 71º - O estacionamento será gratuito, de uso exclusivo dos sócios e convidados.
Art. 72º Por ser gratuito, e o SEEB/MA não dispor de vigias na área de estacionamento, O Sindicato recomenda que os sócios, dependentes e convidados mantenham os seus veículos fechados/trancados, bem como, não deixem objetos de valor à vista, de modo a evitar roubo ou furto.
Art. 73º É de inteira responsabilidade do proprietário, os danos ou prejuízos causados por terceiros em virtude do descumprimento das recomendações do artigo anterior.
Parágrafo segundo: As bicicletas e similares dentro da Sede recreativa deverão ter acessórios que lhes garanta a segurança.