CONTRATO Nº 151/2022
CONTRATO Nº 151/2022
CONTRATO SIAD N.° 9345786
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO: Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, com sede na rua Tenente Brito Melo, nº 1215, 8º andar - Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-070, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.571.616/0001-48, neste ato representado por Rodrigo da Cunha Pereira, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG n.º MG-756.648 SSP/MG.
As partes acima citadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Processo SEI n.º 19.16.3900.0079951/2021-40, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 086, de 16/09/2022, com fulcro no inciso I do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na aquisição de 01 (uma) assinatura da Revista IBDFAM Famílias e Sucessões, conforme Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prestação dos Serviços
O Contratado deverá entregar os fascículos impressos dos periódicos publicados bimestralmente. O prazo para entrega deverá ser o seguinte: até 20 (vinte) dias úteis após a publicação da edição.
O local de entrega dos fascículos impressos será na Diretoria de Informação e Conhecimento - DINC, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - 00x xxxxx. Será disponibilizado, como cortesia, o acesso online aos fascículos, que será feito através de login e senha enviados pelo Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da nota fiscal respectiva, pela Coordenadora da Diretoria de Informação e Conhecimento ou servidor por ela indicado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Diretoria de Informação e Conhecimento ou de servidor por ela indicado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio da referida Coordenadora, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo previstos neste Contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato:
a) disponibilizar os fascículos dos periódicos impressos nos termos indicados na cláusula segunda;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, tais como salários, impostos, taxas, fretes, custos com mobilização, encargos sociais e trabalhistas, etc., mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato que se fizer necessária;
e) comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar a entrega do objeto, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
f) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação do serviço, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
g) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do Contratado, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
h) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização do depósito pertinente;
i) efetuar a devolução proporcional dos valores pagos a título de assinatura, na hipótese de rescisão deste contrato e suspensão da prestação do serviço;
j) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço
O preço da assinatura, objeto deste Contrato, está de acordo com a proposta do Contratado, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
Lote | Item | Objeto | Cód. SIAD | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Assinatura da Revista IBDFAM Famílias e sucessões. | 18708 | R$ 1.120,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).
As despesas com a execução deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.11.0, Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por meio de parcela única, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) O Contratado apresentará à Diretoria de Informação e Conhecimento a nota fiscal correspondente à aquisição de uma assinatura do periódico, objeto do presente contrato, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Informação e Conhecimento), o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A Diretoria de Informação e Conhecimento encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome do Contratado;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida ao Contratado para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, o Contratado deverá encaminhar justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese de mora na execução/refazimento, a Contratante poderá instaurar o processo administrativo pertinente, para fins de apuração da falta contratual, após a verificação dos pressupostos formais que autorizam a abertura do processo por parte da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I - A inadimplência do Contratado, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza da infração, mediante processo administrativo pertinente, observada a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Vigência
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, de acordo com a Resolução PGJ Nº 21/02, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo, ou mediante acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta do Contratado (3471620), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO:
Aquisição de 01 assinatura da Revista IBDFAM Famílias e sucessões
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A justificativa da aquisição do serviço se dá por se tratar de importante fonte de informação e conhecimento na área de direito de família e sucessões, em resposta às demandas informacionais da atividade-fim da instituição. A escolha da título se dá por se tratar de importante fonte de informação referente à temática especializada no ramo do Direito de Família, atendendo, assim, às solicitações de pesquisas realizadas pela Divisão de Atendimento e Pesquisa Jurídica, e às demandas informacionais da atividade-fim da instituição, através de fonte de informação segura. Além de ser importante fonte de informação em resposta a questões que chegam
diariamente ao serviço de Consulta Jurídica da Biblioteca, a revista constitui-se também em importante fonte de informação aos usuários que utilizam a Biblioteca in loco. Diante do exposto, justificamos a necessidade de contratação do produto.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | SERVICOS DE ASSINATURA DE BOLETINS JURIDICOS | Melhores Preços | 18708 | 0,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 30 dias, a partir do recebimento da assinatura da Ordem de Serviço.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não há prazo de substituição/refazimento exigido
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0 xxxxx , Xxxxx Agostinho
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O serviço apresenta caráter contínuo com possibilidade de prorrogação dentro dos limites legais, pois se trata de prestação de serviços continuados, considerando a necessidade permanente da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por fim, informamos que o serviço está enquadrado no inciso XVIII do art. 1º da IN PGJAA nº 2/2021
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 30 dias, mediante apresentação de nota fiscal pela empresa, correspondente ao valor total da contratação, após o fornecimento de acesso à 1 assinatura da Revista IBDFAM, objeto desta contratação.
O pagamento antecipado se justifica, pois representa condição indispensável para a obtenção do serviço, uma vez que não há possibilidade de pagamentos mensais, conforme relatado pelo fornecedor.
Acrescentamos que, tal forma de pagamento também foi realizada em contratação anterior da PGJ com o mesmo fornecedor e objeto (CT 46/2017 SIAD 9143705) sem que houvesse prejuízo para a Administração.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO - GESTÃO - 1091016
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A contratação da aquisição da assinatura da Revista IBDFAM Famílias e sucessões é um serviço recorrente na Diretoria de Informação e Conhecimento, ou seja, o início da coleção na biblioteca se deu em 2007, permanecendo até os dias atuais. Portanto, a aquisição da assinatura é um serviço de relevância para a instituição. O periódico constitui-se importante fonte de informação e conhecimento na área de direito de família e sucessões, em resposta às demandas informacionais da atividade-fim do Ministério Público, sendo também importante fonte de informação em resposta a questões que chegam diariamente ao serviço de Consulta Jurídica da Biblioteca e aos usuários que utilizam a Biblioteca in loco. Dessa forma, não se justifica mudança ou alteração na escolha de outro título. Informo, ainda, que com base no contrato anterior, não houve alteração na especificação do objeto. Diante do exposto, fundamenta-se a ausência do Estudo Técnico Preliminar ETP, conforme alínea b, inciso I do art. 4º da Instrução Normativa PGJAA nº 1, de 13.06.2021. Em cumprimento ao disposto no art. 5º da IN PGJAA 1/2021, informo que o presente TR foi aprovado pela coordenadora da Diretoria de Informação e Conhecimento, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Rodrigo da Cunha Pereira
CONTRATADO
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo da Cunha Pereira, Usuário Externo, em 03/10/2022, às 11:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 03/10/2022, às 16:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 03/10/2022, às 16:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/10/2022, às 08:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3860657 e o código CRC D0860E56.
Processo SEI: 19.16.3900.0092906/2022-34 / Documento SEI: 3860657 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG