PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 19/2020
CÓDIGO SEQUENCIAL 695
PROCESSO LICITATORIO 49/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 49/2020
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx X/X xx 0000, inscrito com CNPJ sob o nº 11.265.919/0001- 23, neste ato representado por seu Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. THYAGO WANDERLAN XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, de ora em diante denominado de LOCATÁRIO, e de outro lado, e a empresa FUTURE VISION ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 30.832.674/0001-13, neste ato representada pela Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG nº 2.202.791, SSP/SC, Sócia
Administradora da empresa, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx .00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxx 00, na cidade de Dionísio Cerqueira SC, de ora em diante denominado de LOCADORA, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
Considerando a previsibilidade do instrumento original; Considerando o interesse público;
Considerando o princípio da economicidade;
Considerando o princípio da eficiência dos serviços públicos ; e, Considerando os preconizantes do art.57, II, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
LOCAÇÃO DE ESPAÇO FISICO COM ÁREA MÍNIMO 310,94 M², LOCALIZADO NA XXX XXX XXXXX XX, Xx.000, XXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR:
O valor mensal do aluguel que era de R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais), passa a ser de R$ 5.085,00 (Cinco mil, e oitenta e cinco reais) que o LOCATARIO se compromete a pagar pontualmente em até 10 dias após seu vencimento. Valor total do contrato para os 12 meses é de R$ 50.850,00 (Cinquenta, oitocentos e cinquenta reais).
O prazo de locação é de 10 (dez) meses, iniciar em 09 de março de 2022 e término em 09 de Janeiro de 2023, data em que o LOCATARIO se obriga a restituir o imóvel desocupado ou de outra forma a renovar expressamente o novo Contrato caso vier a permanecer no Imóvel.
CLAUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato e aditivos anteriormente firmados e que não tenham sido por este alterados. Este aditivo incorpora-se ao contrato original.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o foro de XXXXXXXX XXXXXXXXX - SC para dirimir questões decorrentes da execução deste termo de contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela emenda constitucional n.º 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (SC), 16 de Março de 2021.
WANDERLA
THYAGO
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
N GNOATTO
GONCALVES
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
:
Razão: Eu sou o autor deste
documento
79668917987
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.03.17 13:19:45-03'00'
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XXXXXX X X XXXXXXXXX FUTURE VISION ASSES E CONS EM GEST DE NEG LTDA PREFEITO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 33.122
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 050.092.569/08 CPF: 347.071.070/87