ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 326/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35/2024 MODALIDADE N° 35/2024
ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 326/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35/2024 MODALIDADE N° 35/2024
Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, município de São Miguel do Oeste/SC, representado por seu Presidente, Sr. THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONÇALVES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e os municípios participantes do certame , doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES do sistema de registro de preços e que integram essa ata de registro de preços e de outro a empresa PARANA EQUIPAMENTOS S A inscrita no CNPJ sob o nº 76.527.951/0008-51, doravante denominada FORNECEDORA, que firmam a presente ata de registro de preços, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Administrativo nº 35 / 2024 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 35 / 2024, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Resoluções do CONDER e pelos termos do edital, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS., nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos e propostas de preços, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens e quantitativos abaixo especificados:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
8 | VALOR | 1 | CATERPILLAR - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NA MARCA. | Caterpillar | 4.437.000,00 | 4.437.000,00 | |
34 | VALOR | 1 | SEM - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NA MARCA. | Sem | 104.400,000 | 104.400,00 | |
Valor Total Registrado: R$ 4.541.400,00 |
2.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará os órgãos participantes a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, conforme artigo 83 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o artigo 84 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
3.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
3.3. A partir do início de vigência da ata de registro de preços, a licitante vencedora obriga-se a cumprir integralmente com todas as condições estabelecidas, sujeitando-se as penalidades em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resoluções do CONDER.
4.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de elevação do custo do objeto ora registrado nas situações previstas na alínea “d”, Inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que, devidamente comprovados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
I. Nos casos de elevação ou redução dos preços inicialmente pactuados, a solicitação deverá ser encaminhada via endereço eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com anexo dos documentos comprobatórios tais como: planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais ou outros documentos idôneos, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito.
§ 1º A partir da solicitação encaminhada pela fornecedora, o órgão gerenciador convocará os demais classificados para assegurar igual oportunidade de negociação.
§ 2º Quando constatado pelo órgão gerenciador que, o preço registrado encontra-se superior ao preço praticado no mercado, e que o fornecedor não aceite reduzi-lo, será liberado do compromisso assumido e convocado os demais fornecedores classificados para negociar a redução dos preços, conforme ordem classificatória do certame.
4.1.2 Realizada as negociações, o órgão gerenciador poderá:
a) Deferir a solicitação, fixando novo preço pactuado através de parecer jurídico e decisão da autoridade competente; ou
b) Indeferir a solicitação, mantendo-se assim os preços inicialmente pactuados, contendo o devido embasamento para tal ato.
4.2. O cancelamento de eventual item da ata de registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o seu cumprimento, nas seguintes hipóteses:
a) por razão de interesse público, devidamente justificado; ou
b) a pedido do fornecedor, devidamente comprovado e justificado.
I. Para analisar o pedido de cancelamento de item do registro nos termos do caput deste item, devidamente comprovado e justificado, o órgão gerenciador convocará via endereço eletrônico (E-mail) os demais fornecedores classificados no certame para a verificação da disponibilidade do objeto no mercado e dos preços praticados.
II. Nos casos em que, os fornecedores convocados informarem a indisponibilidade do objeto, será temporariamente suspenso o seu fornecimento, por período definido em decisão da autoridade competente, de acordo com o mérito de cada situação.
III. Nos casos em que, os fornecedores convocados informem a disponibilidade do fornecimento do objeto, será realizada pesquisa de preços praticados, conforme ordem classificatória do certame, transferindo-se o objeto ao fornecedor que ofertar a proposta mais vantajosa.
IV. Decaíra do direito de classificação da nova pesquisa de preços, prevista no inciso III deste item, o fornecedor que não responder a diligência no prazo de até 03 (três) dias úteis.
4.3. Em casos excepcionais, poderão ser aceitas substituição de marca do objeto registrado, desde que a marca ofertada possua qualidade igual ou superior a marca inicialmente registrada, sem prejuízos financeiros a Administração.
4.3.1. Para substituição de marca que contemplem todo o quantitativo do objeto, a fornecedora deverá enviar a solicitação ao órgão gerenciador, devidamente justificada, comprovando/declarando que a marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca inicialmente registrada, ficando a critério da autoridade competente a sua apreciação e decisão.
4.3.2. Para substituição de marca a determinada ordem de compra/autorização de fornecimento/empenho ou documento equivalente, o pedido deverá ser encaminhado diretamente ao órgão solicitante, devidamente justificado, comprovando/declarando que a marca ofertada possui qualidade igual ou superior a marca registrada, ficando a critério deste a sua apreciação e decisão.
4.3.3. Eventuais pedidos de substituição de marca inicialmente registrada, relativos a objetos que possuem marcas pré qualificadas, somente serão apreciados pela autoridade competente, quando a solicitação de substituição da marca, for por outra também aprovada para o objeto, em procedimento de pré qualificação anterior a deflagração do processo licitatório que deu origem a ata de registro de preços.
4.3.4. O órgão gerenciador reserva-se o direito de realizar diligências para verificação da equivalência da qualidade da marca registrada com a marca que está sendo ofertada para a substituição.
4.4. O órgão gerenciador decidirá sobre a revisão dos preços, substituição de marca, suspensão ou pedido de cancelamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
4.4.1. Em se tratando de pedidos de revisão dos preços e/ou cancelamento de objeto, enquanto não houver a apreciação e o deferimento do órgão gerenciador, a fornecedora fica obrigada a executar o objeto licitado nas condições inicialmente estabelecidas na ata de registro de preços.
4.4.2. Em caso de solicitação de substituição de marca, enquanto não houver a apreciação e o deferimento do órgão gerenciador, a fornecedora fica obrigada a executar o objeto licitado nas condições inicialmente estabelecidas na ata de registro de preços, com exceção dos termos previstos no 4.3.2 quando deferida pelo órgão solicitante.
4.4.3. A decisão do órgão gerenciador quanto as situações previstas no caput deste item terão vigência a contar da data de sua deliberação, sem efeitos retroativos, razão pela qual, eventuais autorizações de fornecimento, empenhos ou
documentos equivalentes, que forem emitidos anterior a decisão da autoridade competente deverão ser cumpridas nas condições estabelecidas em ata de registro de preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
4.5. A ata de registro de preços do fornecedor poderá ser rescindida pelo órgão gerenciador quando:
a) descumprir as condições estabelecidas no edital de licitação e sua respectiva ata de registro de preços;
b) não dar cumprimento a execução do objeto, constantes na nota de empenho, ordem de compra, autorização de fornecimento, contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável por parte da fornecedora;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção impeditiva prevista em lei.
Parágrafo único. A rescisão da ata registro de preços nas hipóteses previstas no item 4.5 e suas respectivas alíneas será formalizada por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento do objeto deverá ser efetuado mediante o recebimento da ordem de compra ou autorização de fornecimento ou nota de empenho ou contrato ou documento equivalente, a ser emitido pelos órgãos participantes do certame.
5.2. O prazo de entrega do objeto deverá cumprir estritamente o disposto no edital e anexos do processo licitatório, o qual gerou esta ata de registro de preços.
5.3. O local de entrega do objeto será estabelecido em cada ordem de compra ou autorização de fornecimento ou nota de empenho ou contrato ou documento equivalente, conforme dispõe o edital de licitação e anexos do processo licitatório, o qual gerou esta ata de registro de preços.
5.4. Todas as despesas relativas à entrega do objeto correrão por conta exclusiva da fornecedora.
5.5. O objeto deverá ser fornecido aos órgãos solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor registrado, correndo por conta da fornecedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, bem como, custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, nos termos de ajustamento de conduta vigentes e demais despesas que venham a surgir para a perfeita execução do objeto.
5.6. O fornecimento dar-se-á em estrita conformidade com os termos do edital e anexos, em especial o anexo I - termo de referência.
5.7. A não entrega do objeto conforme estabelecido nos subitens, ensejará a revogação da ata de registro de preços e aplicação das sanções legais previstas.
5.8. Os recebimentos provisórios e definitivos ficarão sob a responsabilidade de cada órgão participante, de acordo com sua regulamentação própria.
5.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou documentação técnica, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no edital, verificadas posteriormente.
5.10. O objeto entregue poderá ser rejeitado pelo fiscal do órgão participante, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o edital e seus anexos, proposta de preços ou legislações vigentes, obrigando-se a fornecedora substituí- lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação oficial feita pelo órgão, sob pena de revogação da ata de registro de preços e aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelos órgãos participantes após o recebimento definitivo do objeto, envio da nota fiscal eletrônica/fatura e documentos complementares (se solicitado) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão.
6.2. O pagamento estará condicionado à entrega do objeto e de todas as condições de habilitação exigidas no edital.
6.3. Os órgãos participantes não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos da não entrega do objeto ora registrado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento deste.
6.4. A nota fiscal deverá ser emitida para cada órgão participante, contendo o número do processo licitatório e da ata de registro de preços, descrição completa do objeto, unidade de medida, marca, valores unitários e totais conforme a ordem de compra/autorização de fornecimento/nota de empenho emitida, dados da agência e conta bancária (em nome da fornecedora) e demais informações solicitadas pelos órgãos participantes ou ainda nas legislações vigentes.
6.5. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado a fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.7. Os pagamentos deverão cumprir integralmente o disposto no edital de licitação e anexos, bem como os termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes dos órgãos participantes e constarão no empenho/autorização de fornecimento emitida pelas Administrações Municipais.
7.2. Os recursos financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais dos órgãos participantes do certame.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1. Compete ao órgão gerenciador:
8.1. A administração e o gerenciamento da ata de registro de preços;
8.1.2. Decidir sobre as alterações da ata de registro de preços, nos termos da cláusula quarta desta ata;
8.1.3. Remanejar quantitativos entre os órgãos participantes do certame ou de estimativa adicional, conforme dispõe o edital de licitação.
8.2. Compete aos órgãos participantes:
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações editalícias.
8.2.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, desde que atendidas às obrigações editalícias.
8.2.3. Rejeitar, em todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela fornecedora.
8.2.4. Fiscalizar o fornecimento do objeto ora contratado.
8.2.5. Indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora.
8.3. Compete a fornecedora:
8.3.1. Manter durante a vigência da ata de registro de preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.3.2. Atender a toda a legislação federal, estadual e municipal, afeta à área.
8.3.3. Entregar o objeto em prazo não superior ao máximo estipulado no edital e seus anexos.
8.3.4. Substituir, conforme termos do edital e seus anexos, às suas expensas, o objeto que não se adequar às especificações exigidas.
8.3.5. Assumir a responsabilidade e despesas relativas a todos os encargos previdenciários, trabalhistas, de seguros, acidentes, impostos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o órgão gerenciador ou com os órgãos participantes do certame.
8.3.6. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.3.7. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como, por eventuais danos pessoais e materiais causados ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes ou a terceiros, durante o fornecimento e execução do objeto.
8.3.8. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador. Em eventuais pedidos de subcontratação, o detentor da ata de registro de preços, através de documento oficial, devidamente justificado, deverá apresentar ao Consórcio, documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado para apreciação.
8.3.9. Responder, sempre que solicitado pela contratante, os questionamentos referentes ao objeto.
8.3.10. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou à terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta ata de registro de preços.
8.3.11. Comunicar por escrito à contratante qualquer problema ocorrido na execução do objeto da ata de registro de preços.
8.3.12. Acatar a fiscalização do objeto contratado que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente.
8.3.13. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência da ata de registro de preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos órgãos participantes.
8.3.14. A fornecedora deverá acusar o recebimento da ordem de compra/autorização de fornecimento/empenho, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por endereço eletrônico ou sistema de gestão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
8.3.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor.
8.3.16. Fornecer o objeto constante na ordem de compra ou autorização de fornecimento ou nota de empenho ou contrato ou documento equivalente emitida dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, mesmo se a entrega do ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
8.3.17. A partir do momento que for solicitado pelo consórcio, cadastrar a nota fiscal no sistema de gestão do consórcio, para cada ordem de compra/autorização de fornecimento/empenho emitido.
CLÁUSULA NONA – DA ESTIMATIVA ADICIONAL E REMANEJAMENTO
9.1. O órgão gerenciador intencionou estimativa adicional com vistas a complementar os quantitativos a serem registrados, conforme preconiza a regulamentação própria do CONDER.
9.2. A estimativa adicional não terá destinação específica, nem vinculação a qualquer município consorciado.
9.2.1. O limite para cada município de quantitativo a ser remanejado através da estimativa adicional é aquele definido em edital de licitação.
9.2.2. Em casos excepcionais, o município poderá solicitar percentual acima do estabelecido, ficando a cargo do órgão gerenciador analisar o saldo disponível para remanejamento.
9.3. A estimativa adicional poderá ser solicitada:
I – Por municípios consorciados participantes do certame que constatarem a necessidade de aquisição de quantitativos superiores aos inicialmente estimados;
II – Por municípios consorciados não participantes do certame.
9.4. O remanejamento de quantitativo não acarretará acréscimos ao total estimado na ata de registro de preços,
9.5. Nos casos de remanejamento fica a fornecedora ciente da área territorial de atuação do consórcio CONDER.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. De acordo com o disposto no art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (quando solicitadas), ou pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Impedimento de licitar e contratar com o órgão gerenciador e órgãos participantes do certame, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.2.2. Pela oferta/envio de proposta de objeto em desacordo com as especificações constantes no edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado em desacordo.
10.2.3. Pela recusa no fornecimento do objeto nos prazos previstos em edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto recusado;
III. Impedimento de licitar e contratar com o órgão gerenciador e órgãos participantes do certame, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.2.4. Pelo atraso no fornecimento do objeto, considerando os prazos exigidos no edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto não fornecido, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Impedimento de licitar e contratar com o órgão gerenciador e órgãos participantes do certame, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.2.5. Pela entrega do objeto em desacordo com os termos do edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto fornecido em desacordo;
III. Impedimento de licitar e contratar com o órgão gerenciador e órgãos participantes do certame, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.2.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual:
I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto;
IV. Impedimento de licitar e contratar com o órgão gerenciador e órgãos participantes do certame, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.2.7. A sanção prevista alínea “d” do item 10.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) poderá ser aplicada em qualquer das infrações administrativas, dependendo da gravidade dos fatos, conforme dispõe o art. 156, § 5º da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a qual impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
10.2.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, como sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.3. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o órgão gerenciador informará os dados relativos à sanção por ele aplicada, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida lei e demais legislações aplicáveis.
11.2. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do órgão gerenciador, órgãos participantes e órgãos não participantes, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
11.3. As partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução desta ata de registro de preços, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos dados pessoais durante a vigência deste instrumento e mesmo após o seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Xxx,
THYAGO WANDERLAN GNOATTO
Assinado de forma digital por THYAGO WANDERLAN GNOATTO
GONCALVES:796689179 GONCALVES:79668917987
87
Dados: 2024.08.08 11:38:26
-03'00'
THYAGO WANDERLAN XXXXXXX XXXXXXXXX
Contratante
MAURILIO
Assinado de forma digital por
XXXXXX:02225899 MULLER:02225899908
MAURILIO
908
Dados: 2024.08.15 10:29:38
-03'00'
PARANA EQUIPAMENTOS S A
Contratada