ORIENTA ÇÃO
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Características
Conheça as principais características do contrato de mútuo
O mútuo é o empréstimo de bens fungíveis, onde o mutuário é obrigado a devolver ao mutuante o que dele recebeu em bem do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Ao final do empréstimo o mutuário não poderá devolver ao mutuante bem diverso ou que não seja equivalente ao emprestado.
Atualmente, o mútuo é regido pelos artigos 586 a 592 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Dentre as modificações ocorridas em relação ao que dispunham os artigos 1.256 a 1.264 do antigo Código (Lei 3.071/1916), destacamos a cobrança dos juros, que não poderão exceder a taxa SELIC.
1. CONCEITO DE BENS FUNGÍVEIS
Segundo o Código Civil (Lei 10.406/2002), são considerados bens fungíveis os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (ex. dinheiro, sacas de arroz, etc.).
2. CARACTERÍSITICAS DO CONTRATO
As principais características do contrato de mútuo são as seguintes:
a) é um contrato real, tendo em vista que se conclui com a efetiva entrega do bem, não bastando o acordo de vontade feito entre as partes;
b) é um contrato não solene, pois não há formalidades especiais;
c) é gratuito ou oneroso, podendo, no último caso, ser cobrado juros pela transferência do bem mutuado;
d) é temporário.
3.1. PARTES DO CONTRATO
As partes do contrato de mútuo são:
a) mutuante: é o emprestador, ou seja, é quem que dá por empréstimo;
b) mutuário: é que tem por empréstimo ou recebe a coisa emprestada.
4. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM
No contrato de mútuo, como o bem emprestado não será o mesmo devolvido, a sua propriedade é transferida para o mutuário que, a partir da tradição, passa a responder pelos riscos da coisa recebida. Por essa razão, o contrato de mútuo é considerado um contrato unilateral.
5. COBRANÇA DE JUROS
De acordo com o Código Civil, se o mútuo tiver finalidade econômica (empréstimo em dinheiro), poderão ser cobrados juros remuneratórios, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa SELIC, que é a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo permitida a capitalização anual.
O critério para cobrança de juros examinada neste item não se aplica aos contratos de empréstimos feitos pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista que são regulados pelo Conselho Monetário Nacional, através de dispositivos legais próprios.
Pagamento em Atraso das Prestações
No caso de cobrança de juros moratórios, em razão de atraso no pagamento das prestações, deverá ser utilizada a SELIC se não houver previsão contratual, ou, havendo, não tiver sido estipulada a taxa que será utilizada, ou não houver lei disciplinando a matéria de outra forma.
6. MÚTUO FEITO A PESSOA MENOR
O mútuo feito a pessoa menor, sem a prévia autorização de seu responsável não poderá ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. O Código Civil prevê que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e que os maiores de 16 anos e menores de 18 anos somente poderão fazêlos se assistidos pelo seu representante.
O mútuo poderá ser reavido do menor ou de seus fiadores se:
a) a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
b) o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
c) o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
d) o empréstimo reverteu em benefício do menor;
e) o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
7. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO
Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
a) até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
b) de 30 dias, pelo menos, se for de dinheiro;
c) do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
8. MODELO DE CONTRATO DE MÚTUO
A título de ilustração, reproduzimos a seguir um modelo de contrato de mútuo:
CONTRATO DE M ÚTUO
Pelo presente instrumento particular, de um lado (identificação e qualificação do(a) mutuante; no caso de pessoa física: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade e da inscrição no CPF e endereço completo; no caso de pessoa jurídica: nome empresarial, endereço completo da sede, número de inscrição no CNPJ e nome e qualificação da pessoa que a representa no ato), doravante denominada simplesmente mutuante, e de outro lado (identificação e qualificação do(a) mutuário(a)), doravante denominada simplesmente mutuária, têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
I – A mutuante entrega à mutuária, neste ato, a quantia de R$ ............... (por extenso), representada pelo cheque nº ,
contra o Banco ........... Agência. ;
II – A mutuária se compromete a restituir à mutuante a quantia mutuada, no dia ....... de...............de , acrescida de juros
calculados com base na variação da Taxa SELIC, os quais serão calculados a partir da assinatura deste contrato até o dia da efetiva liquidação da dívida;
III – Fica facultado à mutuária saldar a dívida antes da data de seu vencimento, estabelecido no item anterior, hipótese em que os juros serão calculados proporcionalmente, até o dia do efetivo pagamento.
IV – Para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em decorrência deste contrato fica eleito o foro da Comarca de..........…
................, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E, por estarem de acordo com todas as disposições nele consignadas, as partes assinam esse instrumento particular, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando cada parte com uma via.
(localidade) ................... de .............. de ........
........................ .........................
(mutuante) (mutuário(a))
Testemunhas
Nome: ..........................................
Assinatura: ..................................
Nome: ..........................................
Assinatura: ...................................
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.406, de 1012002 – Código Civil – artigos 85, 406, 586 a 592 (Portal COAD).
BIBLIOGRAFIA
XXXXX, Xxxxxxx – Novo Código Civil Comentado – 1ª ed., Editora Saraiva, 2002; SILVA, Xx Xxxxxxx e – Vocabulário Jurídico. 10 ed., Editora Forense, 1987.