GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Termo de Rescisão Contratual, nos termos do Padrão n° 15/2002.
Processo n° 00055-00028833/2021-51
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX NUNES, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 825.465 SSP/DF,
na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada
Xxxxxx 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxx XX – Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, do ravante denominada Contratada, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 485370104 SSP/SP, na qualidade de Representante Legal.
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 23/2022 (88921877), consoante manifestação da contratada (110079878), Despacho emitido pelo executor do contrato (110079881) e o novo Ajuste firmado em nome da mesma contratada, contemplando este tipo de prestação de serviços (110012780), com base no inciso II, do art. 79, da Lei n° 8.666/93, rescindindo-se a contar de 1º/05/2023, de pleno direito.
Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 1º/05/2023.
Cláusula Quarta - Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Brasília, 02 de maio de 2023.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxxx
Rodrigues Portela Nunes
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxx
Ferreira
Representante
Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 03/05/2023, às 10:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx.0251692-6, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 04/05/2023, às 19:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 111555409 código CRC= D65A4851.
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XXX, Lote "A" Bloco "B" Ed. Sede DETRAN/DF - Bairro Asa Norte - CEP 70620-000 - DF 3343-5184
00055-00028833/2021-51 Doc. SEI/GDF 111555409