EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°. 001/2022
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
Setor de Licitação
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°. 001/2022
ID CidadES Contratação: 2022.010E0700001.02.0001
O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA-ES, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
nomeada pelo Decreto Municipal nº. 165 de 26 de Julho de 2021, e de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, TORNA PÚBLICO que realizará Licitação Pública na Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço Global, com finalidade de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS IMOBILIÁRIOS MUNICIPAL, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), CADASTRO E RECADASTRO FÍSICO- IMOBILIÁRIO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL “IN LOCO” DA ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG), TREINAMENTO E SUPORTE AOS SERVIDORES, de acordo com o disposto
na Lei 8.666/1993, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Modalidade: CONCORRÊNCIA
1.2 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
1.3 - Processo Administrativo nº: 7572/2021
1.4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
1.4.1 - Os envelopes contendo a documentação referente à habilitação e proposta de preços deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, observando horário e data descritos neste Edital.
1.4.2 - O edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site da Prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, no horário de 07h00min as 16h00min.
1.5 - ABERTURA DOS ENVELOPES
1.5.1 - A reunião de abertura dos envelopes será no dia 10 DE MARÇO DE 2022 ÀS 08H30MIN, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Atílio Vivácqua-ES.
1.5.2 - Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Administração, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou outro a ser definido no ato de adiamento.
1.6 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
1.6.1 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à comissão de licitação no horário de 07h às 16h, de segunda à sexta-feira, por meio do tel: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
1.7 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1.7.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária seguinte:
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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• Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Classificação Funcional 04.129.0003.2.0005
– Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 – Ficha 192 – Fonte 1.001.0000.0000.
1.7.2. Valor total estimado de R$600.834,96 (seiscentos mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS IMOBILIÁRIOS MUNICIPAL, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), CADASTRO E RECADASTRO FÍSICO- IMOBILIÁRIO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL “IN LOCO” DA ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG), TREINAMENTO E SUPORTE AOS SERVIDORES, conforme as especificações, quantidades e demais condições constantes no Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatíve l com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas;
b) Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o Município;
c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei8.666/1993.
3.3- Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, (aquele que chegar após o início da sessão de abertura de envelope) a não ser como ouvinte.
4 - DA VIGÊNCIA DA ATA, CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante do certame é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
4.2 - A vigência de um eventual contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II, da lei 8.666/1993.
4.3 - O prazo de execução dos serviços serão de 12 (doze) meses, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço.
5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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5.1 - Os licitantes deverão protocolar no dia e local definidos neste edital, no Setor de Protocolo e endereçado ao Setor de Licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX
PRAÇA XXXX XXXXXXXX XXXXX, Nº 02 – BAIRRO CENTRO CEP: 29.490-000 – ATÍLIO VIVÁCQUA – ES
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVÁCQUA
PRAÇA XXXX XXXXXXXX XXXXX, Nº 02 – BAIRRO CENTRO CEP: 29.490-000 – ATÍLIO VIVÁCQUA – ES
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
5.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas.
5.3 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
5.4 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
5.5 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
5.6 - Na(s) sessão(ões) pública(s) para recebimento dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, através da carteira de identidade ou outro documento equivalente. (modelo Anexo II).
5.6.1 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá- lo.
5.7 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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5.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
5.9 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
5.10 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N º01
6.1 - Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão de Imprensa Oficial os seguintes documentos:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos docum entos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da seda da licitante;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011).
6.1.2.2 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
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6.1.2.3 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
a) A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos e xigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
e) Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
f) O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
g) A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de1993;
h) Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado e em papel timbrado, comprovando que a licitante executou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, referentes ao objeto desta licitação, constante no Termo de Referência;
b) Certidão de Registro da empresa do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho de Classe da Categoria (CREA ou CAU);
b.1) No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no Espírito Santo, deverão receber o visto do Conselho do Estado do Espírito Santo, no momento da contratação.
c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente inscrito e regular perante o Conselho de Classe da Categoria, de nível superior em engenharia cartográfica ou civil ou outra que possua aptidão técnica e acervos técnicos registrados no Conselho de Classe da
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Categoria, acompanhado das correspondentes Certidões de Acervo Técnico – CAT, para realização de todas as atividades abaixo:
• Aerolevantamento para obtenção de imagens aéreas digitais com GSD (Ground Simple Distance) de no mínimo 10 km²;
• Elaboração, Adequação e consolidação de base cartográfica digital com padrão de exatidão cartográfica classe “A” de, no mínimo, 10 km²;
• Cadastramento e recadastramento imobiliário urbano de, no mínimo, 3000 unidades imobiliárias;
• Geocodificação e Integração com banco de dados tributário;
• Coleta de fotografias terrestre 360° das fachadas dos lotes e logradouros;
• Elaboração de Planta Genérica de Valores;
• Fornecimento, Implantação, Customização e Treinamento de um SIG (Sistema de Informações Geográficas) em sistema Internet e Intranet. (Para este item, em específico, não haverá obrigatoriedade do registro do atestado no conselho de classe, pois se trata de uma atividade não específica do CREA ou CAU, porém deverá estar assinado com firma reconhecida pelo fornecedor do atestado).
d) Os atestados e certidões deverão explicitar claramente os serviços executados pelo profissional indicado. A Comissão solicita que o licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências acima;
e) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução dos serviços discriminados;
f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Informática ou correlato com especialização em geoprocessamento e acervos técnicos, para realização de todas as atividades de: Fornecimento, Implantação, Customização e Treinamento de Sistemas de Informações Geográficas;
g) Os profissionais técnicos indicados poderão ocupar a posição de Diretor, Sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, através de Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de Serviços, Ficha de Registro de Empregado, Certidão de Registro junto aos Conselhos de Classe da Categoria, ou Contrato Social, conforme o caso;
h) Os profissionais indicados pela licitante deverão acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
6.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (exercício de 2021; não estando concluído, apresentar o exercício de 2020), na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
b) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• balanço patrimonial;
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• demonstração do resultado do exercício;
• demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• notas explicativas do balanço.
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, baseada na obtenção dos seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um). As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
I. Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP) (PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
II. Índice de Solvência Geral:
ISG = AT/(PC + PNC)
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
III. Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC/PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
d) Comprovação de patrimônio líquido equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede da empresa, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores da data desta licitação, caso não esteja expresso na mesma o prazo de validade;
f) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar a sentença homologatória do plano de recuperação.
6.1.5 - DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis)
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xxxx, salvo contratado na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7°. da Constituição Federal, conforme Anexo III.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo VII.
c) Declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, assinada pelo seu contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador (informar o nº de Registro), conforme Anexo IV.
d) Declaração de conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada os serviços, conforme Anexo VI:
• A visita técnica para conhecimento pleno da área de execução dos serviços é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade;
• A visita poderá ser realizada até 02 (dois) dias antes da data da licitação, conforme agendamento prévio na Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
• Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, apresentar a Declaração solicitada na alínea “d”.
e) Declaração que atende todos os requisitos do edital, conforme modelo Xxxxx XXXX;
f) Declaração de que dispõe, ou tem condições de dispor, até a data da assinatura da Ata de Registro de Preços e Contrato, consequente emissão da Ordem de Serviço, de máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário ao cumprimento dos serviços, objeto desta licitação.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
7.1 - A proposta comercial, conforme modelo do Anexo V, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, deverá apresentar os seguintes elementos:
a) Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas e demais condições previstas neste edital e seus anexos;
b) Declaração de que no preço global apresentado, referente ao mês da entrega dos envelopes, estarão compreendidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes.
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
7.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
7.3 - O preço máximo atribuído à prestação do serviço objeto da presente licitação é de R$ 600.834,96 (seiscentos mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo desclassificada a proposta que apresentar valor global e unitário superior a tabela, conforme Anexo XIII.
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
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8.1 - Os envelopes serão abertos no dia marcado neste edital, com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
8.2 - Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
8.3 - O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
8.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos.
8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura.
8.6 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da Comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
8.7 - É facultado à CPL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
8.6 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
8.7 - Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de desclassificação.
9 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
9.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
9.4 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
9.5 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
9.6 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
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9.7 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
9.8 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma:
9.8.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
9.8.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando- lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
9.8.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.8.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
9.8.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
9.8.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
9.9 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo Prefeito Municipal.
9.10 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.
9.11 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
9.12 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa
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9.13 - Será considerada vencedora do certame a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço global e que atendam aos requisitos desse instrumento convocatório, observadas ainda as condições da Cláusula 9.14.
9.14 - Encerrada a fase de julgamento de habilitação e proposta, a licitante vencedora será convocada a apresentar o Sistema nas versões mobile e desktop.
9.14.1 - A arrematante deverá levar seu próprio equipamento (como laptops, coletores de dados, computadores etc.), com a sua solução instalada e preparada para a avaliação da Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx.
9.14.2 - A licitante deverá estar preparada para apresentação de seus Sistemas no dia e horário informados no encerramento do certame, que acontecerá em até 5 (três) dias úteis, a contar da data de convocação da licitante vencedora.
9.14.3 - O atendimento aos requisitos relacionados às funcionalidades e características do Sistema, previstas no Item 8.7 do Termo de Referência, serão comprovados através de demonstração/amostra dos sistemas, de modo que a licitante que não efetuar a demonstração terá sua proposta desclassificada.
9.14.5 - Caso a empresa vencedora não atenda aos requisitos da PROVA DE CONCEITO, será procedida a reclassificação à segunda colocada, a qual será avaliada, e assim por diante, até a apuração de uma licitante aprovada, que atenda a todos os requisitos da Prova de Conceito, que ao final será declarada a vencedora.
9.14.6 - A avaliação técnica para verificação do atendimento ou não dos requisitos do Sistema ofertado será processada pela Comissão Técnica, nomeada pelo Decreto Municipal nº
...................
10 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua, através do Setor de Contrato, convocará a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, constante do Anexo XI.
10.2 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
10.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
10.4 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender à exigência do item 10.2, aplicar-se-á o previsto na lei 8.666/93 e item 16 do Termo de Referência.
10.5 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá apresentar:
10.5.1 - A empresa vencedora deverá apresentar registro no Ministério da Defesa, como empresa privada de aerolevantamento categoria “A”.
10.5.2 - As empresas a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº. 1.177/1971 deverão ser autorizadas a executar aerolevantamentos desde que estejam inscritas no Estado-Maior das Forças Armadas na Categoria “A”.
11 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
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11.1 - Publicada o Extrato da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx em caso de contratação, convocará a licitante registrada para assinar o contrato, conforme Anexo XII, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
11.2 - A Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.5 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei 8.666/93.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
12.2 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar a intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
• Habilitação ou inabilitação do licitante;
• Julgamento das Propostas;
• Anulação da Licitação.
12.3 - O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo os prazos previstos na Lei de Licitações;
12.4 - O recurso deverá ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx, endereçado à Comissão Permanente de Licitação.
12.5 - O recurso, será julgado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multas: Moratória; Compensatória.
c) Rescisão da Ata de Registro de Preços ou cancelamento da ordem de Serviço ou rescisão contratual;
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d) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
e) Impedimento de licitar junto o Município de Atílio Vivácqua, e;
f) Declaração de inidoneidade.
13.3 - A penalidade de advertência será aplicada em ocorrências de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
13.4 - A penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global da contratação respectiva, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação/ata, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para o fornecimento do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da ata/contrato e D = número de dias em atraso;
13.5 - A penalidade de multa compensatória será aplicada no patamar de:
13.5.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de serviço, nos casos da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da Ordem de Serviço a ser expedida;
b) Causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias/ contratuais.
13.5.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos da CONTRATADA:
a) Se recusar a assinar o instrumento contratual, aceita-lo ou retirá-lo fora do prazo estabelecido no edital;
b) Inexecução totalmente do objeto da ata e/ou contrato;
13.5.3 - Caso a CONTRATADA se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, não fornecer os serviços/materiais objeto deste instrumento, não atender ao disposto no Termo de Referência, as licitantes remanescentes serão convocadas na ordem de classificação de suas propostas.
13.5.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, observará o mesmo percentual do subitem 13.5.1, e será aplicada de forma proporcional sobre a parte da obrigação inadimplida;
13.5.5 - O valor correspondente às multas (moratória e/ou compensatória) serão abatidos dos eventuais pagamentos que a CONTRATADA tenha a receber da Administração.
13.5.6 - A aplicação da penalidade de multa (moratória e/ou compensatória) não afasta a aplicação da penalidade de suspensão, impedimento de licitar ou contratar, bem como a declaração de inidoneidade.
13.6 - A penalidade de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser aplicada suspensão com prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções.
13.7 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis
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e princípios administrativos, podendo ser descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente das demais sanções cabíveis;
13.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, ocorrerá quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis:
13.8.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
13.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo regular que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
13.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10.1 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 110 da Lei nº 8.666/93.
13.11 - As penalidades impostas nesta cláusula não excluem outras previstas no edital do certame, ata de registro, contrato e na Lei nº 8.666/93.
14 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO, PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em moeda corrente, integralmente, até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
14.2 - O atesto da fatura será efetuado pelo fiscal do contrato, o qual anexará à mesma a ordem de serviço emitida, sendo que o orçamento apresentado estará anexado a tal ordem de serviço.
14.3 - Quando do faturamento dos serviços, os mesmos devem ser feitos por dotação orçamentária da secretaria requisitante;
14.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
14.5 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
14.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
14.7 - Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
14.8 - Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
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14.9 - Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
14.10 - Não haverá reajuste de preços, ressalvando que o valor unitário, poderá ser revisto durante a vigência do futuro contrato, desde que requerido pela CONTRATADA, comprovando através de documentos e planilhas de custos, a necessidade de alterações dos preços, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
15 - DA DILIGÊNCIA
15.1 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16 - DA DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
16.1 - Conforme Item 03, do Termo de Referência.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Executar o objeto em sua totalidade, executando os serviços com pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que é responsável legal, administrativa e técnica pelos serviços executados;
17.2 - Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços. A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas para a contratação;
17.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a entender prontamente;
17.4 - Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, quaisquer informações e ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços;
17.5 - Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
17.6 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar e assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
17.7 - Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
17.8 - Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
17.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
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17.10 - Prestar os serviços com integral observância das disposições exigidas, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, e, quando assim determinado, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
17.11 - Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
17.12 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
17.13 - Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários e demais, necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta também, os encargos sociais, uniformes, vestiários e demais exigências das leis trabalhistas;
17.14 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente o objeto contratado;
17.15 - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
17.16 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução dos serviços;
17.17 - Serão considerados como responsáveis técnicos pela execução do objeto desta licitação, os profissionais que foram indicados na fase de habilitação, detentores dos atestados de capacidade apresentados no ato licitatório, com os respectivos documentos de responsabilidade técnica, devidamente registrados nos conselhos de classe a que lhes competem;
17.18 - Apresentar a ART e/ou RRT no respectivo conselho de classe, referente à execução dos serviços e elaboração do produto final, no que competir;
17.19 - Apresentar os respectivos documentos de responsabilidade técnica, devidamente registrados nos conselhos de classe a que lhes competem, referente à execução dos serviços e elaboração do produto final, no que competir;
17.20 - A verificação de quaisquer falhas no serviço que importem em prejuízo ao
CONTRATANTE ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial dos serviços;
17.21 - Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no serviço que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei;
17.23 - A CONTRATADA não poderá substituir o(s) Responsável(is) Técnico(s), salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao(s) anterior(es).
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias quando solicitadas;
18.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
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18.3 - Designar servidores para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto deste TR;
18.4 - Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção;
18.5 - Providenciar as inspeções da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, com vistas ao cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA;
18.6 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida no item 14 deste instrumento;
18.7 - O CONTRANTANTE, não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA, relativas às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A execução do Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
19.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal compete:
19.2.1 - Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
19.2.2 - Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
19.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
19.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
19.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização do Contrato, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
19.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços;
19.5 - A Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
20 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
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20.01 - Para cumprimento da medição dos serviços, a CONTRATADA protocolará mensalmente, medição contendo relatório dos serviços prestados no mês referente, apresentando as seguintes informações:
• Relatório Fotográfico contendo as imagens da execução da prestação de serviços;
• Relatório Técnico contendo a descrição do serviço prestado no mês referente, as ruas e os bairros contemplados (total ou parcial), a quantidade de lotes identificados, cadastrados e recadastrados até o momento e demais informações consideradas necessárias pelo fiscal responsável.
20.2 - Os relatórios apresentados deverão ser assinados pelo responsável técnico, o qual se responsabiliza pela execução dos serviços;
20.3 - O prazo para a fiscalização do CONTRATANTE se manifestar sobre a aprovação e liberação da medição apresentada será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo;
20.4 - Após manifestação do FISCAL, favorável à aprovação e liberação da medição, a mesma será encaminhada para a autoridade superior aprovar o faturamento e posterior pagamento, desde que observadas às obrigações contratuais por parte da CONTRATADA;
20.5 - Após aprovação da autoridade superior a medição será encaminhada para o Setor de Compras para solicitação da nota fiscal e a documentação completa que comprove cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, tais como:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
g) Certidão de Falência e Concordata.
20.6 - Ficam dispensados de serem apresentados os documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, quando os mesmos não estiverem com a validade expirada.
21– DA RECISÃO CONTRATUAL
21.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
21.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
• O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
• O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
• A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
• O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
• A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia com unicação à Administração;
• O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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• O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
• A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
• A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
• A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
• Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
• A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
• A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
• O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
• A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
• A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
• Descumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
• A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
21.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93;
• Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• Judicial, nos termos da legislação.
21.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
21.3.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
• Devolução de garantia;
• Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
• Pagamento do custo da desmobilização.
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21.3.3 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
21.4 - A rescisão de que trata o inciso I do Art. 79, da Lei Federal nº 8666/93 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
• Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
• Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
• Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
• Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
21.4.1 - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do Artigo 80, da Lei Federal nº 8666/93, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;
21.4.2 - É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais;
21.4.3 - Na hipótese do inciso II do Artigo 80, da Lei Federal nº 8666/93, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso;
21.4.4 - A rescisão de que trata o inciso IV do Artigo 79, da Lei Federal nº 8666/93, permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I do Artigo 80, da mesma Lei.
22 - DA PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 - Havendo necessidade justificada de paralisar a execução da prestação de serviços, mediante requerimento da parte interessada, deve ser encaminhado o pedido para o Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual solicitará manifestação técnica (do fiscal) e no final, poderá deferir ou não sua paralisação mediante a elaboração do termo de paralisação de prestação de serviços;
22.2 - O termo de paralisação de prestação de serviços também suspende a vigência do respectivo contrato;
22.3 - Findo o prazo de paralisação, deverá ser retomada sua execução, a qual se dará por meio de termo de reinício de prestação de serviços.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste edital.
23.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do cont rato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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23.4 - No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
23.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
23.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.7 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.8 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
23.10 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.11 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.12 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei8.666/93.
23.13 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
23.14 - O órgão licitante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, nos limites fixados no art. 65 da Lei8.666/93.
23.15 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
23.16 - A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o representante intervir em favor da licitante.
23.17- Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando- a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública municipal, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
23.18 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
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23.19 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante de anexo deste edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
23.20 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Comarca de Atílio Vivácqua do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
23.21 – Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
Anexo I –Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração; Anexo IV - Modelo de Declaração; Anexo V - Modelo de Proposta;
Anexo VI - Modelo de Declaração; Anexo VII - Modelo de Declaração; Anexo VIII - Modelo de Declaração; Anexo IX - Modelo de Declaração; Anexo X - Modelo de Declaração;
Anexo XI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo XII – Minuta Contratual;
Anexo XIII – Planilha orçamentária.
Atílio Vivácqua-ES, 21 de Janeiro de 2022.
___ _ __ _ _ _ _ __ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de levantamento de dados Imobiliários Municipal, compreendendo a Elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV), Cadastro e Recadastro Físico-Imobiliário e Atualização Cadastral “in loco” da área urbana e de expansão urbana, Atualização, Manutenção e Suporte do Sistema de Informações Geográficas (SIG), Treinamento e Suporte aos servidores, de acordo com o quadro abaixo, as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) para um universo de aproximadamente 6.000 (seis mil) unidades imobiliárias. |
02 | Levantamento Cartográfico através de Imageamento aéreo, com demarcação de pontos de apoio terrestre com uso de receptor GPS Geodésico; |
03 | Atualização do cadastro imobiliário para um universo de aproximadamente 6.000 (seis mil) unidades imobiliárias. |
04 | Cessão de uso e instalação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG). |
05 | Atualização, Manutenção e Suporte do Sistema de Informações Geográficas (SIG). |
06 | Treinamento e Suporte completo para aproximadamente 12 servidores. |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O espaço urbano e o natural são fundamentais para a compreensão dos conflitos pelo território e dos problemas urbanos/ambientais decorrentes do acelerado processo de urbanização das cidades. Entender tais acontecimentos sob a ótica espacial nos permite compreender a formação das cidades num contexto mais próximo a realidade. O espaço, geograficamente, é fruto de uma construção histórica e social, componente das ações humanas de ocupação e apropriação do território, é a materialização do processo de existência dos indivíduos como sociedade, o qual, representado cartograficamente, condiciona fatores importantes para a análise dos dados obtidos.
2.2. Como uma forma expressa de comunicação, o levantamento cartográfico municipal é um instrumento de visualização de dados que permite, através da comunicação gráfica e visual entre os agentes envolvidos, o produtor e o usuário, em conjunto com o diagnóstico de campo, analisar e propor condicionantes para a resolução dos problemas urbanos e ambientais do município em questão. As tecnologias abordadas para a realização desses mapeamentos têm sido cada vez mais utilizadas em processos de análise de soluções e como ferramentas para a efetivação das ações de planejamento e gestão municipais;
2.3. O cadastramento e recadastramento físico-imobiliário é uma ferramenta fundamental no sistema administrativo municipal. É de oportuno momento considerar que boa parte das cidades brasileiras de
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pequeno e médio porte tem sofrido com o crescimento desordenado, o que exerce, direta e indiretamente, influência sobre a informalidade do processo de ocupação do território, bem como sobre as fontes de arrecadação fiscal. A concepção/atualização da base cartográfica e cadastral, por meio da sua integração em Sistemas de Informações Geográficas (SIG), é de extrema importância como apoio ao planejamento e as tomadas de decisões, as quais devem estar, a um nível de detalhamento que permita aos técnicos de cada área de planejamento, extrair as informações necessárias de interesse específico a suas proposições;
2.4. A gestão territorial exige o conhecimento do espaço de interesse com a sua devida análise temporal, o qual, novamente percebe-se a necessidade do conhecimento cartográfico da área de interesse. Fica claro que, sem possuir os conhecimentos cartográficos dos espaços em análise, é produzido um banco de dados não fidedigno. Dessa forma, um banco de dados especializado reflete a situação organizacional do espaço urbano e reflete diretamente sobre a competência de gestão e planejamento da Administração Pública Municipal;
2.5. Nesse meio, cabe ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo apresentou a esta municipalidade, em conformidade com o disposto no Artigo 38 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012, com o preceito NAG 4407.3 das Normas de Auditoria Governamental e com base na instrução do Processo TC 06037/2017-5, o Ofício de Submissão de Achados onde, analisando as Questões de Auditoria componentes da Matriz de Planejamento de Auditoria em Receitas Municipais, foram apurados diversos achados referentes à Legislação Municipal, e em especial a Legislação Tributária, do qual, algumas incompatibilidades dependem da elaboração de uma base cartográfica sólida para a atualização de valores, alíquotas e parâmetros componentes da Lei Municipal 870/2019 (Código Tributário Municipal-CTM) e da Planta Genérica de Valores (PGV).
2.6. A Planta Genérica de Valores (PGV), segundo a Revista Brasileira de Cartografia, nº 69/3 de 2017, “consiste na planta do perímetro urbano do município, onde estão plotados os valores de mercado do metro quadrado de terrenos, em cada face de quadra, devidamente homogeneizados em relação aos seus diversos atributos e referidos a uma mesma data”;
2.7. A Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como “Estatuto da Cidade” define o IPTU como um instrumento de política urbana, de caráter fiscal e que se destina à obtenção de recursos financeiros para custeio das despesas públicas da Administração Municipal. De acordo com o Ministério das Cidades, tem como principal vantagem para a instituição deste imposto o fato de o mesmo caracterizar-se como um elemento de estabilidade na obtenção de receitas municipais. Como ferramenta da política urbana e do ordenamento territorial, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contribui para a maximização do aproveitamento das áreas urbanas, desestimulando a ociosidade dos terrenos e combatendo assim a especulação imobiliária. Dessa forma, a ausência da PGV e ou desatualização refletem diretamente na ineficiência do instrumento tributário, o qual, continuadamente, impossibilita às sucessivas gestões em cumprir de maneira efetiva o seu dever de realizar investimentos cada vez mais urgentes em toda a cidade, e em especial em áreas mais carentes de infraestruturas;
2.8. Considerando a melhor justiça social na arrecadação de tributos, as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo sobre as necessidades de uma avaliação que melhor se aproxime dos valores da realidade imobiliária municipal, é imprescindível que seja realizada a elaboração da Planta Genérica de Valores Municipal (PGV);
2.9. Sabemos que o município de Atílio Vivácqua é um município brasileiro que está localizado na região sul do Espírito Santo. Com uma população estimada de 11.765 habitantes para o ano de 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O município passou por um processo acelerado de urbanização, decorrente do processo de industrialização e do emergente êxodo rural durante o período de seu surgimento. De modo simplificado, podemos atribuir ao processo de urbanização, o afastamento das características rurais de um determinado local ou região, aproximando-a das características urbanas. Destarte, para darmos sequência aos procedimentos
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condizentes à urbanização de uma cidade, é de grande importância à utilização de estudos preliminares que revelem a situação, o mais próximo da realidade, em que a mesma encontra-se, e após tal, pode-se identificar a melhor maneira para a resolução/minimização dos problemas diagnosticados, atendendo as expectativas do município, por intermédio dos projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia e da atualização do banco de dados e das Leis Municipais, além da Regularização Fundiária.
2.10. Por fim, destacamos os serviços constantes em lote único ocorreu por razões de ordem técnica, não se mostrando conveniente para esta Administração Pública Municipal dividir as contratações entre diversos fornecedores, em virtude de se tratarem de sistemas que devem funcionar em conjunto, sendo tecnicamente favorável a sua prestação por um mesmo fornecedor, sobretudo a fim de dirimir inconsistências de compatibilização entre um sistema e outro ao cruzar as informações levantadas.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV)
3.1.1. Este serviço compreende a elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV), para um universo de aproximadamente 6.000 (seis mil) unidades imobiliárias, para efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão Inter vivos (ITBI).
3.1.2. A elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) contempla a atividade de Engenharia de Avaliações e Pesquisas de Valores Imobiliários de Terrenos e de Construções e deverá se fundamentar nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).
3.1.3. Para esta prestação de serviço, a CONTRATADA deverá desenvolver, possibilitando a participação do CONTRATANTE, as seguintes etapas:
a) Definição dos objetivos e da abrangência dos serviços: apresentação do plano de trabalho;
b) Etapa de levantamento: diagnóstico e análise do perfil imobiliário do CONTRATANTE;
c) Definição da equipe de trabalho;
d) Seleção dos métodos, técnicas e análise dos modelos;
e) Elaboração de anteprojeto;
f) Discussão do anteprojeto;
g) Elaboração da minuta do Projeto de Planta Genérica de Valores, considerando a sua inclusão no Código Tributário Municipal;
h) Acompanhamento do processo legislativo;
i) Elaboração do Regulamento/Decreto de regulamentação.
3.1.4. A “Definição dos objetivos e da abrangência dos serviços: apresentação do plano de trabalho” compreende a definição das atividades e o respectivo cronograma com a descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas para a prestação do serviço de elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV).
3.1.5. A “Etapa de levantamento: diagnóstico e análise do perfil imobiliário do CONTRATANTE” compreende o levantamento e análise do perfil imobiliário do CONTRATANTE, tomando como base os valores praticados na região onde o CONTRATANTE está inserido.
3.1.5.1. Nesta etapa será compreendida as atividades de:
a) Pesquisa de mercado local sobre a valorização imobiliária do Município de Atílio Vivácqua;
b) Determinação do custo de reposição das edificações de acordo com tipo e padrão de acabamento, mediante pesquisas em publicações especializadas ou pesquisas de campo, quando for o caso;
c) Levantamento técnico das infraestruturas urbanas do Município, com reflexo na valorização dos
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terrenos e edificações;
d) Homogeneização e tratamento dos valores pesquisados;
e) Fixação dos valores básicos de mercado para os terrenos e edificações sujeitos ao lançamento do IPTU e para o ITBI, em planilhas distintas;
f) A avaliação de valores deverá atender ao preconizado pela Norma Brasileira da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre avaliação de imóveis, bem como as normas publicadas pelo IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia;
g) Apuração simulada dos valores venais, do IPTU e do ITBI, para o próximo exercício fiscal e confrontação dos mesmos com os preços atualmente praticados pelo CONTRATANTE;
h) Submissão dos estudos à apreciação, avaliação e ajustes do CONTRATANTE, para definição dos valores fiscais a serem praticados;
i) Elaboração do relatório técnico final sobre os estudos realizados, com a proposta final da PGV para o IPTU e para o ITBI.
3.1.6. Após a fase do diagnóstico e do levantamento do perfil imobiliário, ocorrerá a “Definição da equipe de trabalho”, a qual compreende a definição sobre a necessidade de acompanhamento da equipe técnica composta por servidores municipais, com quem será discutida a Planta Genérica de Valores (PGV), garantindo adequação aos propósitos e políticas municipais e ao atendimento a expressão da realidade municipal.
3.1.6.1. O CONTRATANTE definirá um ou mais servidores que terão contato direto a CONTRATADA, para encaminhamento e solução de eventuais dúvidas.
3.1.7. Na etapa “Seleção dos métodos, técnicas e análise de dados” a CONTRATADA deverá fundamentar-se nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e no Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).
3.1.8. A etapa de “Elaboração de anteprojeto” deverá prosseguir em consonância com as normas legais de hierarquia, devendo ainda, pautar-se nas seguintes diretrizes:
a) Apoio na implantação de uma nova metodologia para avaliação dos valores venais para fins de IPTU e ITBI;
b) Vincular os valores levantados ao Valor de Referência do Tesouro Estadual, do Estado do Espírito Santo (VRTE);
3.1.9. Na fase de “Discussão do anteprojeto”, deverá ser discutido pela equipe técnica responsável, assumindo a CONTRATADA, a coordenação dos trabalhos de revisão geral da redação, com vistas a análise crítica concernente à verificação da correção de eventuais lacunas ou falhas jurídicas.
3.1.10. Após discutido o anteprojeto, corrigido o necessário se for o caso, a CONTRATADA deverá elaborar a redação final da minuta do Projeto de Lei a ser encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores, incluindo-se a minuta do Projeto de Lei encaminhado, a redação da mensagem de justificativa.
3.1.11. Na etapa de “Acompanhamento do processo legislativo”, a CONTRATADA deverá assessorar o CONTRATANTE durante os procedimentos do processo legislativo, analisando criticamente as eventuais emendas, dando assim, suporte para a aceitação ou rejeição das mesmas.
a) A CONTRATADA deverá oferecer apoio técnico até que o Projeto de Lei seja sancionado e que seja incluída a Planta Genérica de Valores (PGV) no Código Tributário Municipal.
3.1.12. Na etapa de “Elaboração do Regulamento/Decreto de regulamentação” a CONTRATADA deverá elaborar a redação da minuta do Decreto para fins de regulamentação das questões que necessitarem de melhor detalhamento para sua aplicação, bem como abrangendo todas as matérias que o texto da lei tenha reservado a regulamentação.
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3.1.13. A minuta do Decreto deverá ser discutida pela equipe de técnicos que se refere o subitem “3.1.6.”
3.1.14. Os produtos a serem entregues, resultantes do item “3.1. ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV)” são os seguintes:
a) Minuta do Projeto de Lei que institui e inclui a Planta Genérica de Valores (PGV) ao Código Tributário Municipal;
b) Minuta do Decreto Regulamentar.
c) Estudos de Pesquisa de Valores Imobiliários realizados;
d) Planilha de Cálculo dos Valores Homogeneizados;
e) Mapa de Valores Unitários Básicos;
f) Tabela de Valores de Construção por Tipo / Categoria;
g) Documentos de acompanhamento de reuniões com a câmara de vereadores, com lideranças políticas e comunitárias locais para expor os estudos e os resultados dos trabalhos.
3.1.15. O prazo previsto para a execução dos serviços de elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
3.1.16. O prazo previsto para a execução dos serviços de elaboração da minuta do Projeto de Planta Genérica de Valores (PGV) é de 60 (sessenta) dias.
3.1.17. Após a apresentação do projeto à Câmara de Vereadores, a CONTRATADA ficará à disposição para análise e suporte à aprovação do projeto durante 180 (cento e oitenta) dias, liberando-se neste prazo ou na aprovação do projeto, o que ocorrer primeiro.
3.1.18. Publicado em forma de lei, nos meios de comunicação oficial, a Planta Genérica de Valores (PGV), o prazo previsto para a elaboração da minuta do Decreto Regulamentar é de 30 (trinta) dias.
3.1.19. Não ocorrida à publicação no prazo indicado, será apresentado a minuta do Decreto Regulamentar, tendo por parâmetro o Projeto de Lei apresentado para apreciação da Câmara de Vereadores.
3.1.20. O prazo para a execução desta prestação de serviço perfaz a quantidade de 390 (trezentos e noventa) dias.
3.2. CADASTRO E RECADASTRO FÍSICO-IMOBILIÁRIO “IN LOCO” E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DA ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA
3.2.1. Este serviço compreende o processo de levantamento de dados para cadastro e recadastro imobiliário em um universo de aproximadamente 6.000 (seis mil) unidades imobiliárias situadas dentro do perímetro urbano e de expansão urbana do CONTRATANTE.
3.2.2. O cadastro e recadastro físico-imobiliário e atualização cadastral será realizado na área urbana e de expansão urbana do CONTRANTE, o município de Atílio Vivácqua, Estado do Espírito Santo, compreendendo o tratamento de situações inerentes aos imóveis edificados e/ou não, enfatizando a busca de alterações ou de inclusões nos registros cadastrais singularmente conhecidos ou não conhecidos pelo CONTRATANTE.
3.2.3. A etapa de Cadastro e Recadastro físico-imobiliário e Atualização Cadastral compreende a aquisição, processamento, edição e finalização dos trabalhos a serem realizados em campo, sendo:
a) Levantamento Cartográfico através de Imageamento aéreo, com demarcação de pontos de apoio terrestre com uso de receptor GPS Geodésico;
b) Atualização do cadastro imobiliário do CONTRATANTE;
c) Envio de Notificação de Atualização Cadastral ao Contribuinte;
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d) Cessão de uso e instalação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), que consiga estabelecer uma integração com a base de dados tributários municipal existente;
3.2.4. O Levantamento Cartográfico através de Imageamento aéreo, com demarcação de pontos de apoio terrestre com uso de receptor GPS Geodésico compreende, minimamente, as seguintes atividades:
a) Imageamento Aéreo: Cobertura aérea dos perímetros urbanos municipal, ou seja, sede e distritos, com GSD de pelo menos 10 (dez) centímetros e anotação ou registro do responsável técnico. O controle de qualidade deverá ser realizado seguindo os procedimentos explicitados na Norma da Especificação Técnica para Controle de Qualidade de Dados Geoespaciais (ET-CQDG), publicado pelo exército brasileiro;
b) Determinação de pontos de apoio terrestre com uso de receptor GPS Geodésico: Determinação de pontos de apoio terrestre. Deverão ser coletados em campo pontos de apoio com receptor GPS Geodésico objetivando aumentar a acurácia e precisão do mapeamento aéreo. O apoio de campo suplementar será realizado através de elementos naturais ou alvos artificiais inseridos previamente a execução do voo. Os receptores geodésicos operarão no modo estático pós-processado, ocupando os pontos implantados por um tempo de rastreio mínimo de 1 (uma) hora por ponto, objetivando a solução fixa e precisão milimétrica para esta etapa; A quantidade mínima de pontos de apoio, deverá ser observada nas normativas que rege sobre cartografia. (ET- CQDG);
c) Geração do mosaico de ortofotos digital georreferenciado com padrão de exatidão cartográfica classe A, para a escala de 1:2.000: As ortofotos deverão ser obtidas pelo processo de ortorretificação e pós-processadas em sistemas especializados para geração de ortomosaico digitais. Para esta etapa, além da geração da ortofoto digital, será necessá rio o CONTRATADO gerar um relatório de PEC (Padrão de Exatidão Cartográfica) comprovando o alcance da precisão para PEC classe A do material cartográfico;
d) Vetorização de quadras, logradouros, lotes e edificação sobre ortofotos: Vetorização de entidades gráficas sobre o ortofotomosaico das áreas urbanas. Os elementos mínimos a serem vetorizados serão:
I. Eixo dos logradouros;
II. Quadras;
III. Lotes;
IV. Edificações;
V. Unidades autônomas/ individuais das edificações;
VI. Arborização Urbana;
VII. Iluminação Pública;
VIII. Equipamentos comunitários e;
IX. Equipamentos públicos.
e) A delimitação dos setores, distritos, codificação das quadras e localização dos principais equipamentos urbanos e comunitários devem ser feitas em conformidade com as informações a serem fornecidas pelo CONTRATANTE;
f) Os elementos mínimos que a planta ou o mapa cadastral deve conter são:
I. Alinhamento dos logradouros;
II. Alinhamento das quadras;
III. Indicação da estrutura física dos lotes;
IV. Indicação das edificações e construções com suas unidades autônomas/ individuais;
V. Arborização Urbana;
VI. Iluminação Pública;
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VII. Indicação de Equipamentos públicos e comunitários.
g) Deverá ser efetuado o levantamento fotográfico frontal de todas as inscrições, identificado no levantamento cartográfico;
h) A CONTRATADA realizará levantamentos de dados físicos dos lotes e edificações por meio dos BCI’s (boletim de cadastro imobiliário), elaborado pela mesma. O BCI deverá conter no mínimo as seguintes informações sobre o imóvel e a propriedade:
I. Dados dos Contribuintes:
a) Nome Completo;
b) Data do cadastro;
c) Inscrição municipal;
d) Endereço completo;
e) Quadra;
f) Lote;
g) Valor venal;
h) CPF/CNPJ;
i) Estado do cadastro;
j) Matrícula de Registro do imóvel.
II. Dados do Terreno: BCI
a) Fator de localização;
b) Categoria de ocupação;
c) Testadas;
d) Categoria de uso;
e) Pedologia;
f) Topografia;
g) Limitação;
h) Patrimônio;.
i) Regime do imóvel;
j) Isenções de impostos;
k) Dimensões;
l) Área total;
m) Forma;
n) Dentre outros dados necessários;
III. Dados da Edificação: BCI
a. Caracterização;
b. Área total construída;
c. Área das unidades (se houver);
d. Uso;
e. Regime de ocupação da construção; Tipologia;
f. Características construtivas e de acabamentos; Estado de conservação;
g. Alinhamento da fachada;
h. Existência de equipamentos urbanos e;
i. Dentre outros dados necessários;
IV. Dados de infraestrutura do logradouro:
a. Rede coletora de sistema de esgotamento sanitário;
b. Rede de distribuição de água;
c. Iluminação pública; Calçamento;
d. Limpeza pública;
e. Galeria pluvial;
f. Rede telefônica;
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g. Rede de drenagem pluvial;
h. Coleta de lixo.
V. Dados de infraestrutura na unidade:
a. Rede coletora de sistema de esgotamento sanitário;
b. Rede de distribuição de água;
c. Poço artesiano;
d. Rede de distribuição elétrica;
e. Rede telefônica;
f. Fossa.
VI. Dados gerais da unidade:
a. Área do terreno;
b. Área total construída; Área por unidade;
c. Número de unidades;
d. Testada do imóvel;
e. Testada iluminação pública; Testada calçamento;
f. Testada limpeza pública.
VII. Histórico do imóvel.
i) A coleta de dados deverá ser realizada através de dispositivos móveis (tablets, por exemplo), com a utilização de aplicativos móveis, tal como pretendido, significa maior eficiência, implica na redução das horas trabalhadas, economia de custos do processo e menor interferência pessoal no resultado final;
j) A CONTRATADA deverá entregar, no mínimo, dois Tablets (ou outro dispositivo móvel utilizado) com o Sistema de Informações Geográficas (SIG) instalado e treinar os servidores para uso do mesmo;
k) Os documentos mínimos a serem exigidos para identificação dos imóveis são:
a. Recibo de compra e venda;
b. Escritura;
c. Termo de doação ou qualquer outro documento que comprove posse ou domínio do imóvel.
l) Os documentos mínimos a serem exigidos para a identificação do contribuinte: Documentos pessoais ou documentos jurídicos;
m) Vetorização dos croquis (edificações e lotes) de campo e verificação/ correção: As medidas de lotes e edificações levantadas através de croqui em campo serão vetorizadas e terão suas áreas comparadas com as áreas contidas na base de dados imobiliária existente na prefeitura. As variações percentuais superiores ou inferiores a 5% (cinco por cento) resultarão em emissão de relatório de divergência;
n) Informação dos resultados ao contribuinte e notificação: Para os imóveis que apresentarem divergências entre os dados contidos na base de dados tributários e o que foi identificado na atualização cadastral deverão ser notificados por meio de cartas contendo as informações como: área construída e o padrão imobiliário, antes e depois, da atualização, foto do imóvel e da ortofoto;
o) O modelo de notificação deverá ser previamente aprovado junto com a Prefeitura através da Secretaria Competente.
3.2.5. A atualização do Cadastro Físico-Imobiliário das áreas urbanas, urbanizáveis e de expansão do CONTRATANTE, utilizando equipamentos tipo dispositivos móveis para a formação do BCI, compreende:
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a) Planejamento e compilação das informações: Deverá ser realizado, de maneira preliminar, um planejamento e compilação das informações existentes junto ao município, que disponibilizará todo o material existente, digital ou fisicamente (materiais referentes a mapeamentos existentes, bases cartográficas se houver, banco de dados do cadastro imobiliário e de logradouros). Esta etapa consiste, basicamente, na compilação dos dados coletados, abrangendo a execução do georreferenciamento, escanerização e vetorização dos dados considerados, em comum acordo, para o bom desenvolvimento da prestação de serviço;
b) Atualização do cadastro imobiliário e mobiliário fiscal existente na área urbana e rural do município: A atualização do cadastro imobiliário urbano, urbanizável ou de expansão urbana com a expectativa de atualizar as inscrições existentes e cadastrar novas inscrições que vierem a surgir posterior ao levantamento de campo.
c) No serviço de cadastramento imobiliário: A elaboração deverá ser realizada com apoio cartográfico criado sobre as ortofotos e material levantado, entregue pela CONTRATADA, se houver. Quando detectado divergências, acréscimo de edificações ou impossibilidades de restituição à atualização da área construída do imóvel será feita através da medição pela equipe de campo usando estações totais e GNSS Geodésico, com precisões que atendam as normativas vigentes;
d) Geocodificação da base de dados tributária: Os lotes e edificações restituídos deverão ser geocodificados com a inscrição imobiliária contida na base de dados do Setor Tributário, permitindo identificar os lotes e edificações que fazem parte ou não fazem parte do banco de dados atual utilizado pelo município; Devendo ainda atualizar a numeração das quadras e/ou lotes existentes, quando for o caso;
3.2.6. A Cessão de uso e instalação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), que consiga estabelecer uma integração com a base de dados tributários municipal, compreende:
a) Instalação de licença de uso do Sistema de Informações Geográficas (SIG);
b) Capacitação dos servidores envolvidos no projeto para utilização do SIG;
c) Integração entre a base de dados tributária municipal e a base cartográfica;
d) Deverá ser licenciado em favor do Município um Sistema de Informações Geográficas para gerenciamento digital dos dados geográficos do CONTRATANTE, com geração de consultas e mapas temáticos dinâmicos realizados através de cruzamento de informações constantes no banco de dados. Através do relacionamento entre a base gráfica e o banco de dados, qualquer informação passível de ser mapeada, através desse relacionamento, poderá ser projetado no mapa em forma de filtro e/ou mapa temático;
e) Prestação do serviço de atualização, manutenção e suporte pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo período que a Administração Pública Municipal julgar necessária, nos termos da Lei.
3.2.6.1. Detalhamento mínimo do Sistema de Informações Geográficas (SIG):
a) Ferramenta desktop e servidor;
b) Sistema Gerenciador de Banco de dados PostGreSQL versão 8.3 ou superior ou outro, desde que não implique em qualquer custo adicional para o Município;
c) Possibilidade de integração com outros sistemas, utilizados pela Contratante, que possuam o código da inscrição imobiliária (IPTU);
d) Controle de acesso por meio de usuário e senha;
e) O sistema deverá conter manual de ajuda ao usuário integrado ao sistema (“help”);
f) O sistema deverá possuir módulo de integração com o sistema tributário municipal, utilizado pela
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Contratante, possibilitando assim, visualização e pesquisa na base cartográfica digital sempre atualizada;
g) Ferramentas de navegação como (zoom, extensão total, pan, etc.);
h) Ferramenta de identificação das feições cartográficas digitais e exibição de seus atributos;
i) Possibilitar o usuário a padronizar as feições cartográficas digitais;
j) Ferramenta de desenhos gráficos no mapa (pontos, linhas e polígonos);
k) Ferramenta de medição de distância e área;
l) Exibição de toponímias das feições cartográficas digitais;
m) Criação de mapas temáticos, com legenda, parametrizados (o usuário poderá definir o tema do mapa com quaisquer informações contidas no banco de dados);
n) Ferramenta de pesquisa parametrizada (o usuário poderá realizar pesquisas com quaisquer informações contidas no banco de dados);
o) Ferramenta de gravação, exportação e importação das pesquisas parametrizadas realizadas;
p) Ferramenta de localização com indicação e aproximação (zoom) para o atributo pesquisado;
q) Geração de espelho cadastral, contendo mapa identificando o lote e foto da fachada do imóvel e as das internas das unidades da edificação, conforme BCI;
r) Ferramenta de impressão do mapa;
s) Ferramenta de exportação do mapa;
t) Ferramenta de identificação de coordenadas do ponto indicado;
u) Ferramenta de cruzamento de dados contidos no banco de dados (ex.: tipo de construção x utilização do imóvel etc.);
v) Ferramenta de buffer;
w) Exportação dos dados para Excel;
x) Sincronização do sistema com o Google (Earth, MAPS, STREET VIEW)
y) Ferramenta de seleção espacial dos lotes através de distância associada à consulta parametrizada;
z) Ferramenta de exibição de medidas do lote no mapa;
aa) Ferramenta de análise dinâmica, de todos os dados contidos no banco de dados, contendo gerador de gráficos e exibição de mapa temático ligado a consulta realizada.
ab) Facilidade na identificação de dados, gerando economia de tempo e recursos humanos; ac) Cruzamento de informações;
ad) Exibição de consultas variadas no mapa
ae) Facilidade na identificação de imóveis em áreas de APP; af) Possibilidade de medição prévia para orçamento de obras;
ag) Utilização de apenas um banco de dados através da integração cartografia X BD utilizado pelo município;
ah) Facilidade na identificação de contribuintes em áreas de risco; ai) Geração de carta de atualização cadastral.
3.2.6.2. O Sistema de Informações Geográficas (SIG) deverá ser instalado, no mínimo, em 05 (cinco) computadores, a critério do CONTRATANTE. O sistema deve possuir mecanismos de backup e recuperação a serem utilizados pelo CONTRATANTE, os quais deverão ser devidamente treinados e configurados à época da implantação;
3.2.6.3. Completa integração junto ao Sistema Tributário Municipal, dando à administração pública uma visão mais ampla da realidade socioeconômica do CONTRATANTE além da possibilidade da criação de mapas temáticos que auxiliam a tomada de decisões. Essa integração gera resultados tangíveis, aumentando a produtividade e fluidez do trabalho, implicando assim, em benefícios significativos para os servidores, para a Municipalidade e para a população;
3.2.6.4. O SIG deve estar preparado para integrações futuras junto a outros sistemas do
CONTRATANTE, possibilitando ao administrador uma visão completa de seu município.
3.2.7. O prazo previsto para a execução desses serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, sempre obedecendo à legislação pertinente.
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3.2.8. Para a integração das atividades descritas nos itens “3.1.” e “3.2.”, a CONTRATADA deverá verificar integralmente o banco de dados do CONTRATANTE, para manter o alinhamento das informações a serem integradas.
3.3. ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG)
3.3.1. Depois de implantado o Sistema de Informações Geográficas (SIG) será iniciado os serviços de suporte e manutenção do sistema, sendo estes por um período de 12 (doze) meses. Após o encerramento do contrato poderá ser exigido ainda suporte na forma de acesso remoto e telefone.
3.3.1.1. O serviço de atualização, manutenção e suporte poderá ser prorrogado pelo período que o
CONTRATANTE julgar necessário, nos termos da legislação pertinente.
3.3.2. As atividades de atualização, manutenção e suporte compreendem:
a) Atualização do Sistema de Informações Geográficas (SIG), prevendo o fornecimento e instalação de versões atualizadas ou de evoluções tecnológicas do sistema, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
b) Manutenção preventiva e corretiva;
c) Suporte ao usuário para a solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
d) Assessoria técnica aos funcionários do CONTRATANTE nas operações de rotina do programa;
e) Atualização de acordo com a edição de leis;
f) Fornecimento de dados para a implantação do cadastro no sistema tributário municipal: Todos os dados levantados pela CONTRATADA deverão ser integrados com o Sistema de Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias utilizado pelo município de Atílio Vivácqua, garantindo que o banco de dados do município receba carga inicial de dados de forma efetiva.
3.3.2.1. A atualização dos softwares instalados (SIG) e da solução de gerenciamento de gestão dos serviços contratados, deverá ser prestada pelo corpo técnico da CONTRATADA;
3.3.2.2. Os serviços de atualização tecnológica compreendem:
a) Fornecimento de novas versões do software;
b) Implantação de manutenções corretivas no sistema e remotas dos elementos que integram cada item, para a correção de possíveis falhas, erros ou problemas de implementação;
c) Desenvolvimento das rotinas de integração com o atual software de Gestão Tributária utilizado pelo CONTRATANTE, ou, aquele que estiver sendo utilizado à época da assinatura do CONTRATO;
3.3.3. O prazo previsto para a execução desses serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, sempre obedecendo à legislação pertinente.
3.4. TREINAMENTO E SUPORTE AOS SERVIDORES
3.4.1. A CONTRATADA deverá ministrar o treinamento da equipe de servidores municipais que acompanharão as prestações de serviço, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre o cadastro técnico e, por fim, os procedimentos específicos para a elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo, controles, digitação e todo o mais necessário para a complementação do fluxo de atividades.
3.4.1.1. Para apoio ao aprendizado no treinamento e para eventuais dúvidas, a CONTRATADA
elaborará um manual que conterá instruções básicas para o preenchimento dos formulários de
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levantamento cadastral, procedimentos para medição do imóvel, cálculo de áreas, operacionalização do sistema e demais informações necessárias.
3.4.2. Os treinamentos deverão ser ministrados em Português, por instrutores capacitados nas áreas envolvidas.
3.4.3. O objetivo do treinamento é a capacitação técnica dos usuários, em todos os níveis, técnico, gerencial e funcional, a fim de que sejam capazes de:
a) Utilizar eficazmente o software licenciado;
b) Parametrizar o software sempre que houver necessidade;
c) Operar as funcionalidades do software conforme o cotidiano do setor;
d) Administrar o software com a competência necessária;
e) Ter conhecimento das rotinas de trabalho e integração das mesmas com o software;
f) Ter conhecimentos específicos e práticos sobre o uso e as funcionalidades da solução.
3.4.4. O público alvo dos treinamentos são os:
a) Usuários e técnicos operacionais;
b) Gerentes e Coordenadores de Equipes;
c) Chefes de Setores vinculados as atividades relativas ao objeto deste TR;
d) Servidores da área da Tecnologia de Informações e Assistentes Técnicos;
e) Demais servidores que o CONTRATANTE julgar necessário.
3.4.5. O treinamento será individual ou para grupo de servidores e deverá ser pré-agendado junto ao
CONTRATANTE e ministrado no período das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 15h30min;
3.4.6. Fica limitado ao máximo de 12 (doze) servidores para a realização do treinamento, desde que sejam inscritos junto à CONTRATADA durante o período de execução de tais atividades.
3.4.6.1. Todos os treinamentos que forem realizados esporadicamente, para servidores já treinados ou, em função da mudança de servidores, poderá ser objeto de cobrança específica, mediante prévio orçamento a ser enviado ao CONTRATANTE.
3.4.7. Durante todo o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar suporte, através de profissionais qualificados, aos servidores do CONTRATANTE que farão uso do sistema de geoprocessamento, visando solucionar dúvidas sobre o sistema de geoprocessamento, bem como consolidar conceitos aprendidos durante o treinamento.
3.4.7.1. O suporte será prestado preferencialmente de forma remota, podendo, quando o CONTRATANTE julgar necessário, ser presencial, na sede do CONTRATANTE, nos horários de 8h00min às 11h00min e de 12h00min às 15h30min.
3.4.8. O prazo previsto para a execução desses serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, sempre obedecendo à legislação pertinente.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. DO VALOR TOTAL ESTIMADO
5.1. Valor total estimado de R$600.834,96 (seiscentos mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).
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5.1. Será vencedora a proposta de MENOR VALOR, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste instrumento;
5.2. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os objetos da eventual e futura contratação;
5.3. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
5.4. As despesas decorrentes de futura e eventual contratação do objeto do registro de preços correrão à conta dos recursos consignados no orçamento municipal. É dispensada a indicação de dotação orçamentária nos processos para formação de registro de preços, mesmo porque tal exigência se dará a partir da homologação e consequente autorização para a formalização do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente.
5.5. O preço que vigorará no contrato corresponde ao preço unitário proposto, tendo como data-base o mês da celebração do contrato;
5.6. Toda vez que se verificar alteração no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido pela CONTRATADA em sua proposta de preços, far-se-á a competente revisão contratual visando restabelecer os valores necessários ao bom desempenho dos serviços contratados.
6. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA PARA A HABILITAÇÃO
6.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado e em papel timbrado, comprovando que a licitante executou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, referentes ao objeto desta licitação, constante no Termo de Referência;
b) Certidão de Registro da empresa do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho de Classe da Categoria (CREA ou CAU);
b.1) No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no Espírito Santo, deverão receber o visto do Conselho do Estado do Espírito Santo, no momento da contratação.
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c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente inscrito e regular perante o Conselho de Classe da Categoria, de nível superior em engenharia cartográfica ou civil ou outra que possua aptidão técnica e acervos técnicos registrados no Conselho de Classe da Categoria, acompanhado das correspondentes Certidões de Acervo Técnico – CAT, para realização de todas as atividades abaixo:
• Aerolevantamento para obtenção de imagens aéreas digitais com GSD (Ground Simple Distance) de no mínimo 10 km²;
• Elaboração, Adequação e consolidação de base cartográfica digital com padrão de exatidão cartográfica classe “A” de, no mínimo, 10 km²;
• Cadastramento e recadastramento imobiliário urbano de, no mínimo, 3000 unidades imobiliárias;
• Geocodificação e Integração com banco de dados tributário;
• Coleta de fotografias terrestre 360° das fachadas dos lotes e logradouros;
• Elaboração de Planta Genérica de Valores;
• Fornecimento, Implantação, Customização e Treinamento de um SIG (Sistema de Informações Geográficas) em sistema Internet e Intranet. (Para este item, em específico, não haverá obrigatoriedade do registro do atestado no conselho de classe, pois se trata de uma atividade não específica do CREA ou CAU, porém deverá estar assinado com firma reconhecida pelo fornecedor do atestado).
d) Os atestados e certidões deverão explicitar claramente os serviços executados pelo profissional indicado. A Comissão solicita que o licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências acima;
e) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução dos serviços discriminados;
f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Informática ou correlato com especialização em geoprocessamento e acervos técnicos, para realização de todas as atividades de:
g) Fornecimento, Implantação, Customização e Treinamento de Sistemas de Informações Geográficas;
h) Os profissionais técnicos indicados poderão ocupar a posição de Diretor, Sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, através de Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de Serviços, Ficha de Registro de Empregado, Certidão de Registro junto aos Conselhos de Classe da Categoria, ou Contrato Social, conforme o caso;
i) Os profissionais indicados pela licitante deverão acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8. DA PROVA DE CONCEITO DO SISTEMA
8.1. Encerrada a fase de julgamento de habilitação e proposta, a licitante vencedora será convocada a apresentar os sistemas nas versões mobile e desktop.
8.2. A arrematante deverá levar seu próprio equipamento (como laptops, coletores de dados, computadores etc.), com a sua solução instalada e preparada para a avaliação da Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx.
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8.3. A licitante deverá estar preparada para apresentação de seus Sistemas no dia e horário informados no encerramento do certame, que acontecerá em até 5 (três) dias úteis, a contar da data de convocação da licitante vencedora.
8.4. O atendimento aos requisitos relacionados às funcionalidades e características do Sistema, previstas neste no item 8.7, serão comprovados através de demonstração/amostra dos sistemas, de modo que a licitante que não efetuar a demonstração terá sua proposta desclassificada.
8.5. Caso a empresa vencedora não atenda aos requisitos da PROVA DE CONCEITO, será procedida a reclassificação à segunda colocada, a qual será avaliada, e assim por diante, até a apuração de uma licitante aprovada, que atenda a todos os requisitos da Prova de Conceito, que ao final será declarada a vencedora.
8.6. A avaliação técnica para verificação do atendimento ou não dos requisitos do Sistema ofertado será processada pela Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
8.7. Funcionalidades e Características do Sistema:
Ambiente Internet (rede externa – acesso cidadão) Características e Funcionalidades do Sistema / Cidadão / Web Web - Módulos Externos | |||
Item | Web - Módulos Externos | Descrição | Obrigatório |
1 | Ter suporte aos principais navegadores de internet atualmente disponíveis, no mínimo, Microsoft Edge (ME), Mozila Firefox (MF) e Google Chrome (GC) | X | |
2 | Não necessitar instalação de plug-ins, applets, activeX ou qualquer componente nas estações cliente para seu funcionamento | X | |
3 | Sistema Responsivo (SR), apresentando compatibilidade com dispositivos móveis, de acesso cidadão e que será disponibilizado através de link disponível no site da prefeitura | X | |
4 | Módulos Integrados (MI) de multifinalidade em Base de Dados de Única Plataforma (BDUP), não permitindo Conjunto de Softwares (CS) e/ou Bases de Dados Fracionadas (BDF) | X | |
5 | Apresentar interoperabilidade da Base de Dados (BD) devendo utilizar padrões do Open Geospatial Consortium (OGC), no mínimo Web Map Services (WMS) e Web Feature Service (WFS), bem como a possibilidade de carregamento e/ou vinculação de fontes externas como Open Street Map (OSM > mapa aberto de ruas), entre outros | X | |
6 | Utilizar tecnologia de cache de dados no Servidor de Mapas (SM) "tanto para as Camadas Vetoriais (CV > lote, edificação, quadra) e também para Camadas Raster (CR > ortofoto, imagem de satélite)", visando ganho de performance no processamento e tráfego de dados. As atualizações de dados espaciais previstas nas funcionalidades de Edição Cartográfica (EC), quando realizadas, deverão ser disponibilizadas e/ou atualizadas para visualização no Sistema, tanto para Ambiente Internet (Web) quanto para Ambiente Intranet (Desktop) | X | |
7 | Permitir processamento de dados em Ambiente Internet (Web) - servidor de dados da Contratada | X | |
8 | Permitir consultas de maneira simplificada | X | |
1 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Guia Amarela (Parcelamento do Solo e Estabelecimento Comercial) | Permitir a visualização do Zoneamento do Perímetro Urbano (ZPU) e Distritos | X |
2 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Guia Amarela (Parcelamento do Solo e | Permitir trazer informações do Plano Diretor (PD > lei de uso e ocupação do solo) se disponível e se aplicável | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Estabelecimento Comercial) | |||
3 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Guia Amarela (Parcelamento do Solo e Estabelecimento Comercial) | Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento (CVF), permitindo ao usuário a seleção das Atividades de Interesse (AI) | X |
4 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Guia Amarela (Parcelamento do Solo e Estabelecimento Comercial) | Na Consulta de Viabilidade para Funcionamento (CVF), permitir mostrar a imagem do Imóvel, Localização, Metragens/Áreas, parâmetros do Zoneamento atual e Atividades de Interesse (AI) que estão disponíveis para tal consulta e seu código de autenticação | X |
1 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) | X |
2 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir aferir Metragens/Áreas diretamente no mapa com base nos elementos geográficos implantados no SIG | X |
3 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir exibição e identificação dos Elementos Geográficos (EG) e informações se disponíveis | X |
4 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir a verificação do Relevo do Terreno (RT) com base nos Elementos Geográficos (EG) implantados no SIG e visualização de camadas Especiais/Específicas solicitadas de forma individual pela Contratante | X |
5 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir a identificação da Coordenada Geográfica (CG) - sendo UTM Sirgas2000 - Grau Decimal - Graus (GMS) - na posição desejada e dos Elementos Geográficos (EG) | X |
6 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir traçar rotas através da marcação de diversos pontos (segmento propulsada com medidas separadas e soma total) | X |
7 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir identificar rotas (esboço em tempo real) para o Planejamento do Transporte Urbano (PTU) municipal através da marcação de diversos pontos - caso disponibilizado pelo município | X |
8 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir identificar rotas (esboço em tempo real) para o Planejamento do Transporte Escolar (PTE) municipal através da marcação de diversos pontos - caso disponibilizado pelo município | X |
9 | Web - Módulo - Cadastro | Permitir ativar e desativar camadas de Mapas Temáticos (MT) com Controle de Transparência e Cores (CTC) personalizadas por Operador/Usuário e desta | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Multifinalitário Funções Principais | forma permitir verificar as ações na interface do SIG conforme melhor apresentação | ||
10 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir Sobreposição de Nível para Camadas Alternadas (SNCA) e multi configurável - desta forma permitindo análises profundas de situações com base nos elementos desejados | X |
11 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir localizar todos os Elementos Geográficos (EG) que possuam dados pela Consulta Simplificada (CS) | X |
12 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir navegação, aproximação e afastamento com o mouse | X |
1 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar um determinado Imóvel através de Inscrição Imobiliária, selecionando o Distrito, Setor, Quadra e Lote | X |
2 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar Distrito por nome de Distrito | X |
3 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar Setor por número de Setor, selecionando o Distrito ao qual o mesmo pertence | X |
4 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar Bairro por nome de Xxxxxx | X |
5 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar uma determinada Quadra através do Número de Quadra, indicando o Posicionamento e Bairro de localização | X |
6 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Permitir selecionar um Lote dentro da Quadra | X |
7 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar os Imóveis de um determinado Contribuinte através do CPF/CNPJ | X |
8 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Permitir visualização de dados do Imóvel, acessando a Imagem Frontal do mesmo | X |
1 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Externa | Permitir consultar Bases Cartográficas Externas (BCE) de diversas fontes - sendo OSM Padrão - OSM Humanitarian - Base ArqGis - Rodovias BingMap - Rodovias BingMap Dark - Satélite (Bing) | X |
1 | Web - Módulo - Cadastro | Permitir a impressão dos Elementos Geográficos (EG) selecionados no SIG | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Multifinalitário Impressão do Mapa | |||
2 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Saída de arquivo de impressão do Mapa de Navegação (MN) em formato A4 (retrato e paisagem), contendo a data e horário da emissão | X |
3 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Permitir a Pré-visualização do documento antes da impressão direta | X |
4 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Permitir salvar os arquivos no formato (bmp) | X |
1 | Web - Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportar Imagem do Mapa | Permitir escolher a pasta de destino, o nome do arquivo e salvar no formato (bmp) | X |
Ambiente Intranet (rede interna – acesso restrito) Características e Funcionalidades do Sistema / Restrito / Desktop Módulos Internos | |||
Item | Módulos Internos | Descrição | Obrigatório |
1 | Módulos Integrados (MI) de multifinalidade em Base de Dados de Única Plataforma (BDUP), não permitindo Conjunto de Softwares (CS) e/ou Bases de Dados Fracionadas (BDF) | X | |
2 | Apresentar interoperabilidade da Base de Dados (BD) devendo utilizar padrões do Open Geospatial Consortium (OGC), no mínimo Web Map Services (WMS) e Web Feature Service (WFS), bem como a possibilidade de carregamento e/ou vinculação de fontes externas como OpenStreetMap (OSM > mapa aberto de ruas), entre outros | X | |
3 | Utilizar tecnologia de cache de dados no Servidor de Mapas (SM) "tanto para as Camadas Vetoriais (CV > lote, edificação, quadra) e também para Camadas Raster (CR > ortofoto, imagem de satélite)", visando ganho de performance no processamento e tráfego de dados. As atualizações de dados espaciais previstas nas funcionalidades de Edição Cartográfica (EC), quando realizadas, deverão ser disponibilizadas e/ou atualizadas para visualização no Sistema, tanto para Ambiente Internet (Web) quanto para Ambiente Intranet (Desktop) | X | |
4 | Permitir processamento de dados voltado a segurança em Ambiente Intranet (Desktop) - servidor de dados da Contratante e/ou servidor de dados da Contratada | X | |
5 | Permitir consultas a partir de diversos filtros, através da Barra de Consultas Categorizada (BCC) | X | |
6 | Permitir Controle de Permissões para Operador (CPO) | X | |
7 | Permitir Rastreamento de Ações (RA) por operador | X | |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário BIC (Boletim de Informação Cadastral) | Permitir múltiplas imagens do Imóvel e o gerenciamento das mesmas | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Área Territorial (Urbano) | Permitir a inserção de dados nas múltiplas camadas para o Perímetro Urbano (PU) aprovado em lei como por exemplo: . logradouros, bairros, zoneamento . faixas de domínio e faixas não edificáveis . passeios . rede de água | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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. rede de esgoto . rede elétrica . ciclovia . trevos e rotatórias . ruas . avenidas | |||
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Guia Amarela (Parcelamento do Solo e Estabelecimento Comercial) | Permitir a visualização do Zoneamento do Perímetro Urbano (ZPU) e Distritos | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Guia Amarela (Parcelamento do Solo e Estabelecimento Comercial) | Permitir trazer informações do Plano Diretor (PD > lei de uso e ocupação do solo) se disponível e se aplicável | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir aferir Metragens/Áreas diretamente no mapa com base nos elementos geográficos implantados no SIG | X |
3 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir exibição e identificação dos Elementos Geográficos (EG) e informações se disponíveis | X |
4 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir a impressão do Relatório Cadastral dos Imóveis (RCI) | X |
5 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir a identificação da Coordenada Geográfica (CG) na posição desejada e dos Elementos Geográficos (EG) | X |
6 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir traçar rotas através da marcação de diversos pontos | X |
7 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir traçar rotas para o Planejamento do Transporte Urbano (PTU) municipal através da marcação de diversos pontos | X |
8 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir traçar rotas para o Planejamento do Transporte Escolar (PTE) municipal através da marcação de diversos pontos | X |
9 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir ativar e desativar camadas de Mapas Temáticos (MT) com Controle de Transparência e Cores (CTC) personalizadas por Operador/Usuário e desta forma permitir verificar as ações na interface do SIG conforme melhor apresentação | X |
10 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir localizar todos os Elementos Geográficos (EG) que possuam dados pela Barra de Consulta Categorizada (BCC) através dos Filtros aplicáveis | X |
11 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir a Visualização Panorâmica da Rua pelo Google Street View | X |
12 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Funções Principais | Permitir navegação, aproximação e afastamento com o mouse | X |
1 | Módulo - Cadastro | Através da Barra de Consulta Categorizada (BCC) através dos Filtros | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Multifinalitário Consulta Interna | aplicáveis, permitindo o cruzamento de várias Camadas "endereços, bairros, quadras, lotes, edificações, zoneamento, informações complementares" das informações e permitir sua aproximação e identificação dos Elementos Geográficos (EG) no mapa e bem como Elementos de Registro (ER) tais como o Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) | ||
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Possibilidade de delimitar a área pretendida para a consulta através de Atributos (Distrito ou Setor ou Bairro ou Logradouro) ou através de área marcada pelo usuário (Retângulo) | X |
3 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar um determinado Imóvel através de Endereço, selecionando o nome do Logradouro e Número do Imóvel | X |
4 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar um determinado Imóvel através de Inscrição Imobiliária, selecionando o Distrito, Setor, Quadra e Lote | X |
5 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar Distrito por nome de Distrito | X |
6 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar Setor por número de Setor, selecionando o Distrito ao qual o mesmo pertence | X |
7 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar Bairro por nome de Xxxxxx | X |
8 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Permitir selecionar um Lote dentro da Quadra | X |
9 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar uma determinada Quadra através do Número de Quadra, indicando o Posicionamento e Bairro de localização | X |
10 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Localizar os Imóveis de um determinado Contribuinte através do Nome, parte do Nome ou CPF/CNPJ | X |
11 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Interna | Permitir visualização ampla de todos os dados do Contribuinte | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Consulta Externa | Permitir consultar Bases Cartográficas Externas (BCE) de diversas fontes | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Permitir a impressão dos Elementos Geográficos (EG) selecionados no SIG | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Saída de arquivo de impressão do Mapa de Navegação (MN) em formato A4 (retrato e paisagem), contendo a data e horário da emissão | X |
3 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Saída de arquivo de impressão do Mapa de Navegação (MN) em formato A3 (retrato e paisagem), contendo a data e horário da emissão | X |
4 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Saída de arquivo de impressão do Mapa de Navegação (MN) em formato A3 Extra (retrato e paisagem), contendo a data e horário da emissão | X |
5 | Módulo - Cadastro Multifinalitário | Saída de arquivo de impressão do Mapa de Navegação (MN) em formato A3 Transverse (retrato e paisagem), contendo a data e horário da emissão | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Impressão do Mapa | |||
6 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Saída de arquivo de impressão do Mapa de Navegação (MN) em formato A3 Transverse Extra (retrato e paisagem), contendo a data e horário da emissão | X |
7 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Saída de arquivo de impressão do Mapa de Navegação (MN) em formato A2 (retrato e paisagem), contendo a data e horário da emissão | X |
8 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Saída de arquivo de impressão do Mapa de Navegação (MN) em formato A1 (retrato e paisagem), contendo a data e horário da emissão | X |
9 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Permitir a Pré-visualização do documento antes da impressão direta | X |
10 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Impressão do Mapa | Permitir salvar os arquivos nos formatos (pdf e htm) | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportar Imagem do Mapa | Permitir escolher a pasta de destino, o nome do arquivo e salvar nos formatos (bmp, jpg e png) | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Defesa Civil | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento a Áreas de Risco, por Operador/Usuário | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Administração | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento a execução do Plano de Governo, por Operador/Usuário | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Agricultura | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento a Produtos da Horta Familiar, por Operador/Usuário | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Assistência Social | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento a Cestas Básicas, por Operador/Usuário | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Assistência Social | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento SUAS +, por Operador/Usuário | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Educação | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento a Creches e Ensino Fundamental, por Operador/Usuário | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Planejamento e Habitação | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento a Inclusão de Moradias, por Operador/Usuário | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Setor de Licitação
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Saúde | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no Atendimento Familiar pelas agentes de saúde, por Operador/Usuário | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Saúde | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento a Vacinação Global, por Operador/Usuário | X |
3 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Saúde | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no atendimento a Vigilância Socioassistencial, por Operador/Usuário | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Transporte e Obras | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no Planejamento do Transporte Urbano municipal, por Operador/Usuário | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Transporte e Obras | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no Planejamento do Transporte Escolar municipal, por Operador/Usuário | X |
3 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Transporte e Obras | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no Planejamento do Roteiro de Serviços municipais, por Operador/Usuário | X |
4 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Transporte e Obras | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no Planejamento do Roteiro de Limpeza Pública municipal, por Operador/Usuário | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Compartilhamento Aprimorado – Serviço Autônomo de Água | Permitir criar, compartilhar e apontar ações conjuntas no Planejamento do Roteiro de Manutenção da Rede municipal, por Operador/Usuário | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Permitir a inclusão de dados geográficos nos formatos (shp, dxf, kml) | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Relatar informações adicionais sobre a camada que está em processo de importação | X |
3 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Possibilidade de limpar a geometria no Painel de Importação (PI) | X |
4 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Permitir escolher a destinação específica da camada que está em processo de importação sendo Distritos, Bairros, Quadras, Lotes, Edificações, Piscinas e Logradouros | X |
5 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Possibilitar Análise Prévia para Importação (API) referente a camada que está em processo de inclusão | X |
6 | Módulo - Cadastro Multifinalitário | Habilitar Zoom In (ZI) para melhor Alocação da camada no mapa | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Setor de Licitação
Importação | |||
7 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Habilitar Zoom Out (ZO) para melhor Alocação da camada no mapa | X |
8 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Habilitar Mover Mapa (MM) para melhor Alocação da camada no mapa | X |
9 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Permitir Destacar a geometria que está em processo de inclusão | X |
10 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Permitir definir Fundo como o Open Street Mapa (OSM) e Open Humanitary (OH) | X |
11 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Permitir acompanhar a Posição X e Y do local para inclusão em tempo real | X |
12 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Incluir e geocodificar Distrito (salvando na Base de Dados a Geometria, Código do Distrito + Nome do Distrito, Área do Distrito) "o sistema irá automaticamente atribuir para <distrito 1 - setor 1> como normativa para informação base" | X |
13 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Incluir e geocodificar Bairro (salvando na Base de Dados a Geometria, Código do Bairro <Nome do Bairro, Área do Bairro> | X |
14 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Incluir e geocodificar Quadra (salvando na Base de Dados a Geometria, Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra, Área da Quadra) | X |
15 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Incluir e geocodificar Lote (salvando na Base de Dados a Geometria, Inscrição Imobiliária <Distrito, Setor, Quadra, Lote>, Área do Lote, testada(s) com seus respectivos Logradouro(s) | X |
16 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Incluir e geocodificar Edificação (salvando na Base de Dados a Geometria, Inscrição Imobiliária <Distrito, Setor, Quadra, Lote, Edificação/Unidade>, Área da Edificação/Unidade <Tipo de Edificação, Pavimento da Unidade> | X |
17 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Incluir e geocodificar Piscinas | X |
18 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Incluir e geocodificar Logradouros | X |
19 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Importação | Incluir e geocodificar Zoneamento (salvando na Base de Dados a Geometria, Código do Zoneamento, Área do Zoneamento, Cor do Zoneamento | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportação | Permitir exportar dados geográficos nos formatos (shp, dxf, kml) | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportação | Permitir escolher a destinação específica da camada que está em processo de exportação sendo Distritos, Bairros, Quadras, Lotes, Edificações, Piscinas, Hidrografia, APP | X |
3 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportação | Possibilitar Carregar Camada (CC) referente a visualização no mapa antes da exportação | X |
4 | Módulo - Cadastro Multifinalitário | Permitir limpar camadas que estão no mapa para processo de exportação | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Exportação | |||
5 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportação | Habilitar Zoom In (ZI) para melhor Alocação da camada no mapa | X |
6 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportação | Habilitar Zoom Out (ZO) para melhor Alocação da camada no mapa | X |
7 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportação | Habilitar Mover Mapa (MM) para melhor Alocação da camada no mapa | X |
8 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportação | Permitir definir Fundo como o Open Street Mapa (OSM) e Open Humanitary (OH) | X |
9 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Exportação | Permitir acompanhar a Posição X e Y do local para inclusão em tempo real | X |
1 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Incluir e/ou Alterar informações de Pessoa - em única interface relativa ao Registro de Imóveis (RI) | X |
2 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Incluir e/ou Alterar informações de Contribuinte e/ou Proprietário - em única interface relativa ao Registro de Imóveis (RI) | |
3 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Permitir acessar o Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED) - em única interface relativa ao Registro de Imóveis (RI) e incluir e/ou alterar imagens relativas ao cadastro selecionado | X |
4 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Permitir atribuir múltiplos vínculos por Tipo Participante (TP) como: Contribuinte IPTU/Prop. Urbano - Empresa(Fornec./Comp.Rural/Prest.Serv) - Produtor Rural - Pessoa/Cidadão | X |
5 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Permitir Localização Aprimorada (LA) buscando por filtros como: Nome, Iniciado por, CPF/CNPJ, Contém | X |
6 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Permitir Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra e Zoneamento (todos os procedimentos de Cadastro envolvidos na Recodificação de Lote devem estar presentes e atualizados ao fim do processo) | X |
7 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Renomear Distrito e/ou unificar | X |
8 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Renomear Bairro e/ou unificar | X |
9 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Renomear Quadra e/ou unificar | X |
10 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Renomear Logradouro e Seções e/ou unificar | X |
11 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Renomear Zoneamento e/ou unificar | X |
12 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Incluir e/ou Alterar informações de Lote | X |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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13 | Módulo - Cadastro Multifinalitário Modificar Atributos | Incluir e/ou Alterar informações de Edificação/Unidade | X |
9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA A HABILITAÇÃO
9.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
9.2. Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• balanço patrimonial;
• demonstração do resultado do exercício;
• demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• notas explicativas do balanço.
9.3. Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, baseada na obtenção dos seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um). As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
IV. Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP) (PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
V. Índice de Solvência Geral:
ISG = AT/(PC + PNC)
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
VI. Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC/PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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9.4. Comprovação de patrimônio líquido equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
9.5. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede da empresa, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores da data desta licitação, caso não esteja expresso na mesma o prazo de validade;
9.6. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar a sentença homologatória do plano de recuperação.
10. DA QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA PARA A HABILITAÇÃO
10.1. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá em:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juríd icas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da seda da licitante;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em sua totalidade, executando os serviços com pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que é responsável legal, administrativa e técnica pelos serviços executados;
11.2. Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços. A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas para a contratação;
11.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a entender prontamente;
11.4. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, quaisquer informações e ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços;
11.5. O presente Termo de Referência não servirá de nenhuma forma como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
11.6. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a
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inadimplência de tais obrigações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
11.7. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de Segurança, medicina e Higiene do Trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar e assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
11.8. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
11.9. Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
11.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
11.11. Prestar os serviços com integral observância das disposições exigidas, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, e, quando assim determinado, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
11.12. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
11.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
11.14. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários e demais necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta também, os encargos sociais, uniformes, vestiários e demais exigências das leis trabalhistas;
11.15. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente o objeto contratado;
11.16. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
11.17. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução dos serviços;
11.18. Serão considerados como responsáveis técnicos pela execução do objeto deste Termo de Referência, os profissionais que foram indicados na fase de habilitação, detentores dos atestados de capacidade apresentados no ato licitatório, com os respectivos documentos de responsabilidade técnica, devidamente registrados nos conselhos de classe a que lhes competem;
11.19. Apresentar a ART e/ou RRT no respectivo conselho de classe, referente à execução dos serviços e elaboração do produto final, no que competir;
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11.20. Apresentar os respectivos documentos de responsabilidade técnica, devidamente registrados nos conselhos de classe a que lhes competem, referente à execução dos serviços e elaboração do produto final, no que competir;
11.21. A verificação de quaisquer falhas no projeto/serviço que importem em prejuízo ao
CONTRATANTE ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial dos serviços;
11.22. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no serviço que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei;
11.23. A CONTRATADA não poderá substituir o(s) Responsável(is) Técnico(s), salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao(s) anterior(es).
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias quando solicitadas;
12.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
12.3. Designar servidores para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto deste TR;
12.4. Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção;
12.5. Providenciar as inspeções da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, com vistas ao cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA;
12.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida no item 14 deste instrumento;
12.7. O CONTRANTANTE, não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA, relativas às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A execução e fiscalização do presente Contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através dos servidores, devidamente designados pelo titular da Secretaria, podendo estes terem livre acesso a todos os procedimentos.
14. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Para cumprimento da medição dos serviços, a CONTRATADA protocolará mensalmente, medição contendo relatório dos serviços prestados no mês referente, apresentando as seguintes informações;
I. Relatório Fotográfico contendo as imagens da execução da prestação de serviços;
II. Relatório Técnico contendo a descrição do serviço prestado no mês referente, as ruas e os bairros contemplados (total ou parcial), a quantidade de lotes identificados, cadastrados e recadastrados até o momento e demais informações consideradas necessárias pelo fiscal responsável.
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14.2. Os relatórios apresentados deverão ser assinados pelo responsável técnico, o qual se responsabiliza pela execução dos serviços;
14.3. O prazo para a fiscalização do CONTRATANTE se manifestar sobre a aprovação e liberação da medição apresentada será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo;
14.4. Após manifestação do FISCAL, favorável à aprovação e liberação da medição, a mesma será encaminhada para a autoridade superior aprovar o faturamento e posterior pagamento, desde que observadas às obrigações contratuais por parte da CONTRATADA;
14.5. Após aprovação da autoridade superior a medição será encaminhada para o Setor de Compras para solicitação da nota fiscal e a documentação completa que comprove cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, tais como:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
g) Certidão de Falência e Concordata.
14.6. Ficam dispensados de serem apresentados os documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, quando os mesmos não estiverem com a validade expirada.
15. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em moeda corrente, integralmente, até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
15.2. O atesto da fatura será efetuado pelo fiscal do contrato, o qual anexará à mesma a ordem de serviço emitida, sendo que o orçamento apresentado estará anexado a tal ordem de serviço.
15.3. Quando do faturamento dos serviços, os mesmos devem ser feitos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por dotação orçamentária específica;
15.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.5. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
15.7. Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
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15.8. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
15.9. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
15.10. Não haverá reajuste de preços, ressalvando que o valor unitário, poderá ser revisto durante a vigência do futuro contrato, desde que requerido pela CONTRATADA, comprovando através de documentos e planilhas de custos, a necessidade de alterações dos preços, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93.
16.2. À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multas:
a) Moratória;
b) Compensatória.
c) Cancelamento da ordem de Serviço ou rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
e) Impedimento de licitar junto o Município de de Atílio Vivácqua, e;
f) Declaração de inidoneidade.
16.3. A penalidade de advertência será aplicada em ocorrências de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
16.4. A penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global da contratação respectiva, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação/ata, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para o fornecimento do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da ata/contrato e D = número de dias em atraso;
16.5. A penalidade de multa compensatória será aplicada no patamar de:
16.5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de serviço, nos casos da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da Ordem de Serviço a ser expedida;
b) Causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias/ contratuais.
16.5.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos da CONTRATADA:
a) Se recusar a assinar o instrumento contratual, aceita-lo ou retirá-lo fora do prazo estabelecido no edital;
b) Inexecutar totalmente do objeto da ata e/ou contrato;
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16.5.3. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o Contrato, não fornecer os serviços/materiais objeto deste instrumento, não atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
16.5.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, observará o mesmo percentual do subitem 15.5.1, e será aplicada de forma proporcional sobre a parte da obrigação inadimplida;
16.5.5. O valor correspondente às multas (moratória e/ou compensatória) serão abatidos dos eventuais pagamentos que a CONTRATADA tenha a receber da Administração.
16.5.6. A aplicação da penalidade de multa (moratória e/ou compensatória) não afasta a aplicação da penalidade de suspensão, impedimento de licitar ou contratar, bem como a declaração de inidoneidade.
16.6. A penalidade de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser aplicada suspensão com prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções.
16.7. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente das demais sanções cabíveis;
16.8. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, ocorrerá quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
16.8.1. A declaração de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
16.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo regular que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
16.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10.1. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 110 da Lei nº 8.666/93.
16.11. As penalidades impostas nesta cláusula não excluem outras previstas no edital do certame, ata de registro, contrato, na Lei nº 8.666/93 e na legislação aplicável ao caso.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
17.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
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I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
XIII. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVI. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVII. Descumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XVIII. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
17.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
17.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
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fundamentada da autoridade competente;
17.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Devolução de garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
17.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
17.4.A rescisão de que trata o inciso I do Art. 79, da Lei Federal nº 8666/93 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
17.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do Artigo 80, da Lei Federal nº 8666/93, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;
17.4.2. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais;
17.4.3. Na hipótese do inciso II do Artigo 80, da Lei Federal nº 8666/93, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso;
17.4.4. A rescisão de que trata o inciso IV do Artigo 79, da Lei Federal nº 8666/93, permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I do Artigo 80, da mesma Lei.
18. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Havendo necessidade justificada de paralisar a execução da prestação de serviços, mediante requerimento da parte interessada, deve ser encaminhado o pedido para o Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual solicitará manifestação técnica (do fiscal) e no final, poderá deferir ou não sua paralisação mediante a elaboração do termo de paralisação de prestação de serviços;
18.2. O termo de paralisação de prestação de serviços não suspende a vigência do respectivo contrato, devendo o mesmo ser prorrogado através de Termos Aditivos;
18.3. Findo o prazo de paralisação, deverá ser retomada sua execução, a qual se dará por meio de termo de reinício de prestação de serviços.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As empresas a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Lei nº. 1.177/1971 deverão ser autorizadas a executar aerolevantamentos desde que estejam inscritas no Estado-Maior das Forças Armadas na categoria A.
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18.2. A empresa deverá, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, estar devidamente inscrita no Ministério da Defesa na categoria A.
20.DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições das Leis nº 8.666/93 e suas alterações.
21.DA PUBLICAÇÃO
21.1. O Contratante é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do contrato, nos termos do parágrafo único, do Artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
22. DO FORO
22.1. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Atílio Vivácqua, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Responsável pela Elaboração
XXXX XXXXX XXXXXXX
Responsável pela Elaboração
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Responsável pela Elaboração
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Gestora da Unidade Requisitante
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ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa __ _ , inscrita
no CNPJ sob o nº.
__ _ vem pela presente, informar a V.Sª que o(a) Sr.(ª)
_____ _ __,
portador da Carteira de Identidade nº. _ _ _ _ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do certame regido pelo Edital de Concorrência no 001/2022, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente
___ _ __ _ _ __, _ _ de_ _ _ de _ _ _.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
DECLARAÇÃO
<<Nome da empresa>>.........., inscrita no CNPJ sob o nº. .........., por meio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ........., portador (a) da Carteira de Identidade nº. .......... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de Outubro de 1999, a inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos, salvo contratado na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7°. da Constituição Federal.
___ _ __ _ _ __, _ _ de_ _ _ de _ _ _.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
DECLARAÇÃO
<<Nome da empresa>>.........., inscrita no CNPJ sob o nº. .........., por meio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ........., portador (a) da Carteira de Identidade nº. ..........e do CPF nº. .........., e
através do (a) seu (sua) Xxxxxxxx (a), Sr.(a) ..........., portador (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº. ............, inscrito no CRC sob o nº , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios
da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do art. 3º § 4º. da referida lei, e, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar de nº. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar de nº. 123/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 00-X, § 0x xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx xx 000/0000.
___ _ __ _ _ __, _ _ de_ _ _ de _ _ _.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Contador ou Técnico Responsável CRC ....... .
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um "X", ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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ANEXO V
(TIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE) MODELO DE PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
CONTATO:
LOTE ÚNICO
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 6.000 | UND | Elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) para um universo de aproximadamente 6.000 (seis mil) unidades imobiliárias. | ||
02 | 01 | SV | Levantamento Cartográfico através de Imageamento aéreo, com demarcação de pontos de apoio terrestre com uso de receptor GPS Geodésico; | ||
03 | 6.000 | UND | Atualização do cadastro imobiliário para um universo de aproximadamente 6.000 (seis mil) unidades imobiliárias. | ||
04 | 01 | SV | Cessão de uso e instalação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG). | ||
05 | 12 | MÊS | Atualização, Manutenção e Suporte do Sistema de Informações Geográficas (SIG). | ||
06 | 12 | UND | Treinamento e Suporte completo para aproximadamente 12 servidores. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ..................... ( ) |
• Declaramos que no nosso preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
• O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias consecutivos, a contar da data de apresentação da proposta, nos expressos termos da Lei nº 8.666/93, consolidada.
___ _ __ _ _ _ /_ _, __ de _ _ de __ _ .
___ _ __ _ _ _ _ _ Nome do Representante (Carimbo do CNPJ da Empresa)
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada os serviços estipulado no Edital de Concorrência Nº 01/2022, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
___ _ __ _ _ _ /_ _, __ de _ _ de __ _ .
___ _ __ _ _ _ ____ Nome do Representante (Carimbo do CNPJ da Empresa)
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
A empresa ......................................................................., estabelecida à, ,
CNPJ nº ............................, através de seu representante legal, Sr. ...................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___ _ __ _ _ _ /_ _, __ de _ _ de __ _ .
___ _ __ _ _ _ _ _ Nome do Representante (Carimbo do CNPJ da Empresa)
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODAS AS NORMAS DO EDITAL
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
A empresa ......................................................................., estabelecida à, ,
CNPJ nº ............................, através de seu representante legal, Sr , declara estar ciente
e aceitar todas as normas do presente edital, sobretudo, no que diz respeito às planilhas dos serviços e prazo de execução, e que caso seja vencedora desta licitação, realizará o serviço pelos preços propostos e aceitos pelo contratante. Declaramos ainda que todas as dúvidas referentes aos serviços licitados, foram esclarecidas antes da data de elaboração da nossa proposta.
___ _ __ _ _ _ /_ _, __ de _ _ de __ _ .
___ _ __ _ _ _ _ _ Nome do Representante (Carimbo do CNPJ da Empresa)
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa -----------------------------------, CNPJ Nº com
sede na (Rua / Av.), na Cidade ------------------, neste ato representada pelo(a) (cargo/função) ------------
-----------, Nome---------------, qualificação ------------------------------------------, residente e domiciliado(a)
na (Rua / Av.) ------------------------------------------, na Cidade de -------------------------, participante da
Concorrência nº 001/2022, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
___ _ __ _ _ _ /_ _, __ de _ _ de __ _ .
___ _ __ _ _ _ _ _ Nome do Representante (Carimbo do CNPJ da Empresa)
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
............................................................. (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade
RG nº...................................e do CPF nº............................, como representante da empresa
.......................................... , inscrita no CNPJ nº................................... doravante denominado,para
fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
___ _ __ _ _ _ /_ _, __ de _ _ de __ _ .
___ _ __ _ _ _ _ _ Nome do Representante (Carimbo do CNPJ da Empresa)
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 02, Centro, Atílio Vivácqua/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.620/000137, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ___ _ _ ,
portador do CPF nº._ _ __ e da Carteira de Identidade nº._ _ , doravante denominado
GESTOR DA ATA, considerando o julgamento da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2022, instaurado sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, devidamente homologado pela autoridade competente em ..../ /2021, conforme Processo Administrativo nº 7769/2021, RESOLVE
registrar os preços da empresa registrar os preços da empresa _ _ _ __ _, inscrita no CNPJ sob o nº ___ _ _ _ e Inscrição Estadual nº _ _ __ _, com sede na Rua/Av ,
nº____, Bairro___ __ _, Cidade_ _ __-_ , CEP __ __-_ , neste ato denominada
DETENTORA DA ATA, representada por _ _ _ _ _ _ _ (indicar a condição jurídica
do representante perante a empresa, por ex. Sócio, diretor, procurador, etc), Sr.(a) ____ _ ,
(nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão) inscrito no CPF sob nº _ , portador da
Carteira de Identidade nº _ _ , residente e domiciliada na Rua/Av. _ _, Bairro ,
Cidade __ _/ _, vencedora do Lote Único (Itens de 01 a 05), nas quantidades estimadas,
atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e mediante as cláusulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS IMOBILIÁRIOS MUNICIPAL, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), CADASTRO E RECADASTRO FÍSICO-IMOBILIÁRIO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL “IN LOCO” DA ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG), TREINAMENTO E SUPORTE AOS SERVIDORES, conforme as especificações, quantidades e demais condições constantes no Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os serviços serão executados no Município de Atílio Vivácqua-ES, nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
2.2 – A Prefeitura Municipal, por intermédio do Departamento de Compras convocará a licitante para retirar a Ordem de Serviço;
2.3 – O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 03 (três) dias úteis.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O valor total referente a esta Ata de Registro de Preços é de R$ , conforme a
descrição dos itens e preços constantes no Anexo Único desta Ata, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais, mão-de- obra, embalagens e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos serviços, não acarretando mais nenhuma despesa a esta municipalidade.
3.2. A existência dos preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitações específicas ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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CLAÚSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pelo Gestor da Ata, em moeda corrente, integralmente, até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.
4.2. O atesto da fatura será efetuado pelo fiscal do contrato, o qual anexará à mesma a ordem de serviço emitida, sendo que o orçamento apresentado estará anexado a tal ordem de serviço.
4.3. Quando do faturamento dos serviços, os mesmos devem ser feitos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por dotação orçamentária específica;
4.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.5. O Gestor da Ata poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Detentora da Ata, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
4.8. Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
4.9. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
4.10. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
4.11. Não haverá reajuste de preços, ressalvando que o valor unitário, poderá ser revisto durante a vigência do futuro contrato, desde que requerido pela contratada, comprovando através de documentos e planilhas de custos, a necessidade de alterações dos preços, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
CLAUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA ATA
6.1. Compete ao Gestor da Ata:
a) Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas;
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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b) Determinar para que cuidem, durante a vigência da presente Ata, que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
a) Determinar que acompanhem e fiscalizem a perfeita execução do presente Registro de Preços;
b) Notificar o beneficiário da ARP sobre irregularidades e/ou descumprimentos dos termos pactuados, determinando providências, prazos e demais atos necessários e pertinentes ao caso.
CLAUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
7.1. Compete ao Detentor da Ata:
a) Fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
c) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei 8.666/93;
d) Responsabilizar-se pelo frete e demais despesas necessárias para o cumprimento do presente Registro de Preços
e) Manter, durante toda execução do presente Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAÚSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
8.1. O prazo de vigência da ATA será de 12 meses a partir de sua assinatura sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar penalidade à Detentora da Ata, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I – Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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Por razões de interesse público. II – Pelo fornecedor, quando:
a) Mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por razões alheias a sua vontade, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório, consubstanciado na Ata de Registro de Preços.
10.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por despacho da autoridade competente.
10.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
10.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
10.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
11.1. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá a responsabilidade de gerenciar, orientar e controlar a presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. As despesas inerentes a esta Ata correrão por conta da Dotação Orçamentária seguinte:
• Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Classificação Funcional 04.129.0003.2.0005 – Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 – Ficha 192 – Fonte 1.001.0000.0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O Órgão gerenciador é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, da presente Ata de Registro de Preços, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Atílio Vivácqua, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que poderão surgir da presente Ata de Registro de Preços, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As condições gerais do fornecimento, tais como prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e da Empresa registrada, sanções e penalidades, do faturamento e pagamento, da fiscalização, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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16.2. Não será permitido a Adesão a esta Ata de Registro de Preço.
16.3. A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pelo Gerenciamento desta Ata de Registro de Preço.
16.4. E por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Atílio Vivácqua - ES, __de de _ _ .
PREFEITO MUNICIPAL
ORGÃO GERENCIADOR
DETENTOR DA ATA
TESTEMUNHAS:
___ _ __ _ _ _ _ __ _ _
___ _ __ _ _ _ _ __ _ _
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214
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ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. ______/__ _
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ATÍLIO VIVÁCQUA-ES E A EMPRESA ______ _ _ ,
COM OBJETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS IMOBILIÁRIOS MUNICIPAL, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), CADASTRO E RECADASTRO FÍSICO- IMOBILIÁRIO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL “IN LOCO” DA ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS SERVIDORES, QUANTIDADES
(SIG), TREINAMENTO E SUPORTE AOS
CONFORME
AS ESPECIFICAÇÕES,
E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO
TERMO DE REFERÊNCIA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF.
O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 02, Centro, Atílio Vivácqua/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.620/0001- 37, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, _ , portador do CPF
nº.___ _ e da Carteira de Identidade nº , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro
lado, a Empresa _ _ _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. _ , com sede _ _ _, representada neste ato pelo Sr ,(qualificação), doravante denominada
CONTRATADA, que resultou no Edital de CONCORRÊNCIA N°. 001/2022, e na proposta vencedora, que integram o presente para todos os fins, firmam o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS IMOBILIÁRIOS MUNICIPAL, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), CADASTRO E RECADASTRO FÍSICO-IMOBILIÁRIO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL “IN LOCO” DA ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG), TREINAMENTO E SUPORTE AOS SERVIDORES, conforme as especificações, quantidades e demais condições constantes no Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor do presente contrato é de R$_ _ ( __), de acordo com a Planilha de Preços da Concorrência nº. 001/2022.
2.2. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos serviços, dentre eles, seguros, transportes, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente.
2.3. Será admitida a revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que, devidamente comprovada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
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3.1. O prazo para o presente será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os arts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para cumprimento da medição dos serviços, a CONTRATADA protocolará mensalmente, medição contendo relatório dos serviços prestados no mês referente, apresentando as seguintes informações;
4.2. Relatório Fotográfico contendo as imagens da execução da prestação de serviços;
4.3. Relatório Técnico contendo a descrição do serviço prestado no mês referente, as ruas e os bairros contemplados (total ou parcial), a quantidade de lotes identificados, cadastrados e recadastrados até o momento e demais informações consideradas necessárias pelo fiscal responsável.
4.4. Os relatórios apresentados deverão ser assinados pelo responsável técnico, o qual se responsabiliza pela execução dos serviços;
4.5. O prazo para a fiscalização do CONTRATANTE se manifestar sobre a aprovação e liberação da medição apresentada será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo;
4.6 Após manifestação do FISCAL, favorável à aprovação e liberação da medição, a mesma será encaminhada para a autoridade superior aprovar o faturamento e posterior pagamento, desde que observadas às obrigações contratuais por parte da CONTRATADA;
4.7. Após aprovação da autoridade superior a medição será encaminhada para o Setor de Compras para solicitação da nota fiscal e a documentação completa que comprove cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, tais como:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
• Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
• Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
• Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
• Certidão de Falência e Concordata.
4.8. Ficam dispensados de serem apresentados os documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, quando os mesmos não estiverem com a validade expirada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em moeda corrente, integralmente, até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
5.2. O atesto da fatura será efetuado pelo fiscal do contrato, o qual anexará à mesma a ordem de serviço emitida, sendo que o orçamento apresentado estará anexado a tal ordem de serviço.
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5.3. Quando do faturamento dos serviços, os mesmos devem ser feitos por dotação orçamentária da secretaria requisitante;
5.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o pra zo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.5. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
5.7. Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
5.8. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
5.9. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
5.10. Não haverá reajuste de preços, ressalvando que o valor unitário, poderá ser revisto durante a vigência do contrato, desde que requerido pela CONTRATADA, comprovando através de documentos e planilhas de custos, a necessidade de alterações dos preços, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à Contratada:
a) Executar o objeto em sua totalidade, executando os serviços com pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que é responsável legal, administrativa e técnica pelos serviços executados;
b) Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços. A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas para a contratação;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a entender prontamente;
d) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, quaisquer informações e ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços;
e) O presente Termo de Referência não servirá de nenhuma forma como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
f) Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade pelo
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seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
g) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de Segurança, medicina e Higiene do Trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar e assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
h) Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
i) Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
k) Prestar os serviços com integral observância das disposições exigidas, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, e, quando assim determinado, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
l) Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
n) Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários e demais necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta também, os encargos sociais, uniformes, vestiários e demais exigências das leis trabalhistas;
o) A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente o objeto contratado;
p) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
q) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução dos serviços;
r) Serão considerados como responsáveis técnicos pela execução do objeto deste Termo de Referência, os profissionais que foram indicados na fase de habilitação, detentores dos atestados de capacidade apresentados no ato licitatório, com os respectivos documentos de responsabilidade técnica, devidamente registrados nos conselhos de classe a que lhes competem;
s) Apresentar a ART e/ou RRT no respectivo conselho de classe, referente à execução dos serviços e elaboração do produto final, no que competir;
t) Apresentar os respectivos documentos de responsabilidade técnica, devidamente registrados nos
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conselhos de classe a que lhes competem, referente à execução dos serviços e elaboração do produto final, no que competir;
u) A verificação de quaisquer falhas no projeto/serviço que importem em prejuízo ao
CONTRATANTE ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial dos serviços;
v) Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no serviço que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei;
w) A CONTRATADA não poderá substituir o(s) Responsável(is) Técnico(s), salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao(s) anterior(es).
§1°. A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL, até que seja feita a regularização.
6.2. Compete à Contratante:
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias quando solicitadas;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
c) Designar servidores para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto deste TR;
d) Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção;
e) Providenciar as inspeções da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, com vistas ao cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida no item 14 deste instrumento;
g) O CONTRANTANTE, não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA, relativas às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
7.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
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fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q) Descumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
r) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
7.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.4. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
7.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
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c) Pagamento do custo da desmobilização.
7.7. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
7.8. A rescisão de que trata o inciso I do Art. 79, da Lei Federal nº 8666/93 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
7.9. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do Artigo 80, da Lei Federal nº 8666/93, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;
7.10. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais;
7.11. Na hipótese do inciso II do Artigo 80, da Lei Federal nº 8666/93, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso;
7.12. A rescisão de que trata o inciso IV do Artigo 79, da Lei Federal nº 8666/93, permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I do Artigo 80, da mesma Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS
9.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária seguinte:
• Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Classificação Funcional 04.129.0003.2.0005
– Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 – Ficha 192 – Fonte 1.001.0000.0000.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93.
10.2. À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multas:
c) Moratória;
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d) Compensatória.
e) Cancelamento da ordem de Serviço ou rescisão contratual;
f) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
g) Impedimento de licitar junto o Município de de Atílio Vivácqua, e;
h) Declaração de inidoneidade.
10.3. A penalidade de advertência será aplicada em ocorrências de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
10.4. A penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global da contratação respectiva, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação/ata, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para o fornecimento do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da ata/contrato e D = número de dias em atraso;
10.5. A penalidade de multa compensatória será aplicada no patamar de:
10.5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de serviço, nos casos da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento e/ou da Ordem de Serviço a ser expedida;
b) Causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias/ contratuais.
10.5.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos da CONTRATADA:
a) Se recusar a assinar o instrumento contratual, aceita-lo ou retirá-lo fora do prazo estabelecido no edital;
b) Inexecutar totalmente do objeto da ata e/ou contrato;
10.6. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o Contrato, não fornecer os serviços/materiais objeto deste instrumento, não atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
10.7. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, observará o mesmo percentual do subitem 15.5.1, e será aplicada de forma proporcional sobre a parte da obrigação inadimplida;
10.8. O valor correspondente às multas (moratória e/ou compensatória) serão abatidos dos eventuais pagamentos que a CONTRATADA tenha a receber da Administração.
10.9. A aplicação da penalidade de multa (moratória e/ou compensatória) não afasta a aplicação da penalidade de suspensão, impedimento de licitar ou contratar, bem como a declaração de inidoneidade.
10.10. A penalidade de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser aplicada suspensão com prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções.
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10.11. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE será aplicada após procedimento administrativo regular com critérios de conveniência administrativa e observados as leis e princípios administrativos, podendo ser descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente das demais sanções cabíveis;
10.12. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r com o CONTRATANTE, ocorrerá quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo desta Municipalidade, independentemente das demais sanções cabíveis.
10.13. A declaração de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
10.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo regular que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
10.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.16. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 110 da Lei nº 8.666/93.
10.17. As penalidades impostas nesta cláusula não excluem outras previstas no edital do certame, ata de registro, contrato, na Lei nº 8.666/93 e na legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução e fiscalização do presente Contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através dos servidores, devidamente designados pelo titular da Secretaria, podendo estes terem livre acesso a todos os procedimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Havendo necessidade justificada de paralisar a execução da prestação de serviços, mediante requerimento da parte interessada, deve ser encaminhado o pedido para o Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual solicitará manifestação técnica (do fiscal) e no final, poderá deferir ou não sua paralisação mediante a elaboração do termo de paralisação de prestação de serviços;
12.2. O termo de paralisação de prestação de serviços não suspende a vigência do respectivo contrato, devendo o mesmo ser prorrogado através de Termos Aditivos;
12.3. Findo o prazo de paralisação, deverá ser retomada sua execução, a qual se dará por meio de termo de reinício de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Atílio Vivácqua, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que poderão surgir durante a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1. A Execução deste Contrato obedecerá às disposições contidas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e demais legislações complementares.
14.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos legais.
Atílio Vivácqua-ES, _ _de _ _ __ de _ _.
PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. (nome, CPF e assinatura)
2. (nome, CPF e assinatura)
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ANEXO XII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência nº. 001/2022
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 6.000 | UND | Elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) para um universo de aproximadamente 6.000 (seis mil) unidades imobiliárias. | R$9,00 | R$54.000,00 |
02 | 01 | SV | Levantamento Cartográfico através de Imageamento aéreo, com demarcação de pontos de apoio terrestre com uso de receptor GPS Geodésico; | R$210.503,59 | R$210.503,59 |
03 | 6.000 | UND | Atualização do cadastro imobiliário para um universo de aproximadamente 6.000 (seis mil) unidades imobiliárias. | R$30,07 | R$234.460,20 |
04 | 01 | SV | Cessão de uso e instalação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG). | R$41.256,41 | R$41.256,41 |
05 | 12 | MÊS | Atualização, Manutenção e Suporte do Sistema de Informações Geográficas (SIG). | R$4.016,66 | R$48.200,00 |
06 | 12 | UND | Treinamento e Suporte completo para aproximadamente 12 servidores. | R$1.034,58 | R$12.414,96 |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$600.834,96 (seiscentos mil e oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). |
_ Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 214