EDITAL Nº 20/2017 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
EDITAL Nº 20/2017 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8946/2017
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, destinada à contratação de empresa especializada na produção de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, publicitários e educacionais para veiculação em redes sociais existentes ou que ainda venham a ser criadas em eventos internos e externos, youtube, emissoras de tv designadas pela contratante, totalizando 704 horas mensais de prestação de serviço com equipamentos, conforme orientação da diretoria de comunicação de Bertioga.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Bertioga, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, em Bertioga, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N° 20/2017 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga – Diretoria de Comunicação |
Objeto da Licitação | Prestação de serviços especializados na produção de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, publicitários e educacionais para veiculação em redes sociais existentes ou que ainda venham a ser criadas em eventos internos e externos, youtube, emissoras de tv designadas pela contratante, totalizando 704 horas mensais de prestação de serviço com equipamentos. |
Modalidade | Tomada de Preços |
Julgamento | Menor preço global |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e propostas | Diretoria de Licitação e Compras, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP, até as 9h30min do dia 10 de janeiro de 2018. |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Diretoria de Licitação e Compras, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP, as 10h00min do dia 10 de janeiro de 2018. |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº20/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8946/2017
1 - OBJETO:
A presente licitação, que será realizada na modalidade Tomada de Preços, tem por objeto a contratação de empresa especializada na produção de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, publicitários e educacionais para veiculação em redes sociais existentes ou que ainda venham a ser criadas em eventos internos e externos, youtube, emissoras de tv designadas pela contratante, totalizando 704 horas mensais de prestação de serviço com equipamentos, nos termos do ANEXO I – Termo de Referência, na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esta Contratação deverá utilizar-se do critério de seleção de MENOR PREÇO GLOBAL , conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
1.1. A vigência contratual iniciar-se-á na data da assinatura do contrato
1.2. A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.
1.3. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.16.01.04.131.0021.2.026.3.3.90.39 para o exercício de 2018.
2 - INFORMAÇÕES GERAIS:
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital.
3.2 - Para participar desta licitação, a licitante deverá estar cadastrada na Prefeitura do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação.
3.3 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes.
3.4 - Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Prefeitura do Município de Bertioga, na Diretoria de Licitação e Compras, de acordo com o disposto nos
artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000.
3.5 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO II constante neste Edital, FORA dos Envelopes.
3.6 - Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária para licitar e com impedimento de contratar com esta municipalidade nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 - CREDENCIAMENTO:
4.1 - Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa participante;
4.2 - O representante legal poderá ser substituído desde que apresentados documentos de credenciamento do novo representante;
4.3 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do item anterior – item “a”;
c) O Representante (Legal e/ou Procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituoso, ficará impedido de xxxxx, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa.
4.4 - A ausência de credenciamento do representante legal não gera a inabilitação da licitante; no entanto, o seu representante não poderá se manifestar durante as sessões públicas, podendo delas participar na condição de “cidadão”.
4.5 - É vedada a participação do mesmo representante para duas ou mais empresas.
5 - DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 – Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da seguinte forma:
a) – Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 7.675,60 (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), referentes a 1% do valor estimado para contratação;
b) - A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei, e consequentemente atender ao disposto no item 4.2 letra “e” deste Edital;
c) - Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Seção do Tesouro do Município de Bertioga, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Paço Municipal – Bertioga/SP, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, devendo ela ser prestada impreterivelmente até às 16:00 horas, do dia anterior a data de abertura da licitação.
d) - As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação serão restituídas após 10 (dez) dias a contar da abertura dos envelopes de n° 01, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
f) - A garantia das licitantes consideradas habilitadas, e vencedora do certame, será restituída após a assinatura do instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - A licitante vencedora perderá direito à restituição da garantia de participação, caso se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, por escrito, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
6 – DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 01.
Para habilitação todos os interessados, deverão apresentar os documentos abaixo, a saber:
6.1. – Documentação jurídica:
a) registro, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
-Dos documentos de constituição social deverá constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2. – Documentação fiscal:
a) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
a.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
a.2) A Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Estaduais, expedido pela Secretaria da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado do domicílio ou sede da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa
a.3) A Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
6.3. – Documentação econômica – financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
b) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma:
b.1) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, ou
b.2) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
c) Comprovante de garantia para licitar no valor de R$ 7.675,60 (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos, prestada em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovante do recolhimento expedido pela Tesouraria da Prefeitura, conforme dispõe o artigo 31 inciso III da Lei 8.666/93 e alterações
6.4. – Capacidade Técnica
6.4.1 - Prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e Sumula 24 do TCESP, a ser realizada mediante apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando a execução dos serviços com características técnicas similares ao constante no Anexo I - Termo de Referencia, parte integrante do Edital.
6.4.1.1. Entende-se por pertinente e compatível a execução de 50% (cinquenta por cento) do total de horas prevista para a prestação de serviços ora licitados.
6.4.1.2. O atestado referenciado no item 6.4.1 deverá especificar: tipo de produção, período e emissora e/ou rede sociais em que o programa foi veiculado;
6.4.2. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa licitante e de seu responsável técnico indicado para a execução dos serviços, com graduação em Engenharia com habilitação no artigo 8º ou 9º da resolução CONFEA nº 218/73 ou graduação de nível técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica.
6.4.3. A prova de vínculo do responsável técnico devera ser comprovada nos termos da Súmula 25 do E.TCE/SP.
6.5. – Outras Declarações:
a) Declaração de que a proponente não esteja apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta em virtude de contratos firmados anteriormente conforme modelo constante do ANEXO III.
b) Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores, conforme modelo constante do ANEXO IV.
c) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo V deste Edital.
d) Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), conforme Anexo VI
e) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações, conforme anexo VII.
f) Declaração em papel timbrado da empresa que, se vencedor, disponibilizara no prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, equipe e estrutura de produção em Bertioga, contendo os seguintes equipamentos:
Quantidade | Equipamento |
2 | Câmera HD Broadcast Sensores CMOS 3 x 1 / 2.8” 1080p / 1080i / 720p XAVC-S, AVCHD 2.0, Codecs DV Lente G grande alargada integrada de 20x Saída 3G / HD / SD-SDI e HDMI Entradas Dual XLR Luz embutida LED Dimmable Movimento lento e rápido Cartões Memory Stick Pro Duo e SDXC/SDHC |
2 | Carregador para bateria NP970 |
2 | Microfone de Lapela sem fio - Transmissor plug-on UTX – P03 com +48V Transmissor de Bodypack UTX – B03 URX – P03 Ominidireccional Circuito Digital Companding Entrada selecionável de microfone / linha USB Power and Battery Charging Digitalização Automática de Canais Tone Squelch Suppression Circuitry Operação multi-canal simultânea |
2 | Transmissão para microfone hand held sem fio – Transmissor plug-on UTX – P03 com +48V Transmissor de Bodypack UTX – B03 URX – P03 Ominidireccional Circuito Digital Companding Entrada selecionável de microfone / linha USB Power and Battery |
Charging Digitalização Automática de Canais Tone Squelch Suppression Circuitry Operação multi-canal simultânea | |
2 | Receptor de microfone sem fio – Transmissor plug-on UTX – P03 com + 48V Transmissor de Bodypack UTX – B03 URX – P03 Portable True Diversity Receiver, Ominidireccional Circuito Digital Companding Entrada selecionável de microfone / linha USB Power and Battery Charging Digitalização Automática de Canais Tone Squelch Suppression Circuitry Operação multi-canal simultânea |
2 | Microfone bastão – Microfone de entrevista omnidirecional de mão |
2 | Fone de ouvido profissional |
4 | Cartão SD mínimo de 32 gb |
2 | Leitor de cartão SD card |
2 | Iluminador Tipo Sun Gun - Luz de série profissional de grande formato 2800 – 6500k Temperatura de cor ajustável até 1500 lux Brilho a 3 pés verticalmente empilhável 100 – 10% de brilho sem brilho Smooth, Stepless Color / Brightness Dials Montagem da bateria Sony L Series Bateria, carregador, adaptador de CA |
6 | Bateria NP970 – NP-F970 L – Series Info – Lithium Battery Pack (6300 mAh) |
2 | Carregador de Pilha AA |
8 | Pilhas AA recarregável |
2 | Lentes Objetiva EFS – 18-135 para câmera dslr – EF-S Mont Lens / Formato APS –C 28,8-216mm (Equivalente de 35mm) Faixa de abertura : f/ 3,5 a f /36 Um elemento asférico, um elemento UD Revestimentos Optmizados de Lentes Autofocus STM, suporte ao servo AF do filme Estabilização óptica de imagem e IS dinâmico Focagem interna, substituição manual do foco bloqueio do anel de zoom Diafragma arredondado de 7 lâminas |
2 | Câmera DSLR profissional – Sensor CMOS APS – C de 20,2 MP Processador de imagem DIGIC 5+Ecrã táctil Vari- Angle de 3.0”1.04m-Dot Full HD 1080p / 30 Servo AF de vídeo e filme Dual Pixels CMOS AF com visualização ao vivo AF de detecção de fase de cross-type de 19 pontos Native ISSO 12800, Extended to ISO 25600 7 fps Shooting em plena resolução. |
2 | Carregador para bateria de câmara DSLR – Potência de entrada de 5 VDC Alimentado por USB/Portable Bank/Solar Panel Segundo slot para bateria de backup Proteção contra polaridade reversa Proteção contra curto-circuito Recuperação de bateria Monitoramento da condição da bateria Sistema de gerenciamento de cobrança inteligente LCD mostra capacidade, tensão, carga% Cabo USB fornecido |
6 | Bateria para câmera DSLR – LP – E6N Lithium – Ion Battery Pack (7.2V, 1865mAh) |
2 | Tripe profissional para Câmera – capacidade de carga de 22lb (10Kg) Cabeça de 100 mm Base plana, removendo o perno de amarração |
Contrapeso em 5 etapas Independente 4-Step Pan e Tilt Drag Manfrotto 501/504PL Tipo Sliding Plate Tripé de aluminio em duas pernas com 2 etapas Intervalo de altura de 29 a 64.4” Espalhador de nível médio | |
1 | Câmera de Ação Suporte para formatos de vídeo 4K30, 2.7K60, 1080p120 Video Formato de fotos: 12 MP Photos at 30fps Lentes Ultra Wide Angle A prova dagua em até 50 metros |
1 | Estabilizador para câmera de ação motorizado em 3 eixos para facilitar a captura de vídeo suave e com controles de câmera de acesso rápido |
1 | Carregador de bateria para câmera de ação – 1220 mAh Li-Ion Battery Compatible with USB –C Rapid Charging Communicates Exact Battery Percentage |
3 | Bateria para camera ação – Watson Lithium-Ion Battery Pack (3.8V, 1160mAh) |
2 | Monitor para ilha de Edição Painel de 27 “de comutação no plano (IPS) Entradas DisplayPort/HDMI Resolução 3840 x 2160 Mega Dynamic Contrast Ratio |
2 | Ilha de Edição com no mínimo as seguintes especificações: Processador Intel core i7 – watercooler – placa mãe Intel dz77sl50k – 16gb de memória ddr 3 2 discos sata3 de90 gb em raid0 – 2 discos sata3 2tb- gpu nvidia gtx550ti 1gb 192bits 2dvi 2hdmi – gravador de dvd |
1 | Drone com câmera para captação aérea, com GPS integrado, Mini IOSD, alcance mínimo de 700 mts |
g) Declaração em papel timbrado da empresa que, se vencedor, disponibilizara no prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, estúdio completo para gravação próximo à prefeitura, pronto para gravação de programas ancorado com sistema multicâmeras e switcher de vídeo de 8 entradas, em qualidade HD (1920x1080), com capacidade para a realização de chroma key e iluminação para tal;
6.5.1.- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
7. - DA PROPOSTA - ENVELOPES nº 02(DOIS)
7.1- As propostas deverão constar especificamente o valor global dos serviços incorporando os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para prestação dos serviços do objeto licitado, com validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da licitação, de acordo com o modelo fornecido no Anexo VIII do presente Edital.
7.2 A remuneração dos serviços será efetuada de acordo com o preço unitário ofertado e quantidade de horas trabalhadas.
7.3 - No preço proposto, deverá abranger todos e quaisquer custos e despesas incidentes sobre os serviços, inclusive o fornecimento de todos os equipamentos necessários, e mão de obra nas quantidades indispensáveis a plena execução integral do objeto do contrato.
7.4 - Constar o nome, o endereço completo e o CNPJ/MF da licitante.
7.5 - Ser datada e assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, devidamente qualificado, com nome, cargo e ou função e CPF/RG.
7.6 - Recomenda-se acompanhar a proposta comercial, declaração contendo dados do representante legal responsável pela assinatura do Termo Contratual, que será celebrado com a vencedora do certame, conforme modelo constante do Anexo IX .
7.7 - Serão rejeitadas as propostas das empresas que deixarem de atender qualquer uma das exigências formuladas. Todos os serviços previstos nas propostas também deverão estar de acordo com o Termo de Referencia, que integra o presente Edital.
8 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nºs. 01 e 02
8.1-Os envelopes nºs 01(um) Habilitação e 02 (dois) Proposta contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.2- Deverão conter na parte externa do envelope nº 01 as seguintes especificações: RAZAO SOCIAL DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS 20/2017
PROCESSO nº 8946/2017 ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTOS) DATA DE ABERTURA: 10/01/2018 HORÁRIO: 09h30min
8.3- Deverá conter na parte externa do envelope nº 02 as seguintes especificações: RAZAO SOCIAL DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS 20/2017
PROCESSO nº 8946/2017
ENVELOPE 02 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:10h00min
9 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1-Da sessão de abertura dos Envelopes nºs.01(um) e 02(dois)
9.1.1-Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, específica a este Edital, nos termos do presente Edital.
91.2-Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos.
9.2-Da Abertura dos Envelopes:
9.2.1-No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2.2- A Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e decidirá pela Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes na mesma sessão, ou ainda, a critério da Comissão Licitante, em sessão reservada, comunicando o resultado, via email ou publicação no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo .
9.2.3- O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará na inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
9.2.4- Após ciência às concorrentes, quanto a decisão da fase habilitatória, a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados (se houver), ocorrerá, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso.
9.2.5- O julgamento será realizado, tendo como critério o cumprimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada.
9.2.6- Abertos os envelopes nºs 1 e 2 (dois), os documentos e as Propostas das Licitantes habilitadas, terão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais, procuradores e ou Prepostos das Licitantes presentes, lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados
9.3-Classificação das Propostas.
9.3.1-Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
9.3.2-As propostas serão classificadas pelo menor preço global proposto pela Licitante.
9.3.2.1 - As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
9.3.2.2 - O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
9.3.3-Serão adotados os seguintes critérios:
9.3.3.1- O julgamento das Propostas será efetuado pela Comissão de Licitação, em conformidade com o art. 45 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo considerada vencedora a proposta que atenda a todas as condições neste edital.
9.3.3.2-O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.4-Serão desclassificadas:
9.3.4.1- As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com o Edital e com a legislação vigente.
9.3.4.2- As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão Licitante, comprometam o seu entendimento e ou conteúdo.
9.3.4.3 – As propostas consideradas manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos, nos termos do artigo 48, II da Lei 8.666/93.
9.3.4.4 - A Administração Pública poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes as composições de preços unitários apresentadas.
9.3.5- Serão utilizados como Critério de Aceitabilidade das Propostas
8.3.5.1. O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são aqueles estimados pela Administração, que é de R$ 767.560,78 (setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), que teve como base a media de preços obtidos no mercado.
9.3.5.2. A inexequibilidade terá como critério, as regras estabelecidas no artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
9.3.5.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.4. Da Adjudicação e Homologação
9.4.1. Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação aguardará o prazo recursal. Após transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa , ou após o julgamento dos recursos interpostos, será o processo administrativo submetido à Autoridade competente, para homologação, a seu critério, e adjudicação do seu objeto, fazendo-se publicar o resumo do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Oficial do Município, obedecidas as normas que regulamentam a matéria.
9.4.2 A adjudicação será feita pelo menor preço global.
9.5 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das participantes, ou relegada para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
9.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10. DOS RECURSOS
10.1- Dos atos praticados nos procedimentos licitatórios, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, cuja contagem do prazo recursal, somente iniciar-se-á após a efetiva ciência da decisão a ser recorrida.
10.2-Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Bertioga, Setor de Protocolo, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bertioga/SP, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
11. DOS PREÇOS E REAJUSTE
11.1-Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital devendo apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do presente CONTRATO, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor constante em sua proposta, pelo período semelhante ao da prestação dos serviços, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2- Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação.
12.3 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 12.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
12.4 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 12.3., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
12.5 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.6 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras, bem como o termo de referência, farão parte integrante da contratação.
13- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
13.1.O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
13.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
13.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
13.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
13.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
13.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
13.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.3 DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
13.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
13.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
13.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
13.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
13.3.5 1 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
13.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
13.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
13.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
13.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
13.4 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
13.5 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.6 Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13.7 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração ou a terceiras.
13.8 Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais e editalícias estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais.
14-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Constituem obrigações da CONTRATADA;
14.1.1. Seguir as orientações e diretrizes da Diretoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Bertioga para a produção dos serviços de conteúdo de produtos contratados sob demanda;
14.1.2. Criar e produzir, conforme solicitação da CONTRATANTE, conteúdo, edição, finalização e modificações necessárias nos formatos dos serviços de conteúdo exigidos;
14.1.3. Responsabilizar-se por todas as etapas da produção dos serviços de conteúdo dos produtos contratados sob demanda, desde a pauta até a finalização;
14.1.4. Responsabilizar-se pela entrega do material (cópias) dos serviços de conteúdo jornalístico e demais produtos contratados sob demanda para veiculação em emissoras previamente determinadas pela CONTRATANTE, de forma tempestiva;
14.1.5. Caso a versão final dos produtos contratados sob demanda não seja aprovada, a CONTRATADA terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para apresentar nova versão, com os ajustes e correções solicitados;
14.1.6. Ficará a cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso;
14.1.7. Entregar à CONTRATANTE, no final do contrato, todo o acervo existente, com cópias em
MP4.
14.1.8. Todas as despesas decorrentes do cumprimento deste objeto, incluindo a execução fora da cidade de Bertioga,se for o caso, serão custeadas pela CONTRATADA;
14.1.9. Serão por conta da licitante vencedora todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contração de equipe profissional, manutenção do contrato de trabalho e rescisão desses, bem como todos os demais tributos ou encargos que incidirem ou venham a incidir sobre a contração dos empregados colocados à disposição da Prefeitura.
14.1.10. A licitante vencedora providenciará todos os equipamentos necessários a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços, e os manterá em perfeita utilização durante a vigência do contrato;
14.1.11 Será de responsabilidade da licitante vencedora, disponibilizar um veículo próprio exclusivamente para a operacionalização das produções, devendo a mesma se responsabilizar por todas as despesas de manutenção, revisão, combustíveis, seguros, reparos, impostos e taxas e todas as demais despesas provenientes de seu uso, com quilometragem livre;
14.1.12 Os prejuízos que porventura venham a ocorrer, causados por imperícia, negligência ou imprudência na operação dos equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE;
15.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao perfeito desempenho das atividades;
15.1.2 Nomear gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, conforme objeto contratado;
15.1.3 Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
15.1.4 Fornecer as informações solicitadas sobre a proposta editorial e dados técnicos referentes
15.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos, após o cumprimento das formalidades legais;
15.1.6 Exigir, a qualquer tempo, comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram a contratação;
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações constantes no presente Edital.
17. DOS PAGAMENTOS.
17.1 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA a cada trinta dias do mês vencido, de acordo com os serviços executados, mediante o atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança.
17.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
17.5 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura, por meio eletrônico, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
17.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, através do regime de empreitada de preços unitários, de acordo com a proposta comercial apresentada pela Contratada no processo licitatório.
17.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
17.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1- A quantidade inicialmente estimada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante a lavratura de Termo de Aditamento.
19. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
19.1.- A empresa licitante vencedora do certame deverá no ato da assinatura do Termo Contratual, assinar o Termo de Ciência e Notificação para remessa de ajustes ao Tribunal de Contas do Estado em cumprimento as instruções para acompanhamento de todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, nos termos do Anexo XI .
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
20.2 - Fica assegurado à Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
20.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.4 – A homologação da licitação e Adjudicação de seu objeto será serão publicadas no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
20.5 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame se constatada ilegalidade.
20.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
20.7 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
20.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.
20.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
20.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos neste certame.
20.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas
20.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
20.16 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência, na forma da Lei 123/06.
20.17 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
20.18 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93, devendo neste caso, ser protocolada na Seção de Licitação e Compras, à Comissão Permanente de Licitação.
20.19 - Eventuais dúvidas poderão ser obtidas na Seção de Licitação e Compras, através da Comissão Permanente de licitações, pelo Fone (0xx13) 3319-8000, ramal 8065, até 72 (setenta e duas) horas anteriores à data de entrega dos envelopes.
20.20 - São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referencia
ANEXO II - Declaração para Beneficio da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 ANEXO III - Modelo de Declaração de Inidoneidade
ANEXO IV - Modelo de Declaração de não possuir vinculo
ANEXO V – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação ANEXO VI - Modelo de Declaração que não emprega menor
ANEXO VII – Declaração que aceita as condições do edital ANEXO VIII - Modelo de Proposta Comercial
ANEXO IX- Termo de Ciencia ANEXO X - Minuta de Contrato
XXXXX XX – Minuta Termo de Cessão dos Direitos Autorais
Bertioga, 22 de dezembro de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretario de Governo e Gestão
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na produção de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, publicitários e educacionais para veiculação em redes sociais existentes ou que ainda venham a ser criadas em eventos internos e externos, youtube, emissoras de tv designadas pela contratante, totalizando 704 horas mensais de prestação de serviço com equipamentos, conforme orientação da diretoria de comunicação de Bertioga.
2. DO DETALHAMENTO E DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços previstos neste termo de referência contemplam:
2.1. Produção de vídeos de conteúdo: cobertura factual e especial, de domingo a domingo, inclusive feriados, quando existir demanda.
2.1.1. A cobertura constitui-se na produção semanal, de no mínimo um (01) e no máximo de cinco (05) produtos, dentre os descritos abaixo, para veiculação Redes Sociais, Youtube, Intranet e Emissoras de TV, indicadas pela CONTRATANTE:
A) reportagens; B) notas cobertas; C) notas simples (pelada); D) audiotapes; E) chamadas; F) entrevistas; G) locuções; H) outros formatos de uso comum para divulgação de serviços;
2.2. Formatos alternativos de produtos poderão ser propostos pela CONTRATADA, com a execução condicionada à aprovação da CONTRATANTE;
2.2.1. O objetivo é viabilizar a realização de vídeos especiais, documentais, educativos e publicitários, no entanto, este último sempre deve ter caráter de orientação social, referentes;
2.3. As gravações deverão ser feitas na cidade de Bertioga;
2.4. Os serviços sob demanda poderão compreender: • criação de cenários, trilhas, videografismo e outros elementos de identidade visual; • coberturas especiais: produção e edição de coberturas especiais em Bertioga, sob demanda, com tempo de apuração que ultrapasse a jornada diária prevista em legislação, e edição “off-line” e que necessite de maior infraestrutura.
2.5. Outros serviços correlatos ao jornalismo e à produção audiovisual, tais como:
2.5.1. Cópias: Cópias de reportagens, matérias e outros formatos produzidos pela CONTRATADA, que deverão atender às seguintes especificações;
2.5.2. Arquivos originais- Mov ou MTS ou formato atualizado, o qual seja adotado pelas emissoras que receberão o material;
2.6. O envio de cópias dos serviços de conteúdo jornalístico e demais produtos contratados com demanda, para veiculação em emissoras conveniadas, ficará a cargo da CONTRATADA e será feito a pedido da CONTRATANTE;
2.7. A cópia para envio às TVs conveniadas será feita em formato moderno e compatível com o formato definido pelas emissoras, devendo a CONTRATADA corresponder às exigências tecnológicas.
2.8. Produção de material jornalístico, publicitário (incluindo matérias externas e entrevistas), desde que esse tenha objetivo orientação social, ou especial para veiculação das Redes Sociais e intranet ou em emissoras designadas pela CONTRATANTE;
2.8.1. Esse material deverá ser entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE, e/ou a quem esta indicar, que deverá ser comprovada com documentação referente aos serviços prestados;
2.9. A empresa CONTRATADA deverá inserir identidade visual das matérias, o que inclui chamadas, prisma para microfone com a identificação da Prefeitura;
2.10. A CONTRATADA deverá designar no mínimo 4 (quatro) funcionários que ficarão para realização das tarefas impostas no contrato, os mesmos ficarão sob à coordenação da Diretoria de Comunicação, sendo: 1(um) Cinegrafista/Operador de Áudio; 1(um) Editor de imagem/finalização; 2(dois) Repórteres.
2.10.1. A CONTRATANTE poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento do objeto;
2.11. A manutenção do contrato de trabalho e rescisão desses, bem como todos os demais tributos ou encargos que incidirem ou venham a incidir sobre a contração dos empregados colocados à disposição da Prefeitura Municipal de Bertioga são de inteira responsabilidade da contratada.
2.12. Todos os funcionários envolvidos na realização do trabalho deverão ceder os direitos de imagem e trabalho para a Prefeitura de Bertioga através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, ficando o direito autoral sob posse da Prefeitura de Bertioga, que poderá utilizar as imagens, sons, etc, mesmo após eventual término de contrato; dentro dos limites compatíveis com o objetivo Institucional da Prefeitura Municipal de Bertioga, respeitando à moral e os bons costumes.
2.13. Nenhum vínculo Jurídico-trabalhista haverá entre os empregados da Empresa Vencedora do Certame e a Prefeitura Municipal de Bertioga, ficando a Empresa Contratada como única responsável pelo pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas de seus empregados, inclusive em eventuais demandas trabalhistas, aos quais a Prefeitura não responderá solidária ou subsidiariamente. A Empresa Contratada restituirá à Prefeitura Municipal de Bertioga, caso esta venha a ser condenada ao pagamento de qualquer verba trabalhista aos empregados que a Contratada lhe disponibilizar por força do contrato de prestação de serviços decorrente do presente Certame.
3. CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 As empresas licitantes deverão apresentar à Prefeitura do Município de Bertioga os seguintes documentos, comprovando a capacidade técnica para execução do serviço;
3.1 - Prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e Sumula 24 do TCESP, a ser realizada mediante apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando a execução dos serviços com características técnicas similares ao constante no Anexo I - Termo de Referencia, parte integrante do Edital.
3.1.1. Entende-se por pertinente e compatível a execução de 50% (cinquenta por cento) do total de horas prevista para a prestação de serviços ora licitados.
3.1.2. O atestado referenciado no item 7.1 deverá especificar: tipo de produção, período e emissora e/ou rede sociais em que o programa foi veiculado;
3.2. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa licitante e de seu responsável técnico indicado para a execução dos serviços, com graduação em Engenharia com habilitação no artigo 8º ou 9º da resolução CONFEA nº 218/73 ou graduação de nível técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica.
3.2.1. A prova de vínculo do responsável técnico devera ser comprovada nos termos da Súmula 25 do E.TCE/SP.
4.2. DECLARAÇÕES
4.2.1. Declaração em papel timbrado da empresa que, se vencedor, disponibilizara no prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, equipe e estrutura de produção em Bertioga, contendo os seguintes equipamentos:
Quantidade | Equipamento |
2 | Câmera HD Broadcast Sensores CMOS 3 x 1 / 2.8” 1080p / 1080i / 720p XAVC-S, AVCHD 2.0, Codecs DV Lente G grande alargada integrada de 20x Saída 3G / HD / SD-SDI e HDMI Entradas Dual XLR Luz embutida LED Dimmable Movimento lento e rápido Cartões Memory Stick Pro Duo e SDXC/SDHC |
2 | Carregador para bateria NP970 |
2 | Microfone de Lapela sem fio - Transmissor plug-on UTX – P03 com +48V Transmissor de Bodypack UTX – B03 URX – P03 Ominidireccional Circuito Digital Companding Entrada selecionável de microfone / linha USB Power and Battery Charging Digitalização Automática de Canais Tone Squelch Suppression Circuitry Operação multi-canal simultânea |
2 | Transmissão para microfone hand held sem fio – Transmissor plug-on UTX – P03 com +48V Transmissor de Bodypack UTX – B03 URX – P03 Ominidireccional Circuito Digital Companding Entrada selecionável de microfone / linha USB Power and Battery Charging Digitalização Automática de Canais Tone Squelch Suppression Circuitry Operação multi-canal simultânea |
2 | Receptor de microfone sem fio – Transmissor plug-on UTX – P03 com + 48V Transmissor de Bodypack UTX – B03 URX – P03 Portable True Diversity Receiver, Ominidireccional Circuito Digital Companding Entrada selecionável de microfone / linha USB Power and Battery Charging Digitalização Automática de Canais Tone Squelch Suppression Circuitry Operação multi-canal simultânea |
2 | Microfone bastão – Microfone de entrevista omnidirecional de mão |
2 | Fone de ouvido profissional |
4 | Cartão SD mínimo de 32 gb |
2 | Leitor de cartão SD card |
2 | Iluminador Tipo Sun Gun - Luz de série profissional de grande formato 2800 – 6500k Temperatura de cor ajustável até 1500 lux Brilho a 3 pés verticalmente empilhável 100 – 10% de brilho sem brilho Smooth, Stepless Color / Brightness Dials Montagem da bateria Sony L Series Bateria, carregador, adaptador de CA |
6 | Bateria NP970 – NP-F970 L – Series Info – Lithium Battery Pack (6300 mAh) |
2 | Carregador de Pilha AA |
8 | Pilhas AA recarregável |
2 | Lentes Objetiva EFS – 18-135 para câmera dslr – EF-S Mont Lens / Formato APS –C 28,8-216mm (Equivalente de 35mm) Faixa de abertura : f/ 3,5 a f /36 Um elemento asférico, um elemento UD Revestimentos Optmizados de Lentes Autofocus STM, suporte ao servo AF do filme Estabilização óptica de imagem e IS dinâmico Focagem interna, substituição manual do foco bloqueio do |
anel de zoom Diafragma arredondado de 7 lâminas | |
2 | Câmera DSLR profissional – Sensor CMOS APS – C de 20,2 MP Processador de imagem DIGIC 5+Ecrã táctil Vari- Angle de 3.0”1.04m-Dot Full HD 1080p / 30 Servo AF de vídeo e filme Dual Pixels CMOS AF com visualização ao vivo AF de detecção de fase de cross-type de 19 pontos Native ISSO 12800, Extended to ISO 25600 7 fps Shooting em plena resolução. |
2 | Carregador para bateria de câmara DSLR – Potência de entrada de 5 VDC Alimentado por USB/Portable Bank/Solar Panel Segundo slot para bateria de backup Proteção contra polaridade reversa Proteção contra curto-circuito Recuperação de bateria Monitoramento da condição da bateria Sistema de gerenciamento de cobrança inteligente LCD mostra capacidade, tensão, carga% Cabo USB fornecido |
6 | Bateria para câmera DSLR – LP – E6N Lithium – Ion Battery Pack (7.2V, 1865mAh) |
2 | Tripe profissional para Câmera – capacidade de carga de 22lb (10Kg) Cabeça de 100 mm Base plana, removendo o perno de amarração Contrapeso em 5 etapas Independente 4-Step Pan e Tilt Drag Manfrotto 501/504PL Tipo Sliding Plate Tripé de aluminio em duas pernas com 2 etapas Intervalo de altura de 29 a 64.4” Espalhador de nível médio |
1 | Câmera de Ação Suporte para formatos de vídeo 4K30, 2.7K60, 1080p120 Video Formato de fotos: 12 MP Photos at 30fps Lentes Ultra Wide Angle A prova dagua em até 50 metros |
1 | Estabilizador para câmera de ação motorizado em 3 eixos para facilitar a captura de vídeo suave e com controles de câmera de acesso rápido |
1 | Carregador de bateria para câmera de ação – 1220 mAh Li-Ion Battery Compatible with USB –C Rapid Charging Communicates Exact Battery Percentage |
3 | Bateria para camera ação – Watson Lithium-Ion Battery Pack (3.8V, 1160mAh) |
2 | Monitor para ilha de Edição Painel de 27 “de comutação no plano (IPS) Entradas DisplayPort/HDMI Resolução 3840 x 2160 Mega Dynamic Contrast Ratio |
2 | Ilha de Edição com no mínimo as seguintes especificações: Processador Intel core i7 – watercooler – placa mãe Intel dz77sl50k – 16gb de memória ddr 3 2 discos sata3 de90 gb em raid0 – 2 discos sata3 2tb- gpu nvidia gtx550ti 1gb 192bits 2dvi 2hdmi – gravador de dvd |
1 | Drone com câmera para captação aérea, com GPS integrado, Mini IOSD, alcance mínimo de 700 mts |
4.2.2. Declaração em papel timbrado da empresa que, se vencedor, disponibilizara no prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, estúdio completo para gravação próximo à prefeitura, pronto para gravação de programas ancorado com sistema multicâmeras e switcher de vídeo de 8 entradas, em qualidade HD (1920x1080), com capacidade para a realização de chroma key e iluminação para tal;
4.3 As licitantes deverão aceitar, caso necessário e se solicitado pela Diretoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Bertioga, a realização de vistorias técnicas nas suas dependências para avaliação de capacidade técnica e operacional.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA;
5.1.1. Seguir as orientações e diretrizes da Diretoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Bertioga para a produção dos serviços de conteúdo de produtos contratados sob demanda;
5.1.2. Criar e produzir, conforme solicitação da CONTRATANTE, conteúdo, edição, finalização e modificações necessárias nos formatos dos serviços de conteúdo exigidos;
5.1.3. Responsabilizar-se por todas as etapas da produção dos serviços de conteúdo dos produtos contratados sob demanda, desde a pauta até a finalização;
5.1.4. Responsabilizar-se pela entrega do material (cópias) dos serviços de conteúdo jornalístico e demais produtos contratados sob demanda para veiculação em emissoras previamente determinadas pela CONTRATANTE, de forma tempestiva;
5.1.5. Caso a versão final dos produtos contratados sob demanda não seja aprovada, a CONTRATADA terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para apresentar nova versão, com os ajustes e correções solicitados;
5.1.6. Ficará a cargo da CONTRATADA colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso;
5.1.7. Entregar à CONTRATANTE, no final do contrato, todo o acervo existente, com cópias em
MP4.
5.1.8. Todas as despesas decorrentes do cumprimento deste objeto, incluindo a execução fora
da cidade de Bertioga,se for o caso, serão custeadas pela CONTRATADA;
5.1.9. Serão por conta da licitante vencedora todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contração de equipe profissional, manutenção do contrato de trabalho e rescisão desses, bem como todos os demais tributos ou encargos que incidirem ou venham a incidir sobre a contração dos empregados colocados à disposição da Prefeitura.
5.1.10. A licitante vencedora providenciará todos os equipamentos necessários a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços, e os manterá em perfeita utilização durante a vigência do contrato;
5.1.11 Será de responsabilidade da licitante vencedora, disponibilizar um veículo próprio exclusivamente para a operacionalização das produções, devendo a mesma se responsabilizar por todas as despesas de manutenção, revisão, combustíveis, seguros, reparos, impostos e taxas e todas as demais despesas provenientes de seu uso, com quilometragem livre;
5.1.12 Os prejuízos que porventura venham a ocorrer, causados por imperícia, negligência ou imprudência na operação dos equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE;
6.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao perfeito desempenho das atividades;
6.1.2 Nomear gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, conforme objeto contratado;
6.1.3 Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
6.1.4 Fornecer as informações solicitadas sobre a proposta editorial e dados técnicos referentes
6.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos, após o cumprimento das formalidades legais;
6.1.6 Exigir, a qualquer tempo, comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram a contratação;
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento à CONTRATADA será feito, em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada do atesto de conformidade firmado pelo gestor do contrato;
7.2 Pela perfeita execução dos serviços sob demanda e entrega dos produtos autorizados, objetos deste termo de referência e obedecidas as demais condições, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme ordens de serviço executadas, referentes a serviços prestados e concluídos diretamente pela CONTRATADA;
7.3 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal de serviços/fatura correspondente – emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura do Município de Bertioga, CNPJ nº 68020916/0001-47, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência;
7.4 A nota fiscal de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela CONTRATADA, diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará o recebimento e liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas;
7.5 Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das ordens de serviço não serão pagos;
7.6 Os documentos apresentados com incorreção, incluídas as notas fiscais/faturas, serão restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
7.7 O pagamento só será realizado após a consulta online de regularidade da CONTRATADA ou mediante a apresentação da documentação obrigatória: certidões da Receita Federal do Brasil e PGFN (conjunta), FGTS e INSS, devidamente atualizadas;
7.8 Havendo irregularidade fiscal durante a execução do contrato, será assegurado à CONTRATADA prazo de 30 (trinta) dias para regularização fiscal, sob pena de rescisão do contrato;
7.9 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE por meio de carta subscrita por quem tenha poderes de representação da empresa, com firma reconhecida em cartório, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação;
7.10 O pagamento efetuado pelo CONTRANTANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
7.11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntamente com a nota fiscal de cada mês, a declaração de que trata o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, atualizada e assinada pelo seu representante legal.
8. VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. A CONTRATADA terá 15 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para: • realizar reuniões de planejamento com a CONTRATANTE; • montar equipe de profissionais encarregada da execução do
contrato; • apresentar a CONTRATANTE: nomes, currículos e funções dos profissionais encarregados da produção mensal; • apresentar cronograma diário e semanal de trabalho, com dias e horários definidos para cada etapa de produção.
8.3 A CONTRATADA terá 30 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para produzir o primeiro VT para veiculação.
8.4. É vedada a subcontratação dos serviços ora licitados.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, conforme preceitua o artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, para o período integral da vigência contratual e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, mantê-la válida e atualizada.
9.1.1. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são as seguintes:
a) - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) - seguro-garantia; c) - fiança bancária.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos serão oriundos da ação de comunicação e divulgação institucional, para o exercício de 2018.
MODELO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DO CONTADOR
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
MODELO IDONEIDADE
D E C L A R A Ç Ã O INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada à
, por seu representante legal abaixo assinado,
.......................,DECLARA, sob as penas da lei, não se encontra em processo de liquidação, ou falência, não se encontra impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos Descentralizados, e ainda que não foi considerada inidônea ou impedida de participar de licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal.
.
Local e Data
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
D E C L A R A Ç Ã O INEXISTENCIA DE VINCULO
Empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada à
, por seu representante legal abaixo assinado,
.......................,DECLARA, sob as penas da lei, que não possui nenhum funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de funcionários.
Local e Data
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ
nº .............................................., sediada em ........................................................, DECLARA,
sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
...............................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS
ESPECIFICAÇÕES
(papel timbrado da empresa licitante)
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº
Processo Administrativo nº 8946/2017
Objeto: Prestação de serviços especializados na produção de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, publicitários e educacionais para veiculação em redes sociais existentes ou que ainda venham a ser criadas em eventos internos e externos, youtube, emissoras de tv designadas pela contratante, totalizando 704 horas mensais de prestação de serviço com equipamentos
(A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ, DECLARA expressamente aceitar as condições do presente edital e das especificações.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº
Processo Administrativo nº 8946/2017
Objeto: Prestação de serviços especializados na produção de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, publicitários e educacionais para veiculação em redes sociais existentes ou que ainda venham a ser criadas em eventos internos e externos, youtube, emissoras de tv designadas pela contratante, totalizando 704 horas mensais de prestação de serviço com equipamentos
Prezados Senhores,
Após analisarmos minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar sobre o valor hora é de R$ ( ), sendo o global de R$ ..............(......................) , sob nossa integral responsabilidade o objeto deste Edital, nos prazos e condições estabelecidas no instrumento.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço proposto será para prestação dos serviços conforme todas as exigências do Termo de Referencia disponibilizado e descrito no Edital.
2. Declaramos que o da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços objeto da licitação, incluso o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra necessários, encargos sociais, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e outras necessárias.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Dados da Empresa
CNPJ
Nome:
R.G. : Cargo/Função:
TOMADA DE PREÇOS nº20/2017
DADOS ELABORAÇAÕ DE CONTRATO
A empresa........................................................................................., situada
à.........................................................................................................., CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº ...................................., com
sede a Rua …......................, informa que , em sendo vencedora do certame na TOMADA DE PREÇOS Nº ./2017, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a) …........................ (diretor ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
Residente e domiciliado Email Pessoal:
Email Institucional:
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS nº 20/2017
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017- | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001-47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Saúde,
, portador da cédula de identidade nº e CPF/MF nº e a empresa ..........................................., CNPJ nº
..............................., estabelecida à .........................., neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Tomada de Preço nº / 2017 , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 8946/2017
1. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. Prestação de serviços especializados na produção de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais, publicitários e educacionais para veiculação em redes sociais existentes ou que ainda venham a ser criadas em eventos internos e externos, youtube, emissoras de tv designadas pela contratante, totalizando 704 horas mensais de prestação de serviço com equipamentos., conforme especificações contidas no Edital de Tomada de Preços nº /2017 e seus anexos, e na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
Parágrafo Único: Através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, todas as imagens, sons e demais trabalhos decorrentes do presente instrumento, poderão ser utilizadas pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, para divulgação institucional e reprodução das ações da Prefeitura do Município de Bertioga, em quaisquer meios de comunicação.
2.2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
2.3. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato, Sr.
2. PRAZOS
3.1. VIGÊNCIA CONTRATUAL - O prazo de vigência do presente contrato é de 12(doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
4.1. VALOR - O valor total estimado deste Contrato é de R$
( ).
4.2. RECURSOS - A despesa onerará, a dotação abaixo codificada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.3. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será feito mensalmente, mediante medição dos serviços executados, mediante a apresentação de relatório acompanhada da Nota Fiscal eletrônica, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, observando-se os seguintes procedimentos:
4.4 - A Prefeitura procederá a conferência do relatório, findo os quais a CONTRATADA emitirá a respectiva fatura, que será atestada pelo responsável pelo acompanhamento dos serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte.
4.5 – O pagamento será efetuado mensalmente pela Seção do Tesouro, mediante crédito em conta corrente, indicada pela contratada.
4.6 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4.7 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da proponente vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8 - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.9 É obrigatória a apresentação de relatórios mensais de acordo com os serviços prestados.
4.10 – Para efeito de pagamento dos serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do Código Tributário Municipal, INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
5. RESPONSABILIDADES
5.2. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando o CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
5.1. Os serviços e ou produtos deverão ser prestados e ou entregues de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
6. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como segue:
a)advertência; b)multas;
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 - III da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
a)Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
b) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a)20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
b)0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c)20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d)10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
e)10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades. g)Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução
total para efeito de aplicação de penalidade.
h)As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
i) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.1. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em
conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
7.2. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
8.2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
8.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contratado, sem expressa anuência do Contratante.
8.4. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
8.5. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Bertioga, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
8.6. Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local ,
Secretário CONTRATADA
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº / - (Processo Administrativo n.º ) CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BERTIOGA (Secretaria de )
CONTRATADA:
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local ,
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass.
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass. Contratada
ANEXO XI TOMADA DE PREÇOS nº 20/2017
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Por meio deste instrumento, o Senhor (nome do empregado), (qualificação) doravante denominado CEDENTE transfere, total e definitivamente, os direitos autorais patrimoniais referentes às transmissões e captações de imagens, realização de matérias jornalísticas, locuções, roteiros, direção e criação de programas e cenários, dentro outros, Prefeitura Municipal de Bertioga - SP, doravante denominada CESSIONÁRIA, situada na xxxxxxxxxx, nº xx – Bairro xxxxxxxx – Bertioga - SP, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx-xxxxxx, em conformidade com o processo em referência, as disposições contidas na Lei 8.666, de 1993, a Lei 9.610, de 1998, e com o presente Edital e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é a cessão total e definitiva dos direitos autorais patrimoniais referentes às transmissões e captações de imagens, realização de matérias jornalísticas, locuções, roteiros, direção, criação de programas, cenários, captação de imagens, edições, finalizações, dentre outros, pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA, realizados durante a vigência do Contrato n.
/2017, de acordo com o Edital e seus Anexos da TP nº /2017.
Parágrafo Primeiro – Em relação às transmissões e captações de imagens, realização de matérias jornalísticas, locuções, roteiros, direção e criação de programas e cenários, dentre outros, o CEDENTE transfere à CESSIONÁRIA todos os direitos de autoria/propriedade necessários à utilização, divulgação, difusão, comercialização e reprodução.
Parágrafo Segundo – Compreendem-se nessa cessão todos os direitos patrimoniais do autor da obra, por meio da qual a Prefeitura Municipal de Bertioga poderá exercer, da forma como melhor lhe aprouver, todas as modalidades de utilização previstas no art. 29 da Lei nº 9.610/1998, e ainda: os direitos de utilização; de publicação; de transmissão; de distribuição; de fixação; de reprodução parcial ou integral, por qualquer processo ou técnica de edição (inclusive com alteração substancial); de inclusão em base de dados, armazenamento em computador (e demais formas de arquivamento do gênero); de exposição; de divulgação das imagens; de transferência de sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra obra ou não; de comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; além de quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Parágrafo Terceiro – Os direitos de utilização listados, que poderão ser fruídos por incontáveis vezes, poderão compreender a utilização em materiais e campanhas institucionais, promocionais e publicitárias, revistas, jornais, televisão, mídia em geral, folhetos, cenários de
estúdio, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas, convites, folders, livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, pôsteres, outdoors, back-lights, front-lights, quadros, têxteis, feiras, banners, tapetes, anuários, apostilas, blocos, bandeirolas, crachás, displays, envelopes, etiquetas, fitas de áudio, placas, embalagens, selos, compilações, fotografias, slides, catálogos, cartazes, enciclopédias, produtos culturais, websites, disquetes, CD-Rom, DVD, exposições (itinerantes ou não) em quaisquer locais, conferências, palestras, mostras nacionais ou internacionais, ou outros materiais de qualquer natureza.
Parágrafo Quarto – A presente cessão de direitos não se restringe ao território nacional.
Parágrafo Xxxxxx – O CEDENTE manterá a CESSIONÁRIA incólume em relação a todas e quaisquer reivindicações, demandas, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem de possível violação de direitos autorais, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA CESSÃO
O prazo da cessão de direitos patrimoniais será indeterminado, a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A presente cessão é parte integrante do preço da proposta da contratada, apresentada na Licitação, realizada na Modalidade Tomada de Preço nº /2017
CLÁUSULA QUARTA – DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Nenhuma omissão ou demora por parte da CESSIONÁRIA em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste termo, no contrato n. , no Edital da Licitação, realizada na Modalidade TP n. /2017 e Anexos, ou previsto em Lei, deverá operar ou se reconstituir em renúncia do mesmo.
Parágrafo Único – Tampouco deverá qualquer exercício parcial ou isolado, ou o exercício de qualquer direito contratual ou legal excluir outro direito que será sempre cumulativo e não- exclusivo.
(local e data) (nome e assinatura) Cedente
Testemunha (nome e CPF) Testemunha (nome e CPF)