EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2023 PARA CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2023 PARA CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, Q. 50 L.14, Xxxxxx Xxxxxxx, Anápolis/GO, CEP 75110-330, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, TORNA PÚBLICA a realização de chamamento para credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS para celebração de Convênios com a Câmara Municipal de Anápolis, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e normas da legislação de regência.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente chamamento o credenciamento para a formalização de Convênio com pessoas jurídicas de diversos ramos de atividade interessadas em firmar parcerias com a Câmara Municipal de Anápolis, notadamente no sentido de viabilizar a oferta de vantagens e descontos diferenciados, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Anápolis.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame todas as pessoas jurídicas legalmente constituídas na forma da lei vigente no país.
2.2. As interessadas deverão comprovar a regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, e não estarem impedidas de contratar com a Administração, devendo apresentar os seguintes documentos:
I - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as devidas alterações, se houver, devidamente registrado nos órgãos competentes;
II - Ata de eleição ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
III - Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IV - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;
VI - Certidão de regularidade do FGTS;
VII - Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dídica ativa da União;
VIII - Certidão de débitos relativos a tributos estaduais e municipais, relativos à sede da pessoa jurídica;
IX – Documentos pessoais dos representantes legais da interessada;
X - Declaração, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99.
2.3. A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
3.1. O ato de inscrição compreende o preenchimento integral e entrega da Proposta de Credenciamento (Anexo I Modelo), acompanhado dos documentos mencionados no item 2.2 e enviadas ao E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qualquer tempo.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail mencionado, pelo telefone (00) 0000 0000, ou diretamente no endereço Avenida Xxxxx Xxxxxxx, Q. 00 X.00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
3.3. O presente Edital ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados no credenciamento.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os convênios e parcerias decorrentes desse procedimento ocorrerão sem qualquer ônus financeiro ou repasse de valores entre as partes, sendo que os benefícios deles decorrentes serão concedidos diretamente aos servidores da Câmara Municipal de Anápolis.
5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
5.1. Após a verificação da documentação, se esta estiver de acordo com as exigências deste edital, as propostas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1. Benefícios oferecidos;
5.1.2. Interesse da Administração;
5.1.3. Regularidade do objeto ou do serviço ofertado.
5.2. A critério da Diretoria da entidade poderão ser solicitados pareceres por suas comissões especializadas ou de outras entidades para subsidiar a decisão de celebração do convênio.
6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PESSOA JURÍDICA
6.1. A Pessoa jurídica deverá:
6.1.1. Disponibilizar à Câmara Municipal de Anápolis, material gráfico e digital para divulgação dos produtos ou serviços oferecidos, que promoverá a divulgação do convênio em seus veículos oficiais;
6.1.2. Permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão do Convênio pela Câmara Municipal de Anápolis;
6.1.3. Exigir a comprovação da condição de servidor público da Câmara Municipal de Anápolis, mediante a apresentação de crachá ou declaração expedida por este Poder Legislativo;
7. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO
7.1. Serão formalizados Acordos de Convênio com as pessoas jurídicas cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, habilitação jurídica e regularidade fiscal.
7.2. O despacho autorizatório relativo à celebração do Convênio será exarado pelo Presidente da Câmara Municipal de Anápolis e devidamente publicado no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Anápolis.
7.3. A Câmara Municipal de Anápolis, por meio da Diretoria Administrativa, convocará a pessoa jurídica, cuja proposta foi aprovada, para assinar o Acordo de Convênio, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital.
7.4 Após assinatura das partes, a área competente publicará o extrato da celebração do Acordo.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O Acordo de Convênio ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados.
8.2. O Acordo de Convênio poderá ser extinto, a qualquer tempo, por vontade da administração ou mediante denúncia de um dos partícipes, apresentada por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua extinção, garantindo aos beneficiários, quando for o caso de serviços contínuos, os benefícios decorrentes deste Acordo, até a conclusão respectiva.
Anápolis, 02 de outubro de 2023.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
À Câmara Municipal de Anápolis
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n º , doravante representada por , apresenta a seguinte proposta para credenciamento no ramo de , concedendo, para tanto, aos servidores da Câmara Municipal de Anápolis, os seguintes benefícios e/ou descontos de % ( ) em seus produtos e/ou serviços.
Para maior clareza, firmo o presente.
Anápolis, de de .
Assinatura do Responsável
TERMO DE CREDENCIAMENTO VINCULADO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Pelo presente termo de credenciamento, feito em três vias de igual teor e para um único efeito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.756.070/0001-08, com sede à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, Q. 00 X.00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente
, brasileiro, portador do CPF n°
, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Anápolis, Goiás, assistido juridicamente pela Procuradoria do Legislativo, através do Sr. Procurador Geral , brasileiro, inscrito na OAB-GO, sob o n° , e, de outro, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à
, Bairro , Cidade
, Estado , CEP , neste ato representada por , portador do
RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, doravante denominada simplesmente Credenciada, ajustam e convencionam determinar as obrigações e compromissos recíprocos que assumem nos termos e condições que seguem:
A Credenciada concorda incondicionalmente com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, cujos termos e condições fazem parte deste instrumento.
A Credenciada concederá as seguintes vantagens aos servidores da Câmara Municipal de Anápolis:
Dados para contato:
Responsável: Cargo/função: Telefones:
E-mail:
A Credenciada informa, no presente, os seguintes dados para a divulgação por parte da Câmara Municipal de Anápolis e se responsabiliza por encaminhar a logomarca à Diretoria Administrativa:
Nome fantasia (se houver): Telefones:
Site: E-mail:
Anápolis, de de .
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
EMPRESA CREDENCIADA
REPRESENTANTE LEGAL