TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Destinação dos Resíduos de Construção Civil
Por este instrumento particular de COMPROMISSO, que tem por base a Resolução CONAMA nº 307/2002 (alterada pelas Resoluções CONAMA nº 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos RCC (resíduos da construção civil);
Considerando que a Resolução CONAMA nº 307/2002 institui em seu artigo 9º que a triagem de resíduos de construção civil deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem;
Considerando ainda que o artigo 10º da resolução supracitada caracteriza os resíduos de construção civil quanto ao seu material e quanto à sua destinação correta;
Considerando que a Lei municipal nº 77/1991, que institui o Código de Posturas do Município de Santa Maria de Jetibá, em seu artigo 7º estabelece que a remoção dos resíduos de construção civil, cujo peso ultrapasse 100kg (cem quilogramas), será de responsabilidade dos proprietários ou inquilinos, ficando à cargo da Prefeitura somente a coleta dos resíduos que tenham no máximo 100kg;
O PROPRIETÁRIO DO EMPREENDIMENTO e o RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO
EMPREENDIMENTO, no presente ato denominados GERADORES, ambos identificados no Formulário A (anexo a este Termo de Compromisso), e o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 36.388.445/0001-38, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx
Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, têm, entre si, como justo e compromissado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto deste Termo de Compromisso é estabelecer como obrigatoriedade, por parte dos empreendimentos geradores de resíduos de construção civil, a separação dos mesmos na origem, bem como a sua correta destinação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO: O presente Termo de Compromisso visa adequar o serviço de coleta e destinação de resíduos de construção civil no município, conforme legislação e normas técnicas aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
I - Compete ao proprietário do empreendimento e ao responsável técnico pelo empreendimento:
a) A entrega deste Termo de Compromisso e Formulário A anexo assinado, como documentação indispensável à abertura de processo de alvará;
b) A segregação dos resíduos de construção civil na própria origem, isto é, no local gerador, e da forma estabelecida no Formulário A, baseado na Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações;
c) A responsabilidade pelo correto acondicionamento dos resíduos, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Resolução CONAMA 307/2002;
d) A responsabilidade no transporte dos resíduos do local gerador até a Área de Destinação de RCC, nos casos em que o peso ultrapasse 100kg, em dias e horários pré-definidos por agendamento junto à Prefeitura;
e) A correta disposição dos resíduos que não se enquadrem nos destinados à Área de Destinação de RCC, a fim de se permitir a destinação final em conformidade com as normas técnicas específicas.
II - Compete ao Município de Santa Maria de Jetibá:
a) A disponibilização, para acesso ao público, deste Termo de Compromisso e do Formulário para Identificação de Resíduos Gerados em Construção Civil do Município;
b) O fornecimento de informações ao Gerador, no que tange a tipologia de resíduos de construção civil, sempre que necessário, a fim de serem esclarecidas quaisquer dúvidas, e assim manter a efetividade no processo;
c) O agendamento dos dias nos quais será possível que o Gerador transporte os resíduos para a Área de Destinação de RCC;
d) A disponibilização de funcionário, que deverá em data pré-agendada, estar na Área de Destinação de RCC, de forma a receber os resíduos levados e fiscalizar se a triagem foi realizada pelo Gerador.
e) O provimento de informação ao pequeno gerador, cujo peso dos resíduos não ultrapasse 100kg, quanto aos dias em que será realizada a remoção dos mesmos por parte da Prefeitura;
f) A realização de monitoramento e fiscalização de todo o processo, desde a geração dos resíduos até sua destinação, bem como a aplicação de penalidade quando do não cumprimento deste Termo de Compromisso por parte do gerador.
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCEDIMENTO
a) O Gerador deverá efetuar a segregação dos resíduos gerados, durante toda a atividade, em três pilhas, conforme o estabelecido no item 4 do Formulário A (Pilhas A, B e C );
b) A pilha A deverá ser destinada à Área de RCC. Para o caso do peso dos resíduos ser de até 100kg, os mesmos serão removidos pela Prefeitura no próprio local gerador, nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Nos casos em que o peso dos resíduos ultrapasse 100kg, o gerador deverá entrar em contato com a referida Secretaria, e realizará agendamento prévio de data para a destinação dos resíduos. Na data marcada, ficará sob a responsabilidade do próprio gerador o transporte dos resíduos até a Área de RCC, devendo permanecer neste local um funcionário da Prefeitura para o recebimento dos mesmos;
c) A pilha B, correspondente aos resíduos recicláveis, deverão ser depositados para a coleta seletiva porta-a-porta ou nos PEVs de resíduos secos, conforme estabelecido pela Municipalidade;
d) A pilha C, correspondente aos resíduos perigosos, deverão ser destinados conforme o procedimento de logística reversa;
CLÁUSULA QUINTA – DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO POR PARTE DO GERADOR:
O não cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Compromisso por parte do Gerador sujeitará o mesmo à sanções previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: Este Termo de Compromisso vigorará a partir da data da assinatura do mesmo.
FORMULÁRIO A - IDENTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS GERADOS EM EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - SANTA MARIA DE JETIBÁ
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO EMPREENDIMENTO
▢ Pessoa jurídica: | ||
Razão social: | Nome fantasia: | |
Endereço: | CNPJ: | |
Responsável legal pela empresa: Nome: CPF: Telefone: | E-mail: Fax: |
▢ Pessoa física: | |
Nome: | |
Endereço: | |
CPF: | Carteira de Identidade: |
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA (Somente para grandes geradores de resíduos) | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CPF: | Email: | |
Telefone: | Fax: | CREA: |
3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
Localização: |
Caracterização da obra: ▢ Execução de obra ▢ Demolição ▢ Reforma ▢ Outros. Especificar: |
Período de execução da obra: |
Quantidade de Resíduos de Construção Civil (RCC) produzida semanalmente: ▢ Até 100kg ▢ Acima de 100kg |
4. RESÍDUOS GERADOS | ||
Tipologia dos resíduos (baseado na Resolução CONAMA 307/2002, 348/2004, 431/2011 e 469/2015, e na destinação que se dará a cada caso, no Município): | ||
(A) Resíduos destinados à Área de RCC ▢ Solos ▢ Rochas ▢ Concreto ▢ Areia ▢ Argamassa ▢ Material cerâmico ▢ Madeira* ▢ Gesso* | (B) Resíduos destinados à coleta seletiva municipal ▢ Papel ▢ Papelão ▢ Plástico (PVC, conduítes, mangueira, fôrmas plásticas, etc) ▢ Metal (fios de cobre, sucatas de ferro, embalagens vazias de tintas, etc) | (C) Resíduos perigosos ▢ Tintas ▢ Solventes ▢ Óleos ▢ Verniz ▢ Telhas e materiais com amianto |
*Nota: Madeira e gesso são considerados resíduos da Classe B pela Resolução CONAMA nº 469/2015, isto é, materiais recicláveis para outras destinações que não sejam a como agregados. Porém, para o momento, visto que o Município não possui ainda local para a destinação direta destes tipos de resíduos, este fará a disposição dos mesmos na Área de RCC, para que posteriormente sejam triados e destinados corretamente.
Declaro a veracidade das informações fornecidas neste formulário, e o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de Compromisso Ambiental, de acordo com as atribuições estabelecidas.
Santa Maria de Jetibá, de janeiro de 2016.
Proprietário do empreendimento
Responsável técnico pelo empreendimento
Recebido em: / /
Responsável pelo recebimento das informações na Prefeitura
Matrícula: