PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL REF.: 914BRZ3050/EDITAL Nº 04
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SMDHC/SP) Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL REF.: 914BRZ3050/EDITAL Nº 04
Contrato Unesco nº SA-2033/2020
Contribuição com aporte de conhecimento técnico para aprimorar as ações do Departamento de Educação em Direitos Humanos da SMDHC/SP, auxiliando no desenvolvimento de instrumentos voltados à temática e expandindo estratégias de atuação junto a serviços públicos, órgãos colegiados, sociedade civil, profissionais do sistema de justiça e segurança urbana, educação, saúde e juventude.
Produto 2 - Documento Técnico consolidado com conteúdo base de material didático e paradidático, a ser diagramado e publicado, sobre temas de Educação em Direitos Humanos para utilização em atividades formativas do DEDH.
Xxxxx Xxxxxxx São Paulo 2021
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. Introdução aos Direitos Humanos 4
1.1. SMDHC 5
1.2. SME e CEDH 46
1.3. SMSU 94
1.4. SMS 138
1.5. SMADS 184
1.6. Demais Secretarias 232
1.7. Multiplicadores Externos 273
2. Desvendando o Arco-Íris 311
2.1. SMDHC 312
2.2. SME e CEDH 350
2.3. SMSU 385
2.4. SMS 424
2.5. SMADS 462
2.6. Demais Secretarias 500
2.7. Multiplicadores Externos 538
CONSIDERAÇÕES FINAIS 576
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 577
INTRODUÇÃO
O presente documento insere-se no escopo do Projeto 914BRZ3050 (edital Nº 04/2020)1, fruto do acordo de cooperação técnica firmado entre a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e a Prefeitura de São Paulo, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC/SP). O eixo central desta consultoria situa-se no esforço de conceder aporte de conhecimento técnico para o aprimoramento das ações já realizadas pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento de instrumentos voltados ao tema e aprofundar e expandir estratégias de atuação junto aos demais serviços públicos, órgãos colegiados, sociedade civil, profissionais do sistema de justiça e segurança urbana, educação, saúde e juventude.
Na primeira parte do documento, dedico-me a apresentar a estrutura de conteúdo a ser incorporada nas apostilas dos cursos de “Introdução aos Direitos Humanos”, incluindo os contextos políticos e históricos e as atribuições semânticas associadas ao tema. Em seguida, descrevo os conteúdos das apostilas dos cursos “Desvendando o Arco-Íris”, voltados para a maneira como são aplicados os diferentes usos e sentidos dos direitos humanos para a promoção e efetivação dos direitos sexuais e de gênero tanto nas dinâmicas dos serviços quanto para a sociedade em geral.
Em ambos os eixos (“Introdução aos Direitos Humanos” e “Desvendando o Arco- Íris”), disponho-me a sugerir abordagens apropriadas aos públicos, um a um, de forma a construir um horizonte semântico e propositivo único para cada serviço da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e parceiro (como organizações, escolas e universidades), sendo eles: 1) Agentes Municipais da Rede de Serviços em Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); 2) Agentes da Rede de Ensino Municipal (SME) e dos Centros de Educação em Direitos Humanos (CEDH); 3) Agentes Municipais de Segurança Urbana (SMSU); 4) Agentes da Rede Municipal de Saúde (SMS); 5) Agentes de Assistência Social do Município (SMADS); 6) Agentes das Demais Secretarias e Instâncias Municipais da PMSP; e 7) Formação de Multiplicadores Externos (universidades, pesquisadores e organizações da sociedade civil).
Por fim, proponho um argumento consolidador para a efetivação da reelaboração programática proposta e reconheço algumas das limitações constitutivas de uma atividade de consultoria como esta, apontando ressalvas inerentes à delimitação do escopo e da exequibilidade das ações no tempo previsto para a sua realização e sugerindo caminhos possíveis para aprimoramentos futuros.
1 Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/0000/Xxxx/00/xxxxxx/xxx/xx_0000.xxx.
1. Construindo um Terreno Comum: “Introdução aos Direitos Humanos”
Nas seções a seguir, proponho estrutura e conteúdo para cada uma das quatro aulas dos cursos de “Introdução aos Direitos Humanos”, voltados para:
1) Agentes Municipais da Rede de Serviços em Direitos Humanos (SMDHC);
2) Agentes da Rede de Ensino Municipal (SME) e dos Centros de Educação em Direitos Humanos (CEDH);
3) Agentes Municipais de Segurança Urbana (SMSU);
4) Agentes da Rede Municipal de Saúde (SMS);
5) Agentes de Assistência Social do Município (SMADS);
6) Agentes das Demais Secretarias e Instâncias Municipais da PMSP;
7) Multiplicadores (universidades, escolas e organizações da sociedade civil).
O objetivo da separação dos cursos em públicos é favorecer a compreensão e a aplicação do conceito de direitos humanos e diferença de forma prática e direcionada. Só assim será possível a construção de um terreno comum sobre a compreensão e a aplicação dos conceitos associadas à experiência prática e aos casos concretos de maneira participativa e exitosa.
Busca-se, portanto, nivelar o processo de aquisição de conhecimento acerca do tema e desfazer possíveis ruídos ou “clichês” associados aos contextos particulares que permeiam cada uma das principais secretarias e parceiros da SMDHC. Tal investimento metodológico justifica-se não só pela potencialidade da disseminação dos conhecimentos técnicos e teóricos sobre os direitos humanos, mas também pela urgente necessidade de responder às demandas atuais de servidores e usuários quanto à crescente desigualdade social, violações e discursos de ódio testemunhados no Brasil.
1.1 Introdução aos Direitos Humanos: Os servidores municipais como agentes de cidadania e os equipamentos da SMDHC
Estrutura do curso
Formação Intrasetorial | Introdução aos Direitos Humanos Os servidores municipais como agentes de cidadania e os equipamentos da SMDHC |
Programa de Formação para Agentes Municipais da Rede de Serviços em Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC | Objetivos: •Apresentar histórico político e conceitual sobre a noção de direitos humanos e educação em direitos humanos • Introduzir as noções de igualdade e diferença •Oferecer panorama sobre as problemáticas dos marcadores sociais da diferença no Brasil e na cidade de São Paulo •Compartilhar planos, diretrizes, projetos de lei, legislações e dados relacionados à SMDHC •Fomentar a discussão sobre as políticas de valorização da diferença nos documentos oficiais e no cotidiano da rede de serviços da SMDHC •Propor caminhos para a mediação de conflitos em situações reais do dia a dia nos serviços da SMDHC •Sensibilizar os agentes municipais para situações reais de atendimento e tomada de decisão •Refletir sobre modos de avançar na transformação de práticas preconceituosas e, se possível, estabelecer metas para o futuro •Realçar e descrever como a educação em direitos humanos pode contribuir para a construção de uma sociedade mais democrática e igualitária Carga horária: •8h (2h por módulo) |
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos
Os servidores municipais como agentes de cidadania e os equipamentos da SMDHC
• Aula 1
- Público-alvo: Servidores da Rede de Serviços em Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) da Prefeitura de São Paulo.
- Conteúdos:
a) Sensibilização para a maneira diversa como as questões de igualdade e diferença podem se apresentar no mundo;
b) Apresentação do histórico político e conceitual sobre os conceitos de sexo/gênero, sexualidade, raça/cor, classe social e geração (os chamados “marcadores sociais da diferença”) e as suas relações interseccionais;
c) Apresentação de dados relacionados às questões dos DH e da diferença no Brasil;
d) Fomento ao debate sobre as dicotomias que envolvem as noções de igualdade x diferença.
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância
Atividade 1: Apresentações e boas-vindas [20min]
Vamos nos conhecer!
Atividade 2: O que marca a diferença entre os grupos? [30min]
Dinâmica: Classificando o mundo das... frutas!
Proposta: Olhe as imagens. Nelas, há dez frutas distintas. Vamos supor que sejam “comunidades de frutas”. Como você dividiria essas frutas em grupos? Quais critérios você usaria? Quantos grupos resultariam da sua classificação? Forme duplas ou trios e montem, pelo menos, três grupos de frutas diferentes e descreva os critérios que utilizou para dividi-las.
Para o debate: Após as duplas ou trios apresentarem os seus sistemas de classificação para as “comunidades de frutas”, provoque-os à reflexão.
- As diferenças são tão “naturais” quanto parecem?
- Quem ou que determina a diferença entre um grupo e outro?
- É possível estabelecer uma “hierarquia” entre os critérios escolhidos?
A ideia é fazer a turma perceber que não há nada de “natural” entre as diferenças sociais que organizam o mundo. O que importa como critério classificador em uma sociedade pode não importar para a outra. Na sociedade ocidental, por exemplo, quais são os principais critérios que usamos para dividir as pessoas em grupos? Induzir às diferenças sociais que implicam estruturas segregatórias (por exemplo, gênero, sexualidade, raça/cor...). Estimular a reflexão: Essas mesmas diferenças que, no Brasil, se organizam de determinada forma, organizam-se de forma idêntica em todos os lugares do mundo? Dentro do próprio Brasil, essas diferenças aparecem com as mesmas implicações sociais
em todas as regiões? Nos séculos passados, compreendíamos essas diferenças da mesma forma? A leitura social que delas fazemos continua igual ao longo do tempo?
Por exemplo: “Sexo e Temperamento” (Xxxxxxxx Xxxx)2
- Pesquisa realizada na Nova Guiné (Oceania) nos anos 1930 sobre como se criam as crianças
- Três sociedades distintas: 1) Arapesh, em que homens e mulheres são afetivos e gentis, como nos eua se pensava como algo “natural” das mulheres; 2) Mundugumor, onde homens e mulheres são muito agressivos, como se imaginava “natural nos homens”; e 3) Tchambuli, em que as mulheres são agressivas e os homens afetuosos.
- Nos dois primeiros casos, não há diferença significativa de comportamento entre homens e mulheres. Já entre os tchambuli, há uma inversão do que se pensava como “natural”.
Atividade 3: Afinal, o que é diferença? [10min]
🞎 Várias formas de diferença convivem na sociedade contemporânea. Ao longo de suas trajetórias de vida, os indivíduos se identificam e se diferenciam dos outros das mais diversas maneiras.
🞎 Os seres humanos se mostram como diferentes uns dos outros das mais diversas formas. Nos formatos, cores e proporções corporais, na linguagem, nas maneiras de se alimentar, se vestir, consumir bens, se relacionar... Cada indivíduo compartilha com alguns essas características e não com outros.
🞎 Algumas características têm peso profundo na definição da experiência e outras não. Isto ocorre porque algumas diferenças estão ligadas a relações de poder, sendo responsáveis pela produção e reprodução de desigualdades.
🞎 É para refletir sobre esse tipo de diferença que a perspectiva dos marcadores sociais da diferença foi elaborada.
Estimule a reflexão sobre como essas diferenças se estabelecem em São Paulo e peça exemplo. Pergunte se já ouviram falar no termo “marcadores sociais da diferença” e o que ou quais pensam que são.
Atividade 4: Os marcadores sociais da diferença [20min]
2 XXXX, Xxxxxxxx. Sex and temperament in three primitive societies, New York, Xxxxxxx Xxxxxx and c. 1935 (Trad. Bras. Xxxx X. Krausz. São Paulo, Perspectiva, 2000).
Categorias de Classificação | ||||
Cor/Raça | Sexo/Gênero | Classe social | Sexualidade | Geração |
Categorias de Análise | |||
Ferramentas que contribuem para apreender a articulação de múltiplas diferenças e desigualdades | Construções situadas – localmente, historicamente e culturalmente | Não são categorias que adquirem sentido e eficácia isoladamente – é a conexão e relação entre essas categorias que lhes confere sentido | Os sistemas classificatórios produzem, muitas vezes hierarquias e desigualdades |
Ao tomar a diferença social como constitutiva da realidade que cada sujeito ou grupo experimenta, a sua dimensão política se desdobra em práticas que iluminam a perspectiva crítica e cidadã sobre o lugar dos sujeitos no mundo e a problematização das vivências concretas que experimentam na vida cotidiana. Embora, para alguns, possa parecer um “desvio frívolo” frente a problemas “mais urgentes” (como resolver a questão da fome e do analfabetismo, por exemplo), são nas diferenças impressas no corpo – na leitura social sobre cor/“raça”, gênero, sexualidade, classe, origem e geração
– que se materializam as violências e se reproduzem sistematicamente as desigualdades.
Aprofundar o debate sobre os marcadores sociais da diferença permite não só uma espécie de “aterrissagem” no mundo concreto das experiências e da maneira de se relacionar com o outro como também abre discussões produtivas para o enfrentamento de questões inerentes aos diferentes serviços (como o tema da transexualidade na escola e o uso da violência contra a juventude negra periférica nos debates sobre segurança urbana, por exemplo).
Desse modo, valem as formulações de Xxxxxx, França e Macedo (2010) sobre a compreensão dos marcadores sociais da diferença como elementos estruturantes de todo sistema classificatório, a partir da atribuição de diferentes posições a pessoas,
objetos e comportamentos. A distinção dos autores sobre a lógica interna articuladora das categorias em sistemas classificatórios e os processos de classificação propriamente ditos ampara-se na definição de categorias que se relacionam umas com as outras; “assim, por exemplo, categorias referentes a sexualidade e gênero inscrevem-se com frequência em matrizes de cor/raça, e vice-versa, tornando-se muitas vezes uma linguagem poderosa para expressar hierarquias e desigualdades sociais mais amplas” (Simões, França e Macedo, 2010, p. 40).
Ao tomá-los como relação, o atravessamento dos marcadores em matizes complexos de articulação com categorias com as quais são capazes de conformar e expressar entrelaçamentos de desigualdades e hierarquizações ainda mais densos sugere também a importância de uma abordagem “interseccional” 3 na e para a compreensão sobre os direitos humanos. Isto é, centrando-se no esforço de interpretar consequências estruturais e dinâmicas da intersecção entre dois ou mais eixos (como gênero + “raça” + classe, por exemplo).
Assim, mais do que associar os direitos humanos à ideia abstrata de democracia, igualdade e diferença (ou seja, o fato de que se trata de direitos universais, independentemente das condições sociais, culturais políticas etc), é preciso endereçar a prática cotidiana para a transformação social, levando em consideração as realidades suscitadas pelas diferenças sociais que cada sujeito e grupo interlocutor envolvido carrega no corpo, no exercício cotidiano dos diferentes serviços públicos (educação, saúde, segurança, juventude, mulheres, LGBTI etc). Só assim poderemos contribuir eficientemente para o desenvolvimento da autonomia e da perspectiva crítica e engajada de servidores e usuários diretamente envolvidos nas variadas esferas de prestação de serviço e atendimento ao público.
Por que trabalhar simultaneamente a problemática do sexo/gênero, da sexualidade, da classe social, da raça/cor e da geração? Como os marcadores sociais da diferença podem contribuir para discutir desigualdades e assimetrias no cotidiano dos serviços públicos e na formulação de políticas? Apesar da fragmentação, os marcadores estão intimamente imbricados na vida social e na história das sociedades ocidentais. A abordagem deve ser conjunta e não- essencialista. Justificativa: O processo de naturalização das diferenças étnico- raciais, de gênero ou de orientação sexual, que marcou os séculos XIX e XX, vinculou-se à restrição do acesso à cidadania a negros, indígenas, mulheres e homossexuais.
3 De acordo com Xxxxxxxxxx (2013), “interseccionalidade” é uma das categorias que surgem da emergência do debate sobre gênero e sexualidade nas décadas de 1990 e 2000. Tida inicialmente como uma conceituação que busca capturar as conseqüências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação, a categoria trata tradicionalmente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras (Crenshaw, 2002).
Estimule uma postura crítica em relação aos processos de naturalização da diferença, reconhecendo que desigualdades sociais e políticas são inscritas nos corpos: corpos de homens e mulheres, por exemplo, tornam-se diferentes através dos processos de socialização. Exemplo desse tipo de abordagem para compreender a experiência da Alemanha nazista: Interseccionando conceitos de “raça” ou etnia, gênero e sexualidade no Holocausto. Exemplo em situações cotidianas de sinergia entre atitudes e discursos racistas, sexistas e homofóbicos: se um aluno de Ensino Médio manifesta um sinal de homossexualidade, logo aparece alguém chamando-o de “mulherzinha”. Mas por que ser chamado de mulher pode ser ofensivo? Em que sentido ser feminino é mau? Homofobia e misoginia se misturam e se reforçam.
Atividade 5: Como os marcadores se materializam na realidade brasileira? [15min]
Vamos compreender e interpretar os dados que revelam a maneira como essas materializações se dão no Brasil contemporâneo?
Conduza a leitura e a interpretação dos gráficos e tabelas de forma aberta e propositiva. Estimule a reflexão sobre aquele que é considerado “mais” ou “menos” cidadão, aquele que tem acesso a mais direitos e privilégios. Compreensão de que o sujeito político por excelência é homem, branco e heterossexual. E, em torno dele, constrói-se todo um universo de diferenças desvalorizadas, de sub-cidadãos. Reforce que o acesso de todos à cidadania e a compreensão de que as diferenças devem ser respeitadas e promovidas e não utilizadas como critérios de exclusão social e política.
Agora, podemos chegar à conclusão de que...
🞎 A perspectiva insterseccional dos marcadores sociais é um modo de olhar para as diversas formas de diferença e desigualdade presentes na sociedade contemporânea.
🞎 Não há nada de “natural” nos efeitos desiguais da constituição das diferenças no mundo.
🞎 Não é possível falar em direitos humanos sem antes falar nos processos que constituem as diferenças que impactam na vida social dos sujeitos.
Atividade 6: Afinal, somos todos diferentes ou somos todos iguais? [20min]
🞎 Direitos da igualdade & Direitos da diferença
A partir do vídeo da professora Xxxxx Xxxxxxxx e do exemplo da “democracia racial”, provoque-os a refletir sobre a dicotomia do senso comum em torno do sentido de “igualdade x diferença”. Tratam-se, de fato, de categorias opostas? Ou complementares? É nessa dialética, entre superar toda a desigualdade e, ao mesmo tempo, reconhecer as diferenças, que os desafios dessa articulação se colocam. A passagem da afirmação da igualdade ou da diferença para a da igualdade na diferença não passa nem por afirmar a igualdade e negar diferença, tampouco por uma visão diferencialista absoluta, que relativize a igualdade. A questão está em como trabalhar a igualdade na diferença, como diria Xxxxxxxxxx Xxxxxx (2006): "temos o direito a ser iguais, sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza" (p. 462). Essa perspectiva supõe discutir as diferentes concepções da diversidade e da desigualdade presentes nas sociedades contemporâneas4.
5
🞎 Igualdade não quer dizer homogeneização: essa dimensão invisibiliza, nega e silencia as diferenças.
🞎 Diferença não quer dizer desigualdade: essa concepção atribui às identidades plurais, que devem ser reconhecidas e valorizadas, o status de “problema”.
🞎 Hoje, não é possível falar em igualdade sem incluir a questão da diferença, nem se pode abordar a questão da diferença dissociada da afirmação da igualdade.
✓ Igualdade não é oposto de diferença, e sim desigualdade.
✓ Diferença não se opõe à igualdade e sim à uniformização.
4 Ver mais: XXXXXX, Xxxx. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. In: Rev. Bras. Educ. vol.13 no.37 Rio de Janeiro Jan./Apr. 2008.
5 Esquema encontrado na página 24 do livro “Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola”, de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx (1a ed. — São Paulo: Editora Reviravolta, 2016).
🞎 A articulação da afirmação da igualdade com a de sujeito de direitos é básica para o desenvolvimento dos direitos humanos.
🞎 O desafio é desconstruir a padronização e lutar contra todas as formas de desigualdade. Nem padronização, nem desigualdade.
🞎 A igualdade que se quer construir assume o reconhecimento de direitos básicos de todos. No entanto, esses todos não são padronizados, não são os “mesmos”. Devem ter as suas diferenças reconhecidas como elemento de construção da igualdade.
🞎 Como vimos, essas diferenças são construções históricas e sociais e estão atravessadas por relações de poder. Esta articulação está no centro do debate contemporâneo sobre direitos humanos.
🞎 Somos todos iguais ou somos todos diferentes?
🞎 Queremos ser iguais ou queremos ser diferentes?
A consciência de que nós, os humanos, somos diferentes de fato, mas somos também diferentes de direito. É o chamado “direito à diferença”, o direito à diferença cultural, o direito de ser, sendo diferente. A motivação é o direito de sermos pessoal e coletivamente diferentes uns dos outros6.
Encerre a aula abrindo para relatos, comentários ou perguntas. Estimule-os e valorize o compartilhamento de experiências e referências incentivando-os à autonomia do pensamento sobre os pontos discutidos em aula.
Atividade 7: Igualdade ou Equidade? [5min]
❑ Qual é a diferença de igualdade para equidade?
6 Ver mais no livro “Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola” (pág 9-24), de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx (1a ed. — São Paulo: Editora Reviravolta, 2016).
Igualdade
Equidade
Estimule-os a dar palpites sobre a diferença entre esses dois conceitos. Aqueça o debate. Peça que apresentem, na próxima aula, uma breve pesquisa sobre o que significa cada conceito e qual é a diferença entre eles. Deixe-os livres para realizar a tarefa individualmente ou em duplas/trios.
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos
Os servidores municipais como agentes de cidadania e os equipamentos da SMDHC
• Aula 2
- Público-alvo: Servidores da Rede de Serviços em Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) da Prefeitura de São Paulo.
- Conteúdos:
a) Reflexão sobre a constituição da diferença no Brasil por meio de notícias de jornal;
b) Apresentação do histórico político e conceitual da noção de direitos humanos;
c) Crítica e debate sobre a compreensão do senso comum para o papel dos direitos humanos;
d) Sensibilização para a questão: Como superar os clichês?
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância Atividade 1: Recapitulando... [15min]
Na aula passada, compreendemos como as diferenças sociais se materializam nas nossas experiências, especialmente no Brasil. Vimos que a articulação da afirmação da igualdade com a de sujeito de direitos é básica para o desenvolvimento dos direitos humanos. Chegamos à conclusão de que a igualdade que se quer construir assume o reconhecimento de direitos básicos de todos. Mas é importante frisar que esses todos
não são padronizados, não são os “mesmos”. Isto é, eles devem ter as suas diferenças reconhecidas como elemento de construção da igualdade. Essas diferenças são construções históricas e sociais e estão atravessadas por relações de poder.
No entanto, uma outra categoria tem emergido nesses debates: a ideia de equidade. A articulação entre igualdade e equidade está no centro do debate contemporâneo sobre direitos humanos hoje. Mas, afinal, o que difere uma noção da outra? Há uma relação de oposição entre essas duas categorias?
❑ Qual é a diferença de igualdade para equidade?
Peça para que cada estudante, dupla ou trio apresente o resultado da pesquisa. Em seguida, compare as respostas. Tenha em mente que nos referimos à ideia de igualdade como um tratamento para todos os membros de um determinado grupo de pessoas. O Direito tem como fundamento a ideia de que todos e todas são iguais perante as leis. Esse princípio é chamado de isonomia (do grego iso, “igual” e nomos “normas”, “leis”). O artigo 5.º da Constituição Federal prevê a igualdade quando afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”.
Já a equidade, entendemos como a promoção de iguais oportunidades para os membros desse grupo, para isso, as diferenças entre as pessoas devem ser consideradas. A equidade tem como objetivo promover um tratamento mais justo entre as pessoas. Parte-se do princípio de que pessoas diferentes precisam ser tratadas de forma distinta para que possuam as mesmas oportunidades. Trata-se de um termo utilizado para promover a justiça e a igualdade de oportunidades baseado em um tratamento distinto entre as pessoas.
Atenção: A equidade não se opõe à igualdade, pelo contrário, busca reforçar a igualdade através de ações afirmativas. Essas ações cumprem o papel de prevenir a exclusão social de pessoas vulneráveis e grupos historicamente oprimidos.
Exemplos dessa articulação: Bolsa família (distribuição de renda para a diminuição da pobreza); Políticas de cotas (democratização do acesso ao ensino superior e a postos de trabalho); Incentivos à participação política feminina (melhoria na proporção entre homens e mulheres em cargos políticos).
Essas políticas são compreendidas como “discriminações positivas”. O termo é utilizado no direito para definir ações que têm como objetivo promover a equidade e a justiça social através do favorecimento de grupos socialmente vulneráveis7.
Atividade 2: Os direitos humanos em matérias de jornal [15min]
7 Ver mais: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/
Vamos ler essas manchetes juntos?
Guiar os alunos pela seleção de notícias e abrir o debate sobre se conheciam determinado contexto, se sabiam sobre tal dado ou contexto e o que pensam sobre eles. Estimule a leitura das fotos que compõem as reportagens, elas dizem muito8.
O que as pessoas ou grupos notícias têm em comum?
Chamar a atenção para os marcadores sociais da diferença e as experiências de vulnerabilidades que evidenciam. Quais direitos estão em jogo nas notícias? A quem e como eles atingem?
🞎 Afirmados ou negados, exaltados ou violados, os direitos humanos fazem parte da nossa vida pessoal e coletiva.
🞎 Relação entre democracia, desenvolvimento e direitos humanos.
🞎 Os direitos humanos são de todos e para todos. Nenhuma ideologia tem seu monopólio, apesar de protegerem o direito de que cada pessoa tenha a sua. O efeito negativo se dá porque direitos conquistados podem ser destruídos em nome de uma ideologia ou de um governo.
Atividade 3: A ideia de direitos humanos [15min]
O que é direitos humanos para você?
Peça para que definam “direitos humanos” em poucas palavras e vá escrevendo num quadro que possa ser compartilhado em tela. Explore as diferentes concepções, aprofunde-se na desconstrução de possíveis clichês e os provoque a sair do senso comum.
Vamos assistir a este vídeo curto.
Após o vídeo, pergunte o que acharam e compare a definição do vídeo com as respostas que deram no quadro. Envolva-os nos questionamentos sobre as comparações.
Atividade 4: O que são e de onde vêm os direitos humanos? [20min]
8 Sobre a habilidade de ler de imagens, ver mais: XXXXXXXX, Xxxxx. “Lendo e agenciando imagens: o rei, a natureza e seus belos naturais”. Sociol. Antropol. [online]. 2014, vol.4, n.2, pp.391-431; XXXXXX, Xxxxxxxx. A arte de descrever. São Paulo: Edusp, 1999.
❑ Direitos Humanos: Construindo um terreno comum
(...) nada mais importante do que trazer cada vez mais para perto das realidades e instituições do Município de São Paulo o desafio de pensar e articular permanentemente o campo da Educação em Direitos Humanos, concretizando um lema constante da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 26, parágrafo 2º, ONU, 1948): “A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais” (Trecho do Decreto Nº 57.503, de 6 de dezembro de 2016)9
Quando, em 2013, a criação de uma Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na cidade de São Paulo firma, por vias institucionais, um pacto permanente pelos direitos humanos, impôs-se o desafio de reconhecer e definir os meios e as condições para a sua efetivação no cotidiano da vida urbana paulistana. Desde então, atualizam-se os usos e os sentidos atribuídos ao papel da secretaria e se revezam as compreensões ideológicas a que orientam. Ao longo desta atividade, vamos retomar parte dessa história de disputas e reconfigurações a nível local e global.
Quando tudo começou...
Ao longo da Segunda Guerra Mundial, entre 1939 e 1945, cidades inteiras se estendiam em ruínas, chamas, cadáveres e fome. Foi diante deste contexto que, em junho de 1945, nos Estados Unidos, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional com a participação de 51 nações aliadas, que se reuniram para criar um corpo internacional que pudesse promover a paz e prevenir guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da carta que tinha a proposta: “Nós, os povos das Nações Unidas, estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra que, por duas vezes na nossa vida, trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”. E, assim, em 24 de outubro de 1945, A ONU (Organização das Nações Unidas) surge como uma organização intergovernamental com o propósito de salvar as gerações futuras da devastação do conflito internacional10. Três anos depois, a ONU proclamou a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” 11 , documento que primeiro definiu os direitos humanos básicos sob a
9 Disponível em: //xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx-00000-xx-00-xx-xxxxxxxx-xx-0000.
10 Ver mais: XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, -A Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos”, São Paulo, Ed. FTD 1997. Para uma breve e didática história sobre os direitos humanos, acesse: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx/.
11 Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx:/00000/xx0000000000_xxx
representação de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo. Era a primeira vez que se pensava numa perspectiva universal para a proteção aos Direitos Humanos. O Brasil, vale ressaltar, foi um dos países signatários da declaração.
❑ Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. (...) garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
🞎 As três gerações de direitos: O jurista Xxxxx Xxxxx, em 1979, criou a classificação de “gerações de direitos” com o objetivo de situar as diferentes categorias de direitos no contexto histórico em que surgiram. Ele distribuiu os direitos humanos em: 1) primeira geração (liberdade); 2) segunda geração (igualdade); e 3) terceira geração (fraternidade).
As três gerações de direitos humanos | ||
Primeira Geração É associada ao final do século XVIII, mais precisamente à independência dos Estados Unidos e à criação de sua constituição (1787), além da Revolução Francesa 1789). Tem como marco a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O eixo principal se coloca no direito à liberdade individual, centrada nos âmbitos civis e políticos. | Segunda Geração A partir I Guerra Mundial, após a catástrofe, começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. É aí que o Estado passa a olhar mais para a necessidade de garantir direitos de oportunidade iguais. Neste contexto, os direitos estavam ligados ao conceito de igualdade e ao poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais. | Terceira Geração Nos anos 1960, norteado pelo ideal de fraternidade e/ou solidariedade, a principal preocupação se voltava para direitos difusos e coletivos. Englobava o direito ao meio ambiente equilibrado, a uma saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz e à autodeterminação dos povos ao redor do mundo, por exemplo. |
Para além das três gerações, que não são unânimes entre os estudiosos, há também o avanço da biotecnologia, da informática e dos movimentos feministas, que fortemente impactaram o desenvolvimento da ideia de direitos humanos pelo mundo. Hoje, já é possível pensar em uma quarta geração12.
O Tripé dos Direitos Humanos
12 Ver mais: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
Conhecer e defender seus direitos
Respeitar a igualdade de direitos dos outros
Estar comprometido com a defesa dos direitos humanos dos outros
Vamos ouvir uma especialista? [10min]
Apresentação do depoimento de Xxx Xxxxx Xxxxxxxx (UNODC). O vídeo é um gancho entre a descrição abstrata do conceito e o mergulho em experiências práticas no Brasil, a partir do olhar de uma advogada e antropóloga da ONU que trabalha com o sistema prisional. Abra o debate para articulação entre direitos humanos e marcadores sociais da diferença, enfocando a questão do “direito à defesa” e do tripé descrito acima.
Atividade 5: Um breve giro pelo Brasil 70 anos depois da Declaração [20min]
Às vésperas do 73º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a noção à época materializada tarda ver-se livre de tensões e conflitos. O contexto atual, no Brasil e no mundo, reacende as disputas em torno do conceito e coloca em suspensão o consenso travado em 1948, a partir dos 30 artigos proclamados pela Declaração. Na América Latina, a memória dos tempos de ditadura civil-militar e o passado de autoritarismos e violações desdobram-se tanto na fragilidade da promoção de políticas públicas quanto na interpretação difusa sobre a consolidação desses direitos. Se, por um lado, assistimos à ampliação de mecanismos de denúncia e proteção aos direitos fundamentais, por outro, a cadência desses processos mostra-se ainda desigual, quando comparadas à celeridade dos países latino-americanos.
No que tange ao Brasil, foi na década de 1990, com a criação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que o país declarou oficialmente o compromisso permanente com a garantia dos direitos individuais e coletivos. Nos anos seguintes, a partir da instituição das Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e de Políticas para as Mulheres (SPM),
diretamente ligadas à Presidência da República, o campo de políticas públicas no âmbito dos direitos humanos avança, se institucionaliza e sofistica – a exemplo das atualizações do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), em 2002 e em 2009. Também data dos anos 2000 a publicação dos primeiros Planos Nacionais de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). O documento, que traça diretrizes e princípios para a promoção dos direitos humanos a partir da educação, demorou, no entanto, a se consolidar como política pública nas esferas estatais e municipais. São Paulo, a maior e mais populosa cidade do país, até 2013, não havia desenvolvido uma
política pública sistemática nessa direção.
Há oito anos, sob a avaliação da necessidade de construção de uma cidade mais inclusiva em termos programáticos, estabelecem-se decisões importantes, como a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio do Decreto nº 53.685/201313. No bojo do processo de expansão da compreensão dos direitos humanos como pilar para o desenvolvimento de uma sociedade democrática, desenrolam-se outras políticas de inclusão e participação social. Dentre as ações, destaca-se aqui o desafio assumido pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos (DEDH), em 2013, para o fortalecimento da perspectiva de EDH e a efetivação de políticas voltadas para a articulação entre os dois campos.
Se a Educação em Direitos Humanos não se restringe à produção acadêmica e teórica sobre o que são ou de onde vêm, tampouco os seus modos de operar devem ser tidos como ferramentas exclusivamente técnicas, de caráter “funcionalista” ou “instrumentalizador”, como se fosse possível reduzi-los a conteúdos preestabelecidos voltados para a sociedade neoliberal e o mercado de trabalho. Para a autora, trata-se, antes, da formação de uma cultura de respeito à dignidade humana, encabeçada pela promoção e pela vivência de valores como a liberdade, a justiça, a igualdade, a solidariedade, a cooperação, a tolerância e a paz.
Para sistematizar o argumento, Benevides vale-se da distinção de três pontos fundamentais (2000, p.01): “(...) primeiro é uma educação de natureza permanente, continuada e global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a mudança, e, terceiro, é uma inculcação de valores, para atingir corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora de conhecimentos”.
Para Benevides, essa seria uma “mudança radical” com implicações na “derrocada de valores e costumes arraigados” (2000, p.2). No caso brasileiro, a autora enumera alguns desses enraizamentos, dos quais destacamos dez:
13 Disponível em: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx-00000-xx-00-xx-xxxxxxx-xx-0000
a) o longo período de escravidão;
b) a política oligárquica e patrimonial;
c) o sistema de ensino autoritário, elitista, e com preocupação voltada mais para a moral privada do que para a ética pública;
d) a complacência com a relação de privilégios concedidos a cidadãos ditos de “primeira classe” ou acima de qualquer suspeita;
e) o descaso com a violência exercida contra pobres e socialmente discriminados;
f) as práticas religiosas ligadas ao valor da caridade em detrimento do valor da justiça;
g) o sistema familiar patriarcal e machista;
h) a sociedade racista e preconceituosa contra os considerados diferentes;
i) o desinteresse pela participação cidadã e pelo associativismo solidário;
j) o individualismo consumista, decorrente da falsa ideia de “modernidade”.
Ao analisar os termos da “mudança cultural” proposta por Xxxxxxxxx (2000; 2013), chama a atenção o teor dos argumentos listados. Dentre os exemplificados acima, ao menos sete referem-se explicitamente a mudanças socialmente marcadas, isto é, a transformações na maneira como imaginamos e lidamos com a diferença social, seja no âmbito das relações étnico-raciais (como o legado da escravidão), nas relações de classe e origem (a exemplo da sistematização de privilégios e reprodução de violências contra grupos sociais específicos), gênero e sexualidade (como no sistema familiar e na matriz heteronormativa que o sustenta) ou do viés religioso (tomado pela autora na compreensão enviesada das religiões sobre complexos morais e éticos).
A apreensão dos modos de constituição e leitura das diferenças sociais entre os sujeitos é aprofundada por Xxxx Xxxxx Xxxxxx (2007) quando tenciona a correlação de forças marcada pela assimetria das relações sociais no Brasil e o seu impacto para o desenvolvimento das políticas públicas. A autora destaca o caráter polissêmico da ideia de direitos humanos ao abordar a maneira como diferentes marcos ideológicos impõem entre si disputas políticas e simbólicas em torno do que são e para que servem. Para tanto, Candau (2007) distingue pelo menos dois grandes enfoques em constante tensão no cenário brasileiro: 1) o primeiro marcado pela ideologia neoliberal; e 2) o segundo mediado por propostas contra hegemônicas (Candau, 2007, p.407-408):
O primeiro, marcado pela ideologia neoliberal, tende a ver a preocupação com os Direitos Humanos como uma estratégia de melhorar a sociedade dentro do modelo vigente, sem questioná-lo. Enfatiza os direitos
individuais, as questões éticas e os direitos civis e políticos, estes, centrados na participação nas eleições. (...) O horizonte de cidadania passa pela formação de sujeitos produtores e empreendedores, assim como consumidores. (...) O segundo enfoque parte de uma visão dialética e contra-hegemônica, em que os Direitos Humanos são vistos como mediações para a construção de um projeto alternativo de sociedade: inclusiva, sustentável e plural. Enfatiza uma cidadania coletiva, que favorece a organização da sociedade civil, privilegia os atores sociais comprometidos com a transformação social e promove o empoderamento de grupos marginalizados. Afirma que os direitos políticos não podem ser reduzidos a rituais eleitorais.
Embora, em muitos casos, as duas perspectivas se combinem, é importante identificar a matriz predominante em cada enfoque. Tal exercício, segundo Xxxxxx (2007), é fundamental para reunir subsídios capazes de orientar a decisão sobre a quais caminhos se opor ou apoiar. No Brasil, a desmembração desses dois grandes grupos em muitos outros – diversos, ambíguos e dinâmicos entre si – projeta realidades que atualizam, acentuam e/ou atenuam experiências de exclusão e desigualdade historicamente reproduzidas. Os sujeitos tidos como “diferentes”, ou seja, aqueles “marcados” por atributos sociais que menos se adequam a sistemas marcados pela produtividade, pela competitividade e pela lógica do mercado (os “perdedores” ou os “descartáveis”), são redistribuídos situacionalmente no campo político, ao sabor das tensões nas esferas institucionais, contradições ideológicas e disputas simbólicas mais ou menos conflitivas ao longo do tempo e do manejo das governabilidades.
Xxxx Xxxxxx (2007) avança nos caminhos programáticos para a afirmação dos direitos fundamentais de cada sujeito ou grupo. Para ela, só é possível articular a afirmação dos direitos humanos a partir do reconhecimento do direito à diferença em todas as práticas sociais e esferas democráticas; e cita Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx (2008, p.316): “temos direito a reivindicar a igualdade sempre que a diferença nos inferioriza e temos direito de reivindicar a diferença sempre que a igualdade nos descaracteriza’”14.
14 Ao retomar a citação de Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx (2008), é importante enfatizar que não se trata de opor igualdade à diferença, como xxxxxx Xxxxxx (2007, p.400): “De fato, a igualdade não está oposta à diferença e sim, à desigualdade. Diferença não se opõe à igualdade e sim à padronização (...). O que
Atividade 6: Direitos Humanos e Diferença [15min]
🞎 Como vimos, a articulação da igualdade com a diferença está no cerne dos direitos humanos. Trata-se da passagem da afirmação da igualdade ou da diferença para a afirmação da igualdade na diferença.
🞎 Nesta perspectiva, não basta construir leis em relação aos direitos humanos. Se eles não forem internalizados no imaginário social, nas mentalidades individuais e coletivas, de modo sistemático e consistente, não construiremos uma cultura dos direitos humanos na nossa sociedade.
🞎 A proteção dos direitos humanos requer não apenas políticas universais, mas específicas para grupos socialmente vulneráveis. Ou seja, aqueles que são vítimas preferenciais da exclusão a partir do reconhecimento de suas especificidades (relativas a gênero, raça, etnia, territorialidade, orientação sexual, religião, de classe social etc).
🞎 Ao lado do direito à igualdade, surge também o direito à diferença. É nessa dialética entre igualdade e diferença, superar as desigualdades e, ao mesmo tempo, valorizar a diversidade, promover redistribuição e reconhecimento, que se situa a problemática dos direitos humanos.
🞎 Ser sujeito de direitos implica reforçar no cotidiano, através de práticas concretas, a lógica expansiva da democracia, afirmar o princípio e o direito da igualdade estabelecidos na esfera jurídica e política e transportar essa dinâmica igualitária para as diversas esferas da sociedade.
🞎 Formação da consciência de ser sujeito de direitos significa também poder desenvolver, na prática e na construção da cidadania, a articulação dos direitos da igualdade com os direitos da diferença, assim como os direitos individuais com os direitos coletivos.
estamos querendo trabalhar é, ao mesmo tempo, negar a padronização e lutar contra todas as formas de desigualdade presentes na nossa sociedade. Nem padronização nem desigualdade. E sim, lutar pela igualdade e pelo reconhecimento das diferenças. (...) Hoje não se pode mais pensar na afirmação dos Direitos Humanos a partir de numa concepção de igualdade que não incorpore o tema do reconhecimento das diferenças, o que supõe lutar contra todas as formas de preconceito”.
Conduza a abordagem retomando os pontos da primeira aula e, se possível, volte aos relatos da atividade anterior para citar exemplos concretos. Busque associar os casos à perspectiva elaborada por Xxxxx Xxxxxx, que, desde os anos 60, lançava luz sobre a necessidade de conhecer a realidade para, então, transformá- la. A tradição pedagógica de Xxxxxx, comprometida com o desenvolvimento crítico das diferenças e das subjetividades voltadas para a ação política, atualiza-se sob a perspectiva dos direitos humanos ao se colar à crítica às relações sociais de dominação e opressão reproduzidas no Brasil. Articule as vivências da vida cotidiana à prática dos serviços, desdobrando-as à dimensão incontornável da “experiência concreta” dos indivíduos na realidade que experimentam. Inclua-se, como mediador, na proposta de Xxxxxx, em que há que se trabalhar com o sujeito de direitos em suas circunstâncias concretas, orientá-lo para o exercício da “educação para a decisão, para a responsabilidade social e política” (Freire, 2009). Como exemplo, vale citar o alicerce teórico e o viés histórico das ações da SMDHC-SP e o DEDH), como as ações dos Centros de Educação em Direitos Humanos, o Prêmio de Educação em Direitos Humanos e os conteúdos e objetivos das formações, por exemplo15. Tal engajamento não se separa da ideia de desenvolver “Um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação dos sujeitos de direitos”16.
Atividade 7: Os direitos humanos no serviço público [10min]
Ao conceber ferramental analítico para compreender os processos de expansão e transformação da ideia de direitos humanos no Brasil, a literatura contribui também para a interpretação das mudanças sociais e culturais e das reformas institucionais em curso hoje. Neste sentido, convém ressaltar o desafio de atravessar democraticamente o período atual de “grande estresse social”17 e refletir o compromisso do serviço público na abertura de caminhos possíveis de diálogo e construção democrática.
❑ Os desafios atuais
Como os direitos humanos aparecem no seu serviço e/ou dia a dia?
15 Disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxx/
16 Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxx-xxx-xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx- nacional-de-educacao-em-direitos-humanos
17 Em tempos de “grande estresse social”, segundo Xxxxx Xxxxx (1984), certos temas assumem-se como merecedores de “especial atenção”, como as questões de gênero e sexualidade. “A esfera da sexualidade também tem sua política interna, desigualdades, e modos de opressão. (...) São imbuídas de conflitos de interesse e manobras políticas, ambas deliberadas e incidentais” (1984, pg. 1).
Induza o compartilhamento de relatos de experiência no cotidiano, a partir de uma roda de conversa livre e amigável. O objetivo é estimular a autonomia prática para a aplicação das reflexões do curso no dia a dia dos serviços. Dê exemplos e os provoque a participar.
Ressalte que a compreensão crítica sobre o que são os direitos humanos vai se amparar ao longo de todo o curso na dimensão da experiência dos servidores. Ou seja, as experiências concretas são o atributo fundante e mobilizador para as aulas. A proposta aqui é disseminar a associação entre os princípios da democracia, da justiça e da equidade com a dimensão dos direitos humanos no plano estratégico das práticas voltadas para os serviços públicos e para a formação de agentes mais críticos e vigilantes.
Relembre a turma sobre o pedido de relatos a serem enviados para você. Deixe-os livre para contribuir ou não. Reforce que os relatos serão apresentados na aula seguinte de forma anônima.
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos
Os servidores municipais como agentes de cidadania e os equipamentos da SMDHC
• Aula 3
- Público-alvo: Servidores da Rede de Serviços em Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) da Prefeitura de São Paulo.
- Conteúdos:
a) Fomento à discussão sobre as políticas de valorização da diferença nos movimentos sociais e reflexão sobre as agendas ativistas e os modos de avançar na transformação de práticas preconceituosas;
b) História, legado e políticas de valorização da diferença nos movimentos sociais para a superação das práticas preconceituosas no Brasil;
c) Breve balanço sobre os avanços e os retrocessos referentes às pautas ativistas desde a Constituição de 1988;
d) Reflexão sobre dramas atuais.
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância
Atividade 1: Recapitulando... [10min]
Na aula passada, compreendemos o histórico político e social da noção de direitos humanos, aplicado à articulação com as ideias de diferença e igualdade. Chegamos à conclusão de que diferença não é oposta à igualdade e que o tema dos direitos humanos está em todo lugar: nas relações do dia a dia, nas políticas públicas, nas notícias de jornal e nos serviços.
A proposta da primeira atividade é refletir sobre os relatos enviados sobre como os direitos humanos aparecem nos serviços, as questões e os desafios particulares dos departamentos e coordenadorias da rede. Incentive o compartilhamento e o debate sobre as experiências. Este movimento é importante para a integração das diferentes equipes e para a proposição coletiva de saídas e alternativas.
Atividade 2: Os direitos humanos no Brasil e na cidade de São Paulo [20min]
“Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural” (Trecho da Missão da SMDHC, conforme site oficial)18
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) foi criada pela Lei Municipal nº 15.764 (maio de 2013), que unificou as atribuições da antiga Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP), da Comissão Municipal de Direitos Humanos (CMDH) e do secretário especial de Direitos Humanos (SEDH) e as transferiu para a nova pasta. Algumas atribuições foram realocadas em outras secretarias e a SMDHC instituiu novas coordenações, como a de Políticas para a População em Situação de Rua, de Educação em Direitos Humanos, de Direito à Memória e à Verdade, de Políticas para Migrantes, de Políticas para Crianças e Adolescentes e da Política de Participação Social.
18 Ver mais: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/x_xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx000000
Mantidas as atribuições delegadas pela legislação de 2013, o Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, transferiu para a SMDHC as atribuições das antigas Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de responsabilidade de secretarias executivas constituídas pela Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018. A estrutura da secretaria encontra-se regida pelo Decreto Municipal nº 58.123, de 08 de março de 2018.
Juventude
Igualdade Racial
Imigrantes e Trabalho Decente
Mulheres
População em Situação de Rua
Criança e Adolescente
Pessoa Idosa
LGBTII
Políticas sobre Drogas
Pessoas Desaparecidas
Educação em Direitos Humanos
Povos Indígenas
Peça que os servidores apresentem os seus serviços, projetos, campanhas e principais desafios. Em seguida, pergunte por que cada serviço é importante. Sugira que o servidor de um serviço descreva a importância de outro serviço, que não o seu.
Mas nem sempre foi assim... A recente história dos Direitos Humanos com status de Poder Público no Brasil
Marcos históricos:
❑ 1997 – Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH), criada na estrutura do Ministério da Justiça em substituição à Secretaria dos Direitos da Cidadania (SDC). A SNDH foi criada e ampliou as competências, passando a se responsabilizar também por: a) coordenar, gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos; b) promover a cooperação com os Organismos Internacionais; e c) coordenar a escolha e entrega do Prêmio Nacional de Direitos Humanos.
❑ 1º de janeiro de 1999 – SNDH foi transformada em Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, atribuindo a seu titular o status de ministro de Estado, com prerrogativa de assento nas reuniões ministeriais.
❑ 08 de maio de 2002 – criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher - SEDIM, no Ministério da Justiça - MJ, as ações de defesa e garantia dos direitos da mulher saíram da competência da SEDH e passaram a ser de responsabilidade da SEDIM.
❑ 1º de janeiro de 2003 – criação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). A SEDH é o órgão da Presidência da República que tem por atribuições articular e implementar as políticas públicas voltadas para a promoção e implementação dos direitos humanos. Hoje, tal Secretaria é representada pelo atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Os Programas Nacionais de Direitos Humanos
❑ I Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996. Elaborado pelo Ministério da Justiça, em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, tinha por objetivo eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que buscassem equacionar os mais graves problemas em relação aos direitos humanos. O I PNDH foi resultante de um longo e penoso processo de democratização da sociedade e do Estado.
❑ II Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) – 2002, incorporou ações específicas no campo da garantia do direito à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer, assim como propostas voltadas para a educação e sensibilização de toda a sociedade brasileira com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos.
❑ III Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo Decreto n° 7.037, de 21 de dezembro de 2009, possui os seguintes eixos orientadores:
I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil; II: Desenvolvimento e Direitos Humanos;
III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; V: Educação e Cultura em Direitos Humanos;
VI: Direito à Memória e à Verdade.
As Leis Protetivas
❑ Lei Xxxxx xx Xxxxx;
❑ ECA;
❑ Estatuto do Idoso;
❑ Estatuto da Igualdade Racial;
❑ Lei do Feminicídio.
Os Direitos Humanos na Cidade de São Paulo
Vinculada ao Gabinete do Prefeito, a Comissão Municipal de Direitos Humanos é criada pelo artigo 238 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, em 2002. A princípio, a Comissão tinha por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, corretivas, reparadoras e, dentro de sua competência, sancionadoras das condutas e situações que lhes são contrárias. O município de São Paulo passava, então, a oferecer aos cidadãos paulistanos um novo instrumento para proteger e promover seus direitos. A cidade era a única capital da América Latina que dispunha de uma organização governamental de direitos humanos aberta ao público.
A SMDHC...
Lei 15.764/2013 – Artigo 238:
Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I – assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
II – coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos
– PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionais;
III – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil;
Atuação:
IV – elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
V – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições; VI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Atividade 3: Os direitos humanos como direitos universais [10min]
Como vimos, o caminho até aqui foi longo. A seguir, vamos acompanhar um quadro com dados compilados pelo Conselho Internacional para Política de Direitos Humanos (International Council for Human Rights Policy - ICHRP) sugerindo compreensões comuns para as boas práticas das instituições espalhadas pelo mundo:
O núcleo duro direitos humanos - Vida, liberdade e integridade física da pessoa. Isto inclui o direito a ser tratado com humanidade e dignidade e com o devido processo da lei, e as proibições relativas a assassinatos e detenção arbitrários, tortura e outros tratamentos cruéis.
Liberdades civis - Liberdades básicas protegidas incluem liberdade de pensamento, de opinião e de expressão, liberdade de crença e prática religiosa, de se movimentar dentro do estado, e o direito de se reunir pacificamente e de associação. Outros direitos civis incluem a proteção da privacidade e da vida familiar, e o direito de equidade perante a lei.
Direitos políticos - Somando-se ao direito de expressão e associação, as leis internacionais protegem os direitos de participar nos negócios públicos, e de votar eleições livres e justas.
Direitos das mulheres – São protegidos os direitos das mulheres a igualdade e à não discriminação no exercício dos direitos humanos, e ainda existem fortes proibições a formas específicas de assédio, violência e exploração de gênero.
Direitos dos trabalhadores – As leis internacionais protegem os direitos dos trabalhadores de se associar, organizar e de chegar a acordos coletivamente, e a um ambiente de trabalho seguro e saudável e fornece garantias para um salário que sirva para seu sustento e jornadas de trabalho razoáveis.
Direitos econômicos e sociais – A legislação internacional garante o direito à educação, ao trabalho, aos mais altos padrões alcançáveis quanto a saúde física e mental, e a um padrão de vida adequado, incluindo alimentação e moradia.
Direito a um meio ambiente limpo e saudável - Este direito é protegido especialmente em situações onde perigos ambientais podem prejudicar outros direitos, incluído o direito à vida, à saúde ou à privacidade.
Direitos das crianças – Somando-se às leis de proteção geral aos direitos humanos, as crianças desfrutam de direitos específicos incluindo o direito de ter decisões tomadas tendo em vista seus interesses.
Acesso à informação – Isto inclui o direito de receber informações mantidas por corporações públicas ou privadas onde o interesse público esteja em risco ou onde seja essencial para proteger outros direitos humanos.
Direitos de grupos especiais – As leis internacionais protegem os direitos dos povos indígenas, de minorias lingüísticas, religiosas e raciais, os portadores de deficiências e os idosos. Proíbem discriminação e exploração desses grupos.
Direito à justiça – Isto inclui o direito de reparação às vítimas de abusos aos direitos humanos, punição aos perpetradores e acesso às cortes e outros procedimentos.
Leis internacionais proíbem discriminação – Incluem proibições em bases que incluem raça, cor, sexo, linguagem, religião, opinião política, origem nacional ou social, nascimento ou outros status.
Fonte: Compilação do Conselho Internacional para a Política sobre os Direitos Humanos (xxxx://xxx.xxxxx.xxx), que consta do artigo “Local Government – Doing a Good Service” (Governo Local – fazendo um bom serviço)19.
19 The International Council on Human Rights Policy - (tradução livre a partir da publicação: Local Government - Doing Good Service – Summary: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx_xxxxx/000_x_00.xxx
Estimular a reflexão de que direitos civis e políticos foram conquistados ao longo do tempo. A criação, as transformações e as realocações das atribuições da SMDHC são apenas um dos efeitos desse acúmulo histórico. Mesmo que os direitos descritos acima sejam tidos como hegemônicos e amplamente reconhecidos institucionalmente, eles podem não ser suficientemente efetivados ou garantidos para a maioria da população o tempo todo em todos as regiões do país. No caso de São Paulo, mesmo que algumas medidas tenham amenizado as desigualdades sociais, de modo geral, ainda há muito trabalho pela frente. O reconhecimento pela legislação e pela estrutura das instituições se mostra, de tempos em tempos, insuficiente para transformar séculos de injustiça na cidade.
Atividade 4: Direitos Humanos e Movimentos Sociais [20min]
Assim como no processo de redemocratização, logo após o fim da ditadura civil- militar e a proclamação da Constituição de 1988, a justiça social permanece como um pilar fundamental. Com a nova Constituição, o papel dos movimentos sociais alcançou certa legitimação na luta por direitos e garantias. De lá para cá, a história democrática do Brasil passou por momentos de avanços e retrocessos. Os revezes históricos nos lembram que nenhum direito está, necessariamente, garantido eternamente, pois a compreensão coletiva sobre eles está sempre em plena transformação. Há momentos em que alguns dos direitos garantidos por lei estão, inclusive, sob suspeição.
Desde a luta pela redemocratização na história recente do Brasil, os movimentos sociais se animam e reanimam de forma dinâmica. Em junho de 2013, por exemplo, ganharam as ruas os casos de corrupção e reivindicações de maiores e melhores prestações dos serviços públicos. Logo, diferentes segmentos da sociedade passaram a elencar demandas e anseios diversos – alguns até contraditórios. Ao longo da última década, as transformações de pautas e repertórios ativistas ganham uma nova intensidade, dialogando direta ou indiretamente com as instituições públicas e/ou governamentais.
Fomente a discussão sobre como os serviços enumerados na atividade anterior se articulam com a luta por justiça social no Brasil contemporâneo, contribuindo ou não para a construção de uma cultura orientada para a superação das desigualdades e consolidação das liberdades.
Os novos movimentos sociais
🞎 Ao longo do século XX, uma mudança macroestrutural alterou a natureza do capitalismo: o centro das reivindicações deixou de ser a produção industrial e o
trabalho. Uma nova sociedade deu lugar também a novos temas e agentes para as mobilizações coletivas.
“O conflito não está mais associado a um setor considerado fundamental da atividade social, à infraestrutura da sociedade, ao trabalho em particular; ele está em toda a parte” (Touraine)
❑ O mundo do trabalho perde a centralidade no capitalismo e a ideia oitocentista de “autogoverno dos trabalhadores” do movimento operário se esvai.
❑ Os “novos sujeitos” não são “classes” propriamente, mas grupos marginais em relação aos padrões de normalidade sociocultural. São as “minorias excluídas”: negros, hispânicos, índios, homossexuais, mulheres, jovens, velhos, intelectuais... É a politização da vida privada.
❑ Os “novos movimentos sociais” não se organizam em combate ou em conquista do Estado: recorrem à ação direta, como agentes de pressão social - voltados para persuadir a sociedade civil, demandam uma democratização social (não no plano das leis, mas dos costumes).
❑ Mais do que questões redistributivas, estão empenhados numa luta simbólica em torno da vida, como formas de resistência à colonização do mundo da vida, reações à padronização e à racionalização das interações sociais (qualidade de vida, equidade, realização pessoal, participação, direitos humanos...).
❑ A virada para o século XXI trouxe problemas novos: mudança de escala do ativismo, de nacional a global. Os protestos contemporâneos envolvem ativistas e temas que atravessam fronteiras e se dirigem, muitas vezes, a instituições multilaterais ou a uma opinião pública transnacional.
As novas tecnologias
❑ A “sociedade de rede”, as identidades coletivas e a própria globalização como os principais focos de mobilização, levada a cabo pelas novas tecnologias.
❑ A produção de mensagens nos meios de comunicação de massa e desenvolvimento de redes autônomas de comunicação horizontal para inventar novos programas e compartilhar experiências.
❑ As redes sociais como uma possibilidade de deliberar autonomamente sobre as ações e a necessidade de que os movimentos sociais não se limitem à internet, que se tornem visíveis nos lugares da vida social.
❑ As características desses processos de comunicação constituem o próprio movimento em si: quanto mais interativa e autoconfigurável for a comunicação, menos hierárquica será a organização e mais participativo o movimento.
“Quanto mais rápido e interativo for o processo de comunicação, maior será a probabilidade de formação de um processo de ação coletiva enraizado na indignação, propelido pelo entusiasmo e motivado pela esperança” (Xxxxxx Xxxxxxxx, 2013)
Protestos no Brasil contemporâneo
❑ Xxxxxx das vadias, a UNEAFRO, as lutas indígenas Tupinambá do Sul da Bahia, as intersecções entre cultura e política do Norte Comum, o coco de Mãe Beth de Oxum, o Grupo Saravá e os secundaristas paulistas como “casos paradigmáticos” de uma nova geração política.
“As lutas questionam não somente as atuais opressões e injustiças, mas igualmente as do passado, (...) não se deve estranhar que ‘novas lutas’ estejam associadas, em vários momentos, à ideia de ancestralidade” (Xxxxxx e Xxxxx, 2015)
❑ Um novo ritmo político
❑ Independente da motivação para o protesto, ele é em si a reivindicação por poder se unir, se reunir livremente, sem medo da polícia ou da censura.
Aproveite o trailer para estimular o debate sobre a articulação entre o Estado e os movimentos sociais: Como as novas gerações políticas vêm produzindo suas ideias de liberdade sexual, de sexualidade, igualdade de gênero, direito à educação, liberdade religiosa etc? Como anda a relação dos movimentos com as instituições públicas? Como os serviços recebem essas demandas?
Atividade 5: A contribuição dos movimentos para o avanço dos direitos humanos [10min]
Discutir a noção de identidade e o papel do reconhecimento e da distribuição na sociedade
Repensar projetos de lei, políticas públicas e práticas sócio-culturais
Debater os processos de socialização e de individuação dentro da sociedade
Refletir sobre os processos de exclusão que políticas, práticas e estruturas de desigualdade reproduzem
Pergunte o que acham dessas contribuições e se incluíram ou excluiriam alguma. Se possível, peça exemplos. Se houver algum ativista, peça que comente a relação dos direitos humanos com os movimentos sociais hoje em dia. A ideia aqui é aterrissar no mundo cotidiano dos servidores, tanto no dia a dia na SMDHC, como enquanto cidadãos.
❑ Um outro mundo é possível? [25min]
Em duplas, escreva uma carta-denúncia direcionada a um dos serviços da rede descrevendo um caso específico e reivindicando soluções para ele. Baseie-se nas notícias destacadas para criar um problema compatível com as atribuições do serviço escolhido e sugira ao menos duas alternativas para solucionar a questão.
Organize a escolha das pautas e dos serviços e dê 20 minutos para que escrevam a carta-denúncia. Incentive que escrevam uma carta direcionada a um serviço que não o seu. Em seguida, peça que leiam em voz alta e estimule o debate e o compartilhamento de ideias e novas soluções possíveis.
Atividade 6: Os direitos humanos em tempos de pandemia [25min]
NOTÍCIAS | Trabalho infantil aumenta 26% durante pandemia em São Paulo
❑ Um levantamento com mais de 52 mil famílias mostrou que o trabalho infantil cresceu em 26% em São Paulo durante a pandemia do novo coronavírus.
❑ O estudo também apontou que as mulheres são responsáveis pelos lares em 80% dos casos.
Como esse fato toca os movimentos feministas e/ou pelos direitos das mulheres e meninas? O que mudou ou agravou com a pandemia? A que se deve esse aumento, na sua opinião? Como é possível responder a essa questão?
Vamos ouvir uma especialista!
Aproveite o relato de Xxxxxxx Xxxxxxxxx (UNICEF) para incentivar o debate e pergunte o que mudou nos serviços durante a pandemia, em termos de atendimento à população e de desenvolvimento de políticas específicas.
Como a COVID-19 atualizou as demandas e as pautas dos movimentos em relação aos direitos humanos? Que soluções foi possível encaminhar?
Peça que escrevam relatos e os enviem para você. Deixe-os livre para contribuir ou não. Reforce que os relatos serão apresentados na aula seguinte de forma anônima.
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos
Os servidores municipais como agentes de cidadania e os equipamentos da SMDHC
• Aula 4
- Público-alvo: Servidores da Rede de Serviços em Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) da Prefeitura de São Paulo.
- Conteúdos:
a) Proposição de caminhos para a mediação de conflitos em situações reais do dia a dia e das instituições;
b) Compreendendo os desafios atuais e os projetos políticos em disputa na consolidação dos valores igualitários e democráticos em São Paulo;
c) Como podemos contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária?
d) Encerraento: Como foi o curso para você?
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância
Atividade 1: Recapitulando... [5min]
Na aula passada, compreendemos como os movimentos sociais no Brasil operam historicamente em relação às questões dos direitos humanos, suas pautas e formas de reivindicação. Refletimos sobre os problemas atuais e caminhos possíveis para contorná-los, de forma aplicada e não-aplicada aos serviços. Nesta aula, nós vamos um pouco mais fundo neste exercício.
A proposta da primeira atividade é refletir sobre os relatos enviados sobre como a COVID-19 atualizou os desafios concernentes aos serviços da SMDHC. Peça para que leiam os relatos uns dos outros, enfatizando as questões e os desafios particulares dos departamentos e coordenadorias da rede. Incentive o compartilhamento e o debate sobre as experiências. Este movimento é importante para a integração das diferentes equipes e para a proposição coletiva de saídas e alternativas.
Atividade 2: O respeito aos direitos humanos dentro do serviço público [15min]
❑ Como lidamos com as diferenças entre nós mesmos?
❑ Pode uma travesti preta falar e atuar no serviço público?
Use o relato de Terra Johari (SMC) para estimular a reflexão sobre como as questões de igualdade, diferença e direitos humanos se colocam no interior do serviço, nas relações interpessoais com colegas e parceiros. Há diversidade? Se sim, como são tratadas? Já presenciaram situações de preconceito e discriminação no ambiente de trabalho? Se sim, como a questão foi tratada? Quais são os desafios de ativistas que atuam também no serviço público?
❑ O servidor público como agente de realização dos direitos do cidadão dentro e fora da instituição.
❑ Como lidar com conflitos e tensões internos e externos à SMDHC?
Valores da SMDHC
✓ Transparência
✓ Compromisso
✓ Ética
✓ Participação social
✓ Interseccionalidade
✓ Transversalidade
✓ Interculturalidade
✓ Preservação da memória
✓ Dignidade da pessoa humana
✓ Respeito à diversidade
✓ Cultura de paz
✓ Solidariedade
✓ Igualdade
✓ Equidade
✓ Justiça social
✓ Democracia
Atribuições da Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH)
I – Receber, e encaminhar as manifestações dos cidadãos ou reencaminhadas por outras ouvidorias ou órgãos públicos, referentes à violação institucional de direitos humanos, devendo assegurar ao cidadão a proteção de sua identidade e demais atributos de identificação, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
II – Identificar e articular rede de proteção e defesa de direitos, envolvendo órgãos públicos e entidades não-governamentais, para atuar no tratamento de violações de direitos humanos e resolução de tensões sociais de maneira coordenada e sistemática, em cooperação com o Ministério Público, órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo, de todas as esferas;
III – Recomendar ações de defesa que visem à orientação, adoção de providências e revisão de procedimentos adotados por órgãos públicos ou entidades não- governamentais, em resposta à violação de direitos humanos, sobretudo as que afetam grupos sociais vulneráveis;
IV – Atuar em resposta a situações de risco e contingência de vulnerabilidade que conduzam a violações de direitos humanos, conforme avaliação da equipe técnica especializada;
V – Manter base de dados própria, com todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria, e alimentar a base de dados da Ouvidoria Geral do Município, protegendo informações pessoais, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI – Coordenar a atuação dos Núcleos de Direitos Humanos, elaborando diretrizes, propiciando capacitação continuada à sua equipe, padronizando formulários e procedimentos;
VII – Incentivar a participação, a transparência, o acesso à informação e o controle social.20
Proponha o debate conjunto sobre as atribuições descritas acima, suas possíveis falhas e êxitos, necessidades de atualizações etc. Há casos que possam ilustrar falhas/êxitos/necessidade de revisão dessas atribuições? Como chegam as denúncias de cidadãos e usuários nos diferentes serviços? Já sofreram ou testemunharam casos de violação em atendimentos no seu serviço? E entre colegas?
Atividade 3: Estado, participação social e direitos humanos [10min]
“Todos aqueles direitos subjetivos que dizem respeito universalmente a todos os seres humanos dotados do status de pessoa, ou de cidadão ou de pessoa capaz de agir” (Xxxxxxxxx, 2011)
Até aqui, já chegamos à conclusão da inevitável relação entre os direitos humanos e a democracia. Se os dispositivos democráticos enfraquecem, os direitos humanos são os primeiros e principais atingidos, repercutindo tanto nos âmbitos civis e políticos, quanto nas suas outras dimensões.
“Sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não há democracia; sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica de conflitos” (Bobbio, 1996)
Assim, a democracia é elemento definidor integrativo a proteção a dignidade da pessoa humana como amparo ao cidadão. Ou seja, para satisfazer os direitos sociais nas sociedades contemporâneas é preciso não só uma atuação positiva, mas, sobretudo, a sua implementação positiva por parte do Poder Público. Quando essa relação ganha destaque, após o fim da ditadura civil-militar e a Constituição de 1988 com a Constituição Cidadã, o exercício de certos direitos (como a liberdade de pensamento e voto) não garante automaticamente o gozo de outros, como a segurança e o emprego, tampouco garante governos atentos a esses problemas. O cidadão pleno pode ser entendido como aquele titular dos direitos civis (fundamentais à vida, à liberdade e igualdade perante a lei), políticos (direito ao voto, instituição dos partidos políticos e parlamento livre e representativo) e sociais (educação, trabalho, saúde,
20 Ver mais: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx000000
aposentadoria). Por isso, o avanço dos direitos humanos surge intimamente relacionado ao limite da intervenção na esfera individual e à satisfação das demandas coletivas (Mousquer, 2014).
“É possível dizer que a participação e os Direitos Humanos, por meio de movimentos sociais, fomentam, nos atores, uma força criativa e inovadora, contribuindo para o debate sobre a virtuosidade da justiça social como fundamento das sociedades. Os participantes contribuem para reforçar o valor de justiça como elemento da emancipação e para superar um sentido restrito e abstrato de justiça, como aquele que prevaleceu na formação do cidadão político moderno. A justiça, agora, deve se assentar sobre e ser apoiada por reconhecimento, combinando individualidade e coletividade, razão e subjetividade, isto é, uma justiça que acompanha o progresso material, institucional, cultural e moral da sociedade e de sua diversidade, ou, como argumentado por Xxxxxx (2000, 1992), combinando distribuição e reconhecimento” (Mousquer, 2014, p.63).
O Estado, como vimos, não pode se furtar da sua figura de garantir/prover direitos consagrados, mas também não pode se manter burocrático, inacessível, afastado indiferente às questões sociais. A gestão pública deve ser o instrumento para a satisfação social e não o sistema que move a Administração. As políticas públicas devem ser políticas de Estado e não de governo, fazendo com que o Estado promova o desenvolvimento humano e social por um período que não se conecta com o de determinado governo. Observe-se que os direitos fundamentais de liberdade são intocáveis por força de dispositivos inseridos nas diversas constituições. Por isso, o garantismo redefine o conceito de democracia: é chamada de democracia substancial ou social o Estado de direito munido de garantias específicas, tanto liberais quanto sociais; sendo que a democracia formal ou política será o Estado político representativo, isto é, baseado no princípio da maioria como fonte de legalidade. Os direitos fundamentais são o objetivo central para o Estado de direito como o de democracia (Mousquer, 2014).
Segundo Xxxxxxxxx (2011), os direitos fundamentais podem ser divididos em quatro categorias: a) direitos humanos, direitos primários que correspondem a todas as pessoas (vida, integridade, liberdades pessoais, direitos à saúde e educação etc.); b) direitos públicos, os quais são os direitos primários reconhecidos somente aos cidadãos (dependendo de cada constituição, o direito ao trabalho, residência, assistência pública etc.); c) direitos civis, direitos secundários adscritos a todas as pessoas com capacidade de fato (poder negocial, liberdade de iniciativa empresarial, direito de postular em juízo
etc.) e; d) os direitos políticos, direitos secundários reservados unicamente aos cidadãos com capacidade de fato (votar e ser votado) (Xxxxxxxxx, 2011).
Atividade 4: Qual é o papel do servidor público neste contexto? [15min]
O servidor público tem uma tarefa decisiva para assegurar a universalidade dos direitos humanos. A observância dos tratados, os pactos e, especialmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos serve não apenas ao servidor da Secretaria de Direitos Humanos, mas ao servidor lotado no Ministério da Justiça, Defesa, Educação, ou qualquer outro órgão do nosso governo – seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Peça que enumerem os diferentes papeis que o servidor público em geral pode desempenhar na tarefa de assegurar os direitos humanos. Monte um quadro com as respostas e debata junto com a turma. A seguir, nós iremos comparar as respostas com o que diz a LOM.
Conhecendo a Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM/SP)
❑ Art. 2º A organização do Município observará os seguintes princípios e diretrizes: I - a prática democrática;
II - a soberania e a participação popular;
III - a transparência e o controle popular na ação do governo;
VIII - a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião, ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços, e condições de vida indispensáveis a uma existência digna;
IX - a acolhida e o tratamento igual a todos os que, no respeito da lei, afluam para o Município;
XI - a preservação dos valores históricos e culturais da população.
❑ Art. 5º O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.
❑ Art. 7º É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela
Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas.
❑ Art. 8º O Poder Municipal criará, por lei, Conselhos compostos de representantes eleitos ou designados, a fim de assegurar a adequada participação de todos os cidadãos em suas decisões.
❑ CAPÍTULO II: DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Art. 89 - É função do Município prestar um serviço público eficiente e eficaz, com servidores justamente remunerados e profissionalmente valorizados.
Art. 100 - Os servidores e empregados da administração direta e indireta que incorrerem na prática do racismo ou de qualquer outro tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, serão punidos na forma da lei, podendo ser demitidos a bem do serviço público, sem prejuízo de outras penalidades a que estiverem sujeitos.
Direitos Humanos enquanto Política Pública
✓ Ações afirmativas para a população negra e estudantes de escolas públicas nas universidades;
✓ Ações afirmativas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
✓ Ações afirmativas para modelos negros e negras nas publicidades estatais;
✓ Assento exclusivo para idosos e gestantes nos transportes públicos;
✓ Ações afirmativas para pessoas negras e indígenas nos concursos públicos;
✓ Vagão só para mulheres no metrô nos horários de pico (RJ).
É importante destacar, mais uma vez, que os direitos humanos não é um tema estático. No âmbito das Nações Unidas, é muito recente a afirmação do direito à memória, à verdade e à justiça como um elemento constitutivo, por exemplo. Vale, portanto, pensarmos que as políticas públicas de direitos humanos devem ser aperfeiçoadas permanentemente, porque as violações também ocorrem de forma constante (Rosário, 2013).
Exemplos de retrocessos pontuais nas reformas trabalhista e previdenciária, a partir de notícias de jornal.
Atividade 5: Entre avanços e retrocessos – Violações aos direitos humanos ainda são comuns no Brasil [40min]
Apresente o documentário e abra para o debate sobre as impressões gerais. O vídeo, além de forte e ilustrativo, funciona também como um gancho para a próxima atividade.
❑ Superando clichês... [25min]
Peça que ditem os clichês que ouvem por aí sobre os direitos humanos. Exemplo: “Direitos humanos para humanos direitos”, “Direitos humanos é coisa de bandido”, “Comunista que gosta de direitos humanos” etc. Monte um quadro com as frases que os servidores ditarem. Em seguida, peça que formem duplas e sorteie uma frase para cada dupla. Divida as duplas em: um interlocutor (o que disse a frase reproduzindo o clichê) e um receptor (o que ouviu a frase e reage criticamente). Dê 10 minutos para simularem um diálogo com ao menos três argumentos que defendam o interlocutor da frase e ao menos três argumentos que defendam o receptor. Em seguida, as duplas irão apresentar os argumentos à turma. Ao fim de cada dupla, abra a argumentação para o debate.
❑ 7 clichês contra Direitos Humanos desconstruídos por colunistas do Justificando
Matéria publicada em terça-feira, 13 de outubro de 2015
1. "Tá com dó? Leva pra casa"
Esse é um argumento muito usado por quem defende a redução da maioridade penal no Brasil. Direitos humanos sempre foi associado com piedade, levando a crer que quem combate violência tem "dó de bandido". Segundo a professora de direito penal da FGV e colunista no Justificando, Xxxxx Xxxxxxx, "não é o caso de ter dó e levar pra casa, nem de ter ódio e levar pra fogueira: ao tentar reger as relações sociais por normas que se pautam pela preservação de direitos aos quais basta a natureza de ser humano para ser titular, a ideia era justamente afastar as paixões irracionais que tanto dificultam a realização do nosso frágil ideal de justiça", afirmou.
Para o teólogo Xxxxxx Xxxxxxxxx, é "Interessante que numa sociedade religiosa como a nossa ter dó e levar para casa seria uma boa opção, já que, para Xxxxx, ter compaixão significa "sofrer com". (do lt. cum (com) patire (sofrer). Ninguém precisa levar o outro
pra casa, porque o outro quer o próprio xxx. Mas ter dó é o mínimo que se espera de uma sociedade que se diz cristã".
2. "Direitos humanos são direitos dos manos"
A ativista negra e colunista Xxxxx Xxxxx explica que a palavra "mano" é ligada ao movimento Hip Hop nacional, que hoje é aceito, mas no passado era muito marginalizado. Dizia-se que as letras defendiam bandidos (os manos!). O uso pejorativo da palavra já se identifica um preconceito racial gritante, aliado a total falta de empatia e de conhecimento sobre o assunto.
"Ninguém é contra os Direitos Humanos quando o filho do Xxxx Xxxxxxx é absolvido de um crime óbvio, mas quando Xxxxxx Xxxxx é preso por portar desinfetante doméstico em uma manifestação e as pessoas contestam a prisão, daí os privilegiados acham que só "os manos" têm direito. Os manos são negros e pobres, marginalizados e indesejados pela elite, logo não devem ter direitos, segundo a lógica dessa gente", diz.
3. "Direitos humanos não vai à casa das vítimas, só dos bandidos"
O Advogado Xxxxx Xxxxxxx explica que a Declaração Universal de Direitos Humanos estabelece uma série de direitos que não são imaginados por quem usa esse tipo de argumento: "propriedade privado é um direito humano", argumenta. "Esses princípios são fundamentos de atitudes. Se nós achamos que esse fundamento não está em algum lugar, cabe a nós levá-los para onde achamos que deveria estar", afirmou.
4. "O Brasil é o país da impunidade"
Esse clichê é tão clássico que é capaz de ser ouvido umas 5 vezes por dia, no mínimo. Muitas pessoas acreditam que se existe violência é porque não existe punição, o que é totalmente equivocado analisando os dados do sistema prisional brasileiro. O Brasil é o 4º país que mais prende no mundo e, segundo os dados do Ministério da Justiça, em 2014, existia 607 mil apenados no Brasil. E tem mais, na conta do Ministério, não demorará muito para chegarmos a 1 milhão. O último que entrar na cela que apague a luz. [Em 2020, o Brasil chegou a 812 mil presos e ocupa o 3º lugar no ranking de países com maior número de pessoas presas, perdendo para os EUA e para a China.]
5. “O cidadão de bem tá preso e os bandidos estão soltos”
Segundo o Advogado Xxxxxxx Xxxxxxxx essas são frases de quem não enxerga a realidade: “O Brasil está no pódio de maior encarcerador do mundo. Como é que alguém pode falar em bandidos soltos? Estão todos presos, alguns em casa, outros no presídio, nesse país que vive o medo e cultiva a violência”, diz.
6. “Direitos humanos para humanos direitos”
A Advogada Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx explica que os "Direitos Humanos foram previstos pela Convenção do Pós-Guerra, valendo para anistiar todos os lados envolvidos, mostrando que somos todos iguais, além de pregar a paz. Por isso, os direitos humanos são universais e aplicáveis a todos, não só aos direitos – também aos esquerdos, por favor!", afirma.
7. "Bandido bom é bandido morto"
E o mais comentado por todos, que ganhou prêmio de mais utilizado entre os argumentos contra os direitos humanos, o bandido bom é o bandido morto. Para Xxxxxxx Xxxxxxxx, isso significa o repúdio ao direito à vida, é admitir a morte como a “solução final. “Quando mais da metade da população quer ver o sangue cobrindo as ruas, quer ver a polícia ou quem vier a fazê-lo, a matar os indesejados, os excluídos, os marginais, quando mais da metade da população se regozija com isso, qualquer voz que se levante falando pela dignidade humana, será execrada e levada à matilha para que seja ali devorada, em praça pública, sob o holofote das redes sociais", afirma.
A gente aproveita o embalo para citar mais um clichê muito comum nos dias atuais...
8. “Direitos humanos é coisa de comunista”
Em conversa com Xxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxxx, o pastor Xxxxxxxx Xxxxxx desestabiliza dois clichês ao mesmo tempo: 1) que direitos humanos tem lado, partido ou ideologia; e 2) que todos os evangélicos são conservadores ou contra os direitos humanos.
Atividade 6: Encerramento [10min]
O que você vai levar da experiência do curso?
E o que você vai deixar para trás?
Estimule o debate sobre os aprendizados e o valor da experiência do curso para cada aluno. Deixe os livres para relatar suas impressões e sugestões.
1.2 Introdução aos Direitos Humanos: Os Direitos Humanos e os Marcadores Sociais da Diferença na Educação
Estrutura do curso
Formação Intersetorial | Introdução aos Direitos Humanos Os Direitos Humanos e os Marcadores Sociais da Diferença na Educação |
Programa de Formação para Agentes da Rede de Ensino Municipal - SME Programa de Formação para Agentes dos Centros de Educação em Direitos Humanos - CEDH | Objetivos: •Apresentar histórico político e conceitual sobre a noção de direitos humanos e educação em direitos humanos • Introduzir as noções de igualdade e diferença •Oferecer panorama sobre as problemáticas dos marcadores sociais da diferença no Brasil e na cidade de São Paulo •Compartilhar planos, diretrizes, projetos de lei, legislações e dados relacionados à escola pública •Fomentar a discussão sobre as políticas de valorização da diferença nos documentos oficiais e nas práticas e saberes escolares •Propor caminhos para a mediação de conflitos em situações reais do dia a dia na educação e na escola •Sensibilizar os agentes municipais para situações reais aplicadas à educação •Refletir sobre modos de avançar na transformação de práticas preconceituosas e, se possível, estabelecer metas para o futuro •Realçar e descrever como a educação em direitos humanos pode contribuir para a construção de uma educação pautada nos princípios democráticos de igualdade e valorização das diferenças Carga horária: •8h (2h por módulo) |
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos e os Marcadores Sociais da Diferença na Educação
• Aula 1
- Público-alvo: Profissionais de Educação da rede municipal de ensino da Prefeitura de São Paulo e dos Centros de Educação em Direitos Humanos (CEDH).
- Conteúdos:
a) Sensibilização para a maneira diversa como as questões de igualdade e diferença podem se apresentar no mundo;
b) Apresentação do histórico político e conceitual sobre os conceitos de sexo/gênero, sexualidade, raça/cor, classe social e geração (os chamados “marcadores sociais da diferença”) e as suas relações interseccionais;
c) Apresentação de dados relacionados às questões dos DH e da diferença no Brasil;
d) Fomento ao debate sobre as dicotomias que envolvem as noções de igualdade x diferença.
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância
Atividade 1: Apresentações e boas-vindas [20min]
Vamos nos conhecer!
Atividade 2: O que marca a diferença entre os grupos? [30min]
Dinâmica: Classificando o mundo das... frutas!
Proposta: Olhe as imagens. Nelas, há dez frutas distintas. Vamos supor que sejam “comunidades de frutas”. Como você dividiria essas frutas em grupos? Quais critérios você usaria? Quantos grupos resultariam da sua classificação? Forme duplas ou trios e montem, pelo menos, três grupos de frutas diferentes e descreva os critérios que utilizou para dividi-las.
Para o debate: Após as duplas ou trios apresentarem os seus sistemas de classificação para as “comunidades de frutas”, provoque-os à reflexão.
- As diferenças são tão “naturais” quanto parecem?
- Quem ou que determina a diferença entre um grupo e outro?
- É possível estabelecer uma “hierarquia” entre os critérios escolhidos para classificar as frutas?
A ideia é fazer a turma perceber que não há nada de “natural” entre as diferenças sociais que organizam o mundo. O que importa como critério classificador em uma sociedade pode não importar para a outra. Na sociedade ocidental, por exemplo, quais são os principais critérios que usamos para dividir as pessoas em grupos? Induzir às diferenças sociais que implicam estruturas segregatórias (por exemplo, gênero, sexualidade, raça/cor...). Estimular a reflexão: Essas mesmas diferenças que, no Brasil, se organizam de determinada forma,
organizam-se de forma idêntica em todos os lugares do mundo? Dentro do próprio Brasil, essas diferenças aparecem com as mesmas implicações sociais em todas as regiões? Nos séculos passados, compreendíamos essas diferenças da mesma forma? A leitura social que delas fazemos continua igual ao longo do tempo?
Por exemplo: “Sexo e Temperamento” (Xxxxxxxx Xxxx)21
- Pesquisa realizada na Nova Guiné (Oceania) nos anos 1930 sobre como se criam as crianças
- Três sociedades distintas: 1) Arapesh, em que homens e mulheres são afetivos e gentis, como nos eua se pensava como algo “natural” das mulheres; 2) Mundugumor, onde homens e mulheres são muito agressivos, como se imaginava “natural nos homens”; e 3) Tchambuli, em que as mulheres são agressivas e os homens afetuosos.
- Nos dois primeiros casos, não há diferença significativa de comportamento entre homens e mulheres. Já entre os tchambuli, há uma inversão do que se pensava como “natural”.
Atividade 3: Afinal, o que é diferença? [10min]
🞎 Várias formas de diferença convivem na sociedade contemporânea. Ao longo de suas trajetórias de vida, os indivíduos se identificam e se diferenciam dos outros das mais diversas maneiras.
🞎 Os seres humanos se mostram como diferentes uns dos outros das mais diversas formas. Nos formatos, cores e proporções corporais, na linguagem, nas maneiras de se alimentar, se vestir, consumir bens, se relacionar... Cada indivíduo compartilha com alguns essas características e não com outros.
🞎 Algumas características têm peso profundo na definição da experiência e outras não. Isto ocorre porque algumas diferenças estão ligadas a relações de poder, sendo responsáveis pela produção e reprodução de desigualdades.
🞎 É para refletir sobre esse tipo de diferença que a perspectiva dos marcadores sociais da diferença foi elaborada.
Estimule a reflexão sobre como essas diferenças se estabelecem em São Paulo e peça exemplo. Pergunte se já ouviram falar no termo “marcadores sociais da diferença” e o que ou quais pensam que são.
21 XXXX, Xxxxxxxx. Sex and temperament in three primitive societies, New York, Xxxxxxx Xxxxxx and c. 1935 (Trad. Bras. Xxxx X. Krausz. São Paulo, Perspectiva, 2000).
Atividade 4: Os marcadores sociais da diferença [20min]
Categorias de Classificação | ||||
Cor/Raça | Sexo/Gênero | Classe social | Sexualidade | Geração |
Categorias de Análise | |||
Ferramentas que contribuem para apreender a articulação de múltiplas diferenças e desigualdades | Construções situadas – localmente, historicamente e culturalmente | Não são categorias que adquirem sentido e eficácia isoladamente – é a conexão e relação entre essas categorias que lhes confere sentido | Os sistemas classificatórios produzem, muitas vezes hierarquias e desigualdades |
Ao tomar a diferença social como constitutiva da realidade que cada sujeito ou grupo experimenta, a sua dimensão política se desdobra em práticas que iluminam a perspectiva crítica e cidadã sobre o lugar dos sujeitos no mundo e a problematização das vivências concretas que experimentam na vida cotidiana. Embora, para alguns, possa parecer um “desvio frívolo” frente a problemas “mais urgentes” (como resolver a questão da fome e do analfabetismo, por exemplo), são nas diferenças impressas no corpo – na leitura social sobre cor/“raça”, gênero, sexualidade, classe, origem e geração
– que se materializam as violências e se reproduzem sistematicamente as desigualdades.
Aprofundar o debate sobre os marcadores sociais da diferença permite não só uma espécie de “aterrissagem” no mundo concreto das experiências e da maneira de se relacionar com o outro como também abre discussões produtivas para o enfrentamento de questões inerentes aos diferentes serviços (como o tema da
transexualidade na escola e o uso da violência contra a juventude negra periférica nos debates sobre segurança urbana, por exemplo).
Desse modo, valem as formulações de Xxxxxx, França e Macedo (2010) sobre a compreensão dos marcadores sociais da diferença como elementos estruturantes de todo sistema classificatório, a partir da atribuição de diferentes posições a pessoas, objetos e comportamentos. A distinção dos autores sobre a lógica interna articuladora das categorias em sistemas classificatórios e os processos de classificação propriamente ditos ampara-se na definição de categorias que se relacionam umas com as outras; “assim, por exemplo, categorias referentes a sexualidade e gênero inscrevem-se com frequência em matrizes de cor/raça, e vice-versa, tornando-se muitas vezes uma linguagem poderosa para expressar hierarquias e desigualdades sociais mais amplas” (Simões, França e Macedo, 2010, p. 40).
Ao tomá-los como relação, o atravessamento dos marcadores em matizes complexos de articulação com categorias com as quais são capazes de conformar e expressar entrelaçamentos de desigualdades e hierarquizações ainda mais densos sugere também a importância de uma abordagem “interseccional” 22 na e para a compreensão sobre os direitos humanos. Isto é, centrando-se no esforço de interpretar consequências estruturais e dinâmicas da intersecção entre dois ou mais eixos (como gênero + “raça” + classe, por exemplo).
Assim, mais do que associar os direitos humanos à ideia abstrata de democracia, igualdade e diferença (ou seja, o fato de que se trata de direitos universais, independentemente das condições sociais, culturais políticas etc), é preciso endereçar a prática cotidiana para a transformação social, levando em consideração as realidades suscitadas pelas diferenças sociais que cada sujeito e grupo interlocutor envolvido carrega no corpo, no exercício cotidiano dos diferentes serviços públicos (educação, saúde, segurança, juventude, mulheres, LGBTI etc). Só assim poderemos contribuir eficientemente para o desenvolvimento da autonomia e da perspectiva crítica e engajada de servidores e usuários diretamente envolvidos nas variadas esferas de prestação de serviço e atendimento ao público.
Por que trabalhar simultaneamente a problemática do sexo/gênero, da sexualidade, da classe social, da raça/cor e da geração? Como os marcadores sociais da diferença podem contribuir para discutir desigualdades e assimetrias
22 De acordo com Xxxxxxxxxx (2013), “interseccionalidade” é uma das categorias que surgem da emergência do debate sobre gênero e sexualidade nas décadas de 1990 e 2000. Tida inicialmente como uma conceituação que busca capturar as conseqüências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação, a categoria trata tradicionalmente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras (Crenshaw, 2002).
no cotidiano dos serviços públicos e na formulação de políticas? Apesar da fragmentação, os marcadores estão intimamente imbricados na vida social e na história das sociedades ocidentais. A abordagem deve ser conjunta e não- essencialista. Justificativa: O processo de naturalização das diferenças étnico- raciais, de gênero ou de orientação sexual, que marcou os séculos XIX e XX, vinculou-se à restrição do acesso à cidadania a negros, indígenas, mulheres e homossexuais.
Estimule uma postura crítica em relação aos processos de naturalização da diferença, reconhecendo que desigualdades sociais e políticas são inscritas nos corpos: corpos de homens e mulheres, por exemplo, tornam-se diferentes através dos processos de socialização. Exemplo desse tipo de abordagem para compreender a experiência da Alemanha nazista: Interseccionando conceitos de “raça” ou etnia, gênero e sexualidade no Holocausto. Exemplo em situações cotidianas de sinergia entre atitudes e discursos racistas, sexistas e homofóbicos: se um aluno de Ensino Médio manifesta um sinal de homossexualidade, logo aparece alguém chamando-o de “mulherzinha”. Mas por que ser chamado de mulher pode ser ofensivo? Em que sentido ser feminino é mau? Homofobia e misoginia se misturam e se reforçam.
Atividade 5: Como os marcadores se materializam na realidade brasileira? [15min]
Vamos compreender e interpretar os dados que revelam a maneira como essas materializações se dão no Brasil contemporâneo?
Conduza a leitura e a interpretação dos gráficos e tabelas de forma aberta e propositiva. Estimule a reflexão sobre aquele que é considerado “mais” ou “menos” cidadão, aquele que tem acesso a mais direitos e privilégios. Compreensão de que o sujeito político por excelência é homem, branco e heterossexual. E, em torno dele, constrói-se todo um universo de diferenças desvalorizadas, de sub-cidadãos. Reforce que o acesso de todos à cidadania e a compreensão de que as diferenças devem ser respeitadas e promovidas e não utilizadas como critérios de exclusão social e política.
Agora, podemos chegar à conclusão de que...
🞎 A perspectiva insterseccional dos marcadores sociais é um modo de olhar para as diversas formas de diferença e desigualdade presentes na sociedade contemporânea.
🞎 Não há nada de “natural” nos efeitos desiguais da constituição das diferenças no mundo.
🞎 Não é possível falar em direitos humanos sem antes falar nos processos que constituem as diferenças que impactam na vida social dos sujeitos.
Atividade 6: Afinal, somos todos diferentes ou somos todos iguais? [20min]
🞎 Direitos da igualdade & Direitos da diferença
A partir do vídeo da professora Xxxxx Xxxxxxxx e do exemplo da “democracia racial”, provoque-os a refletir sobre a dicotomia do senso comum em torno do sentido de “igualdade x diferença”. Tratam-se, de fato, de categorias opostas? Ou complementares? É nessa dialética, entre superar toda a desigualdade e, ao mesmo tempo, reconhecer as diferenças, que os desafios dessa articulação se colocam. A passagem da afirmação da igualdade ou da diferença para a da igualdade na diferença não passa nem por afirmar a igualdade e negar diferença, tampouco por uma visão diferencialista absoluta, que relativize a igualdade. A questão está em como trabalhar a igualdade na diferença, como diria Xxxxxxxxxx Xxxxxx (2006): "temos o direito a ser iguais, sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza" (p. 462). Essa perspectiva supõe discutir as diferentes concepções da diversidade e da desigualdade presentes nas sociedades contemporâneas23.
24
🞎 Igualdade não quer dizer homogeneização: essa dimensão invisibiliza, nega e silencia as diferenças.
23 Ver mais: XXXXXX, Xxxx. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. In: Rev. Bras. Educ. vol.13 no.37 Rio de Janeiro Jan./Apr. 2008.
24 Esquema encontrado na página 24 do livro “Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola”, de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx (1a ed. — São Paulo: Editora Reviravolta, 2016).
🞎 Diferença não quer dizer desigualdade: essa concepção atribui às identidades plurais, que devem ser reconhecidas e valorizadas, o status de “problema”.
🞎 Hoje, não é possível falar em igualdade sem incluir a questão da diferença, nem se pode abordar a questão da diferença dissociada da afirmação da igualdade.
✓ Igualdade não é oposto de diferença, e sim desigualdade.
✓ Diferença não se opõe à igualdade e sim à uniformização.
🞎 A articulação da afirmação da igualdade com a de sujeito de direitos é básica para o desenvolvimento dos direitos humanos.
🞎 O desafio é desconstruir a padronização e lutar contra todas as formas de desigualdade. Nem padronização, nem desigualdade.
🞎 A igualdade que se quer construir assume o reconhecimento de direitos básicos de todos. No entanto, esses todos não são padronizados, não são os “mesmos”. Devem ter as suas diferenças reconhecidas como elemento de construção da igualdade.
🞎 Como vimos, essas diferenças são construções históricas e sociais e estão atravessadas por relações de poder. Esta articulação está no centro do debate contemporâneo sobre direitos humanos.
🞎 Somos todos iguais ou somos todos diferentes?
🞎 Queremos ser iguais ou queremos ser diferentes?
A consciência de que nós, os humanos, somos diferentes de fato, mas somos também diferentes de direito. É o chamado “direito à diferença”, o direito à diferença cultural, o direito de ser, sendo diferente. A motivação é o direito de sermos pessoal e coletivamente diferentes uns dos outros25.
Encerre a aula abrindo para relatos, comentários ou perguntas. Estimule-os e valorize o compartilhamento de experiências e referências incentivando-os à autonomia do pensamento sobre os pontos discutidos em aula.
25 Ver mais no livro “Diferentes, não desiguais: a questão de gênero na escola” (pág 9-24), de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx (1a ed. — São Paulo: Editora Reviravolta, 2016).
Atividade 7: Igualdade ou Equidade? [5min]
❑ Qual é a diferença de igualdade para equidade?
Igualdade
Equidade
Estimule-os a dar palpites sobre a diferença entre esses dois conceitos. Aqueça o debate. Peça que apresentem, na próxima aula, uma breve pesquisa sobre o que significa cada conceito e qual é a diferença entre eles. Deixe-os livres para realizar a tarefa individualmente ou em duplas/trios.
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos e os Marcadores Sociais da Diferença na Educação
• Aula 2
- Público-alvo: Profissionais de Educação da rede municipal de ensino da Prefeitura de São Paulo.
- Conteúdos:
a) Reflexão sobre a constituição da diferença no Brasil por meio de notícias de jornal;
b) Apresentação do histórico político e conceitual da noção de direitos humanos;
c) Crítica e debate sobre a compreensão do senso comum para o papel dos direitos humanos;
d) Sensibilização para a questão: Como superar os clichês?
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância Atividade 1: Recapitulando... [15min]
Na aula passada, compreendemos como as diferenças sociais se materializam nas nossas experiências, especialmente no Brasil. Vimos que a articulação da afirmação da igualdade com a de sujeito de direitos é básica para o desenvolvimento dos direitos humanos. Chegamos à conclusão de que a igualdade que se quer construir assume o reconhecimento de direitos básicos de todos. Mas é importante frisar que esses todos não são padronizados, não são os “mesmos”. Isto é, eles devem ter as suas diferenças reconhecidas como elemento de construção da igualdade. Essas diferenças são construções históricas e sociais e estão atravessadas por relações de poder.
No entanto, uma outra categoria tem emergido nesses debates: a ideia de equidade. A articulação entre igualdade e equidade está no centro do debate contemporâneo sobre direitos humanos hoje. Mas, afinal, o que difere uma noção da outra? Há uma relação de oposição entre essas duas categorias?
❑ Qual é a diferença de igualdade para equidade?
Peça para que cada estudante, dupla ou trio apresente o resultado da pesquisa. Em seguida, compare as respostas. Tenha em mente que nos referimos à ideia de igualdade como um tratamento para todos os membros de um determinado grupo de pessoas. O Direito tem como fundamento a ideia de que todos e todas são iguais perante as leis. Esse princípio é chamado de isonomia (do grego iso, “igual” e nomos “normas”, “leis”). O artigo 5.º da Constituição Federal prevê a igualdade quando afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”.
Já a equidade, entendemos como a promoção de iguais oportunidades para os membros desse grupo, para isso, as diferenças entre as pessoas devem ser consideradas. A equidade tem como objetivo promover um tratamento mais justo entre as pessoas. Parte-se do princípio de que pessoas diferentes precisam ser tratadas de forma distinta para que possuam as mesmas oportunidades. Trata-se de um termo utilizado para promover a justiça e a igualdade de oportunidades baseado em um tratamento distinto entre as pessoas.
Atenção: A equidade não se opõe à igualdade, pelo contrário, busca reforçar a igualdade através de ações afirmativas. Essas ações cumprem o papel de prevenir a exclusão social de pessoas vulneráveis e grupos historicamente oprimidos.
Exemplos dessa articulação: Bolsa família (distribuição de renda para a diminuição da pobreza); Políticas de cotas (democratização do acesso ao ensino superior e a postos de trabalho); Incentivos à participação política feminina (melhoria na proporção entre homens e mulheres em cargos políticos).
Essas políticas são compreendidas como “discriminações positivas”. O termo é utilizado no direito para definir ações que têm como objetivo promover a equidade e a justiça social através do favorecimento de grupos socialmente vulneráveis26.
Atividade 2: Os direitos humanos em matérias de jornal [15min]
Vamos ler essas manchetes juntos?
Guiar os alunos pela seleção de notícias e abrir o debate sobre se conheciam determinado contexto, se sabiam sobre tal dado ou contexto e o que pensam sobre eles. Estimule a leitura das fotos que compõem as reportagens, elas dizem muito27.
O que as pessoas ou grupos notícias têm em comum?
Chamar a atenção para os marcadores sociais da diferença e as experiências de vulnerabilidades que evidenciam. Quais direitos estão em jogo nas notícias? A quem e como eles atingem?
🞎 Afirmados ou negados, exaltados ou violados, os direitos humanos fazem parte da nossa vida pessoal e coletiva.
🞎 Relação entre democracia, desenvolvimento e direitos humanos.
🞎 Os direitos humanos são de todos e para todos. Nenhuma ideologia tem seu monopólio, apesar de protegerem o direito de que cada pessoa tenha a sua. O efeito negativo se dá porque direitos conquistados podem ser destruídos em nome de uma ideologia ou de um governo.
Atividade 3: A ideia de direitos humanos [15min]
O que é direitos humanos para você?
Peça para que definam “direitos humanos” em poucas palavras e vá escrevendo num quadro que possa ser compartilhado em tela. Explore as diferentes concepções, aprofunde-se na desconstrução de possíveis clichês e os provoque a sair do senso comum.
Vamos assistir a este vídeo curto.
26 Ver mais: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/
27 Sobre a habilidade de ler de imagens, ver mais: XXXXXXXX, Xxxxx. “Lendo e agenciando imagens: o rei, a natureza e seus belos naturais”. Sociol. Antropol. [online]. 2014, vol.4, n.2, pp.391-431; XXXXXX, Xxxxxxxx. A arte de descrever. São Paulo: Edusp, 1999.
Após o vídeo, pergunte o que acharam e compare a definição do vídeo com as respostas que deram no quadro. Envolva-os nos questionamentos sobre as comparações.
Atividade 4: O que são e de onde vêm os direitos humanos? [20min]
❑ Direitos Humanos: Construindo um terreno comum
(...) nada mais importante do que trazer cada vez mais para perto das realidades e instituições do Município de São Paulo o desafio de pensar e articular permanentemente o campo da Educação em Direitos Humanos, concretizando um lema constante da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 26, parágrafo 2º, ONU, 1948): “A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais” (Trecho do Decreto Nº 57.503, de 6 de dezembro de 2016)28
Quando, em 2013, a criação de uma Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na cidade de São Paulo firma, por vias institucionais, um pacto permanente pelos direitos humanos, impôs-se o desafio de reconhecer e definir os meios e as condições para a sua efetivação no cotidiano da vida urbana paulistana. Desde então, atualizam-se os usos e os sentidos atribuídos ao papel da secretaria e se revezam as compreensões ideológicas a que orientam. Ao longo desta atividade, vamos retomar parte dessa história de disputas e reconfigurações a nível local e global.
Quando tudo começou...
Ao longo da Segunda Guerra Mundial, entre 1939 e 1945, cidades inteiras se estendiam em ruínas, chamas, cadáveres e fome. Foi diante deste contexto que, em junho de 1945, nos Estados Unidos, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional com a participação de 51 nações aliadas, que se reuniram para criar um corpo internacional que pudesse promover a paz e prevenir guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da carta que tinha a proposta: “Nós, os povos das Nações Unidas, estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra que, por duas vezes na nossa vida, trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”. E, assim, em 24 de outubro de 1945, A ONU
28 Disponível em: //xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx-00000-xx-00-xx-xxxxxxxx-xx-0000.
(Organização das Nações Unidas) surge como uma organização intergovernamental com o propósito de salvar as gerações futuras da devastação do conflito internacional29. Três anos depois, a ONU proclamou a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” 30 , documento que primeiro definiu os direitos humanos básicos sob a representação de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo. Era a primeira vez que se pensava numa perspectiva universal para a proteção aos Direitos Humanos. O Brasil, vale ressaltar, foi um dos países signatários da declaração.
❑ Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. (...) garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
🞎 As três gerações de direitos: O jurista Xxxxx Xxxxx, em 1979, criou a classificação de “gerações de direitos” com o objetivo de situar as diferentes categorias de direitos no contexto histórico em que surgiram. Ele distribuiu os direitos humanos em: 1) primeira geração (liberdade); 2) segunda geração (igualdade); e 3) terceira geração (fraternidade).
As três gerações de direitos humanos | ||
Primeira Geração É associada ao final do século XVIII, mais precisamente à independência dos Estados Unidos e à criação de sua constituição (1787), além da Revolução Francesa 1789). Tem como marco a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O eixo principal se coloca no direito à liberdade individual, centrada nos âmbitos civis e políticos. | Segunda Geração A partir I Guerra Mundial, após a catástrofe, começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. É aí que o Estado passa a olhar mais para a necessidade de garantir direitos de oportunidade iguais. Neste contexto, os direitos estavam ligados ao conceito de igualdade e ao poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais. | Terceira Geração Nos anos 1960, norteado pelo ideal de fraternidade e/ou solidariedade, a principal preocupação se voltava para direitos difusos e coletivos. Englobava o direito ao meio ambiente equilibrado, a uma saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz e à autodeterminação dos povos ao redor do mundo, por exemplo. |
29 Ver mais: XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, -A Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos”, São Paulo, Ed. FTD 1997. Para uma breve e didática história sobre os direitos humanos, acesse: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx/.
30 Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx:/00000/xx0000000000_xxx
Para além das três gerações, que não são unânimes entre os estudiosos, há também o avanço da biotecnologia, da informática e dos movimentos feministas, que fortemente impactaram o desenvolvimento da ideia de direitos humanos pelo mundo. Hoje, já é possível pensar em uma quarta geração31.
O Tripé dos Direitos Humanos
Conhecer e defender seus direitos
Respeitar a igualdade de direitos dos outros
Estar comprometido com a defesa dos direitos humanos dos outros
Vamos ouvir uma especialista? [10min]
Apresentação do depoimento de Xxx Xxxxx Xxxxxxxx (UNODC). O vídeo é um gancho entre a descrição abstrata do conceito e o mergulho em experiências práticas no Brasil, a partir do olhar de uma advogada e antropóloga da ONU que trabalha com o sistema prisional. Abra o debate para articulação entre direitos humanos e marcadores sociais da diferença, enfocando a questão do “direito à defesa” e do tripé descrito acima.
Atividade 5: Um breve giro pelo Brasil 70 anos depois da Declaração [20min]
Às vésperas do 73º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a noção à época materializada tarda ver-se livre de tensões e conflitos. O contexto atual, no Brasil e no mundo, reacende as disputas em torno do conceito e coloca em suspensão o consenso travado em 1948, a partir dos 30 artigos proclamados pela Declaração. Na América Latina, a memória dos tempos de ditadura civil-militar e o passado de autoritarismos e violações desdobram-se tanto na fragilidade da promoção
31 Ver mais: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
de políticas públicas quanto na interpretação difusa sobre a consolidação desses direitos. Se, por um lado, assistimos à ampliação de mecanismos de denúncia e proteção aos direitos fundamentais, por outro, a cadência desses processos mostra-se ainda desigual, quando comparadas à celeridade dos países latino-americanos.
No que tange ao Brasil, foi na década de 1990, com a criação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que o país declarou oficialmente o compromisso permanente com a garantia dos direitos individuais e coletivos. Nos anos seguintes, a partir da instituição das Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e de Políticas para as Mulheres (SPM), diretamente ligadas à Presidência da República, o campo de políticas públicas no âmbito dos direitos humanos avança, se institucionaliza e sofistica – a exemplo das atualizações do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), em 2002 e em 2009. Também data dos anos 2000 a publicação dos primeiros Planos Nacionais de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). O documento, que traça diretrizes e princípios para a promoção dos direitos humanos a partir da educação, demorou, no entanto, a se consolidar como política pública nas esferas estatais e municipais. São Paulo, a maior e mais populosa cidade do país, até 2013, não havia desenvolvido uma
política pública sistemática nessa direção.
Há oito anos, sob a avaliação da necessidade de construção de uma cidade mais inclusiva em termos programáticos, estabelecem-se decisões importantes, como a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio do Decreto nº 53.685/201332. No bojo do processo de expansão da compreensão dos direitos humanos como pilar para o desenvolvimento de uma sociedade democrática, desenrolam-se outras políticas de inclusão e participação social. Dentre as ações, destaca-se aqui o desafio assumido pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos (DEDH), em 2013, para o fortalecimento da perspectiva de EDH e a efetivação de políticas voltadas para a articulação entre os dois campos.
Se a Educação em Direitos Humanos não se restringe à produção acadêmica e teórica sobre o que são ou de onde vêm, tampouco os seus modos de operar devem ser tidos como ferramentas exclusivamente técnicas, de caráter “funcionalista” ou “instrumentalizador”, como se fosse possível reduzi-los a conteúdos preestabelecidos voltados para a sociedade neoliberal e o mercado de trabalho. Para a autora, trata-se, antes, da formação de uma cultura de respeito à dignidade humana, encabeçada pela promoção e pela vivência de valores como a liberdade, a justiça, a igualdade, a solidariedade, a cooperação, a tolerância e a paz.
32 Disponível em: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx-00000-xx-00-xx-xxxxxxx-xx-0000
Para sistematizar o argumento, Benevides vale-se da distinção de três pontos fundamentais (2000, p.01): “(...) primeiro é uma educação de natureza permanente, continuada e global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a mudança, e, terceiro, é uma inculcação de valores, para atingir corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora de conhecimentos”.
Para Benevides, essa seria uma “mudança radical” com implicações na “derrocada de valores e costumes arraigados” (2000, p.2). No caso brasileiro, a autora enumera alguns desses enraizamentos, dos quais destacamos dez:
a) o longo período de escravidão;
b) a política oligárquica e patrimonial;
c) o sistema de ensino autoritário, elitista, e com preocupação voltada mais para a moral privada do que para a ética pública;
d) a complacência com a relação de privilégios concedidos a cidadãos ditos de “primeira classe” ou acima de qualquer suspeita;
e) o descaso com a violência exercida contra pobres e socialmente discriminados;
f) as práticas religiosas ligadas ao valor da caridade em detrimento do valor da justiça;
g) o sistema familiar patriarcal e machista;
h) a sociedade racista e preconceituosa contra os considerados diferentes;
i) o desinteresse pela participação cidadã e pelo associativismo solidário;
j) o individualismo consumista, decorrente da falsa ideia de “modernidade”.
Ao analisar os termos da “mudança cultural” proposta por Xxxxxxxxx (2000; 2013), chama a atenção o teor dos argumentos listados. Dentre os exemplificados acima, ao menos sete referem-se explicitamente a mudanças socialmente marcadas, isto é, a transformações na maneira como imaginamos e lidamos com a diferença social, seja no âmbito das relações étnico-raciais (como o legado da escravidão), nas relações de classe e origem (a exemplo da sistematização de privilégios e reprodução de violências contra grupos sociais específicos), gênero e sexualidade (como no sistema familiar e na matriz heteronormativa que o sustenta) ou do viés religioso (tomado pela autora na compreensão enviesada das religiões sobre complexos morais e éticos).
A apreensão dos modos de constituição e leitura das diferenças sociais entre os sujeitos é aprofundada por Xxxx Xxxxx Xxxxxx (2007) quando tenciona a correlação de forças marcada pela assimetria das relações sociais no Brasil e o seu impacto para o desenvolvimento das políticas públicas. A autora destaca o caráter polissêmico da ideia de direitos humanos ao abordar a maneira como diferentes marcos ideológicos impõem
entre si disputas políticas e simbólicas em torno do que são e para que servem. Para tanto, Candau (2007) distingue pelo menos dois grandes enfoques em constante tensão no cenário brasileiro: 1) o primeiro marcado pela ideologia neoliberal; e 2) o segundo mediado por propostas contra hegemônicas (Candau, 2007, p.407-408):
O primeiro, marcado pela ideologia neoliberal, tende a ver a preocupação com os Direitos Humanos como uma estratégia de melhorar a sociedade dentro do modelo vigente, sem questioná-lo. Enfatiza os direitos individuais, as questões éticas e os direitos civis e políticos, estes, centrados na participação nas eleições. (...) O horizonte de cidadania passa pela formação de sujeitos produtores e empreendedores, assim como consumidores. (...) O segundo enfoque parte de uma visão dialética e contra-hegemônica, em que os Direitos Humanos são vistos como mediações para a construção de um projeto alternativo de sociedade: inclusiva, sustentável e plural. Enfatiza uma cidadania coletiva, que favorece a organização da sociedade civil, privilegia os atores sociais comprometidos com a transformação social e promove o empoderamento de grupos marginalizados. Afirma que os direitos políticos não podem ser reduzidos a rituais eleitorais.
Embora, em muitos casos, as duas perspectivas se combinem, é importante identificar a matriz predominante em cada enfoque. Tal exercício, segundo Xxxxxx (2007), é fundamental para reunir subsídios capazes de orientar a decisão sobre a quais caminhos se opor ou apoiar. No Brasil, a desmembração desses dois grandes grupos em muitos outros – diversos, ambíguos e dinâmicos entre si – projeta realidades que atualizam, acentuam e/ou atenuam experiências de exclusão e desigualdade historicamente reproduzidas. Os sujeitos tidos como “diferentes”, ou seja, aqueles “marcados” por atributos sociais que menos se adequam a sistemas marcados pela produtividade, pela competitividade e pela lógica do mercado (os “perdedores” ou os “descartáveis”), são redistribuídos situacionalmente no campo político, ao sabor das tensões nas esferas institucionais, contradições ideológicas e disputas simbólicas mais ou menos conflitivas ao longo do tempo e do manejo das governabilidades.
Xxxx Xxxxxx (2007) avança nos caminhos programáticos para a afirmação dos direitos fundamentais de cada sujeito ou grupo. Para ela, só é possível articular a afirmação dos direitos humanos a partir do reconhecimento do direito à diferença em todas as práticas sociais e esferas democráticas; e cita Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx (2008, p.316): “temos direito a reivindicar a igualdade sempre que a diferença nos inferioriza e temos direito de reivindicar a diferença sempre que a igualdade nos descaracteriza’”33.
Atividade 6: Direitos Humanos e Diferença [15min]
🞎 Como vimos, a articulação da igualdade com a diferença está no cerne dos direitos humanos. Trata-se da passagem da afirmação da igualdade ou da diferença para a afirmação da igualdade na diferença.
🞎 Nesta perspectiva, não basta construir leis em relação aos direitos humanos. Se eles não forem internalizados no imaginário social, nas mentalidades individuais e coletivas, de modo sistemático e consistente, não construiremos uma cultura dos direitos humanos na nossa sociedade.
🞎 A proteção dos direitos humanos requer não apenas políticas universais, mas específicas para grupos socialmente vulneráveis. Ou seja, aqueles que são vítimas preferenciais da exclusão a partir do reconhecimento de suas especificidades (relativas a gênero, raça, etnia, territorialidade, orientação sexual, religião, de classe social etc).
🞎 Ao lado do direito à igualdade, surge também o direito à diferença. É nessa dialética entre igualdade e diferença, superar as desigualdades e, ao mesmo tempo, valorizar a diversidade, promover redistribuição e reconhecimento, que se situa a problemática dos direitos humanos.
🞎 Ser sujeito de direitos implica reforçar no cotidiano, através de práticas concretas, a lógica expansiva da democracia, afirmar o princípio e o direito da
33 Ao retomar a citação de Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx (2008), é importante enfatizar que não se trata de opor igualdade à diferença, como xxxxxx Xxxxxx (2007, p.400): “De fato, a igualdade não está oposta à diferença e sim, à desigualdade. Diferença não se opõe à igualdade e sim à padronização (...). O que estamos querendo trabalhar é, ao mesmo tempo, negar a padronização e lutar contra todas as formas de desigualdade presentes na nossa sociedade. Nem padronização nem desigualdade. E sim, lutar pela igualdade e pelo reconhecimento das diferenças. (...) Hoje não se pode mais pensar na afirmação dos Direitos Humanos a partir de numa concepção de igualdade que não incorpore o tema do reconhecimento das diferenças, o que supõe lutar contra todas as formas de preconceito”.
igualdade estabelecidos na esfera jurídica e política e transportar essa dinâmica igualitária para as diversas esferas da sociedade.
🞎 Formação da consciência de ser sujeito de direitos significa também poder desenvolver, na prática e na construção da cidadania, a articulação dos direitos da igualdade com os direitos da diferença, assim como os direitos individuais com os direitos coletivos.
Conduza a abordagem retomando os pontos da primeira aula e, se possível, volte aos relatos da atividade anterior para citar exemplos concretos. Busque associar os casos à perspectiva elaborada por Xxxxx Xxxxxx, que, desde os anos 60, lançava luz sobre a necessidade de conhecer a realidade para, então, transformá- la. A tradição pedagógica de Xxxxxx, comprometida com o desenvolvimento crítico das diferenças e das subjetividades voltadas para a ação política, atualiza-se sob a perspectiva dos direitos humanos ao se colar à crítica às relações sociais de dominação e opressão reproduzidas no Brasil. Articule as vivências da vida cotidiana à prática dos serviços, desdobrando-as à dimensão incontornável da “experiência concreta” dos indivíduos na realidade que experimentam. Inclua-se, como mediador, na proposta de Xxxxxx, em que há que se trabalhar com o sujeito de direitos em suas circunstâncias concretas, orientá-lo para o exercício da “educação para a decisão, para a responsabilidade social e política” (Freire, 2009). Como exemplo, vale citar o alicerce teórico e o viés histórico das ações da SMDHC-SP e o DEDH), como as ações dos Centros de Educação em Direitos Humanos, o Prêmio de Educação em Direitos Humanos e os conteúdos e objetivos das formações, por xxxxxxx00. Tal engajamento não se separa da ideia de desenvolver “Um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação dos sujeitos de direitos”35.
Atividade 7: Os direitos humanos no serviço público [10min]
Ao conceber ferramental analítico para compreender os processos de expansão e transformação da ideia de direitos humanos no Brasil, a literatura contribui também para a interpretação das mudanças sociais e culturais e das reformas institucionais em curso hoje. Neste sentido, convém ressaltar o desafio de atravessar democraticamente o período atual de “grande estresse social”36 e refletir o compromisso do serviço público na abertura de caminhos possíveis de diálogo e construção democrática.
34 Disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxx/
35 Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxx-xxx-xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx- nacional-de-educacao-em-direitos-humanos
36 Em tempos de “grande estresse social”, segundo Xxxxx Xxxxx (1984), certos temas assumem-se como merecedores de “especial atenção”, como as questões de gênero e sexualidade. “A esfera da sexualidade também tem sua política interna, desigualdades, e modos de opressão. (...) São imbuídas de conflitos de interesse e manobras políticas, ambas deliberadas e incidentais” (1984, pg. 1).
❑ Os desafios atuais
Como os direitos humanos aparecem no seu serviço e/ou dia a dia?
Induza o compartilhamento de relatos de experiência no cotidiano, a partir de uma roda de conversa livre e amigável. O objetivo é estimular a autonomia prática para a aplicação das reflexões do curso no dia a dia dos serviços. Dê exemplos e os provoque a participar.
Ressalte que a compreensão crítica sobre o que são os direitos humanos vai se amparar ao longo de todo o curso na dimensão da experiência dos servidores. Ou seja, as experiências concretas são o atributo fundante e mobilizador para as aulas. A proposta aqui é disseminar a associação entre os princípios da democracia, da justiça e da equidade com a dimensão dos direitos humanos no plano estratégico das práticas voltadas para os serviços públicos e para a formação de agentes mais críticos e vigilantes.
Relembre a turma sobre o pedido de relatos a serem enviados para você. Deixe-os livre para contribuir ou não. Reforce que os relatos serão apresentados na aula seguinte de forma anônima.
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos e os Marcadores Sociais da Diferença na Educação
• Aula 3
- Público-alvo: Profissionais de Educação da rede municipal de ensino da Prefeitura de São Paulo e dos Centros de Educação em Direitos Humanos (CEDH).
- Conteúdos:
a) Fomento à discussão sobre as políticas de valorização da diferença nos movimentos sociais e reflexão sobre as agendas ativistas e os modos de avançar na transformação de práticas preconceituosas;
b) História, legado e políticas de valorização da diferença nos movimentos sociais para a superação das práticas preconceituosas no Brasil;
c) Breve balanço sobre os avanços e os retrocessos referentes às pautas ativistas desde a Constituição de 1988;
d) Reflexão sobre dramas atuais.
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância
Atividade 1: Recapitulando... [10min]
Na aula passada, compreendemos o histórico político e social da noção de direitos humanos, aplicado à articulação com as ideias de diferença e igualdade. Chegamos à conclusão de que diferença não é oposta à igualdade e que o tema dos direitos humanos está em todo lugar: nas relações do dia a dia, nas políticas públicas, nas notícias de jornal e nos serviços.
A proposta da primeira atividade é refletir sobre os relatos enviados sobre como os direitos humanos aparecem nos serviços, as questões e os desafios particulares dos departamentos e coordenadorias da rede. Incentive o compartilhamento e o debate sobre as experiências. Este movimento é importante para a integração das diferentes equipes e para a proposição coletiva de saídas e alternativas.
Atividade 2: Os direitos humanos no Brasil e na cidade de São Paulo [20min]
“Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural” (Trecho da Missão da SMDHC, conforme site oficial)37
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) foi criada pela Lei Municipal nº 15.764 (maio de 2013), que unificou as atribuições da antiga Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP), da Comissão Municipal de Direitos Humanos (CMDH) e do secretário especial de Direitos Humanos (SEDH) e as transferiu para a nova pasta. Algumas atribuições foram realocadas em outras
37 Ver mais: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/x_xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx000000
secretarias e a SMDHC instituiu novas coordenações, como a de Políticas para a População em Situação de Rua, de Educação em Direitos Humanos, de Direito à Memória e à Verdade, de Políticas para Migrantes, de Políticas para Crianças e Adolescentes e da Política de Participação Social.
Mantidas as atribuições delegadas pela legislação de 2013, o Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, transferiu para a SMDHC as atribuições das antigas Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de responsabilidade de secretarias executivas constituídas pela Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018. A estrutura da secretaria encontra-se regida pelo Decreto Municipal nº 58.123, de 08 de março de 2018.
Juventude
Igualdade Racial
Imigrantes e Trabalho Decente
Mulheres
População em Situação de Rua
Criança e Adolescente
Pessoa Idosa
LGBTII
Políticas sobre Drogas
Pessoas Desaparecidas
Educação em Direitos Humanos
Povos Indígenas
Peça que os servidores apresentem os seus serviços, projetos, campanhas e principais desafios. Em seguida, pergunte por que cada serviço é importante. Sugira que o servidor de um serviço descreva a importância de outro serviço, que não o seu.
Mas nem sempre foi assim... A recente história dos Direitos Humanos com status de Poder Público no Brasil
Marcos históricos:
❑ 1997 – Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH), criada na estrutura do Ministério da Justiça em substituição à Secretaria dos Direitos da Cidadania (SDC). A SNDH foi criada e ampliou as competências, passando a se responsabilizar também por: a) coordenar, gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos; b) promover a cooperação com os
Organismos Internacionais; e c) coordenar a escolha e entrega do Prêmio Nacional de Direitos Humanos.
❑ 1º de janeiro de 1999 – SNDH foi transformada em Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, atribuindo a seu titular o status de ministro de Estado, com prerrogativa de assento nas reuniões ministeriais.
❑ 08 de maio de 2002 – criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher - SEDIM, no Ministério da Justiça - MJ, as ações de defesa e garantia dos direitos da mulher saíram da competência da SEDH e passaram a ser de responsabilidade da SEDIM.
❑ 1º de janeiro de 2003 – criação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). A SEDH é o órgão da Presidência da República que tem por atribuições articular e implementar as políticas públicas voltadas para a promoção e implementação dos direitos humanos. Hoje, tal Secretaria é representada pelo atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Os Programas Nacionais de Direitos Humanos
❑ I Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996. Elaborado pelo Ministério da Justiça, em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, tinha por objetivo eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que buscassem equacionar os mais graves problemas em relação aos direitos humanos. O I PNDH foi resultante de um longo e penoso processo de democratização da sociedade e do Estado.
❑ II Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) – 2002, incorporou ações específicas no campo da garantia do direito à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer, assim como propostas voltadas para a educação e sensibilização de toda a sociedade brasileira com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos.
❑ III Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo Decreto n° 7.037, de 21 de dezembro de 2009, possui os seguintes eixos orientadores:
I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil; II: Desenvolvimento e Direitos Humanos;
III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; V: Educação e Cultura em Direitos Humanos;
VI: Direito à Memória e à Verdade.
As Leis Protetivas
❑ Lei Xxxxx xx Xxxxx;
❑ ECA;
❑ Estatuto do Idoso;
❑ Estatuto da Igualdade Racial;
❑ Lei do Feminicídio.
Os Direitos Humanos na Cidade de São Paulo
Vinculada ao Gabinete do Prefeito, a Comissão Municipal de Direitos Humanos é criada pelo artigo 238 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, em 2002. A princípio, a Comissão tinha por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, corretivas, reparadoras e, dentro de sua competência, sancionadoras das condutas e situações que lhes são contrárias. O município de São Paulo passava, então, a oferecer aos cidadãos paulistanos um novo instrumento para proteger e promover seus direitos. A cidade era a única capital da América Latina que dispunha de uma organização governamental de direitos humanos aberta ao público.
Direitos Humanos e os Planos Nacionais de Educação38
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei brasileira que estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação. O Plano vincula os entes federativos às suas medidas, e os obriga a tomar medidas próprias para alcançar as metas previstas.
38 Ver mais: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/
O que é o PNE?
O Plano Nacional de Educação é um documento editado periodicamente, através de lei, que compreende desde diagnósticos sobre a educação brasileira até a proposição de metas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do setor. Projetos e ideias de “planos educacionais” existem desde a década de 1930 no Brasil, mas o primeiro plano a nível nacional foi oficializado apenas em 1962. Desde então, seguiram apenas planos menores, com foco em setores ou localidades específicas.
A ideia voltou a ter força com a Constituição de 1988, que previu um Plano Nacional de Educação em seu art. 214. Vale a pena ler este artigo, pois seu texto traça os objetivos e as características do documento.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar; III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Após a previsão constitucional, bastava regulamentar como funcionaria em detalhes a criação do Plano. Isto foi feito através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96). Segundo a lei, o PNE seria elaborado pela União, com colaboração dos demais entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal). Em 2001, sob a gestão do ex-Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, foi aprovado o primeiro Plano Nacional de Educação como o conhecemos hoje.
A colaboração entre os entes federativos é necessária porque a própria Constituição Federal estabeleceu a educação como responsabilidade de todos eles, cada um com sua área de atuação específica.
O Art. 211 da Constituição determina que a organização dos sistemas de ensino será feita em colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O parágrafo 2º estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto o parágrafo 3º determina que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Nos parágrafos seguintes, há dispositivos que determinam como será redistribuída a verba destinada à educação entre a União e os entes federativos.
Considerando a necessidade de uniformizar tanto o sistema de ensino em si quanto o seu financiamento, o PNE foi aprovado a nível federal, abrangendo todo o país. O atual Plano Nacional de Educação, ou Lei 13.005/2014, foi aprovado 2014, com vigência de 10 anos. Seu projeto começou a ser elaborado ainda em 2011, durante a gestão do ex-presidente Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
As metas traçadas pelo PNE
O atual PNE traçou 20 metas para a educação do país a nível nacional. Até 2024, os seguintes objetivos deverão ser alcançados:
- Que todas as crianças até 05 anos de idade estejam sendo atendidas pela educação infantil, e que 50% das crianças de até 03 anos estejam sendo atendidas;
- Que 95% das crianças e jovens completem o ensino fundamental até 14 anos;
- Ter vagas no Ensino Médio disponíveis a todos os jovens entre 15 e 17 anos, e aumentar o número de matrículas para 85% desses jovens;
- Tornar disponível a todas as crianças e jovens portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, assim como altas habilidades ou superdotação, a educação básica especializada e adequada;
- Alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do ensino fundamental;
- Disponibilizar ensino integral em 50% das escolas públicas, para atender a no mínimo 25% dos alunos da educação básica;
- Aumentar a qualidade da educação básica para atingir a todas as metas traçadas para o Ideb;
- Que toda a população entre 18 e 29 anos tenha recebido ao menos 12 anos de escolaridade, reduzindo as desigualdades no grau de escolaridade entre as regiões do país e etnias;
- Até 2015 elevar a taxa de alfabetização da população de até 15 anos para 93,5%, e até o final do PNE erradicar o analfabetismo absoluto e diminuir o analfabetismo funcional em 50%;
- Que ao menos 25% das vagas na Educação de Jovens e Adultos estejam i ntegradas à educação profissional;
- Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, com qualidade, e expandir em 50% o seguimento público;
- Elevar o total de matrículas no ensino superior para 50% da população adulta, e para a parcela entre 18 e 24 anos, aumento para 33% da população;
- Elevar o número de professores mestres ou doutores no ensino superior para 75%, com 35% doutores;
- Elevar as matrículas e vagas na pós-graduação para atingir 60.000 mestres e
25.000 doutores;
- No prazo de um ano, em parceria com os entes federativos, desenvolver uma política nacional de formação dos profissionais da educação;
- Que 50% dos professores da educação básica tenham formação em nível de pós-graduação;
- Que os profissionais da educação básica na rede pública passem a ter remuneração equivalente aos demais profissionais com o mesmo grau de escolaridade
- Desenvolver um plano de carreira para os professores da educação básica pública no prazo de 2 anos;
- Elaborar no prazo de 2 anos um modelo de financiamento e distribuição de recursos que permita a gestão efetiva da educação básica de acordo com critérios técnicos e consulta à comunidade escolar, com apoio técnico e recursos da Uníão;
- Aumentar o investimento público à 7% do PIB até 2019, e 10% do PIB até 2024.
Que estratégias foram adotadas para o cumprimento destas metas?
O MEC adotou oficialmente algumas estratégias para assegurar que essas metas serão atingidas no tempo inicialmente previsto. Entre as estratégias estão a atuação em conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para expandir o acesso a todos os níveis educacionais, ainda que a educação infantil seja responsabilidade do município e os ensinos fundamental e médio sejam oferecidos, via de regra, pelas redes estaduais.
Para a educação infantil, a estratégia é expandir o acesso de vagas a todas as crianças, realizando parcerias entre diversas áreas do governo, como saúde e assistência social, para identificar crianças que ainda não estejam matriculadas. Neste caso, respeita-se o direito dos pais de decidirem sobre a frequência escolar de crianças
de até 03 anos. Realidade similar é o atendimento a Portadores de Necessidades Especiais, que ainda deve ser expandido.
Para as metas do ensino fundamental e médio, o maior desafio, e a necessidade mais urgente, não é a criação de vagas, mas o combate aos altos níveis de evasão escolar. Para isso, propõem-se revisões curriculares e a adoção de novas práticas pedagógicas, bem como a melhoria da infraestrutura disponibilizada aos alunos, com reformas e criações de bibliotecas e espaços destinados à prática desportiva. O suporte à formação e capacitação pedagógica foi tido como crucial para o alcance de objetivos como o de alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do ensino fundamental.
Para a disponibilização de ensino integral à 25% dos alunos da educação básica, pretende-se utilizar apoio financeiro da União, bem como na elaboração de currículo e agenda de atividades adequada ao ensino integral.
Ainda assim, é importante lembrar que, muitas vezes, apenas o acesso a uma vaga em instituição educacional pública ou particular não é o suficiente, pois o aluno ou aluna precisa também de auxílio financeiro para despesas básicas. Não é incomum encontrar alunos que deixam a escola para complementar a renda da família, ou se mantém nela com o objetivo principal de acessar uma alimentação adequada.
As metas destinadas a dar oportunidades à população de jovens e adultos, bem como expandir acesso ao ensino superior e pós-graduação, exigem planejamento e utilização adequada dos recursos disponíveis, em esforço conjunto entre os entes da federação. Essa colaboração é necessária tanto para coordenar o custeio dessa disponibilização, como o conteúdo da formação técnica profissionalizante ou de nível superior ofertado. Parte importante será oriunda do orçamento da União e de iniciativas do Governo Federal, inclusive do MEC.
Além disso, tem sido importante o envolvimento das instituições particulares, que através de programas como Fies e ProUni fizeram parte da expansão do acesso ao ensino superior.
Do PNE ao PNEDH: O caso dos Centros de Educação em Direitos Humanos (CEDH)
Atualmente, o Brasil possui não apenas um PNE, mas também garante os princípios da EDH no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Além disso, ações de EDH espalham-se pelo país, principalmente em gestões municipais e estaduais mais sensíveis à garantia de justiça e dignidade de sua população. Essas iniciativas estão presentes em estados como a Paraíba, em algumas cidades de Minas Gerais e Rio de Janeiro, na capital gaúcha Porto Alegre e, desde 2013, na cidade de São Paulo.
A política de implementação dos CEDHs no município está ancorada nos objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), dentre os quais se sobressaem:
- destacar o papel estratégico da Educação em Direitos Humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito;
- enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática;
- encorajar o desenvolvimento de ações de Educação em Direitos Humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas.
Hoje, os centros são uma iniciativa que objetiva disseminar a cultura de direitos humanos na cidade a partir do intercâmbio entre escola e território, promovendo o diálogo entre diferentes atores e equipamentos e construindo instâncias participativas e democráticas em âmbito local. A proposta visa ainda a integração de saberes e experiências a fim de produzir um território educativo que promova a educação de forma integrada e compartilhada39.
Atividade 3: Os direitos humanos como direitos universais [10min]
Como vimos, o caminho até aqui foi longo. A seguir, vamos acompanhar um quadro com dados compilados pelo Conselho Internacional para Política de Direitos Humanos (International Council for Human Rights Policy - ICHRP) sugerindo compreensões comuns para as boas práticas das instituições espalhadas pelo mundo:
39 Ver mais: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXX_XxxxxXX DH.pdf
O núcleo duro direitos humanos - Vida, liberdade e integridade física da pessoa. Isto inclui o direito a ser tratado com humanidade e dignidade e com o devido processo da lei, e as proibições relativas a assassinatos e detenção arbitrários, tortura e outros tratamentos cruéis.
Liberdades civis - Liberdades básicas protegidas incluem liberdade de pensamento, de opinião e de expressão, liberdade de crença e prática religiosa, de se movimentar dentro do estado, e o direito de se reunir pacificamente e de associação. Outros direitos civis incluem a proteção da privacidade e da vida familiar, e o direito de equidade perante a lei.
Direitos políticos - Somando-se ao direito de expressão e associação, as leis internacionais protegem os direitos de participar nos negócios públicos, e de votar eleições livres e justas.
Direitos das mulheres – São protegidos os direitos das mulheres a igualdade e à não discriminação no exercício dos direitos humanos, e ainda existem fortes proibições a formas específicas de assédio, violência e exploração de gênero.
Direitos dos trabalhadores – As leis internacionais protegem os direitos dos trabalhadores de se associar, organizar e de chegar a acordos coletivamente, e a um ambiente de trabalho seguro e saudável e fornece garantias para um salário que sirva para seu sustento e jornadas de trabalho razoáveis.
Direitos econômicos e sociais – A legislação internacional garante o direito à educação, ao trabalho, aos mais altos padrões alcançáveis quanto a saúde física e mental, e a um padrão de vida adequado, incluindo alimentação e moradia.
Direito a um meio ambiente limpo e saudável - Este direito é protegido especialmente em situações onde perigos ambientais podem prejudicar outros direitos, incluído o direito à vida, à saúde ou à privacidade.
Direitos das crianças – Somando-se às leis de proteção geral aos direitos humanos, as crianças desfrutam de direitos específicos incluindo o direito de ter decisões tomadas tendo em vista seus interesses.
Acesso à informação – Isto inclui o direito de receber informações mantidas por corporações públicas ou privadas onde o interesse público esteja em risco ou onde seja essencial para proteger outros direitos humanos.
Direitos de grupos especiais – As leis internacionais protegem os direitos dos povos indígenas, de minorias lingüísticas, religiosas e raciais, os portadores de deficiências e os idosos. Proíbem discriminação e exploração desses grupos.
Direito à justiça – Isto inclui o direito de reparação às vítimas de abusos aos direitos humanos, punição aos perpetradores e acesso às cortes e outros procedimentos.
Leis internacionais proíbem discriminação – Incluem proibições em bases que incluem raça, cor, sexo, linguagem, religião, opinião política, origem nacional ou social, nascimento ou outros status.
Fonte: Compilação do Conselho Internacional para a Política sobre os Direitos Humanos (xxxx://xxx.xxxxx.xxx), que consta do artigo “Local Government – Doing a Good Service” (Governo Local – fazendo um bom serviço)40.
40 The International Council on Human Rights Policy - (tradução livre a partir da publicação: Local Government - Doing Good Service – Summary: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx_xxxxx/000_x_00.xxx
Estimular a reflexão de que direitos civis e políticos foram conquistados ao longo do tempo. A criação, as transformações e as realocações das atribuições da SMDHC são apenas um dos efeitos desse acúmulo histórico. Mesmo que os direitos descritos acima sejam tidos como hegemônicos e amplamente reconhecidos institucionalmente, eles podem não ser suficientemente efetivados ou garantidos para a maioria da população o tempo todo em todos as regiões do país. No caso de São Paulo, mesmo que algumas medidas tenham amenizado as desigualdades sociais, de modo geral, ainda há muito trabalho pela frente. O reconhecimento pela legislação e pela estrutura das instituições se mostra, de tempos em tempos, insuficiente para transformar séculos de injustiça na cidade.
Atividade 4: Direitos Humanos e Movimentos Sociais [20min]
Assim como no processo de redemocratização, logo após o fim da ditadura civil- militar e a proclamação da Constituição de 1988, a justiça social permanece como um pilar fundamental. Com a nova Constituição, o papel dos movimentos sociais alcançou certa legitimação na luta por direitos e garantias. De lá para cá, a história democrática do Brasil passou por momentos de avanços e retrocessos. Os revezes históricos nos lembram que nenhum direito está, necessariamente, garantido eternamente, pois a compreensão coletiva sobre eles está sempre em plena transformação. Há momentos em que alguns dos direitos garantidos por lei estão, inclusive, sob suspeição.
Desde a luta pela redemocratização na história recente do Brasil, os movimentos sociais se animam e reanimam de forma dinâmica. Em junho de 2013, por exemplo, ganharam as ruas os casos de corrupção e reivindicações de maiores e melhores prestações dos serviços públicos. Logo, diferentes segmentos da sociedade passaram a elencar demandas e anseios diversos – alguns até contraditórios. Ao longo da última década, as transformações de pautas e repertórios ativistas ganham uma nova intensidade, dialogando direta ou indiretamente com as instituições públicas e/ou governamentais.
Fomente a discussão sobre como os serviços enumerados na atividade anterior se articulam com a luta por justiça social no Brasil contemporâneo, contribuindo ou não para a construção de uma cultura orientada para a superação das desigualdades e consolidação das liberdades.
Os novos movimentos sociais
🞎 Ao longo do século XX, uma mudança macroestrutural alterou a natureza do capitalismo: o centro das reivindicações deixou de ser a produção industrial e o
trabalho. Uma nova sociedade deu lugar também a novos temas e agentes para as mobilizações coletivas.
“O conflito não está mais associado a um setor considerado fundamental da atividade social, à infraestrutura da sociedade, ao trabalho em particular; ele está em toda a parte” (Touraine)
❑ O mundo do trabalho perde a centralidade no capitalismo e a ideia oitocentista de “autogoverno dos trabalhadores” do movimento operário se esvai.
❑ Os “novos sujeitos” não são “classes” propriamente, mas grupos marginais em relação aos padrões de normalidade sociocultural. São as “minorias excluídas”: negros, hispânicos, índios, homossexuais, mulheres, jovens, velhos, intelectuais... É a politização da vida privada.
❑ Os “novos movimentos sociais” não se organizam em combate ou em conquista do Estado: recorrem à ação direta, como agentes de pressão social - voltados para persuadir a sociedade civil, demandam uma democratização social (não no plano das leis, mas dos costumes).
❑ Mais do que questões redistributivas, estão empenhados numa luta simbólica em torno da vida, como formas de resistência à colonização do mundo da vida, reações à padronização e à racionalização das interações sociais (qualidade de vida, equidade, realização pessoal, participação, direitos humanos...).
❑ A virada para o século XXI trouxe problemas novos: mudança de escala do ativismo, de nacional a global. Os protestos contemporâneos envolvem ativistas e temas que atravessam fronteiras e se dirigem, muitas vezes, a instituições multilaterais ou a uma opinião pública transnacional.
As novas tecnologias
❑ A “sociedade de rede”, as identidades coletivas e a própria globalização como os principais focos de mobilização, levada a cabo pelas novas tecnologias.
❑ A produção de mensagens nos meios de comunicação de massa e desenvolvimento de redes autônomas de comunicação horizontal para inventar novos programas e compartilhar experiências.
❑ As redes sociais como uma possibilidade de deliberar autonomamente sobre as ações e a necessidade de que os movimentos sociais não se limitem à internet, que se tornem visíveis nos lugares da vida social.
❑ As características desses processos de comunicação constituem o próprio movimento em si: quanto mais interativa e autoconfigurável for a comunicação, menos hierárquica será a organização e mais participativo o movimento.
“Quanto mais rápido e interativo for o processo de comunicação, maior será a probabilidade de formação de um processo de ação coletiva enraizado na indignação, propelido pelo entusiasmo e motivado pela esperança” (Xxxxxx Xxxxxxxx, 2013)
Protestos no Brasil contemporâneo
❑ Xxxxxx das vadias, a UNEAFRO, as lutas indígenas Tupinambá do Sul da Bahia, as intersecções entre cultura e política do Norte Comum, o coco de Mãe Beth de Oxum, o Grupo Saravá e os secundaristas paulistas como “casos paradigmáticos” de uma nova geração política.
“As lutas questionam não somente as atuais opressões e injustiças, mas igualmente as do passado, (...) não se deve estranhar que ‘novas lutas’ estejam associadas, em vários momentos, à ideia de ancestralidade” (Xxxxxx e Xxxxx, 2015)
❑ Um novo ritmo político
❑ Independente da motivação para o protesto, ele é em si a reivindicação por poder se unir, se reunir livremente, sem medo da polícia ou da censura.
Aproveite o trailer para estimular o debate sobre a articulação entre o Estado e os movimentos sociais: Como as novas gerações políticas vêm produzindo suas ideias de liberdade sexual, de sexualidade, igualdade de gênero, direito à educação, liberdade religiosa etc? Como anda a relação dos movimentos com as instituições públicas? Como os serviços recebem essas demandas?
Atividade 5: A contribuição dos movimentos para o avanço dos direitos humanos [10min]
Discutir a noção de identidade e o papel do reconhecimento e da distribuição na sociedade
Repensar projetos de lei, políticas públicas e práticas sócio-culturais
Debater os processos de socialização e de individuação dentro da sociedade
Refletir sobre os processos de exclusão que políticas, práticas e estruturas de desigualdade reproduzem
Pergunte o que acham dessas contribuições e se incluíram ou excluiriam alguma. Se possível, peça exemplos. Se houver algum ativista, peça que comente a relação dos direitos humanos com os movimentos sociais hoje em dia. A ideia aqui é aterrissar no mundo cotidiano dos servidores, tanto no dia a dia na SME, como enquanto cidadãos.
❑ Um outro mundo é possível? [25min]
Em duplas, escreva uma carta-denúncia direcionada à rede descrevendo um caso específico e reivindicando soluções para ele. Baseie-se nas notícias destacadas para criar um problema compatível com as atribuições do serviço escolhido e sugira ao menos duas alternativas para solucionar a questão.
Organize a escolha das pautas e dos serviços e dê 20 minutos para que escrevam a carta-denúncia. Incentive que escrevam uma carta direcionada a um serviço que não o seu. Em seguida, peça que leiam em voz alta e estimule o debate e o compartilhamento de ideias e novas soluções possíveis.
Atividade 6: Os direitos humanos em tempos de pandemia [25min]
NOTÍCIAS | Trabalho infantil aumenta 26% durante pandemia em São Paulo
❑ Levantamento com mais de 52 mil famílias mostrou que o trabalho infantil cresceu em 26% em São Paulo durante a pandemia do novo coronavírus.
❑ Estudo apontou que mulheres são responsáveis pelos lares em 80% dos casos.
Como esse fato toca os movimentos feministas e/ou pelos direitos das mulheres e meninas? O que mudou ou agravou com a pandemia? A que se deve esse aumento, na sua opinião? Como é possível responder a essa questão?
Vamos ouvir uma especialista!
Aproveite o relato de Xxxxxxx Xxxxxxxxx (UNICEF) para incentivar o debate e pergunte o que mudou nos serviços durante a pandemia, em termos de atendimento à população e de desenvolvimento de políticas específicas.
Como a COVID-19 atualizou as demandas e as pautas dos movimentos em relação aos direitos humanos? Que soluções foi possível encaminhar na escola?
Peça que escrevam os seus próprios relatos e os enviem para você. Deixe-os livre para contribuir ou não. Reforce que os relatos serão apresentados na aula seguinte de forma anônima.
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos e os Marcadores Sociais da Diferença na Educação
• Aula 4
- Público-alvo: Profissionais de Educação da rede municipal de ensino da Prefeitura de São Paulo e dos Centros de Educação em Direitos Humanos.
- Conteúdos:
a) Proposição de caminhos para a mediação de conflitos em situações reais do dia a dia e das instituições;
b) Compreendendo os desafios atuais e os projetos políticos em disputa na consolidação dos valores igualitários e democráticos em São Paulo;
c) Como podemos contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária?
d) Encerramento: Como foi o curso para você?
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância
Atividade 1: Recapitulando... [10min]
Na aula passada, compreendemos como os movimentos sociais no Brasil operam historicamente em relação às questões dos direitos humanos, suas pautas e formas de reivindicação. Refletimos sobre os problemas atuais e caminhos possíveis para contorná-los, de forma aplicada e não-aplicada aos serviços. Nesta aula, nós vamos um pouco mais fundo neste exercício.
A proposta da primeira atividade é refletir sobre os relatos de como a COVID-19 atualizou os desafios concernentes à educação. Peça para que leiam os relatos uns dos outros, enfatizando as questões e os desafios particulares da rede e dos centros. Incentive o compartilhamento e o debate sobre as experiências. Este movimento é importante para a integração das diferentes equipes e para a proposição coletiva de saídas e alternativas.
Vamos ouvir uma especialista?
Use o relato da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx para incentivar o debate sobre os desafios da EAD e pergunte como está sendo essa experiência durante a pandemia.
Atividade 2: O respeito aos direitos humanos dentro da escola [10min]
❑ Como lidamos com as diferenças na escola?
❑ Como lidar com conflitos e tensões?
❑ O profissional da educação como agente de formação e realização dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Atribuições da SME
A Secretaria de Educação no Município de São Paulo surgiu nos termos do Decreto-Lei nº 430, de 08/07/1947, integrando a então Secretaria de Cultura e Higiene. Só no ano de 1975 é que alterou sua denominação passando de Secretaria de Educação e Cultura para Secretaria Municipal de Educação. Inicialmente, atendia apenas as crianças da faixa etária de Educação Infantil, ampliando depois, o seu atendimento para o Ensino Fundamental.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/96) é incumbência dos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade o ensino fundamental, admitida sua atuação
em outros níveis de ensino. Assim, as Unidades Educacionais, em sua grande maioria, atendem à população de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial. Além disso, oferece, também, algumas escolas que mantêm o Ensino Médio e, ainda, cursos de educação profissional, tanto de nível básico, como de nível técnico.
Assim sendo, a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a LDB, tem como finalidades precípuas o desenvolvimento dos educandos, assegurando-lhes a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Atribuições da Ouvidoria
I – Receber, e encaminhar as manifestações dos cidadãos ou reencaminhadas por outras ouvidorias ou órgãos públicos, referentes à violação institucional de direitos humanos, devendo assegurar ao cidadão a proteção de sua identidade e demais atributos de identificação, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
II – Identificar e articular rede de proteção e defesa de direitos, envolvendo órgãos públicos e entidades não-governamentais, para atuar no tratamento de violações de direitos humanos e resolução de tensões sociais de maneira coordenada e sistemática, em cooperação com o Ministério Público, órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo, de todas as esferas;
III – Recomendar ações de defesa que visem à orientação, adoção de providências e revisão de procedimentos adotados por órgãos públicos ou entidades não- governamentais, em resposta à violação de direitos humanos, sobretudo as que afetam grupos sociais vulneráveis;
IV – Atuar em resposta a situações de risco e contingência de vulnerabilidade que conduzam a violações de direitos humanos, conforme avaliação da equipe técnica especializada;
V – Manter base de dados própria, com todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria, e alimentar a base de dados da Ouvidoria Geral do Município, protegendo informações pessoais, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI – Coordenar a atuação dos Núcleos de Direitos Humanos, elaborando diretrizes,
propiciando capacitação continuada à sua equipe, padronizando formulários e procedimentos;
VII – Incentivar a participação, a transparência, o acesso à informação e o controle social.41
Proponha o debate conjunto sobre as atribuições descritas acima, suas possíveis falhas e êxitos, necessidades de atualizações etc. Há casos que possam ilustrar falhas/êxitos/necessidade de revisão dessas atribuições? Como chegam as denúncias de profissionais, estudantes e outros usuários? Já sofreram ou testemunharam casos de violação? E entre colegas?
Rede Escola – Centros de Educação em Direitos Humanos (CEDH)42
O projeto “A Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo”, entre outras ações, buscou implementar quatro Centros de Educação em Direitos Humanos (CEDH) na cidade. Desenvolvido a partir de uma parceria estabelecida entre a SMDHC e a SME, com financiamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), os CEDHs buscam garantir a implementação da EDH na rede municipal de ensino, enquanto estratégia territorializada de construção de cidadania.
A implementação do Projeto CEDH contou ainda com a participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) na discussão sobre os territórios e suas relações com os Centros Educacionais Unificados (CEUs). O desafio inicial para a elaboração do Projeto CEDH foi traduzir conceitos abrangentes, presentes nas orientações do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) e nas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (2012) – documentos aos quais o projeto se filia –, em projetos concretos respaldados por características e questões locais.
Igualmente relevante mostrou-se a perspectiva de integrar à política de EDH o debate sobre o direito à cidade, assumindo a intencionalidade de construir uma cidade educadora. Embora a proposta desenvolvida pela SMDHC, por meio de sua Coordenação de Educação em Direitos Humanos, seja fazer da escola o ponto de partida para a implementação dos CEDHs, isso não significa que a EDH deva se configurar como uma disciplina, incluída na grade curricular de forma fixa e isolada. A
41 Ver mais: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx000000
42 Toda essa seção está baseada nos conteúdos do livro “Centros de Educação em Direitos Humanos da cidade de São Paulo: Territórios, educação e cidadania” (2016), disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXX_XxxxxXX DH.pdf
EDH deve ser transversal às demais aprendizagens e procurar dialogar com o contexto escolar e as demandas e questões do território em que a instituição está inserida.
De igual maneira, não se deve limitar ao espaço escolar, mas promover espaços de formação contínua e permanente no âmbito da cidade e de seus territórios. Promover o diálogo entre escola e território tornou-se, portanto, uma preocupação e também uma estratégia para desenvolver os CEDHs. Tomando como referência o conceito de cidade a partir do qual se compreende que os diferentes espaços, temporalidades e atores podem e devem ser potenciais educadores, elabora-se a proposta de promover a integração entre cidadãos e instituições locais. A proposta de uma cidade educadora converge, portanto, com os objetivos de um projeto de EDH, uma vez que reflete, na prática do território educador, as possibilidades de construir uma educação que forme sujeitos capazes de intervir em diferentes aspectos da organização da vida.
Atividade 3: Estado, democracia e direito à educação [10min]
“Todos aqueles direitos subjetivos que dizem respeito universalmente a todos os seres humanos dotados do status de pessoa, ou de cidadão ou de pessoa capaz de agir” (Xxxxxxxxx, 2011)
Até aqui, já chegamos à conclusão da inevitável relação entre os direitos humanos e a democracia. Se os dispositivos democráticos enfraquecem, os direitos humanos são os primeiros e principais atingidos, repercutindo tanto nos âmbitos civis e políticos, quanto nas suas outras dimensões.
“Sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não há democracia; sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica de conflitos” (Bobbio, 1996)
Assim, a democracia é elemento definidor integrativo a proteção a dignidade da pessoa humana como amparo ao cidadão. Ou seja, para satisfazer os direitos sociais nas sociedades contemporâneas é preciso não só uma atuação positiva, mas, sobretudo, a sua implementação positiva por parte do Poder Público. Quando essa relação ganha destaque, após o fim da ditadura civil-militar e a Constituição de 1988 com a Constituição Cidadã, o exercício de certos direitos (como a liberdade de pensamento e voto) não garante automaticamente o gozo de outros, como a segurança e o emprego, tampouco garante governos atentos a esses problemas. O cidadão pleno pode ser entendido como aquele titular dos direitos civis (fundamentais à vida, à
liberdade e igualdade perante a lei), políticos (direito ao voto, instituição dos partidos políticos e parlamento livre e representativo) e sociais (educação, trabalho, saúde, aposentadoria). Por isso, o avanço dos direitos humanos surge intimamente relacionado ao limite da intervenção na esfera individual e à satisfação das demandas coletivas (Mousquer, 2014).
“É possível dizer que a participação e os Direitos Humanos, por meio de movimentos sociais, fomentam, nos atores, uma força criativa e inovadora, contribuindo para o debate sobre a virtuosidade da justiça social como fundamento das sociedades. Os participantes contribuem para reforçar o valor de justiça como elemento da emancipação e para superar um sentido restrito e abstrato de justiça, como aquele que prevaleceu na formação do cidadão político moderno. A justiça, agora, deve se assentar sobre e ser apoiada por reconhecimento, combinando individualidade e coletividade, razão e subjetividade, isto é, uma justiça que acompanha o progresso material, institucional, cultural e moral da sociedade e de sua diversidade, ou, como argumentado por Xxxxxx (2000, 1992), combinando distribuição e reconhecimento” (Mousquer, 2014, p.63).
O Estado, como vimos, não pode se furtar da sua figura de garantir/prover direitos consagrados, mas também não pode se manter burocrático, inacessível, afastado indiferente às questões sociais. A gestão pública deve ser o instrumento para a satisfação social e não o sistema que move a Administração. As políticas públicas devem ser políticas de Estado e não de governo, fazendo com que o Estado promova o desenvolvimento humano e social por um período que não se conecta com o de determinado governo. Observe-se que os direitos fundamentais de liberdade são intocáveis por força de dispositivos inseridos nas diversas constituições. Por isso, o garantismo redefine o conceito de democracia: é chamada de democracia substancial ou social o Estado de direito munido de garantias específicas, tanto liberais quanto sociais; sendo que a democracia formal ou política será o Estado político representativo, isto é, baseado no princípio da maioria como fonte de legalidade. Os direitos fundamentais são o objetivo central para o Estado de direito como o de democracia (Mousquer, 2014).
Segundo Xxxxxxxxx (2011), os direitos fundamentais podem ser divididos em quatro categorias: a) direitos humanos, direitos primários que correspondem a todas as pessoas (vida, integridade, liberdades pessoais, direitos à saúde e educação etc.); b) direitos públicos, os quais são os direitos primários reconhecidos somente aos cidadãos (dependendo de cada constituição, o direito ao trabalho, residência, assistência pública
etc.); c) direitos civis, direitos secundários adscritos a todas as pessoas com capacidade de fato (poder negocial, liberdade de iniciativa empresarial, direito de postular em juízo etc.) e; d) os direitos políticos, direitos secundários reservados unicamente aos cidadãos com capacidade de fato (votar e ser votado) (Xxxxxxxxx, 2011).
Atividade 4: Qual é o papel do da educação neste contexto? [10min]
Em artigo, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, destaca:
“(…) a escola pública é um locus privilegiado pois, por sua própria natureza, tende a promover um espírito mais igualitário, na medida em que os alunos, normalmente separados por barreiras de origem social, aí convivem. Na escola pública o diferente tende a ser mais visível e a vivência da igualdade, da tolerância e da solidariedade impõe-se com maior vigor. O objetivo maior desta educação na escola é fundamentar o espaço escolar como uma verdadeira esfera pública democrática”
No caso brasileiro, a pesquisadora enfatiza ainda que a educação em direitos humanos implica a derrubada de valores e costumes historicamente arraigados entre nós, decorrentes do nosso passado escravocrata e oligárquico. Envolve, portanto, a criação de uma nova cultura: “Significa essencialmente que queremos outra sociedade, que não estamos satisfeitos com os valores que embasam esta sociedade e queremos outros”.
E o profissional da educação?
O profissional da educação tem uma tarefa decisiva para assegurar a universalidade dos direitos humanos. A observância dos tratados, os pactos e, especialmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos serve não apenas ao servidor da Secretaria de Direitos Humanos, mas ao servidor lotado no Ministério da Justiça, Defesa, Educação, ou qualquer outro órgão do nosso governo – seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Peça que enumerem os diferentes papeis que o profissional da educação em geral pode desempenhar na tarefa de assegurar os direitos humanos dentro das suas funções. Monte um quadro com as respostas e debata junto com a turma.
Educar para os Direitos Humanos dentro e fora de sala de aula
Em diferentes trabalhos e pesquisas realizados, Xxxx Xxxxxx (2008) tem identificado alguns dos desafios da perspectiva crítica e emancipatória para a educação. Ou seja, aquela que respeite e promova os direitos humanos e articule questões relativas à igualdade e à diferença. Para descrever melhor essa relação, a autora separa diferentes núcleos de ação de importância fundamental (Candau, 2008):
I - O primeiro está relacionado à necessidade de desconstrução. É necessário penetrar no universo de preconceitos e discriminações que impregna – muitas vezes com caráter difuso, fluido e sutil – todas as relações sociais que configuram os contextos em que vivemos. A "naturalização" é um componente que faz em grande parte invisível e especialmente complexa essa problemática. Promover processos de desnaturalização e explicitação da rede de estereótipos e pré-conceitos que povoam nossos imaginários individuais e sociais em relação aos diferentes grupos socioculturais é um elemento fundamental sem o qual é impossível caminhar. Outro aspecto imprescindível é questionar o caráter monocultural e o etnocentrismo que, explícita ou implicitamente, estão presentes na escola e nas políticas educativas e impregnam os currículos escolares; é perguntar-nos pelos critérios utilizados para selecionar e justificar os conteúdos escolares, é desestabilizar a pretensa "universalidade" dos conhecimentos, valores e práticas que configuram as ações educativas.
II - Um segundo núcleo de preocupações relaciona-se à articulação entre igualdade e diferença no nível das políticas educativas, assim como das práticas pedagógicas. Essa preocupação supõe o reconhecimento e a valorização das diferenças culturais, dos diversos saberes e práticas e a afirmação de sua relação com o direito à educação de todos/as. Reconstruir o que consideramos "'comum" a todos e todas, garantindo que nele os diferentes sujeitos socioculturais se reconheçam, assegurando, assim, que a igualdade se explicite nas diferenças que são assumidas como referência comum, rompendo, dessa forma, com o caráter monocultural da cultura escolar.
III - Quanto ao terceiro núcleo, ele vincula-se ao resgate dos processos de construção das identidades culturais, tanto no nível pessoal como coletivo. Um elemento fundamental nessa perspectiva são as histórias de vida e da construção de diferentes comunidades socioculturais. É muito importante esse resgate das histórias de vida, tanto pessoais quanto coletivas, e que elas possam ser contadas, narradas, reconhecidas, valorizadas como parte de processo
educacional. Além disso, deve ser dada especial atenção aos aspectos relativos à hibridização cultural e à constituição de novas identidades culturais. É importante que se opere com um conceito dinâmico e histórico de cultura, capaz de integrar as raízes históricas e as novas configurações, evitando uma visão das culturas como universos fechados e em busca do "puro", do "autêntico" e do "genuíno", como uma essência preestabelecida e um dado que não está em contínuo movimento. Esse aspecto relaciona-se também ao reconhecimento e à promoção do diálogo entre os diferentes saberes, conhecimentos e práticas dos diferentes grupos culturais.
IV - Um último núcleo tem como eixo fundamental promover experiências de interação sistemática com os "outros": para sermos capazes de relativizar nossa própria maneira de situar-nos diante do mundo e atribuir-lhe sentido, é necessário que experimentemos uma intensa interação com diferentes modos de viver e expressar-se. Não se trata de momentos pontuais, mas da capacidade de desenvolver projetos que suponham uma dinâmica sistemática de diálogo e construção conjunta entre diferentes pessoas e/ou grupos de diversas procedências sociais, étnicas, religiosas, culturais etc. Exige também reconstruir a dinâmica educacional. A educação intercultural não pode ser reduzida a algumas situações e/ou atividades realizadas em momentos específicos nem focalizar sua atenção exclusivamente em determinados grupos sociais. Trata-se de um enfoque global que deve afetar todos os atores e todas as dimensões do processo educativo, assim como os diferentes âmbitos em que ele se desenvolve. No que diz respeito à escola, afeta a seleção curricular, a organização escolar, as linguagens, as práticas didáticas, as atividades extraclasse, o papel do/a professor/a, a relação com a comunidade etc.
Segundo Xxxxxx (2008), um outro elemento de especial importância refere-se a favorecer processos de "empoderamento", principalmente orientados aos atores sociais que historicamente tiveram menos poder na sociedade, ou seja, tiveram menores possibilidades de influir nas decisões e nos processos coletivos.
“O ‘empoderamento’ começa por liberar a possibilidade, o poder, a potência que cada pessoa tem para que ela possa ser sujeito de sua vida e ator social. O
‘empoderamento’ tem também uma dimensão coletiva, trabalha com grupos sociais minoritários, discriminados, marginalizados etc., favorecendo sua organização e sua participação ativa na sociedade civil”.
As ações afirmativas, por exemplo, são estratégias orientadas ao "empoderamento", pois têm no horizonte promover transformações sociais. Nesse sentido, são necessárias para que se corrijam as marcas da discriminação construída ao longo da história. Visam melhores condições de vida para os grupos marginalizados, a superação do racismo, da discriminação de gênero, da discriminação étnica e cultural, assim como das desigualdades sociais. Outro aspecto fundamental é a formação para uma cidadania aberta e interativa, capaz de reconhecer as assimetrias de poder entre os diferentes grupos culturais e de trabalhar os conflitos e promover relações solidárias.
Direitos Humanos enquanto Política Pública de Educação
✓ Ações afirmativas para a população negra e estudantes de escolas públicas nas universidades;
✓ Ações afirmativas para pessoas com deficiência no Vestibular;
✓ Ações afirmativas para pessoas negras e indígenas nos concursos públicos;
✓ Redes de apoio ao financiamento educacional (FIES, PROUNI etc).
É importante destacar, mais uma vez, que os direitos humanos não é um tema estático. No âmbito das Nações Unidas, é muito recente a afirmação do direito à memória, à verdade e à justiça como um elemento constitutivo, por exemplo. Vale, portanto, pensarmos que as políticas públicas de direitos humanos devem ser aperfeiçoadas permanentemente, porque as violações também ocorrem de forma constante (Rosário, 2013).
Exemplos de retrocessos pontuais na reforma do ensino médio, na nova BNCC e nos novos planos de educação, a partir de notícias de jornal.
Atividade 5: Entre avanços e retrocessos – Violações aos direitos humanos ainda são comuns no Brasil [40min]
Apresente o documentário e abra para o debate sobre as impressões gerais. O vídeo, além de forte e ilustrativo, funciona também como um gancho para a próxima atividade.
❑ Superando clichês... [25min]
Peça que ditem os clichês que ouvem por aí sobre os direitos humanos. Exemplo: “Direitos humanos para humanos direitos”, “Direitos humanos é coisa
de bandido”, “Comunista que gosta de direitos humanos” etc. Monte um quadro com as frases que os servidores ditarem. Em seguida, peça que formem duplas e sorteie uma frase para cada dupla. Divida as duplas em: um interlocutor (o que disse a frase reproduzindo o clichê) e um receptor (o que ouviu a frase e reage criticamente). Dê 10 minutos para simularem um diálogo com ao menos três argumentos que defendam o interlocutor da frase e ao menos três argumentos que defendam o receptor. Em seguida, as duplas irão apresentar os argumentos à turma. Ao fim de cada dupla, abra a argumentação para o debate.
❑ 7 clichês contra Direitos Humanos desconstruídos por colunistas do Justificando
Matéria publicada em terça-feira, 13 de outubro de 2015
1. "Tá com dó? Leva pra casa"
Esse é um argumento muito usado por quem defende a redução da maioridade penal no Brasil. Direitos humanos sempre foi associado com piedade, levando a crer que quem combate violência tem "dó de bandido". Segundo a professora de direito penal da FGV e colunista no Justificando, Xxxxx Xxxxxxx, "não é o caso de ter dó e levar pra casa, nem de ter ódio e levar pra fogueira: ao tentar reger as relações sociais por normas que se pautam pela preservação de direitos aos quais basta a natureza de ser humano para ser titular, a ideia era justamente afastar as paixões irracionais que tanto dificultam a realização do nosso frágil ideal de justiça", afirmou.
Para o teólogo Xxxxxx Xxxxxxxxx, é "Interessante que numa sociedade religiosa como a nossa ter dó e levar para casa seria uma boa opção, já que, para Xxxxx, ter compaixão significa "sofrer com". (do lt. cum (com) patire (sofrer). Ninguém precisa levar o outro pra casa, porque o outro quer o próprio lar. Mas ter dó é o mínimo que se espera de uma sociedade que se diz cristã".
2. "Direitos humanos são direitos dos manos"
A ativista negra e colunista Xxxxx Xxxxx explica que a palavra "mano" é ligada ao movimento Hip Hop nacional, que hoje é aceito, mas no passado era muito marginalizado. Dizia-se que as letras defendiam bandidos (os manos!). O uso pejorativo da palavra já se identifica um preconceito racial gritante, aliado a total falta de empatia e de conhecimento sobre o assunto.
"Ninguém é contra os Direitos Humanos quando o filho do Eixx Xxxxxxx x absolvido de um crime óbvio, mas quando Raxxxx Xxxxx x preso por portar desinfetante doméstico em uma manifestação e as pessoas contestam a prisão, daí os privilegiados acham que
só "os manos" têm direito. Os manos são negros e pobres, marginalizados e indesejados pela elite, logo não devem ter direitos, segundo a lógica dessa gente", diz.
3. "Direitos humanos não vai à casa das vítimas, só dos bandidos"
O Advogado Pexxx Xxxxxxx xxplica que a Declaração Universal de Direitos Humanos estabelece uma série de direitos que não são imaginados por quem usa esse tipo de argumento: "propriedade privado é um direito humano", argumenta. "Esses princípios são fundamentos de atitudes. Se nós achamos que esse fundamento não está em algum lugar, cabe a nós levá-los para onde achamos que deveria estar", afirmou.
4. "O Brasil é o país da impunidade"
Esse clichê é tão clássico que é capaz de ser ouvido umas 5 vezes por dia, no mínimo. Muitas pessoas acreditam que se existe violência é porque não existe punição, o que é totalmente equivocado analisando os dados do sistema prisional brasileiro. O Brasil é o 4º país que mais prende no mundo e, segundo os dados do Ministério da Justiça, em 2014, existia 607 mil apenados no Brasil. E tem mais, na conta do Ministério, não demorará muito para chegarmos a 1 milhão. O último que entrar na cela que apague a luz. [Em 2020, o Brasil chegou a 812 mil presos e ocupa o 3º lugar no ranking de países com maior número de pessoas presas, perdendo para os EUA e para a China.]
5. “O cidadão de bem tá preso e os bandidos estão soltos”
Segundo o Advogado Roxxxxx Xxxxxxxx xssas são frases de quem não enxerga a realidade: “O Brasil está no pódio de maior encarcerador do mundo. Como é que alguém pode falar em bandidos soltos? Estão todos presos, alguns em casa, outros no presídio, nesse país que vive o medo e cultiva a violência”, diz.
6. “Direitos humanos para humanos direitos”
A Advogada Gaxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxplica que os "Direitos Humanos foram previstos pela Convenção do Pós-Guerra, valendo para anistiar todos os lados envolvidos, mostrando que somos todos iguais, além de pregar a paz. Por isso, os direitos humanos são universais e aplicáveis a todos, não só aos direitos – também aos esquerdos, por favor!", afirma.
7. "Bandido bom é bandido morto"
E o mais comentado por todos, que ganhou prêmio de mais utilizado entre os argumentos contra os direitos humanos, o bandido bom é o bandido morto. Para Roxxxxx Xxxxxxxx, isso significa o repúdio ao direito à vida, é admitir a morte como
a “solução final. “Quando mais da metade da população quer ver o sangue cobrindo as ruas, quer ver a polícia ou quem vier a fazê-lo, a matar os indesejados, os excluídos, os marginais, quando mais da metade da população se regozija com isso, qualquer voz que se levante falando pela dignidade humana, será execrada e levada à matilha para que seja ali devorada, em praça pública, sob o holofote das redes sociais", afirma.
A gente aproveita o embalo para citar mais um clichê muito comum nos dias atuais...
8. “Direitos humanos é coisa de comunista”
Em conversa com Roxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxxx, o pastor Hexxxxxx Xxxxxx xesestabiliza dois clichês ao mesmo tempo: 1) que direitos humanos tem lado, partido ou ideologia; e 2) que todos os evangélicos são conservadores ou contra os direitos humanos.
Provocá-los: quais são esses clichês quando aplicados à realidade dos profissionais da educação?
Atividade 6: Encerramento [10min]
O que você vai levar da experiência do curso?
E o que você vai deixar para trás?
Estimule o debate sobre os aprendizados e o valor da experiência do curso para cada aluno. Deixe os livres para relatar suas impressões e sugestões.
1.3 Introdução aos Direitos Humanos: Cidadania e Segurança Pública
Estrutura do curso
Formação Intersetorial | Introdução aos Direitos Humanos Cidadania e Segurança Pública |
Programa de Formação para Agentes Municipais de Segurança Urbana - SMSU | Objetivos: •Apresentar histórico político e conceitual sobre a noção de direitos humanos e educação em direitos humanos • Introduzir as noções de igualdade e diferença •Oferecer panorama sobre as problemáticas dos marcadores sociais da diferença no Brasil e na cidade de São Paulo •Compartilhar planos, diretrizes, projetos de lei, legislações e dados relacionados à SMSU •Fomentar a discussão sobre as políticas de valorização da diferença nos documentos oficiais e no exercício das funções ligadas à segurança •Propor caminhos para a mediação de conflitos em situações reais do dia a dia nos serviços da SMSU •Sensibilizar os agentes municipais (sobretudo a GCM) para situações reais e tomadas de decisão •Refletir sobre modos de avançar na transformação de práticas preconceituosas e, se possível, estabelecer metas para o futuro •Realçar e descrever como a educação em direitos humanos pode contribuir para políticas de segurança urbana mais democráticas e igualitárias Carga horária: •8h (2h por módulo) |
Material da Apostila
Introdução aos Direitos Humanos Cidadania e Segurança Pública
• Aula 1
- Público-alvo: Agentes Municipais de Segurança Urbana da SMSU
- Conteúdos:
a) Sensibilização para a maneira diversa como as questões de igualdade e diferença podem se apresentar no mundo;
b) Apresentação do histórico político e conceitual sobre os conceitos de sexo/gênero, sexualidade, raça/cor, classe social e geração (os chamados “marcadores sociais da diferença”) e as suas relações interseccionais;
c) Apresentação de dados relacionados às questões dos DH e da diferença no Brasil;
d) Fomento ao debate sobre as dicotomias que envolvem as noções de igualdade x diferença.
- Carga horária: 2h
- Modalidade: Ensino à Distância
Atividade 1: Apresentações e boas-vindas [20min]
Vamos nos conhecer!
Atividade 2: O que marca a diferença entre os grupos? [30min]
Dinâmica: Classificando o mundo das... frutas!
Proposta: Olhe as imagens. Nelas, há dez frutas distintas. Vamos supor que sejam “comunidades de frutas”. Como você dividiria essas frutas em grupos? Quais critérios você usaria? Quantos grupos resultariam da sua classificação? Forme duplas ou trios e montem, pelo menos, três grupos de frutas diferentes e descreva os critérios que utilizou para dividi-las.
Para o debate: Após as duplas ou trios apresentarem os seus sistemas de classificação para as “comunidades de frutas”, provoque-os à reflexão.
- As diferenças são tão “naturais” quanto parecem?
- Quem ou que determina a diferença entre um grupo e outro?
- É possível estabelecer uma “hierarquia” entre os critérios escolhidos para classificar as frutas?
A ideia é fazer a turma perceber que não há nada de “natural” entre as diferenças sociais que organizam o mundo. O que importa como critério classificador em uma sociedade pode não importar para a outra. Na sociedade ocidental, por exemplo, quais são os principais critérios que usamos para dividir as pessoas em grupos? Induzir às diferenças sociais que implicam estruturas segregatórias (por exemplo, gênero, sexualidade, raça/cor...). Estimular a reflexão: Essas mesmas diferenças que, no Brasil, se organizam de determinada forma, organizam-se de forma idêntica em todos os lugares do mundo? Dentro do próprio Brasil, essas diferenças aparecem com as mesmas implicações sociais em todas as regiões? Nos séculos passados, compreendíamos essas diferenças da mesma forma? A leitura social que delas fazemos continua igual ao longo do tempo?
Por exemplo: “Sexo e Temperamento” (Maxxxxxx Xxxx)03
- Pesquisa realizada na Nova Guiné (Oceania) nos anos 1930 sobre como se criam as crianças
- Três sociedades distintas: 1) Arapesh, em que homens e mulheres são afetivos e gentis, como nos eua se pensava como algo “natural” das mulheres; 2) Mundugumor, onde homens e mulheres são muito agressivos, como se imaginava “natural nos homens”; e 3) Tchambuli, em que as mulheres são agressivas e os homens afetuosos.
- Nos dois primeiros casos, não há diferença significativa de comportamento entre homens e mulheres. Já entre os tchambuli, há uma inversão do que se pensava como “natural”.
Atividade 3: Afinal, o que é diferença? [10min]
🞎 Várias formas de diferença convivem na sociedade contemporânea. Ao longo de suas trajetórias de vida, os indivíduos se identificam e se diferenciam dos outros das mais diversas maneiras.
🞎 Os seres humanos se mostram como diferentes uns dos outros das mais diversas formas. Nos formatos, cores e proporções corporais, na linguagem, nas maneiras de se alimentar, se vestir, consumir bens, se relacionar... Cada indivíduo compartilha com alguns essas características e não com outros.
🞎 Algumas características têm peso profundo na definição da experiência e outras não. Isto ocorre porque algumas diferenças estão ligadas a relações de poder, sendo responsáveis pela produção e reprodução de desigualdades.
🞎 É para refletir sobre esse tipo de diferença que a perspectiva dos marcadores sociais da diferença foi elaborada.
Estimule a reflexão sobre como essas diferenças se estabelecem em São Paulo e peça exemplo. Pergunte se já ouviram falar no termo “marcadores sociais da diferença” e o que ou quais pensam que são.
Atividade 4: Os marcadores sociais da diferença [20min]
43 MEXX, Xxxxxxxx. Sex and temperament in three primitive societies, New York, Wixxxxx Xxxxxx xnd c. 1935 (Trad. Bras. Roxx X. Xrausz. São Paulo, Perspectiva, 2000).
Categorias de Classificação | ||||
Cor/Raça | Sexo/Gênero | Classe social | Sexualidade | Geração |
Categorias de Análise | |||
Ferramentas que contribuem para apreender a articulação de múltiplas diferenças e desigualdades | Construções situadas – localmente, historicamente e culturalmente | Não são categorias que adquirem sentido e eficácia isoladamente – é a conexão e relação entre essas categorias que lhes confere sentido | Os sistemas classificatórios produzem, muitas vezes hierarquias e desigualdades |
Ao tomar a diferença social como constitutiva da realidade que cada sujeito ou grupo experimenta, a sua dimensão política se desdobra em práticas que iluminam a perspectiva crítica e cidadã sobre o lugar dos sujeitos no mundo e a problematização das vivências concretas que experimentam na vida cotidiana. Embora, para alguns, possa parecer um “desvio frívolo” frente a problemas “mais urgentes” (como resolver a questão da fome e do analfabetismo, por exemplo), são nas diferenças impressas no corpo – na leitura social sobre cor/“raça”, gênero, sexualidade, classe, origem e geração
– que se materializam as violências e se reproduzem sistematicamente as desigualdades.
Aprofundar o debate sobre os marcadores sociais da diferença permite não só uma espécie de “aterrissagem” no mundo concreto das experiências e da maneira de se relacionar com o outro como também abre discussões produtivas para o enfrentamento de questões inerentes aos diferentes serviços (como o tema da transexualidade na escola e o uso da violência contra a juventude negra periférica nos debates sobre segurança urbana, por exemplo).
Desse modo, valem as formulações de Sixxxx, França e Macedo (2010) sobre a compreensão dos marcadores sociais da diferença como elementos estruturantes de todo sistema classificatório, a partir da atribuição de diferentes posições a pessoas,
objetos e comportamentos. A distinção dos autores sobre a lógica interna articuladora das categorias em sistemas classificatórios e os processos de classificação propriamente ditos ampara-se na definição de categorias que se relacionam umas com as outras; “assim, por exemplo, categorias referentes a sexualidade e gênero inscrevem-se com frequência em matrizes de cor/raça, e vice-versa, tornando-se muitas vezes uma linguagem poderosa para expressar hierarquias e desigualdades sociais mais amplas” (Simões, França e Macedo, 2010, p. 40).
Ao tomá-los como relação, o atravessamento dos marcadores em matizes complexos de articulação com categorias com as quais são capazes de conformar e expressar entrelaçamentos de desigualdades e hierarquizações ainda mais densos sugere também a importância de uma abordagem “interseccional” 44 na e para a compreensão sobre os direitos humanos. Isto é, centrando-se no esforço de interpretar consequências estruturais e dinâmicas da intersecção entre dois ou mais eixos (como gênero + “raça” + classe, por exemplo).
Assim, mais do que associar os direitos humanos à ideia abstrata de democracia, igualdade e diferença (ou seja, o fato de que se trata de direitos universais, independentemente das condições sociais, culturais políticas etc), é preciso endereçar a prática cotidiana para a transformação social, levando em consideração as realidades suscitadas pelas diferenças sociais que cada sujeito e grupo interlocutor envolvido carrega no corpo, no exercício cotidiano dos diferentes serviços públicos (educação, saúde, segurança, juventude, mulheres, LGBTI etc). Só assim poderemos contribuir eficientemente para o desenvolvimento da autonomia e da perspectiva crítica e engajada de servidores e usuários diretamente envolvidos nas variadas esferas de prestação de serviço e atendimento ao público.
Por que trabalhar simultaneamente a problemática do sexo/gênero, da sexualidade, da classe social, da raça/cor e da geração? Como os marcadores sociais da diferença podem contribuir para discutir desigualdades e assimetrias no cotidiano dos serviços públicos e na formulação de políticas? Apesar da fragmentação, os marcadores estão intimamente imbricados na vida social e na história das sociedades ocidentais. A abordagem deve ser conjunta e não- essencialista. Justificativa: O processo de naturalização das diferenças étnico- raciais, de gênero ou de orientação sexual, que marcou os séculos XIX e XX, vinculou-se à restrição do acesso à cidadania a negros, indígenas, mulheres e homossexuais.
44 De acordo com Pixxxxxxxx (2013), “interseccionalidade” é uma das categorias que surgem da emergência do debate sobre gênero e sexualidade nas décadas de 1990 e 2000. Tida inicialmente como uma conceituação que busca capturar as conseqüências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação, a categoria trata tradicionalmente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras (Crenshaw, 2002).
Estimule uma postura crítica em relação aos processos de naturalização da diferença, reconhecendo que desigualdades sociais e políticas são inscritas nos corpos: corpos de homens e mulheres, por exemplo, tornam-se diferentes através dos processos de socialização. Exemplo desse tipo de abordagem para compreender a experiência da Alemanha nazista: Interseccionando conceitos de “raça” ou etnia, gênero e sexualidade no Holocausto. Exemplo em situações cotidianas de sinergia entre atitudes e discursos racistas, sexistas e homofóbicos: se um aluno de Ensino Médio manifesta um sinal de homossexualidade, logo aparece alguém chamando-o de “mulherzinha”. Mas por que ser chamado de mulher pode ser ofensivo? Em que sentido ser feminino é mau? Homofobia e misoginia se misturam e se reforçam.
Atividade 5: Como os marcadores se materializam na realidade brasileira? [15min]
Vamos compreender e interpretar os dados que revelam a maneira como essas materializações se dão no Brasil contemporâneo?
Conduza a leitura e a interpretação dos gráficos e tabelas de forma aberta e propositiva. Estimule a reflexão sobre aquele que é considerado “mais” ou “menos” cidadão, aquele que tem acesso a mais direitos e privilégios. Compreensão de que o sujeito político por excelência é homem, branco e heterossexual. E, em torno dele, constrói-se todo um universo de diferenças desvalorizadas, de sub-cidadãos. Reforce que o acesso de todos à cidadania e a compreensão de que as diferenças devem ser respeitadas e promovidas e não utilizadas como critérios de exclusão social e política.
Agora, podemos chegar à conclusão de que...
🞎 A perspectiva insterseccional dos marcadores sociais é um modo de olhar para as diversas formas de diferença e desigualdade presentes na sociedade contemporânea.
🞎 Não há nada de “natural” nos efeitos desiguais da constituição das diferenças no mundo.
🞎 Não é possível falar em direitos humanos sem antes falar nos processos que constituem as diferenças que impactam na vida social dos sujeitos.
Atividade 6: Afinal, somos todos diferentes ou somos todos iguais? [20min]
🞎 Direitos da igualdade & Direitos da diferença