EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
N°006/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
PREÂMBULO
EDITAL N°: 006/2013/FUSAR PROCESSO Nº 1282/2013/FUSAR
REGIDO PELA LEI Nº: Art. 37 da Constituição Federal e Art. 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08/06/94 e 9.648 de 27/05/98.
SETOR SOLICITANTE: Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação.
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
LOCAL: SEDE DA FUSAR – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX
DATA E HORA: 19/04/2013 À 13/05/2013 PARTIR DE 14:00HS
(entrega dos documentos para credenciamento)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUSAR, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que os interessados deverão apresentar o envelope de que queiram participar do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no Art. 37 da Constituição Federal e Art. 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08/06/94 e 9.648 de 27/05/98
O Edital de Chamamento poderá ser retirado através do Site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
O envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO deverá ser entregue a Comissão Permanente de Licitação , na sede da FUSAR, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, até o dia 00/00 /2013 às 00:00 hs, não sendo considerados os envelopes entregues com atraso.
NÃO SERÁ ACEITO ENVELOPE ENVIADO VIA SEDEX CAPÍTULO I – OBJETO
1 – O objeto do presente Chamamento público consiste em:
1.1 - CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, conforme especificações contidas neste EDITAL e ANEXOS.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinentes ao objeto da contratação, devendo ser comprovado pelo contrato social e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital de Chamamento.
2.2- Não poderão concorrer neste chamamento as empresas:
2.2.1- declaradas inidôneas por ato da Administração Pública.
2.2.2- que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.3 – empresas em estado de falência e concordata;
2.2.4 - em consórcio ou grupo de empresas.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2013: Ficha nº 010 Dotação orçamentária: nº 27.01.339039.10.301.129.2216.20.04
Ficha nº 028 Dotação orçamentária: nº 23.01.339039.10.301.129.2216.00.00 4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Entende-se por documento credencial:
4.1.1 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 - Procuração ou documento equivalente juntamente com o estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assumir o documento.
4.2.1 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata de assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração, atinente a eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
4.2.3 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento de Chamamento das licitantes envolvidas.
5.3 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, FORA DOS ENVELOPES, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no parágrafo 4º do art.3º da referida Lei, conforme ANEXO V.
5.3.2 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. A exibição do documento original a dispensa a autenticação em Cartório.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital, deverá ser apresentada fora do Envelope
6.2 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentado em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2013/DLC/FUSAR
NOME COMPLETO, TELEFONE E ENDEREÇO DA LICITANTE
6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa dos envelopes, não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.6 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente da Licitação ou por membro da Equipe de Apoio.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 - Sob pena de INABILITAÇÃO e consequente eliminação automática deste Chamamento, a participante deverá incluir os documentos previstos nos subitens: 8.1.4 e 8.1.5, no Envelope Nº 1, com o título “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado neste Edital.
7.1.1 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.1.2 - A autenticação por servidor da Administração será realizada mediante a exibição do documento original a Presidente ou um dos membros da Equipe de Apoio.
7.1.3 - Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da empresa, com registro do número desta licitação, datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido.
8.1.4 – RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.4.1 - Cópia da Identidade e do CPF do sócio que detém a representação legal da empresa;
8.1.4.2 - Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de sociedade simples;
8.1.4.5 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade simples;
8.1.4.6 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, indicando os atuais responsáveis pela Administração;
8.1.4.6.1 - Caso os responsáveis não constem no contrato social, apresentar documento que indique a responsabilidade pela administração.
8.1.4.7 - Ata da Assembleia Geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente a eleição e ao mandato dos atuais administradores, no caso de sociedades anônimas, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
8.1.4.8 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
8.1.5 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.1.5.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou quando couber pessoa física, deverá ser apresentado CPF;
8.1.5.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.1.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, comprovada da seguinte forma:
8.1.5.3.1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União (Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967), expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
8.1.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débitos relativos ao ICMS.
8.1.5.3.2.1 - Para as empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, faz-se necessária a apresentação em conjunto com a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da Certidão emitida pela Procuradoria--Geral do Estado, comprovando a existência ou não de débitos inscritos em Dívida Ativa (PG-5), em conformidade com a resolução Conjunta PGE/SER nº 033, de 24/11/2004.
8.1.5.3.3 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débitos para com o ISS.
8.1.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser comprovada através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou extraída via internet.
8.1.5.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou extraída via internet.
8.1.5.6 - As provas de regularidades acima requeridas deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com as leis tributárias.
8.1.5.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
8.1.5.8 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
8.1.5.8.1- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO V, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.
8.1.5.8.2 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
8.1.5.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.5.8.4 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.1.7- RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.7.1 - Licença Sanitária Municipal ou Assentimento Sanitário – expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis – SMS/FuSAR. Para prestadores de serviço instalados fora do município
de Angra dos Reis, apresentar o Protocolo de Entrada da Licença Sanitária ou Assentimento Sanitá- rio requerido no setor de Protocolo da Prefeitura de Angra dos Reis. Nos casos em que a competência de fiscalização couber ao Estado, apresentar Licença Sanitária Estadual ou Assentimento Sanitá- rio emitido por este órgão.
8.1.7.2 - Prova de Registro da Pessoa Física ou Jurídica junto ao CNES – Cadastro Nacional do Estabele- cimento de Saúde.
8.1.7.3 - Prova de Inscrição e Regularidade da Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Medicina –
CRM.
8.1.7.4 - No caso de Pessoa Jurídica, Prova de Inscrição e Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico pela Empresa, junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM, o qual deverá possuir Ti- tulação específica para o objeto contratado.
8.1.7.5 - Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde, nos termos do $ 4º do artigo 26, da Lei nº 8.080/90.
8.1.7.6 - Declaração indicando o seu aparelhamento e equipamentos médicos adequados à satisfação do objeto da presente Chamada com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
8.1.7.7 - No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, declaração indicando as categorias profissionais com os respectivos registros de classe que atuarão na execução dos serviços objeto desta Chamada.
8.1.7.8 - Declaração indicando a disponibilidade para a execução dos serviços ofertados.
8.1.7.9 - Indicação da conta bancária especifica para a movimentação dos recursos a serem recebidos.
8.1.8- OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.8.1 - Declaração firmada pela Licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO IV, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o Inciso V do Art. 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
8.1.9– As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.1.10 - Todos os documentos expedidos pela empresa participante deverão ser subscritos por seu representante legal.
8.2 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.2.1 - A abertura dos envelopes será realizada pela Comissão Especial de Licitação, na sala de licitações e Compras da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.
8.2.2 - A comissão terá 05 (cinco) dias úteis contados da data de apresentação para apreciar os envelopes.
09 – CRITÉRIOS PARA FINS DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMANENTO:
9.1 - O presente procedimento será composto pelas seguintes fases:
9.1.1 - Divulgação da Chamada;
9.1.2 - Análise da Habilitação;
9.1.3 - Divulgação do Resultados;
9.1.4 - Homologação dos procedimentos;
9.1.5 - Contratação;
9.1.6 - Prestação do serviço.
10 - DO RECURSO E DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO:
10.1 – O interessado que for considerado inabilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação para interpor recursos, que deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Interno da FUSAR, localizado na Rua Almirante Brasil nº 49 – Balneário – Angra dos Reis - RJ, no horário das 09:00 às 17:00hs, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
10.2 – O recurso será julgado pela Comissão Julgadora em 03 (três) dias úteis;
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos
10.4 – A homologação do procedimento é da competência da Fundação de Saúde de Angra dos Reis- FUSAR;
10.5 – Fica reservada à autoridade competente a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular a presente CHAMADA PÚBLICA, sem assistir aos interessados a qualquer reclamação, reembolso ou compensação.
10.6 – É facultada à Comissão em qualquer fase do processo, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do mesmo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente dos envelopes.
11 – DA CONTRAÇÃO:
11.1 – Após a Homologação do procedimento dar-se-á a convocação para assinatura do Termo do Contrato;
11.2 – Os interessados terão 05 (cinco) dias para atendimento da convocação, que será realizada via FAX, email ou notificação.
11.3 – A contratação será vigente da data de assinatura do contrato até o prazo de 12 (doze) meses.
11.4 – O não atendimento no prazo previsto no subitem 11.2 ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor, implicará na aplicação das sanções previstas em lei.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
12.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, a Fundação de Saúde, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1 - Advertência.
12.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.2.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.2.4- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a esta Fundação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.3 – A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para contratação apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir injustificadamente qualquer cláusula editalícia, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Angra dos Reis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e artigo 14 do Decreto Municipal nº 4.748 de 26 de setembro de 2005.
12.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas.
12.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será realizado, mensalmente, mediante a apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal Eletrônica, à Superintendência Financeira da Fusar, isenta de erros, com os serviços devidamente atestados.
13.1.1 – Para emissão da nota fiscal eletrônica, a CONTRATADA deverá esta efetivamente cadastrada junto ao Cadastro de Mobiliário de Contribuinte CMC, da Secretaria Municipal de Fazenda do Município da CONTRATANTE,conforme disposto no Decreto 7.725/2011
13.2 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrada, mediante protocolo, na Superintendência Financeira da FUSAR, do documento de cobrança do serviço prestado, isento de erros.
13.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias recomeçará a ser contado a partir da data da respectiva reapresentação do documento válido.
13.4 - A Nota Fiscal Eletrônica que apresentar incorreção será devolvida a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua Apresentação válida.
13.5 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal, a licitante vencedora deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRF, obtido perante o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos citados implicará na retenção do pagamento.
13.6 - A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações ine- rentes aos respectivos pagamentos.
13.7 - Não será aceita a emissão de qualquer outra nota fiscal, além da nota fiscal da CONTRATADA.
13.8 - A FUSAR não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que as- sim se apresentarem.
13.9 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA.
14 - DO PRAZO DE INÍCIO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1 - A licitante deverá iniciar a prestação dos serviços contratados e objeto desta licitação, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço que será emitida após a assinatura do competente Contrato.
15 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
15.1 - A FUSAR reserva-se o direito de revogar ou anular a presente licitação nas hipóteses previstas no
Artigo 49 da Lei Federal nº 8666/1993.
15.2 - A anulação do procedimento induz à do contrato.
15.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação desta licitação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- Os quantitativos dos exames e diagnósticos serão aqueles estipulados no item 3 de cada Termo de Referência, Anexos I;
16.2- Quanto as condições de serviços serão aqueles estipulados no item 3 de cada Termo de Referência, Anexos I.
16.3 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados nos mesmos meios de comunicação em que se deu a publicação o CHAMAMENTO PÚBLICO.
16.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação ficarão à disposição do Departamento de Licitações e Compras pelo prazo de 30 (trinta) dias em caso de empresa inabilitada, que poderá ser retirada na Rua Almirante Brasil, 49 – Jardim Balneário – Angra dos Reis-RJ, após a celebração do contrato.
16.5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes de Habiliatação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
15.5.1- Os esclarecimentos de dúvidas e informações sobre o presente Edital, poderão ser requeridos, por escrito, ao Departamento de Licitações e Compras, através do FAX nº (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.5.2 - A petição de impugnação deverá ser protocolizada no setor de protocolo da FuSAR, situado na Rua Almirante Brasil, 49 – Jardim Balneário – Angra dos Reis (RJ) e dirigida à autoridade subscritora do Chamamento Público, a qual decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento do credenciamento.
16.6 - Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis através do fone (00) 0000-0000, com os servidores da Superintendência de Controle e Avaliação.
16.7 - Os casos omissos do presente CHAMANENTO PÚBLICO serão solucionados pela Presidente da Licitação.
16.8 - Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Angra dos Reis.
Xxxxx xxx Xxxx, 08 de março de 2013.
Coordenadoria de Licitações e Compras
ANEXOS I
TERMO DE REFERÊNCIA – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SERVIÇOS LABORATORIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS EM ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA.
1. Objeto
SERVIÇOS LABORATORIAIS para a realização de exames de ANÁLISES CLÍNICAS, ANATO- MIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA, de acordo com as normas previstas nas Portarias Minis- teriais, para atendimento dos munícipes referenciados pela Rede Municipal de Saúde (RMS) de Angra dos Reis e através da Programação Pactuada Integrada (PPI).
2. Justificativa
Atendimento aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis com os exames comple- mentares de ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA e não rea-
lizados pela rede própria. Esta solicitação se justifica a fim de que o Município não fique sem presta- dor de serviços para os exames referidos, o que poderia prejudicar os usuários do sistema público de saúde na conclusão e/ou encaminhamento de diagnóstico para tratamento e/ou reabilitação do seu esta- do de saúde.
3. Quantitativo
3.1. Os procedimentos, bem como a quantidade estimada dos exames solicitados estão elenca- dos no ANEXO I deste documento e estão disponíveis no sistema de consulta da “Tabela de Procedi- mentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, através do site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Prestador interessado deverá declarar que terá capacidade de atendimento no ato da assina- tura do Contrato objeto deste chamamento.
4. Documentações Técnicas
A fim de garantir qualidade e comprometimento dos eventuais prestadores, sugerimos que seja exigida a documentação a seguir, durante a Licitação:
4.1. Licença Sanitária Municipal ou Assentimento Sanitário – expedido pela Secretaria Munici- pal de Saúde de Angra dos Reis – SMS/FuSAR. Para prestadores de serviço instalados fora do muni- cípio de Angra dos Reis, apresentar o Protocolo de Entrada da Licença Sanitária ou Assentimento Sanitário requerido no setor de Protocolo da Prefeitura de Angra dos Reis. Nos casos em que a com-
petência de fiscalização couber ao Estado, apresentar Licença Sanitária Estadual ou Assentimento Sanitário emitido por este órgão.
4.2. Prova de Registro da Pessoa Física ou Jurídica junto ao CNES – Cadastro Nacional do Estabe- lecimento de Saúde.
4.3. Prova de Inscrição e Regularidade da Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Medicina
– CRM.
4.4. No caso de Pessoa Jurídica, Prova de Inscrição e Regularidade da Empresa e do Responsá- vel Técnico pela Empresa, junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM, o qual deverá possuir Titulação específica para o objeto contratado.
4.5. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessora- mento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde, nos termos do $ 4º do artigo 26, da Lei nº 8.080/90.
4.6. Declaração indicando o seu aparelhamento e equipamentos médicos adequados à satisfação do objeto da presente Chamada com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
4.7. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, declaração indicando as categorias profissionais com os respecti- vos registros de classe que atuarão na execução dos serviços objeto desta Chamada.
4.8. Declaração indicando a disponibilidade para a execução dos serviços ofertados.
4.9. Indicação da conta bancária especifica para a movimentação dos recursos a serem recebidos.
5. Das Condições de Serviço
5.1. Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a empresa pro- ponente/credenciada deve atender às seguintes condições:
a) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
b) Realizar todos os exames constantes da Tabela de Procedimentos SIA/SUS – Grupo 11 - Patologia Clínica e Grupo 12 - Anatomia Patológica e Citopatológica por valores iguais aos definidos na tabela SUS vigente, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx, do Ministério da Saúde. Os procedimentos posteriormente inseridos na Tabela SUS passarão, automaticamente, a estar contemplados no rol esta- belecido no Anexo I e, seus valores atenderão ao disposto na Tabela SUS vigente.
c) Demonstrar participação em pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade, apre- sentando relatório a cada quatro meses, expedido por empresa certificada pela ANVISA;
d) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pela Secreta- ria Municipal de Saúde.
5.2. A Credenciada deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e adotar um Progra- ma Interno de Qualidade, atendendo as normas da ANVISA e em acordo com a SMS/FuSAR.
5.3. A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conheci- mento.
5.4. A Empresa contratada deverá possuir sistema/programa compatível com o sistema/programa utilizado pela SMS/FuSAR ou permitir a instalação deste em seu estabelecimento(s).
5.5. As EMPRESAS CREDENCIADAS deverão realizar os exames de rotina e de urgência e emergência.
5.6. A coleta dos exames de rotina deverá ser realizada nas dependências da EMPRESA CONTRATADA e nas unidades de saúde listadas no ANEXO II-B, porém a SMS/FuSAR também colocará a disposição as demais unidades de saúde para instalação de salas de coleta, caso seja do interesse de alguma EMPRESA CREDENCIADA.
5.7. A instalação, a coleta e a entrega do material nas Unidades de Saúde onde forem instaladas as salas de coleta será de responsabilidade da EMPRESA CREDENCIADA.
5.8. O local de coleta do material dos exames será de escolha do próprio paciente.
5.9. Os exames laboratoriais de urgência e emergência deverão ter seus resultados disponibilizados nas Unidades de Pronto Atendimento (ANEXO II-A) em até duas horas após a solicitação. Para tanto, se assim se fizer necessário, a SMS/FuSAR disponibilizará espaço físico nas unidades, mediante solicitação da CONTRATADA, para instalação de laboratório de urgência.
5.10. No caso da empresa optar por não instalar o laboratório nas Unidades de Pronto Atendimento, a mesma será responsável por recolher o material nessas unidades. A coleta ficará sob responsabilidade da contratante.
5.11. Caso mais de uma empresa se credencie para a prestação dos serviços, o critério de distribuição das unidades se dará da seguinte forma:
5.11.1. A empresa que oferecer
menor tempo para iniciar seus serviços nas salas de coleta obrigatórias (ANEXO II-B) e no Hospital da Japuíba. Em caso de empate será realizado sorteio.
5.11.2. Sorteio das Unidades de
Pronto Atendimento entre as EMPRESAS CREDENCIADAS.
5.12. A CONTRATADA deverá estabelecer seus serviços nas dependências do Hospital da Japuíba, onde será responsável pela coleta e realização dos exames dos pacientes do ambulatório, internados, de urgência e emergência, bem como pela realização de exames externos, oriundos de outros postos de coletas.
5.13. A CONTRATADA se instalará em local previamente determinado pela FuSAR/SMS, e deverá fazer todas as adequações necessárias para o pleno funcio- namento do serviço, nas dependências do Hospital da Japuíba, bem como nas unidades de pronto atendimento.
5.14. Os exames que poderão ser solicitados na urgên- cia e emergência, na rotina e os que deverão ser regulados estão descritos no ANEXO IX.
5.15. Os exames realizados nas dependências do Hospital da Japuíba e, eventualmente, nas Unidades de Pronto Atendimento, deverão ser exclusivamente refe- renciados pela Rede Municipal de Saúde, serviços contratados ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde e provenientes da pactuação (PPI).
5.16. Todas as alterações ou benfeitorias feitas nos locais de coleta deverão ser previamente autori- zadas pela FuSar/SMS e ao final do contrato as benfeitorias deverão ser mantidas, bem como os lo- cais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso.
5.17. Os resultados dos exames deverão ser entregues nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis e os provenientes das pactuações deverão ser entregues na setor de Regula- ção Municipal. Os resultados dos exames de PATOLOGIA ORAL deverão ser entregues na Coorde- nação de Saúde Bucal.
5.18. Nos casos de exames de HIV a entrega dos laudos deverão seguir os protocolos determinados pela Superintendência de Vigilância em Saúde/SVS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.
5.19. Para a realização dos exames de anatomopatologia e citopatologia (LOTE II) a EMPRESA contratada deverá receber das unidades de referência ou do próprio paciente o material coletado, rea- lizar os exames e entregar os resultados nas unidades de saúde da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis.
5.20. Os exames citopatológicos deverão atender a Portaria que institui o Programa Nacio- nal de Qualidade em Citopatologia na prevenção do câncer de colo de útero, que se encontra em consulta pública (nº 18 de 30/12/2012). Caso nenhuma empresa atenda aos critérios defi- nidos por esta Portaria, os exames citopatológicos terão como referência a Secretaria Estadu- al de Saúde.
5.21. A empresa credenciada será responsável por todo material necessário às coletas e realização dos exames (LOTE I E II) incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento, assim como a aquisição e fornecimento de todos os insumos necessários.
5.22. No caso da PATOLOGIA ORAL, a EMPRESA deverá recolher o material no local, onde foi realizada a coleta (biópsia) e após a liberação do laudo anatopatológico, entregar as lâminas histológicas e o laudo para a patologista oral da SMS/FuSAR, que será responsável pela revisão dos laudos anatomopatológicos da Odonto- logia.
5.23. A empresa credenciada também será responsável pelo fornecimento de todo material necessá- rio às coletas que serão realizadas pela equipe da SMS/FuSAR.
5.24. Os resultados dos exames deverão ser entregues nos prazos descritos abaixo:
5.24.1. 02 (duas) horas após a
solicitação para os exames de urgência e emergência;
5.24.2. 05 (cinco) dias úteis para os exames de rotina;
5.24.3. 20 (vinte) a 30 (trinta) dias úteis para os exames de citopatologia e anatomia patológica;
5.24.4. exames de microbiologia coletados na rotina, urgência e emergência deverão atender ao Procedimento Operacional Padrão/POP de cada amostra instituído pela Superintendência de Vi- gilância em Saúde/SVS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.
5.25. A conferência das faturas expedidas pelos Credenciados ficará sob a responsabilidade da Su- perintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação da Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR, na Diretoria de Avaliação e Auditoria.
5.26. A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios:
5.26.1. À Superintendência de Vigilância em Saúde/FuSAR:
5.26.1.1. Relatório de exames realizados de Pré-Natal – HIV – HBS-Ag – VDRL, conforme ANEXOS III, IV e V (epidemiologia) e outras doenças de notificação compulsória ou de interesse para a saúde pública;
5.26.1.2. Relatório de exames realizados de HIV – VDRL e HBS-Ag e todos os marcadores e hepatite, excluindo o Pré-Natal, conforme anexos VI, VII e VIII (epidemiologia).
5.26.2. À Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação:
5.26.2.1. Arquivo com os dados do sistema/programa descritos no item 5.4, juntamente com as requisições, laudos e relatórios mensais (em meio magnético e papel) contendo: nome do paciente, senha de autorização, número do documento de identificação, data de realização do exame e assinatura do paciente
5.27. Encaminhar até o 5º dia útil de cada mês a Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis – SMS/FuSAR (Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação – SPCAR) o ban- co de dados da produção do mês anterior para fins de faturamento.
5.28. O Prestador terá como prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de realização do exame para envio do banco de dados de produção à Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis
– SMS/FuSAR.
5.29. As Credenciadas deverão permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da Comissão designada para tal.
5.30. A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação, fiscalização e auditoria dos serviços prestados pelas empresas credenciadas.
5.31. A Credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar material biológico, docu- mentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contra- to.
5.32. As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de referên- cia do paciente (código de autorização), devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médi- co ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde e do município de Angra dos Reis.
5.33. O transporte do material biológico deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as nor- mas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
5.34. A empresa vencedora deverá comprovar capacidade de atendimento da demanda com eficiên- cia, presteza e zelo, com a realização de coletas de todos os exames solicitados, nos pacientes referen- ciados pelas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde – RMS , em quantidade estimada no ANEXO I, e as que venham ser inauguradas.
5.35. A empresa vencedora deverá possuir equipamentos (Técnico, Administrativo e de Informática) necessários à realização dos serviços contratados, os sistemas de informação deverão ser compatíveis com os utilizados na Secretaria Municipal de Saúde/SMS – Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR e dispor de relatórios e interface com a Secretaria Municipal de Saúde/SMS – Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR e suas Unidades de Saúde onde presta serviço;
5.36. A empresa credenciada deverá obrigatoriamente realizar a manutenção preventiva e corretiva dos seus equipamentos com assistência técnica especializada, apresentando laudo técnico, dentro dos prazos previstos nas Portarias e Resoluções da ANVISA e SMS/FuSAR, durante a vigência do Con- trato, ou quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde/SMS – Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR.
5.37. A empresa vencedora deverá possuir equipe quantitativa e qualitativa necessárias à execução dos serviços a serem prestados, com profissionais especializados devidamente certificados pelos Con- selhos de Classe; comprovação de treinamento e capacitação de seus funcionários. A equipe técnica deverá se apresentar uniformizado com identificação pessoal e equipamentos de proteção individual – EPI.
5.38. A empresa credenciada deverá substituir a qualquer momento os funcionários que não estive- rem se adequando as normas administrativas das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saú- de /SMS – Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR e responsabilizar-se de encaminhar os fun- cionários para reuniões e treinamentos propostos pela Secretaria Municipal de Saúde/SMS – Funda- ção de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR e Secretaria Estadual de Saúde, sempre que convidados.
5.39. A empresa vencedora deverá garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos/equipamentos, transporte ou recursos humanos.
5.40. Os laudos deverão ser assinados por Responsável Técnico com especialização e os laudos de citologia e de histopatologia e de imunohistoquímica devem ser obrigatoriamente assinados por Mé- dicos respectivamente citologista e patologista com título de especialista da Sociedade Brasileira de Patologia. Os laudos deverão ser detalhados, com descrição dos parâmetros de normalidades de acor-
do com as normas vigentes, contendo: nome do paciente, documento de identificação, sexo, idade, endereço do paciente, unidade de referência do paciente, médico solicitante, data e hora da coleta, se- nha de autorização. Todos os laudos de exames deverão descrever que o serviço é custeado pela rede municipal de saúde de Angra dos Reis.
5.41. A empresa credenciada deverá dispor de sistema para envio dos laudos em meio físico e ele- trônico compatíveis com os da Secretaria Municipal de Saúde/Fundação de Saúde de Angra dos Reis.
5.42. A empresa vencedora deverá disponibilizar fluxo para comunicação com o médico/Cirurgião dentista em casos de resultados que se enquadrarem nos parâmetros estabelecidos como de “pânico”;
5.43. Gerenciamento interno dos resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apro- priadas com tampa, pedal e identificação (sinalização) de acordo com a classificação dos Grupos Re- síduos (Resolução RDC ANVISA nº 306/04/Resolução CONAMA nº 358/05):
5.43.1. Grupo A – Resíduos Biológicos (potencialmente infectante);
5.43.2. Grupo B – Resíduos Químicos;
5.43.3. Grupo C – Resíduos Radioativos;
5.43.4. Grupo D – Resíduos Comuns e
5.43.5. Grupo E – Materiais Perfurocortantes.
5.44. A licitante vencedora terá um prazo máximo de 30 dias para se estabelecer nas dependências do Hospital da Japuíba
5.45. Caso o Hospital da Japuíba não esteja licenciado para funcionamento no momento da assinatu- ra do contrato, a empresa contratada terá até 10 dias para iniciar o serviço em seu próprio estabeleci- mento, porém a empresa deverá iniciar as adequações no espaço físico destinado ao laboratório ime- diatamente após a assinatura do contrato e iniciar suas atividades em tal espaço assim que o hospital tenha sua licença liberada.
5.46. As empresas vencedoras deverão coletar, centrifugar, armazenar e cadastrar no Sistema de ge- renciamento de análise laboratorial /GAL todos os exames definidos no Guia de Vigilância epidemio- lógica do Ministério da Saúde. As amostras coletadas deverão ser notificadas, imediatamente, a Supe- rintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/FuSAR.
5.47. As empresas vencedoras deverão garantir o armazenamento das amostras conforme é definido no Guia de Vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde.
5.48. Cabe a Secretaria de Saúde/FuSAR o envio do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministé- rio da Saúde atualizado.
5.49. O Prestador contratado deverá responsabilizar-se pelo arquivamento das informações relativas à produção (requisições e laudos) em seu estabelecimento, pelos serviços contratados, assim como a aquisição e fornecimento de todos os insumos necessários.
5.50. Será apresentado o teto financeiro do município correspondente, no momento da contratação. No entanto, este valor poderá ser ampliado de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Saú- de de Angra dos Reis – SMS/FuSAR, e à medida que os municípios da Região da Baía da Ilha Gran- de pactuarem os seus tetos financeiros bem como os valores complementares que constam na Tabela
do Sistema Único de Saúde, através de Convênio para os procedimentos constantes neste Chamamen- to.
5.51. Em caso de reajuste, será utilizado o índice da tabela SUS.
5.52. Cabe a Secretaria Municipal de Angra dos Reis – SMS/FuSAR a coordenação, auditoria e fis- calização dos serviços objeto deste Chamamento.
Angra dos Reis, 26 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação
ANEXO I
LOTEI: EXAMES DE ROTINA | |||||||
EXAMES DE BIOQUÍMICA; EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA; EXAMES SOROLÓGICOS E IMULOGICOS; EXAMES COPROLÓGICOS; EXAMES DE UROANÁLISE; EXAMES HORMONAIS; EXAMES TOXICOLÓGICOS E DE MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA; EXAMES MICROBIOLÓGICOS; EXAMES DE GENÉTICA; EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS. | |||||||
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim. /Ano | Valor Total Estim. /Ano | Quantidade Estim./ Mês |
BIOQUIMICA | 1 | 02.02.01.001-5 | CLEARANCE OSMOLAR | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 |
2 | 02.02.01.002-3 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | R$ 2,01 | 116 | 233,72 | 10 | |
3 | 02.02.01.003-1 | DETERMINAÇÃO DE CROMATOCRAFIA DE AMINOÁCIDOS | R$ 15,65 | 12 | 187,80 | 1 | |
4 | 02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | R$ 3,63 | 390 | 1.415,26 | 32 | |
5 | 02.02.01.006-6 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA COM INDUÇÃO POR CORTISONA (5 DOSAGENS) | R$ 6,55 | 12 | 78,60 | 1 | |
6 | 02.02.01.005-9 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA COM INDUÇÃO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
7 | 02.02.01.007-4 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | R$ 10,00 | 438 | 4.377,60 | 36 | |
8 | 02.02.01.008-2 | DETERMINAÇÃO OSMOLARIDADE | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
9 | 02.02.01.009-0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
10 | 02.02.01.010-4 | DOSAGEM ACETONA | R$ 1,85 | 12 | 22,20 | 1 | |
11 | 02.02.01.011-2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCÓRBICO | R$ 2,01 | 12 | 24,12 | 1 | |
12 | 02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | R$ 1,85 | 19.056 | 35.254,04 | 1588 | |
13 | 02.02.01.013-9 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | R$ 9,00 | 14 | 123,12 | 1 | |
14 | 02.02.01.014-7 | DOSAGEM DE ALDOLASE | R$ 3,68 | 14 | 50,34 | 1 | |
15 | 02.02.01.015-5 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
16 | 02.02.01.016-3 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | R$ 3,68 | 14 | 50,34 | 1 | |
17 | 02.02.01.017-1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
18 | 02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | R$ 2,25 | 1.621 | 3.647,43 | 135 | |
19 | 02.02.01.019-8 | DOSAGEM DE AMONIA | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
20 | 02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | R$ 2,01 | 10.506 | 21.117,54 | 876 | |
21 | 02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | R$ 1,85 | 4.590 | 8.490,83 | 382 | |
22 | 02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | R$ 3,51 | 335 | 1.176,41 | 28 | |
23 | 02.02.01.023-6 | DOSAGEM DE CAROTENO | R$ 2,01 | 12 | 24,12 | 1 | |
24 | 02.02.01.025-2 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
25 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | R$ 1,85 | 568 | 1.050,28 | 47 | |
26 | 02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | R$ 3,51 | 26.156 | 91.808,12 | 2180 | |
27 | 02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | R$ 3,51 | 26.156 | 91.808,12 | 2180 | |
28 | 02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | R$ 1,85 | 30.219 | 55.905,37 | 2518 | |
29 | 02.02.01.030-9 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
30 | 02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | R$ 1,85 | 33.147 | 61.321,28 | 2762 | |
31 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | R$ 3,68 | 3.140 | 11.553,58 | 262 | |
32 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | R$ 4,12 | 2.175 | 8.961,49 | 181 | |
33 | 02.02.01.034-1 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
34 | 02.02.01.035-0 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
35 | 02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | R$ 3,68 | 2.278 | 8.382,01 | 190 | |
36 | 02.02.01037-6 | DOSAGEM DE DESIDROGENAGE LÁTICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 |
BIOQUIMICA | 37 | 02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | R$ 15,59 | 1.696 | 26.445,63 | 141 |
38 | 02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | R$ 3,51 | 2.503 | 8.787,07 | 209 | |
39 | 02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | R$ 15,65 | 1.094 | 17.127,36 | 91 | |
40 | 02.02.01.041-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | R$ 2,01 | 27 | 54,99 | 2 | |
41 | 02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | R$ 2,01 | 10.889 | 21.887,45 | 907 | |
42 | 02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | R$ 1,85 | 1.409 | 2.606,72 | 117 | |
43 | 02.02.01.044-9 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | R$ 2,01 | 14 | 27,50 | 1 | |
44 | 02.02.01.045-7 | DOSAGEM DE GALACTOSE | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
45 | 02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | R$ 3,51 | 11.922 | 41.846,64 | 994 | |
46 | 02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | R$ 1,85 | 50.725 | 93.842,06 | 4227 | |
47 | 02.02.01.048-1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | R$ 3,68 | 27 | 100,68 | 2 | |
48 | 02.02.01.049-0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
49 | 02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | R$ 7,86 | 6.313 | 49.622,70 | 526 | |
50 | 02.02.01.051-1 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
51 | 02.02.01.052-0 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
52 | 02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | R$ 3,68 | 164 | 604,11 | 14 | |
53 | 02.02.01.054-6 | DOSAGEM DE LEUCINO AMINOPEPTIDASE | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
54 | 02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | R$ 2,25 | 1.163 | 2.616,30 | 97 | |
55 | 02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | R$ 2,01 | 1.443 | 2.900,91 | 120 | |
56 | 02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | R$ 2,01 | 233 | 467,45 | 19 | |
57 | 02.02.01.058-9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
58 | 02.02.01.059-7 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
59 | 02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | R$ 1,85 | 92.148 | 170.474,69 | 7679 | |
60 | 02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | R$ 1,40 | 226 | 316,01 | 19 | |
61 | 02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | R$ 1,85 | 2.291 | 4.239,09 | 191 | |
62 | 02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | R$ 1,85 | 16.279 | 30.116,52 | 1357 | |
63 | 02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | R$ 2,01 | 15.602 | 31.360,10 | 1300 | |
64 | 02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | R$ 2,01 | 15.062 | 30.273,98 | 1255 | |
65 | 02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | R$ 4,12 | 233 | 958,15 | 19 | |
66 | 02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | R$ 3,51 | 30.978 | 108.734,04 | 2582 | |
67 | 02.02.01.068-6 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
68 | 02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | R$ 1,85 | 31.098 | 57.531,41 | 2592 | |
69 | 02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | R$ 15,24 | 1.354 | 20.639,84 | 113 | |
70 | 02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
71 | 02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 4,42 | 123 | 544,19 | 10 | |
72 | 02.02.01.073-2 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | R$ 15,65 | 376 | 5.887,53 | 31 | |
73 | 02.02.01.074-0 | PROVA DA D-XILOSE | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
74 | 02.02.01.075-9 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA/HIPOGLICEMIANTES | R$ 6,55 | 12 | 78,60 | 1 | |
75 | 02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | R$ 15,24 | 12 | 182,88 | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES DE BIOQUIMICA | 456.675 | 1.138.287,44 | 38.056 |
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Quantidade Estim. /Ano | Valor Total Estim. /Ano | Quantidade Estim./ Mês | |
EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA | 00 | 00.00.00. 001-0 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | R$ 6,48 | 12 | 77,76 | 1 |
77 | 02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | R$ 2,73 | 53.268 | 145421,64 | 4439 | |
78 | 02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | R$ 2,73 | 602 | 1643,24 | 50 | |
79 | 02.02.02.004-5 | DETERMINAÇÃO DE CURVA DE REISTENCIA GLOBULAR | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
80 | 02.02.02.005-3 | DETERMINAÇÃO DE ENZINAS ERITROCITÁRIAS (CADA) | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
81 | 02.02.02.006-1 | DETERMINAÇÃO DE SULFO-HEMOGLOBINA | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
82 | 02.02.02.007-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | R$ 2,73 | 4.631 | 12641,76 | 386 | |
83 | 02.02.02.008-8 | DETERMINAÇÃO DE LISE DA EUGLOBULINA | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
84 | 02.02.02.009-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | R$ 2,73 | 4.706 | 12847,16 | 392 | |
85 | 02.02.02.010-0 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | R$ 9,00 | 12 | 108,00 | 1 | |
86 | 02.02.02.011-8 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | R$ 5,79 | 12 | 69,48 | 1 | |
87 | 02.02.02.012-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | R$ 2,85 | 96 | 272,92 | 8 | |
88 | 02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | R$ 5,77 | 3.984 | 22987,68 | 332 | |
89 | 02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | R$ 2,73 | 4.770 | 13022,10 | 398 | |
90 | 02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | R$ 2,73 | 6.026 | 16451,09 | 502 | |
91 | 02.02.02.016-9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | R$ 4,11 | 12 | 49,32 | 1 | |
92 | 02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | R$ 6,48 | 12 | 77,76 | 1 | |
93 | 02.02.02.018-3 | DOSAGEM DE FATOR II | R$ 5,31 | 12 | 63,72 | 1 | |
94 | 02.02.02.019-3 | DOSAGEM DE FATOR IX | R$ 7,61 | 12 | 91,32 | 1 | |
95 | 02.02.02.020-7 | DOSAGEM DE FATOR V | R$ 4,73 | 12 | 56,76 | 1 | |
96 | 02.02.02.021-5 | DOSAGEM DE FATOR VII | R$ 8,09 | 12 | 97,08 | 1 | |
97 | 02.02.02.022-3 | DOSAGEM DE FATOR VIII | R$ 6,63 | 12 | 79,56 | 1 | |
98 | 02.02.02.023-1 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | R$ 15,00 | 12 | 180,00 | 1 | |
99 | 02.02.02.024-0 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | R$ 18,91 | 12 | 226,92 | 1 | |
100 | 02.02.02.025-8 | DOSAGEM DE FATOR X | R$ 6,66 | 12 | 79,92 | 1 | |
101 | 02.02.02.026-6 | DOSAGEM DE FATOR XI | R$ 9,11 | 12 | 109,32 | 1 | |
102 | 02.02.02.027-4 | DOSAGEM DE FATOR XII | R$ 10,51 | 12 | 126,12 | 1 | |
103 | 02.02.02.028-2 | DOSAGEM DE FATOR XIII | R$ 6,66 | 12 | 79,92 | 1 | |
104 | 02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | R$ 4,60 | 12 | 55,20 | 1 | |
105 | 02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | R$ 1,53 | 822 | 1257,66 | 69 | |
106 | 02.02.02.031-2 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 370C | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
107 | 02.02.02.032-0 | DOSAGEM HEMOGLOBINA FETAL | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
108 | 02.02.02.033-9 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
109 | 02.02.02.034-7 | DOSAGEM DE PLASMINOGÊNIO | R$ 4,11 | 12 | 49,32 | 1 | |
110 | 02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | R$ 5,41 | 123 | 666,08 | 10 | |
111 | 02.02.02.036-3 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | R$ 2,73 | 27 | 74,69 | 2 | |
112 | 02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | R$ 1,53 | 3.546 | 5425,38 | 296 | |
113 | 02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | R$ 4,11 | 65.103 | 267573,82 | 5425 | |
114 | 02.02.02.039-8 | LEUCOGRAMA | R$ 2,73 | 21 | 56,02 | 2 | |
115 | 02.02.02.040-1 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | R$ 25,00 | 12 | 300,00 | 1 | |
116 | 02.02.02.041-0 | PESQUISA DE CELULAS LE | R$ 4,11 | 150 | 618,47 | 13 | |
117 | 02.02.02.042-8 | PESQUISA DE CORPUSCULOS HEINZ | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
118 | 02.02.02.043-6 | PESQUISA DE FILARIA | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 |
EXAMES HEMATOLÓGICOS E | 119 | 02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | R$ 2,73 | 2.079 | 5676,65 | 173 |
120 | 02.02.02.046-0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
121 | 02.02.02.048-7 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | R$ 4,11 | 12 | 49,32 | 1 | |
122 | 02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | R$ 2,73 | 4.699 | 12828,49 | 392 | |
123 | 02.02.02.050-9 | PROVA DO LACO | R$ 2,73 | 4.631 | 12641,76 | 386 | |
124 | 02.02.02.051-7 | RASTREIO PARA DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
125 | 02.02.02.052-5 | TESTE DE AGREGAÇÃO DE PLAQUETAS | R$ 12,00 | 12 | 144,00 | 1 | |
126 | 02.02.02.053-3 | TESTE DE HAN (HEMÓLISE ACIDA) | R$ 2,73 | 12 | 32,76 | 1 | |
127 | 02.02.02.054-1 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | R$ 2,73 | 506 | 1381,82 | 42 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA | 160.186 | 536.052,35 | 13.349 | ||||
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim. /Ano | Valor Total Estim. /Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAME COPROLÓGICO | 128 | 02.02.04.001-1 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 |
129 | 02.02.04.002-0 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | R$ 3,04 | 12 | 36,48 | 1 | |
130 | 02.02.04.003-8 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | R$ 3,04 | 12 | 36,48 | 1 | |
131 | 02.02.04.004-6 | IDENTIFICAÇÃO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | R$ 3,04 | 12 | 36,48 | 1 | |
132 | 02.02.04.005-4 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS O | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
133 | 02.02.04.006-2 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
134 | 02.02.04.007-0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
135 | 02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
136 | 02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | R$ 1,65 | 24 | 39,60 | 2 | |
137 | 02.02.04.010-0 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
138 | 02.02.04.011-9 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSSOMAS (EM FRAGME | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
139 | 02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | R$ 1,65 | 35.790 | 59.053,50 | 2983 | |
140 | 02.02.04.013-5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | R$ 10,25 | 12 | 123,00 | 1 | |
141 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | R$ 1,65 | 348 | 574,20 | 29 | |
142 | 02.02.04.015-1 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
143 | 02.02.04.016-0 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
144 | 02.02.040017-8 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | R$ 1,65 | 12 | 19,80 | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES COPROLÓGICOS | 36.330 | 60.097,74 | 3.028 |
HEMOSTASIA
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim. /Ano | Valor Total Estim. /Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES DE UROANÁLISE | 145 | 02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | R$ 3,70 | 57.456 | 212587,20 | 4788 |
146 | 02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | R$ 3,51 | 1.116 | 3917,16 | 93 | |
147 | 02.02.05.003-3 | CLEARANCE DE FOSFATO | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
148 | 02.02.05.004-1 | CLEARANCE DE UREIA | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
149 | 02.02.05.005-0 | CONTAGEM DE ADDIS | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
150 | 02.02.05.006-8 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | R$ 3,70 | 12 | 44,40 | 1 | |
151 | 02.02.05.007-6 | DOSAGEM DE AÇUCARES (POR CROMATOGRAFIA) | R$ 3,70 | 12 | 44,40 | 1 | |
152 | 02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | R$ 2,01 | 24 | 48,24 | 2 | |
153 | 02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | R$ 8,12 | 450 | 3654,00 | 38 | |
154 | 02.02.05.010-6 | DOSAGEM DE OXALATO | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
155 | 02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | R$ 2,04 | 684 | 1395,36 | 57 | |
156 | 02.02.05.012-2 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | R$ 3,04 | 12 | 36,48 | 1 | |
157 | 02.02.05.013-0 | EXAME QUALITATIFO DE CALCULOS URINÁRIOS | R$ 3,70 | 12 | 44,40 | 1 | |
EXAMES DE UROANÁLISE | 158 | 02.02.05.014-9 | PESQUISA/DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | R$ 3,70 | 12 | 44,40 | 1 |
159 | 02.02.05.015-7 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
160 | 02.02.05.016-5 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | R$ 3,70 | 12 | 44,40 | 1 | |
161 | 02.02.05.017-3 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
162 | 02.02.05.018-1 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | R$ 2,40 | 12 | 28,80 | 1 | |
163 | 02.02.05.019-0 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
164 | 02.02.05.020-3 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
165 | 02.02.05.021-1 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | R$ 3,70 | 12 | 44,40 | 1 | |
166 | 02.02.05.022-0 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
167 | 02.02.05.023-8 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
168 | 02.02.05.024-6 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | R$ 3,36 | 12 | 40,32 | 1 | |
169 | 02.02.05.026-2 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
170 | 02.02.05.027-0 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
171 | 02.02.05.028-9 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | R$ 3,70 | 12 | 44,40 | 1 | |
172 | 02.02.05.029-7 | PESQUISA DE PORFOBILINOGÊNIO NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
173 | 02.02.05.030-0 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | R$ 4,44 | 12 | 53,28 | 1 | |
174 | 02.02.05.031-9 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
175 | 02.02.05.032-7 | PROVA DE DILUIÇÃO (URINA) | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES UROANALISE | 60.042 | 222.493,80 | 5.004 |
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim. /Ano | Valor Total Estim. /Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLÓGICOS | 176 | 02.02.09.001-9 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 |
177 | 02.02.09.002-7 | ADENOGRAMA | R$ 5,79 | 12 | 69,48 | 1 | |
178 | 02.02.09.003-5 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | R$ 4,33 | 12 | 51,96 | 1 | |
179 | 02.02.09.004-3 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | R$ 4,33 | 12 | 51,96 | 1 | |
180 | 02.02.09.005-1 | CONTAGEM ESPECÍFICA DE CÉLULAS NO LIQUOR | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
181 | 02.02.09.006-0 | CONTAGEM GLOBAL DE CÉLULAS NO LIQUOR | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
182 | 02.02.09.007-8 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | R$ 6,56 | 12 | 78,72 | 1 | |
183 | 02.02.09.008-6 | DOSAGEM DE CREATININA NO LÍQUIDO AMINIÓTICO | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
184 | 02.02.09.009-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | R$ 2,01 | 12 | 24,12 | 1 | |
185 | 02.02.09.010-8 | DOSAGEM DE FRUTOSE | R$ 2,01 | 2.394 | 4.811,94 | 200 | |
186 | 02.02.09.011-6 | DOSAGEM DE FRUTOS NO ESPERMA | R$ 2,01 | 12 | 24,12 | 1 | |
187 | 02.02.09.012-4 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 14 | 25,86 | 1 | |
188 | 02.02.09.013-2 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
189 | 02.02.09.015-9 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRAÇÃO NO LIQUOR | R$ 5,23 | 12 | 62,76 | 1 | |
190 | 02.02.09.016-7 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMINIOTICO | R$ 6,56 | 12 | 78,72 | 1 | |
191 | 02.02.09.017-5 | ESPLENOGRAMA | R$ 5,79 | 12 | 69,48 | 1 | |
192 | 02.02.09.018-3 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
193 | 02.02.09.019-1 | MIELOGRAMA | R$ 5,79 | 12 | 69,48 | 1 | |
194 | 02.02.09.021-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) | R$ 9,70 | 12 | 116,40 | 1 | |
195 | 02.02.09.022-1 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA NO ESPERMA | R$ 2,01 | 12 | 24,12 | 1 | |
196 | 02.02.09.023-0 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | R$ 1,89 | 171 | 323,19 | 14 | |
197 | 02.02.09.024-8 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
198 | 02.02.09.025-6 | PESQUISA DE CRSTAIS C/LUZ POLARIZADA | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLÓGICOS | 199 | 02.02.09.026-4 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APÓS VASECTOMIA) | R$ 4,80 | 171 | 820,80 | 14 |
200 | 02.02.09.027-2 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
201 | 02.02.09.028-0 | PROVA DE PROGRESSÃO ESPERMATICA (CADA) | R$ 9,70 | 12 | 116,40 | 1 | |
202 | 02.02.09.029-9 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE,N. MENGITE A, B e C | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
203 | 02.02.09.030-2 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | R$ 1,89 | 3.694 | 6.980,90 | 308 | |
204 | 02.02.09.031-0 | REAÇÃO DE PANDY | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
205 | 02.02.09.032-9 | REAÇÃO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
206 | 02.02.09.033-7 | TESTE DE XXXXXXXX | R$ 1,89 | 12 | 22,68 | 1 | |
207 | 02.02.09.034-5 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECREÇÃO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | R$ 9,70 | 12 | 116,40 | 1 | |
208 | 02.02.09.035-3 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | R$ 4,68 | 12 | 56,16 | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES EM OUTROS LÍQUIDOS | 6.779 | 14.267,81 | 565 |
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES HORMONAIS | 209 | 02.02.06.001-2 | DETERMINAÇÃO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | R$ 12,54 | 12 | 150,48 | 1 |
210 | 02.02.06.002-0 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | R$ 12,54 | 420 | 5.266,80 | 35 | |
211 | 02.02.06.003-9 | DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO | R$ 14,69 | 12 | 176,28 | 1 | |
212 | 02.02.06.004-7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | R$ 10,20 | 66 | 673,20 | 6 | |
213 | 02.02.06.005-5 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | R$ 6,72 | 12 | 80,64 | 1 | |
214 | 02.02.06.006-3 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | R$ 6,72 | 12 | 80,64 | 1 | |
215 | 02.02.06.007-1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | R$ 6,72 | 12 | 80,64 | 1 | |
216 | 02.02.06.008-0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | R$ 14,12 | 348 | 4.913,76 | 29 | |
217 | 02.02.06.009-8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | R$ 11,89 | 12 | 142,68 | 1 | |
218 | 02.02.06.010-1 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | R$ 12,01 | 12 | 144,12 | 1 | |
219 | 02.02.06.011-0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | R$ 11,53 | 41 | 473,19 | 3 | |
220 | 02.02.06.012-8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | R$ 14,38 | 12 | 172,56 | 1 | |
221 | 02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | R$ 9,86 | 348 | 3.431,28 | 29 | |
222 | 02.02.06.014-4 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | R$ 11,25 | 102 | 1.147,50 | 9 | |
223 | 02.02.06.015-2 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | R$ 11,71 | 12 | 140,52 | 1 | |
224 | 02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | R$ 10,15 | 1.188 | 12.058,20 | 99 | |
225 | 02.02.06.017-9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | R$ 11,55 | 282 | 3.257,10 | 24 | |
226 | 02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | R$ 11,12 | 384 | 4.270,08 | 32 | |
227 | 02.02.06.020-9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | R$ 15,35 | 12 | 184,20 | 1 | |
228 | 02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | R$ 7,85 | 3.288 | 25.810,80 | 274 | |
229 | 02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | R$ 10,21 | 116 | 1.187,22 | 10 | |
230 | 02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | R$ 7,89 | 1.806 | 14.247,45 | 150 | |
231 | 02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | R$ 8,97 | 1.443 | 12.945,86 | 120 | |
232 | 02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | R$ 8,96 | 15.546 | 139.292,16 | 1296 | |
233 | 02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | R$ 10,17 | 474 | 4.820,58 | 40 | |
234 | 02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | R$ 43,13 | 444 | 19.149,72 | 37 | |
235 | 02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | R$ 15,35 | 84 | 1.289,40 | 7 | |
236 | 02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | R$ 10,22 | 636 | 6.499,92 | 53 | |
237 | 02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | R$ 10,15 | 1.002 | 10.170,30 | 84 | |
238 | 02.02.06.031-4 | DOSAGEM DE RENINA | R$ 13,19 | 12 | 158,28 | 1 | |
239 | 02.02.06.032-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | R$ 15,35 | 72 | 1.105,20 | 6 | |
240 | 02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | R$ 13,11 | 90 | 1.179,90 | 8 | |
EXAMES HORMONAIS | 241 | 02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | R$ 10,43 | 612 | 6.383,16 | 51 |
242 | 02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | R$ 13,11 | 402 | 5.270,22 | 34 | |
243 | 02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | R$ 15,35 | 30 | 460,50 | 3 | |
244 | 02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | R$ 8,76 | 1.554 | 13.613,04 | 130 | |
245 | 02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ 11,60 | 1.000 | 11.600,00 | 83 | |
246 | 02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | R$ 8,71 | 2.064 | 17.977,44 | 172 | |
247 | 02.02.06.040-3 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA/TSH APÓS TRH | R$ 12,01 | 12 | 144,12 | 1 | |
248 | 02.02.06.041-1 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APÓS CLORPROMAZINA | R$ 12,01 | 12 | 144,12 | 1 | |
249 | 02.02.06.042-0 | TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APÓS GONADORRELINA | R$ 12,01 | 12 | 144,12 | 1 | |
250 | 02.02.06.043-8 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | R$ 12,01 | 12 | 144,12 | 1 | |
251 | 02.02.06.044-6 | TESTE DE SUPRESSÃO DO CORTISOL APÓS DEXAMETASONA | R$ 12,01 | 12 | 144,12 | 1 | |
252 | 02.02.06.045-4 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APÓS GLICOSE | R$ 12,01 | 12 | 144,12 | 1 | |
253 | 02.02.06.046-2 | TESTE P/ INVESTIGAÇÃO DO DIABETES INSIPIDUS | R$ 8,43 | 12 | 101,16 | 1 | |
254 | 02.02.06.047-0 | PESQUISA MACROPROLACTINA | R$ 12,15 | 12 | 145,80 | 1 | |
255 | --- | IGFBP-3 | --- | 12 | --- | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES HORMONAIS | 34.082 | 331.116,70 | 2.840 |
Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
256 | 02.02.03.001-6 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | R$ 15,00 | 12 | 180,00 | 1 |
257 | 02.02.03.002-4 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | R$ 15,00 | 12 | 180,00 | 1 |
258 | 02.02.03.003-2 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | R$ 15,00 | 12 | 180,00 | 1 |
259 | 02.02.03.004-0 | DETECÇÃO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) | R$ 65,00 | 12 | 780,00 | 1 |
260 | 02.02.03.005-9 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | R$ 96,00 | 14 | 1.313,28 | 1 |
261 | 02.02.03.006-7 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | R$ 9,25 | 27 | 253,08 | 2 |
262 | 02.02.03.007-5 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | R$ 2,83 | 3.892 | 11.014,25 | 324 |
263 | 02.02.03.008-3 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | R$ 9,25 | 7.674 | 70.984,50 | 640 |
264 | 02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | R$ 15,06 | 72 | 1.084,32 | 6 |
265 | 02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | R$ 16,42 | 8.856 | 145.415,52 | 738 |
266 | 02.02.03.011-3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | R$ 13,55 | 14 | 185,36 | 1 |
267 | 02.02.03.012-1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | R$ 17,16 | 42 | 720,72 | 4 |
268 | 02.02.03.013-0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | R$ 17,16 | 42 | 720,72 | 4 |
269 | 02.02.03.014-8 | DOSAGEM DE CRIOGLUTININA | R$ 2,83 | 102 | 288,66 | 9 |
270 | 02.02.03.015-6 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | R$ 17,16 | 150 | 2.574,00 | 13 |
271 | 02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | R$ 9,25 | 870 | 8.047,50 | 73 |
272 | 02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | R$ 17,16 | 150 | 2.574,00 | 13 |
273 | 02.02.03.019-9 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1 - ESTERASE | R$ 9,25 | 12 | 111,00 | 1 |
274 | 02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | R$ 2,83 | 1.092 | 3.090,36 | 91 |
275 | 02.02.03.021-0 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | R$ 298,48 | 12 | 3.581,76 | 1 |
276 | 02.02.03.022-9 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 |
277 | 02.02.03.023-7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | R$ 80,00 | 12 | 960,00 | 1 |
278 | 02.02.03.025-3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | R$ 10,00 | 72 | 720,00 | 6 |
279 | 02.02.03.026-1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 |
280 | 02.02.03.027-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | R$ 8,67 | 198 | 1.716,66 | 17 |
281 | 02.02.03.028-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 |
282 | 02.02.03.029-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | R$ 85,00 | 24 | 2.040,00 | 2 |
SOROLOGIA E IMUNOLOGIA | 283 | 02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | R$ 10,00 | 6.420 | 64.200,00 | 535 |
284 | 02.02.03.031-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | R$ 18,55 | 30 | 556,50 | 3 | |
285 | 02.02.03.032-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | R$ 17,16 | 78 | 1.338,48 | 7 | |
286 | 02.02.03.033-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | R$ 5,74 | 12 | 68,88 | 1 | |
287 | 02.02.03.034-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | R$ 17,16 | 162 | 2.779,92 | 14 | |
288 | 02.02.03.035-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | R$ 18,55 | 168 | 3.116,40 | 14 | |
289 | 02.02.03.036-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | R$ 18,55 | 156 | 2.893,80 | 13 | |
290 | 02.02.03.037-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | R$ 9,25 | 12 | 111,00 | 1 | |
291 | 02.02.03.038-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
292 | 02.02.03.039-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | R$ 9,25 | 12 | 111,00 | 1 | |
293 | 02.02.03.040-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | R$ 3,70 | 12 | 44,40 | 1 | |
294 | 02.02.03.041-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | R$ 5,83 | 12 | 69,96 | 1 | |
295 | 02.02.03.042-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
296 | 02.02.03.043-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
297 | 02.02.03.044-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | R$ 9,25 | 12 | 111,00 | 1 | |
298 | 02.02.03.045-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | R$ 10,00 | 84 | 840,00 | 7 | |
299 | 02.02.03.046-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | R$ 9,70 | 12 | 116,40 | 1 | |
300 | 02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | R$ 2,83 | 2.733 | 7.734,39 | 228 | |
301 | 02.02.03.048-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
302 | 02.02.03.050-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
303 | 02.02.03.051-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
304 | 02.02.03.052-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
305 | 02.02.03.053-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | R$ 4,10 | 12 | 49,20 | 1 | |
306 | 02.02.03.054-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | R$ 5,50 | 12 | 66,00 | 1 | |
307 | 02.02.03.055-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | R$ 17,16 | 1.038 | 17.812,08 | 87 | |
308 | 02.02.03.056-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
309 | 02.02.03.057-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
310 | 02.02.03.058-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
311 | 02.02.03.059-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
312 | 02.02.03.060-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
313 | 02.02.03.061-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
314 | 02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | R$ 17,16 | 108 | 1.853,28 | 9 | |
315 | 02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | R$ 18,55 | 2.880 | 53.424,00 | 240 | |
316 | 02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | R$ 18,55 | 870 | 16.138,50 | 73 | |
317 | 02.02.03.065-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | R$ 7,78 | 12 | 93,36 | 1 | |
318 | 02.02.03.066-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKI | R$ 9,71 | 12 | 116,52 | 1 | |
319 | 02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI- HCV) | R$ 18,55 | 4.476 | 83.029,80 | 373 | |
320 | 02.02.03.068-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI- HDV) | R$ 18,55 | 12 | 222,60 | 1 | |
321 | 02.02.03.069-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | R$ 9,25 | 12 | 111,00 | 1 | |
322 | 02.02.03.070-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | R$ 4,10 | 12 | 49,20 | 1 | |
323 | 02.02.03.071-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO | R$ 18,55 | 12 | 222,60 | 1 | |
324 | 02.02.03.072-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
325 | 02.02.03.073-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | R$ 2,83 | 12 | 33,96 | 1 | |
326 | 02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 11,00 | 396 | 4.356,00 | 33 |
SOROLOGIA E IMUNOLOGIA | 327 | 02.02.03.075-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | R$ 9,25 | 12 | 111,00 | 1 |
328 | 02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | R$ 16,97 | 2.400 | 40.728,00 | 200 | |
329 | 02.02.03.077-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 9,25 | 30 | 277,50 | 3 | |
330 | 02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | R$ 18,55 | 1.361 | 25.249,52 | 113 | |
331 | 02.02.03.079-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | R$ 30,00 | 1.230 | 36.900,00 | 103 | |
332 | 02.02.03.080-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | R$ 18,55 | 396 | 7.345,80 | 33 | |
333 | 02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 | 648 | 11.119,68 | 54 | |
334 | 02.02.03.082-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | R$ 17,16 | 36 | 617,76 | 3 | |
335 | 02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | R$ 17,16 | 66 | 1.132,56 | 6 | |
336 | 02.02.03.084-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 17,16 | 100 | 1.716,00 | 8 | |
337 | 02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | R$ 11,61 | 402 | 4.667,22 | 34 | |
338 | 02.02.03.086-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
339 | 02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | R$ 18,55 | 2.400 | 44.520,00 | 200 | |
340 | 02.02.03.088-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | R$ 9,25 | 36 | 333,00 | 3 | |
341 | 02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | R$ 18,55 | 1.278 | 23.706,90 | 107 | |
342 | 02.02.03.090-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | R$ 20,00 | 1.302 | 26.040,00 | 109 | |
343 | 02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | R$ 18,55 | 612 | 11.352,60 | 51 | |
344 | 02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 | 648 | 11.119,68 | 54 | |
345 | 02.02.03.093-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 | |
346 | 02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | R$ 17,16 | 78 | 1.338,48 | 7 | |
347 | 02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | R$ 17,16 | 36 | 617,76 | 3 | |
348 | 02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | R$ 13,35 | 160 | 2.136,00 | 13 | |
349 | 02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | R$ 18,55 | 5.538 | 102.729,90 | 462 | |
350 | 02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | R$ 18,55 | 870 | 16.138,50 | 73 | |
351 | 02.02.03.099-7 | PESQUISA DE XXXXXXXX (POR CAPTURA HIBRIDA) | R$ 60,00 | 12 | 720,00 | 1 | |
352 | 02.02.03.100-4 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | R$ 2,83 | 12 | 33,96 | 1 | |
353 | 02.02.03.101-2 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | R$ 4,10 | 2.208 | 9.052,80 | 184 | |
354 | 02.02.03.102-0 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCÊNCIA | R$ 10,00 | 108 | 1.080,00 | 9 | |
355 | 02.02.03.103-9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | R$ 9,25 | 2.514 | 23.254,50 | 210 | |
356 | 02.02.03.104-7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ 10,00 | 234 | 2.340,00 | 20 | |
357 | 02.02.03.105-5 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | R$ 1,77 | 12 | 21,24 | 1 | |
358 | 02.02.03.106-3 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | R$ 1,77 | 12 | 21,24 | 1 | |
359 | 02.02.03.107-1 | QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO HIV-1 | R$ 18,00 | 12 | 216,00 | 1 | |
360 | 02.02.03.108-0 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | R$ 168,48 | 12 | 2.021,76 | 1 | |
361 | 02.02.03.109-8 | REAÇÃO DE HEMAGLUTINAÇÃO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 4,10 | 12 | 49,20 | 1 | |
362 | 02.02.03.110-1 | REAÇÃO DE MONTENEGRO ID | R$ 2,83 | 12 | 33,96 | 1 | |
363 | 02.02.03.111-0 | TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | R$ 2,83 | 6.634 | 18.774,22 | 553 | |
364 | 02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 | 84 | 840,00 | 7 | |
365 | 02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 | 72 | 720,00 | 6 | |
366 | 02.02.03.114-4 | TESTE ALERGICOS DE CONTATO | R$ 177,00 | 12 | 2.124,00 | 1 | |
367 | 02.02.03.115-2 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | R$ 177,00 | 12 | 2.124,00 | 1 | |
368 | 02.02.03.116-0 | TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
369 | 02.02.03.117-9 | VDRL P/DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | R$ 2,83 | 12 | 33,96 | 1 | |
370 | 02.02.03.118-7 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | R$ 18,55 | 36 | 667,80 | 3 |
SOROLOGIA E IMUNOLOGIA | 371 | 02.02.03.119-5 | DOSAGEM DA FRACAO C1Q DO COMPLEMENTO | R$ 17,16 | 12 | 205,92 | 1 |
372 | 02.02.03.120-9 | DOSAGEM DA TROPONINA | R$ 9,00 | 12 | 108,00 | 1 | |
373 | --- | ANTI CENTROMERO | --- | 14 | --- | 1 | |
374 | --- | ANTI CCP | --- | 27 | --- | 2 | |
375 | --- | ANTI CITOPLASMA DE NEUTROFILOS (ANCA C) | --- | 12 | --- | 1 | |
376 | --- | ANTI CITOPLASMA DE NEUTROFILOS (ANCA P) | --- | 12 | --- | 1 | |
377 | --- | ANTI COAGULANTE LÚPICO | --- | 12 | --- | 1 | |
378 | --- | ANTI ENA-RNP | --- | 12 | --- | 1 | |
379 | --- | ANTI HLA-B-27 | --- | 21 | --- | 2 | |
380 | --- | ANTI IA2 | --- | 27 | --- | 2 | |
381 | --- | ANTI JO-1 | --- | 12 | --- | 1 | |
382 | --- | ANTI JO-A | --- | 12 | --- | 1 | |
383 | --- | ANTI RECEPTOR DE INSULINA | --- | 12 | --- | 1 | |
384 | --- | ANTI ENDOMISIO | --- | 12 | --- | 1 | |
385 | --- | ANTI PEPETIDEIO | --- | 12 | --- | 1 | |
386 | --- | TOXOPLASMOSE - TESTE DE AVIDEZ | --- | 27 | --- | 2 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS | 75.315 | 958.071,46 | 6.276 | ||||
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES IMUNOHEMA-TOLÓGICOS | 387 | 02.02.12.001-5 | DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETÁRIOS | R$ 10,65 | 12 | 127,80 | 1 |
388 | 02.02.12.002-3 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | R$ 1,37 | 7.080 | 9.699,60 | 590 | |
389 | 02.02.12.003-1 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | R$ 10,65 | 168 | 1.789,20 | 14 | |
390 | 02.02.12.004-0 | IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | R$ 10,65 | 228 | 2.428,20 | 19 | |
391 | 02.02.12.005-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUIÇÃO | R$ 5,79 | 12 | 69,48 | 1 | |
392 | 02.02.12.006-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37 OC | R$ 5,79 | 1.248 | 7.225,92 | 104 | |
393 | 02.02.12.007-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | R$ 5,79 | 1.248 | 7.225,92 | 104 | |
394 | 02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | R$ 1,37 | 8.430 | 11.549,10 | 703 | |
395 | 02.02.12.009-0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | R$ 2,73 | 180 | 491,40 | 15 | |
396 | 02.02.12.010-4 | TITULAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI A E/ ANTI B | R$ 5,79 | 12 | 69,48 | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS | 18.618 | 40.676,10 | 1.552 |
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES TOXICOLÓGICOS OU MONITORIZAÇÃO TERAPEUTICA | 397 | 02.02.07.001-8 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | R$ 2,06 | 12 | 24,72 | 1 |
398 | 02.02.07.002-6 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | R$ 2,23 | 12 | 26,76 | 1 | |
399 | 02.02.07.003-4 | DOSAGEM DE ACIDO MANDÉLICO | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
400 | 02.02.07.004-2 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
401 | 02.02.07.005-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | R$ 15,65 | 12 | 187,80 | 1 | |
402 | 02.02.07.006-9 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
403 | 02.02.07.007-7 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | R$ 2,01 | 12 | 24,12 | 1 | |
404 | 02.02.07.008-5 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | X$ 27,50 | 126 | 3.465,00 | 11 | |
405 | 02.02.07.009-3 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
406 | 02.02.07.010-7 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
407 | 02.02.07.011-5 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
408 | 02.02.07.012-3 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | R$ 13,13 | 12 | 157,56 | 1 | |
409 | 02.02.07.013-1 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | R$ 13,48 | 12 | 161,76 | 1 | |
410 | 02.02.07.014-0 | DOSAGEM DE CADMIO | R$ 6,55 | 12 | 78,60 | 1 | |
411 | 02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | R$ 17,53 | 24 | 420,72 | 2 | |
EXAMES TOXICOLÓGICOS OU MONITORIZAÇÃO | 412 | 02.02.07.016-6 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | R$ 4,11 | 12 | 49,32 | 1 |
413 | 02.02.07.017-4 | DOSAGEM DE CHUMBO | R$ 8,83 | 12 | 105,96 | 1 | |
414 | 02.02.07.018-2 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | R$ 58,61 | 12 | 703,32 | 1 | |
415 | 02.02.07.019-0 | DOSAGEM DE COBRE | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
416 | 02.02.07.020-4 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | R$ 8,97 | 12 | 107,64 | 1 | |
417 | 02.02.07.021-2 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | R$ 15,65 | 12 | 187,80 | 1 | |
418 | 02.02.07.022-0 | DOSAGEM DE FENITOINA | R$ 35,22 | 12 | 422,64 | 1 | |
419 | 02.02.07.023-9 | DOAGEM DE FENOL | R$ 2,05 | 12 | 24,60 | 1 | |
420 | 02.02.07.024-7 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
421 | 02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | R$ 2,25 | 24 | 54,00 | 2 | |
422 | 02.02.07.026-3 | DOSAGEM DE MERCURIO | R$ 2,04 | 12 | 24,48 | 1 | |
423 | 02.02.07.027-1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | R$ 4,11 | 12 | 49,32 | 1 | |
424 | 02.02.07.028-0 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
425 | 02.02.07.029-8 | DOSAGEM DE METOTREXATO | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
426 | 02.02.07.030-1 | DOSAGEM DE QUINIDINA | R$ 10,00 | 12 | 120,00 | 1 | |
427 | 02.02.07.031-0 | DOSAGEM DE SALICILATOS | R$ 2,01 | 12 | 24,12 | 1 | |
428 | 02.02.07.032-8 | DOSAGEM DE SULFATOS | R$ 3,51 | 12 | 42,12 | 1 | |
429 | 02.02.07.033-6 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | R$ 15,65 | 12 | 187,80 | 1 | |
430 | 02.02.07.034-4 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | R$ 3,68 | 12 | 44,16 | 1 | |
431 | 02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | R$ 15,65 | 72 | 1.126,80 | 6 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES TOXICOLÓGICOS OU DE MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA | 618 | 8.616,12 | 52 |
TERAPEUTICA
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES MICROBIOLÓGICOS | 432 | 02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | R$ 4,98 | 10.990 | 54.730,20 | 916 |
433 | 02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRAÇÃO INIBITORIA MINIMA | R$ 13,33 | 1.768 | 23.567,44 | 147 | |
434 | 02.02.08.003-0 | ANTIBIOGRAMAS P/ MICOBACTÉRIAS | R$ 13,33 | 360 | 4.798,80 | 30 | |
435 | 02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | R$ 4,20 | 48 | 201,60 | 4 | |
436 | 02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BARR (HANSENIASE) | R$ 4,20 | 12 | 50,40 | 1 | |
437 | 02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | R$ 4,20 | 545 | 2.289,00 | 45 | |
438 | 02.02.08.007-2 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | R$ 2,80 | 216 | 604,80 | 18 | |
439 | 02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | R$ 5,62 | 5.653 | 31.769,86 | 471 | |
440 | 02.02.08.009-9 | CULTURA DO LEITE MATERNO (POS-PASTEURIZADO) | R$ 4,33 | 12 | 51,96 | 1 | |
441 | 02.02.08.010-2 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | R$ 4,33 | 12 | 51,96 | 1 | |
442 | 02.02.08.011-0 | CULTURA PARA BAAR | R$ 5,63 | 36 | 202,68 | 3 | |
443 | 02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | R$ 10,25 | 12 | 123,00 | 1 | |
444 | 02.02.08.013-7 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | R$ 4,19 | 30 | 125,70 | 3 | |
445 | 02.02.08.014-5 | EXAME MICROBILÓGICO A FRESCO (DIRETO) | R$ 2,80 | 18 | 50,40 | 2 | |
446 | 02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA | R$ 11,49 | 264 | 3.033,36 | 22 | |
447 | 02.02.08.016-1 | IDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | R$ 5,63 | 12 | 67,56 | 1 | |
448 | 02.02.08.017-0 | PESQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | R$ 4,33 | 12 | 51,96 | 1 | |
449 | 02.02.08.018-8 | PESQUISA DE BACILO DIFTÉRICO | R$ 2,80 | 12 | 33,60 | 1 | |
450 | 02.02.08.019-6 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | R$ 4,33 | 12 | 51,96 | 1 | |
451 | 02.02.08.020-0 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | R$ 2,80 | 12 | 33,60 | 1 | |
452 | 02.02.08.021-8 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | R$ 4,33 | 150 | 649,50 | 13 | |
453 | 02.02.08.022-6 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | R$ 2,80 | 12 | 33,60 | 1 | |
454 | 02.02.08.023-4 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | R$ 5,04 | 12 | 60,48 | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES DE MICROBIOLOGIA | 20.210 | 122.633,42 | 1.684 | ||||
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES DE GENÉTICA | 455 | 02.02.10.001-4 | DETERMINAÇÃO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURAÇÃO (C/ TÉCNICA DE BANDA EM CULTURA DE LONGA DURAÇÃO) | R$ 32,48 | 12 | 389,76 | 1 |
456 | 02.02.10.002-2 | DETERMINAÇÃO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA | R$ 32,48 | 12 | 389,76 | 1 | |
457 | 02.02.10.003-0 | DETERMINAÇÃO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | R$ 32,48 | 12 | 389,76 | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES DE GENÉTICA | 36,00 | 1.169,28 | 3 | ||||
Forma de Organização | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES PARA | 458 | 02.02.11.001-0 | DETECÇÃO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 8,80 | 12 | 105,60 | 1 |
459 | 02.02.11.002-8 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | R$ 66,00 | 12 | 792,00 | 1 | |
460 | 02.02.11.003-6 | DETECÇÃO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATÓRIO) | R$ 66,00 | 12 | 792,00 | 1 | |
461 | 02.02.11.004-4 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE DE DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 5,50 | 12 | 66,00 | 1 | |
462 | 02.02.11.005-2 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | R$ 12,10 | 12 | 145,20 | 1 | |
463 | 02.02.11.006-0 | DOSAGEM DE FENILLALANINA TSH OU T4 E DETECÇÃO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA | R$ 20,90 | 12 | 250,80 | 1 | |
464 | 02.02.11.007-9 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA | R$ 5,50 | 12 | 66,00 | 1 | |
465 | 02.02.11.008-7 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE/DIAGNOSTICO TARDIO) | R$ 13,20 | 12 | 158,40 | 1 | |
SUBTOTAL DOS EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL | 96,00 | 2.376,00 | 8 | ||||
868.988 | 3.435.858,22 | 72.416 |
TRIAGEM NEONATAL
LOTE II – CITOPATOLÓGICO E ANATOMOPATOLÓGICO | |||||||
EXAMES CITOPATOLÓGICOS E ANATOMOPATOLÓGICOS | |||||||
Forma de Organizaçã o | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES CITOPATOLÓGICOS | 1 | 02.03.01.001-9 | VAGINAL/MICROFLOR | 2.500 | |||
A | R$ 6,64 | 30.000 | R$ 199.200,00 | ||||
EXAME | |||||||
2 | 02.03.01.002-7 | CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO | 10 | ||||
(MINIMO 3 COLETAS) | R$ 10,65 | 120 | R$ 1.278,00 | ||||
3 | 02.03.01.003-5 | EXAME DE CITOLOGIA | 21 | ||||
ONCOTICA (EXCETO | |||||||
CERVICO-VAGINAL) | R$ 10,65 | 252 | R$ 2.683,80 | ||||
EXAME | |||||||
4 | 02.03.01.004-3 | CITOPATOLOGICO DE | R$ 15,97 | 36 | R$ 574,92 | 3 | |
MAMA | |||||||
SUBTOTAL DO LOTE II - EXAMES CITOPATOLÓGICOS | 30.408 | 203.736,72 | 2.534 | ||||
Forma de Organizaçã o | Item | Código | Procedimento | Valor unitário (Tab SUS) | Quantidade Estim./Ano | Valor Total Estim./Ano | Quantidade Estim./ Mês |
EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS | 1 | 02.03.02.001-4 | RECEPTORES | 1 | |||
TUMORAIS | R$ 65,55 | 12 | R$ 786,60 | ||||
EXAME ANATOMO- | |||||||
2 | 02.03.02.002-2 | PATOLOGICO DO COLO UTERINO - | 2 | ||||
PEÇA CIRURGICA | R$ 43,21 | 24 | R$ 1.037,04 | ||||
EXAME ANATOMO- | |||||||
PATOLOGICO P/ | |||||||
3 | 02.03.02.003-0 | CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO | 163 | ||||
COLO UTERINO)- | |||||||
PECA CIRURGICA | R$ 24,00 | 1.958 | R$ 46.992,00 | ||||
IMUNOHISTOQUIMICA | |||||||
4 | 02.03.02.004-9 | DE NEPLASIAS MALIGNAS (POR | 4 | ||||
MARCADOR) | R$ 92,00 | 48 | R$ 4.416,00 | ||||
EXAME | |||||||
5 | 02.03.02.006-5 | ANATOMOPATOLOGI CO DE MAMA - | 3 | ||||
BIOPSIA | R$ 24,00 | 36 | R$ 864,00 | ||||
EXAME | |||||||
6 | 02.03.02.007-3 | ANATOMOPATOLOGI CO DE MAMA - PECA | 1 | ||||
CIRURGICA | R$ 43,21 | 12 | R$ 518,52 | ||||
EXAME ANATOMO- | |||||||
7 | 02.03.02.008-1 | PATOLOGICO DO COLO UTERINO - | 4 | ||||
BIOPSIA | R$ 24,00 | 48 | R$ 1.152,00 | ||||
SUBTOTAL DO LOTE II - EXAMES ANATOPATOLÓGICOS | 2.138 | R$ 55.766,16 | 178 | ||||
TOTAL DO LOTE II | 32.546 | R$ 259.502,88 | 2.712 |
ANEXO II– A
RELAÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
1. UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
X. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xxxxxx xx Xx 000 xx Xxx. XX 101 – Japuíba
Tel: 00000000
10. SPA JACUECANGA
Rua Doce Mar, s/n – Jacuecanga
Tel: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
🡺 SPA PEREQUÊ
A. Magalhães de Castro, s/n – Parque Mambucaba
Tel: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
🡺 SPA FRADE
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx – Frade
Tel: 0000-0000
1 SPA CENTRO
Rua do Comércio. 07 – Centro
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx.
Tel: (00) 0000-0000
2 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL Xxx Xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Tel: (00) 0000-0000
2. HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUÍBA
R. Japoranga, 1.700 – Japuíba
🡺 SPA ABRAÃO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxx xx Xxxxxx
Tel: (00) 0000-0000 ou 33615519
🡺 UNIDADE MÉDICA DA PRAIA BRAVA
Rua Oito, s/n – Praia Brava
Tel: (00) 0000-0000
ANEXO II– B
RELAÇÃO DE UNIDADES PARA POSTOS DE COLETA DE MATERIAL
3 CEM – CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Centro
Tel: (00) 0000-0000
3. UBS JAPUÍBA
Estrada Angra Getulânida, s/n – Japuíba
Tel: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
4. UBS BELÉM
Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 – Belém
Tel: (00) 0000-0000
11. XXX XXXXXXXXXX
Rua Doce Mar, s/n – Jacuecanga
Tel: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
12. CEM MONSUABA
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Monsuaba
Tel: (00) 0000-0000
🡺 UBS BRACUHY
Xxx. Xxx Xxxxxx, x/x – Bracuhy
Tel: (00) 0000-0000
🡺 SPA FRADE
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx – Frade
Tel: 0000-0000
🡺 XXX XXXXXXX
X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxx Tel: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
Anexo III
Relatório Mensal dos exames realizados para diagnóstico da infecção por HIV durante o Pré Natal, a ser entregue a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde
No relatório deverá constar:
1. Identificação do Paciente:
a) Nome
b) Idade gestacional
c) Nome da mãe
d) Data de nascimento
e) Endereço
f) Telefone
2. Identificação do Requisitante:
a) Médico/Unidade de Saúde
3. Dados da Solicitação:
a) Data da solicitação
b) Data de coleta
c) Data de expedição
4. Data do Início dos sintomas
5. Descrição do exame:
a) Denominação/técnica/tipo de exame realizado
b) Metodologia
c) Material utilizado para realização do exame
d) Resultado
e) Valor(es) de referência (quando houver)
Anexo IV
Relatório Mensal dos exames realizados para diagnóstico da infecção pelo vírus da hepatite B (HBSAg) durante o Pré Natal, a ser entregue a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde
No relatório deverá constar:
1. Identificação do Paciente:
a) Nome
b) Idade gestacional
c) Nome da mãe
d) Data de nascimento
e) Endereço
f) Telefone
2. Identificação do Requisitante:
a) Médico/Unidade de Saúde
3. Dados da Solicitação:
a) Data da solicitação
b) Data de coleta
c) Data de expedição
4. Data do Início dos sintomas
5. Descrição do exame:
a) Denominação/técnica/tipo de exame realizado
b) Metodologia
c) Material utilizado para realização do exame
d) Resultado
e) Valor(es) de referência (quando houver)
Anexo V
Relatório Mensal dos exames realizados para identificação de pacientes com sífilis (VDRL) durante o Pré Natal, a ser entregue a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde
No relatório deverá constar:
1. Identificação do Paciente:
a) Nome
b) Idade gestacional
c) Nome da mãe
d) Data de nascimento
e) Endereço
f) Telefone
2. Identificação do Requisitante:
a) Médico/Unidade de Saúde
3. Dados da Solicitação:
a) Data da solicitação
b) Data de coleta
c) Data de expedição
4. Data do Início dos sintomas
5. Descrição do exame:
a) Denominação/técnica/tipo de exame realizado
b) Metodologia
c) Material utilizado para realização do exame
d) Resultado
e) Valor(es) de referência (quando houver)
Anexo VI
Relatório Mensal dos exames realizados para diagnóstico da infecção por HIV, excluindo o Pré-Natal, a ser entregue a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde
No relatório deverá constar:
1. Identificação do Paciente:
a) Nome
b) Nome da mãe
c) Data de nascimento
d) Endereço
e) Telefone
2. Identificação do Requisitante:
a) Médico/Unidade de Saúde
3. Dados da Solicitação:
a) Data da solicitação
b) Data de coleta
c) Data de expedição
4. Data do Início dos sintomas
5. Descrição do exame:
a) Denominação/técnica/tipo de exame realizado
b) Metodologia
c) Material utilizado para realização do exame
d) Resultado
e) Valor(es) de referência (quando houver)
Anexo VII
Relatório Mensal dos exames realizados para diagnóstico da infecção pelo vírus da hepatite B e C (HBSAg e anti-HCV), excluindo o Pré-Natal, a ser entregue a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde
No relatório deverá constar:
1. Identificação do Paciente:
a) Nome
b) Nome da mãe
c) Data de nascimento
d) Endereço
e) Telefone
2. Identificação do Requisitante:
a) Médico/Unidade de Saúde
3. Dados da Solicitação:
a) Data da solicitação
b) Data de coleta
c) Data de expedição
4. Data do Início dos sintomas
5. Descrição do exame:
a) Denominação/técnica/tipo de exame realizado
b) Metodologia
c) Material utilizado para realização do exame
d) Resultado
e) Valor(es) de referência (quando houver)
Anexo VIII
Relatório Mensal dos exames realizados para identificação de pacientes com sífilis (VDRL), excluindo o Pré-Natal, a ser entregue a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Superintendência de Vigilância em Saúde
No relatório deverá constar:
1. Identificação do Paciente:
a) Nome
b) Nome da mãe
c) Data de nascimento
d) Endereço
e) Telefone
2. Identificação do Requisitante:
a) Médico/Unidade de Saúde
3. Dados da Solicitação:
a) Data da solicitação
b) Data de coleta
c) Data de expedição
4. Data do Início dos sintomas
5. Descrição do exame:
a) Denominação/técnica/tipo de exame realizado
b) Metodologia
c) Material utilizado para realização do exame
d) Resultado
e) Valor(es) de referência (quando houver)
EXAMES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |||
BIOQUÍMICA | 1 | 02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDOURICO |
2 | 02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | |
3 | 02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | |
4 | 02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | |
5 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE XXXXXXX | |
6 | 02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | |
7 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | |
8 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAOMB | |
9 | 02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERROSERICO | |
10 | 02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | |
11 | 02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE XXXXXXX | |
12 | 02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | |
13 | 02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | |
14 | 02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | |
15 | 02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | |
16 | 02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | |
17 | 02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | |
18 | 02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS EFRACOES | |
19 | 02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE XXXXX | |
20 | 02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | |
21 | 02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | |
22 | 02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | |
23 | 02.02.01.073-2 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | |
EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA | 24 | 02.02.02.007-0 | DETERMINACAODE TEMPODE COAGULACAO |
25 | 02.02.02.009-6 | DETERMINACAODE TEMPODE SANGRAMENTO -DUKE | |
26 | 02.02.02.013-4 | DETERMINACAODE TEMPODE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA(TTP ATIVADA) | |
27 | 02.02.02.014-2 | DETERMINACAODE TEMPOE ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | |
28 | 02.02.02.015-0 | DETERMINACAODE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | |
29 | 02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | |
30 | 02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | |
31 | 02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | |
32 | 02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | |
33 | 02.02.02.050-9 | PROVA DO LACO | |
EXAMES DE UROANÁLISE | 34 | 02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOSE SEDIMENTODAURINA |
35 | 02.02.09.005-1 | CONTAGEM ESPECÍFICA DECÉLULAS NO LIQUOR | |
36 | 02.02.09.006-0 | CONTAGEM GLOBAL DE CÉLULAS NO LIQUOR | |
37 | 02.02.09.023-0 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | |
38 | 02.02.09.029-9 | PROVA DO LATEXP/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE,N. XXXXXXXX, B e C |
EXAMES HORMONAIS | 39 | 02.02.06.021-7 | DOSAGEM DEGONADOTROFINA CORIONICAHUMANA (HCG, BETA HCG) |
SOROLOGIA E IMUNOLOGIA | 40 | 02.02.03.020-2 | DOSAGEM DEPROTEINAC REATIVA |
41 | 02.02.03.030-0 | PESQUISADEANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | |
42 | 02.02.03.067-9 | PESQUISADEANTICORPOS CONTRA OVIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | |
43 | 02.02.03.090-3 | PESQUISADEANTICORPOS IGM CONTRAARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | |
44 | 02.02.03.091-1 | PESQUISADEANTICORPOS IGM CONTRAO VIRUS DA HEPATITE A(HAV-IGG) | |
45 | 02.02.03.092-0 | PESQUISADEANTICORPOS IGM CONTRAO VIRUS DA RUBEOLA | |
46 | 02.02.03.093-8 | PESQUISADEANTICORPOS IGM CONTRAO VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | |
47 | 02.02.03.095-4 | PESQUISADEANTICORPOS IGM CONTRAO VIRUS HERPES SIMPLES | |
48 | 02.02.03.097-0 | PESQUISADEANTIGENODE SUPERFICIEDOVIRUSDAHEPATITEB (HBSAG) | |
49 | 02.02.03.109-8 | REAÇÃO DE HEMAGLUTINAÇÃO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | |
50 | 02.02.03.111-0 | TESTEDE VDRL P/ DETECÇÃODE SIFILIS | |
51 | 02.02.03.113-6 | TESTEFTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICODA SIFILIS | |
52 | 02.02.03.116-0 | TESTES RAPIDOSP/ DIAGNOSTICODA SIFILIS | |
53 | 02.02.03.117-9 | VDRL P/DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | |
54 | 02.02.03.120-9 | DOSAGEM DATROPONINA | |
EXAME S IMUNO HEMAT OLÓGIC OS | 55 | 02.02.12.002-3 | DETERMINACAODIRETAE REVERSA DE GRUPOABO |
56 | 02.02.12.008-2 | PESQUISADEFATOR RH (INCLUI D FRACO) | |
EXAMES MICROBIOLÓGICOS | 57 | 02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) |
58 | 02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BARR (HANSENIASE) | |
59 | 02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | |
60 | 02.02.08.007-2 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | |
61 | 02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA |
EXAMES DE ROTINA | |||
BIOQUÍMICA | 1 | 02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) |
2 | 02.02.01.006-6 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA COM INDUÇÃO POR CORTISONA (5 DOSAGENS) | |
3 | 02.02.01.005-9 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA COM INDUÇÃO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | |
4 | 02.02.01.007-4 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | |
5 | 02.02.01.008-2 | DETERMINAÇÃO OSMOLARIDADE | |
6 | 02.02.01.009-0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | |
7 | 02.02.01.010-4 | DOSAGEM ACETONA | |
8 | 02.02.01.011-2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCÓRBICO | |
9 | 02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | |
10 | 02.02.01.014-7 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | |
11 | 02.02.01.015-5 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | |
12 | 02.02.01.016-3 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | |
13 | 02.02.01.017-1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | |
14 | 02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | |
15 | 02.02.01.019-8 | DOSAGEM DE AMONIA | |
16 | 02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | |
17 | 02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | |
18 | 02.02.01.023-6 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | |
19 | 02.02.01.025-2 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | |
20 | 02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE XXXXXXX | |
21 | 02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | |
22 | 02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | |
23 | 02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | |
24 | 02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | |
25 | 02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | |
26 | 02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | |
27 | 02.02.01.034-1 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | |
28 | 02.02.01.035-0 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | |
29 | 02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | |
30 | 02.02.01037-6 | DOSAGEM DE DESIDROGENAGE LÁTICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | |
31 | 02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | |
32 | 02.02.01.041-4 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | |
33 | 02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | |
34 | 02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE XXXXXXX | |
35 | 02.02.01.044-9 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | |
36 | 02.02.01.045-7 | DOSAGEM DE GALACTOSE | |
37 | 02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | |
38 | 02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | |
39 | 02.02.01.048-1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | |
40 | 02.02.01.049-0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | |
41 | 02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | |
42 | 02.02.01.051-1 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | |
43 | 02.02.01.052-0 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | |
44 | 02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | |
45 | 02.02.01.054-6 | DOSAGEM DE LEUCINO AMINOPEPTIDASE | |
46 | 02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | |
47 | 02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | |
48 | 02.02.01.057-0 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | |
49 | 02.02.01.058-9 | DOSAGEM DE PIRUVATO | |
50 | 02.02.01.059-7 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | |
51 | 02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | |
52 | 02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | |
53 | 02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | |
54 | 02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE XXXXX | |
55 | 02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | |
56 | 02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | |
57 | 02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | |
58 | 02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | |
59 | 02.02.01.068-6 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | |
60 | 02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | |
61 | 02.02.01.071-6 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | |
62 | 02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | |
63 | 02.02.01.073-2 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | |
64 | 02.02.01.074-0 | PROVA DA D-XILOSE | |
65 | 02.02.01.075-9 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA/HIPOGLICEMIANTES |
EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA | 66 | 02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS |
67 | 02.02.02.004-5 | DETERMINAÇÃO DE CURVA DE REISTENCIA GLOBULAR | |
68 | 02.02.02.005-3 | DETERMINAÇÃO DE ENZINAS ERITROCITÁRIAS (CADA) | |
69 | 02.02.02.006-1 | DETERMINAÇÃO DE SULFO-HEMOGLOBINA | |
70 | 02.02.02.007-0 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | |
71 | 02.02.02.008-8 | DETERMINAÇÃO DE XXXX DA EUGLOBULINA | |
72 | 02.02.02.009-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | |
73 | 02.02.02.010-0 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | |
74 | 02.02.02.011-8 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | |
75 | 02.02.02.012-6 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | |
76 | 02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | |
77 | 02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | |
78 | 02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | |
79 | 02.02.02.016-9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | |
80 | 02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | |
81 | 02.02.02.018-3 | DOSAGEM DE FATOR II | |
82 | 02.02.02.019-3 | DOSAGEM DE XXXXX XX | |
83 | 02.02.02.020-7 | DOSAGEM DE XXXXX X | |
84 | 02.02.02.021-5 | DOSAGEM DE XXXXX XXX | |
85 | 02.02.02.022-3 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX | |
86 | 02.02.02.023-1 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | |
87 | 02.02.02.024-0 | DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | |
88 | 02.02.02.025-8 | DOSAGEM DE FATOR X | |
89 | 02.02.02.026-6 | DOSAGEM DE XXXXX XX | |
90 | 02.02.02.027-4 | DOSAGEM DE XXXXX XXX | |
91 | 02.02.02.028-2 | DOSAGEM DE FATOR XIII | |
92 | 02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | |
93 | 02.02.02.031-2 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 370C | |
94 | 02.02.02.032-0 | DOSAGEM HEMOGLOBINA FETAL | |
95 | 02.02.02.033-9 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | |
96 | 02.02.02.034-7 | DOSAGEM DE PLASMINOGÊNIO | |
97 | 02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | |
98 | 02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | |
99 | 02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | |
100 | 02.02.02.041-0 | PESQUISA DE CELULAS LE | |
101 | 02.02.02.042-8 | PESQUISA DE CORPUSCULOS HEINZ | |
102 | 02.02.02.043-6 | PESQUISA DE FILARIA | |
103 | 02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | |
104 | 02.02.02.046-0 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | |
105 | 02.02.02.048-7 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | |
106 | 02.02.02.049-5 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | |
107 | 02.02.02.050-9 | PROVA DO LACO | |
108 | 02.02.02.051-7 | RASTREIO PARA DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | |
109 | 02.02.02.053-3 | TESTE DE HAN (HEMÓLISE ACIDA) | |
EXAME COPROLÓGICO | 110 | 02.02.04.001-1 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL |
111 | 02.02.04.002-0 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | |
112 | 02.02.04.003-8 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | |
113 | 02.02.04.004-6 | IDENTIFICAÇÃO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | |
114 | 02.02.04.005-4 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | |
115 | 02.02.04.006-2 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | |
116 | 02.02.04.007-0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | |
117 | 02.02.04.008-9 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | |
118 | 02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | |
119 | 02.02.04.010-0 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | |
120 | 02.02.04.011-9 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | |
121 | 02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | |
122 | 02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | |
123 | 02.02.04.015-1 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | |
124 | 02.02.04.016-0 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | |
125 | 02.02.040017-8 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES |
EXAMES DE UROANÁLISE | 126 | 02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
127 | 02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | |
128 | 02.02.05.003-3 | CLEARANCE DE FOSFATO | |
129 | 02.02.05.004-1 | CLEARANCE DE UREIA | |
130 | 02.02.05.005-0 | CONTAGEM DE ADDIS | |
131 | 02.02.05.006-8 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | |
132 | 02.02.05.007-6 | DOSAGEM DE AÇUCARES (POR CROMATOGRAFIA) | |
133 | 02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | |
134 | 02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | |
135 | 02.02.05.010-6 | DOSAGEM DE OXALATO | |
136 | 02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | |
137 | 02.02.05.012-2 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | |
138 | 02.02.05.013-0 | EXAME QUALITATIFO DE CALCULOS URINÁRIOS | |
139 | 02.02.05.014-9 | PESQUISA/DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | |
140 | 02.02.05.015-7 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | |
141 | 02.02.05.016-5 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | |
142 | 02.02.05.017-3 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | |
143 | 02.02.05.018-1 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | |
144 | 02.02.05.019-0 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | |
145 | 02.02.05.020-3 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | |
146 | 02.02.05.021-1 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | |
147 | 02.02.05.022-0 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | |
148 | 02.02.05.023-8 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | |
149 | 02.02.05.024-6 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | |
150 | 02.02.05.026-2 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | |
151 | 02.02.05.027-0 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | |
152 | 02.02.05.028-9 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | |
153 | 02.02.05.029-7 | PESQUISA DE PORFOBILINOGÊNIO NA URINA | |
154 | 02.02.05.030-0 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | |
155 | 02.02.05.031-9 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | |
156 | 02.02.05.032-7 | PROVA DE DILUIÇÃO (URINA) | |
EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLÓGICOS | 157 | 02.02.09.026-4 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APÓS VASECTOMIA) |
158 | 02.02.09.027-2 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | |
159 | 02.02.09.028-0 | PROVA DE PROGRESSÃO ESPERMATICA (CADA) | |
160 | 02.02.09.029-9 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE,N. MENGITE A, B e C | |
161 | 02.02.09.030-2 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | |
162 | 02.02.09.031-0 | REAÇÃO DE PANDY | |
163 | 02.02.09.032-9 | REAÇÃO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | |
164 | 02.02.09.033-7 | TESTE DE XXXXXXXX | |
165 | 02.02.09.034-5 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECREÇÃO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | |
166 | 02.02.09.035-3 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO |
EXAMES HORMONAIS | 167 | 02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL |
168 | 02.02.06.017-9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | |
169 | 02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | |
170 | 02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | |
171 | 02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | |
172 | 02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | |
173 | 02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE XXXXXXXX TIREOESTIMULANTE (TSH) | |
174 | 02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | |
175 | 02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | |
176 | 02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | |
177 | 02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | |
178 | 02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | |
179 | 02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | |
SOROLOGIA E IMUNOLOGIA | 180 | 02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICOESPECIFICO (PSA) |
181 | 02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | |
182 | 02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | |
183 | 02.02.03.040-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | |
184 | 02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O(ASLO) | |
185 | 02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENODE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | |
186 | 02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | |
187 | 02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | |
188 | 02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | |
189 | 02.02.03.090-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | |
190 | 02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | |
191 | 02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS DA RUBEOLA | |
192 | 02.02.03.093-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | |
193 | 02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS HERPES SIMPLES | |
194 | 02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | |
195 | 02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | |
196 | 02.02.03.101-2 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | |
197 | 02.02.03.103-9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | |
198 | 02.02.03.109-8 | REAÇÃO DE HEMAGLUTINAÇÃO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | |
199 | 02.02.03.110-1 | REAÇÃO DE MONTENEGRO ID | |
200 | 02.02.03.111-0 | TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | |
201 | 02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGGP/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | |
202 | 02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | |
203 | 02.02.03.116-0 | TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICODA SIFILIS | |
204 | 02.02.03.117-9 | VDRL P/DETECÇÃODE SIFILIS EM GESTANTES | |
205 | 02.02.03.120-9 | DOSAGEM DA TROPONINA | |
206 | --- | TOXOPLASMOSE - TESTE DE AVIDEZ |
EXAMES IMUNOHEMA- TOLÓGICOS | 207 | 02.02.12.002-3 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO |
208 | 02.02.12.003-1 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | |
209 | 02.02.12.004-0 | IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | |
210 | 02.02.12.005-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUIÇÃO | |
211 | 02.02.12.006-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37 OC | |
212 | 02.02.12.007-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | |
213 | 02.02.12.008-2 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | |
214 | 02.02.12.009-0 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | |
215 | 02.02.12.010-4 | TITULAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI A E/ ANTI B | |
EXAMES TOXICOLÓGICOS OU MONITORIZAÇÃO TERAPEUTICA | 216 | 02.02.07.005-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO |
217 | 02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | |
EXAMES MICROBIOLÓGICOS | 218 | 02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA |
219 | 02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRAÇÃO INIBITORIA MINIMA | |
220 | 02.02.08.003-0 | ANTIBIOGRAMAS P/ MICOBACTÉRIAS | |
221 | 02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | |
222 | 02.02.08.005-6 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BARR (HANSENIASE) | |
223 | 02.02.08.006-4 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | |
224 | 02.02.08.007-2 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | |
225 | 02.02.08.008-0 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | |
226 | 02.02.08.009-9 | CULTURA DO LEITE MATERNO (POS-PASTEURIZADO) | |
227 | 02.02.08.010-2 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | |
228 | 02.02.08.011-0 | CULTURA PARA BAAR | |
229 | 02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | |
230 | 02.02.08.013-7 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | |
231 | 02.02.08.014-5 | EXAME MICROBILÓGICO A FRESCO (DIRETO) | |
232 | 02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA | |
233 | 02.02.08.016-1 | IDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | |
234 | 02.02.08.017-0 | PESQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | |
235 | 02.02.08.018-8 | PESQUISA DE BACILO DIFTÉRICO | |
236 | 02.02.08.019-6 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | |
237 | 02.02.08.020-0 | PESQUISA DE XXXXXXXXXXX XXXXXX | |
238 | 02.02.08.021-8 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | |
239 | 02.02.08.022-6 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | |
240 | 02.02.08.023-4 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | |
EXAMES XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 02.03.01.001-9 | EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA |
242 | 02.03.01.002-7 | EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) | |
243 | 02.03.01.003-5 | EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) | |
244 | 02.03.01.004-3 | EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA | |
EXAMES COS | 245 | 02.03.02.001-4 | DETERMINAÇÃO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS |
246 | 02.03.02.002-2 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PEÇA CIRURGICA | |
247 | 02.03.02.003-0 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO)- PECA CIRURGICA | |
248 | 02.03.02.004-9 | IMUNOHISTOQUIMICA DE NEPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | |
249 | 02.03.02.006-5 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA | |
250 | 02.03.02.007-3 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA | |
251 | 02.03.02.008-1 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA |
ANATOMOPATOLOGI
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, , de de 2013.
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ nº , sediada a Rua
, DECLARA para os devidos fins que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, referente ao Chamamento Público nº /2013.
Por ser verdade, subscrevo-me.
Nome e carimbo da empresa Assinatura do responsável
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ nº , sediada a Rua
, neste ato representado pelo(s) Diretores ou Sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão e endereço, pelo presente instrumento de mandato nomeiam e constitui, seu(s) PROCURADOR (ES), o Sr.(s) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Fundação de saúde de Angra dos Reis (ou de forma genérica, para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante no CHAMAMENTO PÚBLICO nº /2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar LANCES VERBAIS, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Local, data e assinatura.
Reconhecer firma
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal 0(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 24 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ()
Data (Representante Legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
, com (razão social da empresa)
sede na , inscrita no CNPJ nº , (endereço)
vem por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação do certame.
.........................................................
(data)
..................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO (modelo)
CONTRATO N.º /2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS-FUSAR, E A EMPRESA..................
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS-FUSAR, situada na inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º ............................................, órgão , neste ato representado por
seu ..............................., Senhor........................., residente e domiciliado , portador da Carteira de
Identidade n.º ........................., CPF n.º , no uso da competência que lhe confere a Portaria
n.º de da , publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis n.º
de e designada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF n.º ............................, denominada, simplesmente, CONTRATADA, representada pelo Senhor ............................., portador da Carteira Identidade n.º .................e CPF n.º ....................., resolvem celebrar o presente Contrato, realizado sob procedimento licitatório na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO n.º......./2013 – observando o que consta do Processo n.º 1282/2013, observadas as disposições da Lei n.º10.520 e alterações posteriores, observadas as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - O objeto da presente consiste na execução de serviços de LABORATORIAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
Parágrafo Único - Integra e completa o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 006/2013 e seus anexos que formam o processo administrativo.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações da CONTRATADA
2.1 - Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a empresa propo- nente/credenciada deve atender às seguintes condições:
a) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
b) Realizar todos os exames constantes da Tabela de Procedimentos SIA/SUS – Grupo 11 - Patologia Clínica e Grupo 12 - Anatomia Patológica e Citopatológica por valores iguais aos definidos na tabela SUS vigente, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx, do Ministério da Saúde. Os procedimentos posteriormente inseridos na Tabela SUS passarão, automaticamente, a estar contemplados no rol esta- belecido no Anexo I e, seus valores atenderão ao disposto na Tabela SUS vigente.
c) Demonstrar participação em pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade, apre- sentando relatório a cada quatro meses, expedido por empresa certificada pela ANVISA;
d) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pela Secreta- ria Municipal de Saúde.
2.2 - A Credenciada deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e adotar um Programa In- terno de Qualidade, atendendo as normas da ANVISA e em acordo com a SMS/FuSAR.
2.3 - A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
2.4 - A Empresa contratada deverá possuir sistema/programa compatível com o sistema/programa utiliza- do pela SMS/FuSAR ou permitir a instalação deste em seu estabelecimento(s).
2.5 - As EMPRESAS CREDENCIADAS deverão realizar os exames de rotina e de urgência e emergência.
2.6 - A coleta dos exames de rotina deverá ser realizada nas dependências da EMPRESA CONTRATADA e nas unidades de saúde listadas no ANEXO II-B, porém a SMS/FuSAR também colocará a disposição as demais unidades de saúde para instalação de salas de coleta, caso seja do interesse de alguma EMPRESA CREDENCIADA.
2.7 - A instalação, a coleta e a entrega do material nas Unidades de Saúde onde forem instaladas as salas de coleta será de responsabilidade da EMPRESA CREDENCIADA.
2.8 - O local de coleta do material dos exames será de escolha do próprio paciente.
2.9 - Os exames laboratoriais de urgência e emergência deverão ter seus resultados disponibilizados nas Unidades de Pronto Atendimento (ANEXO II-A) em até duas horas após a solicitação. Para tanto, se assim se fizer necessário, a SMS/FuSAR disponibilizará espaço físico nas unidades, mediante solicitação da CONTRATADA, para instalação de laboratório de urgência.
2.10 - No caso da empresa optar por não instalar o laboratório nas Unidades de Pronto Atendimento, a mesma será responsável por recolher o material nessas unidades. A coleta ficará sob responsabilidade da contratante.
2.11 - Caso mais de uma empresa se credencie para a prestação dos serviços, o critério de distribuição das unidades se dará da seguinte forma:
2.12 - A empresa que oferecer menor tempo para iniciar seus serviços nas salas de coleta obrigatórias (ANEXO II-B) e no Hospital da Japuíba. Em caso de empate será realizado sorteio.
2.13 - Sorteio das Unidades de Pronto Atendimento entre as EMPRESAS CREDENCIADAS.
2.14 - A CONTRATADA deverá estabelecer seus serviços nas dependências do Hospital da Japuíba, onde será responsável pela coleta e realização dos exames dos pacientes do ambulatório, internados, de urgência e emergência, bem como pela realização de exames externos, oriundos de outros postos de coletas.
2.15 - A CONTRATADA se instalará em local previamente determinado pela FuSAR/SMS, e deverá fa- zer todas as adequações necessárias para o pleno funcionamento do serviço, nas dependências do Hospital da Japuíba, bem como nas unidades de pronto atendimento.
2.16 - Os exames que poderão ser solicitados na urgência e emergência, na rotina e os que deve- rão ser regulados estão descritos no ANEXO IX.
2.17 - Os exames realizados nas dependências do Hospital da Japuíba e, eventualmente, nas Unidades de Pronto Atendimento, deverão ser exclusivamente referenciados pela Rede Municipal de Saúde, serviços contratados ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde e provenientes da pactuação (PPI).
2.18 - Todas as alterações ou benfeitorias feitas nos locais de coleta deverão ser previamente autorizadas pela FuSar/SMS e ao final do contrato as benfeitorias deverão ser mantidas, bem como os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso.
2.19 - Os resultados dos exames deverão ser entregues nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saú- de de Angra dos Reis e os provenientes das pactuações deverão ser entregues na setor de Regulação Muni- cipal. Os resultados dos exames de PATOLOGIA ORAL deverão ser entregues na Coordenação de Saúde Bucal.
2.20 - Nos casos de exames de HIV a entrega dos laudos deverão seguir os protocolos determinados pela Superintendência de Vigilância em Saúde/SVS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.
2.21 - Para a realização dos exames de anatomopatologia e citopatologia (LOTE II) a EMPRESA contrata- da deverá receber das unidades de referência ou do próprio paciente o material coletado, realizar os exa- mes e entregar os resultados nas unidades de saúde da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis.
2.22 - Os exames citopatológicos deverão atender a Portaria que institui o Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia na prevenção do câncer de colo de útero, que se encontra em consul- ta pública (nº 18 de 30/12/2012). Caso nenhuma empresa atenda aos critérios definidos por esta Portaria, os exames citopatológicos terão como referência a Secretaria Estadual de Saúde.
2.23 - A empresa credenciada será responsável por todo material necessário às coletas e realização dos exames (LOTE I E II) incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento, assim como a aquisição e fornecimento de todos os insumos necessários.
2.24 - No caso da PATOLOGIA ORAL, a EMPRESA deverá recolher o material no local, onde foi realizada a coleta (biópsia) e após a liberação do laudo anatopatológico, entregar as lâminas histológicas e o laudo para a patologista oral da SMS/FuSAR, que será responsável pela revisão dos laudos anatomopatológicos da Odontologia.
2.25 - A empresa credenciada também será responsável pelo fornecimento de todo material necessário às coletas que serão realizadas pela equipe da SMS/FuSAR.
2.26 - Os resultados dos exames deverão ser entregues nos prazos descritos abaixo:
2.26.1 - 02 (duas) horas após a solicitação para os exames de urgência e emergência;
2.26.2 - 05 (cinco) dias úteis para os exames de rotina;
2.27.3 - 20 (vinte) a 30 (trinta) dias úteis para os exames de citopatologia e anatomia patológica;
2.28.4 - exames de microbiologia coletados na rotina, urgência e emergência deverão atender ao Procedimento Operacional Padrão/POP de cada amostra instituído pela Superintendência de Vi- gilância em Saúde/SVS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.
2.29 - A conferência das faturas expedidas pelos Credenciados ficará sob a responsabilidade da Superin- tendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação da Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR, na Diretoria de Avaliação e Auditoria.
2.30 - A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios:
2.31 - À Superintendência de Vigilância em Saúde/FuSAR:
2.32 - Relatório de exames realizados de Pré-Natal – HIV – HBS-Ag – VDRL, conforme ANEXOS III, IV e V (epidemiologia) e outras doenças de notificação compulsória ou de interesse para a saúde pública;
2.33 - Relatório de exames realizados de HIV – VDRL e HBS-Ag e todos os marcadores e hepatite, exclu- indo o Pré-Natal, conforme anexos VI, VII e VIII (epidemiologia).
2.34 - À Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação:
2.35 - Arquivo com os dados do sistema/programa descritos no item 5.4, juntamente com as requisições, laudos e relatórios mensais (em meio magnético e papel) contendo: nome do paciente, senha de autorização, número do documento de identificação, data de realização do exame e assinatura do paciente
2.36 - Encaminhar até o 5º dia útil de cada mês a Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis – SMS/FuSAR (Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação – SPCAR) o banco de dados da produção do mês anterior para fins de faturamento.
2.37 - O Prestador terá como prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de realização do exame para envio do banco de dados de produção à Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis – SMS/Fu- SAR.
2.38 - As Credenciadas deverão permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da Comis- são designada para tal.
2.39 - A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação, fiscalização e auditoria dos serviços prestados pelas empresas credenciadas.
2.40 - A Credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar material biológico, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
2.41 - As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de referência do paciente (código de autorização), devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico ou enfer- meiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde e do município de Angra dos Reis.
2.42 - O transporte do material biológico deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
2.43 - A empresa vencedora deverá comprovar capacidade de atendimento da demanda com eficiência, presteza e zelo, com a realização de coletas de todos os exames solicitados, nos pacientes referenciados pelas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde – RMS , em quantidade estimada no ANEXO I, e as que venham ser inauguradas.
2.44 - A empresa vencedora deverá possuir equipamentos (Técnico, Administrativo e de Informática) ne- cessários à realização dos serviços contratados, os sistemas de informação deverão ser compatíveis com os utilizados na Secretaria Municipal de Saúde/SMS – Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR e dis- por de relatórios e interface com a Secretaria Municipal de Saúde/SMS – Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR e suas Unidades de Saúde onde presta serviço;
2.45 - A empresa credenciada deverá obrigatoriamente realizar a manutenção preventiva e corretiva dos seus equipamentos com assistência técnica especializada, apresentando laudo técnico, dentro dos prazos previstos nas Portarias e Resoluções da ANVISA e SMS/FuSAR, durante a vigência do Contrato, ou quan- do solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde/SMS – Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR.
2.46 - A empresa vencedora deverá possuir equipe quantitativa e qualitativa necessárias à execução dos serviços a serem prestados, com profissionais especializados devidamente certificados pelos Conselhos de Classe; comprovação de treinamento e capacitação de seus funcionários. A equipe técnica deverá se apre- sentar uniformizado com identificação pessoal e equipamentos de proteção individual – EPI.
2.47 - A empresa credenciada deverá substituir a qualquer momento os funcionários que não estiverem se adequando as normas administrativas das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde /SMS – Fundação de Saúde de Angra dos Reis/FuSAR e responsabilizar-se de encaminhar os funcionários para reuniões e treinamentos propostos pela Secretaria Municipal de Saúde/SMS – Fundação de Saúde de An- gra dos Reis/FuSAR e Secretaria Estadual de Saúde, sempre que convidados.
2.48 - A empresa vencedora deverá garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de fal- ta de insumos/equipamentos, transporte ou recursos humanos.
2.49 - Os laudos deverão ser assinados por Responsável Técnico com especialização e os laudos de citolo- gia e de histopatologia e de imunohistoquímica devem ser obrigatoriamente assinados por Médicos respec- tivamente citologista e patologista com título de especialista da Sociedade Brasileira de Patologia. Os lau- dos deverão ser detalhados, com descrição dos parâmetros de normalidades de acordo com as normas vi- gentes, contendo: nome do paciente, documento de identificação, sexo, idade, endereço do paciente, uni- dade de referência do paciente, médico solicitante, data e hora da coleta, senha de autorização. Todos os laudos de exames deverão descrever que o serviço é custeado pela rede municipal de saúde de Angra dos Reis.
2.50 - A empresa credenciada deverá dispor de sistema para envio dos laudos em meio físico e eletrônico compatíveis com os da Secretaria Municipal de Saúde/Fundação de Saúde de Angra dos Reis.
2.51 - A empresa vencedora deverá disponibilizar fluxo para comunicação com o médico/Cirurgião dentis- ta em casos de resultados que se enquadrarem nos parâmetros estabelecidos como de “pânico”;
2.52 - Gerenciamento interno dos resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação (sinalização) de acordo com a classificação dos Grupos Resíduos (Re- solução RDC ANVISA nº 306/04/Resolução CONAMA nº 358/05):
5.52.1. Grupo A – Resíduos Biológicos (potencialmente infectante);
5.52.2. Grupo B – Resíduos Químicos;
5.52.3. Grupo C – Resíduos Radioativos;
5.52.4. Grupo D – Resíduos Comuns e
5.52.5. Grupo E – Materiais Perfurocortantes.
2.53 - A licitante vencedora terá um prazo máximo de 30 dias para se estabelecer nas dependências do Hospital da Japuíba
2.54 - Caso o Hospital da Japuíba não esteja licenciado para funcionamento no momento da assinatura do contrato, a empresa contratada terá até 10 dias para iniciar o serviço em seu próprio estabelecimento, po- rém a empresa deverá iniciar as adequações no espaço físico destinado ao laboratório imediatamente após a assinatura do contrato e iniciar suas atividades em tal espaço assim que o hospital tenha sua licença libe- rada.
2.55 - As empresas vencedoras deverão coletar, centrifugar, armazenar e cadastrar no Sistema de gerencia- mento de análise laboratorial /GAL todos os exames definidos no Guia de Vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde. As amostras coletadas deverão ser notificadas, imediatamente, a Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/FuSAR.
2.56 - As empresas vencedoras deverão garantir o armazenamento das amostras conforme é definido no Guia de Vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde.
2.57 - Cabe a Secretaria de Saúde/FuSAR o envio do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde atualizado.
2.58 - O Prestador contratado deverá responsabilizar-se pelo arquivamento das informações relativas à produção (requisições e laudos) em seu estabelecimento, pelos serviços contratados, assim como a aquisi- ção e fornecimento de todos os insumos necessários.
2.59 - Será apresentado o teto financeiro do município correspondente, no momento da contratação. No entanto, este valor poderá ser ampliado de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis – SMS/FuSAR, e à medida que os municípios da Região da Baía da Ilha Grande pactua- rem os seus tetos financeiros bem como os valores complementares que constam na Tabela do Sistema Único de Saúde, através de Convênio para os procedimentos constantes neste Chamamento.
2.60 - Em caso de reajuste, será utilizado o índice da tabela SUS.
2.61 - Cabe a Secretaria Municipal de Angra dos Reis – SMS/FuSAR a coordenação, auditoria e fiscaliza- ção dos serviços objeto deste Chamamento.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de conformidade com o estabelecido na Cláusula do Contrato;
3.1.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do Contrato;
3.1.3 - Fiscalizar o atendimento, referente ao objeto do presente Contrato, antes de atestar a Fatura.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO EQUILÍBRIO ECONOMICO - FINANCEIRO
4.1 - Na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, tais como aumento de material ou da categoria dos empregados utilizados na execução dos serviços, ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
Parágrafo Primeiro - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preços, terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. Os documentos apresentados mediante cópias reprográficas e/ou fax deverão ser devidamente autenticadas em cartório ou, excepcionalmente, por servidor público municipal mediante apresentação do documento original, devendo, no entanto, ser observado o prazo de 12 (doze) meses da data da firmatura do contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - A Superintendência Financeira efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da (Nota Fiscal Eletrônica), devidamente atestada pelo Gestor /Fiscal do Contrato, conforme dispõe o Art. 40 Inc. XIV, Alínea “a” da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa do Contratado, o prazo será interrompido reiniciando-se o prazo a partir da reapresentação da fatura isenta de erros.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
Parágrafo Terceiro - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao referido Presidente;
Parágrafo Quarto - Caso a Contratante efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O valor global estimado do presente contrato é de R$ ( ), resultante do oriundo do Chamamento Público nº 005/2013.
Parágrafo Único - A despesa da presente contratação correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral da CONTRATANTE, Ficha nº Dotação Orçamentária nº tendo
sido emitida a nota de empenho nº /2013, de ( ) , para o exercício de 2013.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
/ /2013, no valor de R$_
7.1 - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou acidentes em que venha a ser vitimados seus empregados, bem como ressarcir os prejuízos causados pelos mesmos ao patrimônio da CONTRATANTE ou terceiros, desde que provada a sua responsabilidade.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo único - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
9 - CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. O reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx obedecendo à seguinte fórmula:
P= Pó x (I x lo), onde P= Preços Ajustados
Pó = Preços da Proposta
I = Índice do mês anterior do reajuste lo = Índice do mês anterior da proposta
Parágrafo Único - O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 1º do 13º mês.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
10.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, a Fundação de Saúde, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante as seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência.
10.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.2.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.2.4- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a esta Fundação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3 – A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para contratação apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir injustificadamente qualquer cláusula editalícia, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Angra dos Reis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e artigo 14 do Decreto Municipal nº 4.748 de 26 de setembro de 2005.
10.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas.
10.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
Parágrafo Primeiro - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11 - A inexecução total ou parcial do presente instrumento poderá redundar em sua rescisão, de acordo com o previsto no Capítulo III, Seção V, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades previstas na Cláusula Décima, deste Contrato.
Parágrafo Único - A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12 - Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pelo fiscal do contrato indicado por esta Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas como prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A publicação resumida do extrato deste Contrato no Boletim Oficial dos Atos do Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, será providenciada pelo CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas com a publicação por conta do CONTRATANTE.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
14.1 - Para dirimir todas as questões oriundas da execução do presente Contrato é competente o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi mandado digitar o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais depois de lidas e achadas conforme, seguem, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Angra dos Reis/RJ, de de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1ª .
Nome :
Ident.nº:
2ª.
Nome :
Ident.nº: