ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PORTARIAS
ATOS DO PODER EXECUTIVO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
PORTARIA N.º 53.066, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ESPECIFICA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
TRABALHO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 3º, inciso XVIII da Lei nº 12.626, de 19 de janeiro de 2017, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 157/2021, firmado em 09/06/2021 entre o Município de Uberlândia e a empresa TOTAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para elaboração de projetos de infraestrutura urbana para implantação dos loteamentos Jardim Maanaim, Monte Hebron, Pequis e Jardim Versailles em Uberlândia-MG;
I – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.570-1, Assessor Municipal de Habitação, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 29.485-3, Coordenador do Núcleo de Projetos Habitacionais;
II – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 27.496-8, Engenheira Civil
– Servidora Efetiva, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 31.977-5, Engenheira Civil – Servidora Efetiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
I – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 20.870-1, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo de Recursos Tecnológicos, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 29.670-8, ocupante do cargo de Assessor Administrativo e Financeiro; e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Uberlândia
Terça-feira, 22 de junho de 2021
Ano XXXIII - Nº 6144
II – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 30.254-6, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Matrícula nº 18.631-7, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Informática.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 53.068, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e com fulcro nos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio, R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 17.307-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário, de Enfermeiro, padrão 4, Nível de Qualificação Mestrado, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 15 (quinze) dias de licença prêmio, de 28/06/2021 a 12/07/2021, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 25/07/2003 a 12/01/2020, conforme certidão de contagem de tempo de serviço datada de 16/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 53.067, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 2º, inciso XIX da Lei Municipal nº 12.619, de 17 de janeiro de 2017, e com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato Administrativo nº 158/2021, decorrente do processo Licitatório Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 874/2020, firmado entre o Município de Uberlândia e a empresa Tecnetworking Serviços e Soluções em TI LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de software Autocad LT 2020:
PORTARIA Nº 53.069, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XX do artigo 2º, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o inciso IV do artigo 3º, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fulcro na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014 e alterações, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,
Considerando o processo nº 7224/2021 de 07/04/2021, R E S O L V E:
Art.1º É concedida à servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 23178-9, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil I, Padrão 5, Nível de Qualificação Especialização, para Educador Infantil I, Padrão 5, Nível de Qualificação Mestrado, a partir de 01/05/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 53.070, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos
termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de
novembro de 2010;
Considerando a compensação de valores referentes à licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 9467/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidora pública municipal XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo, de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Padrão 06, Especialização, matrícula 21.087- 0, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a compensação de 02 (dois) dia(s) de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 04/01/2010 a 02/01/2015, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 13/05/2021, acostada aos autos do respectivo processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 53.071, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício
das atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso XX do art. 2º da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o inciso II do art. 3º do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fulcro no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,
Considerando o Processo nº 3873/2021, datado de 23 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica removido XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX,
matrícula nº 27.312-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, Padrão 4, Nível de Qualificação Mestrado, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, para a Secretaria Municipal de Educação, retroativo a de 10 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 53.072, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 102/2020, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 166/2019, firmado entre o Município de Uberlândia e Cooperativa dos Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda. - COOPERVEL, cujo objeto é a prestação de serviço continuado de transporte automotivo, com fornecimento de mão de obra habilitada e combustível e outros insumos destinados à manutenção:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8.216-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo; e
II – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 31.583-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Técnico, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 18.987- 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo/ Coordenador de Apoio Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTARIA Nº 53.073, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 130/2017, decorrente
do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 236/2016, firmado entre
o Município de Uberlândia e Cooperativa de Trabalho e Transporte de Uberlândia Ltda. - COOTRUB, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com fornecimento de mão de obra:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8.216-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo; e
II – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 31.583-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Técnico, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 18.987- 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo/ Coordenador de Apoio Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTARIA Nº 53.074, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 131/2017, decorrente
do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 236/2016, firmado entre
o Município de Uberlândia e Cooperativa dos Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda. - COOPERVEL, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com fornecimento de mão de obra:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8.216-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo; e
II – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 31.583-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Técnico, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 18.987- 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo/ Coordenador de Apoio Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTARIA Nº 53.075, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 155/2017, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 236/2016, firmado entre o Município de Uberlândia e Cooperativa dos Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda. - COOPERVEL, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com fornecimento de mão de obra:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8.216-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo; e
II – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 31.583-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Técnico, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 18.987- 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo/ Coordenador de Apoio Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTARIA Nº 53.076, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 177/2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 177/2016, decorrente do Pregão Presencial nº 964/2015, firmado entre o Município de Uberlândia e Araújo e Pereira Transportes Ltda. - ME, cujo objeto é a prestação de serviços de guincho:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Dênis Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 29.601-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Mecânicos; e
II – Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de Assunção, matrícula nº 29.640- 6, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Manutenção Preventiva, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.720-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Transporte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTARIA Nº 53.077, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 206/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 206/2018, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 236/2016, firmado entre o Município de Uberlândia e Cooperativa dos Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda. - COOPERVEL, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com fornecimento de mão de obra:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8.216-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo; e
II – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 31.583-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Técnico, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 18.987- 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo/ Coordenador de Apoio Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTARIA Nº 53.078, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 253/2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 253/2017, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 236/2016, firmado entre o Município de Uberlândia e Cooperativa dos Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda. - COOPERVEL, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com fornecimento de mão de obra:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8.216-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo; e
II – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 31.583-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Técnico, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 18.987- 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo/ Coordenador de Apoio Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTARIA Nº 53.079, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 430/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 430/2018, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 212/2018, firmado entre o Município de Uberlândia e Cemig Distribuição S.A., cujo objeto é o fornecimento de energia e uso do sistema:
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 18.987-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo/Coordenador de Apoio Operacional; e
II – Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8.216-3, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Oficial Administrativo, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx de Assunção, matrícula nº 29.640-6, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Manutenção Preventiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTARIA Nº 53.080, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1224/2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO,
no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVII do artigo 16 da Lei nº 13.072, de 5 de abril de 2019 e suas alterações, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o inciso III do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018 e suas alterações, e
Considerando a Lei nº 13.421, de 16 de dezembro de 2020, que criou a Diretoria de Operações e Manutenção na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato nº 1224/2019, decorrente do Processo de Adesão nº 898/2019 (PMU), firmado entre o Município de Uberlândia e Trivale Administração Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis, através de postos credenciados, visando ao fornecimento de combustíveis do tipo gasolina comum, óleo diesel S10 e álcool (etanol):
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 29.636-8, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações e Manutenção, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 18.987-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo/Coordenador de Apoio Operacional; e
II – Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 29.640- 6, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Manutenção Preventiva, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 31.202-9, ocupante do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Técnico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
PORTE E EQUIPARADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio da DIRETORIA
DE COMPRAS – Realizará a licitação supramencionada - Objeto: AQUISIÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO DE CHAMADA DE SENHA COM SOFTWARE PARA ATENDIMENTO + SMARTV 43 POLEGADAS + MINI PC 4GB RAM + SSD 128 GB.
A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 07/07/2021, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ pt-br.
Uberlândia-MG, 21 de junho de 2021. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora de Xxxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 352/2021 CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM” LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, por meio
da DIRETORIA DE COMPRAS – Realizará a licitação supramencionada
- Objeto: Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mudas e insumos para plantio, para serem utilizados em áreas públicas a serem definidos pela Administração Municipal. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 06/07/2021, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Uberlândia-MG, 21 de junho de 2021. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora de Xxxxxxx
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 161/2021 HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 161/2021, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a aquisição de máquina para fabricar gelo, para ser utilizada nas campanhas de vacinação realizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa:
Item | Empresa |
01 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX - EPP |
Em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “Menor Preço por item”, cujo valor ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 18 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
EXTRATOS DE CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Secretário Municipal de Saúde
Editais, Avisos e Comunicados
LICITAÇÃO PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 376/2021
CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO”
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 128/2018 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO DE DISPENSA Nº 074/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - CPF Nº:
***.365.096-**
RESPONSÁVEL LEGAL: XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - CPF
Nº: ***.365.096-**
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO:
- CONCESSÃO DE REAJUSTE DE PREÇO ATRAVÉS DA VARIAÇÃO DO INPC (MARÇO/2020 A FEVEREIRO/2021) DE 6,22%, A INCIDIR SOBRE O VALOR UNITÁRIO, A SER CONSIDERADO A PARTIR DE 09/03/2021, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA LOCADORA, SITUADO NESTA CIDADE NA XXX XXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX XXXXXXX, QUE ABRIGA AS INSTALAÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO MORUMBI (PSF MORUMBI IV). VALOR GLOBAL: R$2.213,64 (DOIS MIL, DUZENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS)
FICHA/DOTAÇÃO: 09.10.301.1001.2.039.3.3.90.36-09.02 DATA DE ASSINATURA: 07 DE JUNHO DE 2021.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 139/2018 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO DE DISPENSA Nº 077/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX- CPF Nº: ***.621.841. -** XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – CPF Nº:
***.160.326.-**
RESPONSÁVEL LEGAL: XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - CPF Nº:
***.621.841. -**
XXXX XXXXXXX ABADIA XXXXXX XX XXXXXXXX – CPF Nº:
***.160.326.-**
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE PREÇO ATRAVÉS DA VARIAÇÃO DO INPC (MARÇO/2020 A FEVEREIRO/2021) DE 6,22%, A INCIDIR SOBRE O VALOR UNITÁRIO, A SER CONSIDERADO A PARTIR DE 01/03/2021, DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS LOCADORES, SITUADO NESTA CIDADE, NA AV. COMENDADOR XXXXXXXXXXX XXXXXX, Nº 952, BAIRRO XXXXX XXXXXX, QUE ABRIGA AS INSTALAÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - UBSF XXXXX XXXXXX XX
FICHA/DOTAÇÃO: 09.10.301.1001.2.039.3.3.90.36-09.02 DATA DE ASSINATURA: 17 DE JUNHO DE 2021.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 838/2020-H PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 838/2020
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG – SMS OBJETO: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2021
DATA DE VIGÊNCIA: 10/06/2021 ATÉ 09/06/2022 DETENTOR DE PREÇOS REGISTRADOS:
EMPRESA FORNECEDORA | |
CNPJ Nº: 36.992.819/0001-20 | RAZÃO SOCIAL: XXXXXXX XXXXX LTDA |
SÓCIO ADMINISTRADOR / REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | |
CPF Nº ***.614.576-** |
PREÇO REGISTRADO:
ITENS DESTINADOS À ME OU EPP
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
14 | FÓRMULA PADRÃO LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA (DENSIDADE CALÓRICA DE 1,0 A 1,2 KCAL/ML) E NORMOPROTÉICA, COM PROTEÍNA ANIMAL E/OU VEGETAL, INDICADA PARA PESSOAS MAIORES DE 10 ANOS E COM NUTRIENTES EM PERCENTUAIS NORMAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS NA MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 1000ML. | UNID. | 2.500 | ISOSOURCE SOYA/ NESTLÉ | R$ 13,30 | R$ 33.250,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 33.250,00 |
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 874/2020-C, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 874/2020, realizado pela Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura Municipal de Uberlândia), para aquisição de
software Office Home & Businnes 2019 – Licença Perpétua - UN: UN -
Quantidade: 20 – Valor Unitário: R$ 390,00 - Valor Global: R$ 7.800,00
EXTRATO CONTRATO Nº. 306/2020 - 4º TERMO ADITIVO PROC DISPENSA (ART.24) N°: 00542/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERLANDIA – SMO/SMS CONTRATADA: VORTEX CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI - EPP CNPJ N°: 18.711.885/0001-00
RESPONSÁVEL LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – CPF: ***.229.376-**
(Sete Mil Oitocentos Reais). Uberlândia/MG, 18 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
EXTRATOS
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, §1º, V C/C §2º DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/1993.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/08/2021 ATÉ 12/10/2021 PRAZO DE EXECUÇÃO: 13/06/2021 ATÉ 12/08/2021 DATA DA ASSINATURA: 28/05/2021
EXTRATO CONTRATO Nº. 830/2019 – 6º TERMO ADITIVO TOMADA PRECO ART 23 N°: 00530/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERLANDIA – SMS/SMO CONTRATADA: CONSTRUTORA FIEL ROSA LTDA - EPP CNPJ N°: 12.749.366/0001-47
RESPONSÁVEL LEGAL: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
– CPF: ***.041.886-**
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, §1º, I E IV E ARTIGO 65, I “A” E “B” C/C §1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.
VALOR: R$68.967,81 (SESSENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
FICHA/DOTAÇÃO: 14661-2-870-10-122-1005-449051-090127358-1-
594-10-301-1001-449051-0902
PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/06/2021 ATÉ 19/08/2021 PRAZO DE EXECUÇÃO: 23/04/2021 ATÉ 22/06/2021 DATA DA ASSINATURA: 31/05/2021
CADASTRO
CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS PARA COMERCIALIZAÇÃO/DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓICOS DE USO SISTÊMICO (LISTA C2), EM CUMPRIMENTO ÀS PORTARIAS SVS/MS Nº 344 DE 12/05/98 E Nº 06 DE 01/02/99.
RAZÃO SOCIAL: DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ Nº: 61.412.110/1071-11.
ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 592 - BAIRRO: CENTRO. UBERLÂNDIA – MG.
PROCESSO Nº: 11143/2021; CADASTRO SANITÁRIO N° 33020/708. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA.
CADASTRO
CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS PARA COMERCIALIZAÇÃO/DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓICOS DE USO SISTÊMICO (LISTA C2), EM CUMPRIMENTO ÀS PORTARIAS SVS/MS Nº 344 DE 12/05/98 E Nº 06 DE 01/02/99.
RAZÃO SOCIAL: LIDER ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº: 23.879.331/0056-12.
ENDEREÇO: AV. SEME SIMÃO, Nº 1513 - BAIRRO:
LARANJEIRAS. UBERLÂNDIA – MG.
PROCESSO Nº: 10107/2021; CADASTRO SANITÁRIO N° 33174/708. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA.
CADASTRO
CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS PARA COMERCIALIZAÇÃO/DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓICOS DE USO SISTÊMICO (LISTA C2), EM CUMPRIMENTO ÀS PORTARIAS SVS/MS Nº 344 DE 12/05/98 E Nº 06 DE 01/02/99.
RAZÃO SOCIAL: DROGARIA SÃO PAULO S/A. CNPJ Nº: 61.412.110/1101-71
ENDEREÇO: AV. XXXX XXXXXXX X XXXXX , Nº 538 – LOJA 1 - BAIRRO: JARDIM XXXXXXXX X. UBERLÂNDIA – MG.
PROCESSO Nº: 11146/2021; CADASTRO SANITÁRIO N° 33194/708
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA. FECHAMENTO DO CADASTRO EM 21/06/2021.
DIVERSOS
EDITAL DE AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 148 / 2021
Proprietário | Cód. pessoa | Auto de infração | Descrição Imóvel | Descrição Serviço/infração | Valor Multa R$ |
XXXXXX XX XXXXXXXX | 181631 | 1.563.726 | 02-0202-06- 03 L 15 | limpeza no imóvel | 622,54 |
XXXXXXXX XXXXX DOS REIS | 399858 | 1.531.201 | 03-0202-03- 05 L 24 | limpar lote e passeio, pavimentação | 1009,79 |
XXXXXX XXXXXXXXX | 2961 | 1.571.851 | 04-0101-11- 11 L 03 | limpeza no imóvel e remoção de entulho | 622,54 |
XXXXX XXXXXXXXXXX EMP. IMOB. | 66692584 | 1.561.691 | 02-0402-01- 07 L 07 | construção de calçada | 650,06 |
XXXXX XXXXXXXXXXX EMP. IMOB. | 66692584 | 1.561.693 | 02-0402-01- 07 L 09 | construção de calçada | 650,06 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 6590 | 1.576.790 | 03-0403-09- 05 L 24 | construção de calçada | 650,06 |
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS | 416442 | 1.560.877 | 04-0203-09- 10 L 36 | limpeza no imóvel , construção de calçada | 988,19 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 9616 | 1.544.078 | 04-0201-14- 06 L 22 | limpeza no imóvel | 622,54 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 9616 | 1.544.079 | 04-0201-14- 06 L 23 | limpeza no imóvel | 622,54 |
XXXXXXXX XXXXXXX | 13704 | 1.562.702 | 02-0103-07- 14 L 01 | limpar lote , pavimentação e fechamento | 1049,79 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 27171 | 1.571.034 | 02-0202-09- 13 L 11 | limpeza no imóvel | 622,54 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 15143 | 1.569.237 | 03-0302-10- 10 L 29 | limpar lote e sarjeta, pavimentação | 988,19 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 21523 | 1.563.728 | 02-0202-06- 03 L 17 | limpar lote, capina no passeio e na sarjeta | 622,54 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 22685 | 1.572.859 | 03-0601-01- 02 L 17 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
XXXXX XXXX XX XXXXX | 183000 | 1.573.277 | 01-0101-05- 04 L 44 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
XXXXXXX XXXXXX XXXX | 270989 | 1.568.540 | 04-0302-12- 13 L 23 | limpar lote, capina no passeio e na sarjeta | 622,54 |
XXXXXXX XXXXXX XXXX | 270989 | 1.568.541 | 04-0302-12- 13 L 24 | limpar lote, capina no passeio e na sarjeta | 622,54 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 260156 | 1.558.138 | 04-0303-11- 10 L 17 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 314141 | 1.558.163 | 03-0501-03- 08 L 06 | limpeza no imóvel , pavimentação | 988,19 |
A Prefeitura de Uberlândia, por intermédio do Núcleo de Fiscalização de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com fulcro no §4º do Art. 242 do Capítulo VI da Lei Municipal n° 10.741 de 6 de abril de 2011 (e suas alterações) que instituem o Código Municipal de Posturas – Vem por meio deste Edital, publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado em sua sede localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – INTIMAR os proprietários de imóveis abaixo relacionados, à manifestação perante a lavratura dos Autos de Infração aqui especificados. Com sujeição à imposição das respectivas multas em virtude de violação dos Artigos do referido Código de Posturas e/ou por descumprimento das exigências de Notificações preliminares, sendo-lhes facultado o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS contados a partir da publicação deste Edital, para apresentação de recurso/defesa, sob pena de aplicação das penalidades e dos referidos valores - Os proprietários abaixo relacionados não foram localizados/ procurados pelo mensageiro da Prefeitura Municipal de Uberlândia e/ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:
XXX XXXXXXX XX XXXXX | 265160 | 1.437.044 | 04-0303-11- 09 L 15 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 127824 | 1.563.681 | 02-0203-14- 09 L 08 | limpeza no imóvel | 622,54 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 31557 | 1.563.847 | 02-0201-07- 17 L 04 | limpeza no imóvel , pavimentação | 988,19 |
GENOZIRA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 209625 | 1.576.682 | 03-0303-10- 01 L 13 | limpeza no imóvel , pavimentação | 988,19 |
GRACINDA MOTA DE MACEDO COSTA | 35589 | 1.572.063 | 02-0101-14- 10 L 32 | limpeza do lote e remoção de entulhos | 622,54 |
JAMIL JOSÉ RAGE | 90357 | 1.573.474 | 02-0103-11- 23 L 15 | limpeza do lote, remoção de entulho | 622,54 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 301731 | 1.574.247 | 01-0101-01- 04 L 23 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1099,79 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 259788 | 1.574.576 | 02-0203-14- 17 L 05 | limpeza do passeio | 300,13 |
XXXXXXX XXXXX XXXX | 56930 | 1.548.060 | 04-0102-04- 17 L 06 | construção de calçada | 650,06 |
XXXXX XXXXXX | 379158 | 1.557.739 | 03-0403-09- 09 L 28 | desobstrução e reforma da calçada | 790,32 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 214247 | 1.576.795 | 03-0403-09- 05 L 29 | limpeza do lote, do passeio e da sarjeta | 622,54 |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 140061 | 1.569.122 | 03-0201-16- 04 L 01 | limpar passeio, pavimentação, fechamento | 1009,79 |
XXXXXXX XXXXXX OCHÔA | 66738939 | 1.573.299 | 04-0201-04- 02 L 03 | construção de calçada | 650,06 |
XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | 65313 | 1.571.699 | 02-0103-02- 03 L 02 | limpeza do passeio e da sarjeta | 622,54 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 92604 | 1.573.057 | 02-0601-09- 05 L 35 | limpeza no interior do imóvel | 622,54 |
XXXXX XXXXX XXXXX | 301621 | 1.567.171 | 03-0301-15- 11 L 29 | limpeza do lote e do passeio | 622,54 |
NÚCLEO CULTURAL YANTRA | 75828 | 1.562.527 | 03-0301-14- 03 L 29 | limpeza do passeio e sarjeta | 137,22 |
O R UBERLÂNDIA EMP. IMOB. | 306057 | 1.560.186 | 04-0203-01- 02 L 36 | construção de calçada | 650,06 |
XXXXX XXXXXX XXXXX | 172058 | 1.563.715 | 02-0102-04- 20 L 07 | desobstrução de passeio e limpeza | 399,73 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX X. | 257964 | 1.559.500 | 01-0201-08- 11 L 43 | limpeza no imóvel, no passeio e na sarjeta | 622,54 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX X. | 257964 | 1.559.506 | 01-0201-08- 11 L 49 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
XXXXX XXXXX SPINA | 81046 | 1.570.523 | 04-0303-08- 11 L 18 | limpeza no imóvel | 622,54 |
XXXXX XXXXX XXXXX | 81046 | 1.570.524 | 04-0303-08- 11 L 19 | limpeza no imóvel | 622,54 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 454682 | 1.582.172 | 04-0101-01- 05 L 18 | construção de calçada | 650,06 |
XXXXX XXXX XXXXXXX | 344336 | 1.551.067 | 02-0102-01- 10 L 05 | limpeza no imóvel | 622,54 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 82491 | 1.557.453 | 01-0201-16- 01 L 45 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 82491 | 1.557.454 | 01-0201-16- 01 L 46 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 780294 | 1.565.619 | 04-0201-09- 14 L 13 | limpar lote, capina no passeio e na sarjeta | 622,54 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 578043 | 1.562.866 | 04-0401-01- 10 L 08 | limpeza no imóvel , pavimentação | 988,19 |
XXXXX XXXXX XXXXX | 154870 | 1.544.676 | 01-0101-15- 08 L 17 | reforma e capina do meio-fio | 431,53 |
XXXXXX XXXXXXXXX DE MOURA | 312725 | 1.561.458 | 02-0401-16- 04 L 10 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 87141 | 1.567.460 | 01-0301-08- 12 L 14 | limpeza no imóvel , remoção de entulho | 622,54 |
SURREL ATTIÊ | 91121 | 1.564.323 | 04-0101-01- 15 L 01 | limpeza no imóvel, no passeio e na sarjeta | 622,54 |
SURREL ATTIÊ | 91121 | 1.564.324 | 04-0101-01- 15 L 02 | limpeza no imóvel, no passeio e na sarjeta | 622,54 |
SURREL ATTIÊ | 91121 | 1.564.325 | 04-0101-01- 15 L 03 | limpeza no imóvel, no passeio e na sarjeta | 622,54 |
SURREL ATTIÊ | 91121 | 1.564.326 | 04-0101-01- 15 L 04 | limpeza no imóvel, no passeio e na sarjeta | 622,54 |
TALITA RIGUETTO PIVETA | 66701906 | 1.572.742 | 02-0501-11- 10 L 19 | desobstrução de passeio (entulho) | 399,73 |
TRANSCOL TRANSP. COL. DE UBERLÂNDIA | 154638 | 1.568.970 | 01-0301-07- 07 L 01 | limpeza da sarjeta, do lote e pavimentação | 988,19 |
TRANSCOL TRANSP. COL. DE UBERLÂNDIA | 154638 | 1.568.971 | 01-0301-07- 07 L 11 | limpeza da sarjeta, do lote e pavimentação | 988,19 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 93591 | 1.558.157 | 02-0201-05- 20 L 13 | limpar lote e entulhos, reforma do passeio | 908,19 |
XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 24.325 | Imóvel na R. Jupiter entre 651 e 675 | Violação do art. 14, autuado com fulcro no art. 241 da Lei 10.741/11 | 590,00 |
XXXXXX XXXXX XXXX | 674406 | 1.541.736 | 03-0203-03- 07 L 05 | limpeza, construção de passeio, fechamento | 1049,79 |
Uberlândia, 14 de junho de 2021
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenadora do Núcleo de Fiscalização de Limpeza Urbana
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos
RETIFICAÇÃO
EDITAL DE PERDA DO DIREITO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SMA Nº 04/2021
a. Onde se lê:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM | ||||||
Nº | ORDEM CONVOCAÇÃO | LISTA | CLASS AMPLA | CLASS NEGROS | CLASS PCD | CANDIDATO |
1 | 5 | AMPLA | 4 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ||
2 | 6 | AMPLA | 5 | MARLICE APARECIDA DA FONSECA JESUINO | ||
3 | 7 | AMPLA | 6 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ||
4 | 8 | NEGRO | 11 | 2 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
5 | 9 | AMPLA | 7 | MARIANA DE XXXXXX XXXXXX XXXXX | ||
6 | 10 | AMPLA | 8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
7 | 13 | NEGRO | 17 | 3 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
8 | 14 | AMPLA | 13 | ALINE SUZANA GOUDINHO | ||
9 | 15 | AMPLA | 14 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | ||
10 | 16 | AMPLA | 15 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
11 | 17 | AMPLA | 16 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | ||
12 | 20 | AMPLA | 19 | XXXX XXXXX XXXXXXXX |
b. Leia-se:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM | ||||||
Nº | ORDEM CONVOCAÇÃO | LISTA | CLASS AMPLA | CLASS NEGROS | CLASS PCD | CANDIDATO |
1 | 5 | AMPLA | 4 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ||
2 | 6 | AMPLA | 5 | MARLICE APARECIDA DA FONSECA JESUINO | ||
3 | 7 | AMPLA | 6 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ||
4 | 8 | NEGRO | 11 | 2 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
5 | 9 | AMPLA | 7 | MARIANA DE XXXXXX XXXXXX XXXXX | ||
6 | 10 | AMPLA | 8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||
7 | 13 | NEGRO | 17 | 3 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
8 | 14 | AMPLA | 13 | ALINE SUZANA GOUDINHO | ||
9 | 15 | AMPLA | 14 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | ||
10 | 16 | AMPLA | 15 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
12 | 20 | AMPLA | 19 | XXXX XXXXX XXXXXXXX |
Retificação em virtude de incorreção verificada no original e na publicação.
Uberlândia, 18 de junho de 2021. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
DELIBERAÇÃO CAS Nº 05/2021
A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no exercício das suas atribuições, em especial a prevista no inciso VII do artigo 24 do Decreto nº. 17.452, de 26 de janeiro de 2018, torna pública a Deliberação da Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC, com fulcro no inciso VIII do artigo 24 do Decreto nº. 17.452, de 26 de janeiro de 2018, considerando a aprovação prévia conferida pelo Conselho Municipal de Política Cultural, na Resolução CMPC nº. 001, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, jornal nº 5918, de 28 de julho de 2020, em seu inciso VII do artigo 13, bem como observando os limites orçamentários estabelecidos no Edital SMC nº. 005, de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, jornal nº 5921, de 31 de julho de 2020, AUTORIZA a captação de recursos, por meio do mecanismo Incentivo Fiscal, do projeto institucional da Secretaria Municipal de Cultura relacionado abaixo:
Projeto Institucional | Valor autorizado para captação |
Festival de Culturas Populares | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Uberlândia, 18 de junho de 2021. XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CAS
XXXXXX XXXX XXXXX
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Assunto: Liberação de recursos Senhores,
1. Para que sejam cumpridas as exigências emanadas da Lei nº 9.452/97 informamos a chegada de recursos, conforme relação abaixo:
ORIGEM | VALOR | DATA LIBERAÇÃO |
PMU CÓRREGO ÓLEO | 24.688,17 | 18/06/2021 |
PMU CÓRREGO ÓLEO | 26.260,58 | 18/06/2021 |
PMU PRO-URG META 2012 | 75.000,00 | 21/06/2021 |
SES CUSTEIO HOSP MUNICIPAL | 2.112.626,67 | 21/06/2021 |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Tesoureiro Geral
DMAE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PORTARIA Nº 5526, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e artigo 48 da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992,
Considerando o Comunicado Interno nº 4711, datado de 15 de junho de 2021, subscrito pela Supervisora de Talentos Humanos, pela Gerente de Recursos Humanos e pelo Diretor Administrativo, que solicita a exoneração do cargo de provimento efetivo,
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 2961-0, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Técnico Operacional, Padrão 1, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Incompleto, retroativo ao dia 15 de junho de 2021.
Art. 2º Fica a Gerência de Recursos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia-MG, em 17 de junho de 2021.
ADICIONALDO DOS XXXX XXXXXXX
Diretor Geral
PORTARIA Nº 5527, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ESPECIFICA.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21/10/2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, e em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15/10/2018, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 058/2021, celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa BARACUI COMERCIALLTDA-ME:
I – XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX; II – XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
Parágrafo único. Fica designado o servidor XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXX, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento da gestora ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de junho de 2021.
ADICIONALDO DOS XXXX XXXXXXX
Diretor Geral
PORTARIA Nº 5528, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ESPECIFICA.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21/10/2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, e em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15/10/2018, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 063/2021, celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAEeaempresaMÉTODOSYSTEMCOMÉRCIODEEQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP:
I – JUBER XXXXXXXX XXXXXXXXX; II – XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Parágrafo único. Fica designado o servidor XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento da gestora ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de junho de 2021.
ADICIONALDO DOS XXXX XXXXXXX
Diretor Geral
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
REF: Convite nº 74/2021
Objeto: Aquisição de diversos tipos de mangueiras, sendo: Item 01 – 05 (cinco peças) de mangueira trançada ¾” (19,5 mm), embalagem em lances de 25 metros cada, espessura da parede mínimo de 7mm, (...); Item 02 – 20 (vinte peças) de mangueira flexível ¾”, para limpeza de galeria, embalagem em lances de 60 metros cada, com terminais macho e fêmea JIC 12.12 devidamente prensados nas extremidades das mangueiras (...); Item 03 – 02 (duas peças) de mangueiras flexível ¾”, embalagem em lances de 120 metros cada, montadas com terminais NPT em ambas as pontas, (...); Item 04 – 02 (duas peças) de mangueira chata com camada interna e externa em PVC flexível, embalagem em lances de 25 metros cada, com fio de poliéster interna, flat laranja, 2”; Item 05 - 06 (seis peças) de mangueira de incêndio, industrial, tipo 2 – 2”1/2, embalagem em lances de 30 metros cada, com ponteiras, para utilização em caminhão pipa e Item 06 - 08 (oito peças) de mangueira de incêndio, industrial, tipo 2 – 2”1/2, embalagem em lances de 15 metros cada, com ponteiras, para utilização em caminhão pipa; de uso contínuo nos caminhões de hidrojateamento, pipas e equipamentos; em atendimento à Diretoria Administrativa.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE,
uso de suas atribuições legais atendendo o disposto no art. 38, inciso VII c/c art. 43 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer Jurídico expedido pela Procuradoria Administrativa Adjunta e acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICA o objeto licitado acima descrito da seguinte forma: Fera da Borracha Ltda
- Item 01, valor unitário de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) totalizando R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) e Item 04, valor unitário de R$300,00 (trezentos reais) totalizando R$600,00 (seiscentos reais); Abmac Comércio Ltda-EPP – Item 2, valor unitário de R$3.987,00 (três mil, novecentos e oitenta e sete reais) totalizando R$79.740,00 (setenta e nove mil, setecentos e quarenta reais) e Item 03, valor unitário de R$7.974,00 (sete mil, novecentos e setenta e quatro reais) totalizando R$15.948,00 (quinze mil, novecentos e quarenta e oito reais) e Baracui Comercial Ltda-ME – Item 05, valor unitário de R$803,00 (oitocentos e três reais) totlaizando R$4.818,00 (quaro mil, oitocentos e dezoito reais) e Item 06 – valor unitário de R$558,75 (quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) totalizando R$4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais) e, HOMOLOGA, os procedimentos do processo licitatório nº 74/2021, modalidade Convite, por perfeitos seus atos, em atendimento à Diretoria Técnica.
Uberlândia, 18 de junho de 2021. ADICIONALDO DOS XXXX XXXXXXX
Diretor Geral do DMAE
PORTARIA Nº 5529, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público municipal do Departamento Municipal de Água e Esgoto abaixo, o pagamento de três meses de licença-prêmio:
I XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1422-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Técnico Operacional, Padrão: 15, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Incompleto, Período de Efetivo Exercício: 19/01/2013 a 09/05/2018, Processo: 716/2019.
Art. 2º O mencionado pagamento será efetuado no dia 30 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia-MG, 18 de junho de 2021.
ADICIONALDO DOS XXXX XXXXXXX
Diretor Geral
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2021 – CONVITE “MENOR PREÇO GLOBAL”
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 01 de julho de 2021 às 09:00 horas, no Auditório da Sala de Licitações da Diretoria de Suprimentos do DMAE, situado nesta cidade de Uberlândia
- MG, à Av. Xxxxxx Xxxxxxx nº 6.400, Bairro Tibery, CEP nº 38.405- 142, em ato público, Processo Licitatório nº 078/2021, na Modalidade “Convite”, do tipo “Menor Preço Global”, visando a contratação de exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de diversos tipos de barra roscada zincada (7,8”, 1 1/8”, ¾”, 5/8”, 1 ¼”, 3/8” etc), em aço carbono, com um metro de comprimento, para uso na manutenção preventiva e corretiva da rede de água e esgoto do DMAE, em atendimento à Diretoria Técnica.
Uberlândia-MG, 21 de junho de 2021. ADICIONALDO DOS XXXX XXXXXXX
Diretor Geral do DMAE
REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA PARA O VALOR TOTAL DE R$297.165,40 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE – DIRETORIA ADMINISTRATIVA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SETA GEOSYSTEM SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E GEORREFERENCIAMENTO, EM ÁREAS RURAIS E URBANAS, E PASSAM A FAZER PARTE DESTA ATA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO APRESENTADOS PELA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, CONFORME CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 296/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.122.7001.2.381.3.3.90
.39 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO – DIRETORIA ADMINISTRATIVA.
VALOR GLOBAL DA ATA: O VALOR TOTAL DA PRESENTE ATA É DE R$ 297.165,40 (DUZENTOS E NOVENTA SETE MIL, CENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
DATA DA VIGÊNCIA: TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ O DIA 02 DE MAIO DE 2022, PERFAZENDO 12 (DOZE) MESES.
DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS:
Razão Social: SETA GEOSYSTEM SERVIÇOS TOPÓGRAFICOS LTDA | CNPJ: 10.572.984/0001-39 |
Endereço (Bairro, Cidade, etc.) Rua Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. | Telefone/Fax (000)00000-0000 |
DADOS DOS REPRESENTANTES DA CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 801.706-..
DATA DE ASSINATURA: 03 DE MAIO DE 2021.
EMAM
PORTARIA Nº 092, DE 21 de junho de 2021.
DESIGNA OS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021.
O Diretor Executivo da EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, no uso de suas competências estatutárias previstas no Art. 8º do Decreto nº 12.048 de 22 de dezembro de 2009 e atribuições Legais, conforme Art. 8º, incisos XII e XXV da Lei Municipal nº 12.615 de 16 de janeiro de 2017, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, com fundamento nos Arts. 29 Inciso II, 31, 68, 69 da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/2019 e em cumprimento ao Decreto nº 17.786, de 15 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Contrato Administrativo nº 008/2021, Dispensa de Licitação nº 024/2021, firmado entre a EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO - EMAM e PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, empresa especializada em seguros não vida.
I – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº: 112, ocupante do cargo de Supervisor de Xxxxxxx, Estoque e Distribuição, para a função de Gestor de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Matrícula nº 90, ocupante do cargo de Secretária de Gabinete; e
II – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Matrícula nº: 117, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Administrativo, para a função operacional de Fiscal de Contrato, e na sua ausência ou impedimento legal Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Matrícula nº 90, ocupante do cargo de Secretária de Gabinete
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de junho de 2021.
XXXX XXXXXX DO EGYPTO
Diretor Executivo EMAM
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de apólice de seguro total para cobrir eventuais danos aos bens e terceiros, dos veículos pertencentes à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM, sendo: 2 veículos: CHEVROLET MONTANA PICK-UP LS 1.4 ECONOFLEX, ANO/MODELO 2019.
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ sob o nº. 61.198.164/0001-60
FUNDAMENTO: A contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação nº 024/2021, com fundamento nos Arts 29, inciso II, 68 e 69 da Lei
13.303 de 30 de junho de 2016. RILC/2019, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores e ainda no Decreto Municipal nº 10.972/2007. VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.900,06 (três mil novecentos reais e seis centavos).
FICHA/DOTAÇÕES: 21.01.04.122.7001.2464.33.90.39 FONTE DE RECURSO: 100
Conforme Art 29 inciso I da Lei 13.303/2016 e RILC/2019, para que surta seus legais, necessários jurídicos e legais efeitos, conforme delegação de poderes conferida pelo Decreto Municipal nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e suas alterações, RATIFICO a decisão proferida nos autos do referido Processo de Dispensa de Licitação.
Uberlândia/MG, 21 de junho de 2021 XXXX XXXXXX DO EGYPTO
Diretor Executivo EMAM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021
CONTRATANTE SEGURADA: EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO – EMAM
CONTRATADA SEGURADORA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ SOB O Nº. 61.198.164/0001-60
REPRESENTANTES: XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº 205.***.568-** XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF Nº 115.***.468-
**
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE APÓLICE DE SEGURO TOTAL PARA COBRIR EVENTUAIS DANOS AOS BENS E TERCEIROS, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO – EMAM, SENDO: 2 VEÍCULOS: CHEVROLET MONTANA PICK-UP LS 1.4 ECONOFLEX, ANO/ MODELO 2019.
FUNDAMENTOS: LEI 13.303/2016; RILC/2019 E DECRETO MUNICIPAL Nº 16.926/2017
VALOR GLOBAL: R$ 3.900,06 (TRÊS MIL NOVECENTOS REAIS E SEIS CENTAVOS).
RECURSO: 21.01.04.122.7001.2464.33.90.39
DO PRAZO: O PERÍODO SEGURADO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA APÓLICE DE SEGURO.
DATA DA ASSINATURA: 21/06/2021
FUTEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038 /2021
TIPO “MENOR VALOR TOTAL POR LOTE”
A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E
LAZER - FUTEL, autorizada pelo Diretor Geral, através do NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – fará realizar licitação supramencionada – objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DE VEÍCULOS DA FROTA DA FUTEL, BEM COMO RETIFICA EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS PARA VEÍCULOS A DIESEL, GASOLINA E ETANOL DE DIVERSAS
MARCAS, DURANTE O ANO DE 2021. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 HORAS do dia 06 DE JULHO DE 2021, no endereço www.comprasgovernamentais. xxx.xx.
Uberlândia, 21 de junho de 2021. XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Geral da FUTEL
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021.
Objeto: Tem-se por objeto a futura ou eventual contratação de empresa enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para aquisição de mictórios, para serem utilizados na manutenção do Parque do Sabiá e dos Núcleos de Esportes da Futel, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento e seus anexos.
Tendo havido a adjudicação do objeto do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021, a empresa M G ALVARENGA LTDA foi a ganhadora do item: 01; A empresa XXXXX XX XXXXX FREITAS 03176321163 foi a ganhadora do item 02, e considerando que as propostas foram classificadas por estarem dentro da realidade de mercado e serem vantajosas para a FUTEL.
HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os atos de julgamento e classificação da proposta supracitada por considerar que a Pregoeira e Equipe de Apoio atenderam a todas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.
Uberlândia-MG, 21 de junho de 2021.
abertura de novas vagas ou substituições, observado o prazo de validade
do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.2. O local e horário de trabalho serão definidos no ato da contratação e
poderão ser alterados na vigência do contrato.
1.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-
se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA 1 - CARGO, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
Cargo | Total de Vagas | Vagas de Ampla Concorrência | Vagas PCD** | Vagas reservadas aos Negros | Jornada de trabalho | Vencimentos (R$) | Requisitos mínimos |
Bombeiro Hidráulico | 04 + CR* | 03 | - | 01 | 30 horas semanais, em turnos contínuos de 6 h O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em feriados e fins de semana, de acordo com as necessidades da Fundação | 1.403,07 | - Ensino Fundamental Completo e conhecimento prático para o exercício do cargo. - 01 ano de experiência no cargo. |
Eletricista Predial | 05 + CR* | 03 | 01 | 01 | 30 horas semanais, em turnos contínuos de 6 h O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em feriados e fins de semana, de acordo com as necessidades da Fundação | 1.403,07 | - Ensino Fundamental Incompleto e conhecimento prático para o exercício do cargo. - 01 ano de experiência no cargo. - curso de NR 10 -Segurança em instalações e serviços em eletricidade. |
Pintor Predial | 04 + CR* | 03 | - | 01 | 30 horas semanais, em turnos contínuos de 6 h O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em feriados e fins de semana, de acordo com as necessidades da Fundação | 1.403,07 | - Ensino Fundamental Completo e conhecimento prático para o exercício do cargo - 01 ano de experiência no cargo. |
* Cadastro Reserva
** Vagas reservadas às pessoas com deficiência
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler este Edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as condições nele estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, principalmente as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Geral da FUTEL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer faz saber que realizará, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Simplificado regido conforme a Lei Municipal nº 12.613, de 16 de janeiro de 2.017, Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2.007 e suas alterações, Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, demais Leis Municipais em vigor, destinado à contratação por tempo determinado para os cargos descritos na Tabela 1, especificada no Capítulo 1 deste edital, bem como formação de cadastro reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado para os cargos indicados no presente edital, bem como formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da FUTEL.
1.1.1. Por cadastro reserva (CR), entende-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a
2.1.5. Possuir documentação comprobatória dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela 1, do Capítulo 1, e, no ato da contratação, a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 9.7 do Capítulo 9 deste edital, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física
incompatível com o exercício do cargo;
2.1.7. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo cargo;
2.1.8. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.9. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. > concursos e processos seletivos > processos seletivos > 2021 ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx- seletivos/processos-seletivos-2021/ das 8 (oito) horas do dia 23 de junho às 17 (dezessete) horas do dia 06 de julho de 2021, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo da FUTEL – Edital nº 002/2021.
3.2. Ao preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá indicar a opção do cargo para o qual concorrerá, confirmar os dados cadastrais, transmiti-los pela interneteimprimirocomprovante de inscrição.
3.2.1. Serão permitidas inscrições para mais de um cargo. Caso queira concorrer a mais de um cargo, o candidato deverá fazer duas inscrições, repetindo o procedimento descrito no item 3.2.
3.2.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração ou correção dos dados cadastrais.
3.2.3. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à FUTEL o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.3. A manutenção dos comprovantes de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, para posterior apresentação, quando necessário.
3.4. A FUTEL não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim, é recomendável que o candidato realize sua inscrição com a devida antecedência.
3.5. O candidato deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, até o dia subsequente ao término das inscrições, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, identificando no corpo do e-mail: nome e cargo ao qual está concorrendo e no Assunto: Processo Seletivo 02/2021
– “Documentos” ou protocolar na sede da FUTEL/Núcleo de Recursos Humanos, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, no horário de 13hs às 17hs:
a) currículo;
b) cópia de certificado de curso realizado para fins de comprovação da
formação educacional;
c) cópia de certificado de curso de NR 10, para os candidatos que forem
concorrer ao cargo de Eletricista Predial;
d) cópia de certificado de cursos específicos da área de atuação, se tiver;
e) cópia de página da carteira de trabalho que comprove a experiência no cargo, ou contrato de trabalho, ou declaração emitida em papel timbrado e assinada pelo empregador, ou nota fiscal com atestado emitido pelo contratante do serviço, em que conste o tempo de prestação do serviço.
3.6. A partir do dia 13 de julho de 2021, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ secretarias/administracao/concursos/processos-seletivos/proces
sos-seletivos-2021/ se a inscrição está confirmada.
3.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Recursos Humanos pelo telefone 0000-0000, das 9 hs às 13 hs, para verificar o ocorrido, em até 3 (três) dias úteis da data da publicação do Edital de inscrições homologadas.
3.7. O candidato que desejar concorrer à vaga na condição de deficiente deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.8. De acordo com a Lei Municipal nº 12.691/17, as pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento neste Processo Seletivo. Para tanto, além da indicação do nome social na ficha de inscrição on-line, o formulário de inclusão e uso do nome social conforme Anexo III deste Edital, deverá ser total e corretamente preenchido, assinado e enviado até o dia subsequente ao término da inscrição, juntamente com uma cópia simples do RG do candidato, via e-mail para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o nome do Processo para o qual está concorrendo no Assunto do e-mail: Processo Seletivo nº 02/2021 - Ref.: “SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL” ou protocolado na sede da FUTEL/ Núcleo de Recursos Humanos, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, no horário de 13hs às 17hs.
3.9.1. Nas publicações e divulgações oficiais de convocação, resultados e classificações será considerado o nome civil do candidato.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
4.1. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, bem como ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo serão destinadas aos candidatos com
deficiência, que deverão ser avaliados, no ato da contratação, por empresa de medicina credenciada pela FUTEL, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício do cargo.
4.2. Caso a aplicação do percentual de reserva de que trata o parágrafo anterior resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes na Lei Municipal nº 5.286/1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.
4.3.1. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência
declarada na inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição e proceder de acordo com o item 4.9.
4.9. O candidato com deficiência, até o dia subsequente ao término da inscrição, deverá encaminhar, por meio do e-mail rhfutel@uberlandia. xx.xxx.xx, identificando no Assunto do e-mail: Processo Seletivo 02/2021
- PCD, ou protocolar na sede da FUTEL/Núcleo de Recursos Humanos, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, no horário de 13hs às 17hs, o documento a seguir:
a) Cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
4.9.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
4.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo terá a sua inscrição como pessoa com deficiência indeferida, passará automaticamente a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.
4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.12. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
5.1. Em conformidade ao disposto na Lei 12.300 de 20 de novembro de 2015, 20% (vinte por cento) das vagas de cada cargo e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão destinadas aos candidatos negros.
5.2. Somente haverá reserva de vagas para candidatos negros se o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três).
5.2.1. Caso o número de vagas reservadas resulte em fração, arredondar- se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), obedecendo o disposto no art. 1º, §2º da Lei 12.300 de 20 de novembro de 2015.
5.3. Somente serão considerados candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.4. O candidato deverá, na ficha de inscrição, informar qual cor se autodeclara, preto ou pardo, caso tenha interesse em participar às vagas reservadas.
5.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição on-line.
5.5. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
5.10. Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.3, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.11. Será eliminado da lista de candidatos negros, o candidato cuja
autodeclaração assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme.
5.12. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este processo seletivo, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
5.13. A relação com os nomes dos candidatos que se autodeclararem negros será publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia e divulgada por meio da Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/ processos-seletivos/proces
sos-seletivos-2021, na data prevista de 13 de julho de 2021.
5.14. O candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no item anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da sua autodeclaração, por meio de recurso, nos termos do Capítulo 7 deste edital. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo constará de entrevista estruturada e análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório, no valor total de 100 (cem) pontos.
6.1.1. Serão avaliados formação educacional, experiência profissional, competências e conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições, bem como as normas de conduta para o exercício da função, conforme disposto nos Anexos I e II deste Edital, não havendo, portanto, indicação bibliográfica.
6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.
6.3. Os dias, locais e horários das entrevistas serão previamente agendados com cada candidato, após a homologação das inscrições.
6.4. Os critérios de avaliação com as respectivas pontuações são os constantes no anexo II, parte integrante deste Edital.
6.5. A classificação preliminar será efetuada pela ordem decrescente da
nota obtida por cada candidato.
6.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das entrevistas em outro dia, horário ou local designado.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as entrevistas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de:
a) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
b) Comprovante de inscrição.
c) Máscara facial de proteção individual, de uso obrigatório durante todo o período de permanência nas dependências da entrevista.
6.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.7.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.9. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
6.9.1. o comportamento for considerado inadequado; desobedecer as orientações dos examinadores ou a qualquer regulamento constante deste Edital; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes;
6.9.2. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
6.9.3. desobedecer às medidas de prevenção à COVID-19, especificamente
quanto ao uso correto de máscara facial, cobrindo boca e nariz.
6.10. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das entrevistas, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Processo Seletivo.
6.11. Durante todas as etapas do processo seletivo serão respeitadas as medidas de prevenção à COVID-19 preconizadas pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, incluindo:
6.11.1. Distanciamento físico entre pessoas.
6.11.2. Uso obrigatório de máscara facial cobrindo boca e nariz.
6.11.3. Disponibilização de locais apropriados para higienização das mãos em água corrente com sabão, bem como álcool em gel, nas dependências das entrevistas.
6.11.4.Aferição de temperatura na entrada dos locais de entrevista, não sendo permitida a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,5° C.
6.12. O candidato não poderá permanecer no local de realização das entrevistas ao término das mesmas.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recursos perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do objeto de recurso no Diário Oficial do Município, contra:
a) Indeferimento da inscrição;
b) Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;
c) Resultado das notas da entrevista e análise de currículo e classificação
preliminar.
7.2 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos
eventos aprazados não serão apreciados.
7.3. Para recorrer, o candidato deverá protocolar requerimento individual na Sede da FUTEL – Parque do Sabiá, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, de segunda à sexta-feira, das 13:00 às 17:00.
7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou
outros meios que não seja o especificado no item 7.3.
7.6. Recursoinconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.
7.8. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Processo, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o questionamento.
7.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
7.10. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
7.11. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer a condição
estabelecida no subitem 6.2 deste Edital.
8.2. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos,
terá preferência o candidato que:
a) tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações;
b) tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.
8.3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município e poderá ser acessado também no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx- seletivos/processos-seletivos-2021/
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos aprovados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.
9.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.
9.3. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da FUTEL e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
9.4. A aprovação e a classificação final do candidato fora do número de vagas geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À FUTEL reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
9.5. A contratação dos candidatos que vierem a ser convocados pela FUTEL será temporária, regida pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
9.6. A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico xxxxx://xxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato apresentar-se à FUTEL no prazo estabelecido.
9.7.1. No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
9.7.2. Caso haja necessidade, a FUTEL poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
9.7.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
9.8. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
9.8.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela FUTEL, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
9.9. O não comparecimento ao exame médico admissional bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela FUTEL, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
9.10. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela FUTEL acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
9.11. O candidato que não comparecer à FUTEL, no prazo estabelecido no Edital de Convocação ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito através de Termo de Desistência, será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
9.12. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
9.13. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga
para a qual foi convocado será eliminado do processo.
9.14. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Uberlândia e divulgados na Internet no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ prefeitura/secretarias/administracao/concursos/process
os-seletivos/processos-seletivos-2021/. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.
10.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem
classificação no Processo Seletivo.
10.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação,
mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia, bem como divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx- seletivos/processos-seletivos-2021/.
10.6. Excepcionalmente, dependendo do número de candidatos inscritos ou devido ao processo de evolução da pandemia da COVID 19, as datas previstas neste Edital poderão ser alteradas.
10.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados junto à sede da FUTEL/Núcleo de Recursos Humanos, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx
– MG, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar eventuais contatos necessários.
10.8. A FUTEL não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
10.8.1. Endereço errado, não atualizado e/ou de difícil acesso;
10.8.2. Correspondência recebida por terceiros ou devolvida pela E.C.T. por razões diversas.
10.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
10.10. A FUTEL, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela 1, do Capítulo 1 deste Edital.
10.11. A FUTEL. não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da FUTEL.
10.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 18 de junho de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Geral da FUTEL
ANEXO I ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Realizar atividades específicas de nível profissional segundo a área; Prestar serviço segundo sua área de apoio técnico na FUTEL; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; Efetuar a conservação de edificações e equipamentos em geral, executando serviços sob orientação; Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como pela guarda e controle de todo o material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; Informar ao responsável imediato falhas e irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; Executar serviços de instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; Executar serviços de hidráulica; Executar instalações de redes de irrigação e outras; Fazer marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os; Fazer a instalação de condutores, caixas-d`água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; Fazer a manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CARGO: BOMBEIRO HIDRÁULICO
PRODAUB
Realizar atividades específicas de nível profissional segundo a área; Prestar serviço segundo sua área de apoio técnico na FUTEL; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral, executando serviços sob orientação; Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como pela guarda e controle de todo o material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; Informar ao responsável imediato falhas e irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; Executar serviços de pintura em parede, portões, móveis, pisos e outras superfícies; Limpar e preparar superfícies a ser pintadas; Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico; Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e de facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura para obter a cor e a qualidade especificadas; Pintar superfícies internas e externas; Colar papel de parede, quando solicitado; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CARGO: PINTOR PREDIAL
ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL E EXPERIÊNCIA (40 PONTOS)
1.1. FORMAÇÃO EDUCACIONAL (10 PONTOS)
1.1.1. Ensino Médio Completo ou acima (05 pontos)
1.1.2. Cursos específicos na área de atuação (05 pontos)
1.2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO (30 PONTOS)
1.2.1. Acima de 03 anos (30 pontos)
1.2.2. De 01 a 03 anos (20 pontos)
2. COMPETÊNCIAS / CONHECIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (40 PONTOS)
2.1. QUESTÃO A
2.1.1. O candidato abordou todos os aspectos (20 pontos)
2.1.2. O candidato abordou somente 02 aspectos (14 pontos)
2.1.3. O candidato abordou somente 01 dos aspectos (07 pontos)
2.1.4. O candidato não conseguiu verbalizar nenhum aspecto relevante (zero)
2.2. QUESTÃO B
2.2.1. O candidato abordou todos os aspectos (20 pontos)
2.2.2. O candidato abordou parcialmente os aspectos (10 pontos)
2.2.4. O candidato não conseguiu verbalizar nenhum aspecto relevante (zero)
3. NORMAS DE CONDUTA (20 PONTOS)
3.1. QUESTÃO A
3.1.1. As respostas revelam conduta adequada do candidato à função (20 pontos).
3.1.2. As respostas revelam conduta parcialmente adequada do candidato à função (10 pontos)
3.1.3. As respostas não revelam conduta adequada do candidato à função (zero).
ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
CPF:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:
Nos termos da Lei Municipal nº 12.691/17, eu,
(nome civil do(a) interessado(a), inscrito(a) no Processo Seletivo 02/2021 da FUTEL, solicito a inclusão e uso do meu nome social
(indicação do nome social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão/entidade.
Local/Data: , de de 2021.
Assinatura do candidato
ATENÇÃO: Este formulário deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado na Sede da FUTEL – Parque do Sabiá, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, de segunda à sexta-feira, das 13:00 às 17:00, até o dia subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 3 do Edital.
EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE N° 013/2017
Realizar atividades específicas de nível profissional segundo a área; Prestar serviço segundo sua área de apoio técnico na FUTEL; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral, executando serviços sob orientação; Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como pela guarda e controle de todo o material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; Informar ao responsável imediato falhas e irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; Fazer a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; Substituir fusíveis, lâmpadas e demais equipamentos elétricos, de acordo com orientação recebida; Fazer conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
CARGO: ELETRICISTA PREDIAL
CONTRATANTE: PRODAUB PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.
CONTRATADA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. FUNDAMENTO: O PRESENTE APOSTILAMENTO FUNDAMENTA- SE NA NA LEI FEDERAL 13.303/16 E SUAS ALTERAÇÕES, NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021, E NO RILC
– REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODAUB (VERSÃO 1/2019), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM N° 5677 DE 02/08/2019,
BEM COMO NA JUSTIFICATIVA ANEXA QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DESTE, COMO SE TRANSCRITA FOSSE EM SUA ÍNTEGRA.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE APOSTILAMENTO O REAJUSTE NO VALOR DO CRÉDITO NOS CARTÕES DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONFORME O PERCENTUAL ESTIPULADO NA CLÁUSULA 3ª E 10ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021.
VALOR GLOBAL: O VALOR GLOBAL DO PRESENTE ADITAMENTO É DE R$ 0,00 (ZERO REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 07 DE JUNHO DE 2021.
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2021
CONTRATANTE: PRODAUB-PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA.
CONTRATADA: IMAX TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. FUNDAMENTO: A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA SE DÁ COM FULCRO NA LEI Nº 13.303/2016 E SUAS ALTERAÇÕES, EM ESPECIAL NO INCISO II, DO ARTIGO 29, E NO RILC – REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODAUB (VERSÃO 1/2019), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM Nº 5677 DE 02/08/2019.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DE UMA PLATAFORMA PRÓPRIA ESPECIALIZADA NO ENVIO DE TEXTOS JORNALÍSTICOS PRODUZIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO (RELEASES) A VEÍCULOS DE IMPRENSA ESPALHADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. A PLATAFORMA DEVE, NECESSARIAMENTE, SER CAPAZ DE DISPARAR O CONTEÚDO PARA OS E-MAILS DAS PRINCIPAIS REDAÇÕES JORNALÍSTICAS DO PAÍS, EM UM MAILING COM MILHARES DE JORNALISTAS.
PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO SERÁ CONTADO A PARTIR DA SUA ASSINATURA E VIGORARÁ, INICIALMENTE, POR 06 (SEIS) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DO ART. 148 DO RILC- REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. VALOR MENSAL: O VALOR MENSAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
VALOR GLOBAL: O VALOR GLOBAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 14 DE JUNHO DE 2021.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
Órgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.
Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia:
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Editoração e Diagramação: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (MTE/MG 0022132) e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (MTE/MG 0020620)
Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Av. Anselmo Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Telefone: 00 0000-0000