PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 159/2018 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 159/2018 |
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 |
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG E A ON LINE TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA & INTERNET LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.520.800/0001-82, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO DOS POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL, CONSISTINDO EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO (VOZ, DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS MEMORIAIS, OS PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE INTEGRARAM O EDITAL E SEUS ANEXOS A SEREM EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA E ESPECIFICAÇÕES ANEXAS E EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS VIGENTES.
A MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a sociedade empresária denominada ON LINE TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA & INTERNET LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.520.800/0001-82, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 143, Bairro Enseada das Garças, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Cep: 31.370-260, neste ato representada pela Sra. Sibele de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da RG nº. M-5.080.085 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Cidade de Belo Horizonte – MG, mediante as seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo Administrativo Licitatório n° 159/2018/ADM, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO DOS POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL, CONSISTINDO EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO (VOZ, DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS MEMORIAIS, OS PROJETOS E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ON LINE TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA - 07.520.800/0001-82, situada na X XXXXXXXXX
XXXXXXXX 000 - XXXXXX - XXXX XXXXXXXXX – MG, com o valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Seq. | Item | Descrição | UN | Marca | Quant | Unitário | Total |
1 | 6295 | ANTENA 90 GRAUS H+V OFDM | PÇ | 12 | 1.000,0000 | 12.000,00 | |
2 | 6266 | BANDEJA DE CONECTORES COM 8 ADAPTADORES SC-APC SEM SHUTTER (FK-CTO- 16MC) | PÇ | 10 | 1.100,0000 | 11.000,00 | |
3 | 11534 | BANDEJA PARA ACOMODAÇÃO DE SOBRA DE CORDÃO ÓPTICO 1U | PÇ | 01 | 390,0000 | 390,00 | |
4 | 6297 | CABO FORÇA (GENÉRICO) | PÇ | 16 | 25,0000 | 400,00 | |
5 | 6261 | CABO ÓPTICO CFOA-SM- XX00-XX 00X XX XX | XX | 00 | 8.500,0000 | 51.000,00 | |
6 | 6262 | CABO ÓPTICO DROP - LOW FRICTION 00X - XXXXX-XXX-X/X-XX-00-XX- XXXX - XXXXX | XX | 00 | 4.500,0000 | 4.500,00 | |
7 | 6285 | CABO UTP PARA CONEXÃO WAN PATCH- CORD CAT 6 FLEXIVEL AMARELO, 5M RJ-45/RJ-45 BLINDADO | PÇ | 10 | 55,0000 | 550,00 | |
8 | 6265 | CAIXA TERMINAL- TRONCO-DISTRIBUIDOR ÓTICO OUTDOOR (CAIXA DE EMENDA) | PÇ | 10 | 990,0000 | 9.900,00 | |
9 | 6287 | CALHAS PARA PASSAGEM DE CABOS (CANALETA PVC BRANCA DE 0,25X0,50MM BARRA DE 3M) | PÇ | 10 | 25,0000 | 250,00 | |
10 | 6264 | CORDÃO MONOFIBRA SM SC-APC/SC-SPC 2.5M | PÇ | 32 | 190,0000 | 6.080,00 | |
11 | 6263 | DIO BT48 24F SM SC-APC - ABNT | PÇ | 01 | 3.900,0000 | 3.900,00 | |
12 | 6257 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO AC STAND ALONE PARA OLT | PÇ | 02 | 2.100,0000 | 4.200,00 | |
13 | 6270 | KIT DE 50 CONECTORES ÓPTICOS DE CAMPO SM SC-APC EZ! CONNECTOR P/ CABOS DROP FLAT | CJ | 01 | 150,0000 | 150,00 |
1.6X2MM E 3X2MM | |||||||
14 | 6271 | KIT DE ADAPTADORES ÓPTICOS 01F SM SC-APC (KIT C/ 8PÇS) | XX | 00 | 150,0000 | 300,00 | |
15 | 6273 | KIT DE ANCORAGEM POSTE (DIELÉTRICO / ANCORAGEM / ALÇA PRÉ FORMADA / ALÇA P/ DROP / LAÇO PRÉ FORMADO) | XX | 000 | 70,0000 | 17.360,00 | |
16 | 6286 | KIT DE ATERRAMENTO PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO EM RACK/CPD(1 HASTE 250MICRONS 5/8", 1 CONECTOR 5/8", | CJ | 10 | 150,0000 | 1.500,00 | |
17 | 6272 | KIT DE GROMMETS E SUPORTES DE CABO DROP P/ CAIXA TERMINAL ÓPTICA | CJ | 10 | 550,0000 | 5.500,00 | |
18 | 6296 | KIT DE MONTAGEM P/ RÁDIO XXXXXXXXXXXXX | XX | 00 | 30,0000 | 360,00 | |
19 | 6279 | MINI RACK 19" X 8U X 570MM PRETO | PÇ | 10 | 750,0000 | 7.500,00 | |
20 | 6277 | NOBREAK 600VA 300W XXXXXXX XXXXXX XXXXX 000 - 0 XXXXXXX | PÇ | 10 | 990,0000 | 9.900,00 | |
21 | 6256 | OLT G-PON, 4 PORTAS - CONCENTRADOR ÓPTICO | PÇ | 01 | 35.000,0000 | 35.000,00 | |
22 | 6259 | ONT GPON 4 PORTAS GE | PÇ | 12 | 1.100,0000 | 13.200,00 | |
23 | 6260 | ONT GPON 4 PORTAS GE, 2 POTS + WIFI | PÇ | 08 | 1.000,0000 | 8.000,00 | |
24 | 6267 | PATCH PANEL MODULAR LGX | PÇ | 01 | 990,0000 | 990,00 | |
25 | 6283 | PATH CORD STP RJ45 (0,5 M), | PÇ | 04 | 10,0000 | 40,00 | |
26 | 00000 | XXXX XXXX XXX RJ45 CAT 6 (2,5M), ANSI/TIA/EIA/5681/568B | PÇ | 37 | 55,0000 | 2.035,00 | |
27 | 6293 | RÁDIO PONTO MULTI PONTO 5.8GHZ CONECTORIZADO + SYNC | PÇ | 12 | 1.500,0000 | 18.000,00 | |
28 | 6292 | RÁDIOS PTP COM BANDA SUPERIOR A 00 XXX XXX XXXXX | XX | 00 | 2.500,0000 | 20.000,00 | |
29 | 6268 | ROSETA ÓPTICA 2P 4X2 SOBREPOR BRANCO | PÇ | 20 | 550,0000 | 11.000,00 | |
30 | 6255 | SPLITER ÓPTICO PLC 1X4 G.657A NC/SC-APC 1.5D0.9/0.6D0.9 SEM BREAKOUT | PÇ | 07 | 850,0000 | 5.950,00 | |
31 | 6254 | SPLITTER ÓPTICO MODULAR LGX 1:8 G.657A SC-APC/SC-APC | PÇ | 01 | 990,0000 | 990,00 |
32 | 6289 | TORRE 36 M ESTAIADA COM ANTI-TORÇOR, AE 3M², PARA RAIO, PINTURA, E BALIZAMENTO DIURNO E NOTURNO | PÇ | 01 | 18.000,0000 | 18.000,00 | |
33 | 6258 | TRANSCEIVER SFP GPON OLT CLASSE B | PÇ | 04 | 650,0000 | 2.600,00 | |
34 | 11004 | FUSÕES ÓPTICAS - NECESSÁRIAS PARA A CONECTIVIDADE DA REDE | UN | 50 | 150,0000 | 7.500,00 | |
35 | 11008 | INSTALAÇÃO COMPLETA DO PEAS E SGI | UN | 01 | 9.000,0000 | 9.000,00 | |
36 | 11007 | INSTALAÇÃO DE MINI RACK DE PAREDE | UN | 10 | 390,0000 | 3.900,00 | |
37 | 11005 | INSTALAÇÃO DE PEÇAS NOS POSTES PARA FIXAÇÃO E TRACIONAMENTO DE CABO ÓPTICO | UN | 248 | 15,0000 | 3.720,00 | |
38 | 11011 | INSTALAÇÃO HOT SPOT | UN | 01 | 6.000,0000 | 6.000,00 | |
39 | 11009 | INSTALAÇÃO TORRE ESTAIADA 36 M | UN | 01 | 2.100,0000 | 2.100,00 | |
40 | 11003 | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO DE OLT | UN | 01 | 2.100,0000 | 2.100,00 | |
41 | 11002 | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO DE ONT | UN | 16 | 250,0000 | 4.000,00 | |
42 | 11001 | LANÇAMENTO DO CABO DROP | UN | 01 | 5.000,0000 | 5.000,00 | |
43 | 11006 | LANÇAMENTO DO CABO ÓPTICO XXX 0,0 XX, XXXXX | XX | 06 | 4.500,0000 | 27.000,00 | |
44 | 11000 | PROJETO EXECUTIVO E APROVAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO POSTES JUNTO A CEMIG | UN | 01 | 12.635,0000 | 12.635,00 | |
45 | 11012 | RÁDIO PTP | CJ | 06 | 1.500,0000 | 9.000,00 | |
46 | 11010 | RÁDIOR PMP 5,8 GHZ | PÇ | 10 | 550,0000 | 5.500,00 | |
47 | 11013 | TREINAMENTO DOS OPERADORES DA REDE: TI E TELECOM | UN | 01 | 10.000,0000 | 10.000,00 | |
Total Geral | R$ 390.000,00 |
2 - DA ACEITABILIDADE DO OBJETO
2.1 - O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor requerente, que
através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou responsável pela execução do contrato.
2.2 - o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado ou a nota de liquidação, será feita ao final do contrato ou fornecimento total e quitação dos pagamentos.
2.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe as alíneas a e b, I, do art. 73, Lei 8.666/93.
2.4 - A Administração Pública Direta se reserva para si o direito de recusar o fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o contrato, ou que não estejam em pleno acordo com este termo referencial, devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
2.5 - Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 – O presente contrato decorre do Processo Licitatório 159/2018, modalidade Concorrência Pública nº 001/2018, com disposição na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
4 – DA FINALIDADE DO OBJETO
4.1 - O presente instrumento tem por objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO, PROJETO E LIBERAÇÃO DOS POSTES JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DE REDE PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL,
CONSISTINDO EM AQUISIÇÃO DE FIBRA ÓPTICA, RÁDIOS PTP E PMP, TORRES, EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DA REDE FÍSICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO (VOZ, DADOS E IMAGEM), EM ETHERNET BANDA LARGA, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS MEMORIAIS, OS PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESPECTIVAS, ESTABELECIDOS NAS PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E DE CUSTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS a serem
executadas em conformidade com a metodologia e especificações anexas e em consonância com as normas técnicas brasileiras vigentes.
4.2 - A forma de prestação de serviços, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como as disposições constantes dos documentos acostados ao processo licitatório epigrafado acima
5 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - O objeto deste contrato será executado pela contratada em sua totalidade conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento, as obras e serviços de engenharia, do objeto deste contrato, deverão ser executadas no prazo máximo de 12 (doze) meses, e em caso de força maior ou intempéries da natureza poderão ter seu prazo máximo prorrogado a vigência do contrato.
6 – DO VALOR
6.1 – Este instrumento de contrato terá valor o global R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), referente à prestação dos serviços convencionada conforme estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostado ao Procedimento Licitatório Administrativo nº 159/2018
e Concorrência Pública nº 001/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo se
necessário para a manutenção do equilíbrio contratual, nas formas delineadas no instrumento convocatório.
6.2 - Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como seguros, encargos sociais, tributos, deslocamento e alimentação de funcionários da Contratada e outras despesas necessárias à perfeita prestação dos serviços.
6.3 - Fica o valor total do presente contrato firmado em R$ R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) que cobre todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas e outros que incidam ou venham a incidir sobre a contratação constituindo na única remuneração pela execução total do objeto ora contratado.
7 – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
Os serviços aceitados serão medidos pela determinação dos serviços prestados c/ materiais/equipamentos e agregados.
7.1 - o pagamento será efetuado conforme as medições atestadas e aceitas pela fiscalização / gestão do objeto, até o 10º dia útil, após a liquidação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
7.2 - os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas, com relatório, feito pela Contratada, dos serviços prestados, juntamente com os diários de obra, devidamente acompanhados do termo circunstanciado de recebimento expedido pelo responsável pela fiscalização, bem como demais documentos exigidos no instrumento convocatório.
7.3 - as empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.4 - após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
7.5 - o CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas.
7.6 - os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
7.7 - para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, a Contratada deverá comprovar mensalmente a regularidade com a seguridade social, que será feita por meio da obtenção das certidões: Conjunta da RFB/PGFN/PREVIDENCIÁRIA e FGTS.
7.8 - além das certidões acima mencionadas o Contratante, sempre, segundo sua conveniência e oportunidade, poderá exigir os documentos comprobatórios do recolhimento das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS.
7.9 - não estando à empresa regular com a seguridade social ou deixando de apresentar os documentos exigidos, quando solicitados, o pagamento será suspenso até o cumprimento das obrigações.
7.10 - cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal corretamente preenchida.
7.11 - o preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de documento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, sem que isto implique em correção dos valores ou multa.
7.12 - o pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura mediante a apresentação da medição acompanhada dos respectivos diários de obras de acordo com as fases previstas no cronograma físico e financeiro, juntamente com a nota fiscal correspondente que será atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
7.13 - não haverá reajuste de preços durante o período contratual.
7.14 - este contrato poderá ser alterado no interesse público e das partes, para melhor adequação e execução dos projetos do objeto contratado, através de termos aditivos, em conformidade com os artigos 57,58 e 65 todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
7.15 - o contratante se reserva no direito de aditar ou suprimir o quantitativo dos serviços e o fornecimento dos respectivos materiais para melhor executar o objeto contratado, buscando e se firmando primeiramente no interesse público, através de termo aditivo, dispondo sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da contratação e mediante despacho favorável do contratante.
8 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O Instrumento Administrativo a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos por iguais e sucessivos períodos limitados.
8.2 - O contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, respeitado o prazo máximo de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, considerando a natureza contínua dos serviços, caso venham a ser contratados.
9 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 – Será emitida a Nota de Empenho, no valor global de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), sendo o valor pago conforme as medições, visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste instrumento Contrato de Prestação de Serviços.
9.2 – As despesas decorrentes do objeto deste instrumento de Prestação de Serviços correra (ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação (es) orçamentaria (s):
02.07.19.573.0018.7.011.4490.51.00 - Obras e Instalações - Red. 419 - Fonte 224
10 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - o município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
10.2 - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa nas dependências necessárias ao cumprimento do contrato administrativo;
10.3 - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local do fornecimento desde que observadas às normas de segurança;
10.4 - notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratados;
10.5 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa ora licitada;
10.6 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto licitado a ser contratada, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
11.2 - Após a assinatura do termo de contrato a licitante vencedora obrigar-se-á:
11.2.1 - Responsabilizaram, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto licitatório a ser contratado;
11.2.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributarias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada durante a vigência do contrato, e quando da realização dos serviços “in loco” todas as despesas correrão por conta da contratada;
11.2.3 - Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo ao contratante;
11.2.4 - Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante.
11.2.5 - Manter toda a equipe uniformizada, identificada e credenciada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;
11.2.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, até o limite de 25% do valor do contrato;
11.2.7 - Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
11.2.8 - Informar e manter atualizados os números de telefones fixos e móveis, e endereço eletrônico “e-mail”, bem como nome da pessoa autorizada para contatos setoriais que se fizerem necessários por parte da contratada;
11.2.9 - Refazer, as suas expensas, o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado e executado em desacordo com o estabelecido;
11.2.10 - Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o qual será o objeto exclusivo do Contrato Administrativo a ser efetivado pelas partes.
11.2.11 - Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em indicações pela mesma fornecida;
11.2.12 - Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado no prazo máximo de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, sob pena de suspensão parcial do pagamento ou rescisão pela contratante por descumprimento de cláusulas contratuais;
11.2.13 - Deverão ser tomadas as providencias para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
11.2.14 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;
11.2.15 - arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
11.2.16 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
11.2.17 - na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual
condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato.
11.2.18 - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
11.2.19 - indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93.
11.2.20 - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
11.2.21 - fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme Projetos e Especificações Técnicas), ferramentas, equipamentos e maquinários necessários à perfeita execução dos serviços de que trata o presente contrato.
11.2.22 - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos.
11.2.23 - toda e qualquer impugnação feita pela CONTRATANTE obrigará a CONTRATADA a corrigir ou reparar e efetuar substituição de material e/ou serviço inadequado, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias consecutivos. Não sendo possível, indenizará o valor correspondente, acrescido de perdas e danos.
11.2.24 - indicar por escrito, à CONTRATANTE, profissional tecnicamente habilitado, responsável direto pela execução da obra, com a respectiva ART/CREA, sem a qual a mesma não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do artigo 68 da Lei nº. 8.666-93.
11.2.25 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
11.2.26 - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.
11.2.27 - manter limpos os locais dos serviços, fazendo remover o lixo e entulhos para fora do local dos mesmos, em forma periódica.
11.2.28 - entregar os serviços completamente limpos, acabados, desembaraçados de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalações em perfeito funcionamento.
11.2.29 - assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos serviços em andamento.
11.2.30 - respeitar as especificações dos Projetos Executivos e Especificações Técnicas vigentes.
11.2.31 - arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa.
11.2.32 - remover dos locais onde forem executados os serviços, de forma imediata, todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização.
11.2.33 - chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade.
11.2.34 - assumir perante a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços realizados.
11.2.35 - substituir qualquer material e/ou serviço, quando em desacordo com as respectivas especificações.
11.2.36 - efetuar o registro dos serviços no CREA/MG, em observância ao disposto na Lei nº. 6.496, de 02-09-79.
11.2.37 - a CONTRATADA não poderá substituir os membros da equipe técnica, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância da CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser igual ou superior ao anterior.
11.2.38 - informar qualquer mudança de endereço, telefone ou outros.
11.2.39 - a contratada deverá apresentar o respectivo CEI da obra, no prazo máximo de dez dias do início da execução dos serviços.
11.2.40 - a última medição será paga mediante a apresentação do Certificado de baixa da obra junto ao INSS.
11.2.41 - Conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, “in verbis”. “A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”
“Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”
11.2.42 - O que deverá ser concretizado até 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento contratual sob pena de decair do direito de execução da obra, passando a ser chamada a 2ª proponente classificada. E a liberação somente após conclusão da obra com a emissão da certidão de baixa do CEI, junto a Receita Federal do Brasil.
12 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA GESTÃO DOS SERVIÇOS/OBRA
12.1 - o município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
12.1.1 - o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.1.2 - as decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.1.3 - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade e quantidade de produtos fornecidos ou serviços prestados.
12.1.4 - conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e encaminha-las ao Gestor para providências quanto ao pagamento e arquivamento de cópia junto aos demais documentos pertinentes.
12.1.5 - avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços
12.1.6 - anotar e informar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando o Gestor, para que este determine o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.7 - verificar e informar ao gestor, se na entrega de materiais, ou na prestação de serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
12.1.8 - observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades
12.2 - o município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou
pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para ser o gestor do contrato e auxiliar a
fiscalização do instrumento contratual, da aquisição / fornecimento; contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
12.2.1 - acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades.
12.2.2 - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos.
12.2.3 - manter sob sua guarda os processos de contratação e pagamento.
12.2.4 - controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.
12.2.5 - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro estabelecido, encaminhando à autoridade competente eventuais pedidos de modificações ou substituições.
12.2.6 - notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução.
12.2.7 - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
12.2.8 - receber e encaminhar para pagamento as notas fiscais ou faturas atestadas pelo Fiscal do contrato.
12.2.9 - coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento.
13 – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO
13.1 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pelo Setor Municipal de Compras / Licitações, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
13.2 - O recebimento definitivo, mediante lavratura de Termo Circunstanciado, será feita ao final do contrato ou anualmente.
13.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
13.4 - O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
13.5 - Concluída a prestação dos serviços, objeto desta licitação, a contratada solicitará sua aprovação através do Departamento de Tecnologia da Informação do Município, que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça as obras rejeitadas. Aceitas as obras, Departamento de Tecnologia da Informação emitirá certificado definitivo por Comissão, de recebimento das obras objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.
13.6 - A fiscalização da execução e acompanhamentos dos serviços prestados será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários.
13.7 - Os serviços prestados incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à empresa executora o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no presente Edital.
13.8 - Não serão aceitos produtos que não forem de primeira qualidade, ou em desconformidade com as especificações contidas no Edital.
13.9 - O recebimento definitivo será feito pela comissão nomeada pelo Prefeito Municipal que não exime a contratada da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades dos serviços.
14 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS/OBRA
14.1 - Os serviços serão executados de acordo com as Especificações Técnicas vigentes de acordo ANATEL.
15 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS/OBRA
15.1 - Conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, “in verbis”. “A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”
15.2 - Os serviços deverão ser caucionados conforme dispõe o artigo 56, da Lei Federal
8.666/93, “in verbis”. “A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista
no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras,
serviços e compras.”
15.3 - O que deverá ser concretizado até 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento contratual sob pena de decair do direito de execução da obra, passando a ser chamada a 2ª proponente classificada. E a liberação somente após conclusão da obra com a emissão da certidão de baixa do CEI, junto a Receita Federal do Brasil.
16 – DAS PENALIDADES / SANÇÕES
16.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
16.2 - A multa prevista no item 16.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.3.
16.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for Adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado às seguintes penalidades:
16.3.1 - advertência por escrito;
16.3.2 - aplicação de multa correspondente a 0,5% (meio por cento) Sobre o valor contratual;
16.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
16.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
16.06 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
16.07 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.08 - A Contratante reserva para si o direito de suspender parcialmente o pagamento referente aos serviços contratados quando não restar obedecido o prazo de execução da obra, sendo prontamente restabelecido o pagamento quando o restabelecido.
17 – DA RESCISÃO
17.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
17.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
17.2.1 - Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
17.2.2 - Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
17.2.3 - ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais ou na prestação dos serviços;
17.3 - ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
17.4 - ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
17.5 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
17.6 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.7 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
18 – DAS PRERROGATIVAS
18.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencado:
18.1.1 - modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
18.1.2 - extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
18.1.3 - aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
18.1.4 - fiscalização da execução do Contrato.
19 – DA ALTERAÇÃO
19.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
20 – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
20.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Administrativo e subsidiariamente do Direito Privado.
21 – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
21.1 - O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93, desde que devidamente comprovada tal situação.
21.1.1 - o reajuste objetivando o equilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado no mínimo 12 (doze) meses após o início do contrato ou do respectivo andamento da execução da obra. Devendo a Administração verificar a real necessidade do mesmo.
22 – DA PUBLICAÇÃO
22.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário da Impressa Oficial da União, do Estado de Minas Gerais, ou da Impressa Oficial dos Municípios Mineiros, mural e site oficial do munícipio, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
22.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta do CONTRATANTE.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Além das disposições do edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente.
23.2 - Compõe o presente Instrumento Contratual, os documentos apresentados ao processo licitatório: Edital; Proposta, Projetos; Planilhas, Cronograma Físico Financeiro, Atestado de Visita Técnica, Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de Concordância com o Edital, e Ordem de Serviços.
23.3 - A licitante vencedora da presente licitação deverá apresentar a ART/CREA ou
RRT/CAU do Responsável Técnico pela execução das obras e serviços, sem a qual os mesmos não
poderão ser iniciados, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do artigo 68 da Lei nº. 8.666/93.
23.4 - A licitante vencedora deverá apresentar o respectivo CEI da obra, no xxxxx xxxxxx
xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxx.
23.4.1 - A última medição e levantamento da caução / será paga / levantada mediante a
apresentação do Certificado de baixa da obra junto ao INSS.
23.5 - Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste Edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
24 – DO FORO
24.1 – O Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Coqueiral, 22 de Abril de 2019.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL CNPJ Nº 18.239.624/0001-24
CONTRATADA
ON LINE TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA CNPJ Nº - 07.520.800/0001-82
PROCURADORIA MUNICIPAL
DR. GLAUCIANO SIQUEIRA DE ARAÚJO PROCURADORIA MUNICIPAL
OAB/MG nº 143.912
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CREA – 33992/D CPF Nº 000.000.000-00