Termo de Colaboração n.º 003/2019
Termo de Colaboração n.º 003/2019
O MUNICÍPIO DE SARANDI, inscrito no CNPJ sob o nº 97.320.030/0001-17, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x.x, Xxxxxxx/XX, CEP: 99.560-000, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 9019585158 SSP/RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CARLOS (PATRONATO ESCOLA TÉCNICA XXXXX XXXXXXX), entidade de cunho social, inscrita no CNPJ n.º 90.397.555/0010-00, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato devidamente representada por sua Diretora, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX DEBONA, portadora do RG n.º 5014467491, e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx/XX, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e, em especial o Decreto Executivo n.º 3349/2017 e a Lei Municipal n.º 4255/2013 celebram este Acordo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução da atividade na área da merenda escolar, com a finalidade de repassar a OSC gêneros alimentícios para as refeições de 100 crianças e adolescentes, do sexo masculino, dos 05 aos 16 anos, atingindo da educação infantil ao ensino médio, que frequentam a OSC em turno inverso ao da escola. São crianças e adolescentes oriundas das vilas pobres de nossa cidade, e muitos pertencem à famílias totalmente desestruturadas, passam por muitas dificuldades de sobrevivência, vivem num meio conturbado, cheio de violência, consumo de drogas, exploração sexual e até mesmo com falta de alimentação.
2. DA TRANSFERÊNCIA
2.1. A Administração Pública repassará a OSC mensalmente, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração, os seguintes gêneros alimentícios:
Quantidade – Gênero Alimentício: |
29 Kg de Carne Moída |
15 Unid. de Margarina |
10 Unid. De café (50gr) |
2.2. Para o exercício financeiro de 2019 (compreendidos os meses de março a dezembro), fica estimado o repasse de dos gêneros alimentícios, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 0802.12.306.0117.2084.3390.30.07 – Manutenção Merenda Escolar - Material Consumo.
3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria como contrapartida a preparação e fornecimento diário de refeições compreendendo: café da manhã, lanche, almoço e lanche da tarde, à 100 crianças e adolescentes do sexo masculino, entre 05 a 16 anos,e que frequentam a OSC no turno inverso ao turno escolar. Desta maneira a OSC pretende reduzir a situação de risco e vulnerabilidade social dos meninos matriculadas, disponibilizando uma alimentação adequada, a fim de construir cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, e para que os mesmos sejam participantes na sociedade em que vivem e oportunizando que sejam protagonistas de suas próprias histórias.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I – Repassar mensalmente à OSC os gêneros alimentícios de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração, e nas quantidades nele fixadas;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos repasses, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias), contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os gêneros alimentícios recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à utilização dos gêneros alimentícios;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os repasses provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação (Portaria n.º 6505/2018), ao gestor da parceria (Portaria n.º 6507/2018), do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV Restituir à Administração Pública os gêneros alimentícios recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de
atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos gêneros alimentícios;
XV – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo dos gêneros alimentícios recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
5. DA APLICAÇÃO DO REPASSE
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os gêneros alimentícios para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
5.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, as quantidades remanescentes, serão devolvidas à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.3. Os gêneros alimentícios serão retirados junto aos locais pré-indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sujeitos à identificação do retirante e do beneficiário final.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) mensalmente, até o 30.º dia útil do mês subsequente ao do repasse dos gêneros alimentícios pela Administração Pública;
b) até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração.
6.2. A prestação de contas final dos gêneros alimentícios recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, o relatório exigido no inciso I, deverá ser apresentado.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até 23-12- 2019, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de quantitativos ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor devidamente designado pela Portaria n.º 6507, de 05 de fevereiro de 2018, cujas as obrigações constam em seu Artigo 2.º.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada pela Portaria n.º 6505, de 05 de fevereiro de 2018.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – quantidades de gêneros alimentícios efetivamente repassados pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração.
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos gêneros alimentícios em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência, nos seguintes casos:
II - suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses para participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Sarandi/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho em anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Xxxxxxx (RS) 20 de fevereiro de 2019.