AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Processo Nº50500.160045/2024-55
Inexigibilidade de Licitação - Contratação Direta nº 74/2024
CONTRATO DE TERMO DE CE TERMINAL E A AGÊNCIA N ADMINISTRATIVO LOCALIZAD
São partes do presente instrumento de cessão de uso não oneroso e na melhor forma de direito:
Como CEDENTE: CONSÓRCIO NOVO TERMINA; Lvencedor da concorrência nº 004/2007-SO/DF, que por força do contrato Nº 0137/2008-SO, de Concessão de Serviço Público Precedida da Execução de Obra Pública, para realizar a construção do novo Terminal rodoviário de Brasília, com sede na SHCS/EQS, 114/115, Conjunto "A", Bloco 01, salas 10 a 36, na cidade de Brasília, Distrito Federal, Terminal Rodoviário Interestadual de Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.387.986/0001-58, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa.
Como CESSIONÁRIA: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - A,NeTnTtidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Polo 8, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Sportador da Matrícula Funcional nº 1974811, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021.
Tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.088825/2024-61 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVEM as partes celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, em Termo de Cessão de Uso, de forma não onerosa, do espaço Módulo de Uso Comercial (MUC) SL06 -SL07 , localizado próximo à área de embarque, medindo 43,08 m², no Terminal Rodoviário Interestadual de Brasília de Brasília/DF.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
2.1. A CESSIONÁRIA utilizará a sala administrativa ora cedida, única e exclusivamente, de forma contínua e ininterrupta, para instalação de um Escritório de Atendimento e Fiscalização de execução de serviços de transporte rodoviário de passageiros, obrigando-se a usar o imóvel somente para os fins mencionados, não podendo sob pretexto algum, ceder ou emprestar o mesmo, total ou parcialmente a terceiros, sem a expressa autorização escrita da CEDENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Cessão de Uso é de 13 (treze) anos e 11(onze) meses com início na data 14/09/2024 e encerramento em 14/08/2038, considerando o prazo de concessão para administração do Terminal da Nova Rodoviária de Brasília, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que a cessão tenha sido realizada regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização da cessão;
3.1.3. Seja comprovado que o valor das despesas com rateio permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Haja manifestação expressa do cedente informando o interesse na prorrogação;
3.1.5. Seja comprovado que o cedente mantém as condições iniciais de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA CONSERVAÇÃO
4.1. A CEDENTE obriga-se a efetuar, semanalmente, a limpeza da área de uso comum da rodoviária, bem como realizar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física do imóvel e do espaço Módulo de Uso Comercial (MUC) SL06 -SL07, e a CESSIONÁRIA obriga-se a zelar por ele mantendo-a em perfeita condição de conservação, segurança, higiene e asseio, e a devolvê-la no término do Termo de Cessão de Uso em condições de ser imediatamente ocupada. A CESSIONÁRIA goza do direito de retenção das benfeitoria necessárias e úteis, caso não tenha sido indenizada por elas, bem como das benfeitorias voluptuárias, desde que sem detrimento da coisa.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS DE RATEIO
5.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a efetuar o pagamento mensal no valor estimado de R$ 2.690,20 (dois mil seiscentos e noventa reais e vinte centavos) , e o valor global estimado de R$ 449.263,40 (quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) , referente ao rateio das despesas conforme discriminadas na planilha de custos, Anexo I, do presente Termo de Cessão de Uso.
5.2. O valor do rateio das despesas poderá ser atualizado anualmente, mediante documentos que comprovem a alteração dos valores desses serviços contratados pelo CEDENTE, seguido de assinatura de Apostilamento.
5.3. O valor supracitado será pago a CEDENTE, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante boleto a ser enviado antes do dia 30, com titularidade da CESSIONÁRIA.
5.4. A cobrança terá início a contar da assinatura do Termo de Entrega da Área, que será anexado ao processo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ACESSO
6.1. A CEDENTE permitirá o acesso de funcionários, prestadores de serviços, estagiários e prepostos da CESSIONÁRIA na área cedida, nos horários de funcionamento normal do Terminal Rodoviário, desde que devidamente identificados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1. A qualquer tempo quaisquer das partes pode exercer o direito de denunciar o presente Termo de Cessão de Uso, desde que comunique sua pretensão a outra parte no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sem que caiba a qualquer título, indenização ou compensação.
7.2. Esse Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido na hipóteses previstas no artigo Art. 137 da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
7.3. Finda ou Rescindida a Cessão, o CEDENTE entrará de imediato e de pleno direito, na posse da área, sem que assista ao CESSIONÁRIO qualquer direito a indenização ou compensação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO
8.1. A CEDENTE está totalmente desobrigada da contratação de seguros para cobertura de bens de propriedade da CESSIONÁRIA, ou sob sua responsabilidade (móveis, instalações, estoques, utensílios, valores, etc.), bem como, está isenta de responsabilidades que a ausência destes seguros der causa, inclusive a terceiros.
9. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A CEDENTE não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pela CESSIONÁRIA a terceiros, seja a que título for, bem como, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por danos materiais ou não, causados ao patrimônio ou pessoas ligadas à CESSIONÁRIA, em eventos ocorridos no Terminal Rodoviário.
9.2. A CESSIONÁRIA declara conhecer e ter recebido cópia do Regulamento Interno do Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.290 de 18 de abril de 2013 (doravante, “Regulamento”), o qual é parte integrante e indissociável do presente contrato.
9.3. A CESSIONÁRIA se obriga a respeitar e fazer cumprir todas as determinações que constam no Regulamento Interno do Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal e possíveis alterações que venham a ser introduzidas no mesmo, caracterizando inadimplemento contratual a infração das disposições dos artigos ou descumprimento das obrigações estabelecidas no referido regulamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDENIZAÇÃO
10.1. Em caso de incêndio total ou parcial ou de ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito que venham a impedir a utilização da área ora cedida, para a finalidade a que se destina, resolve-se de pleno direito o presente Termo de Cessão, sem que assista à CESSIONÁRIA o direito de qualquer indenização por parte da CEDENTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OMISSÕES
11.1. As eventuais omissões do presente Termo serão supridas pela legislação vigente, especialmente pelos dispositivos constante da Lei n º 14.133, de 1º de Abril de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Termo de Cessão de Uso será divulgado Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94, II, da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial da ANTT na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso.
E por estarem assim, justos e de acordo, o presente instrumento é assinado eletronicamente pelas partes.
PELA CESSIONÁRIA:
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE - ANTT.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
PELA CEDENTE:
CNT - CONSÓRCIO NOVO TERMINAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradores
ANEXO I DO CONTRATO
PLANILHA DE CUSTOS - RATEIO DE DESPESAS ( 25335617)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 10/09/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 10/09/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 10/09/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 25461789 e o código CRC 0CF81572.