TOMADA DE PREÇOS Nº. 2002-2/2023-FME
TOMADA DE PREÇOS Nº. 2002-2/2023-FME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004-2/2023-FME
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTO DE MOZ/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CONSTRUTORA P.N.S. LTDA - EPP, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ – PA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO pessoa jurídica de Direito Público Interno, sito à Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 – Xxxxx xx Xxx, Estado do Pará, inscrita no CNPJ nº 06.077.071/0001-79, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ROSIBERGUE TORRES CAMPOS, brasileiro, casado, Agente Público Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Porto de Moz, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e CONSTRUTORA P.N.S. LTDA
- EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.918.539/0001-18, INSC.ESTADUAL Nº 15.549929-7estabelecida na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro Jardim Boa Esperança, na cidade de PORTO DE MOZ UF PA, CEP: 68330-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Reforma e Recuperação de Carteiras Escolares e Mesas, para atender as demandas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto de Moz, Conforme Consta no Termo de Referência do Edital, e reger-se-á pelas condições estabelecidas no Edital, pelo qual vinculam-se as partes interessadas, sendo lei entre as mesmas, de acordo e em estrita observância aos ditames da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
OBRA: REFORMA DE CARTEIRAS E MESAS ESCOLARES | ||||||
LOCAL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (ESCOLAS DA ZONA RURAL E URBANA), MUNICÍPIO DE PORTO DE MOZ - PA | ||||||
PRAZO: 01 (UM) ANO | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREVISTA | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO(R$) | ||
UNIT. S/ BDI | C/BDI 20% | TOTAL-C/BDI | ||||
1 | CARTEIRAS E MESAS ESCOLARES | TOTAL DO SERVIÇO | R$ 373.095,00 | |||
1.1 | Carteiras escolares aluno | und. | 1500,00 | 76,78 | 92,14 | 138.210,00 |
1.2 | Mesas escolares aluno | und. | 1500,00 | 109,96 | 131,95 | 197.925,00 |
1.3 | Mesas escolares Professores | und. | 200,00 | 154,00 | 184,80 | 36.960,00 |
VALOR TOTAL DOS CUSTOS | R$ 373.095,00 |
COMPOSIÇÃO
CARTEIRA ESCOLAR ALUNO
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Madeira | m² | 0,12 | 108,00 | 12,96 |
02 | Parafuso 11/32" x 5" | und. | 2,00 | 1,50 | 3,00 |
03 | Lixa | und. | 1,00 | 2,00 | 2,00 |
04 | Ferro aço carbono | m | 0,60 | 26,00 | 15,60 |
05 | Tinta | GL | 0,36 | 6,81 | 2,45 |
06 | CARPINTEIRO | h | 1,00 | 22,61 | 22,61 |
07 | AJUDANTE | h | 1,00 | 18,16 | 18,16 |
TOTAL DO SERVIÇO POR UNID. | R$ 76,78 | ||||
MESA ESCOLAR ALUNO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Madeira | m² | 0,21 | 108,00 | 22,68 |
02 | Parafuso 11/32" x 5" | und. | 4,00 | 1,50 | 6,00 |
03 | Lixa | und. | 2,00 | 2,00 | 4,00 |
04 | Ferro aço carbono | m | 1,20 | 26,00 | 31,20 |
05 | Tinta | GL | 0,78 | 6,81 | 5,31 |
06 | CARPINTEIRO | h | 1,00 | 22,61 | 22,61 |
07 | AJUDANTE | h | 1,00 | 18,16 | 18,16 |
TOTAL DO SERVIÇO POR UNID. | R$ 109,96 | ||||
MESA ESCOLAR PROFESSOR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Madeira | m² | 0,59 | 108,00 | 63,72 |
02 | Parafuso 11/32" x 5" | und. | 4,00 | 1,50 | 6,00 |
03 | Lixa | und. | 1,50 | 2,00 | 3,00 |
04 | Ferro aço carbono | m | 1,20 | 26,00 | 31,20 |
05 | Tinta | GL | 0,78 | 6,81 | 5,31 |
06 | CARPINTEIRO | h | 1,00 | 22,61 | 22,61 |
07 | AJUDANTE | h | 1,00 | 18,16 | 18,16 |
TOTAL DO SERVIÇO POR UNID. | R$ 150,00 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | EXECUÇÃO DA OBRA - MESES CORRIDOS | TOTAL | |
DOS SERVIÇOS | 6 | 12 | EXECUTADO |
1 | CARTEIRAS E MESAS ESCOLARES |
Cronograma físico | 50% | 50% | 100,00% | |
Cronograma Financeiro | 186.547,50 | R$ 186.547,50 | R$ 373.095,00 | |
TOTAL | R$ 186.547,50 | R$ 186.547,50 | R$ 373.095,00 | |
EXECUTADO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 São partes integrantes deste Contrato, 2.1 independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2002-2/2023-FME, Edital e seus Anexos, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O preço total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 373.095,00 (trezentos e setenta e três mil e noventa e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas com a execução do objeto do contrato oriundo desta licitação terão seu valor total estimado no valor de R$ 373.095,00 (trezentos e setenta e três mil e noventa e cinco reais) conforme determina o projeto básico, conforme determina o projeto básico.
4.2 As despesas ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal de Porto de Moz
UNIDADE GESTORA: FUNDEB-FUNDO MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA-2023 1602 – FUNDEB
12 031 0450 2.032 – Manutenção da Educação Infantil FUNDEB 30% - VAAT “Creches e Pré-Escola”
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – PJ 1602 – FUNDEB
12 361 0401 2.035 – Manutenção do Ensino Fundamental Atividade “30%”
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – PJ 1602 – FUNDEB
12 366 0404 2.040 – Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA FUNDEB 30% 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – PJ
UNIDADE GESTORA: FME-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-2023 2101 – FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 0002 2.078 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – PJ 2101 – FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 0401 2.088 – Ações vinculadas ao QSE “Quota Salário Educação”
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser iniciados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço pela Administração Municipal em no máximo até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRATADA obriga-se a executar e entregar a CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, inteiramente concluídos e em plenas condições de aceitação de acordo com os termos estabelecidos no contrato, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 doze (doze) meses contados a partir da assinatura do
contrato e terá seu extrato publicado na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATADA, visando o bom desenvolvimento dos serviços;
c) Remunerar a CONTRATADA de acordo com o que estabelece o Edital de Licitação;
d) Comunicar por escrito e em tempo hábil à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração Municipal, obrigando-se especialmente a cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato;
b) A CONTRATADA deverá possuir todas as condições técnico-operacionais, principalmente máquinas de qualidade e mão-de-obra qualificada para realizar os serviços requeridos;
c) Todos os relatórios deverão ser apresentados em boa qualidade, ou seja, legíveis, limpos, sem riscos e sem manchas devendo, caso não atinjam estas características mínimas de qualidade, ser refeitos, sem ônus para CONTRATANTE;
d) Cumprir rigorosamente todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos, sobretudo todas as exigências e regras estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I);
e) Fornecer todo o ferramental necessário a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como as rotinas para a execução dos serviços e entrega do material solicitado em conformidade com as solicitações que o caso requer.
f) Xxxxxxxx, na data da assinatura do Contrato, números de telefones ou outras formas de contato (e-mail) para realização dos chamados;
g) Elaborar Relatório mensal dos serviços realizados a ser assinado também pelo fiscal do Contrato;
h) A CONTRATADA deverá indicar, na data da assinatura do contrato, o(s) nome(s) do(s) funcionário(s) responsável (eis) pela entrega dos documentos na Administração Municipal, devendo o(s) mesmo (s) sempre portar (em) documento de identificação;
i) Executar todos os serviços com esmero e correção, refazendo tudo que for impugnado pela Administração Municipal;
j) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que possam advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou ser causados por seus profissionais à CONTRATANTE, aos usuários dos locais a terceiros;
k) Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
l) Comunicar por escrito, imediatamente à Fiscalização do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
m) Fornecer todo o material necessário à eficiente execução da prestação em foco.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato será feita pelos servidores XXXXX XXXXXXX DO AMARAL-Matrícula nº 174503-4, como titular e o Sr. XXXXXXX XXX XXX XXXXX XXXXX, matrícula n.º 123987-2, a quem incumbirá acompanhar toda a execução dos serviços, determinado à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
9.2. A fiscalização deverá:
a) Atestar a (s) nota(s) fiscal (is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente no Relatório Mensal dos Serviços Realizados por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
b) Emitir, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Relatório Mensal de Acompanhamento, informando a qualidade do desempenho da CONTRATADA (satisfatório/insatisfatório), ao qual deverá ser anexado o Relatório Mensal dos Serviços Realizados.
c) Propor aplicação de penalidades, de acordo com disposto no Contrato, sob pena de responsabilidade, quando for constatada qualquer irregularidade (descumprimento de obrigação contratual).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
10.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx Xxxx 0 - Centro – CEP: 68330-000 – Porto de Moz/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
10.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
10.2.1 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
10.3 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
10.3.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
10.4 Poderá Prefeitura Municipal de Porto de Moz, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
10.5 A empresa deverá indicar na (s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
10.5.1 - especificação correta do objeto;
10.5.2 número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
11.1. Somente poderá ser admitida alteração do prazo, com anuência expressa da CONTRATANTE, quando: a) Ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pela CONTRATANTE;
b) Houver serviços extraordinários que alterem as quantidades;
c) Houver serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares;
d) Ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio do (s) serviço (s), que estejam sob responsabilidade expressa da CONTRATANTE;
e) Ocorrer ato ou atos da CONTRATANTE que interfiram na execução contratual;
f) Ocorrer ato ou atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados;
11.2. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos no termo de referência, contrato e demais documentos integrantes da licitação, a CONTRATANTE reserva-se no direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias, e/ou pagamento direto a CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, podendo ficar impedida de firmar Contrato com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1 A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços constantes do objeto deste contrato e pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
13.1. Por determinação da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado.
13.2. A supressão de serviços resultante de acordo celebrado expressamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no item anterior.
13.3. Se no Contrato não houver sido contemplado preço unitário para os serviços a serem acrescidos, esse será fixado mediante acordo entre as partes, respeitado os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pela CONTRATANTE, admitida à defesa prévia, a serem apuradas na forma, a saber:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão dos serviços) ou quando houver atraso no cronograma;
b) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s)
serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato;
e) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos com qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, ou expedição de declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA.
14.2. A multa será cobrada pela CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução.
14.3. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa prévia, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste CONTRATO;
b) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerida e homologada;
c) Suspensão, pela autoridade competente, dos serviços contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;
d) Quando as multas aplicadas atingirem 5% (cinco por cento) do valor total estimado do CONTRATO, atualizado para a data de aplicação da última multa;
e) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má fé da CONTRATADA, devidamente comprovada;
f) Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, a Administração Municipal executará as garantias previstas neste instrumento e ficará automaticamente imitida na posse da documentação ainda não entregue, reservando-se o direito de concluir os serviços, por acaso restantes, pelos meios que julgar mais conveniente. Nessa hipótese, a CONTRATADA será reembolsada pelos serviços já realizados e aceitos pela Administração, bem como, quando for o caso, pelos materiais fornecidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante termos aditivos ou apostilamento, conforme o caso, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA, ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento do Termo de Referência e demais documentos necessários à execução do serviço e realizado investigações a seu exclusivo critério para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos e que poderão inferir nos seus prazos e custos, não sendo a Administração Municipal responsável por qualquer falha decorrente dessas
investigações.
17.2. Em todos os casos em que a execução dos serviços, por motivos imputáveis à CONTRATADA, ocasionar prejuízos aos serviços já executados, a CONTRATADA arcará com os custos de restauração para recolocá-los em suas condições originais.
17.3. A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto de Moz com exclusão de qualquer outro, para a solução das demandas oriundas deste instrumento. E por estarem justos e acordados, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
CAMPOS:73539481249
Porto de Moz/PA, 20 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX
CAMPOS:73539481249
Dados: 2023.02.20 11:01:51 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº 06.077.071/0001-79 CONTRATANTE
CONSTRUTORA P.N.S. Assinado de forma
LTDA:269185390001 18
digital por CONSTRUTORA P.N.S. LTDA:26918539000118
CONSTRUTORA P.N.S. LTDA - EPP
CNPJ Nº 26.918.539/0001-18
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- NOME:
RG:
2- NOME:
RG:
TOMADA DE PREÇOS Nº 2002-2/2023-FME
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2023 – TOMADA DE PREÇOS Nº 2002-2/2023-FME
OBRA: SERVIÇO |
OBJETO: “-Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Reforma e Recuperação de Carteiras Escolares e Mesas, para atender as demandas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto de Moz”. |
LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 2002-2/2023-FME |
ENDEREÇO: Município de Porto de Moz/PA. |
VALOR R$: 373.095,00 (trezentos e setenta e três mil e noventa e cinco reais). |
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, Empreitada por preço global de material e mão-de-obra. |
CONTRATADA: CONSTRUTORA P.N.S. EIRELI – EPP
ENDEREÇO: Travessa Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro Jardim Boa Esperança – Cep: 68330-000 CNPJ Nº: 00.000.000/0001-18
TELEFONE: (00) 0000-0000
MODALIDADE DE PAGAMENTO: De acordo com o Contrato.
RECURSOS: FUNDEB 30%.
REAJUSTAMENTO: Não Haverá reajuste.
PRAZO: 12 doze (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato
PENALIDADE: De acordo com o art. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93
Porto de Moz/PA, 20 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
CAMPOS:73539481249 por XXXXXXXXXX XXXXXX
C_AMPOS:73539481249 _
CONSTRUTORA P.N.S.
Assinado de forma digital
ROSIBERGUE TORRES CAMPOS
Prefeito Municipal de Porto de Moz Contratante
LTDA:26918539000118 por CONSTRUTORA P.N.S.
LTDA:269185390001_18