JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Processo Licitatório nº 013/2024 Inexigibilidade nº 002/2024
A Fundação Municpal de Cultura e Turismo do Município de Xxxxxxxx Xxxxx/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 15.323.507/0001-53, torna público que, o Prefeito Municipal lavra o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação de acordo com o art. 74, inc. II, c/c art. 23, §4º e 94, §2º, todos da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal 3.442/2023, regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente:
1. OBJETO
1.1. Inexigibilidade de Licitação (art. 74, inc. II, c/c art. 23, §4º e 94, §2º, todos da Lei Federal nº 14.133/21), para Contratação do artista Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx, para realização de show, no dia 13 de abril de 2024, no Baile de Escolha das Realezas da VII Festa Nacional da Madeira, no Salão Paroquial da Igreja Matriz, no município de Otacílio Costa/SC, a partir das 23h00 horas, com 02 (duas) horas de duração.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O objeto pretendido pela Administração e ora processado se caracteriza em hipótese inexigibilidade, amparado no o art. 74, inc. II, c/c art. 23, §4º e 94, §2º, todos da Lei Federal nº 14.133/21, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
[...] § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
3.1. Durante o ano são várias as festas e comemorações que acontecem no Município de Otacílio Costa/SC, dentre as quais se destacam: festa da madeira (aniversário do Município), da padroeira, rodeios e as comemorações natalinas (Natal Luz).
Como de costume, neste ano o município realizará a VII FESTA NACIONAL DA MADEIRA EM COMEMORAÇÃO AO 42º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA e do RODEIO DA INTEGRAÇÃO
QUE SE REALIZARÃO NOS DIAS 10 A 12 MAIO DE 2024, no Parque Municipal Cambará, autorizado pela Lei Municipal 2.914/2022.
Um dos eventos que antecedem a festa, é a escolha da realeza, que neste ano ocorrerá no dia no dia 13 de abril de 2024, com a apresentação de artistas, sendo um deles Xxxxxxxx Xxxxx, a partir das 23:00 horas, com 02 (duas) horas de duração.
A razão da escolha do cantor Xxxxxxxxx Xxxxx, se dá em virtude de ser um artista Otaciliense, conhecido em todo estado, por adotar estilo próprio de animação de festas, bailes e apresentações em geral.
Não obstante, a contratação do cantor se dará de forma direta, tem em vista, estar devidamente inscrito no CNPJ sob nº 26.574.820/0001-80, com endereço a Xxx XX Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na cidade xx Xxx xx Xxx/XX.
Diante disso, não podendo ser aplicada outro princípio senão o da contratação direta pelo instituto da inexigibilidade, considerando que não haveria possibilidade de concorrência para a contratação desta atração específica.
3.2. De acordo com tomada prévia de preço, para contratação o município pagará ao cantor a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incluídas todas as despesas de transporte da banda, hospedagem e alimentação e impostos inclusos, sendo este valor correspondente ao praticado no mercado e nas apresentações similares realizadas pelo artista, conforme se verifica nas notas fiscais em anexo, com o que se resguarda o interesse público.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos após apresentação do show artístico e emissão da Nota Fiscal, no qual o valor será pago através de crédito em conta ou através de boleto bancário, perante a apresentação do correspondente documento fiscal.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Prazo/Local/Horário de Execução: o show será realizado no dia 13 de abril de 2024, no Baile de Escolha das Realezas da VII Festa Nacional da Madeira, Salão Paroquial da Igreja Matriz, no município de Otacílio Costa/SC, com a apresentação, a partir das 23h00 horas, com 02 (duas) horas de duração.
6. DO CONTRATADO
6.1. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 26.574.820/0001- 80, com endereço a Xxx XX Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX.
6.2. No caso, a escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral.
7.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 06 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0117 - RECURSOS PRÓPRIOS.
8. DO FORO
8.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Inexigibilidade de Licitação independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx/SC.
9. DA DELIBERAÇÃO
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo Presidente da Comissão de Contratação, para que produzam seus efeitos legais.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, 11 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma
DE digital por XXXXXXX
XXXXX:01746893907
XXXXXXXXX XX XXXXX:01746893907
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação do artista Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx, para apresentação no dia 13 de abril de 2024, no Baile de Escolha das Realezas da VII Festa Nacional da Madeira, Salão Paroquial da Igreja Matriz no município de Otacílio Costa/SC, a partir das 23h00 horas, com 02 (duas) horas de duração.
1.2. O prazo de vigência da contratação é até 14 de maio de 2024 contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.000,00, conforme custos unitários apostos do documento de formalização de demanda.
2- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Durante
o ano são várias as festas e comemorações que acontecem no Município de Otacílio Costa/SC, dentre as quais se destacam: festa da madeira (aniversário do Município), da padroeira, rodeios e as comemorações natalinas (Natal Luz).
Como de costume, neste ano o município realizará a VII FESTA NACIONAL DA MADEIRA EM COMEMORAÇÃO AO 42º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA e do RODEIO DA INTEGRAÇÃO
QUE SE REALIZARÃO NOS DIAS 10 A 12 MAIO DE 2024, no Parque Municipal Cambará, autorizado pela Lei Municipal 2.914/2022.
Um dos eventos que antecedem a festa, é a escolha da realeza, que neste ano ocorrerá no dia 13 de abril de 2024, no Baile de Escolha das Realezas da VII Festa Nacional da Madeira, no Salao Paroquial da Igreja Matriz no município de Otacílio Costa/SC, com a apresentação, a partir das 23h00 horas, com 02 (duas) horas de duração, com a apresentação do artista Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx.
A razão da escolha do cantor Xxxxxxxxx Xxxxx, se dá em virtude de ser um artista Otaciliense, conhecido em todo estado, por adotar estilo próprio de animação de festas, bailes e apresentações em geral.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Não se aplica ao caso.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Além dos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista o artista apresentou notas fiscais de prestação de serviços iguais ou semelhantes que demonstram sua capacidade técnica para realização da prestação. Ademais, o cantor Xxxxxxxxx Xxxxx, além de ser Otaciliense, é conhecido em todo estado, por adotar estilo próprio de animação de festas, bailes e apresentações em geral.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O show será realizado no dia 13 de abril de 2024, no Baile de Escolha das Realezas da VII Festa Nacional da Madeira, Salão Paroquial da Igreja Matriz no município de Otacílio Costa/SC, a partir das 23h00 horas, com 02 (duas) horas de duração.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA
6 . 1 . Não se aplica.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
7.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulasavençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências desua inexecução total ou parcial.
7.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
7.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
7.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
7.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
7.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
7.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
7.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscaise comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
7.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.14. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentreoutros.
7.1.15. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos após apresentação do show artístico e emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
8.3. O Pagamento será procedido através de depósito em conta corrente cujo contratado é titular, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em via original, devidamente preenchida, não podendo conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas.
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico- financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inc. II, da Lei 14.133/2021.
9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral daUnião (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
9.3. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestadosde capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Para fins de contratação, a empresa deverá comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
9.7.1. Habilitação Jurídica:
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nostermos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.7.4. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinde documentação complementar:
- Documentos que comprovem a notória especialização da contratada.
- Documentos que atestem que o valor discriminado na Proposta de Prestação de Serviços apresentado pelo proponente foi estruturado com base nos valores praticados para o mesmo objetoem outros entes públicos.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 06 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0117 - RECURSOS PRÓPRIOS
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostila mento.
11 - DA DELIBERAÇÃO
11.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade. Requer, assim, o devido Xxxxxxxx para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal. Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seusefeitos legais. 11.2.
11.3. O ETP deixou de ser produzido, nos termos do artigo 66, §1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 3.442/2023, tendo em vista que o baile para escolha da realeza da festa é algo que vem sendo realizado ao longo dos anos pelo município, se mostrando a contratação de artista para animação o mais viável.
1.2 Desta feita, autorizo a Contratação do artista Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx, para realização de show, no dia 13 de abril de 2024, para apresentação no Baile de Escolha das Realezas da VII Festa Nacional da Madeira, no Salão Paroquial da Igreja Matriz no município de Otacílio Costa/SC, a partir das 21:30 horas, com 02 (duas) horas de duração.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, 11 de abril de 2024.