TERMO DE CONTRATO N.º 198/2020
TERMO DE CONTRATO N.º 198/2020
Contrato de fornecimentos Município de São Gonçalo
que entre si fazem o do Rio Abaixo e Xxx
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx EPP.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001- 12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bicalho, brasileiro, Casado,
Administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de
17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007,, denominada simplesmente Contratante e a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx EPP com sede na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, n° 54 – Loja 02, bairro Centro, cidade Sete Lagoas/MG, CEP 35.700- 030 telefone nº (00) 0000 0000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 21.899.992/0001-00, neste ato designada Contratada por seu representante Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, registrado no CPF sob 455.754.015-34, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 – Aquisição de insumos agrícolas atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme contrato de fornecimento a ser celebrado com o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – As quantidades de produtos para fins de atendimento ao objeto do contrato poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial P.M.S.G.R.A. Nº 060/2020.
2.1.2 - Proposta da Contratada: 11/08/2020.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e na hipótese de divergência entre estes a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do contrato e vigorará até 31/12/2020 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I do edital, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
início, incluir-se-á o do
3.3 – Não serão computados no prazo de execução os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização, bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$ 737.844,00 (setecentos e trinta e sete mil quatro reais), referente proposta comercial de 11/08/2020.
oitocentos e quarenta e
V – PREÇOS
5.1 - O fornecimento será processado parceladamente a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A. pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei 10.192/01, art. 2° e 3°, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os produtos, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, em até 30
(trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica e o “aceite”, pela cumprimento da obrigação.
Secretaria Gestora, do
7.4 O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada
do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 02112060800332056-339032
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo Secretaria Municipal de Agricultura
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, Niterói, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à Contratada as informações e a documentação indispensáveis à realização dos fornecimentos ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar
sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual
Contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
omissão não eximirá a
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à
Contratada para que a mesma providencie o material.
8.8. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Fornecer de acordo com as especificações, prazos e condições avançados no presente contrato,
observando todas as condições de garantia ora previstas, conforme sua proposta de preços.
9.2- Entregar os produtos parceladamente de acordo com a necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo Ente Público, através de Ordens formalizadas da Prefeitura.
9.3- Entregar os produtos relacionados na “Ordem de Compra “emitida pela Secretaria Municipal de
Administração, EM NO MÁXIMO 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a partir da data de formalização da solicitação.
9.4- A Contratada, no ato da entrega, deverá solicitar do responsável pelo recebimento, assinatura no
documento de “Recibo de entrega de Material”, onde deverá constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ao gestor do contrato.
9.5- Para atendimento a este contrato, a contratada não poderá transportar na mesma carga da
P.M.S.G.R.A. outros produtos de terceiros.
9.6- Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para carga e descarga dos produtos, incluindo o transporte, no endereço fornecido pela P.M.S.G.R.A.
9.7- Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da secretaria gestora.
9.8- Arcar com todas as despesas necessárias à entrega dos produtos.
9.9- Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
9.10- Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente,
em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável
Contratada.
à espécie, por parte da
9.11- Custear todas as despesas decorrentes da entrega dos produtos, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.12- Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13- Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.14- Aceitar os métodos e gerenciamento.
processos de acompanhamento, verificação e
controle adotados pelo
9.15- Os produtos mesmos entregues e aceitos ficarão sujeitos a substituição desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do material.
9.16- Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.17- Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos produtos ou pessoais,
decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos seja m causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e produtos, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.18- Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.19- Não vincular publicidade acerca dos produtos adquiridos sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.20- Repassar exclusivamente oferecidos pela CONTRATADA.
à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios,
cortesias promocionais,
9.21- Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.22- Fornecer sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura da P.M.S.G.R.A..
10.2 – A Secretaria gestora exercerá através da fiscalização, o acompanhamento da entrega dos produtos, com plenos poderes para praticar atos nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A. tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a entrega dos produtos considerados imperfeitos e rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substtuições adequadas.
10.2.2 – Solicitar por escrito a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo neste caso qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Compra à Contratada determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.2.5 - Instruir a Contratada quanto às prioridades das entregas.
10.3 - A ação ou omissão total
ou parcial da fiscalização não reduz nem exime
a Contratada de suas
responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a Contratada correspondente a 5,0 % (cinco por cento) do último valor mensal do contrato por esta recebido observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa poderá dela recorrer em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao
pagamento de multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0% (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A.
autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá- las judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII – RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato nas hipóteses do art. 78 incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Na ocorrência de rescisão
contratual, a Contratada apresentará relatório
completo dos trabalhos
executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento junto à autoridade fiscal competente de todos os incentivos aplicáveis ao contrato inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente ficando desde já a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos
faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada, ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 24 de agosto de 2020.
Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx EPP
Secretaria Municipal de Agricultura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
Item | Descrição dos produtos | Quant | Unid | Marca | Preço Unit. | Preço Unit |
1 | Adubo NPK 01-29-00 + micros. Adubos formulado com a seguinte composição mínima: 1% de nitrogênio + 29% de P2O5. Total sendo 22% solúvel em Ácido Cítrico +15% de Cálcio + 8,5% de enxofre + 0,8% de Zinco + 0,15% de Boro + 0,06% de Cobre+ 0,17% de Manganês + 0,25% de Ferro + 0,008% de Molibdênio. Sacos com 50kg. | 82 | TN | Fertipar | R$ 2.950,00 | R$ 241.900,00 |
2 | Adubo NPK 30-00-20. Adubo formulado e granulado com a seguinte composição: 30% de Nitrogênio tendo como fonte a uréia protegida + 19% de Cloreto de Potássio. Sacos de 50kg. | 75 | TN | Fertipar | R$ 2.800,00 | R$ 210.000,00 |
3 | Adubo NPK 20-05-20. Adubo formulado e granulado com a seguinte composição: 20% de Nitrogênio tendo como fonte o Sulfato de Amônio + 5% de Fósforo + 20% de Cloreto de Potássio. Sacos de 50kg. | 40 | TN | Fertipar | R$ 2.398,70 | R$ 95.948,00 |
TOTAL LOTE 01 ........................................................................................................................................ | R$ 547.848,00 | |||||
LOTE 02 – EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
Item | Descrição dos produtos | Quant | Unid | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Nitrato. Adubo granulado com garantia mínima de 34% de Nitrogênio protegido. (Sacos de 50kg). | 60 | TN | Fertipar | R$ 2.116,60 | R$ 126.996,00 |
2 | Adubo NPK 04-14-08 granulado. (Sacos de 50 Kg.) | 35 | TN | Fertipar | R$ 1.800,00 | R$ 63.000,00 |
TOTAL LOTE 02........................................................................................................................... | R$ 189.996,00 | |||||
Total Geral | R$ 737.844,00 |