CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (FORNECIMENTO) Nº 131/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (FORNECIMENTO) Nº 131/2021
O Município de Tavares, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa K E K COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 39.693.495/0001-17, com sede na AV. Presidente Xxxxxx, nº 2720, sala 04, fundos, bairro São Cristóvão, CEP: 99.064-000 em Passo Fundo/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1896/2021, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2021, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, median- te cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de um Aparelho de Solda MIG, para uso na oficina da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Tava- res, conforme descrições abaixo:
Item | Descrição | Qtde | V. Uni R$ | V. Total R$ | Marca |
01 | MÁQUINA DE SOLDA MIG250 BR 250, 220/380V TRIFÁSICA PROTEÇÃO TÉRMICA; 8 REGULAGENS DE POTÊNCIA; CONEXÃO EURO; SUPORTA ROLOS DE ARAME ATÉ 18 KG; SOLDA CHAPAS ENTRE 1MM E 12MM; DIMENSÕES (CXLXA): 92X34, 5X70,5 CM; USO COM GÁS; PESO: 64,4 KG; CICLO DE TRABALHO:100% (250 A) DESENVOLVIDA EM ALTA QUALIDADE; COMPLETA COM TOCHAS. | 1 | 3.340,00 | 3.340,00 | V8 Brasil |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
2.1- O prazo de entrega dos bens licitado será de até 30 (sessenta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho; mediante a conferência e o recebimento do produto por servidor municipal de- signado para tal encargo, no endereço: Prefeitura Municipal de Tavares, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
2.2- A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
2.3- O fornecedor ganhador deverá direcionar-se a secretaria de solicitante do bem e então acom- panhado de pessoa designado pela secretária levar os equipamentos até o lugar indicado pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES
3.1 DA CONTRATANTE:
3.1.1 Exercer a fiscalização do bem recebido;
3.1.2. Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução con- tratual:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devi- damente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar neces- sário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar insta- lações necessárias à execução dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Relacionar o local onde será executado o serviço;
3.1.9. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
3.2 DA CONTRATANTE
Constituir-se- os deveres da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele de- correntes:
3.2.1 Entregar o bem com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
3.2.2 Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acor- do com a legislação vigente.
3.2.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar neces- sário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.3.2.4 É dever do CONTRATANTE, sem- pre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
3.2.5 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estará a cargo da Secretária Municipal de Obras, juntamente com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 958-0/1, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 3.340,00 (três mil e trezentos e quarenta reais), o pagamento será efetuado, À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do produto, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, corres- pondente ao valor das mercadorias já entregues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
04 | Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
5014 | Equipamentos e Material Permanente |
(5486) 44.90.52.38 | Maquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as se- guintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATA- DA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuí- zo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, se- rão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratan- te, ou cobrados judicialmente;
e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será consi- derado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impe- dir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conse- quências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direi- to.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 17 de dezembro de 2021 e término em 31 de março de 2022.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente na Lei Fede- ral 14.133/2021, Decreto Municipal 4.539/16, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Xxxxxxx, 17 de dezembro de
2021.
K e K COMÉRCIO DE MATERIAIS GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Prefeito Municipal Contratada Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sec. Mun. de Obras, Públicas e Serviços Urbanos
Examinado e Aprovado
XXXXXXXX XXXXXXX PAIVA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Municí-
pio
Matrícula nº 958-0/1 OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1- Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx 2- Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx- xxx
CPF n° 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00