EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA1 PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EQUIPARADAS, NA FORMA DO INCISO I DO ARTIGO 48 da lei 123/2006
PREGÃO N.º 040/2017- PAC N.º 099/2017
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 16/05/2017
HORÁRIO DE INICIO DO PROCESSO DE JULGAMENTO: 16:00 min 2
LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL: Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos deverão solicitá-lo até o dia anterior à data de entrega dos envelopes junto ao Departamento de Compras, Setor de Licitações, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Telefone/Fax (00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 13:30h e 17:30h ou obtê-lo através do sítio eletrônico da Prefeitura na internet pública, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – selecionando a opção “Licitações”, disponível no menu superior da página ou no menu lateral, no tópico “Serviços”.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Os interessados em participar deste processo licitatório, após retirar o edital e preparar a proposta comercial e a documentação de habilitação/credenciamento deverão protocolar os invólucros n.º 1 – HABILITAÇÃO e n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL no Departamento de Compras, Setor de Licitações da Prefeitura, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, até a data e horário acima disposto.
VISITA TÉCNICA: Obrigatória, podendo ser realizada até o dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, junto ao setor de licitações, no telefone 00-0000-0000.
Constituem anexos do presente edital e a ele se integram os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo III – Modelo Proposta Comercial;
Anexo IV - Modelo da Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
Anexo V – Modelo Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação na licitação e que cumpre os requisitos de habilitação constantes do edital;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Modelo Procuração Credenciamento;
Anexo VIII – Modelo Declaração de proposta independente;
1 NOTA TÉCNICA: Conforme dispõe o Inciso I do art. 48 da Lei 123/2006 com alteração dada pela Lei 147/2014, inclusive o artigo 49, que dispões sobre as condições em que não se aplicam o disposto no inciso I do artigo 48, fato que pode ocorrer no dia do julgamento, impedindo a exclusividade.
2 NOTA EXPLICATIVA: Os horários aqui citados são referenciados ao horário de Brasília.
1 – DA LEGISLAÇÃO
1.1 - O presente processo licitatório reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993 e a Lei Federal n.º 123/2006, suas e suas alterações posteriores, legislação municipal e demais legislação complementar e cabível, e será em tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando-se o seguinte:
1.2 - Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a P.M.S.P. (Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso) bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que esteja previsto neste Edital.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente processo licitatório é o fornecimento SERVIÇOS DE REPARO NA REDE ELÉTRICA DO
PRÉDIO NOVO DA PREFEITURA, possibilitando a mudança para o local, tendo em vista que houveram roubos de materiais elétricos no local (cabos, chaves e outros), SENDO EXCLUSIVO3 PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (E EQUIPARADAS), conforme descrição detalhada no Termo de Referência Técnica, Anexo 1 deste Edital, e será escolhido entre os licitantes que apresentarem proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital.
2.2 – Doravante denominaremos a Administração do Município de Santana do Paraíso, simplesmente de “Município”;
2.3 – Os serviços aqui licitados deverão ser entregues em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e às melhores práticas, bem como deverão atender às especificações contidas no Anexo I - Termo de Referencia Técnica (TRT), integrante deste edital de licitação.
2.4 - Os serviços deverão ser realizados no Prédio novo da Prefeitura, cujo endereço será fornecido na Ordem de Fornecimento, de acordo com o Termo de Referencia Técnica (Anexo I).
2.5 – O valor estimado da aquisição, com base no levantamento de preços de mercado elaborado pela Secretaria de Educação (requisitante), para aquisição dos materiais, é de R$10.308.77. Por tratar-se de uma estimativa, esse montante não poderá ser exigido, nem considerado como valor de pagamento mínimo, porem, é o valor máximo que a Prefeitura pagará.
2.5 – No Anexo 8 encontra-se descrito o valor unitário médio apurado em pesquisa, que é o valor máximo que a PMSP pagará.
2.6 – O quantitativo indicado na planilha constante do Anexo I, deste Edital, é meramente estimativo, não acarretando à P.M.S.P. qualquer obrigação quanto à sua aquisição.
2.7 - Os serviços ora licitados serão solicitados pela P.M.S.P. de uma só vêz, para atendimento específico do objeto descrito no item 2.1, através da emissão de “Ordem de Fornecimento”, pelo Secretário da pasta requisitante ou seu preposto nomeado para tal.
2.8 - Deixará a licitação de ser exclusiva na ocorrência do disposto no artigo 49 da Lei 123/2006.
3 NOTA TÉCNICA: Conforme dispõe o Inciso I do art. 48 da Lei 123/2006 com alteração dada pela Lei 147/2014, inclusive o artigo 49, que dispões sobre as condições em que não se aplicam o disposto no inciso I do artigo 48, fato que pode ocorrer no dia do julgamento, impedindo a exclusividade.
3 - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 - O edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda poderá
ser obtida a cópia na sala de Licitações, no horário de 12:00 às 17:30 horas, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias reprográficas, ou ainda em meio magnético levando um equipamento USB, neste caso sem custos.
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3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Quadro de Avisos e/ou Jornal Regional, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fac-símile (00)0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
3.3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax, ou disponibilizadas nos site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “licitações”, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.4 - Na aba “esclarecimentos” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
3.5 - Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, em mãos na sala de licitações da Prefeitura, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5.1.1 - Os documentos citados no subitem 3.5.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/1993.
3.5.2 - O Município de Santana do Paraíso não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.5.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/1993.
3.5.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site desta prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas físicas e jurídicas:
4.1.1 – que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e realizar a visita técnica;
4.1.2 - cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
4.2 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar sua condição de ME, EPP ou equiparada, mediante apresentação de Declaração na forma do ANEXO II.
4.3 - Nos termos da legislação vigente, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de:
4.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
4.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
4.4 - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”, conforme modelo constante do Anexo II.
4.5 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.6 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.7 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.7.1. - Concordatárias ou em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.7.2. - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.7.3. - Que estejam 4reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
4.7.4. - Cujos diretores, responsáveis legais, ou técnicos, membros do Conselho Consultivo, Deliberativo, Administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, a empresa do mesmo grupo que estejam participando desta licitação;
4 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital sem a necessidade de reunião em consórcio ou outra forma, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela. Demais disto, o objeto não envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas isoladamente não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, conforme entendimento do TCU registrado no Acórdão nº22/2003 – Plenário, DOU de 05.02.2003.
4.7.5. - Inadimplentes com o Município ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente com o Município; e
4.7.6. - Estrangeiras que não funcionem no País.
4.7.7. - Pessoa Física.
4.8. - Os participantes deverão declarar ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta elaboração da proposta e do integral cumprimento das suas obrigações decorrentes, sendo que a simples apresentação de proposta implicará na concordância do licitante com os termos do Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de apenas
um representante que, obrigatoriamente deverá estar munido de procuração(ões) pública(s) ou privada(s) originais com firma(s) reconhecida(s), outorgada (s) por todas as pessoas exigidas no Contrato Social ou Estatuto Social para contratar, assumir e contrair obrigações, outorgando explicitamente os poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar dos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, condição que é imprescindível para credenciar à participar deste processo administrativo, e para que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo documento original de identidade ou outro equivalente. No caso de não credenciamento por falta de documentação suficiente, poderá o licitante acompanhar todo o desenrolar do processo, não podendo portanto se manifestar em nome da empresa.
5.1.1. O representante credenciado deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, (ou documento equivalente) no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações exigidas no item 5.1, ou para endossar procuração.
5.1.2. Apenas uma pessoa representará cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique o mesmo representante.
5.1.3. Os representantes das empresas a serem credenciadas deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que não há fato superveniente que o impeça de participar deste processo, e que na ocorrência de fato impeditivo, comunicará a Prefeitura de Santana do Paraíso, conforme preceitua o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 (Anexo V) e a Declaração de Elaboração Independente de Proposta Comercial (Anexo VIII)
5.1.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro no momento do credenciamento.
5.1.5. Não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados antes da sessão, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada e disponibilizada de forma definitiva à Administração do Município de Santana do Paraíso - MG, sob pena de não credenciamento. Obviamente que após encerrado o procedimento, o processo é de domínio público e cópias poderão ser extraídas mediante solicitação formal e custeio da reprografia.
5.1.6. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro, ou servidor especialmente designado para tal, mediante apresentação de original para conferencia, não sendo possível a autenticação mediante apresentação de cópia autenticada.
5.1.7. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a Declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente Edital. Não será possível ao pregoeiro permitir retirada de documentos dos envelopes após sua entrega ao pregoeiro e início do credenciamento.
5.2.8 – Se Micro empresa (ou equiparada), e pretender utilizar-se dos benefícios da Lei 123/2006, deverá apresentar também no credenciamento, a Declaração constante do modelo Anexo II.
5.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 19.1 deste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Para participar do presente procedimento licitatório, as empresas interessadas deverão apresentar no
ato do credenciamento 02 (dois) ENVELOPES, devidamente lacrados, indevassáveis, identificados, com a seguinte titulação:
a) Envelope A: Proposta de Preços na forma do edital.
b) Envelope B: composto pelos Documentos de Habilitação, exigidos neste Edital.
6.1.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e até a hora determinados neste Edital, em envelopes distintos, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos requisitos deste Edital:
6.1.2 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope A - Proposta de Preços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO - MG.
Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000 Processo Administrativo nº. 099/2017
Pregão Presencial nº. 040/2017
PROPOSTA COMERCIAL
Envelope B - Documentos de Habilitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO - MG.
Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000 Processo Administrativo nº. 099/2017
Pregão Presencial nº. 040/2017
HABILITAÇÃO
7 – DAS RESPONSABILIDADES - São responsabilidades:
7.1 - DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1.1. Executar os serviços de acordo com as especificações do Edital, a Proposta do Licitante Vencedora e o Termo de Referência Técnica (ANEXO I)
7.1.2. Obedecer às disposições estabelecidas para os serviços contidos na legislação aplicável ao caso e as Normas Brasileiras.
7.2. DA PREFEITURA:
7.2.1 - Orientar a Licitante Vencedora quanto à execução dos serviços.
7.2.2 - Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento dos serviços.
7.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
8 – DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Na Proposta de Preços deverá conter especificação do OBJETO, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
8.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome completo, CPF, RG e cargo na pessoa jurídica, dados da conta bancária da licitante.
8.1.3. As informações do item anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso-MG, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
8.1.4. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
8.1.5. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma do Anexo III (Modelo de Proposta), para um período mínimo de 12 (doze) meses, expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo o valor por extenso sobre o algarismo, em caso de divergência;
8.1.6. Especificação clara e completa de TODOS os itens oferecidos, obedecida a mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.1.7. Os licitantes estão obrigados a cotar todos os itens constantes da proposta conforme o Xxxxx XXX, sendo que a exclusão da cotação de qualquer item invalidará a proposta, e conseqüente desclassificação do licitante.
8.1.8. Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações, além de outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
8.1.9. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
8.1.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.1.12. A apresentação da proposta implicará, ao licitante:
a) na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
8.1.12.1 - Caso prazo referido na letra "b" do item 8.1.12 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão julgados habilitados para a presente Licitação os interessados que apresentarem originais ou
cópias autenticadas dos documentos descritos nos subitens a seguir, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível):
9.1.1. Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício; Registro Comercial no caso de empresa individual, ou documento equivalente.
b) Cópia autenticada das cédulas de identidade de todos os sócios ou membros da diretoria, conforme o caso;
c) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
9.1.2 - Habilitação Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, conjunta, INSS e Dívida Ativa, observada sua validade;
c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual da empresa, observada sua validade.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da empresa, observada sua validade.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal de Santana do Paraíso, observada sua validade.
g) Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).
9.1.3. Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a) Atestado de participação e visita técnica, emitido pela Secretaria de Obras;
b) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, Justiça Ordinária, nos últimos sessenta dias contados da data de abertura do Pregão.
9.1.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração da empresa participante de cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
9.2 – Disposições Gerais de Habilitação
9.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro/equipe de apoio/presidente CPL/membros CPL.
9.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006 com suas alterações.
9.2.4 No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.
9.2.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto CNPJ.
9.2.6. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceita parte de documentos de uma e parte de outra, exceto para as certidões emitidas pela Receita Federal, na forma da Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2009.
9.2.7 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 9 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.8 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
9.2.9 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 5.2.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos
de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com o Decreto Municipal nº. 307/2008 e 348/2012 (regulamenta o Pregão), com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
10.1.1. No local e hora estabelecidos neste Edital, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme os itens deste Edital, poderes para formulação de ofertas, lances verbais e prática dos demais atos do certame, bem como apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº.10.520/2002.
10.1.2. Declarado encerrado o credenciamento e aberta da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
10.2. Será eliminada da licitação a empresa que se apresentar após o término do credenciamento.
10.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.3.1. O Pregão será realizado na forma presencial.
10.3.1. Os envelopes contendo as propostas de preços serão abertos e seus conteúdos conferidos e rubricados.
10.3.2. Na abertura do envelope Proposta de Preços, não serão permitidas retificações, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.
10.4. Observar-se-á o seguinte procedimento:
10.4.1. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativa à de menor preço.
10.4.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 10.4.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4.3. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.4.4. As licitantes classificadas nos termos dos subitens 10.4.1 e 10.4.2 serão individualmente convidados pelo pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante que ofertou o maior preço entre todas as classificadas, seguida pelas demais em ordem decrescente de valor ofertado.
10.4.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa dos lances verbais e na manutenção do ultimo preço apresentado pela licitante para efeitos de ordenação das propostas.
10.4.6. Caso não se realizem lances verbais na forma do subitem 10.4.4, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.4.6.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se licitante desistente às penalidades relacionadas neste Edital.
10.4.7. Encerrada a etapa competitiva as propostas serão ordenadas, exclusivamente pela ordem crescente dos preços propostos.
10.4.8 Será assegurado, como critério de desempate, preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.4.8.1 Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, cuja proposta mais bem classificada não seja de uma ME ou EPP (§ 2º, do Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.5. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.6 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias com base na documentação exigida no item 9 deste Edital.
10.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto definido neste edital.
10.8 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
10.9 - Nas situações previstas nos subitens 10.4.6, 10.6 e 10.8, poderá o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, valores das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
10.11 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
10.12. Serão desclassificadas as propostas que:
10.12.1. Descumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
10.12.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos serão coerentes com o mercado;
10.12.3. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
10.12.4. Apresentarem proposta alternativa;
10.12.5. Forem omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.12.6. Serão considerados preços manifestamente inexequíveis valores apresentados abaixo de 70% da planilha de estimativa de preço cotado pela Administração Municipal, devendo o Pregoeiro abrir prazo não inferior à cinco dias úteis ao proponente para produção de prova em contrário..
10.12.7. Serão considerados excessivos valores apresentados na proposta acima de 30% do item constante da planilha de estimativa de preço cotado pelo município. No caso da empresa com a proposta "excessiva" for classificada para dar lances e assim o fizer, desnecessário fica sua desclassificação por aquele motivo.
10.12.8. Na hipótese de redução do valor da proposta de preços escrita inicialmente apresentada e os lances ofertados, será solicitada à empresa vencedora que apresente nova proposta escrita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os valores recalculados.
10.13 Para efeito do disposto no Subitem 10.4.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.1 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (Inc. I, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.13.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Subitem 10.4.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (Inc. III, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Subitem 10.13.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora deste certame (§.1º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
10.15 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento da Etapa de Lances, sob pena de preclusão (§.3º, do Art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Não será conhecida a petição de impugnação enviada por fac-símile, e-mail, mídia digital ou fora do respectivo prazo legal ou protocolizada em local que não seja no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.4. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior que praticou o ato recorrido, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar.
11.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarada(s) a(s) vencedor(as), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, a vencedora.
12.3 - As decisões relacionadas com esta Licitação caberá recurso, sob protocolo, conforme o disposto no Artigo 109 da lei número 8.666/93, não sendo aceito recursos enviados por fac-símile, e-mail, mídia digital ou fora do respectivo prazo legal ou protocolizada em local que não seja no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
12.4. Caso não haja recurso, a adjudicação do objeto do presente Certame será viabilizada pelo Pregoeiro.
12.5. Após a adjudicação do objeto ao respectivo licitante vencedor, a homologação da licitação será efetivada pelo Prefeito Municipal, na condição de representante legal da municipalidade.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação
02.09.04.122.0004.2.041.44.90.51 – Ficha 531 do orçamento vigente do Município, todas do Orçamento vigente no município de Santana do Paraíso.
14 – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia a partir da efetiva aceitação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ou a quem esta designar.
14.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mesmo prazo previsto no item 14.1 após a correção solicitada.
14.3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente em nome da Contratada.
14.4. A Nota Fiscal emitida pelo licitante deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do processo administrativo e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.5. Deverão acompanhar a Nota Fiscal, compatível com a data de sua emissão, a prova de regularidade para com o FGTS, prova de regularidade para com o INSS, e para a empresa sediada neste Município, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, sob pena de devolução da mesma.
15 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
15.1 - No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao
Consumidor Amplo, ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento, e serão aplicados em atraso superior a 90 (noventa) dias.
15.2 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
16 – DO CONTRATO / PRAZO / ADITAMENTO / FISCALIZAÇÃO
16.1 - Será lavrado o termo de Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e a Licitante
vencedora, prevalecendo para a espécie às prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei 8.666/93, de acordo com Minuta de Contrato anexa, que faz parte integrante deste Edital.
16.2 - Conteúdo do presente Edital e dos anexos que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
16.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
16.4 - A vigência do Contrato a ser firmado com o licitante Vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital será de 30 (trinta) dias, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, acaso ocorra atraso na execução, justificado e aceito pela Administração, e conforme interesse da Administração.
16.5 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.6 – A execução do objeto licitado será acompanhada e fiscalizada pela Unidade Fiscalizadora, que é a Secretaria Municipal de Obras, na condição de representante do Município, através dos profissionais e/ou setores que resolver indicar ao seu exclusivo critério, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti- la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição;
16.7 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora, deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com a anuência do seu Secretário, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
16.8 – A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto licitado, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficara impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais.
17.2 - As penalidades serão registradas no Cadastro de Geral Fornecedores da Prefeitura Municipal sendo a licitante impedida de participar de licitar por igual período.
18 – DAS MULTAS
18.1 - O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções
previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
18.2. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso, na execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
18.3 - As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
18.4 - Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pelo CONTRATANTE de Ordens de Início, Reinício ou Paralisação da execução do objeto.
18.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias úteis.
18.6 - Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa, em conformidade com a legislação vigente, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, de competência exclusiva do CONTRATANTE.
18.7 - As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da decisão definitiva, na esfera administrativa.
18.8 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
19 – DA RESCISÃO
19.1 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,
n o que couber a este Contrato.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Pregão:
20.1 - Anexo I – Termo de Referência;
20.2 - Anexo II – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
20.3 - Anexo III – Modelo Proposta Comercial;
20.4 - Anexo IV - Modelo da Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
20.5 - Anexo V – Modelo Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação na licitação e de que cumpre os requisitos de habilitação;
20.6 - Anexo VI – Minuta do Contrato;
20.7 - Anexo VII – Modelo Procuração Credenciamento;
20.8 - Anexo VIII – Modelo Declaração de proposta independente;
20.9 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos exigidos no Edital e não apresentados na data prevista para a abertura dos envelopes.
20.10 - Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o fornecimento, se omitidos na proposta, serão interpretados como já inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após a abertura da mesma.
20.11 A Prefeita poderá, motivado no interesse público, revogar toda ou em parte a presente Licitação em qualquer de suas fases, não cabendo à firma vencedora ou à qualquer outra indenização ou ressarcimento.
20.12 - Fica entendido que as especificações e toda a documentação da Licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.13 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.14 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase de licitação.
20.15 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.16 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
20.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.19 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.20 - Quaisquer dúvidas sobre o edital deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro, à Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxx xxxxx, no Prédio da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso - MG, telefax (00) 0000-0000.
20.21 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
20.22 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Santana do Paraíso, 03 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL N.º. 040/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO PRÉDIO NOVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SENDO O MATERIAL FORNECIDO PELA PREFEITURA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA PARA PERMITIR A MUDANÇA DE TODA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL HOJE INSTALA EM PRÉDIO ALUGADO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO hoje funciona em prédio alugado e obsoleto. Não comporta mais a administração central.
Foi construído um prédio novo, amplo, moderno, em parceria com a USIMINAS. O Predio foi entregue praticamente acabado. Sua rede elétrica pronta, porem, sem vigia, na gestão anterior, vários foram os roubos de cabos elétricos e outros componentes da rede elétrica.
Desta forma, justifica-se a contratação pretendida com este para reparação destes trechos roubados. O material já foi comprado através de outra licitação.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO como contratante, através do setor competente as seguintes obrigações:
a) Permitir acesso dos profissionais da contratada às suas dependências do Prédio para a execução dos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada ou por seu preposto;
c) Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados;
d) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
e) Avaliar os serviços executados pela contratada, observando os indicadores e metas de nível de serviço alcançados;
f) Fiscalizar o tempo todo a execução dos serviços.
g) Xxxxx À contratada o valor pactuado.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas nas especificações técnicas:
a) Recrutar, selecionar e contratar os profissionais necessários à realização dos serviços, observando as qualificações técnicas mínimas estipuladas nas especificações técnicas da ABNT para os serviços;
b) Xxxxxx os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da contratante;
c) Alocar pessoal tecnicamente qualificado e capacitado na execução dos serviços demandados pela contratante, garantindo o cumprimento dos prazos fixados e a qualidade dos serviços fornecidos;
d) Xxxxxx treinamento e atualização profissional do pessoal alocado no fornecimento dos serviços contratados, considerando as necessidades identificadas, inclusive pela Contratante;
e) Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes a execução dos serviços contratados;
f) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito;
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, cumprindo as obrigações decorrentes nas épocas próprias, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
h) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante;
i) Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato;
j) Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais;
k) Xxxxxxxx à contratante, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à prestação dos serviços;
l) Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
m) Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança para tal, obedecendo as normas técnicas aplicáveis;
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços indicados no item 1 deste Termo de Referência estão detalhados no projeto do prédio, a ser entregue no ato do contrato e na visita técnica a ser agendada pelos pretensos licitantes.
5.2 - Em razão das características e peculiaridades dos serviços, conforme descrito nas especificações técnicas, o objeto desta licitação será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
5.3 – Os serviços, basicamente consistem em:
a) Lançar e deixar cabos de espera para a instalação dos condicionadores de ar em cada sala com circuitos independentes de acordo com os quadros de força existentes totalizando trinta e quatro circuitos do quaro aos pontos de condicionadores;
b) Adequar e reparar o padrão de energia CEMIG 400 A para ligação, com troca da caixa de disjuntor, instalação de dutos subterrâneos e fixando no poste, com lançamento dos cabos;
c) Instalar duto para entrada de cabo telefônico;
d) Refazer os circuitos danificados do quadro elétrico, até o ponto de ramificação dentro das salas totalizando setenta e quatro circuitos individuais, com dimensionamento de cabos de acordo com o projeto atual;
e) Reinstalar as luminárias de emergência;
f) Reinstalar cabos de alimentação do quadro principal aos cabos de força aos quadros secundários totalizando quatro com circuitos individuais;
g) instalar quatro refletores para iluminação lateral;
h) Montagem e pintura de eletro-calhas sendo uma para dados e outra para eletricidade, interligando os corredores superiores.
i) Manutenção de nove luminárias com duas lâmpadas T8 32W;
j) Instalação de seis tomadas;
k) Religação e instalação de sirene de incêndio ligada com a bomba de incêndio;
l) Corrigir o funcionamento da bomba de incêndio.
6. DA VIGÊNCIA
O Contrato vigorará por 30 (trinta) dias, iniciados dois dias após a subscrição do respectivo instrumento. A vigência poderá, a critério da contratante, ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se ocorrer algo que atrase sua execução.
7. AUMENTO OU SUPRESSÃO DAS QUANTIDADES
No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO, o objeto do contrato a ser firmado poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
8. UNIDADE FISCALIZADORA DO CONTRATO
Secretaria Municipal de Obras.
9. FUNDAMENTOS LEGAIS
9.1 –A contratação deste serviço, produto deste Termo de Referência tem respaldo na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e suas alterações.
10. PAGAMENTO
10.1 – O pagamento do produto da licitação será efetuado em conta-corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a conferência do produto e aceitação final da nota fiscal/fatura pela Secretaria de Obras.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 099/2017
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ
n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão 040/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos §4 e §10 do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
Declara ainda ser optante pelo Simples Nacional.
, _ de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 040/2017, da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
P. M. S. P.
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
Departamento de Licitações
CNPJ: 38.515.573/0001-20 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º. 040/2017
A empresa ......................................... CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º. ,
vem apresentar sua proposta comercial para concorre no Pregão Presencial N. 040/2017, conforme tabela abaixo.
ITEM | QUANTIDADE | SERVIÇO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | SERVIÇOS DE REPARO NA REDE ELÉTRICA DO PRÉDIO NOVO DA PREFEITURA |
Valor total por extenso: xxxxxxxxxxxxxxxxx Validade desta Proposta: 60 dias
Declaramos conhecer e concordar com os termos do edital.
Declaramos que na visita técnica nos foi passado todo o serviço a ser executado, não restando dúvidas quanto ao que e quanto fazer.
Local e Data
, _ de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX – CEP-35.167-000 – (00)0000-0000
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 099/2017
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ......................................... CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º. , declara, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira).
, de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 040/2017, da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 099/2017
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO
A empresa CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
_, portador(a) da Cédula de Identidade nº
_ e CPF N.º
, declara, sob as penas da lei, que cumpre todas as exigências habilitatórias constantes do ato convocatório inerente ao mencionado processo e que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 040/2017,
da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 099/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/ 2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a O Município de Santana do Paraíso, com sede à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º CNPJ: 38.515.573/0001-20 / INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de numero xxxxxxxxxxxx e do RG de numero xxxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa ............................................................. , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º .................................. , com sede ,
neste ato representada pelo seu (a) ........................... , o Sr. (a)................................., doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, com fundamento no processo licitatório correspondente ao Pregão n.º 040/2017 e o Processo Administrativo nº 099/2017, e na Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO NOVO DA PREFEITURA, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO NOVO DA
PREFEITURA do Município de Santana do Paraíso, de acordo com o Termo de Referencia e este Termo De Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O preço global para a aquisição do objeto contratado é o apresentado pela CONTRATADA em sua
proposta vencedora do processo licitatório, que integra este pacto independente de transcrição, perfazendo o valor global de R$ (*** por extenso ***).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do processo licitatório Pregão n.º 040/2017, realizado com fundamento na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993 e a Lei Federal n.º 123/2006 e das demais legislações complementares e em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 – A contratante deverá proporcionar condições para a boa execução dos serviços, efetuar o devido
pagamento ao CONTRATADO referente aos serviços executados, conforme estabelecido neste instrumento e no Edital e termo de referencia do processo licitatório que originou este Termo de Contrato, sendo eles partes integrantes deste termo, independente de transcrição.
4.2 – A CONTRATANTE se reserva do direito de fiscalizar os serviços ora contratado e remetera advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os mesmos não estiverem sendo executados de forma satisfatória;
4.3 – A contratante reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com previsto com este contrato, podendo rescindi-lo, nos termos do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93.
4.4 – As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com acompanhamento e controle do presente contrato serão sempre feitas por escrito.
4.5 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do Art. 55 do mesmo diploma legal.
4.6 - A CONTRATADA ficará obrigada a executar o objeto deste contrato, da seguinte forma:
4.6.1 - Mediante a expressa Autorização de Fornecimento, Ordem de serviço ou outro documento equivalente, emitido pelo CONTRATANTE.
4.6.2 - O prazo máximo para o início da execução do objeto contratado será de 02 (dois) dias, contados a partir do conhecimento pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento ou de outro documento equivalente emitido pelo CONTRATANTE.
4.6.3 – A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado em conformidade com as especificações, quantitativos e condições presentes neste contrato, e ainda obedecerá as condições estabelecidas no edital do Pregão 040/2017 e seus anexos e na proposta comercial da CONTRATADA vencedora do processo licitatório independente de transcrição, atendendo as necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O prazo de vigência inicial do contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
5.2 – Por se tratarem de serviços específicos, porem que pode sofrer alteração no decorrer da execução, no interesse do CONTRATANTE e ao seu exclusivo critério, o prazo inicial do contrato poderá ser aditado ou prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
7.1 - DA LICITANTE VENCEDORA:
9.1.1. Executar os serviços de acordo com as especificações do Edital, a Proposta do Licitante Vencedora e o Termo de Referência Técnica (ANEXO I)
9.1.2. Obedecer às disposições estabelecidas para os serviços contidos na legislação aplicável ao caso e as Normas Brasileiras.
6.2 DA PREFEITURA:
6.2.1 - Orientar a Licitante Vencedora quanto à execução dos serviços.
6.2.2 - Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento dos serviços.
6.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
CLAUSULA SÉTIMA - NOVAÇÃO
7.1 - Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O fornecimento do objeto contratado será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Obras, através de prepostos a serem por esta indicados, na condição de representante do CONTRATANTE, através dos seus profissionais, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
8.2 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. Este profissional deve ser indicado formalmente no ato do contrato, com informação de nome, dados pessoais, contatos: telefônico, e-mail, e outros que porventura foram úteis.
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO/ATESTO
9.1 - A liquidação/atestação das Notas Fiscais Fatura, apresentadas pela CONTRATADA e correspondentes ao objeto contratado já corretamente executado, caberá à Unidade Fiscalizadora, conforme indicada na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária do orçamento de vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro, caso seja prorrogado:
02.09.04.122.0004.2.041.44.90.51 – Ficha 531
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 - O faturamento ocorrerá exclusivamente de acordo com a execução do objeto contratado, em conformidade com este contrato, com especificações do edital de licitação e seus anexos e com a proposta de preços da CONTRATADA, vencedora do processo licitatório.
11.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e a aceitação da Nota Fiscal Fatura pela Unidade Fiscalizadora, conforme indicada na Cláusula Oitava deste contrato, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do CONTRATANTE.
11.3 - Para a liquidação de cada Nota Fiscal Fatura, a mesma será apresentada, devidamente acompanhada da prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal, e de outras certidões/documentos que o Município julgar necessário, em razão do cumprimento da Lei.
11.4 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução do objeto contrato apresentar qualquer inconformidade com este contrato, com as especificações contidas no edital de licitação e seus anexos e na proposta da CONTRATADA vencedora do processo licitatório, especialmente se já houver notificação anterior não sanada.
11.5 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, previstos neste contrato.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
13.1 - No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado.
13.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 - O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
14.2. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais:
d) 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso, na execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução do objeto contratado, ou da parcela do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
f) 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
14.3 - As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
14.4 - Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pelo CONTRATANTE de Ordens de Início, Reinício ou Paralisação da execução do objeto.
14.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias úteis.
14.6 - Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa, em conformidade com a legislação vigente, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, de competência exclusiva do CONTRATANTE.
14.7 - As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da decisão definitiva, na esfera administrativa.
14.8 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
15.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80, da mesma lei.
15.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos trabalhos executados, que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos porventura existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESO LICITATÓRIO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do processo licitatório - Pregão Presencial nº 040/2017, incorporando o edital de licitação e seus anexos, cuja realização decorre de requisição da Secretaria de Educação e da autorização da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, autorização da Prefeita Municipal, bem como da proposta comercial da CONTRATADA, vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REALINHAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 - Os valores inicialmente contratados NÃO poderão ser realinhados, já que o prazo de execução é curto e o serviço é pouco;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS
18.1. Constituem Anexos do presente Contrato:
a) O Edital de licitação e seus anexos relativos ao Pregão n.º 040/2017.
b) A proposta comercial vencedora do certame, apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipatinga - MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santana do Paraíso – MG, de de 2017.
_ Prefeita Municipal de Santana do Paraíso - MG
Contratado
Testemunhas:
1) nome:_ CPF:
2) nome:_ CPF
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 099/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2017
CREDENCIAMENTO MODELO DE PROCURAÇÃO
A _ (nome da proponente), CNPJ nº _, com sede à
, nº , Bairro
, cidade , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Santana do Paraíso – MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Administrativo nº. , na Modalidade Pregão Presencial nº. , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 040/2017,
da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Presencial n. 040/2017
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da EMPRESA licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Nome Fantasia) para fins do disposto no do Edital de Pregão Presencial 040/2017 da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso/MG, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1 – A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante acima identificado, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2 – A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3 – Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
4 – Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da mesma;
5 – Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso antes da abertura oficial das propostas; e
6 – Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo CNPJ
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 040/2017,
da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.