EDITAL SMPU – CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
EDITAL SMPU – CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA, PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO DO TIPO RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL E MOBILIÁRIO URBANO PARA INFORMAÇÃO EM ESPAÇO PÚBLICO COM EXPLORAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE
Processo Administrativo: 01-118.378/19-67
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instituída por meio da Portaria SMPU nº 053/2019, no uso das suas atribuições, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA PELA OUTORGA ONEROSA DA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO para Instalação, Operação e Manutenção de Relógios Eletrônicos Digitais – REDs e Mobiliários Urbanos para Informação – MUPIs, com contrapartida de exploração exclusiva, pela Concessionária, de engenho de publicidade nesses mobiliários, conforme regras definidas neste Edital, na Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003 e em seu Decreto Regulamentar nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993 e suplementar e subsidiariamente na Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
2. OBJETO
2.1. É objeto deste Edital, a concessão onerosa de uso de espaço público para instalação, operação e manutenção de 100 (cem) Relógios Eletrônicos Digitais – REDs e 100 (cem) Mobiliários Urbanos para Informação – MUPIs, que apresentem e possam veicular informações de interesse público, através dos seus painéis informacionais.
2.2. Considera-se RED o relógio eletrônico que obedeça às diretrizes constantes dos ANEXOS deste Edital e disponibilize wi-fi de ampla
cobertura, carregador USB e sejam capazes de veicular informações de interesse público.
2.3. Considera-se MUPI o equipamento do tipo Totem em Mobiliário Urbano que obedeça às diretrizes constantes do ANEXO II deste Edital e disponibilize wi-fi de ampla cobertura, carregador USB e sejam capazes de veicular informações de interesse público.
2.4. Como contrapartida da instalação de REDs e MUPIs nos prazos, diretrizes e regras definidas neste Edital, a Concessionária poderá explorar, de forma exclusiva, engenho de publicidade nos referidos equipamentos.
2.4.1. A exploração dos engenhos de publicidade poderá ser feita diretamente pela Concessionária ou, a seu critério, por terceiros, observados os limites previstos neste edital.
2.4.2. Serão destinadas à publicidade institucional do Concedente, 5% (cinco por cento) do total de faces, em caso de opção por painel impresso, ou 5% (cinco por cento) do tempo de exposição, em caso de opção por painel de led ou similar.
2.5. A possibilidade de exploração de engenho de publicidade nos mobiliários urbanos objeto deste Edital, não dispensa a Concessionária ou a quem ela delegue esta prerrogativa, do cumprimento das regras previstas no art. 262 e seguintes da Lei nº 8.616/03 e do Decreto 14.060/10 sobre instalação e licenciamento de engenhos de publicidade em logradouro público.
3. VALOR DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
3.1. O valor mínimo de outorga devido em virtude da presente Concessão de Uso de bem público é R$ 42.977.057,01 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, cinquenta e sete reais e um centavo)
que corresponde ao valor estimado pelo Município por meio do estudo de viabilidade econômica que subsidiou o presente Edital.
3.2. O valor previsto da outorga será pago pela Concessionária da seguinte forma:
a) R$ 46.348,10 a serem pagos à PBH Ativos S. A. como condição para assinatura do contrato, a título de remuneração pelos estudos relativos à estruturação e modelagem do projeto;
b) Uma parcela integralizando 10% (dez por cento) do valor total da outorga proposta, descontando-se desse percentual o valor previsto a título de remuneração pelos estudos, paga de uma única vez, no primeiro mês do 3º ano da concessão, contado a partir da ordem de início. Considerado o valor mínimo de outorga essa parcela equivale a R$4.251.357,10 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dez centavos);
c) 90,00% (noventa por cento) do valor total da outorga proposta, em 204 (duzentos e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, cada uma correspondendo a 0,441176% (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e setenta e seis milionésimos) do valor total da outorga proposta, a partir do primeiro mês do 4º ano da concessão, contado da ordem de início. Considerado o valor mínimo de outorga esse montante equivale a, R$38.679.351,31 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) e cada uma das 204 parcelas corresponde a R$ 189.604,66 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) deverão ser pagos ao Município.
3.2.1. Os estudos técnicos realizados pela PBH ATIVOS S/A serão remunerados pelo licitante vencedor e o valor está incluído na oferta
mínima prevista no item 3.1. e corresponde ao valor previsto no item
3.2. “a”.
3.3. O valor do contrato administrativo e os respectivos saldos serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, ficando sua aplicação suspensa até o décimo segundo mês da data da apresentação da proposta comercial, quando incidirá o índice do IPCA/IBGE acumulado, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal.
3.4. A remuneração da Concessionária consistirá na exploração publicitária exclusiva dos painéis publicitários dos REDs e dos MUPIs, sendo essa a fonte de receita principal.
3.5. Todas as demais receitas complementares, acessórias ou de projetos associados à concessão de uso, ou através de serviços adicionais obtidas pela Concessionária pela execução do objeto contratual, desde que não advindas da exploração publicitária dos painéis publicitários dos equipamentos REDs e MUPIs serão consideradas como fontes de receitas alternativas, e sua exploração deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Política Urbana, mediante Plano de Negócios específico a ser apresentado pela Concessionária.
3.5.1. Junto da autorização de exploração de receitas alternativas, a Secretaria Municipal de Política Urbana expedirá regulamento específico em que deverá constar, no mínimo, a forma e o prazo da exploração autorizada e o exercício da Fiscalização desta e os direitos e garantias específicos dos usuários dos serviços.
3.5.2. Na regulamentação o Município poderá determinar o pagamento de valor de outorga adicional mensal correspondente a percentual não superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta mensal
estimada decorrente da exploração desta fonte de receita alternativa, de acordo com análise do Plano de Negócios.
4. PRAZO E LOCAL DAS ATIVIDADES
4.1. O prazo de validade do contrato administrativo decorrente da concessão de uso de bem público, considerando não haver repasse de recursos públicos municipais, é de 20 (vinte) anos contados da ordem de início, improrrogáveis, salvo a excepcionalidade decorrente de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
4.2. A Concessionária terá o prazo máximo de 18 (dezoito meses) a partir da ordem de início para a instalação de todos os 200 (duzentos) mobiliários urbanos, sendo 100 (cem) relógios digitais eletrônicos – REDs e 100 (cem) mobiliários urbanos para informação - MUPI.
4.2.1. A Concessionária dispõe do mesmo prazo para cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes deste Edital, inclusive disponibilização de wi-fi nos equipamentos, conforme especificações contidas no ANEXO III.
4.3. Os locais de instalação dos equipamentos devem ser previamente apresentados pela Concessionária à SMPU para verificação da sua viabilidade urbanística devendo ser obedecidas, na instalação dos equipamentos, as diretrizes de localização constantes do ANEXO IV deste Edital.
5. FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS
6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente certame, por aplicação dos arts. 41 e 109 da Lei Federal 8.666/93, a apresentação de:
a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
b) RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação das decisões proferidas no bojo deste procedimento.
6.2. As impugnações e as interposições de recursos poderão ser protocoladas na Central de Relacionamento BH Resolve, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou FAX ou via INTERNET, para o e-mail xxxx-xxxxx-xxx@xxx.xxx.xx, nesse caso com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua protocolização.
6.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.
6.4. A decisão do recurso será proferida pelo órgão competente da Secretária Municipal de Política Urbana e será definitiva.
6.5. A interposição de recursos ou impugnações ao Edital com finalidade meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas brasileiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste Edital e da legislação em vigor.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte;
b) Xxxxxx sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
e) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações à participação é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se- á às penalidades cabíveis.
7.4. Em se tratando de CONSÓRCIO e observadas as demais exigências fixadas neste EDITAL, a participação dos CONSORCIADOS deverá atender ao disposto no art. 33, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando ainda condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos por meio de documentos juntados ao Envelope de Habilitação:
a) comprovação de compromisso, por escrito, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas pessoas jurídicas consorciadas, estabelecendo, com clareza e precisão, compromisso destas entre si e em relação ao objeto desta licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável principal pelos atos praticados
pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do consórcio perante o Município, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, devendo a empresa líder, obrigatoriamente, ter a maior participação no consórcio;
b) apresentação, por parte das pessoas jurídicas consorciadas, da documentação comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico- financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, admitindo-se, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e para a qualificação técnica, a apresentação de atestados das consorciadas, em conjunto ou separadamente;
c) responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio das pessoas jurídicas dele integrantes, tanto nas fases licitatórias quanto na execução do Contrato, bem como pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte do Município;
d) não será permitida a participação de empresa consorciada, suas coligadas, controladas, controladora ou sob controle comum em mais de um consórcio ou isoladamente. Caso uma Licitante participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente desta licitação, permanecendo a sua participação apenas no referido consórcio;
e) comprovação de compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alteradas, ou sob qualquer forma modificadas, sem prévia e expressa anuência da SMPU;
f) as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes de CONSÓRCIO somente usufruirão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se consorciadas exclusivamente entre si e desde que o somatório das receitas brutas de suas integrantes seja igual ou inferior ao valor máximo estabelecido na referida Lei Complementar;
g) A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do Consórcio nesta Licitação.
7.5. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), quando participando da presente licitação individualmente ou em Consórcio nas condições da alínea “f” do item 7.3, beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
7.5.1. As licitantes deverão declarar sua condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 juntamente com a apresentação da Proposta Comercial.
7.5.2. A comprovação dos requisitos tratada neste item dar-se-á em conformidade com a apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira referidos neste Edital.
7.5.3. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e não comprovarem serão inabilitadas sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
7.6. Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente, com apenas um representante legal que, devidamente munido de procuração será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, por escrito ou oralmente; devendo as pessoas jurídicas participantes em Consórcio indicá-lo conjuntamente, com poderes para representar todos os respectivos membros ou compromissados.
7.6.1. A não apresentação da carta de credenciamento ou da procuração não implica a inabilitação da licitante, mas impede a manifestação oral ou escrita com relação às decisões tomadas pela Comissão de Licitação, ou ainda para a interposição ou desistência de eventuais recursos.
7.7. Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem garantia de proposta, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e que cumprirem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8. DA GARANTIA DA PROPOSTA
8.1. Deverá ser incluída no envelope que contém a Proposta Comercial, a Garantia de Manutenção da Proposta do Licitante, nos termos deste item, sob pena de inabilitação.
8.2. Para a Garantia de Manutenção de sua Proposta, o licitante deverá oferecer uma entre as seguintes opções e de forma incondicional e sem qualquer excludente de responsabilidade:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) carta de fiança bancária;
c) seguro-garantia.
8.2.1. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (banco 104), Agência 0093-0 – Santa Efigênia,
conta nº 06071096-9, de titularidade do Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40.
8.3. A Garantia de Manutenção de Proposta, independentemente do valor da respectiva proposta, deverá ser efetuada no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor mínimo estimado para a contratação, conforme definido neste Edital.
8.3.1. As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas LICITANTES inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão a que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal;
8.3.2. As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas proponentes classificadas só poderão ser solicitadas após a assinatura do CONTRATO pela LICITANTE adjudicada e serão liberadas/devolvidas até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal.
8.4. A garantia deverá ser prestada em nome do Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40.
8.5. A Garantia de Manutenção de Proposta ofertada não poderá conter ressalvas ou condições que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
8.6. Para os licitantes organizados em consórcio, a garantia de proposta poderá ser prestada por um dos seus integrantes ou ser dividida e apresentada pelos consorciados.
8.7. A Garantia de Manutenção de Proposta deverá ter prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sessão de recebimento dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o município solicitar e a licitante anuir;
8.8. A recusa na prorrogação da Garantia de Manutenção de Proposta implica a desistência de continuar no processo licitatório;
8.9. A Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apropriada pelo Município de Belo Horizonte se a LICITANTE desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, ou se a LICITANTE vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o CONTRATO ou não atender às condições necessárias para assiná-lo.
8.10. A garantia de manutenção de proposta também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo licitante à SMPU durante a licitação, inclusive no caso de recusa de celebração do contrato pelo adjudicatário, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela garantia de proposta.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
9.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica são os seguintes:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2. no caso de empresas reunidas em consórcio, deverão ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:
a) compromisso de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, cujo instrumento deverá obrigatoriamente conter, no mínimo:
i. denominação do consórcio;
ii. composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
iii. organização do consórcio;
iv. objetivo do consórcio, que deverá ser compatível com o objeto da licitação e do contrato;
v. prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do contrato;
vi. a responsabilidade solidária de todos os participantes do consórcio, perante o concedente, pelos atos praticados no âmbito desta concorrência e na execução do contrato;
b) indicação da empresa líder, que deverá ter representante legal com domicílio no Brasil, como responsável junto ao município por todos os empreendimentos que envolvam o consórcio, devendo esta, obrigatoriamente, ter a maior participação.
c) declaração expressa dos consorciados outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, renunciar a recursos, compromissar-se, receber citações, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto deste edital.
9.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista são:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, através de certidão de tributos estaduais relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE;
9.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante certificado emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 27, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – Lei Federal 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST 1470/2011.
9.3.7. A regularidade para com a Fazenda Municipal será analisada pela própria Comissão de Licitação, devendo a licitante ter ciência de que a irregularidade fiscal municipal, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, através de certidão(ões) de tributos municipais relativa(s) ao domicílio ou sede da licitante leva à sua inabilitação.
9.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não comprovarem essas respectivas condições, terão os benefícios
previstos na Lei Complementar nº 123/06 no que tange ao prazo para comprovação da regularidade fiscal.
9.5. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá de:
9.5.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em vigor;
9.5.2. Para fins de capacitação técnico-profissional, a LICITANTE deverá demonstrar que possui vínculo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico, ou ainda pela Certidão de Registro da licitante no CREA/CAU, desde que nesta Certidão conste o nome do(s) profissional(is), na condição de responsável(is) técnico(s) da LICITANTE, com os seguintes profissionais:
a) Profissional(is) com a competente habilitação e registro no(s) seu(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(is), responsável(is) pela execução do plano de implantação;
b) Profissional(is) com a competente habilitação e registro no(s) seu(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(is), demonstrando experiência comprovada por meio de atestados registrados no respectivo Conselho Profissional, pertinentes a produção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais e mobiliário urbano para informação ou similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em área urbana;
9.5.3. Para fins de capacidade técnico-operacional, a LICITANTE deverá comprovar, por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a execução, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de serviços envolvendo instalação, operação e manutenção de mobiliário urbano de, no mínimo 100 (cem) relógios
eletrônicos digitais e mobiliário urbano para informação ou equivalentes e similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em área urbana;
9.5.4. Será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos exigidos, o somatório de, no máximo, 05 (cinco) atestados.
9.5.4.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica profissional(is) e operacional(is) deverá(ão) ser emitido(s) em papel que identifique o atestante, constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os meios de contato para eventual consulta ou diligência.
9.5.4.2. Os atestados exigidos deverão ser apresentados em nome da LICITANTE, por se tratar de comprovação de experiência operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de empresa que não seja a LICITANTE ou CONSORCIADA, ainda que integrante do mesmo grupo econômico ou de empresa que não integre o consórcio, ou ainda em nome de sócios ou responsáveis técnicos da proponente.
9.5.4.3. Tratando-se de consórcio, a comprovação referida no presente item deverá ser feita através da apresentação de atestados por apenas uma das empresas ou do somatório dos quantitativos representados no(s) atestado(s) do consórcio.
9.5.4.4. Para atendimento dos quantitativos exigidos será admitida a soma de atestados da LICITANTE ou de empresas consorciadas, desde que atendam às exigências de conteúdo definidas nos itens anteriores.
9.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de:
a) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da LICITANTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução nº 563 de 28/10/83 e alterações, do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinados pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo contador responsável, vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando, encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, observados os seguintes índices:
i. ILC – Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 ILC = AC/PC
ii. ILG – Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 ILG = [(AC+RLP) / (PC+ELP)]
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável Longo Prazo ELP = Exigível Longo Prazo
9.6.1. As LICITANTES que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped deverão apresentar, para fins de habilitação: Recibo de entrega de livro digital, Balanço Patrimonial (ativo, passivo e patrimônio líquido) e Demonstração do Resultado do Exercício.
9.6.2. Caso o proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito.
9.6.3. As empresas constituídas há menos de um ano deverão apresentar o Balancete de Verificação, referente aos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas.
9.6.4. As empresas constituídas há menos de dois meses deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.6.5. Para efeito de qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
9.7. A LICITANTE deverá apresentar as declarações adicionais constantes do ANEXO VI deste edital.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
10.1. A proposta comercial deve ser dirigida à comissão especial de licitação e observar todos os requisitos formais previstos no ANEXO V
deste edital, e ser assinada pelo representante legal/procurador do licitante ou do consórcio.
10.1.1. Na hipótese de participação de empresas em consórcio, a proposta comercial deverá ser entregue em papel que identifique o consórcio.
10.2. A proposta comercial deverá conter:
a) A oferta da LICITANTE quanto ao valor da parcela da OUTORGA FIXA, respeitando o valor mínimo R$42.977.057,01 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, cinquenta e sete reais e um centavo) escrita em números e por extenso. Caso haja divergência entre o numeral e escrita por extenso, considera-se o valor apresentado por extenso.
b) Os dados do licitante (razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone, e-mail, além do nome do responsável e seus dados para contato).
c) A opção pela forma de constituição da garantia contratual.
10.3. A proposta comercial será considerada completa e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares ou provisórios necessários à perfeita execução dos serviços, custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, seguros, administração, equipamentos e instalações necessários à execução do objeto da presente licitação, transporte de material e de pessoal, riscos sob o encargo da Concessionária, bem como lucro e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento convocatório.
10.4. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta comercial, sob pena de desclassificação.
10.5. Os valores apresentados na proposta comercial terão como data- base a data de entrega das propostas e validade de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.
10.6. Na hipótese de erro no valor da proposta e/ou nas demais condições apresentadas, não serão admitidas retificações por parte da licitante.
11. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento das propostas será o de MAIOR OFERTA, considerado o valor total de outorga ofertado.
11.2. A entrega dos envelopes deverá ocorrer até às 10h00 (dez horas) do dia 12 de fevereiro de 2020 na Secretaria Municipal de Política Urbana – Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, № 217, 10º andar, Auditório.
11.3. No local, data e hora indicados no item anterior, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá os envelopes contendo a documentos de habilitação, a proposta comercial e a garantia da proposta.
11.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o local, a data e a hora para o recebimento dos envelopes e descabendo, em função disso, qualquer direito das LICITANTES à indenização.
11.5. Serão exigidos 2 (dois) envelopes:
a) ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL e GARANTIA DA PROPOSTA
11.6. Os documentos relativos aos ENVELOPE 1 e ENVELOPE 2 de cada LICITANTE deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 2
PROPOSTA COMERCIAL E GARANTIA DA PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO
11.7. No horário definido neste edital, nos termos da legislação aplicável, a Comissão Permanente de Licitação encerrará o recebimento dos envelopes e após, declarará aberta a sessão pública dando início ao credenciamento e à abertura dos envelopes “Habilitação” dos licitantes.
11.7.1. Os representantes credenciados pelas LICITANTES deverão estar munidos de documento hábil de identificação em todos os atos da presente CONCORRÊNCIA.
11.8. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário.
11.8.1. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou
que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
11.9. A inabilitação do licitante importa preclusão de seu direito de participar da fase subsequente.
11.10. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação os julgará habilitados, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de preços, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal e trabalhista.
11.10.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
11.10.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.10.3. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação.
11.11. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
11.12. No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
11.13. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
11.14. Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes "Proposta Comercial".
11.15. Caso não haja desistência de todos os licitantes, decorrida a fase recursal da HABILITAÇÃO, será publicado no Diário Oficial o dia, hora e local da sessão de abertura dos envelopes de nº 2 – “Proposta Comercial”.
11.16. Não será causa de desclassificação de proposta a mera irregularidade formal que não afete o seu conteúdo ou a sua idoneidade ou que não impeça a cabal comprovação das exigências e condições previstas neste edital.
11.17. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes deste edital.
11.18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
11.19. No caso da empresa que apresentou a proposta mais bem classificada não se enquadrar como beneficiário e existir na disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% superiores à proposta de menor valor, estes serão classificados na ordem crescente relativamente aos valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
11.19.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará o beneficiário mais bem classificado para apresentar proposta que cubra a proposta mais bem classificada, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
11.19.2. Tendo o beneficiário mais bem classificado declinado do direito previsto no subitem anterior, serão convocados os demais licitantes, classificados beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de preço que cubra a proposta mais bem classificada.
11.19.3. No decorrer do certame licitatório, caso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste edital, será novamente verificada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste subitem.
11.20. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
11.21. A critério da Comissão Permanente de Licitação, a análise da documentação e da proposta apresentada pelos licitantes poderá ser realizada reservadamente, sendo o julgamento publicado posteriormente no Diário Oficial do Município.
11.22. É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sempre que julgar necessário, determinar a realização de reuniões específicas para divulgar o resultado de suas decisões.
11.23. Todos os documentos e propostas serão rubricados, preferencialmente, pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
11.23.1. A rubrica aposta em documentação não implicará o reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente a sua existência legal.
11.24. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de licitantes ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser feita durante as sessões públicas, no momento determinado para tal pela Comissão Permanente de Licitação.
11.25. Somente terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as PROPOSTAS, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados pelas LICITANTES, com poderes para tal e os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO presentes às reuniões.
11.26. De todas as reuniões do procedimento licitatório serão lavradas atas, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, por eles reduzidas a termo, devendo as atas ser assinadas pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO presentes à reunião e pelos representantes das LICITANTES devidamente credenciados.
11.27. A LICITANTE é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO
12.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, à vista do relatório da comissão especial de licitação, proferirá sua decisão, homologando, se for o caso, a licitação, e adjudicando o objeto ao vencedor.
12.2. Nos termos do art. 49 da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
12.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o proponente vencedor será convocado para assinar o contrato.
12.4. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do instrumento contratual, observadas as cláusulas deste edital e seus anexos e a proposta vencedora.
12.5. O contrato resultante da presente licitação será celebrado entre o Município e a Adjudicatária.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Exigir-se-á do vencedor, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) carta de fiança bancária;
c) seguro-garantia.
13.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando do encaminhamento da proposta escrita.
13.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (banco 104), Agência 0093-0 – Santa Efigênia, conta nº 06071096-9, de titularidade do Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
14. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA E DO CONCEDENTE
14.1. A assinatura do contrato ocorrerá nos termos e condições que se seguem:
14.1.1. Após a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação, a Licitante vencedora será convocada, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte para, no prazo total de até 60 (sessenta) dias tendo até 90 (noventa) dias para o cumprimento das obrigações necessárias à assinatura do contrato abaixo discriminadas:
a) Apresentação de Plano de Investimentos;
b) Apresentação de Plano de Implantação, em conformidade com as diretrizes do ANEXO IV e que contemple Planos de Operação e de Conservação e Manutenção;
c) Apresentação dos projetos de mobiliário, em conformidade com os ANEXOS I e II, contendo memoriais e todas as especificações técnicas, todos os elementos técnicos e operacionais relativos à prestação dos serviços, inclusive cobertura wi-fi, e acompanhados de testes e ensaios adequados e suficientes ao atendimento das normas e legislação vigente;
d) Constituição da garantia contratual;
e) Pagamento da primeira parcela da outorga, correspondente à remuneração dos estudos.
14.1.1.1. Os documentos previstos nas alíneas “a” a “c” serão submetidos à aprovação dos órgãos técnicos da Concedente, que norteará sua análise de viabilidade e exequibilidade em
parâmetros, prazos e valores compatíveis com o presente edital e com o plano de negócios referencial constante do ANEXO VIII
14.1.2. Após assinatura do contrato, e como condição para expedição da ordem de início, a Concessionária deverá apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil referente aos elementos de mobiliário urbano.
14.1.3. A Concessionária deverá prestar os serviços na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do instrumento contratual, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, do CONCEDENTE.
14.2. A Concessionária obrigar-se-á:
14.2.1. A substituir ou a complementar todos os serviços que estiverem em desacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas nos anexos deste EDITAL ou no CONTRATO.
14.2.2. A submeter-se à fiscalização e manter comunicação regular com o CONCEDENTE, para que este acompanhe e fiscalize a execução dos serviços.
14.2.3. A cumprir as determinações da fiscalização para regular a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
14.2.4. A indicar responsáveis ou prepostos com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes à prestação do serviço objeto desta licitação.
14.2.5. A permitir controles por parte do CONCEDENTE, visando a assegurar o cumprimento das especificações técnicas descritas no CONTRATO e anexos do EDITAL.
14.2.6. A destinar, assumindo os ônus de produção e instalação, 5% (cinco por cento) do total de faces, em caso de opção por painel impresso, ou 5% (cinco por cento) do tempo de exposição, em caso de opção por painel de led ou similar, à publicidade institucional, destinados ao CONCEDENTE, mediante fluxo a ser pactuado por ocasião do início da exploração da publicidade.
14.2.7. A assumir e arcar com todas as despesas com mão de obra, transporte, seguros, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos federais, estaduais e municipais, inclusive taxa de fiscalização de engenhos de publicidade (TFEP), incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços contratados.
14.2.8. A responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de CONTRATO, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e qualquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens do CONCEDENTE e/ou de terceiros.
14.2.9. A manter seguro de responsabilidade civil referente aos elementos de mobiliário urbano, objeto deste EDITAL, com renovação anual de suas apólices, que deverão prever indenizações por danos pessoais contra usuários e terceiros, bem como danos materiais, decorrente de qualquer ocorrência de sinistro, sob pena de suportar integralmente os danos referidos neste item por intermédio das garantias previstas para execução do objeto do CONTRATO.
14.2.9.1. A Concessionária deverá apresentar ao CONCEDENTE, por ocasião da renovação anual do seguro, a respectiva apólice.
14.2.10. A Concessionária assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela prestação do serviço contratado.
14.2.11. A providenciar, junto aos órgãos competentes, todas as autorizações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços.
14.2.12. A informar e justificar por escrito, ao CONCEDENTE, eventuais problemas que resultem em mudanças ou atrasos no desenvolvimento das atividades, considerados os prazos previstos neste EDITAL e seus anexos.
14.2.13. À execução do serviço objeto desta CONCESSÃO, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
14.2.13.1. Sem prejuízo da responsabilidade pelos prejuízos causados, a Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
14.2.13.2. Os CONTRATOS celebrados entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.
14.2.14. A disponibilizar ao CONCEDENTE canal de comunicação para transmissão de protocolos de pedidos e reclamações, bem como canal de comunicação direto para usuários e terceiros para sugestões.
14.2.15. A manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2.16. A submeter à prévia apreciação e aprovação do CONCEDENTE qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados.
14.2.17. A apresentar durante a execução do CONTRATO, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e comerciais.
14.2.18. A prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pelo CONCEDENTE.
14.2.19. A manter em dia, durante todo o prazo da CONCESSÃO, todas as suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os efeitos judiciais decorrentes desta CONCORRÊNCIA.
14.2.20. A observar e cumprir, ao longo de toda a duração da CONCESSÃO, os requisitos mínimos e as especificações técnicas constantes deste EDITAL e seus Anexos, bem como na legislação vigente aplicável e nos compromissos assumidos, inclusive como LICITANTE, por meio de suas PROPOSTAS.
14.2.21. A dar publicidade dos meios de acesso à fiscalização do CONCEDENTE, a fim de permitir a melhor qualidade na prestação dos serviços, objeto deste EDITAL e seus Anexos.
14.2.22. A prestar contas anualmente dos serviços e receitas advindas desta licitação, perante o CONCEDENTE.
14.2.23. A promover a publicação anual das suas demonstrações financeiras, conforme art. 23, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.987/1995.
14.2.24. A realizar os serviços de manutenção e conservação dos Relógios Eletrônicos Digitais na periodicidade informada no Plano de Conservação e Manutenção, integrante de seu plano de implantação.
14.2.25. A proceder, às suas expensas, ao final do CONTRATO, à retirada dos equipamentos e sua devida destinação, com a imediata recuperação dos locais onde os equipamentos estavam previamente instalados.
14.3. No caso de Concessionária sob a forma de consórcio, o prazo de duração desta sociedade consorciada não deverá ser inferior ao da duração do CONTRATO.
14.3.1. A responsabilidade será solidária de todos os participantes do consórcio, perante o CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a execução do CONTRATO.
14.4. O Município de Belo Horizonte obrigar-se-á a:
14.4.1. Prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
14.4.2. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
14.4.3. Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
14.4.4. Decidir sobre quaisquer aspectos operacionais dos serviços;
14.4.5. Advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre que observar alguma irregularidade;
14.4.6. Estimular a racionalização, a eficiência e melhoria constante dos serviços;
14.4.7. Zelar pela conservação do meio ambiente na prestação dos serviços e na infraestrutura a ele associados;
14.4.8. Intervir na prestação dos serviços, quando houver riscos de descontinuidade;
14.4.9. Declarar a extinção da CONCESSÃO, nos casos previstos neste CONTRATO DE CONCESSÃO e na legislação;
14.4.10. Avaliar e fiscalizar permanentemente o serviço prestado, aplicando as sanções regulamentares e promover vistorias periódicas ou a qualquer momento;
14.4.11. Avaliar permanentemente a qualidade do serviço prestado;
14.4.12. Disponibilizar aos usuários e terceiros canais para sugestão, reclamação e protocolo de pedidos por meio de central própria.
15. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. A rescisão de que trata o inciso I do item 15.1. artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
15.2.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.2.2 É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
15.2.3 Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Política Urbana, conforme o caso.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento das regras do certame a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Concessionária as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações:
16.1.1.Advertência.
16.1.2 Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator instalar
os equipamentos ou executar os serviços previstos como objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vícios, irregularidades ou defeitos oculto que inviabilizem atingir o fim a que se destinam.
f) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução que acarrete a inviabilidade da realização do processo de instalação dos equipamentos como um todo;
g) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
h) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública.
16.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
16.2.3 Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
16.3 A penalidade de suspensão temporária será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente.
16.4 A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
16.5 Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.6 Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.7 No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
17 DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1 As regras pertinentes ao equilíbrio econômico-financeiro encontram-se no ANEXO VII – Minuta do Contrato.
18 DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização da execução do CONTRATO e dos SERVIÇOS CONCEDIDOS será realizada pelo CONCEDENTE, de acordo com o exposto na legislação que disciplina a atividade.
18.2 A fiscalização de que trata este item não isenta a Concessionária das responsabilidades estabelecidas pela lei e pelo CONTRATO.
18.3 O CONCEDENTE através de ato executivo próprio, nomeará o gestor ou agente político responsável pela fiscalização do CONTRATO e dos termos deste EDITAL e seus Anexos.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A exploração dos engenhos de publicidade por terceiros ou a contratação de terceiros para execução de parte do objeto licitado ficará limitada a 30% (trinta por cento) do objeto contratual.
19.2 As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 É admitida a subconcessão, nos termos previstos no ANEXO VII – Minuta do Contrato, desde que expressamente autorizada pelo CONCEDENTE.
19.4 Na hipótese de todas as LICITANTES serem inabilitadas ou de todas as PROPOSTAS serem desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar às LICITANTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras PROPOSTAS, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
19.5 O Município de Belo Horizonte poderá revogar a presente LICITAÇÃO, no todo ou em parte, por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba às LICITANTES direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
19.6 O Município de Belo Horizonte deverá anular a presente LICITAÇÃO, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação, sempre que ocorrer ilegalidade. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização, salvo nos casos legais.
19.6.3 A anulação do procedimento licitatório induz à do CONTRATO.
19.7 As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das LICITANTES.
19.8 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO reserva-se o direito de realizar o julgamento dos documentos de habilitação e das PROPOSTAS reservadamente.
19.9 Será facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, a critério do Município de Belo Horizonte, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.
19.10 Não caberá desistência de PROPOSTA, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
19.11 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes e abertura do ENVELOPE 1, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.11.3 Decairá do direito de impugnar o EDITAL e seus Anexos ou parte deles, a LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à entrega dos envelopes.
19.12 O acolhimento das PROPOSTAS e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquirido às proponentes à adjudicação dos serviços que constituem o objeto desta LICITAÇÃO.
19.13 Os interessados poderão apresentar pedido de esclarecimento, que deverá ser feito por escrito, até o 8º (oitavo) dia útil antecedente à data de entrega dos envelopes, diretamente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, através do e-mail xxxx-xxxxx-xxx@xxx.xxx.xx.
19.14 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO terá até o 3º (terceiro) dia útil antecedente à data da entrega dos envelopes para fazer os esclarecimentos a que se refere o item 19.12.
19.15 Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser feitos por escrito e entregues diretamente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em dias de expediente integral na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no horário das 8h às 17h, mediante protocolo na Central de Relacionamento BH Resolve, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou via INTERNET, para o e-mail xxxx-xxxxx-xxx@xxx.xxx.xx. Todos os recursos, impugnações e pedidos de esclarecimento serão respondidos por escrito, observados os prazos previstos no art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
19.16 Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido neste EDITAL e seus Anexos, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação das PROPOSTAS.
19.17 Todos os atos pertinentes a esta LICITAÇÃO são passíveis de divulgação, tais como comunicações, consultas e respostas aos interessados, habilitação ou inabilitação das LICITANTES e classificação ou desclassificação das PROPOSTAS e serão publicados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM).
19.18 O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, na página da PBH.
19.19 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e documentos oferecidos pelos LICITANTES.
19.20 O LICITANTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira do LICITANTE, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL e seus Anexos.
19.21 Os usuários terão o direito de acesso e uso aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, sem qualquer custo ou despesa.
19.22 Os usuários e terceiros deverão cuidar e preservar os relógios eletrônicos digitais e os mobiliários urbanos para informação objeto do presente certame, incentivando o processamento de denúncias, anônimas ou não, no caso de situações de vandalismo e pichações.
19.23 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente EDITAL e seus Anexos e pelo futuro CONTRATO, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
19.24 São anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I: DIRETRIZES PARA RELÓGIO DIGITAL ANEXO II - DIRETRIZES PARA MOBILIÁRIO URBANO
ANEXO III - DIRETRIZES PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE WI-FI
ANEXO IV – DIRETRIZES DE LOCALIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VI - DECLARAÇÕES DE CONHECIMENTO E REGULARIDADE ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
XXXXX XXXX – PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Política Urbana
ANEXO I - DIRETRIZES PARA RELÓGIO DIGITAL
Parâmetro | Dimensão máxima | |
Geral | Altura | 5m |
Área de publicidade | Área | 2,7m² (1,5m x 1,8m) |
Painel informativo (hora/temp) | Área total | 0,75m² (1,5m x 0,5m) |
Área
de
Publicidade
Painel informativo
Figura 1: ilustração de referência para desenvolvimento do projeto de relógio digital.
DIMENSÕES MÁXIMAS
DIRETRIZES
• O projeto do mobiliário deverá ser elaborado pelo vencedor da licitação e ser submetido à avaliação da Comissão de Mobiliário Urbano.
• Os relógios eletrônicos digitais a serem instalados deverão ser compostos por uma estrutura de suporte e um mostrador com duas faces; O mostrador, por sua vez, é composto por uma área de publicidade e um painel informativo para informar a hora e temperatura.
• A área informativa deverá apresentar a hora e a temperatura local, podendo ser previstas outras informações de utilidade pública;
• O projeto do mobiliário deve incluir a instalação de equipamentos roteadores de internet wi-fi bem como prever a possibilidade de instalação câmeras de segurança.
• É facultada a possibilidade de instalação de pulverizadores de água e de outros mobiliários urbanos integrados ao relógio, tais como bancos e lixeiras.
• Os materiais a serem empregados na fabricação dos relógios eletrônicos digitais deverão atender às condições do projeto, particularmente quanto à resistência adequada à sua utilização, devendo ser apresentado, quando do início da vigência do contrato, testes e ensaios adequados e suficientes ao atendimento das normas e legislação vigente.
• Os materiais e acabamentos a serem utilizados na fabricação dos relógios eletrônicos digitais não devem projetar estilhaços em caso de acidente, assim como não devem possuir arestas vivas nem pontiagudas.
• Os materiais a serem utilizados nos equipamentos deverão contemplar tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível.
• Em qualquer hipótese, a exibição publicitária deverá garantir a visibilidade e a qualidade da imagem.
• Deverá ser projetado e fabricado para operação contínua (24 horas por dia);
• Deverá ser projetado e fabricado para instalação em ambiente externo, junto às vias de tráfego intenso, expostos às intempéries, insolação direta, chuva, poeira e vibração;
• Deverá suportar e manter a operação normal na faixa de temperatura ambiente, variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) graus Celsius;
• As informações deverão ser perfeitamente visíveis e legíveis, tanto de dia, quanto à noite, mesmo sob luz solar direta, e deverá ter um circuito para ajuste automático de brilho, para cada face do painel;
• A intensidade de luz dos painéis não poderá causar ofuscamento ou desconforto;
• O sistema deverá possibilitar a exposição de todos os caracteres da língua portuguesa, em tamanhos variáveis, incluindo caracteres gráficos;
• A instalação do relógio não poderá apresentar interferências com a fiação elétrica ou arborização do local, independente do atendimento à altura máxima do conjunto;
• Na concepção das soluções de recursos tecnológicos, informativos e mídia eletrônica dos painéis deverão ser consideradas, no mínimo, facilidades de informação, por mídia eletrônica, estando o atendimento de tais condições, expresso de forma clara e objetiva na proposta da licitante, como parte do projeto.
ANEXO II - DIRETRIZES PARA MOBILIÁRIO URBANO PARA INFORMAÇÃO
Parâmetro | Dimensão máxima | |
Dimensões Gerais | Altura | 1,8 m |
Largura | 1,0 m | |
Área de Publicidade | Área | 0,84m² (1,05 x 0,8m) |
Painel informativo | Área total | 0,12m² (0,15 x 0,8m) |
Painel informativo
Área
de
Publicidade
Figura 1: ilustração de referência para desenvolvimento do projeto de MUPI.
DIMENSÕES
DIRETRIZES GERAIS
• O projeto do mobiliário deverá ser elaborado pelo vencedor da licitação e ser submetido à avaliação da Comissão de Mobiliário Urbano.
• Os totens a serem instalados deverão apresentar, no mínimo, duas entradas USB para carregamento, com amperagem de 2A;
• O painel informativo deverá apresentar as informações relativas à hora e temperatura do local;
• O projeto do mobiliário deve incluir a instalação de equipamentos roteadores de internet wi-fi bem como prever a possibilidade de instalação câmeras de segurança.
• Os materiais a serem empregados na fabricação dos totens deverão atender às condições do projeto, particularmente quanto à resistência adequada à sua utilização, devendo ser apresentado, quando do início da vigência do contrato, testes e ensaios adequados e suficientes ao atendimento das normas e legislação vigente.
• Os materiais e acabamentos a serem utilizados na fabricação dos totens não devem projetar estilhaços em caso de acidente, assim como não devem possuir arestas vivas nem pontiagudas.
• Os materiais a serem utilizados deverão contemplar tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível.
• Em qualquer hipótese, a exibição publicitária deverá garantir a visibilidade e a qualidade da imagem.
• Deverá ser projetado e fabricado para operação contínua (24 horas por dia);
• Deverá ser projetado e fabricado para instalação em ambiente externo (passeios), expostos às intempéries, insolação direta, chuva, poeira e vibração;
• Deverá suportar e manter a operação normal na faixa de temperatura ambiente, variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) graus Celsius;
• As informações deverão ser perfeitamente visíveis, tanto de dia, quanto à noite, mesmo sob luz solar direta, e deverá ter um circuito para ajuste automático de brilho, para cada face do painel;
• A intensidade de luz dos painéis não poderá causar ofuscamento ou desconforto;
• O sistema deverá possibilitar a exposição de todos os caracteres da língua portuguesa, em tamanhos variáveis, incluindo caracteres gráficos em diversas fontes;
• Na concepção das soluções de recursos tecnológicos, informativos e mídia eletrônica dos painéis deverão ser consideradas, no mínimo, facilidades de informação, por mídia eletrônica, estando o atendimento de tais condições, expresso de forma clara e objetiva na proposta da licitante, como parte do projeto.
ANEXO III - DIRETRIZES PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE WI-FI
1 - Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de acesso sem fio Especificações para um sistema de gerenciamento centralizado, no caso de utilização de rede paralela à RMI | ||||||||||||
Descrição / Especificação Técnica | ||||||||||||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||||||||||||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS: | |||||||||||
1.01 | Permitir gerenciar a conexão simultânea de no mínimo 150 (cento e cinquenta) clientes | |||||||||||
wireless por ponto de acesso. | ||||||||||||
1.02 | Deverá conectar-se aos pontos de acesso gerenciados, tanto localmente (LAN) como | |||||||||||
remotamente. | ||||||||||||
1.03 | Centralizar a manutenção e distribuição das configurações dos pontos de acesso. | |||||||||||
1.04 | Permitir a realização de upgrade de software (firmware) próprio e dos pontos de acesso. | |||||||||||
1.05 | Controlar a configuração dos pontos de acesso gerenciados e otimizar o desempenho e a | |||||||||||
cobertura da radiofrequência (RF). | ||||||||||||
1.06 | Implementar varredura de RF contínua, programada ou sob demanda, com identificação | |||||||||||
de pontos de acesso ou clientes irregulares. | ||||||||||||
Independente da escolha da plataforma de controle, esta deve atuar com alta | ||||||||||||
1.07 | disponibilidade, para que nenhum cliente da solução tenha seu serviço de conexão a | |||||||||||
rede indisponível. | ||||||||||||
1.08 | Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as | |||||||||||
condições de RF baseado em performance. | ||||||||||||
1.09 | Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e | |||||||||||
controle da propagação indesejada de RF. | ||||||||||||
Possibilitar controlar as requisições Wi-Fi com a finalidade de selecionar faixas de | ||||||||||||
1.10 | frequências diferentes (2.4GHz e 5 GHz) para que clientes Wi-Fi se associem ao Ponto | |||||||||||
de Acesso. | ||||||||||||
1.11 | Detectar áreas de falha de cobertura e efetuar os devidos ajustes para sua correção | |||||||||||
automaticamente. | ||||||||||||
1.12 | Ajustar o nível de potência e canal de rádio dos pontos de acesso de modo a otimizar o | |||||||||||
tamanho da célula de RF, garantindo a performance. | ||||||||||||
A solução deve ser capaz de operar em modo de “chaveamento de tráfego local”, | ||||||||||||
simultaneamente, nos padrões 802.11a, 802.11b/g, 802.11n e 802.11ac. Este modo deve | ||||||||||||
1.13 | permitir a configuração de pontos de acesso de forma que os mesmos realizem o chaveamento (switching) local do tráfego de dados gerado pelos usuários, evitando que o | |||||||||||
tráfego de dados destes usuários passem através do Controlador. Apenas o tráfego de | ||||||||||||
controle dos pontos de acesso (metadados) deve ser enviado para o Controlador. | ||||||||||||
1.14 | Permitir a configuração e gerenciamento por meio de browser padrão (https). | |||||||||||
1.15 | Capacidade de configuração completa por interface gráfica (GUI) da XXXX e seus | |||||||||||
respectivos pontos de acesso. | ||||||||||||
1.16 | Deverá permitir o uso de no mínimo 8(oito) SSIDs simultaneamente por ponto de acesso. | |||||||||||
1.17 | Possibilitar a configuração | e | funcionamento | dos | pontos | de | acesso | com | VLANs | |||
(especificação IEEE 802.1q). |
1.18 | Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento. | |||
1.19 | Implementar DHCP relay, DHCP server e DHCP Client. | |||
1.20 | Suporte a IPV6 implementado ou com declaração do fabricante de que será implementado até 2020. | |||
2 | SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSO: | |||
2.1 | Implementar segurança IEEE 802.11i. | |||
2.2 | Implementar IEEE 802.1X, para autenticação de clientes wireless, com pelo menos os seguintes métodos EAP-PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS. | |||
2.3 | Integração com Servidor RADIUS que suporte os métodos EAP citados, com autenticação em base de usuários Microsoft Active Directory ou de banco de dados da PRODABEL | |||
2.4 | Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | |||
2.5 | Implementar criptografia forte do tráfego de controle entre a Solução de Controle e os respectivos Pontos de acesso gerenciados. | |||
2.6 | Implementar, em conjunto com o ponto de acesso: WPA (Wi-Fi Protected Access) com algoritmo de criptografia TKIP e WPA-2 Enterprise (Wi-Fi Protected Access) com algoritmo de criptografia AES, 128 bits. | |||
2.7 | Deverá oferecer recurso de Portal Cativo (captive portal) compatível com autenticação Radius para autenticação de usuários de Hotspot. ● Utilizar a página web de Hotspot da PRODABEL na Solução de Controle. ● A autenticação dos usuários deverá ser feita utilizando o Servidor RADIUS da PRODABEL. ● Capacidade de autenticação utilizando Usuário e Senha e utilizando o MAC Address do equipamento do usuário) | |||
2.8 | Implementar mecanismo de autenticação de usuários para controle do acesso dos administradores da Solução de Controle. | |||
2.9 | Deve administrar de forma centralizada e integrada com a WLAN todos os aspectos de segurança. | |||
2.10 | Deverá oferecer detecção e proteção integrada de ataques de negação de serviços (DoS). | |||
2.11 | O controle de autorização deverá ser baseado em perfis e com capacidade de configuração de tempo de autorização de acesso ao Hotspot e registro dos acessos (log). | |||
2.12 | Deverá implementar varredura de RF nas bandas IEEE 802.11 a/b/g/n/ac para identificação dos ataques mais comuns a redes sem-fio. | |||
2.13 | Deve fazer a varredura no canal de operação do ponto de acesso da rede WLAN. | |||
2.14 | Deve utilizar pontos de acesso como ”sensores” de RF para fazer a monitoração full time do ambiente wireless. | |||
2.15 | Implementar mecanismos para detecção de pontos de acesso não autorizados (rogues). | |||
2.16 | Deverá possuir capacidade de gerar alarmes e executar ações de defesa se um ataque for detectado. | |||
2.17 | Deve identificar interferências nas faixas de frequência de operação da rede WIFI (IEEE 802.11). | |||
3 | RECURSOS DE CONVERGÊNCIA E MULTIMÍDIA | |||
3.01 | Deve permitir o uso de voz e dados sobre um mesmo SSID. | |||
3.02 | Deve suportar IEEE 802.11e com WMM, permitindo aplicações em tempo real, tais como,VoIP, vídeo, dentre outras. |
3.03 | Suportar IEEE 802.1p para QoS de rede. | |||
3.04 | Deve permitir o controle de banda (bandwith contracts) disponível por usuário ou através de perfis de usuários. | |||
3.05 | Possibilitar roaming layer 2 (modelo OSI) com integridade de sessão. | |||
3.06 | Implementar, em conjunto com os pontos de acesso, mecanismo de minimização dos tempos de roaming de clientes autenticados via 802.1x, dando suporte à aplicações em tempo real. | |||
4 | REQUISITOS ADICIONAIS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROLE (WLAN) INSTALADA NA INFRAESTRUTURA DA PRODABEL | |||
4.01 | No caso de serem ofertadas Controladoras Proprietárias (Hardware Appliance), estas devem ser compatíveis com racks de 19”. No caso de serem ofertadas Controladoras Virtuais (Software Appliance), estas devem ser compatíveis com o ambiente de virtualização da Prodabel. | |||
4.02 | Todos os componentes, softwares e licenças necessários ao seu funcionamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. | |||
4.03 | Possibilitar a obtenção da configuração através da solução de gerência ou protocolo SNMP. | |||
4.04 | Possibilitar a obtenção de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas através da solução de gerenciamento ou via protocolo SNMP. | |||
4.05 | Permitir a atualização remota do sistema operacional e dos arquivos de configuração via interface Ethernet. | |||
4.06 | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação. | |||
4.07 | Permitir a gravação de eventos em log interno e/ou externo por meio do protocolo syslog. | |||
4.08 | Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMP, incluindo a geração de traps. | |||
4.09 | Implementar o protocolo NTP ou SNTP. | |||
4.10 | Possuir suporte a MIB II, conforme a RFC 1213. | |||
4.11 | Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento. | |||
2 - Ponto de Acesso gerenciado, padrão 802.11, Dual-Band de uso externo (outdoor). Especificações para o caso de utilização da rede RMI, mediante remuneração ao Município, por meio da PRODABEL. | ||||
Descrição / Especificação Técnica | ||||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS: | |||
1.01 | Ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n na frequência de 2.4 GHz e IEEE 802.11a, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac na frequência de 5 GHz com operação de forma simultânea. | |||
1.02 | Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto- sensing, auto MDI/MDX, com conector RJ-45. | |||
1.03 | Deve possuir no mínimo 02 rádios (dual radio) operando simultaneamente em frequências distintas. | |||
1.04 | Deve ser capaz de suportar no mínimo 150(cento e cinquenta) conexões simultâneas. | |||
1.05 | Deverá suportar canalização de 20 e 40 MHz em (802.11n) e 20, 40, e 80 MHz em (802.11ac). |
1.06 | Possuir suporte a no minimo 8(oito) SSIDs. | |||
1.07 | Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 2x2 com 2 Spatial Streams | |||
1.08 | Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID. | |||
1.09 | Suportar alimentação via Power Injector e através de PoE (Power Over Ethernet - IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at). | |||
1.10 | Suporte a IPV6 implementado | |||
1.11 | Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático. | |||
1.12 | Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q. | |||
1.13 | Possuir antenas internas ou externas com padrão de irradiação omni-direcional; compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11ac, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n e com ganho de, pelo menos, 5 dBi em 2,4GHz e em 5GHz. | |||
1.14 | Temperatura de operação de -20°C a 50°C. | |||
1.15 | Possuir grau de proteção, mínimo IP66. | |||
1.16 | Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em postes horizontais e verticais e devem ser fornecidos os acessórios para que possa ser feita a fixação. | |||
2 | SEGURANÇA: | |||
2.01 | Possuir varredura de RF nas bandas 802.11 b/g/n e 802.11a/n para identificação de pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado no ponto de acesso sem impacto no seu desempenho. | |||
2.02 | Implementar WPA (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia TKIP ou Message Integrity Check-MIC). | |||
2.03 | Implementar WPA-2 Enterprise (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia AES, 128 bits) com 802.1X; | |||
2.04 | Autenticação EAP-PEAP (Enhanced Authentication Protocol-Protected EAP), EAP-TLS (Enhanced Authentication Protocol-Transport Layer Security), EAP-TTLS (Enhanced Authentication Protocol-TunneledTransport Layer Security). | |||
2.05 | Capacidade de configuração de múltiplos SSID´s, com isolação entre os mesmos. | |||
3 | GERENCIAMENTO: | |||
3.01 | Possuir funcionamento em modo gerenciado por controlador WiFi local ou por nuvem do fabricante, para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF; | |||
3.02 | Deverá estar logicamente conectado a um controlador WiFi, inclusive via roteamento da camada de rede OSI, através de rede pública ou privada; | |||
3.03 | Permitir o funcionamento operacional dos AP mesmo que percam a comunicação com a controladora. | |||
3.04 | Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a aperfeiçoar o tamanho da célula de RF. | |||
3.05 | Permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMP, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados. | |||
4 | MODO DE OPERAÇÃO: | |||
4.01 | Capacidade de funcionamento em modo Mesh. | |||
4.02 | Deve poder operar de tal forma que realize o chaveamento (switching) do tráfego local dos usuários sem que este tráfego tenha que passar através do(s) controlador(es) WiFi - operação em modo de “chaveamento de tráfego local”. | |||
4.03 | Deve permitir a operação de usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n e 802.11a/ac/n simultaneamente. |
4.04 | Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; | |||
4.05 | Permitir implementação de balanceamento de tráfego e de usuários. | |||
5 | CERTIFICAÇÕES: | |||
5.01 | Deve possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel ou por entidade credenciada, conforme resolução da Anatel. |
ANEXO IV - DIRETRIZES DE LOCALIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
I - Diretrizes Gerais
A localização e instalação dos equipamentos deverá atender às regras contidas no Código de Posturas do Município, Lei nº 8.616/2003, Decreto nº14.060/2010 e demais legislação aplicável.
O Plano de Implantação deverá ser desenvolvido pelo vencedor da licitação e será submetido à avaliação e aprovação pelo Executivo, que poderá solicitar alterações ou informações adicionais.
II – Diretrizes de Localização
O Plano de Implantação deverá contemplar todas as informações necessárias para compreensão da proposta, incluindo cronograma de implantação e mapa de localização de cada um dos equipamentos, contendo:
a) a largura do passeio;
b) distância à esquina;
c) distância em relação aos pontos de ônibus da face de quadra, quando houver;
d) distância de outros mobiliários e da arborização existente na face de quadra, quando houver;
Deverão ser atendidas as regras relativas ao patrimônio cultural, sempre que os equipamentos se localizarem em conjuntos urbanos tombados, não sendo permitida a instalação de mobiliários em frente aos imóveis tombados.
Em caso de praças e parques, será necessária a avaliação pelo órgão responsável pela gestão ambiental.
A localização e o desenho do mobiliário urbano deverão ser definidos de forma a evitar danos ou conflitos com a arborização urbana.
Integrarão o Plano de Implantação capítulos contendo Planos de Operação, Conservação e Manutenção.
Relógios
• A implantação dos relógios deverá ser feita, preferencialmente, em vias de ligação regional ou em vias arteriais e obrigatoriamente em canteiro central;
• Em nenhum caso o mobiliário poderá ser projetado sobre a pista de rolamento;
• Deverá haver distanciamento mínimo de 500m entre os relógios;
• A distribuição dos relógios no território deverá considerar a implantação de unidades em todas as regionais do município;
• Poderão ser implantados, no máximo, 30 relógios na região interna à Avenida do Contorno, inclusive.
Figura 1: Mapa ilustrativo como referência para implantação dos relógios.
Mobiliário Urbano como Ponto de Informação – MUPI
• Poderá ser implantado no máximo 1 (um) MUPI por trecho de via;
• Os MUPIs somente poderão ser implantados em passeios com largura de no mínimo 3,10 metros.
• A localização dos MUPIs deverá ficar restrita à faixa de mobiliário urbano e não poderá obstruir condições de acesso e acessibilidade, garantindo a faixa livre de circulação de 1,5 metro;
• A implantação dos relógios deverá ser feita, preferencialmente, em:
a) Centralidades Locais, definidas pelo Plano Diretor do Município, Lei nº 11.181/2019;
b) Entorno imediato de Instituições de ensino;
c) Parques públicos;
d) Pontos Turísticos;
• A distribuição dos MUPIs no território deverá considerar a implantação de unidades em todas as regionais do município;
• Poderão ser implantados, no máximo, 50 MUPIs na área da Regional Centro-Sul;
• A instalação do MUPI não poderá apresentar interferências com a fiação elétrica do local, arborização e outros elementos do passeio, independente do o atendimento às dimensões máximas estabelecidas.
III – Diretrizes de Instalação
Durante a instalação do mobiliário, o responsável pela execução de obra ou serviço em logradouro público deverá restaurá-lo integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção;
A recomposição do passeio deverá ser do alinhamento do lote até o meio fio e atender aos parâmetros legais e, se for o caso, aos padrões de acabamento estabelecidos pelo Executivo;
É necessário adotar medidas de segurança para resguardar a integridade das pessoas, das redes de infraestrutura urbana, da vegetação presente e da propriedade pública e privada.
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - CONCORRÊNCIA SMPU N° 01/2019
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO DO TIPO RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL E MOBILIÁRIO URBANO PARA INFORMAÇÃO EM ESPAÇO PÚBLICO COM EXPLORAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE
Validade da proposta: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL DE OUTORGA: R$
Opção por modalidade de garantia:
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do Responsável Legal pela Empresa Licitante
ANEXO VI - DECLARAÇÕES DE CONHECIMENTO E REGULARIDADE
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ,
inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº , sob as penas da lei, e
para fins de participação na Concorrência Pública SMPU Nº 001/2019 DECLARA:
1. Que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta comercial, e que aceita e se submete a todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvada a condição de menor aprendiz, conforme disposição do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o artigo 27, inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
3. Que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;
4. Que não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.
5. Que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
6. Que a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
7. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
8. Que o conteúdo de sua a proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
9. Que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas;
10. Que se compromete, em caso de a licitação vir a ser adjudicada em seu favor, a garantir que seus trabalhadores a serem envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I - Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
11. Que está plenamente ciente do teor e da extensão das declarações aqui contidas e que detém plenos poderes e informações para firmá-las.
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA SMPU 001/2019 - DESTINADA À CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO DO TIPO RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL E MOBILIÁRIO URBANO PARA INFORMAÇÃO EM ESPAÇO PÚBLICO COM EXPLORAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE
Processo Administrativo: 01-118.378/19-67
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº /2019, que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Política Urbana, aqui denominada SMPU e
de concessão de uso de espaço público para a instalação de 200 (duzentos) mobiliários urbanos, sendo100 (cem) relógios eletrônicos digitais (REDs) e 100 (cem) mobiliários urbanos para informação (MUPI), em diversos espaços públicos no município de Belo Horizonte, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº
18.715.383/0001-40, representado pela Secretária Municipal de Política Urbana, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e, como CONTRATADA ..., CNPJ ..., com sede em ..., neste ato representada por seu representante legal, celebram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO para
instalação, conservação e manutenção de100 (cem) relógios eletrônicos digitais (REDs) e 100 (cem) mobiliários urbanos para informação (MUPI),com exclusividade da concessionária na exploração publicitária destes equipamentos, em todo o território do Município Belo Horizonte, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos da Concorrência SMPU nº 01/2019, na PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela CONCESSIONÁRIA, que se rege nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis e, além das cláusulas e condições previstas neste CONTRATO, que seguem:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DAS METAS
2.1. Este Contrato tem por objeto a delegação, por meio de concessão onerosa de uso de espaços públicos para instalação, conservação e manutenção de 200 (duzentos) mobiliários urbanos, sendo 100 (cem) relógios digitais eletrônicos (REDs) e 100 (cem) mobiliários urbanos para informação (MUPI) com exclusividade da concessionária na exploração publicitária destes equipamentos, em todo o território do Município Belo Horizonte.
2.2. A instalação e manutenção dos equipamentos se fará em conformidade com os seguintes anexos a este contrato, todos apresentados pela concessionária e aprovados pela SMPU conforme previsão nos subitens
14.1.1 – “a”, “b” e “c” do edital de licitação:
ANEXO I - Plano de Investimentos; ANEXO II - Plano de Implantação; ANEXO III – Projetos de Mobiliários.
2.3. A partir do início de operação dos equipamentos, deverão ser prestados, pela concessionária, de forma contínua e durante 24 horas por dia, e em conformidade com os anexos I, II e III, os serviços de disponibilização de portas para carregamento USB (no mínimo duas por equipamento), informações de hora e temperatura local (nas duas faces de cada equipamento), informações de utilidade pública (nas duas faces de cada equipamento) e cobertura wi-fi de ampla cobertura.
2.3.1. A CONCESSIONÁRIA destinará, assumindo os ônus de produção e instalação, 5% (cinco por cento) do total de faces, em caso de opção por painel impresso, ou 5% (cinco por cento) do tempo de exposição, em caso de opção por painel de led ou similar, à publicidade institucional, destinados ao CONCEDENTE, mediante fluxo a ser pactuado por ocasião do início da exploração da publicidade.
2.4. O serviço deverá ser prestado em todo o território do Município de Belo Horizonte de modo adequado, conforme previsto no EDITAL e seus Anexos, na forma da legislação e normas pertinentes, sob o planejamento, regulação e fiscalização do Município de Belo Horizonte, efetuado por intermédio de órgão ou ente público, da Administração Direta e/ou Indireta do Município.
2.5. Aplica-se ao presente contrato, no que cabível e observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o conceito de serviço adequado previsto no artigo 6º da Lei Federal 8.987/1995, devendo ser
observadas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
2.6. A concessionária se responsabiliza pela garantia da funcionalidade dos equipamentos a partir do momento da instalação;
2.7. Os planos e projetos objeto dos anexos deste contrato poderão ser alterados de comum acordo entre as partes, observado o interesse público, ou unilateralmente, pelo Concedente, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2.8. A substituição dos relógios digitais eletrônicos (REDs) e dos mobiliários urbanos para informação (MUPI) a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA deverá atender os aspectos de segurança, sustentabilidade, salubridade, bem como rapidez e eficiência na sua consecução, além de observar o Plano de Manutenção apresentado e aprovado pelo CONCEDENTE.
2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a remoção de elementos de equipamentos existentes quando da instalação dos novos modelos, tenham sido eles instalados pela CONCESSIONÁRIA, pelo CONCEDENTE ou por terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo da CONCESSÃO, bem como o prazo de validade do presente contrato administrativo, será de 20 (vinte) anos, contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO, improrrogáveis, salvo a excepcionalidade decorrente de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
3.2. O prazo de 20 (vinte) anos para a prestação dos serviços decorrentes do objeto deste CONTRATO visa amortizar os investimentos da CONCESSIONÁRIA, devendo ser observadas as diretrizes e os prazos de implantação, constantes do EDITAL e seus anexos, bem como do ANEXO I deste contrato.
3.3. O prazo máximo para início do processo de instalação dos mobiliários é de até 30 (trinta) dias contados da ORDEM DE INÍCIO a ser emitida pelo CONCEDENTE, devendo ser observado o cronograma contido no ANEXO II do presente contrato.
3.4. A Concessionária terá o prazo máximo de 18 (dezoito meses) a partir da ordem de início para a instalação de todos os 200 (duzentos) mobiliários urbanos, sendo 100 (cem) relógios digitais eletrônicos – REDs e 100 (cem) mobiliários urbanos para informação – MUPI.
3.5. A Concessionária dispõe do mesmo prazo para cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes deste Edital, inclusive disponibilização de wi-fi nos equipamentos, conforme especificações contidas no ANEXO III do edital de licitação e do ANEXO III deste contrato.
3.6. O prazo para a realização dos serviços de manutenção preventiva é o constante do Plano de Conservação e Manutenção que integra o ANEXO II do presente contrato.
3.7. A CONCESSIONÁRIA terá 04 (quatro) horas após a abertura do chamado técnico para realizar manutenção corretiva emergencial imediata e 48 (quarenta e oito) horas para os demais casos de necessidade de manutenção corretiva, estando incluso, se for o caso, prazo para substituição do elemento que estiver avariado.
3.8. A partir do INÍCIO DA OPERAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com equipamentos, recursos materiais e humanos disponíveis, atendendo a todas as especificações mínimas estabelecidas no EDITAL e seus Anexos.
3.9. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade constantes do EDITAL e seus anexos, deste CONTRATO e seus anexos, e demais compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA nas suas PROPOSTAS.
3.10. Os prazos mencionados poderão ser prorrogados mediante solicitação devidamente fundamentada por parte da CONCESSIONÁRIA e autorizada após análise do CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES, DOS PAGAMENTOS E DA GARANTIA DO CONTRATO
4.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ ..., correspondente ao valor de outorga apresentado pela concessionária no processo licitatório, e cujo pagamento observará a seguinte programação:
a) R$ 46.348,10 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos) a serem pagos à PBH Ativos S.A. como condição para assinatura do presente contrato, como remuneração pelos estudos relativos à estruturação e modelagem do projeto, dos quais dá-se plena quitação;
b) R$ ..., integralizando 10,00% (dez por cento) do valor total da outorga, a serem pagos até o último dia útil do primeiro mês do 3º ano da concessão, contado a partir da ordem de início;
c) R$ ..., correspondentes a 90,00% (noventa por cento) do total da outorga, a serem pagos em 204 (duzentos e quatro) parcelas mensais consecutivas, cada uma vencendo-se no último dia útil de cada mês, a partir do primeiro mês do 4º ano do contrato, contado da ordem de início, no valor unitário de R$ ....
4.2. O valor do contrato administrativo será reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, ficando sua aplicação suspensa até o décimo segundo mês da data da apresentação da proposta comercial, quando incidirá o índice do IPCA/IBGE acumulado, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo de Lei Federal.
4.3. A remuneração da Concessionária consistirá na exploração publicitária exclusiva dos painéis publicitários dos REDs e dos MUPIs, sendo essa a fonte de receita principal.
4.4. Todas as demais receitas complementares, acessórias ou de projetos associados à concessão de uso, ou através de serviços adicionais obtidas pela Concessionária pela execução do objeto contratual, desde que não advindas da exploração publicitária dos painéis publicitários dos equipamentos REDs e MUPIs serão consideradas como fontes de receitas alternativas, e sua exploração deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Política Urbana, mediante Plano de Negócios específico a ser apresentado pela Concessionária.
4.4.1. Junto da autorização de exploração a SMPU expedirá regulamento específico em que deverá constar, no mínimo, a forma e o prazo da exploração autorizada e o exercício da Fiscalização desta e os direitos e garantias específicos dos usuários dos serviços.
4.4.2. Na regulamentação da autorização de exploração de receita alternativa a SMPU poderá determinar o pagamento de valor de outorga adicional mensal correspondente a percentual não superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta mensal estimada decorrente da exploração desta fonte de receita alternativa, de acordo com análise do Plano de Negócios específico.
4.5. Os pagamentos das parcelas da OUTORGA deverão ser realizados mediante depósito junto ao Banco ..., Agência ..., através da Conta Nº ....
4.6. Se o pagamento for realizado após a data de vencimento mensal, incidirão os encargos de multa moratória de Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, juros legais de 0,50% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE.
4.7. A garantia contratual, prestada pela CONCESSIONÁRIA como condição para assinatura do contrato, deverá ser mantida válida e atualizada durante toda a vigência contratual, devendo ser complementada ou recomposta em caso de sua utilização parcial ou total.
4.8. A liberação ou devolução da garantia ocorrerá somente ao final do CONTRATO, devendo o pedido ser encaminhado para análise e autorização de liberação pela FISCALIZAÇÃO.
4.9. A garantia, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento das obrigações contratuais;
b) Prejuízos diretos causados ao CONCEDENTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
c) Prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS pelos quais o CONCEDENTE venha a ser responsabilizado solidariamente;
d) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS
5.1. O EDITAL de Concorrência SMPU nº 001/2019, seus Anexos e a PROPOSTA COMERCIAL apresentadas pela CONTRATADA integram para todos os efeitos o presente instrumento.
5.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do instrumento contratual, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, do CONCEDENTE.
6.2. A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a substituir ou a complementar todos os serviços que estiverem em desacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas no EDITAL, seus Anexos e no CONTRATO.
6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se à fiscalização e manter comunicação regular com o CONCEDENTE, para que este acompanhe e fiscalize a execução dos serviços.
6.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as determinações da fiscalização na prestação do serviço e o cumprimento das obrigações legais e contratuais.
6.5. A CONCESSIONÁRIA manter atualizada a indicação de responsáveis ou prepostos com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes à prestação do serviço objeto deste CONTRATO, sendo neste ato indicados:
a) ...
b) ...
6.6. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir controles por parte do CONCEDENTE, visando a assegurar o cumprimento das especificações técnicas descritas no EDITAL, seus Anexos e no CONTRATO.
6.7. A CONCESSIONÁRIA destinará, assumindo os ônus de produção e instalação, 5% (cinco por cento) do total de faces, em caso de opção por painel impresso, ou 5% (cinco por cento) do tempo de exposição, em caso de opção por painel de led ou similar, à publicidade institucional, destinados ao CONCEDENTE, mediante fluxo a ser pactuado por ocasião do início da exploração da publicidade.
6.8. Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com mão de obra, transporte, seguros, encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos federais, estaduais e municipais, inclusive taxa de fiscalização de engenhos de publicidade (TFEP), incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.9. A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de CONTRATO, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e qualquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens do CONCEDENTE e/ou de terceiros.
6.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter seguro de responsabilidade civil referente aos elementos de mobiliário urbano, objeto deste CONTRATO, com renovação anual de suas apólices, que deverão prever indenizações por danos pessoais contra usuários e terceiros, bem como
danos materiais, decorrente de qualquer ocorrência de sinistro, sob pena de suportar integralmente os danos referidos neste item por intermédio das garantias previstas para execução e objeto deste CONTRATO.
6.10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE, por ocasião da renovação anual do seguro, a respectiva apólice.
6.11. A CONCESSIONÁRIA assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela prestação dos serviços previstos no contrato.
6.12. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar, junto aos órgãos competentes, todas as autorizações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços.
6.13. Eventuais problemas que resultem em mudanças ou atrasos no desenvolvimento das atividades deverão ser informados e justificados por escrito pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser respeitados os prazos previstos no EDITAL, seus Anexos, no Plano de Investimentos, no Plano de Implantação, incluindo os planos de operação, conservação e manutenção, nos Projetos de Mobiliário aprovados pelo CONCEDENTE e neste CONTRATO.
6.14. Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço objeto desta CONCESSÃO, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
6.14.1. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o item 6.13, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
6.14.2. Os CONTRATOS celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item 6.13.1 reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.
6.14.3. Entre as responsabilidades da concessionária em relação a prejuízos a usuários e terceiros incluem-se, específica e especialmente, a responsabilidade pela observação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e pela proteção de dados pessoais nela prevista, durante toda a vigência contratual.
6.14.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instituir um Serviço de Atendimento ao Usuário e Ouvidoria permanente para receber e
processar as críticas e sugestões dos usuários dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO ou de terceiros afetados por sua exploração.
6.14.5. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará ao CONCEDENTE canal de comunicação para transmissão de protocolos de pedidos e reclamações recebidos pelo telefone ....
6.15. O custeio do consumo de energia elétrica destinado à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, incluindo as relativas às receitas acessórias, é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe facultada a opção fonte e fornecedor de energia a ser utilizada, desde que observada a legislação aplicável.
6.16. A CONCESSIONÁRIA manter-se-á, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.17. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar durante a execução do CONTRATO, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e comerciais.
6.18. A CONCESSIONÁRIA, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para o CONCEDENTE seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira da CONCESSIONÁRIA, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
6.19. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pelo CONCEDENTE.
6.20. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em dia, durante todo o prazo da CONCESSÃO, todas as suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os efeitos judiciais decorrentes desta CONCORRÊNCIA.
6.21. A CONCESSIONÁRIA deverá observar e cumprir, ao longo de toda a duração da CONCESSÃO, os requisitos mínimos e as especificações técnicas constantes do EDITAL, seus Anexos e neste CONTRATO, bem como na legislação vigente aplicável e nos compromissos assumidos, inclusive como LICITANTE, por meio de suas PROPOSTAS.
6.22. No caso de CONCESSIONÁRIA estruturada sob a forma de consórcio ou Sociedade de Propósito Específico, a responsabilidade será
solidária de todos os partícipes, perante o CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a execução do CONTRATO.
6.23. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas anualmente dos serviços e receitas advindas desta licitação, perante o CONCEDENTE.
6.24. A CONCESSIONÁRIA deverá promover a publicação anual das suas demonstrações financeiras, conforme art. 23, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.987/1995.
6.25. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a realizar os serviços de manutenção e conservação dos elementos do mobiliário urbano na periodicidade informada no Plano de Conservação e Manutenção, integrante do ANEXO II deste contrato.
6.26. Findo o Contrato, a Concessionária deverá, às suas expensas, proceder à retirada dos equipamentos e sua devida destinação, com a imediata recuperação dos locais onde os equipamentos estavam previamente instalados.
6.27. Durante a vigência contratual a CONCESSIONÁRIA deverá promover, em conformidade com os termos e condições constantes de sua proposta, do plano de investimentos e dos planos de negócios de receitas alternativas, e mediante prévia análise e autorização do Concedente, a incorporação de melhorias técnicas e as inovações tecnológicas supervenientes à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, que possibilitem o melhor atendimento aos usuários ou o incremento da preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
7.1. São encargos do CONCEDENTE:
a) Prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
b) Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO, mantendo atualizada a informação sobre a responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato, indicando, neste ato:
i. ...
ii. ...
c) Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
d) Estabelecer as normas de operação e padronização da operação do serviço;
e) Decidir sobre quaisquer aspectos operacionais dos serviços;
f) Advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre que observar alguma irregularidade;
g) Estimular a racionalização, a eficiência e melhoria constante dos serviços;
h) Zelar pela conservação do meio ambiente na prestação dos serviços e na infraestrutura a ele associados;
i) Intervir na prestação dos serviços, quando houver riscos de descontinuidade;
j) Declarar a extinção da CONCESSÃO, nos casos previstos neste CONTRATO DE CONCESSÃO e na legislação;
k) Avaliar e fiscalizar permanentemente o serviço prestado, aplicando as sanções regulamentares e promover vistorias periódicas ou a qualquer momento;
l) Avaliar permanentemente a qualidade do serviço prestado;
m) disponibilizar aos usuários e terceiros canais para sugestão, reclamação e protocolo de pedidos por meio da Central ....
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e nos prazos estabelecidos no EDITAL e seus Anexos, bem como na proposta e neste CONTRATO.
8.2. A execução dos serviços objeto do presente CONTRATO deverá ter início a partir da ORDEM DE INÍCIO, respeitando os prazos determinados no EDITAL, seus Anexos e neste instrumento.
8.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências do EDITAL quanto aos serviços contratados.
8.4. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO o CONCEDENTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações:
9.1.1. Advertência.
9.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
i) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
j) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
k) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator instalar os equipamentos ou executar os serviços previstos como objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vícios, irregularidades ou defeitos oculto que inviabilizem atingir o fim a que se destinam.
l) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução que acarrete a inviabilidade da realização do processo de instalação dos equipamentos como um todo;
m) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
n) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública.
9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
9.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
9.3. A penalidade de suspensão temporária será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente.
9.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
9.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
9.8. A inadimplência será considerada tanto em relação ao cumprimento das obrigações finalísticas quanto das obrigações assessórias do contrato, dentre elas incluindo-se:
a) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais previstas no EDITAL e seus Anexos;
b) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao CONCEDENTE ou a terceiros,
independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados;
c) Não providenciar as licenças e/ou autorizações emitidas pelos órgãos públicos necessárias ao cumprimento do objeto de que trata o EDITAL e seus Anexos;
d) Não alocar os recursos humanos especializados necessários ao bom cumprimento dos serviços de que trata o EDITAL e seus Anexos;
e) Não mantiver atualizada apólice de seguro de responsabilidade civil, referente aos ”REDs”, objetos do EDITAL, seus Anexos e deste CONTRATO.
9.9. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
a) A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie;
b) A infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS;
c) A infração será considerada grave quando a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média.
d) A infração poderá ser considerada gravíssima quando:
i. For cometida com dolo ou má-fé;
ii. For cometida de modo a beneficiar direta ou indiretamente a CONCESSIONÁRIA;
iii. Implicar em prejuízo econômico para o CONCEDENTE.
iv. O CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos CIDADÃOS, a saúde
pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade dos SERVIÇOS, ou;
9.10. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. Obedecidas as disposições legais, o CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais e legais pertinentes.
10.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão de que trata o inciso I do item 15.1. artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
10.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.4.2. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
10.4.3. Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal de Política Urbana, conforme o caso.
10.5. Dependerá também de autorização prévia do CONCEDENTE a alteração da composição do consórcio da CONTRATADA, observados os requisitos mínimos de contratação previstos no EDITAL e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do CONTRATO e dos serviços concedidos será realizada pelo CONCEDENTE, de acordo com o exposto na legislação e regulamentos que disciplinam a atividade.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não isenta a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades estabelecidas pela lei, regulamentos, EDITAL e seus Anexos, e por este CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO DE CONCESSÃO e da PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela CONCESSIONÁRIA e mantida a repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
12.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
12.2.1. Variação extraordinária imprevisível ou previsível, mas de proporções incalculáveis à época da formulação da PROPOSTA, dos custos para prestação dos serviços, ou ainda caso fortuito ou de força maior que, em condições de mercado, não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência.
12.2.2. Decisão judicial ou administrativa que impeça, retarde ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar os serviços, ou que interrompa ou suspenda o pagamento das quantias ao CONCEDENTE, previstos no item 4.1 deste CONTRATO, ou impeça o desenvolvimento da exploração publicitária, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão.
12.2.3. Descumprimento, pelo CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, a qualquer ação ou omissão que impeça a regular prestação dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal situação.
12.2.4. Atrasos, restrição ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causadas exclusivamente pela demora ou omissão do CONCEDENTE, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal situação.
12.2.5. Atraso no cumprimento do cronograma físico de instalação ou PLANO GERAL DE IMPLANTAÇÃO, apresentado na PROPOSTA da CONCESSIONÁRIA, ou de quaisquer outros prazos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO, em razão de fatos ou atos que não lhe sejam direta ou indiretamente imputáveis.
12.2.6. Alteração, pelo CONCEDENTE, dos encargos atribuídos especificamente à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO.
12.2.7. Alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de criação ou alteração de tributos e encargos, de exigências para
prestação do objeto deste CONTRATO ou relacionadas à exploração publicitária, que alterem a composição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda.
12.2.8. Alterações na legislação e na regulamentação ou emanação de atos administrativos expedidos pela Administração Pública que afetem o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
12.2.9. Alteração unilateral neste CONTRATO, por iniciativa do CONCEDENTE, por inclusão e modificação de serviços, que afete o equilíbrio econômico-financeiro.
12.3. São riscos assumidos pela CONTRATADA, que não ensejarão o reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO:
a) A não obtenção do retorno econômico previsto nas PROPOSTAS por força de fatores distintos dos previstos nos itens anteriores, considerando a forma de remuneração prevista neste CONTRATO;
b) A constatação superveniente de erros ou omissões em suas PROPOSTAS ou nos levantamentos que a subsidiaram, inclusive naqueles divulgados pelo CONCEDENTE, à exceção dos riscos atribuídos ao CONCEDENTE na cláusula 12.4
c) O aperfeiçoamento técnico e operacional dos serviços, bem como a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos, assim como dos sistemas utilizados, com vistas a assegurar a eficiência na qualidade do serviço, que não tenham sido exigidos pelo CONCEDENTE;
d) A destruição, roubo, furto ou perda de bens vinculados à CONCESSÃO e de suas receitas;
e) A manutenção da segurança dos usuários e terceiros;
f) A ocorrência de interrupção ou falha do fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados;
g) As greves de trabalhadores, as comoções sociais e/ou os protestos públicos que inviabilizem a prestação e a continuidade do serviço;
h) A variação nas condições do mercado financeiro, tais como, prazos, carências, taxas de juros, spreads, taxas de câmbio, riscos da contratação e financiamento, apólice de seguros, dentre outras, ocorridas entre a consecução do procedimento licitatório e o fechamento de
operações de crédito previstos nas PROPOSTAS que comprometam a PROPOSTA apresentada;
i) A incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços;
j) Os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por terceiros ou contra terceiros;
k) Qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador;
l) Os riscos decorrentes de eventual incapacidade da indústria nacional em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços;
m) A redução do valor residual dos bens vinculados à CONCESSÃO;
n) A superveniência do regulamento dos serviços
o) Os atrasos decorrentes de problemas com terceiros;
p) As ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização operacional e programação dos serviços realizados pela CONTRATADA;
q) A mudança no controle diretivo da CONTRATADA que acarrete em redução da sua capacidade financeira ou técnica de cumprir o CONTRATO;
r) Os riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos à época de sua ocorrência, mas que deixaram de ser por resultado direto ou indireto de ação ou omissão da CONTRATADA;
s) É responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, bem como os custos de aquisição e instalação, necessários às operações de wi-fi nos casos de falha, defeitos, necessidade de atualização tecnológica, vandalismo, defeitos, e outros eventos da natureza;
t) Outros não relacionados, inerentes às atividades desempenhadas pela CONCESSIONÁRIA, observando-se a prevalência do interesse público.
12.4. São riscos assumidos pelo CONCEDENTE:
a) A garantia de aprovação de localização dos equipamentos nos locais listados no EDITAL e seus Anexos;
b) Os eventuais danos causados a terceiros pelas informações prestadas no
painel informativo.
12.5. A CONTRATADA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a seu favor, caso quaisquer dos riscos a ela atribuídos se concretizem.
12.6. A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, por meio de requerimento fundamentado, protocolado junto ao CONCEDENTE.
12.6.1. O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, sob pena de não conhecimento.
12.7. O reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO promovido pelo CONCEDENTE, em seu interesse, ocorrerá de ofício, assegurando- se o prazo de10 dias para eventual manifestação da CONCESSIONÁRIA.
12.7.1. Recebido o requerimento ou a manifestação da CONCESSIONÁRIA, e assegurado o contraditório e a ampla defesa, o CONCEDENTE decidirá, motivadamente, sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO
12.8. Poderão ser firmados convênios, termos de cooperação ou contratados serviços de terceiros pelo CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, para avaliação e emissão de laudo sobre o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 As normas disciplinadoras deste CONTRATO serão sempre interpretadas em favor dos serviços de qualidade e quantidade oferecidos aos usuários, prevalecendo o interesse público, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 É admitida a subconcessão, nos termos previstos neste CONTRATO, desde que expressamente autorizada pelo CONCEDENTE.
13.3 A exploração dos engenhos de publicidade por terceiros ou a contratação de terceiros para execução de parte do objeto licitado ficará limitada a 30% (trinta por cento) do objeto contratual.
13.4 As relações obrigacionais não previstas nas cláusulas e itens deste CONTRATO poderão ser objeto de aditamento, mediante comum acordo entre as partes.
13.5 As partes poderão promover eventuais alterações e aditivos deste CONTRATO, desde que celebrados em comum acordo, desde que não infrinjam qualquer Lei ou Regulamento.
13.6 Todas as comunicações relativas a este CONTRATO somente produzirão efeito se entregues por meio de correspondência registrada ou memorando mediante protocolo.
13.7 A eventual anulação do procedimento licitatório induz à do CONTRATO.
13.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados por este CONTRATO, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato, Belo Horizonte, de de .
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Política Urbana.
CONTRATADA CNPJ
Representante Legal CPF:
ANEXO VIII - PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
Plano de Negócios Referencial.pdf