ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº | |
REF EDITAL Nº | PP217/2014 |
DATA |
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUADRO 1 - CONTRATADA
NOME | |||||
END. SEDE | |||||
CNPJ | |||||
CONTA BANCÁRIA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF |
QUADRO 2 - DADOS BÁSICOS
OBJETO | Serviço de realização de Inventário físico. | ||
PREÇO UNITÁRIO R$ | ( ) | MENSAL POR DEMANDA | |
VIGÊNCIA | INICIO: XX/XX/XXXX – TÉRMINO: XX/XX/XXXX |
Pelo presente instrumento particular, a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FIESC, CNPJ 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx e seu Superintendente de Serviços Compartilhados o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx; o CENTRO DAS INDÚTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
CIESC, CNPJ 83.931.113/0001-38, representado neste ato por seu presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de Santa Catarina - SESI/DR/SC, CNPJ 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Regional de Santa Catarina - SENAI/DR/SC, CNPJ 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA - IEL, CNPJ 83.843.912/0001-
52, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Entidades da FIESC, todas estabelecidas na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, 2765, Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante em conjunto denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, a EMPRESA, identificada no Quadro 1 acima como CONTRATADA e assim doravante denominada, tem entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços detalhados e na forma descrita no Quadro 2 acima e no ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Licitatório, que é parte integrante deste Contrato.
Parágrafo único - O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato ficarão sob responsabilidade da Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS juntamente com as Unidades tomadoras dos serviços.
CLÁUSULA 2ª - DA SUBORDINAÇÃO
Os serviços pactuados neste Contrato serão orientados pela GEADS juntamente com as Unidades recebedoras do serviço diretamente à CONTRATADA e os prepostos desta não terão qualquer subordinação àquela.
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CLÁUSULA 3ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados conforme descrição, características, prazos e demais informações constantes no ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Licitatório.
CLÁUSULA 4ª - DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais devidamente treinados e capacitados para tal fim, bem como cobertos por seguro contra risco de acidente de trabalho de acordo com as normas exigidas pelo Departamento Nacional de Segurança do Trabalho e os Regulamentos Internos estabelecidos pelos CONTRATANTES.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES
1 - Da CONTRATADA:
As obrigações da CONTRATADA estão definidas no ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Licitatório.
2 - Dos CONTRATANTES:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de funcionários designados para esse fim, procedendo ao aceite das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Indicar as áreas onde os serviços, objeto deste Contrato e seus anexos, serão executados, proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro dos prazos e condições, estabelecidos;
c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no Contrato;
d) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
e) Informar à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na execução do Contrato;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
g) Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, às dependências da FIESC e suas Entidades;
h) Solicitar a substituição de funcionários da CONTRATADA que não estejam executando os serviços de acordo com as exigências do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos no objeto deste instrumento, os CONTRATANTES se obrigam a pagar o preço especificado no Quadro 2 - Dados Básicos do preâmbulo e correspondente ao que foi ofertado na Proposta Comercial apresentada para o processo licitatório.
Parágrafo 1º - As notas fiscais deverão ser entregues em cada Unidade, no respectivo município no qual a prestação do serviço será realizada, devido à necessidade de adequar o faturamento ao fato gerador do ISS de cada localidade.
Parágrafo 2º - O pagamento será feito conforme previsto no item nº 7 do ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA, e as notas apresentadas até o dia 20 (vinte) de cada mês serão pagas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, após aceite técnico.
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Parágrafo 3º - A liberação do pagamento estará condicionada ao aceite técnico da FIESC, sendo que a empresa CONTRATADA deverá apresentar um relatório conclusivo de cada serviço executado. Caso contenha incorreções, o pagamento será suspenso até a regularização do mesmo.
CLÁUSULA 7ª - DOS COMPROVANTES DOS ENCARGOS
A quitação da nota fiscal prevista no Edital será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos - CND - INSS;
b) Certidão de Regularidade do FGTS;
c) Notas Fiscais;
d) Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual e Municípal).
Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, tais como: salários de empregados, prêmios de seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias e litígios impetrados na Justiça do Trabalho e outros assemelhados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - Fica ressalvado o direito regressivo dos CONTRATANTES contra a CONTRATADA e admitida a retenção de importâncias a esta devidas para a garantia do cumprimento das obrigações legais.
CLÁUSULA 8ª - DO REAJUSTE
Os valores pactuados na cláusula 6ª serão reajustados após decorrido o período de 12 (doze) meses de vigência do presente Contrato com base na aplicação do INPC acumulado para o período, computando-se para tal o mês anterior ao da contratação e excluindo-se o mês do vencimento do presente Contrato.
CLÁUSULA 9ª - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado ou prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 meses, desde que haja o interesse dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
A FIESC e suas Entidades deverão acompanhar a qualidade dos serviços prestados, conforme o objeto do Contrato, apresentando à CONTRATADA ou seu preposto, quaisquer reclamações ou solicitações com relação a eles.
Parágrafo único - Ficará também a cargo de cada Unidade tomadora dos serviços, a atribuição de exigir a documentação solicitada na Cláusula 7ª, quando da apresentação de cada nota fiscal para pagamento.
CLÁUSULA 11 - DA RESPONSABILIDADE
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos materiais ou pessoais causados por seus prepostos no local da prestação do serviço, sendo que, após devidamente comprovado e apurado o valor do prejuízo, será este descontado na fatura subsequente.
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CLÁUSULA 12 - DAS PENALIDADES
Ocorrendo a inexecução total ou parcial das cláusulas contidas no presente Contrato, por parte da CONTRATADA, ficará esta sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência formal;
b) Multa de 0,5% do valor do serviço, por dia de atraso na conclusão;
c) Multa de 10% do valor do Contrato, nas seguintes hipóteses:
c1) Pela não conclusão do serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação;
c2) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com a FIESC e suas Entidades, pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FIESC e suas Entidades, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA 13 - DA MULTA
A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovadas.
As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos:
a) Para o cálculo da multa, o valor do Contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele previstos.
b) A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA 14 - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, independente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
1 - Pelos CONTRATANTES:
a) Havendo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato;
b) Subcontratação pela CONTRATADA do serviço objeto deste Contrato;
c) A qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, cabendo nesse caso, o pagamento dos serviços executados até a data da rescisão.
2 - Pela CONTRATADA:
a) Mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos CONTRATANTES..
CLÁUSULA 15 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos entre as partes, mediante aplicação das regras comuns de direito.
CLÁUSULA 16 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer pendências emergentes da execução do presente Contrato.
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E, por estarem acordados com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lido e achado conforme, foi assinado na presença de duas testemunhas.
Florianópolis, / / .
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FIESC
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente do CIESC
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Superintendente de Serviços Compartilhados
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente do SESI/DR/SC
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SENAI/DR/SC
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente do IEL/SC
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NOME DA EMPRESA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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