CONTRATO Nº 010.2024
CONTRATO Nº 010.2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO
Seleção Restrita – Art. 10º da Resolução nº 004/2024 (Regulamento de Compras e Contratações da AMAI)
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pela Presidente, Sra. Clori Peroza, Prefeita de Ipuaçu, SC, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.785.723, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE; do outro lado MAC SERVIÇOS E ATACADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.160.220/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, no município de Xanxerê/SC, Cep 89.820-000, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA; celebram, entre si, contrato de prestação de serviços de impressão de projetos de engenharia e arquitetura, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O contrato possui como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de impressão de projeto de engenharia e arquitetura, mediante a seguinte descrição:
a) Impressão Projeto de Engenharia – Prancha tamanho A1 (em linhas e, também, com foto/imagem);
b) Impressão Projeto de Engenharia – Prancha tamanho A2 (em linhas e, também, com foto/imagem);
c) Impressão Projeto de Engenharia – Prancha tamanho A3 (em linhas e, também, com foto/imagem).
1.2. A empresa Contratada declara, prévia e expressamente, que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se compromete a acatar todas as especificações estabelecidas na Requisição de Contratação, neste Contrato e na Solicitação de Orçamento.
1.3. Faz parte integrante deste contrato a respectiva Requisição de Contratação e solicitação de orçamento encaminhado pela Contratada.
1.4. A prestação de serviços será realizada mediante requisição do setor/departamento de engenharia da AMAI, que encaminhará os projetos a serem impressos informando o tamanho da prancha e o formato.
CLÁUSULA SEGUNDA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
2.1. Fica registrado que a prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada com a AMAI ou com quaisquer dos municípios associados, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA REMUNERAÇÃO
3.1. Em remuneração aos serviços prestados, a empresa Contratada receberá da Contratante o valor disposto conforme planilha abaixo:
01 | Impressão de projeto de engenharia - prancha tamanho A1 - Linhas | Unidade - prancha | R$ 07,00 |
02 | Impressão de projeto de engenharia - prancha tamanho A2 - Linhas | Unidade - prancha | R$ 06,00 |
03 | Impressão de projeto de engenharia - prancha tamanho A3 - Linhas | Unidade - prancha | R$ 02,50 |
04 | Impressão de projeto de engenharia - prancha tamanho A1 – Com Imagem/Foto | Unidade - prancha | R$ 18,75 |
05 | Impressão de projeto de engenharia - prancha tamanho A2 – Com Imagem/Foto | Unidade - prancha | R$ 14,50 |
06 | Impressão de projeto de engenharia - prancha tamanho A3 – Com Imagem/Foto | Unidade - prancha | R$ 5,00 |
3.2. O preço é fixo, não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
3.3. O pagamento acontecerá da seguinte maneira: A empresa Contratada emitirá relatório detalhado constando o número de projetos impressos no transcurso do mês, o tamanho da prancha, a natureza da mesma e o respectivo valor. Após, a empresa Contratada emitirá nota fiscal, constando nas observações os dados para transferência bancária, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da respectiva nota.
3.4. A Contratante poderá sustar o pagamento nos seguintes casos:
a) Serviços prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente valorado pela Contratante;
b) Serviço prestado em desconformidade com o acordado;
c) Existência de qualquer débito para com este Órgão;
d) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
4.1. O contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme disposto no Manual de Compras e Contratações da AMAI.
4.2. Após a Requisição para impressão, a empresa terá o prazo máximo de 24 horas para impressão dos projetos, devendo trazê-los na sede da AMAI neste mesmo prazo.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. É dever/obrigação da empresa Contratada: a) executar os serviços delineados na requisição de contratação e no contrato; b) disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços; c) refazer, às suas expensas, os serviços que tenham comprovadamente sido executados com erros ou imperfeição técnica; d) assumir total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada,
esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços; e) respeitar os prazos estabelecidos na requisição de contratação e no contrato; f) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato; g) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Compradora; h) receber o pagamento conforme disposto no contrato; i) havendo subcontratação autorizada pela Compradora, a Vendedora continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de subcontratação sem autorização; j) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Compradora ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Compradora; k) responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Compradora; l) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de tais verbas não transfere à Compradora a responsabilidade pelo pagamento;
m) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Compradora isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.2. É dever da Contratante: a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; b) efetuar o pagamento conforme pactuado; c) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; d) notificar a empresa Contratada acerca de quaisquer irregularidades; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; f) permitir o acesso dos colaboradores da Contratada nas dependências da AMAI para conclusão do objeto.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução das obrigações firmadas neste instrumento será exercida pela Secretária Executiva Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Correlato ao poder fiscalizatório, as fiscais poderão
emitir notificações à empresa Contratada sobre eventuais irregularidades, que deverão ser observadas imediatamente por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. Estima-se o valor global anual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo este valor a base de cálculo para imposição de penalidades (multa, cláusula penal, etc).
7.2. Pelo descumprimento do prazo estipulado na cláusula quarta (item 4.2), multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado no item 7.1.
7.3. Pela impressão de projetos em desacordo com o requisitado pelo departamento de engenharia da AMAI, a Contratada terá de refazer às suas custas os serviços no prazo máximo de 04 (quatro) horas. O descumprimento do prazo de 04 (quatro) horas incorrerá em desfavor da Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado no item 7.1.
7.4. Pela inexecução total ou parcial das demais obrigações previstas neste contrato, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado no item 7.1.
7.5. As hipóteses previstas no item 7.2, 7.3 e 7.4, além da cláusula penal acima mencionada, poderá ensejar, a critério da Contratante, sua imediata rescisão.
7.6. Também constituem causa de rescisão contratual: a) dissolução da sociedade e/ou pessoa jurídica; b) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada, que prejudique a execução do contrato; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.7. A parte inadimplente incorrerá, além da incidência da cláusula penal descrita nos itens anteriores, em atualização monetária pelo índice IGP-M (FGV), juros de 01% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento); este último no caso de intervenção de advogado, independentemente se na esfera judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. As partes de comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução do instrumento jurídico originário a este instrumento, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê/SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato reger-se-á tendo em vista os princípios de probidade e boa-fé, devendo as partes assim se comportar.
E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxx/SC, 12 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX PREFEITA DE IPUAÇU PRESIDENTE DA XXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX SERVIÇOS E ATACADO LTDA CONTRATADA |
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1 NOME: CPF/MF: | TESTEMUNHA 2 NOME: CPF/MF: |