LICITAÇÃO Nº 070-2021 TOMADA DE PREÇO Nº 006-2021
LICITAÇÃO Nº 070-2021 TOMADA DE PREÇO Nº 006-2021
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06 e suas alterações, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e os Decretos Municipais 6.238/99 e 7.583/08.
2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Superintendência Municipal de Operações e Manutenção
4. TIPO: Menor Preço
4.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Empreitada por Preço Global
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 23 de agosto de 2021.
5.2. HORA: 08h30.
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
6. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma do prédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento econômico - SETTDEC, localizado na avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 2316.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Somente poderão participar desta licitação as PEQUENAS EMPRESAS (Micro empresas-me e Empresas de Pequeno Porte-EPP) do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, observado a necessária qualificação.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida. Bem como as empresas que não comprovarem a efetiva situação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma exigida neste instrumento convocatório.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº
da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
8.1.2.1. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO IX, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.6. O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
8.2. Da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
8.2.1. A Proposta e a documentação deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
XXXXXXXX Xx 00 XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX XX XXXXX Xx 006-2021 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 006-2021
8.2.2. Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
8.3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.3.1. Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo
necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder;
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso.
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.3.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.3.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
8.3.3. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
a) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K”, linearmente que determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado.
b) O multiplicador máximo admitido será de 1.10 limitado a duas casas decimais. Utilizando o procedimento científico, a aproximação deverá ser procedida considerando a regra: 1) Se o 3º dígito for igual ou inferior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser conservado. 2) Se o 3º dígito decimal for superior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser acrescido de 1 unidade.
c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
d) Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, no tocante ao multiplicador “K”, independente de transcrição.
8.3.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 61.896,69 (Sessenta e um mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).
8.4. Da documentação
8.4.1. O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
8.4.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) CRC - Certidão de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
b) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.4.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) A Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CFT (Conselho Federal de Técnicos) acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável (éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
c.1) As empresas licitantes deverão apresentar na qualificação técnica, indicação do responsável técnico abaixo relacionado:
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
ENGENHEIRO CIVIL | 1 |
d) A comprovação de aptidão será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (responsável (éis) técnico(s)) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT.
e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, limitadas estas as parcelas de maior relevância, que são os itens:
TABELA A - QUANTITATIVOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL | |||
ITEM | UNID | QTD TOTAL | 50% DA QTD |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06/2014 | M² | 43,74 | 21,87 |
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) E PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES E TETOS | M² | 751,83 | 375,92 |
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 16,00 | 8,00 |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M² | 36,08 | 18,04 |
Os atestados deverão conter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do quantitativo da planilha acima, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado.
f) A qualificação do (s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU e CFT, para os profissionais inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(éis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU) e/ou CFT (Conselho Federal de Técnicos), Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço;
h) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
8.4.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida para a data do certame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da
licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar assinado pelo contador;
c) Sob pena de inabilitação, o patrimônio líquido mínimo da empresa será de R$ 6.189,66(seis mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), correspondente a aproximadamente 10%, do valor total do objeto licitado, na forma da Lei;
d) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
8.4.6. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO VI.
8.4.7. As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
8.4.8. A visita técnica poderá ser feita por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento ou Superintendência Municipal de Operações e Manutenção, pelos telefones nº (00) 0000-0000/0000- 0000 para prévio agendamento, ficando a secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria municipal de planejamento e a Superintendência Municipal de Operações e Manutenção situam-se na Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.4.9. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
8.4.10. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o ANEXO III.
8.4.11. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO IV.
8.4.12. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VII.
8.4.13. A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
8.4.14. Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório poderão também ser autenticados, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação e Contratos.
8.4.15. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8.4.16. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
9.3.Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
9.9. Se houver declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO
- das empresas classificadas com os três menores preços.
9.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.12. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação, a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global.
10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexequíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decorridos os prazos legais a autoridade superior homologará o procedimento licitatório à licitante classificada em 1º lugar.
11.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, a adjudicatária da presente licitação será convocada para prestar o objeto.
11.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada à relevância do pedido.
11.2.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3. A recusa da adjudicatória em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, como estabelecido na Lei Estadual nº 9.433/05.
11.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior à apresentação da respectiva fatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1.A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalíssimo.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3. Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
16.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
17.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
17.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
17.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
17.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
17.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a– ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 SUB ELEMENTO 3.3.90.39.9998 – FONTE 00.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se está a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
19.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora de serviço serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
19.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
19.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
20. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
20.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
20.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
20.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.3. Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
20.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
20.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
20.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
20.7. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005.
20.8. A rescisão poderá ocorrer conforme estabelecido no art. 168 da Lei Estadual 9.433/2005
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
21.2. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
22. RECURSOS
22.1. O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
23.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
24. DA TRANSFERÊNCIA
24.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
25.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
25.18. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Orçamento Descritivo; e Composição de BDI; Anexo II – Modelo da Carta-Proposta; Proposta Financeira; Cronograma físico financeiro; Anexo III –Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo IV – Declaração de Superveniência; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI – Declaração;
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público; Anexo VIII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX – Procuração para a prática de atos concernentes ao certame;
Feira de Santana 06 de agosto de 2021
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 070-2021 – TP Nº 006-2021
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO E OBJETO
O presente projeto destina-se à orientação para a reforma do SETTDEC, em Feira de Xxxxxxx.
2 LOCALIZAÇÃO
A SETTDEC, está localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX.
Figura 1 – Local do SETTDEC.
3 CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
DA EQUIPE TÉCNICA
A PMFS considera essencial para o cumprimento do objeto da Licitação, a disponibilidade da equipe técnica de administração local para execução dos serviços. Para tal, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter localmente a presença mínima de:
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
ENGENHEIRO CIVIL | 1 |
DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para efeito de comprovação da qualificação técnica a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão de Registro e Quitação da Licitante e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;
• No caso de registro/inscrição em outra jurisdição o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia;
• É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
b) Comprovação que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da Proposta, a equipe listada no Item 3.1, devidamente reconhecidos pela entidade profissional competente, para atuar como técnicos de suas respectivas áreas, em uma das formas a seguir:
• Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
• Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
• Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura dos envelopes da licitação, com reconhecimento de firma das assinaturas.
c) Comprovação de capacidade técnica-profissional:
I. Pelo menos 01 (um) atestado, atendendo a no mínimo 50% dos quantitativos da Tabela A, abaixo apresentada, como requisito, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para execução de serviços, com quantidades iguais ou equivalentes ao objeto desta licitação.
II. Através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado.
III. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
d) Comprovação de capacidade operacional:
I. Pelo menos 01 (um) atestado, atendendo a no mínimo 50% dos quantitativos da Tabela A, abaixo apresentada, como requisito, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para execução de serviços, com quantidades iguais ou equivalentes ao objeto desta licitação.
II. Através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado.
III. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela Própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
TABELA A - QUANTITATIVOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL | |||
ITEM | UNID | QTD TOTAL | 50% DA QTD |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06/2014 | M² | 43,74 | 21,87 |
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) E PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES E TETOS | M² | 751,83 | 375,92 |
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 16,00 | 8,00 |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M² | 36,08 | 18,04 |
e) Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
i. As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
ii. A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria situa-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
iii. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
4 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços Preliminares
4.1.1 Remoção
Remoção de trama metálica para cobertura, de forma manual, sem reaproveitamento. Remoção de placas e pilaretes de concreto de forma manual, sem reaproveitamento Remoção de esquadria de madeira com ou sem batente
Remoção de loucas, de forma manual, sem reaproveitamento.
4.1.2 DEMOLIÇÃO DE alvenaria de xxxxxx xxxxxx
Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas às prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições.
4.1.3 CARGA MANUAL DE ENTULHO
A CONTRATADA executará toda a remoção de material imprestável necessária e indispensável para a preparação do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico, observando-se as plantas do levantamento topográfico e do movimento de terra.
Os equipamentos a serem utilizados nas operações de remoção de material serão selecionados, de acordo com a natureza e classificação do material a ser removido e com a produção necessária.
Todo material imprestável, proveniente de limpeza (inclusive resultante da demolição de estrutura em madeira, concreto e alvenaria), escavação, drenagem e regularização dos serviços de terraplenagem, serão removidos com DMT de no máximo 10 km, com total responsabilidade da CONTRATADA.
Infraestrutura
Escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30m.
Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em chapa de madeira compensada resinada, e=17mm, 2 utilizações.
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 8,0MM – Montagem
Contrapiso em argamassa traco 1:4 (cimento e areia), preparo manual, aplicado em áreas secas sobre laje, aderido espessura 2cm
Lastro de concreto magro, aplicado em pisos, lajes sobre solo ou radies, espessura de 5cm Concreto FCK= 25MPA, traço 1:2, 3:2, 7 (cimento/areia média/brita 1) – preparo mecânico com betoneira 400l
Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando açi CA-50 de 8MM – Montagem
4.2.1 COBERTURAS
4.2.2 Estrutura da cobertura
Remoção e reassentamento da telha. Conforme o projeto executivo, a parte central terá cobertura com telhas tipo canalete 49,
Metálicas termo acústicas, apoiadas sobre estruturas metálicas compostas por treliças, terças metálicas, todos os itens que compreende a estrutura metálica, incluindo uma face das telhas deverá receber pintura com esmalte sintético na cor branca.
As telhas terão espessura de 30mm, compostas por telha galvalume em ambas faces com isolamento termo acústico em espuma rígida de poliuretano injetado.
As treliças e terças metálicas deverão ser dimensionadas pelo contratante no momento da execução do projeto, incluso o fornecimento de ART do responsável.
O tipo de aço a ser adotado nos projetos de estruturas metálicas deverá ser tipo ASTM A-36 ou ASTM A572 gr50.
Deverão ser adotados também os seguintes materiais na execução da cobertura:
• Parafusos para ligações principais – ASTM A325 – galvanizado a fogo;
• Parafusos para ligações secundárias – ASTM A307 – galvanizado a fogo;
• Eletrodos para solda elétrica – AWS-E70XX;
• Barras redondas para correntes – ASTM A36;
• Chumbadores para fixação das chapas de base – ASTM A36;
• Perfis de chapas dobradas – ASTM A36;
Os parafusos ASTM A325 galvanizados, quer em conexão do tipo esmagamento, como tipo atrito, deverão ser apertados de modo a ficarem tracionado, com 70% do esforço de ruptura por tração.
Os valores dos esforços de tração que deverão ser desenvolvidos pelo aperto estão indicados na tabela seguinte:
Parafusos (Ø) | Força de tração (t) |
1/2” | 5,40 |
5/8” | 8,60 |
3/4” | 12,70 |
7/8” | 17,60 |
1” | 23,00 |
1 1/8” | 25,40 |
1 1/4” | 32,00 |
1 3/8” | 38,50 |
1 1/2” | 46,40 |
Nas conexões parafusadas do tipo atrito, as superfícies das partes a serem conectadas deverão se apresentar limpas isenta de graxa, óleo, etc.
Para que se desenvolvam no corpo dos parafusos as forças de tração indicadas na tabela anterior, o aperto dos parafusos deverá ser dado por meio de chave calibrada, não sendo aceito o controle de aperto pelo método de rotação da porca. As chaves calibradas deverão ser reguladas para valores de torque que correspondem aos valores de força de tração indicados na tabela anterior. Deverão ser feitos ensaios com os parafusos de modo a reproduzir suas condições de uso.
Para as conexões com parafusos ASTM A307 (ligações secundárias) e as conexões das correntes, poderão ser usadas porcas hexagonais do tipo pesado, correspondentes aos parafusos ASTM A394.
As normas técnicas abaixo deverão ser adotadas para a execução deste serviço:
- ABNT NBR-8800 Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
- ABNT NBR 6120 – Cargas para cálculo de estruturas de edificações;
- ABNT NBR 14762 – Dimensionamento de perfis formados a frio;
- ABNT NBR-8800 – Detalhamento para Execução e montagem de estruturas metálicas;
- AISC – Manual of Steel Structure, 9° edition.
IMPERMEABILIZAÇÕES
4.3.1 Impermeabilização
Deverá ser aplicado impermeabilização com emulsão asfáltica, 2 demãos.
4.3.2 Manta asfáltica
Deverá ser aplicada impermeabilização com manta asfáltica em uma única camada, com aplicação de primer asfáltico em estrutura de cobertura descoberta (lajes). As superfícies a serem aplicadas deverão estar completamente secas, ásperas e desempenadas.
PAREDES OU PAINÉIS DE VEDAÇÃO
4.4.1 Alvenaria de Blocos Cerâmicos
Os muros internos serão em alvenaria de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39CM com espessura de 9 cm de parede com área liquida maior ou igual a 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo manual.
Os mesmos deverão ser chapiscados e rebocados, e deve seguir as especificações presente no projeto construtivo em anexo e nas normas técnicas listadas abaixo.
• ABNT NBR 7170, Tijolo maciço cerâmico para alvenaria;
• ABNT NBR 8041, Tijolo maciço para alvenaria – Forma e dimensões – Padronização;
• ABNT NBR 8545, Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos
– Procedimento;
• ABNT NBR 15270-1, Componentes cerâmicos - Parte 1: Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação - Terminologia e requisitos;
Revestimentos
Foram definidos para acabamento materiais padronizados, resistentes e de fácil aplicação. Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria (aproximadamente 7 dias) e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o término da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
4.5.1 CHAPISCO
Todo o muro em alvenaria bem como as estruturas de concreto (pilares) receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa). Para esta atividade, deverão ser tomados cuidados especiais no sentido de recobrir toda e perfeitamente a superfície de tijolos.
4.5.2 Massa única / REBOCO
Para o reboco o revestimento argamassado com espessura mínima de 2cm. A argamassa utilizada será 1:3 de cimento e areia fina respectivamente.
Para o recebimento de cerâmica é necessário o emboço com traço 1:2:8 preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de parede, para ambiente com área maior que 10m², espessura de 10mm, com execução de taliscas AF_06/2014.
Para as paredes pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Para a pintura de divisórias utilizar a tinta látex acrílica em teto, duas demãos.
Para a pintura do teto, remoção de pintura látex (raspagem e/ou lixamento e/ou escovação), aplicação manual de massa acrílica em paredes externas de casas, duas demãos, aplicação de fundo selador acrílico em teto, uma demão e aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos.
As esquadrias metálicas a pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (02 demãos)
As esquadrias de madeira a pintura tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético acetinado) aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (02 demãos).
As cores estão determinadas no projeto executivo de respectivos ambientes.
Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Os respingos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.
As portas em madeira semi-oca serão emassadas, lixadas e pintadas com esmalte sintético fosco nas cores representadas no respectivo projeto.
Todas as paredes existentes a não serem removidas terão suas superfícies lixadas, seladas, emassadas e pintadas como as paredes novas.
As normas abaixo deverão ser consideradas para a execução deste serviço:
- XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
- ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais
- Preparação de superfície.
4.5.3 Revestimento cerâmico de parede
Demolição de revestimento cerâmico, de forma manual, sem reaproveitamento. Revestimento cerâmico para paredes externas em pastilhas de porcelana 5x5 cm (placas de 30 x 30 cm) alinhadas a prumo, aplicado em panos sem vãos.
ESQUADRIAS
4.6.1 Esquadrias de Madeira (Portas)
Deverá ser utilizada portas de madeira para pintura, semi-oca de padrão médio, incluindo dobradiças, montagem e instalação do batente, sem fechadura com exceção do furo; Porta em chapa lisa de alumínio comum, de abrir ou correr e porta em aço de abrir tipo veneziana sem guarnição, fixação com parafusos, fornecimento e instalação; Porta de enrolar, em perfil meia cana fechado, em chapa de aço galvanizado.
As dimensões e localização das portas estão apresentadas no projeto executivo e no respectivo memorial descritivo.
Nas portas indicadas em projeto, onde se atende a NBR 9050, serão colocados puxadores especiais no lado interno.
- ABNT NBR 7203: Madeira serrada e beneficiada;
- ABNT NBR 15930-1: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Terminologia e simbologia;
- ABNT NBR 15930-2: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Requisitos.
Louças
Lavatório louça branca com coluna, 45x55cm ou equivalente, padrão médio, incluso sifão tipo garrafa, válvula e engate flexível de 40cm em metal cromado, com torneira cromada de mesa, padrão médio – fornecimento e instalação.
Vaso sanitário sifonado convencional para PCD sem furo frontal com louça branca sem assento, incluso conjunto de ligação para bacia sanitária ajustável – fornecimento e instalação e assento plástico universal branco para vaso sanitário tipo convencional.
Ralo sifonado, PVC, DN 10x40mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário.
Metais
Os metais devem ser de materiais de primeira linha. Barra de apoio reta, em aço inox polido, comprimento 60cm, fixada na parede – fornecimento e instalação.
Barra de apoio reta, em aço inox polido, comprimento 80cm, fixada na parede – fornecimento e instalação.
Todas as instalações deverão ser executadas de acordo com as prescrições existentes nas normas brasileiras atinentes ao caso e também de acordo com as indicações técnicas dos fabricantes dos materiais empregados, respeitando-se rigorosamente o projeto do sistema.
Granito
Soleira em granito, largura 15cm, espessura 2cm.
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTRUTIVAS
Dá Contratada:
Local da Prestação dos Serviços ou Obras:
A CONTRATADA fica obrigada a providenciar escritório, canteiro de obras e depósito, com instalações adequadas para armazenamento de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos de sua propriedade a serem utilizados nos serviços, instalado em Feira de Santana-BA.
A CONTRATADA deverá dispor das seguintes instalações:
• Almoxarifado coberto, piso cimentado com área adequada às atividades desenvolvidas pela CONTRATADA. Deverá dispor, também, de prateleiras para armazenagem de materiais e equipamentos.
• Organizar de forma adequada o layout do almoxarifado, visando à manutenção e a preservação dos materiais, sob a sua responsabilidade, bem como mantê-los sob condições ideais de utilização, gerenciando todo o processo de armazenagem, arrumação, localização e segurança dos materiais estocados.
• Efetuar a conservação dos materiais de acordo com as características individuais de cada um deles, mantendo-os aptos a utilização imediata quando requeridos.
• Assumir a responsabilidade pela detenção, posse do material sempre condicionado à sua conferência física no ato do recebimento; check-list quantitativo e qualitativo dos itens quando de sua entrada; codificação; e possuir registro de entradas e saldos dos materiais.
Das equipes:
O número de pessoas da equipe administrativa ficará a critério exclusivo da empresa CONTRATADA, porém, deverá estar dimensionada e capacitada para fazer frente aos trabalhos administrativos inerentes ao contrato de prestação de serviços em questão, envolvendo controle, arquivo e/o armazenamento de ordens de serviço, diários de obra, materiais, equipamentos, além da gestão do pessoal próprio.
Os recursos materiais e humanos alocados pela CONTRATADA deverão estar em regime de dedicação exclusiva à PREFEITURA, não sendo permitida a sua utilização para qualquer outro fim.
A CONTRATADA obriga-se a utilizar somente de pessoal habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem necessários à execução dos serviços, devendo dispor também de um Engenheiro habilitado pelo CREA, como responsável técnico pela CONTRATADA.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus funcionários, devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras, inclusive a parte referente à segurança do trabalho.
A CONTRATADA deverá manter seu corpo funcional devidamente uniformizado com crachá de identificação, além de garantir a apresentação de seus funcionários em boas condições de asseio.
A CONTRATADA deverá dispor, de todo ferramental, equipamentos e veículos necessários para a execução das obras e serviços.
Na execução de qualquer atividade solicitada pela PREFEITURA, a CONTRATADA deve observar rigorosamente todas as exigências legais federais, estaduais e regionais, relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n ° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, onde estão contidas nas 29 Normas Regulamentadoras - NR.
DOS MATERIAIS:
Cabe a CONTRATADA:
Devolver em local indicado pela PREFEITURA, todos os materiais e equipamentos de sobra, os retirados e substituídos das redes apontados pela fiscalização do serviço, devidamente relacionados e separados, de acordo com as unidades padrão de armazenamento da PREFEITURA.
Manter local apropriado para guarda de materiais, sendo sua a responsabilidade sobre a quebra ou extravio que ocorram no manuseio, transporte ou armazenamento dos mesmos, separados e identificados de forma a permitir a qualquer tempo, inspeção e inventário por parte da PREFEITURA. Repor a PREFEITURA todos os materiais, relacionados pela fiscalização do serviço, que tenham sido extraviados ou danificados por motivos imputáveis à CONTRATADA. CUIDADOS AMBIENTAIS
Para cumprir as exigências do Órgão licenciador e fiscalizador do meio ambiente, tendo em vista os potenciais impactos ambientais desencadeados durante a execução da obra, deverão ser adotadas pela CONTRATADA as seguintes medidas para cada uma das atividades:
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E DESMOBILIZAÇÃO
• Tomar medidas de segurança contra derramamento de óleo combustível e lubrificante e disposição adequada do lixo e do esgoto sanitário, de modo a não poluir o lençol freático;
• Manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira levantada pelo tráfego;
• Executar a limpeza total do canteiro/pátio após a conclusão das obras, particularmente das áreas usadas para estoque de agregados e de asfalto e recolher os tanques de materiais betuminosos, tambores e outros materiais inservíveis e dispô-los em locais aprovados pela prefeitura e pelo Órgão Ambiental;
• Restaurar o uso original das áreas utilizadas para pátio de máquinas ou instalações ao término das obras.
DEMOLIÇÃO, TERRAPLENAGEM E BOTA-FORA
• Executar permanente aspersão de água nos trechos poeirentos para eliminação de nuvens de poeira, visando à prevenção de acidentes e redução da poluição do ar em áreas habitadas;
• Os locais de bota-fora deverão ser indicados pela FISCALIZAÇÃO, e deverão ser recompostos ambientalmente após o depósito dos materiais.
• O{s) local (ais) definido(s) para receber (em) os eventuais bota-fora deverá (ão) ser previamente autorizados pelo Órgão Ambiental e pela FISCALIZAÇÃO;
• O serviço de carga e transporte, por meio de caminhão, do material excedente proveniente da escavação, até o bota fora, a ser indicado pela FISCALIZAÇÃO, só poderá ser executado, excepcionalmente, depois de devidamente autorizado em Diário de Obra pela FISCALIZAÇÃO.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Os itens abaixo serão de obrigação da CONTRATADA:
• Execução da placa da obra de acordo com o padrão fornecido pela SEPLAN / Prefeitura de Feira de Xxxxxxx;
• Instalação, manutenção e demolição dos canteiros da obra, bem como a garantia da
segurança permanente da área da obra;
• Instalação para os funcionários da obra, conforme as normas vigentes no que diz respeito a higiene e a segurança do trabalho;
• Fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
• Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho;
• Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução;
• Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Executor do Contrato, antes do início das obras.
EQUIPE TÉCNICA
A empresa CONTRATADA deverá apresentar, antes do início das obras, uma relação completa da equipe técnica/mão-de-obra a ser utilizada contendo, necessariamente, a função e quantidade, conforme listado no item 3.1 deste termo de referência.
Deverá também declarar, sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência do item 3.1, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante.
EQUIPAMENTO MÍNIMO
A empresa licitante deverá apresentar ao Executor do Contrato, juntamente com a proposta de preços, a relação completa dos equipamentos a serem utilizados na execução das obras devendo conter, necessariamente, o tipo, a quantidade, marca, modelo, ano de fabricação e condições de uso.
PLANO DE ATAQUE DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Ataque dos Serviços conjuntamente com a FISCALIZAÇÃO, antes do início das obras contendo no mínimo:
• Localização e organização dos canteiros de obra;
• Frentes de serviços;
• Sequência executiva; e
• Cronograma físico-financeiro adequado ao período de execução.
• Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço a CONTRATADA deverá iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas a execução dos serviços contratados, ficando obrigada a manter mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias em quantidade suficiente para execução de todos os serviços contratados.
OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATADA
• A CONTRATADA deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
• A CONTRATADA apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/BA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico pelo Contrato nele indicado.
• A CONTRATADA é obrigada a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento dos locais onde serão realizados os serviços.
• Somente com a prévia autorização da PMFS, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, será admitida a subempreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda obra.
• A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, no mínimo um conjunto completo, contendo projetos, detalhes, especificações técnicas e planilha de quantitativos dos serviços a serem realizados.
• A CONTRATADA será responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-transporte; O vale-refeição; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo.
• A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplo de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc.;
• A CONTRATADA deverá presentar layout do modelo de fardamento dos funcionários da obra à comissão de fiscalização da SEPLAN, em papel A3 colorido, para prévia aprovação da comissão de fiscalização do modelo proposto.
• A CONTRATADA deverá garantir que todos os funcionários da obra estejam devidamente trajados conforme fardamento aprovado pela comissão de fiscalização e utilizando os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários durante a execução da obra.
• A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de proteção individual e coletivo — EPI's e EPC’s em conformidade com a NR-06
• A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja
obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
• A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, os projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação:
• Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pelo CONTRATANTE. Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATA DA, não sendo todos objeto de remuneração específica, estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes;
• Todos os desenhos e elementos de projeto serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto;
• Os elementos (projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos) se completam na execução da obra. Eventuais modificações nesses elementos originais só poderão ser efetuados com autorização formal e escritos do CONTRATANTE e, devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO quanto à sua exequibilidade técnico- financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após a FISCALIZAÇÃO, responsável pela obra, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra;
• A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra;
• Ocorrendo o previsto no item anterior acima, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização;
• A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério do CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento das obras e serviços, de acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações;
• Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra,
integrante da proposta, obrigando -se a manter no local das obras:
o Um Livro de ordem, com folhas numeradas;
o Registro de autorização (ordem de início dos serviços).
• Os documentos relacionados acima constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a conclusão da mesma;
• No Livro de ordem da Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra, seguindo as orientações do CREA. À FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE compete visitar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.;
• A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra, à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo;
• A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional com curso superior na área civil e, registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente;
• A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área civil e registrado no CREA, devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência;
• Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE;
• A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderão unilateralmente, em toda a sua plenitude;
• Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa do CONTRATANTE, mediante aprovação do "curriculum" dos substitutos indicados, quando for o caso;
• A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme
Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações;
• A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus;
• Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à FISCALIZAÇÃO determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais;
• A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares;
• Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes;
• Cabe à CONTRATADA e correrão por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada à execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.;
• Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações (se houver) e as correspondentes aos danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos;
• Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE;
• Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato;
• Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata comunicação à FISCALIZAÇÃO, para as providências de ordem legal;
• A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas
reclamações, orientações e determinações obrigam-se a atender pronta e irrestrita mente;
• Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
• Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando todos aqueles que julgarem de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes;
• Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pelo CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT;
• Executar os serviços dentro do prazo contratado;
• Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança do CONTRATAN TE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério do CONTRATANTE, seja considerada inconveniente;
• Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto;
• Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pelo CONTRATANTE;
• Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo ao CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados;
• As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual;
• Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados;
• Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação;
• Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social,
a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica;
• Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
• Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área do CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus ao CONTRATANTE;
• A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado;
• A CONTRATADA deverá apresentar ao final da obra o projeto AS BUILT do empreendimento, indicando os ajustes de projeto e o cadastro das infraestruturas executadas como construídas.
• Apresentar o registro profissional do Conselho de Classe (ART/RRT e outros), dos serviços, para cada um dos profissionais envolvidos na obra.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência;
• Proporcionar todas as condições necessárias para que o (s) licitante (s) vencedor (es) possa
(m) cumprir o objeto desta licitação;
• Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientá-la em casos omissos;
• Nomear Gestores para executar a FISCALIZAÇÃO do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, informando à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas;
• A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada restringem a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado;
• Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas;
• Atestar a execução do contrato;
• Cumprir as demais obrigações contidas no edital.
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
• Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados;
• A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendência de Operações e Manutenção (SOMA) e, visando a garantia do processo de qualidade dos materiais, cabendo a abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
• A fiscalização da PMFS poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
• O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do contrato decorrente deste Termo de Referência;
• A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
• O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes;
• O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de FISCALIZAÇÃO, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos;
• À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
• A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA;
• Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA,
após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO;
• Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
• A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências;
• A FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas;
• Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
• Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
• A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão;
• A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação;
• A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão;
• No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
RESPONSABILIDADES
As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA;
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
• Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
• Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
• Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra;
• Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas;
A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer;
Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE;
A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações;
À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS;
As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a execução da obra objeto deste Termo de Referência está estipulado em 3 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
Se algum retardamento ocorrer, devido a causas imprevisíveis sem que haja negligência da CONTRATADA, o prazo da construção poderá ser estendido por um período plausível pela FISCALIZAÇÃO desde que a mesma considere procedentes as alegações da CONTRATADA.A CONTRATADA deverá notificar por escrito à FISCALIZAÇÃO a ocorrência de causas imprevisíveis justificando as circunstâncias e seus efeitos.
MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
a. As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente, com base nos preços unitários, propostos pela empresa vencedora do certame licitatório.
b. Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico e memorial de quantitativos, contendo todas as etapas do processo executivo.
c. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal
/ fatura devidamente atestada e será efetuado na forma prevista neste instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver com as Certidões Municipais, Estaduais e Federais devidamente validadas juntamente com as guias de recolhimento quitadas com INSS e FGTS do mês anterior em mãos até 20 (Vinte) dias úteis.
ORÇAMENTO DESCRITIVO
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
REFORMA DA SETTDEC | 61.896,69 | ||||||||
1, | REFORMA DA SETTDEC | - | 61.896,69 | ||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 2.242,39 | ||||||
1.1.0.1. | XXXXXX | 00000 | REMOÇÃO DE TRAMA METÁLICA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 9,00 | 16,90 | BDI 1 | 21,56 | 194,04 |
1.1.0.2. | SINAPI | 97639 | REMOÇÃO DE PLACAS E PILARETES DE CONCRETO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 15,86 | 15,27 | BDI 1 | 19,48 | 308,95 |
1.1.0.3. | ORSE | 31 | REMOÇÃO DE ESQUADRIA DE MADEIRA, COM OU SEM BATENTE | M2 | 5,20 | 12,15 | BDI 1 | 15,50 | 80,60 |
1.1.0.4. | SINAPI | 97663 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 4,00 | 9,33 | BDI 1 | 11,90 | 47,60 |
1.1.0.5. | SINAPI | 97624 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 16,00 | 78,93 | BDI 1 | 100,70 | 1.611,20 |
1.2. | INFRAESTRUTURA | - | 1.027,72 | ||||||
1.2.0.1. | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 0,05 | 62,82 | BDI 1 | 80,15 | 4,01 |
1.2.0.2. | SINAPI | 96539 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 3,90 | 100,51 | BDI 1 | 128,23 | 500,10 |
1.2.0.3. | SINAPI | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1,20 | 18,02 | BDI 1 | 22,99 | 27,59 |
1.2.0.4. | SINAPI | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 3,57 | 15,73 | BDI 1 | 20,07 | 71,65 |
1.2.0.5. | SINAPI | 87622 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M2 | 5,90 | 32,58 | BDI 1 | 41,57 | 245,26 |
1.2.0.6. | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 0,35 | 25,62 | BDI 1 | 32,69 | 11,44 |
1.2.0.7. | SINAPI | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2, 3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M3 | 0,05 | 422,54 | BDI 1 | 539,08 | 26,95 |
1.2.0.8. | SINAPI | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 4,77 | 15,75 | BDI 1 | 20,09 | 95,83 |
1.2.0.9. | SINAPI | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M2 | 1,13 | 31,14 | BDI 1 | 39,73 | 44,89 |
1.3. | ALVENARIA | - | 1.062,10 | ||||||
1.3.0.1. | SINAPI | 87520 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 10,83 | 76,87 | BDI 1 | 98,07 | 1.062,10 |
1.4. | REVESTIMENTO | - | 2.120,08 | ||||||
1.4.0.1. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 43,32 | 4,03 | BDI 1 | 5,14 | 222,66 |
1.4.0.2. | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014. | M2 | 43,32 | 34,33 | BDI 1 | 43,80 | 1.897,42 |
1.5. | TELHADO | - | 8.057,91 | ||||||
1.5.0.1. | PMFS | 03 | REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE TELHA | M2 | 123,90 | 28,94 | BDI 1 | 36,92 | 4.574,39 |
1.5.0.2. | SINAPI | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | 36,08 | 75,68 | BDI 1 | 96,55 | 3.483,52 |
1.6. | PORTAS | - | 2.408,60 | ||||||
1.6.0.1. | SINAPI | 90844 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 | 943,96 | BDI 1 | 1.204,30 | 2.408,60 |
1.7. | PINTURA | - | 25.388,68 | ||||||
1.7.1. | PINTURA DE PAREDES | - | 6.712,17 | ||||||
1.7.1.1. | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 464,51 | 11,33 | BDI 1 | 14,45 | 6.712,17 |
1.7.2. | PINTURA DE DIVISÓRIAS | - | 4.931,07 | ||||||
1.7.2.1. | XXXXXX | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 297,59 | 12,99 | BDI 1 | 16,57 | 4.931,07 |
1.7.3. | PINTURA DE TETO | - | 5.562,19 |
1.7.3.1. | ORSE | 7725 | REMOÇÃO DE PINTURA LÁTEX (RASPAGEM E/OU LIXAMENTO E/OU ESCOVAÇÃO) | M2 | 102,51 | 5,40 | BDI 1 | 6,89 | 706,29 |
1.7.3.2. | SINAPI | 96135 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | M2 | 102,51 | 21,58 | BDI 1 | 27,53 | 2.822,10 |
1.7.3.3. | XXXXXX | 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 102,51 | 2,56 | BDI 1 | 3,27 | 335,21 |
1.7.3.4. | XXXXXX | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 102,51 | 12,99 | BDI 1 | 16,57 | 1.698,59 |
1.7.4. | ESQUADRIAS METÁLICAS | - | 212,90 | ||||||
1.7.4.1. | XXXXXX | 000000 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | M2 | 4,20 | 39,73 | BDI 1 | 50,69 | 212,90 |
1.7.5. | ESQUADRIAS DE MADEIRA | - | 7.970,35 | ||||||
1.7.5.1. | SINAPI | 100758 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | M2 | 156,65 | 39,88 | BDI 1 | 50,88 | 7.970,35 |
1.8. | CERÂMICA | - | 12.082,61 | ||||||
1.8.0.1. | SINAPI | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 35,31 | 17,45 | BDI 1 | 22,26 | 786,00 |
1.8.0.2. | SINAPI | 87243 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06/2014 | M2 | 43,74 | 182,06 | BDI 1 | 232,27 | 10.159,49 |
1.8.0.3. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 11,70 | 76,18 | BDI 1 | 97,19 | 1.137,12 |
1.9. | ACESSÓRIOS | - | 5.736,55 | ||||||
1.9.0.1. | SINAPI | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 9,52 | BDI 1 | 12,15 | 24,30 |
1.9.0.2. | SINAPI | 86941 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 586,26 | BDI 1 | 747,95 | 1.495,90 |
1.9.0.3. | SINAPI | 95472 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 709,26 | BDI 1 | 904,87 | 1.809,74 |
1.9.0.4. | SINAPI | 100866 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 226,71 | BDI 1 | 289,24 | 578,48 |
1.9.0.5. | SINAPI | 100868 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 251,23 | BDI 1 | 320,52 | 641,04 |
1.9.0.6. | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 9,00 | 23,63 | BDI 1 | 30,15 | 271,35 |
1.9.0.7. | ORSE | 2066 | ASSENTO PLASTICO, UNIVERSAL, BRANCO, PARA VASO SANITARIO, TIPO CONVENCIONAL. | UN | 2,00 | 43,50 | BDI 1 | 55,50 | 111,00 |
1.9.0.8. | PMFS | 04 | INSTALAÇÃO DE TELHADO. | M2 | 15,86 | 39,77 | BDI 1 | 50,74 | 804,74 |
1.10. | RESERVATÓRIO | - | 1.276,00 | ||||||
1.10.0.1. | ORSE | 00000 | XXXXXXX DE RESERVATÓRIO | M3 | 80,00 | 12,50 | BDI 1 | 15,95 | 1.276,00 |
1.11. | LIMPEZA | - | 494,05 | ||||||
1.11.0.1. | ORSE | 2450 | LIMPEZA GERAL | M2 | 205,00 | 1,89 | BDI 1 | 2,41 | 494,05 |
COMPOSIÇÃO DE BDI
ANEXO II
MODELO DA CARTA-PROPOSTA E PROPOSTA FINANCEIRA LICITAÇÃO Nº. 070-2021
TOMADA DE PREÇO Nº. 006-2021
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma do prédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETTDEC, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 2316.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total R$ (valor por extenso), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
Declaramos expressamente que:
A - Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B - Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
C - Em atendimento ao art. 136 da Lei 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Data: de 2021
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRA DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PROPOSTA FINANCEIRA
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
REFORMA DA SETTDEC | |||||||||
1, | REFORMA DA SETTDEC | ||||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.1.0.1. | SINAPI | 97655 | REMOÇÃO DE TRAMA METÁLICA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 9,00 | ||||
1.1.0.2. | XXXXXX | 00000 | REMOÇÃO DE PLACAS E PILARETES DE CONCRETO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 15,86 | ||||
1.1.0.3. | ORSE | 31 | REMOÇÃO DE ESQUADRIA DE MADEIRA, COM OU SEM BATENTE | M2 | 5,20 | ||||
1.1.0.4. | XXXXXX | 00000 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 4,00 | ||||
1.1.0.5. | SINAPI | 97624 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 16,00 | ||||
1.2. | INFRAESTRUTURA | ||||||||
1.2.0.1. | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 0,05 | ||||
1.2.0.2. | XXXXXX | 00000 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 3,90 | ||||
1.2.0.3. | XXXXXX | 00000 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1,20 | ||||
1.2.0.4. | XXXXXX | 00000 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 3,57 | ||||
1.2.0.5. | XXXXXX | 00000 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M2 | 5,90 | ||||
1.2.0.6. | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 0,35 | ||||
1.2.0.7. | XXXXXX | 00000 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2, 3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M3 | 0,05 |
1.2.0.8. | XXXXXX | 00000 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 4,77 | ||||
1.2.0.9. | XXXXXX | 00000 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M2 | 1,13 | ||||
1.3. | ALVENARIA | ||||||||
1.3.0.1. | SINAPI | 87520 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 10,83 | ||||
1.4. | REVESTIMENTO | ||||||||
1.4.0.1. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 43,32 | ||||
1.4.0.2. | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014. | M2 | 43,32 | ||||
1.5. | TELHADO | ||||||||
1.5.0.1. | PMFS | 03 | REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE TELHA | M2 | 123,90 | ||||
1.5.0.2. | XXXXXX | 00000 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | 36,08 | ||||
1.6. | PORTAS | ||||||||
1.6.0.1. | SINAPI | 90844 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 | ||||
1.7. | PINTURA | ||||||||
1.7.1. | PINTURA DE PAREDES | ||||||||
1.7.1.1. | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 464,51 | ||||
1.7.2. | PINTURA DE DIVISÓRIAS | ||||||||
1.7.2.1. | XXXXXX | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 297,59 | ||||
1.7.3. | PINTURA DE TETO | ||||||||
1.7.3.1. | ORSE | 7725 | REMOÇÃO DE PINTURA LÁTEX (RASPAGEM E/OU LIXAMENTO E/OU ESCOVAÇÃO) | M2 | 102,51 |
1.7.3.2. | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | M2 | 102,51 | ||||
1.7.3.3. | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 102,51 | ||||
1.7.3.4. | XXXXXX | 00000 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 102,51 | ||||
1.7.4. | ESQUADRIAS METÁLICAS | ||||||||
1.7.4.1. | SINAPI | 100762 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | M2 | 4,20 | ||||
1.7.5. | ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||||||||
1.7.5.1. | SINAPI | 100758 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | M2 | 156,65 | ||||
1.8. | CERÂMICA | ||||||||
1.8.0.1. | SINAPI | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 35,31 | ||||
1.8.0.2. | XXXXXX | 00000 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06/2014 | M2 | 43,74 | ||||
1.8.0.3. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 11,70 | ||||
1.9. | ACESSÓRIOS | ||||||||
1.9.0.1. | SINAPI | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | ||||
1.9.0.2. | SINAPI | 86941 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | ||||
1.9.0.3. | SINAPI | 95472 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | ||||
1.9.0.4. | SINAPI | 100866 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 |
1.9.0.5. | SINAPI | 100868 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | ||||
1.9.0.6. | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 9,00 | ||||
1.9.0.7. | ORSE | 2066 | ASSENTO PLASTICO, UNIVERSAL, BRANCO, PARA VASO SANITARIO, TIPO CONVENCIONAL. | UN | 2,00 | ||||
1.9.0.8. | PMFS | 04 | INSTALAÇÃO DE TELHADO. | M2 | 15,86 | ||||
1.10. | RESERVATÓRIO | ||||||||
1.10.0.1. | ORSE | 10308 | LIMPEZA DE RESERVATÓRIO | M3 | 80,00 | ||||
1.11. | LIMPEZA | ||||||||
1.11.0.1. | ORSE | 2450 | LIMPEZA GERAL | M2 | 205,00 |
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Item Descrição Valor (R$) | Parcelas: | 1 09/21 | 2 09/21 | 3 10/21 | |
1. REFORMA DA SETTDEC 61.896,69 | % Período: | 16,65% | 45,73% | 37,63% | |
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES 2.242,39 | % Período: | 75,00% | 25,00% | ||
75,00% | 25,00% | ||||
1.2. INFRAESTRUTURA 1.027,72 | % Período: | 75,00% | 25,00% | ||
75,00% | 25,00% | ||||
1.3. ALVENARIA 1.062,10 | % Período: | 50,00% | 25,00% | 25,00% | |
50,00% | 25,00% | 25,00% | |||
1.4. REVESTIMENTO 2.120,08 | % Período: | 75,00% | 25,00% | ||
75,00% | 25,00% | ||||
1.5. TELHADO 8.057,91 | % Período: | 75,00% | 25,00% | ||
75,00% | 25,00% | ||||
1.6. PORTAS 2.408,60 | % Período: | 50,00% | 50,00% | ||
50,00% | 50,00% | ||||
1.7. PINTURA 25.388,68 | % Período: | 35,64% | 64,36% | ||
1.7.1. PINTURA DE PAREDES 6.712,17 | % Período: | 25,00% | 75,00% | ||
25,00% | 75,00% | ||||
1.7.2. PINTURA DE DIVISÓRIAS 4.931,07 | % Período: | 25,00% | 75,00% | ||
25,00% | 75,00% | ||||
1.7.3. PINTURA DE TETO 5.562,19 | % Período: | 100,00% | |||
100,00% | |||||
1.7.4. ESQUADRIAS METÁLICAS 212,90 | % Período: | 75,00% | 25,00% | ||
75,00% | 25,00% | ||||
1.7.5. ESQUADRIAS DE MADEIRA 7.970,35 | % Período: | 75,00% | 25,00% | ||
75,00% | 25,00% | ||||
1.8. CERÂMICA 12.082,61 | % Período: | 75,00% | 25,00% | ||
75,00% | 25,00% | ||||
1.9. ACESSÓRIOS 5.736,55 | % Período: | 75,00% | 25,00% | ||
75,00% | 25,00% | ||||
1.10. RESERVATÓRIO 1.276,00 | % Período: | 100,00% | |||
100,00% | |||||
1.11. LIMPEZA 494,05 | % Período: | 100,00% | |||
100,00% | |||||
Total: R$ 61.896,69 | Período: | %: | 16,65% | 45,73% | 37,63% |
Repasse: | - | - | - | ||
Contrapartida: | 10.303,07 | 28.304,50 | 23.289,12 | ||
Outros: | - | - | - | ||
Investimento: | 10.303,07 | 28.304,50 | 23.289,12 | ||
Acumulado: | %: | 16,65% | 62,37% | 100,00% | |
Repasse: | - | - | - | ||
Contrapartida: | 10.303,07 | 38.607,57 | 61.896,69 | ||
Outros: | - | - | - | ||
Investimento: | 10.303,07 | 38.607,57 | 61.896,69 |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 070-2021 TOMADA DE PREÇO Nº. 006-2021
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05.
Feira de Santana, de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 070-2021 TOMADA DE PREÇO Nº. 006-2021
DECLARAMOS expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº 12.440 de 7 de Julho de 2011.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e ainda o quanto disposto no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.846/2013.
Outrossim, em atendimento ao que dispõe o Art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, declaramos expressamente, através do nosso representante legal designado para este Certame, que não há nenhum fato impeditivo contra os Sócios, Diretores ou Administradores, que os impeçam de contratar e licitar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Exmº Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx,, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado,
,e-mail, estabelecida na
nº , Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, através do seu representante legal, o (a) Sr(a). inscrito (a) no CPF sob o nº
denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 070-2021 e Tomada de Preço nº 006-2021, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa de engenharia para reforma do prédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETTDEC, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 2316.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização, conforme cronograma.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Superintendência de Operações e Manutenção, mensalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Superintendência de Operações e Manutenção e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.6. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.1. A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA SEXTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 SUB ELEMENTO 3.3.90.39.9998 – FONTE 00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
7.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
7.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
7.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
8.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
8.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
8.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
8.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
8.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
8.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.13. A CONTRATADA, seguirá as determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços objetos desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se está a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
10.2. As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
10.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
10.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PARALISAÇÕES
11.1. A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
13.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05, na modalidade
, conforme proposta incialmente apresentada.
14.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - FORO
17.1. É eleito o foro da comarca de Feira de Santana, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
17.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Santana, de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: Testemunhas:
ANEXO VI DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 070-2021 TOMADA DE PREÇO Nº. 006-2021
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº
12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 070-2021 TOMADA DE PREÇO Nº. 006-2021
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021 Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 070-2021 TOMADA DE PREÇO Nº. 006-2021
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2021.
Nome do Representante:
RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IX
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 070-2021 TOMADA DE PREÇO Nº. 006-2021
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Santana, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA