MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA REITORIA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
OFÍCIO CIRCULAR 2/2020/PROPLAD/REITORIA
Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Aos Senhores Gestores de Contrato da UFC
Assunto: Orientações para o envio de solicitação de Nota de Empenho Exercício - 2020.
Senhores Gestor de Contrato,
Tendo em vista o início da execução orçamentária do ano de 2020 desta Universidade Federal, solicitamos que os gestores de contratos de serviços de natureza continuada encaminhem a esta PROPLAD processo de solicitação de Emissão de Nota de Empenho até 31/01/2020, conforme instrução de abertura de processo anexa. Em cada processo deve conter memorando solicitando de forma individualizada, para cada contrato, a emissão de Nota de Empenho, contendo as informações que seguem:
Nº Processo Original¹ | Empresa Contratada | CNPJ | Nº Contrato | Vigência Atual | Valor Estimado até a Vigência | Valor Estimado após o término da Vigência do Contrato até 31/12 |
¹Número do processo que
originou a contratação.
Na coluna referente ao Valor estimado após o término da vigência do contrato até 31/12, o fiscal deve informar o valor estimado necessário de gastos com a execução do contrato continuado. Com vista a atender o pedido, expõe- se o exemplo a seguir:
Exemplo: Considerando um contrato continuado com vigência até 31 de agosto de 2020.
Para o Valor estimado até a vigência do contrato (6ª coluna da tabela do item 2), no nosso exemplo, seria informado o valor necessário de gastos para a execução do contrato continuado de 01 de janeiro de 2020 a 31 de agosto de 2020;
Para o Valor estimado após o término da Vigência do Contrato até 31/12 (7ª coluna da tabela do Item 2), no nosso exemplo, seria informado o valor estimado necessário de gastos para a execução do contrato continuado de 01 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Nos casos em que o contrato possui mais de 1 (um) item contratado se faz necessário, além do preenchimento da tabela do item 2, a indicação dos valores a serem empenhados mensalmente e por item, conforme o exemplo abaixo:
Mês | Item | Quant. | Valor. Unit | Total |
JANEIRO | 1 | |||
2 | ||||
3 | ||||
... | ||||
Total a ser empenhado | R$ - |
Em decorrência do atual cenário de restrição orçamentária por qual passam as Instituições Federais de Ensino, a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração estruturou uma série de medidas que visam à promoção de ações de custeio mínimo, ressaltando, pois, a necessidade de promover o equilíbrio orçamentário desta instituição.
Em face disto, a PROPLAD realizou um levantamento em que foram consideradas as médias mensais das faturas pagas no exercício financeiro de 2019 para os contratos administrativos em execução (DOC. SEI 1236663). Deve-se, portanto, na solicitação de empenho para o exercício de 2020, considerar o limite estabelecido, por contrato, previsto na coluna "PREVISÃO AJUSTADA AOS LIMITES 2020 - PLOA", que corresponde, portanto, ao valor MÁXIMO que poderá ser empenhado para o contrato.
O Gestor do Contrato/Unidade demandante deverá considerar a realidade da execução contratual (faturas) em sua solicitação de empenho de forma a evitar a alocação excessiva de orçamento no contrato. Informa-se, ainda, que no mês de Julho/2020 esta PROPLAD irá reavaliar as solicitações realizadas sopesando com a execução contratual, podendo realizar as alterações necessárias para a otimização dos recursos disponíveis. Ressalta-se, ainda, que o teto contratual poderá ser revisto a qualquer momento em caso de ocorrência de contingenciamento orçamentário pelo governo federal, com emissão de comunicado para o Gestor do Contrato/Unidade demandante para realização dos ajustes necessários.
Sublinha-se, por final, que nos casos em que a estimativa das despesas para o contrato estiver superior ao previsto na coluna "PREVISÃO AJUSTADA AOS LIMITES 2020 - PLOA" o gestor deverá ajustar a execução
contratual ao novo valor estimado pela PROPLAD, procedendo com os ajustes necessários: supressões contratuais; suspensão dos serviços/fornecimento; desativação de postos de trabalho e etc, sob pena de ter os pagamentos devolvidos pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF por insuficiência de Saldo de Empenho.
Observa-se, por final, que nos casos em que o Gestor de Contrato
/ Unidade Demandante já houve aberto o processo de solicitação de empenho nos termos deste Ofício Circular não haverá necessidade da instrução de um novo processo administrativo. O processo encaminhado será analisado pela Coordenadoria de Contratos e Convênio (CCONV) e devolvido a unidade de origem nos casos em que houver necessidade de realização de algum ajuste.
Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas junto à Coordenadoria de Contratos e Convênios - CCONV, ramal: 7369/7529.
Atenciosamente,
Anexo I - Instrução para abertura de processo de Solicitação de Empenho
Prof. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
Anexo I - Instrução para abertura de processo de Solicitação de Empenho
Ao abrir o processo deve-se selecionar o Tipo de Processo "Orçamento e Finanças: Empenho de Contratos (Incluir Material e Serviços)" e no campo Especificações indicar a Razão Social da empresa contratada e o número do contrato administrativo, conforme o exemplo abaixo:
Ao finalizar o preenchimento da solicitação o processo deverá ser encaminhado, por meio do SEI, para a Coordenadoria de Contratos e Convênios (CCONV) para análise da viabilidade de atendimento da demanda, conforme tela abaixo:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração, em 31/01/2020, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1236914 e o código CRC DAF64A93.
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