TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2020/083
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2020/083
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 2020/083 , que fazem entre si o município de PLACAS, por intermédio do (a) FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA e X. X. XXXXXX TRANSPORTES
O Município de PLACAS, através da FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 28.558.407/0001-58, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na AVENIDA PERIMENTRAL SUL S/N, e de outro lado a licitante X. X. XXXXXX TRANSPORTES, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 08.740.137/0001-94, estabelecida na XXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, residente na CENTRO, CENTRO, Santarém- PA, CEP 68030-330, portador do(a) CPF 620.885.052-
53, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 001/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA I - Do Objeto.
1.1 O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO.
1.2 O transporte deverá ser única e exclusivamente de estudantes, não podendo transportar cargas e outros passageiros.
1.3O CONTRATADO deverá estar com a documentação e vistoria atualizada e em perfeita condição para transportar com segurança.
1. 4O combustível e a manutenção dos veículos/embarcações, serão de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 O preço total ajustado para a presente prestação de serviços é de R$- R$- 629.860,00 (seiscentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta reais)
2.2 O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a execução do serviço licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias
2.4 DAS ROTAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
17 | ENDEREÇO: VICINAL DO POERINHA LOTE 10 - O CARRO SAI ÁS 6:45HS TRAZENDO OS ALUNOS DESDE A CASA DO SENHOR LIDIIMAR NA VICINAL DO POERINHA, SEGUE PARA A TRANSAMAZÕNICA, EM SENTIDO RURÓPOLIS ATÉ A ESCOLA MÊS SEDUC 200- A. ÁS 11:45 HS RETORNA DEIXANDO OS ALUNOS DA MANHÃ. ÁS 12:45HS RETORNA COM OS ALUNOS DO PERIODO DA TARDE FAZENDO O MESMO PERCURSO DA MANHÃ. | KM | 16016 | R$ 3,80 | R$ 60.860,80 |
32 | ENDEREÇO: BR 163 KM 145 VICINAL DO CODÓ - O CARRO SAI ÁS 06h30min DA CASA DO SENHORA DIONISIA NO KM 145 SEGUE PARA A VICINAL DO CODÓ E RETORNA PARA A ESCOLA PADRE ANTÕNIO NA VILA NOVO PARAÍSO. ÁS 11h45min VAI ATÉ O KM 145 E VOLTA PARA A VICINAL DO CODÓ. ÁS 12h30min LEVA OS ALUNOS DO PERILDO DA TARDE DO KM 145 E VICINAL DO CODÓ DA CASA DA SENHORA XXXXX, RETORNANDO PARA A ESCOLA PADRE ANTÕNIO NA VILA NOVO PARAÍSO. ÁS 17:45HS RETORNA FAZENDOS O MESMO PERCURSO. | KM | 30976 | R$ 4,00 | R$ 123.904,00 |
33 | ENDEREÇO: VICINAL DA 157 - O CARRO SAI ÁS 11h30min TRAZENDO OS ALUNOS DESDE A CASA DO SENHOR XXXXXX XXXXXX-OS PARA A ESCOLA CRIANÇA FELIZ, E SEGUE ATÉ A BR 163 PARA PEGAR O ÔNIBUS QUE VAI PARA A VILA NOVO PARAÍSO NA ESCOLA PADRE XXXXXXX, E ÁS 18:00HS RETORNA COM OS ALUNOS ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXXX | KM | 12100 | R$ 4,00 | R$ 48.400,00 |
34 | ENDEREÇO: VICINAL 151 - O CARRO SAI ÁS 11:20HS TRAZENDO OS ALUNOS DESDE A CASA DO SENHOR XXXXXX, SEGUE ATÉ A BR 163, ONDE ESSES ALUNOS PEGAM O ÔNIBUS PARA A ESCOLA PADRE ANTÕNIO NA VILA NOVO PARAÍSO. ÁS 18:00HS RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO. | KM | 11374 | R$ 4,10 | R$ 46.633,40 |
35 | ENDEREÇO: VICINAL 145 - O CARRO SAI ÁS 06h30min DA CASA DO SENHORA HORTÊNCIA SEGUE ATÉ A ESCOLA SÃO CRISTOVAO, VAI ATÉ A BR 163, LEVANDO OS ALUNOS QUE VÃO PARA A ESCOLA PADRE XXXXXXX E RETORNA ATÉ A ESCOLA SÃO CRISTOVÃO. ÁS 11h00min VAI ATÉ A BR 163 E RETORNA ATÉ A CASA DA SENHORA XXXXXXXXX, ÁS 12h30min RETORNA FAZENDO O MESMO PERCURSO DA MANHÃ COM OS ALUNOS DO PERIODO DA TARDE. | KM | 36388 | R$ 4,05 | R$ 147.371,40 |
38 | ENDEREÇO: VICINAL 1458 VITÓRIA DO FORTALEZA - O CARRO SAI ÁS 6:00HS DO RAMAL DO ARACUZINHO DA CASA DO SENHOR XXXXX, SEGUE PELA VICINAL DO 135 PASSA NO TREVO DA SETE VOLTA E ENTRA NA VICINAL 145 ATÉ A ESCOLA VITÓRIA DO FORTALEZA, SEGUE PELA VICINAL 145 ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXXXXXX E RETORNA PARA A ESCOLA. ÁS 11:30HS VAI ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXXXXXX NA VICINAL 145, RETORNA ATÉ O RAMAL DO ARACUZINHO E ÁSr 12:45 HS SAI DO MESMO RAMAL DA CASA DO SENHOR XXXXXXX ATÉ A ESCOLA, SEGUE PARA A CASA DO SENHOR XXXXXXXXX NA VICINAL 145 E RETORNA PARA A ESCOLA . ÀS 17:45HS REFAZ O MESMO PERCURSO. | KM | 30536 | R$ 3,90 | R$ 119.090,40 |
39 | ENDEREÇO: VICINALDO CACHOEIRINHA - O CARRO SAI ÁS hr 6:00 DO RAMAL DO ARACUZINHO DA CASA DO SENHOR XXXXX, SEGUE SEGUE PELA VICINAL DO 135 PASSA NO TREVO DO SETE VOLTA E ENTRA NA VICINAL 145 ATÉ A ESCOLA VITÓRIA DO FORTALEZA, SEGUE PELA VICINAL 145 ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXXXXXX E RETORNA PARA A ESCOLA. ÁS hr 11:30 VAI ATÉ A CASA DO SENHOR XXXXXXXXX NA VICINAL 145, RETORNA ATÉ O RAMAL DO ARACUZINHO E ÁS hr 12:45 SAI DO MESMO RAMAL DA CASA DO SENHOR XXXXXXX ATÉ A ESCOLA, SEGUE PARA A CASA DO SENHOR XXXXXXXXX NA VICINAL 145 E RETORNA PARA A ESCOLA . ÀS hr 17:45 REFAZ O MESMO PERCURSO. | KM | 20900 | R$ 4,00 | R$ 83.600,00 |
Valor Total: R$ 629.860,00 (seiscentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta reais)
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
3.1A vigência do contrato será, a contar da sua assinatura até 31/12/2020, admitida a prorrogação nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO:
5.1O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cada escola/região que será entregue pelo fiscal do contrato ao contratado.
CLÁUSULA V - Da Dotação Orçamentária
5.1As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2020 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
12.361.0407.2.012.3.3.90.39.00.1113
12.361.0407.2.061.3.3.90.39.00.1111
12.361.0407.2.062.3.3.90.39.00.1123
CLÁUSULA VI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
7.1Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
A) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
B) Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do FISCAL DE CONTRATO, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: A)Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; B)Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário.
C)A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados se for o caso), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
D)A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos. No caso de não poder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
E)A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas. F)A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, e que somente serão utilizados veículos que estejam de acordo com o objeto do presente contrato.
E)A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
F)A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências do Código Nacional de Trânsito. G)Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
H)A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
I)A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículo/embarcação o dístico "TRANSPORTE ESCOLAR", por meio de uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira, garantindo a segurança dos alunos transportados.
J)No que se refere aos ônibus/veículos, todos deverão estar equipados com cintos de segurança em perfeito estado, garantindo a segurança dos alunos.
L)O veículo transportará os alunos com embarque e desembarque, pontual e seguro de cada aluno, desde seu ponto inicial de coleta (próximo à residência) até a respectiva escola onde foi matriculado, e no caminho de volta. As viagens deverão ter horários fixados compatíveis com os horários de inicio dasaulas
M)Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada. manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos
trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada
CLÁUSULA XIX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da Secretária, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
A) O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
B) Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE. CLÁUSULA X- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência por escrito;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do serviço; IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XII– NORMA APLICADA
12.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital.
CLÁUSULA XII - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Uruará, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
LEAL:50952 LEAL:50952161249
161249
Dados: 2020.02.07
11:56:13 -03'00'
PLACAS - PA, em 07 de Fevereiro de 2020
FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por
DE FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCACAO:2855840
EDUCACAO:28558407000158 Dados: 2020.02.07 11:55:12
7000158
-03'00'
FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA CNPJ(MF) 28.558.407/0001-58
CONTRATANTE
X X XXXXXX
Assinado de forma digital por E L
TRANSPORTE:087401
BARROS
TRANSPORTE:08740137000194
37000194
Dados: 2020.02.10 17:06:59 -03'00'
X. X. XXXXXX TRANSPORTES CNPJ: 08.740.137/0001-94
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.