EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2011 PROCESSO: 6.999/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada nos serviços de execução de Show Pirotécnico e fogos in door, com detonação eletrônica remota, para atender, em eventos simultâneos ou não, as demandas provenientes dos eventos da FUNJOPE, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação na modalidade Registro de Preços, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
Tipo: MENOR PREÇO
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
OBS. As datas a seguir especificadas obedecerão aos prazos legais.
• ABERTURA: 25 DE NOVEMBRO DE 2011 – HORÁRIO: 14:00 H
• INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 25 DE NOVEMBRO DE 2011 – HORÁRIO: 14:30 H
• LOCAL: Sala de Reuniões da FUNJOPE, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx / XX.
OBS. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Fundação Cultural de João Pessoa que se seguir.
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DESTE EDITAL
• DIAS: Segunda a sexta-feira
• HORÁRIO: Das 14:00 às 18:00 h.
• LOCAL: Sala de Reuniões da FUNJOPE, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro – João Pessoa / PB.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (Informando o número e o objeto do Pregão): Fone: (00) 0000-0000/ 0000-0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo elencadas obedecer-se- á ao horário local.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N º 010/2011
Tipo: PRESENCIAL
Processo: nº 6.999/2011
Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada nos serviços de execução de Show Pirotécnico e fogos in door, com detonação eletrônica remota, para atender, em eventos simultâneos ou não, as demandas provenientes dos eventos da FUNJOPE, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação na modalidade Registro de Preços, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
A Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 033/2011, de 21 de MARÇO de 2011 do Excelentíssimo Senhor Diretor Executivo da Fundação Cultural de João Pessoa, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o n° 010/2011 , do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada nos serviços de execução de Show Pirotécnico e fogos in door, com detonação eletrônica remota, para atender, em eventos simultâneos ou não, as demandas provenientes dos eventos da FUNJOPE, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme especificado no Anexo I deste Edital. As propostas de preços e a documentação relativa a esta Licitação serão recebidas simultaneamente na sessão pública que realizar-se-á às 14:00 h (catorze) horas do dia 25 de novembro de 2011, na sala de Reuniões da FUNJOPE, localizada na Rua Duque de Caxias, 352 – Centro - João Pessoa – PB.
A presente Licitação, a qual fora autorizada por meio do Processo Administrativo n° 6.999/2011, será regida pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, pelo Decreto n° 3.555/2000, pelo Decreto Municipal n° 4. 985/200 3, e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, pelas normas constantes deste Edital, cuja minuta fora aprovada pela Assessoria Jurídica, e legislação aplicável à espécie.
2 - OBJETO
2.1 – Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada nos serviços de execução de Show Pirotécnico e fogos in door, com detonação eletrônica remota, para atender, em eventos simultâneos ou não, as demandas provenientes dos eventos da FUNJOPE, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme descrição, características, prazos e demais informações constantes do ANEXO I deste Edital.
2.2 – A quantidade estimada não constitui qualquer compromisso futuro contratual para a Fundação Cultural de João Pessoa.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente Licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta Licitação, que atendam às condições de habilitação previstas neste Edital.
3.2 - É vedada a participação de empresas que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas no objeto do Edital ou que a elas se dediquem secundária e/ou esporadicamente.
3.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, qualquer que seja a sua forma de constituição, além de empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública – enquanto perdurarem os motivos da punição, ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e Municipal.
3.5 – Não poderão participar empresas que tenham em seu quadro funcionário, membro ou dirigente de qualquer órgão da Administração Municipal;
3.6 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução da obra ou serviço às pessoas designadas no art. 9°da Lei 8.666/93;
3.7 – Não poderão participar empresas constituídas em consórcios e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, sob nenhuma forma;
3.4 - A participação neste Certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
4.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste Certame, conforme endereço, dia e horário especificados anteriormente.
4.1.2 - Os envelopes deverão, ainda, indicar em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os números do Pregão e do processo, a razão social da licitante e se trata de proposta ou documentos, conforme a seguir ilustrado:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE JOÃO PESSOA – FUNJOPE PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2011 – PROCESSO Nº 6.999/2 011
DATA DA ABERTURA: 25 DE NOVEMBRO DE 2011 ENVELOPE N°01 – PROPOSTA DE PREÇO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ)
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE JOÃO PESSOA – FUNJOPE PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2011 – PROCESSO Nº 6.999/2 011
DATA DA ABERTURA: 25 DE NOVEMBRO DE 2011 ENVELOPE N°02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ)
4.2 - A FUNJOPE não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues o Pregoeiro designada no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o licitante deverá se apresentar ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração, com firma reconhecida do outorgante, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, em nome do licitante.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de Procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e extrato consolidado da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO II.
5.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro permanecerá excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se, relativamente à aludida licitante, o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.7 - Juntamente com o credenciamento, o licitante deverá apresentar a declaração de que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelos dos ANEXOS V e VI, e os certificados e/ou declarações, quando
exigidos.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas em papel timbrado da licitante, em linguagem oficial, apresentada em (01) uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, estando à última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo:
6.1.1 - razão social, número do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, telefone e fax da empresa licitante e respectivo endereço com CEP;
6.1.3 - nome, endereço, telefone e ocupação do(s) representante(s) legal (is) da empresa;
6.1.4 - especificação clara, completa e detalhada dos serviços a serem prestados, conforme as informações e as demais condições e exigências constantes do Anexo I deste Edital;
6.1.5 - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão;
6.1.6 - prazo de entrega – conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital;
6.1.7 - preços unitários e valor total, expressos em moeda corrente nacional, em reais, por extenso, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.1.7.1 – se o valor unitário acima referido e constante da Proposta não for inteiro, serão consideradas somente duas casas decimais, desprezando-se as demais;
6.1.7.2 – O Pregoeiro somente considerará desclassificada a proposta por apresentação de valor inexeqüível, se o licitante que a formulou não demonstrar, através de documentação apropriada, após regularmente intimada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a plena exeqüibilidade do valor ofertado, nos termos do art. 48, II, da Lei Federal n°8.666/93;
6.1.8 – os preços unitários e globais constantes da Proposta, fixos e irreajustáveis, deverão incluir impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento do serviço, os quais venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
6.1.8.1 – a cotação apresentada, levada em consideração para efeito de julgamento, será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;
6.1.8.2 – somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, em algarismos e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência;
6.1.9 – dados bancários: nome do Banco, nº da Agência e nº da Conta Corrente da pessoa jurídica para posterior pagamento, de preferência, a critério do licitante;
6.1.10 - declaração de que todos os tributos, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços objeto da presente Licitação ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada;
6.2 - Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste ato convocatório ou que estejam em desacordo com as especificações nele exigidas, ou ainda aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes.
6.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.4 – Em nenhuma hipótese serão aceitas modificações no conteúdo das propostas apresentadas em relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais da proposta, ressalvadas apenas aquelas que se destinarem a sanar evidentes erros materiais, consoante a seguir estabelecido:
6.4.1 – Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros concernentes a soma e/ou multiplicação;
6.4.2 – A ausência de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida mediante aposição dos dados pelo representante legal da licitante presente a sessão, o qual possua poderes para tal fim;
6.4.3 – A falta de CNPJ ou endereço completo na proposta poderá ser suprida por intermédio dos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope relativo a Documentação.
7.1 – Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital;
7 – ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.2 – Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório, ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido preços mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.3 – O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da conformidade com as condições aqui estabelecidas, com a conseqüente prolação de decisão concernente às dúvidas ou omissões deste Edital;
7.4 – É facultado ao Pregoeiro solicitar amostras referentes aos itens do objeto desta Licitação, visando a verificação das características do objeto apresentado pelos licitantes, no prazo de (03) três dias úteis, a contar da data da sessão;
7.5 – O Pregoeiro poderá solicitar Pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da Fundação Cultural de João Pessoa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, desde que detentoras de reconhecido conhecimento na área relativa ao objeto da licitação, para orientar sua decisão.
8 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
O envelope “Documentação” deverá conter os seguintes documentos, em originais ou cópias autenticadas, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
O envelope contendo a documentação relativa a habilitação jurídica do licitante deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho. Os licitantes já cadastrados na Prefeitura Municipal de João Pessoa deverão apresentar, para fins de habilitação:
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Fornecedor – CRF – emitido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, dentro de sua validade.
Observação: O licitante poderá providenciar o seu cadastramento no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, no núcleo de cadastro de fornecedor, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Fria, nesta cidade, apresentando a documentação elencada nos itens que seguem.
As empresas não cadastradas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, devidamente numerados, dentro do envelope n° 02, de preferência na ordem estabelecida neste Edital, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame dos mesmos:
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ.
8.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto desta Licitação.
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
8.2.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.5 - Prova de Regularidade Fiscal (Certificado de Regularidade do FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), comprovando a inexistência de débitos perante a Previdência Social.
8.2.7 - É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Equipe de Apoio ao Pregão.
8.2.8 - A apresentação de cópia do CRF - Certificado de Registro de Fornecedor Completo, em vigor na data de abertura do Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO, substituirá os documentos enumerados nos subitens acima descritos;
8.2.9 - Os licitantes deverão apresentar, juntamente com o Certificado de Registro de Fornecedor – CRF, se for o caso, a atualização dos documentos cujos prazos de validade enunciados no certificado estiverem expirados, sob pena de inabilitação;
8.2.10 - O protocolo de entrega dos documentos no Núcleo de Cadastro de Fornecedores, NÃO poderá ser utilizado para fins de habilitação, a qual se dará somente mediante a apresentação do Certificado de Registro de Fornecedor completo (CRF) pelos licitantes.
8.2.11 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
8.2.12 - Na eventual hipótese da licitante se tratar de microempresas ou empresas de pequeno porte, a documentação pertinente à Regularidade Fiscal somente será exigida nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, devidamente comprovada essa condição por documento(s).
8.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do Envelope 02 DOCUMENTAÇÃO;
8.3.2 - Deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as declarações abaixo especificadas, cujos modelos encontram-se em anexo:
8.3.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, conforme ANEXO III.
8.4 - CAPACIDADE TÉCNICA
8.4.1. - Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa (graduado em engenharia química ou de minas ou outro curso superior, profissional com especialização comprovada em uma das áreas de explosivos, fogos de artifício, munições autopropelidas, desmontes e implosões ou profissional detentor da Carteira de Bláster Pirotécnico, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde constem a realização de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, indicando, para os fins do inciso I, do §1º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93, como parcela de maior relevância e valor significativo, os serviços de realização de espetáculos pirotécnicos, com utilização de fogos de artifício, pirotécnicos e artefatos similares, na presença de público.
8.4.1.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa jurídica declarante, com nome e cargo do signatário.
8.4.1.2 - Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
8.4.2 - Comprovação de vínculo permanente entre o(s) responsável(eis) técnico(s) elencado(s) no subitem 8.4.1, através de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou cópia do Contrato de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados, contendo o registro do Ministério do Trabalho, ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio. Os registros perante o CREA, quando cabíveis, deverão observar a Lei nº 5.194/66 e Resolução CONFEA nº 336/89.
8.4.3 - Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, contendo o(s) nomes(s) e assinatura(s) do(s) profissional(is) responsável(éis) pela execução da obra ou serviço objeto desta licitação, dentre os indicados no subitem 8.4.2 deste instrumento convocatório.
8.4.4 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação prevista no subitem 8.4.2 deverão participar do serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.4.5.1. - Os licitantes deverão apresentar apenas atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para comprovação do exigido.
8.4.5.2 - Os atestados e/ou certidões deverão conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante; b) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra/serviço); c) Localização da obra / serviço.
8.4.6 -Relação contendo a indicação da equipe técnica disponível, contendo: a) Declaração de maioridade de todos integrantes da equipe que participarão do evento.
8.4.7 – Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
8.4.8 -Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados, em uma única via, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro de Apoio do Pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou de modo a tornar-se ilegível. Os documentos emitidos, via internet, terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
8.4.9 - Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
8.4.10 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Pregão.
8.4.10.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar em nome da licitante, com n° do CNPJ e, preferencialmente com o endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma. Se for a filial, do mesmo modo, exceto com relação àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.10.2 – Os atestados/ certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados tanto em nome e com o CNPJ da matriz, como da filial da licitante.
8.4.11 – Na hipótese em que o licitante seja vencedor de algum item do presente Pregão, este deverá, obrigatoriamente, se cadastrar na Secretaria de Administração – SEAD, na Divisão de Cadastro de Fornecedor, localizada no endereço declinado no preâmbulo deste Edital. A não realização do Cadastro inviabiliza a aludida contratação, razão mediante a qual não caberá reclamação posterior por parte do licitante.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária devidamente especificada no Projeto Básico desse certame, o qual consta
no processo administrativo em referência.
10 -FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
10.1 - Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas através do telefone nº (00) 0000-0000/ 0000-0000, informando o número do Pregão.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O Certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
• acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
• responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao Certame;
• abrir as propostas de preços;
• analisar a aceitabilidade das propostas;
• desclassificar propostas, indicando os motivos;
• conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
• verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
• declarar o vencedor e adjudicar o correspondente objeto;
• receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
• conduzir a elaboração da ata da sessão;
• encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
• convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
• abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação, se for o caso.
12 - SESSÃO DO PREGÃO
12.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes (a não ser na condição de ouvinte), dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados, que também tiverem apresentado a Declaração de Habilitação, em consonância com as disposições constantes das leis 10.520/2002, LC 123/2006 e 8.666/93 (aplicada subsidiariamente, se for o caso) e do Decreto 3.555/2000.
12.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o objeto e as exigências elencadas.
12.2.2 - Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
12.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
12.3 - LANCES VERBAIS
12.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada como a de maior preço.
12.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
12.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.3.4 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.3.5 - No caso de empate técnico ocorrido na fase de lances verbais entre grandes empreses e micro e pequenas empresas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte participantes da licitação sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, as microempresas ou empresas de pequeno porte terão direito de preferência na contratação, procedendo-se, nesse caso, da seguinte forma:
12.3.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.3.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.3.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3.5.4. Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.3.5.5. O disposto anteriormente somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.4 – JULGAMENTO
12.4.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado.
12.4.2 - Na hipótese de apresentação de propostas contendo preços inexeqüíveis, irrisórios ou iguais a zero, o licitante deverá demonstrar através de documentação apropriada, a plena exeqüibilidade do valor ofertado, nos termos do art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4.3.1 - Caso não ocorra lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4.4 - Classificada a melhor oferta, na forma estipulada no item 12.4.1, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, as quais obedecerão a critérios distintos, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, consoante determinação da LC 123/2006, conforme a seguir explicitado:
12.4.4.1-A comprovação de Regularidade Fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte não será exigida de imediato, neste caso, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.4.4.2.-Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FUNJOPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.4.4.3-A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, além da imposição da penalidade de suspensão temporária de licitar com a FUNJOPE pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado o direito de defesa prévia e de recurso com efeito devolutivo;
12.4.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.4.6 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.4.7 – Apurada a menor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
12.4.8 – Concluída a fase de lances e definido o licitante vencedor, o Pregoeiro poderá solicitar amostra do produto ofertado.
12.4.8.1 – Caso seja verificada a necessidade de solicitação de amostra, o procedimento será interrompido para que, nos próximos 03 (três) dias úteis, possa ser entregue e analisada a amostra solicitada.
12.4.8.2 - Após a emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, o Pregoeiro convocará todos os licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade do produto e, por conseguinte, da proposta, e também analisar a documentação da empresa ofertante do menor preço, cuja amostra tenha sido aprovada.
12.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12.6 – Se não houver manifestação de licitantes, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, relativamente a intenção de interpor recursos, decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da Licitação.
13 – RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1. - O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra–razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de interpor recursos.
13.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente subseqüente ao de apresentação de contra-razões, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela Autoridade. Nesse caso, a decisão será proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no Quadro de Avisos da FUNJOPE e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13.7 – Os recursos e as impugnações interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da Licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
15 – DO CONTRATO
15.1 - Encerrado o Procedimento Licitatório, o representante legal da empresa que ofertou a proposta vencedora será convocado para celebrar o Contrato.
15.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
15.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei 8.666/93, no art. 7°da Lei 10.520/2002 e neste Edital.
15.3 – A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do Direito Público, lhe aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 c/c art. 55, XII da lei 8.666/93.
15.4 – O prazo de vigência do contrato se estende até o final do exercício financeiro, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Semanário Oficial do Município, tendo início e término em dia de expediente.
15.5 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue/ executado de acordo com a programação de eventos da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE.
15.6 - O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, na condição de representante da FUNJOPE.
16 – PAGAMENTO
16.1 - O contratado deverá apresentar Nota Fiscal para fins de liquidação e pagamento da despesa pela FUNJOPE, em João Pessoa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da execução do objeto, devidamente atestada pela Divisão responsável.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, consoante disposições do art. 87 da Lei 8.666/93:
I. Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa, por atraso imotivado da execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,33% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 30% sobre o valor global do contrato;
a)superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 35% sobre o valor global do contrato.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses, quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando houver:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ensejando a imputação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
b) recusa em entregar o objeto/ executar o serviço, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
c) prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
d) paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de até 20% do valor do contrato;
e) prestação de serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovados: multa de até 20% do valor do contrato.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, será imposta quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Fundação Cultural de João Pessoa.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
§ 7º Comprovado o impedimento ou reconhecido o motivo de força maior, devidamente justificado e acatado pela Fundação Cultural de João Pessoa, capaz de eximir a responsabilidade do licitante pela prática da quaisquer dos atos arrolados, permanecerá o licitante vencedor isento da imputação das mencionadas penalidades.
§ 8º Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e, na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, em prazo idêntico ao concedido à CONTRATADA.
17.2 – RESCISÃO
17.7.1 – A ausência de manutenção das condições habilitatórias da Licitação
– após o prazo de 30 (trinta) dias, a ser concedido pela Administração -a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e ss da lei 8.666/93.
17.7.1.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.7.1.2 – A rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral da FUNJOPE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se o licitante vencedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a FUNJOPE; ou ainda por meio de ação judicial, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie.
17.7.2 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente.
17.8 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
17.8.1 -A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
17.8.1.1 -retardarem a execução do objeto deste Pregão;
17.8.1.2 -demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
17.8.1.3 -fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
17.8.1.4 – fraudarem ou falharem na execução do contrato;
17.8.1.5 – não celebrarem o contrato, salvo por motivo superveniente, desde que acatado pela Administração;
17.8.1.6 -apresentarem documentação falsa;
17.8.1.7 – não mantiverem a proposta, injustificadamente.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
18.2 - Será concedida vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais, como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
18.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do Pregão.
18.5 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou ainda, a critério da mesma, por intermédio de Xxxxxx, com comprovação do seu recebimento.
18.6 – A Impugnação ao Edital e a solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições constantes do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser apresentada pelas empresas interessadas em participar deste certame mediante fax, do qual conste o n°da licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, cabendo aos licitantes receber a respectiva resposta em mãos, na sede da FUNJOPE, visando a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
18.7-O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.8. - O contrato celebrado em decorrência da presente licitação poderá ser prorrogado, à critério da Administração, tendo em vista as disposições constantes do art. 57, da Lei 8.666/93.
18.9 - É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão.
18.10 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.12 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.13 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.14 – As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o respectivo recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa oficial.
18.15 – Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.16 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 14:00 às 18:00 h, de segunda a sexta-feira ou pelo telefax (00) 0000-0000/ 0000-0000.
19 – DOS ANEXOS
19.1 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência (Especificação do Objeto); ANEXO II – Minuta da Procuração de Credenciamento;
XXXXX XXX – Minuta da Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para a Habilitação;
ANEXO IV – Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
ANEXO V – Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI – Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro e Pequenas Empresas;
ANEXO VII – Minuta de Declaração de Responsabilidade Técnica; ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO IX - Minuta do Contrato.
João Pessoa, 09 de Novembro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
APROVADO: ORIGINAL ASSINADO POR
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo -FUNJOPE
JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Fundação Cultural, considerando o crescimento da demanda nos serviços de infra-estrutura para implementação de ações culturais nos diversos bairros da cidade de João Pessoa, em face da aplicação das políticas públicas de cultura com o objetivo de incentivar e promover a nossa diversidade cultural, primando pela formação de espectadores para as áreas da música, do teatro, das Artes Plásticas, do Audiovisual, da Dança, da Cultura Popular, da Literatura, tem apoiado a execução de eventos promovidos pela comunidade como: Carnaval Tradição, Folia de Rua Paixão de Cristo nos bairros, Festa da Penha, Festa das Hortências e os demais que compõem o calendário cultural e turístico da nossa cidade, e de sua realização como: Estação Nordeste, Paixão de Cristo, São João – O Melhor da Gente, Festa das Neves, Outubro Do Teatro, Novembro da Dança, Musica do Mundo, Concerto de Natal, Reveillon entre outros.
Assim, o presente Projeto Básico tem o objetivo de definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório modalidade Registro de Preço para a contratação de empresa do ramo de show pirotécnico, com serviço (profissional) para os referidos projetos.
FUNDAMENTAÇÃO:
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei n 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2003, e pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é elaborado o presente projeto básico para que seja efetuada a contratação de empresa especializada em serviço de show pirotécnico, conforme especificações e memorial descritivo.
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A cidade de João Pessoa capital da Paraíba.
EXIGÊNCIA FUNDAMENTAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa que vier participar do certame licitatório para atender ao objeto deste projeto básico deverá ter licença em conformidade com o CREA-PB (decisão normativa 066 de 25 de fevereiro de 2000), bem como deverá outras licenças legais exigidas para funcionamento e aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade. Ter profissional com carteira de BLASTER.
Todos os itens deverão ser executados de acordo com as especificações, para serviços dessa natureza.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em fornecimento e execução dos serviços de Show Pirotécnico com detonação eletrônica remota, fogos IN DOOR, para atender em eventos simultâneos as demandas da FUNJOPE. Conforme especificações abaixo:
LOTE 1 | |||
ITEM | UNID | DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
01 | unidade | Composto por seis (06) caixas : Duas medindo 80 x 40 x 25cm, duas medindo 40 x 45 x 50cm e duas medindo 35 x 35 x 52cm : *A primeira e a segunda caixa medindo 40 x 45 x 50cm com 15 tubos de 90mm + 04 tubos de 115mm de diâmetros carregados com morteiros que sobem a mais de 100 metros de altuara e abrem em circunferência de 30 e 45 metros respectivamente, nas cores : Prata, vermelho, verde, azul e dourado, com efeitos intermitente, chorão, kamurro e chinês. *A terceira medindo 80 x 40 x 25cm com 200 tubos de 40mm de diâmetro carregados com os seguintes efeitos: Bouquet de cores prata, rabo de pavão, crackilg, trassante vermelho, tremulante. *A Quarta caixa medindo 80 x 40 x 25cm com 200 tubos de 40mm de diâmetro, carregados duplamente com tiros e efeitos coloridos, sendo: 2.400 tiros, bouquet de cores, rabo de pavão, turbilhão, crepitante. *A quinta e sexta caixa medindo 35 x 35 x 52cm, com 25 tubos de 75mm de diâmetro carregados com morteiros que sobem a mais de 80 metros de altura e abrem em circunferências de 30 a 35 metros respectivamente, nas cores: Prata,vermelho, azul, lilás e dourado com diversos efeito. Com detonação eletrônica. (Durante 07 minutos) | 05 |
02 | unidade | - 02 Inst. x/ 00 xxxxxxxxx x 00 xxxxxxxx | 00 |
- 00 Efeitos leques x/ 00 xxxxxxxxxxx - Xxxxx xx 0.000 xxxxx - 000 Efeitos tremulante extra - 780 Efeitos bouquet de cores - 1.872 Efeitos crepitantes dourados - 1.440 Efeitos rabo de pavão verde e vermelho - 1.872 Efeitos peixinho prata - 04 kits 25 tubos red. Crosset - 04 Bombas de 3’ – Sherry - 04 Bombas de 3’ – Verde metálico - 04 Bombas de 3’ – Ouro - 04 Bombas de 3’ – Green Peony - 04 Bombas de 3’ – Prata cintilante - 04 Bombas de 3’ – Chorão - 04 Bombas de 3’ – Vermelho Especial - 04 Bombas de 3’ – Silver Comets - 04 Bombas de 3’ - Vagalume - 04 Bombas de 3’ – Red Peony - 04 Bombas de 3’ – Vermelho Especial - 04 Bombas de 3’ – Lilás - 05 Bombas de 4’ – Red Chrysantsum - 05 Bombas de 4’ – Kamurio - 05 Bombas de 4’ – Coco - 05 Bombas de 4’ – Halley - 05 Bombas de 4’ – Prata c/ cometas - 05 Bombas de 4’ – Tremulante - 05 Bombas de 4’ – Véu de Noiva - 05 Bombas de 4’ – Azul metálico - 04 Bombas de 5’ – Helley - 04 Bombas de 5’ – Véu de Noiva - 04 Bombas de 5’ – Sherry - 04 Bombas de 5’ – Vagalume - 03 Bombas de 6’ – Prata Cintilante - 03 Bombas de 6’ – Azul Especial - 01 Bomba de 7’ – Véu de Noiva - 01 Bomba de 7’ – Chorão - 02 Bombas de 8’ – Bicolor - 02 Bombas de 10 – Prata /Coco - 10 Candelas Romanas 50 MM - 96 Rojões 1,5’ Cor Especial - 48 Rojões 1,5’ Treme Terra Com detonação eletrônica. (Durante 08 minutos) | |||
03 | unidade | Salva com 4.800 tiros - 100 tubos 38MM turbilhão - 100 tubos 38MM trassante - 100 tubos 38MM bouquet de cores - 100 tubos 38MM rabo de pavão - 100 tubos 38MM trubilhão/trem - 100 tubos 38MM trassante/peixinho | 05 |
- 100 tubos 38MM bouquet/rabo de pavão - 100 tubos 38MM crepitante/peixinho - 200 tubos 38MM trass.especial. vermelho, verde e azul - 12 bombas de 2’ cor chorão - 12 bombas de 2’ cor prata - 12 bombas de 2’ cor verde - 12 bombas de 2’ cor vermelho - 12 bombas de 2’ cor azul - 12 bombas de 2’ cor lilás - 10 morteiros de 3’ violeta - 10 morteiros de 3’ kamurro - 10 morteiros de 3’ véu de noiva - 08 morteiros de 4’ chorão - 08 morteiros de 4’ verde especial - 08 morteiros de 4’ prata cintilante - 08 morteiros de 4’ violeta - 08 morteiros de 4’ cores variadas - 06 morteiros de 5’ crisântemo lilás - 06 morteiros de 5’ chinês especial - 06 morteiros de 5’ coco - 06 morteiros de 5’ amarelo - 06 morteiros de 6’ chorão - 06 morteiros de 6’ prata - 06 morteiros de 6’ crisântemo branco Com detonação eletrônica. (Durante 10 minutos) | |||
04 | unidade | Abertura dos Morteiros: Morteiros de “2” – Abertura aproximada: 40 mts. Morteiros de “3” – Abertura aproximada: 70 mts. Morteiros de “4” – Abertura aproximada: 90mts. Morteiros de “5” – Abertura aproximada:110mts. Morteiros de “6” – Abertura aproximada: 150mts. Morteiros de “7” – Abertura aproximada: 200mts. Morteiro de “8” – Abertura aproximada: 250 mts. Altura da subida da Bomba dos Morteiros: Morteiros de “2” – Abertura aproximada: 60mts. Morteiros de “3” – Abertura aproximada: 120 mts. Morteiros de “4” – Abertura aproximada: 120mts. Morteiros de “5” – Abertura aproximada:150 a 180mts. Morteiros de “6” – Abertura aproximada: 150 a 180mts. Morteiros de “7” – Abertura aproximada: 200 a 250mts. Morteiro de “8” – Abertura aproximada: 200 a 250 mts. | 03 |
1) Efeitos especiais: 10 und canhões “8” / 4 abert. Chrysantemo dourado; 10 und canhões “7” / 4 abert Peony verde com vermelho; 10 und canhões “6” / 3 abert Silver Coconut; 2) Morteiro e canhão de cores: 10 und canhão de “2” cores diversas 10 und canhão de “3” cores mistas. 10 und canhão de “4” sobem azul / vermelho. 10 und canhão Apito /Crackling 150 und morteiros de “3” cores mistas. 100 und morteiros de “4” cores mistas 100 und morteiros de “5” cores mistas 75 und morteiros de “6” cores mistas 25 und morteiros de “7” coração/varias cores 50 und morteiros de “3” cores mistas Descrição das seqüências: Introdução ao Espetáculo Pirotécnico com: 10 canhão de “2” cores diversas 10 canhão de “3” cores mistas 10 canhão de “4” sobe azul e termina vermelho 10 canhão apito/crakling 1ª seção – Disparo de: 25 bombas de “3” efeitos de white chrysanthemum 25 bombas de “3” azul/ peone 25 bombas de “3”Lilás/chorona 25 bombas de “3” Prata 25 bombas de “3”Mista 25 bombas de “3”crackling 2ª seção – Disparo de: 20 bombas de “4” amarela 20 bombas de “4” mista 20 bombas de “4” vermelha 20 bombas de “4” chorona 20 bombas de “4”disparada. 3ª seção – Disparo de: |
20 bombas de “5” verde com azul 20 bombas de “5” vermelha 20 bombas de “5” amarela 20 bombas de “5” prata e vermelha 4ª seção – Disparo de: 15 bombas de “6” verde com azul 15 bombas de “6” vermelha 15 bombas de “6” amarela 15 bombas de “6” lilás 15 bombas de “6” chorona / kamurro azul 5ª seção – Apoteose: 05 bombas de “7” azul/vermelho/amarelo/verde/lilás 05 bombas de “7” coração/palmeira 05 bombas de “7” estrela/lilás/vermelho/espiral 05 bombas de “7” kamurro/verde/vermelho/ouro 05 bombas de “7” palmeira/espiral/coração/estrela 02 bombas de “8” amarelo/vermelho/prata/coconut 04 bombas de “8” / 4 abert c/ 3 cores, amarelo com 3 cores 04 bombas de “8” / 4 abert vermelho c/ 3 cores, amarelo com 3 cores e chorona c/ 3 cores. 04 bombas de “8” / 4 abert chorona com lilás e centro azul. 6ª seção – Encerramento: 10 und canhões “8” / 4 abert Chrysantemo dourado 10 und canhões “7” / 4 abert Peony verde c/ vermelho 10 und canhões “6” / 3 abert Silver Coconut 10 und canhões “5” / 3 abert Gira Sol (Durante 15 minutos) | |||
05 | unidade | 03 Conj. de 126 tubos de 3/4”, 1,5”e 2” de cores variadas 02 Conj. de 24 tubos de 2,0” de cores e efeitos variados. 04 Conj. de 25 tubos de 2,5” de cores e efeitos variados. 03 Conj. de 100 tubos Dogo Burdeos direcionada em W. 03 Conj. de 300 tubos 18,5” Green Scenery direcionada em Z. 02 Conj. 49 tubos de 1,5” Brocade Waterfall em leque. 03 Conj. de 480 tubos de 3/4” Azul com Prata direcionada KBC 47 03 Conj. de 100 tubos de 1,5” Crakling c/ Cascata e Titânio KBC 03 Conj. de 12 tubos de 3” Rio de Janeiro, cores mistas. 03 Conj. de 12 tubos de 3” de efeito Chorrão, coco e mista. 03 Conj. de 100 tubos 1,5” Excalibur. | 03 |
03 Conj. de 100 tubos de 1,5” Polvo Dourado da Jupiter 03 Conj. de 150 tubos de 1,5” Reggae de cores e efeitos em leque. 06 Conj. de 25 tubos de 1,5” Napoleon, de cores e efeitos. 00 Xxxx xx 00 xxxxx xx,0,0”, 0” e 3” Sky Fire Plus. 03 Conj. de 100 tubos de 1,5” Fim de Século. 20 Morteiros de 3,0” Tiro Seco c/ Titânio 03 Morteiros de 5,0” Brocade Crown em Leque 10 Morteiros 6,0” Folha Seca 10 Sessões de Morteiro 5,0” Crossete Azul em Leque 25 Morteiros Rocket 2,0” Time Rain/ Red Tail 25 Morteiros Rocket 2,0” Willow Gold 25 Morteiros Rocket 2,0” Oriental Intermitente Branca 25 Morteiros Rocket 2,0” Coconut Silver 10 Sessões de Morteiro 5,0” Oriental Kamurro em leque 25 Morteiros Rocket 2,0” Spider Wed Silver 25 Morteiros Rocket 2,0” Oriental Chorrão 25 Morteiros Rocket 2,0” Blue Peony 25 Morteiros Rocket 2,5” Oriental Miscelânea 10 Sessões de Morteiro 5,0” Oriental Meteorito em leque 25 Morteiros Rocket 2,5” Chuva de Ouro/Ponta Verde 25 Morteiros Rocket 2,5” Oriental Coco 06 Sessões de Morteiro 5,0” Palmeiras Prata 25 Morteiro Rocket 2,5” Glitter Vermelho 25 Morteiro Rocket 2,5” Chuvas Coloridas 20 Morteiro 3,0” Buque de Noiva 20 Morteiro 3,0” Oriental Kamuro 20 Sessões de Morteiro 3,0” Gold Peony em Leque 20 Morteiro 3,0” Chuva de Prata 20 Morteiro 3,0” Oriental Brasília 20 Morteiro 3,0” Gold Glitter 20 Morteiro 3,0” Oriental Brasilia 20 Morteiro 3,0” Oriental Tremulante Verde 20 Sessões de Morteiro 3,0” Cascade Five Stage 20 Morteiro 3,0” Chuva Ouro/Azul 10 Morteiro 5,0” Chrysanthemum Silver 10 Morteiro 5,0” Tremulante Vermelha 10 Morteiro 5,0” Crakling Rain 10 Sessões de Morteiro 5,0” Brocade Crown 10 Morteiro 5,0” Glittering Silver 10 Morteiro 5,0” Purple to Silver to Green Peony 10 Morteiro 5,0” Oriental Miscelânea 10 Morteiro 5,0” Crossete/ Estrela Prata 10 Morteiro 6,0” Crisantenum Red Crisp 10 Sessões de Morteiro 6,0” Rain Crakling Whistle 10 Morteiro 6,0” Brocade Crown 10 Morteiro 6,0” Glittering Silver 10 Morteiro 6,0” Purple to Silver to Green Peony 10 Morteiro 6,0” Whistle Mouse 10 Morteiro 6,0” Oriental Turquesa |
05 Morteiro 6,0” Brocade Silver to Gold 05 Morteiro 6,0” Halley c/ Cometas 03 Cake Fan Shaped Red Crossete 03 Cake “R” Brocade Crown Tail 03 Cake Fan Shaped Two Stage Whistles 03 Cake Brocade Crown Crossete 03 Cake Reggae 02 Descarga de 3.000 tiros Explosão de Cores 05 Morteiro 6,0” Coconut Silver 05 Sessões de Morteiro 6,0” Oriental Kamurro em leque 05 Morteiro 6,0” Spider Wed Silver 05 Morteiro 6,0” Oriental Chorrão 10 Morteiro 7,0” Blue Peony 10 Morteiro 7,0” Oriental Miscelânea 10 Sessões de Morteiro 7,0” Oriental Meteorito em leque 10 Morteiro 7,0” Chuva de Ouro/Ponta Verde 10 Morteiro 7,0” Oriental Coco 10 Sessões de Morteiro 8,0” Palmeiras Prata 10 Morteiro 8,0” Glitter Vermelho 10 Morteiro 8,0” Chuvas Coloridas 10 Morteiro 8,0” Buque de Noiva 05 Morteiro 8,0” Oriental Kamuro 05 Sessões de Morteiro 10,0” Gold Peony em Leque 05 Morteiro 8,0” Chuva de Prata 05 Morteiro 7,0” Oriental Brasília 05 Morteiro 7,0” Gold Glitter 05 Morteiro 7,0” Oriental Brasilia 05 Morteiro 7,0” Oriental Tremulante Verde 05 Sessões de Morteiro 10,0” Cascade Five Stage Mais algumas cores e estampidos dos Morteiros que compõem o Espetáculo Chuvas Coloridas, Palmeiras Prata, Glitter Vermelho, Titâneo, Aranha Ouro, Crakling Mista, Peony Azul, Golden Flashing, Gold Willow, Prata, Tremulante, Intermitente Branco, Oriental Vermelha, Buque de Noiva/Cracker, Ouro Metálico, Pink, Oriental Miscelânea, Verde Elétrico, Vermelho Elétrico, Oriental Kamuro, Oriental Chorão, Oriental Roxo, Oriental Brasília, Oriental Turquesa, Cracker, Harley, Oriental Tremulante Verde, Chuva de Ouro/Ponta Azul, Crisantenum Red Crisp Blue, Crosset, Arco Verde/Estrela Azul, Tremulante Vermelha, Brocade Silver Gold Green, Royal/ Ouro, Peixinho. (Durante 18 minutos) |
06 | unidade | 15 morteiros 3 polegadas 4 morteiros 4 polegadas 3 morteiros 6 polegadas 1 torta/ bateria 2mil e oitocentos tiros Detonação eletrônica (Durante 06 minutos) | 05 |
07 | unidade | Com efeitos especiais, explosões traçantes, loop com cores eletric, crepitante show de cores e bombas de cores com efeitos especiais de 2 ½ “ (Durante 07 minutos) | 05 |
08 | Unidade | -200 peças de foguetes de 1,5" divididos nos seguintes efeitos:cometa cracrling, cometa prata, dourado chorão, peixinho, folha seca, cometa jilas, cometa vermelho, cometa azul, cometa branco, tremulante com bomba mista, tremulante com bomba vermelha; -10 fontes de luz de 3" diversas cores; -120 rojões de vara luminosos; -2 tortas 120 tubos; -2 tortas 210 tubos; -3 totas 300 tubos; -4 tortas 49 tubos; -2 tortas 100 tubos; -200 bombas 2" dividida em várias cores e efeitos; | 05 |
-200 bombas 2,5" dividida em várias cores e efeitos; -160 bombas 3" divididas em várias cores e efeitos; -100 bombas 4" divididas em várias cores e efeitos; -20 bombas 5" divididas em várias cores e efeitos; -10 bombas 7" divididas em várias cores e efeitos; -sistema computadorizado para sincronismo dos fogos (Durante 10 minutos) | |||
Lote 2 | |||
01 | Morteiro | Morteiro/ canhão lança confete Detonação eletrônica | 30 unidades |
Lote 3 | |||
02 | Gerb’s | Fogos ornamentais para eventos no Centro Histórico e em Praças Públicas e Fogos IN DOOR fogos de artifícios frios para efeitos internos, preparados para shows em teatros, palcos internos etc. gerb’s de 15 x 15 | 50 unidades |
A empresa contratada deverá:
Ser responsável pela guarda e acondicionamento devido do serviço solicitado, até a hora do seu consumo;
Ser responsável pela execução do serviço licitado até o seu resultado final. Ser responsável pela alimentação e hospedagem dos técnicos da empresa;
Ter profissionais capacitados e paramentados com serviços de rádios, transporte, montagem, desmontagem e acondicionamento de responsabilidade da empresa contratada;
Ter Alvará de Soltura;
Documentação do CREA ;
Ter profissional com Carteira de Blaster;
Utilizar tecnologia de ponta para acionar os explosivos, permitindo o total controle e segurança no lançamento dos artefatos;
Usar dispositivos de acionamento seqüenciadores digitais para compor a tendência de Espetáculos Pirotécnicos, ou seja, efeitos trasantes conjugados.
Estas especificações poderão ser utilizadas pela FUNJOPE, conforme suas necessidades. Garantir a soltura dos fogos no tempo hábil para garantir o espetáculo;
Ser responsável por todo o serviço garantindo a boa execução.
2. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços a serem contratados deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos a ser indicado pelo Diretor Executivo Geral da Contratante.
A Funjope reserva o direito de realizar vistorias no local onde os produtos serão manipulados, sem aviso a empresa contratada.
A fiscalização no local do evento deverá ser efetuada através de vistorias que ocorrerão, no mínimo, 30(trinta) minutos antes do evento.
Os serviços prestados serão recebidos na conformidade do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Funjope, sendo que a Funjope se reserva o direito de, a seu critério, acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1A empresa será responsável por todo serviço objeto desta licitação, para atender as demandas dos eventos da Funjope até 31 de dezembro de 2009.
3.2 Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
a) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
- salários;
- encargos previdenciários;
- seguros de acidente;
- taxas, impostos e contribuições;
- indenizações;
- vales-refeição;
- vales-transporte; e
- outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em Lei;
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
c) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
e) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício;
f) Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
g) Ser responsável pelos danos, multas e outros custos que o veículo venha a sofrer, bem como danos a terceiros em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
h) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
i) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas b , c e d não transfere à Administração a responsabilidade pelo seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto Contratado.
4.DA COTAÇÃO
• Para o preenchimento da Planilha Cotação de Preços, o interessado deverá apresentar:
I – Os valores unitários para cada item;
II – O valor global, que deverá ser obtido pela soma dos valores totais dos itens.
5.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A partir da assinatura do contrato
6.FORMA DE PAGAMENTO:
• A Nota Fiscal aprovada deverá ser enviada, em até 05 (cinco) dias, à Divisão de Orçamento e Finanças, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da aprovação da mesma. (A Administração tem até 30 dias para pagar)
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
• Deverão ser observadas, por parte da empresa contratada, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços;
• Após a prestação dos serviços, a empresa contratada deverá enviar à Divisão de Administração a fatura correspondente para conferência e aprovação;
• A fatura não aprovada deverá ser devolvida à empresa contratada com as respectivas informações para as correções necessárias;
• Todos os produtos/serviços solicitados deverão obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
8 .DA DOTACAO ORCAMENTARIA
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
10.201.04.122.5001.2655 – Captação de Recursos Humanos. Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.04.122.5001.2733 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Aquisição de Equipamentos. Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.04.128.5275.2451 – Programa de Formação e Capacitação de Artistas e demais Agentes Culturais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiro Pessoa Jurídica; 10.201.13.361.5269.2434 – Programa Arte na Educação. Elemento de Despesa: 3.3..90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.13..391.5269.2468 – Programa de Manutenção do Casarão 34. Elemento de Despesa:
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.391.5275.2441 – Construção, Reforma, Manutenção e Ampliação de Unidades Prediais da Área Artístico-cultural. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.13.392.5269.2435 – Projetos Especiais de Arte, Cultura, Identidade e Diversidade Cultural. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5269.2446 – Programa de Fomento e Manutenção da Banda de Música. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5269.2447 – Programa de Fomento de Orquestra de Câmara. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5269.2455 – Programa de Pesquisa, Formação e Capacitação na Área de Arte e Cultura. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.13.392.5269.2467 – Programa de Manutenção da Casa da Pólvora. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5269.2775 – Programa Estação Nordeste de Atividades Culturais do Município. Elementos de Despesa:
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.13.392.5269.2776 – Programa de Fomento e Manutenção do Centro Cultural de Mangabeira. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5270.2436 – Programa de Fomento ao Audiovisual. Elementos de Despesa:
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5270.2438 – Programa de Fomento à Literatura. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.13.392.5270.2439 – Programa de Fomento à Música. Elementos de Despesa: 3.3.90.39
– Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.13.392.5270.2440 – Programa de Fomento à Cultura Popular. Elementos de Despesa:
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5270.2456 – Programa de Fomento às Artes Visuais. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5270.2469 – Programa de Fomento às Artes Cênicas. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5271.2442 – Programa de Circulação de Bens Culturais. Elementos de Despesa:
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5271.2445 – Programa de Produção, Difusão e Apoio Cultural a Entidades e Artistas nos Bairros do Município. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5274.2444 – Programa Paixão de Cristo. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.13.392.5274.2449 – Programa de Fomento e Difusão do Carnaval. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5274.2450 – Programa de Fomento e Difusão do São João. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5274.2452 – Programa Festa das Neves. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5274.2453 – Programa Salão Municipal de Artes Plásticas (SAMAP). Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5274.2454
– Programa Festas de Fim de Ano. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica;
10.201.13.392.5274.2901 – Gestão da Infra-estrutura de Eventos e Ações Culturais. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5275.2443
– Programa Investimentos na Cultura à Conta de Convênios. Elementos de Despesa: 3.3.90.39
– Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; 10.201.13.392.5275.2448 – Programa de Fomento e Manutenção de Acervos e Patrimônios Histórico, Artístico e Arquitetônico. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
ANEXO II
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº: 010/2011 Processo nº 6.999/2011
PROCURAÇÃO
A CNPJ/MF n.º...................................... , com sede à
......................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente Instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 010/2011, Processo nº 6.999/2011 da FUNJOPE (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura.
1) RECONHECER FIRMA(S).
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº: 010/2011 Processo nº 6.999/2011
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ/MF nº , sediada na vem declarar, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 010/2011, da FUNJOPE e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
João Pessoa, de 2011.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Pregão Presencial nº: 010/2011 Processo nº 6.999/2011
DECLARAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ/MF nº
, sediada na vem declarar sob as
penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
João Pessoa, de 2011.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do declarante
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante.
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº: 010/2011 Processo nº 6.999/2011
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 010/2011, Processo nº 6.999/2011.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Pregão Presencial nº: 010/2011 Processo nº 6.999/2011
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/MF n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 010/2011, Processo nº 6.999/2011, nos termos da Lei Complementar 123/2007.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs: Transcrever o modelo (anexo) para papel timbrado da empresa do licitante
ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Pregão Presencial nº: 010/2011 Processo nº 6.999/2011
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo Edital e em seus anexos, que indicamos, de acordo com as Resoluções Nº 218 de 29/06/73 e Nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) a seguir nomeado(s), caso consigamos vencer a referida licitação:
Nome: CREA Nº:
Assinatura: Data do Registro:
Especialidade:
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(is) técnico(s) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com vinculação junto à empresa conforme as leis trabalhistas vigentes.
(Local), de de 2011
(carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2011 PROCESSO N°6.999/2011
Aos ...... dias do mês de de 2011, na sede da FUNJOPE, são registrados
os preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de execução de Show Pirotécnico e fogos in door, com detonação eletrônica remota, para atender, em eventos simultâneos ou não, as demandas provenientes dos eventos da FUNJOPE, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital, acordados entre a FUNJOPE e as empresas abaixo identificadas, conforme resultado do Pregão Presencial nº 010/2011 para Sistema de Registro de Preços.
O objeto deste certame deverá ser executado, de forma parcelada, de acordo com o Calendário Permanente de Atividades da FUNJOPE, na cidade de João Pessoa, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
O presente Registro de 12 (doze) meses.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR REGISTRADO |
01 |
Empresa vencedora:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR REGISTRADO |
02 |
Empresa vencedora:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR REGISTRADO |
03 |
Empresa vencedora:
João Pessoa, de de 2011.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
Diretor Executivo da FUNJOPE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
Pregão Presencial nº: 010/2011 Processo nº 6.999/2011 CONTRATO:
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA/PB – FUNJOPE, E A EMPRESA
NA FORMA ABAIXO.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOAO PESSOA –PB - FUNJOPE, entidade de direito
publico interno, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 01.072.474/0001-01, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Joaquim Silva Carvalho, 51, Apto. 602, Jardim Oceania, Cep.: 58.037-135, João Pessoa - PB, portador do RG sob o nº 469.576, SSP -SP e do CPF sob o nº 000.000.000-00 e do outro lado, a
, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, com sede na Rua , nº
, no Bairro , nesta cidade,
representada neste ato pelo Sr. , brasileiro, ,
, inscrito no CPF/MF sob o n° , portador da cédula de identidade n° -SSP/PB, residente e domiciliado na Rua
, n° , Bairro , ne sta cidade, celebram o presente Instrumento, com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de Direito Público, além dos especificadamente previstos nas Leis 10.520/2002, LC 123/2006 e 8.666/1993, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada nos serviços de execução de Show Pirotécnico e fogos in door, com detonação eletrônica remota, para atender, em eventos simultâneos ou não, as demandas provenientes dos eventos da FUNJOPE, durante os 12 (doze) meses seguintes a contratação, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em Relatório da CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Diretor Executivo solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
DA MODALIDADE/ FORNECIMENTO/ REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: A modalidade de que trata este Contrato é a da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
DO PREÇO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$
XXXXXX, (especificar item da Licitação), conforme proposta apresentada em sessão de Licitação.
§ 1°: A Contratante pagará a Contratada o preço a q ue alude esta cláusula até o trigésimo dia após a emissão da Nota Fiscal, mediante a apresentação da mesma, com o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até quando deverão ser mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
§ 2°: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada e nquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a atualização financeira.
§ 3°: Por ocasião do pagamento, em cumprimento ao q ue dispõe a Lei Municipal 10.431/2005 (que versa sobre o Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios - Empreender) serão descontados do respectivo valor o percentual de 1,5% (um, vírgula cinco por cento), em razão da constituição legal e necessária de recursos para o referido programa.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato terá vigência até o final do exercício financeiro seguinte ao contrato, tendo como termo de início a data de assinatura.
CONDIÇÕES DE ENTREGAS/ EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA: Os serviços deverão ser executados nos prazos e condições estabelecidos de acordo com o Termo de Referência (anexo I) do Edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, na forma dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos financeiros necessários ao custeio de execução deste Contrato correrão à Conta das Dotações Orçamentárias especificadas no item 9 do Edital.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA: O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8. 666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA: Constitui obrigação da CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei n°. 8.666/93, a comunicação, através do S erviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: São conferidas à CONTRATADA as prerrogativas relacionadas nos arts. 59, 79, § 2º e 109 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem obrigações da CONTRATADA as constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n° 8.666/93. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA efetuar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos quantitativos definidos pela CONTRATANTE, na forma especificada no Anexo I do Edital, de acordo com a programação de eventos da FUNJOPE, inclusive comunicar à aludida Fundação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que impeça a consecução do objeto contratado, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como:
a) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
- salários;
- encargos previdenciários;
- seguros de acidente;
- taxas, impostos e contribuições;
- indenizações;
- vales-refeição;
- vales-transporte;
- outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em Lei;
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
c) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
e) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício;
f) Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
g) Ser responsável pelos danos, multas e outros custos que o veículo (da empresa ou na responsabilidade da mesma) venha a sofrer, bem como danos a terceiros em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, inclusive responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE e ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
h) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja de que espécie for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
i) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas b, c e d não transfere à Administração a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto Contratado;
j) Ser responsável pela guarda e acondicionamento devido do objeto necessário à consecução do serviço solicitado, até a hora do seu consumo;
k) Ser responsável pela alimentação e hospedagem dos técnicos da empresa;
l) Possuir em seu quadro profissionais capacitados e paramentados com serviços de rádios, transporte, montagem, desmontagem e acondicionamento dos objetos de responsabilidade da empresa contratada;
m) Ser responsável pelo Alvará de Soltura;
n) Apresentar documentação atinente a Capitania dos Portos e do CREA, quando for o caso, e do Exército Brasileiro;
o) Utilizar tecnologia de ponta para acionar os explosivos, permitindo total controle e segurança no lançamento dos artefatos;
p) Usar dispositivos de acionamento seqüenciadores digitais para compor a tendência de Espetáculos Pirotécnicos, ou seja, efeitos trasantes conjugados;
q) Efetuar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos quantitativos definidos pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 06 horas entre o término da montagem e a realização do evento, ressaltando-se que se a CONTRATADA tiver sede localizada em outro Município, esta deverá se apresentar para a montagem com, no mínimo, 48 horas de antecedência do evento;
r) Comunicar à aludida Fundação CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que impeça a consecução do objeto contratado, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, imediatamente após o conhecimento dos fatos;
s) Declarar que vistoriou e examinou o local de realização das obras/serviços e cercanias, logo após a solicitação de execução do serviço efetuada pela FUNJOPE, e que obteve para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à consecução do objeto do contrato. Na declaração deverá constar, obrigatoriamente, a modalidade, o número, e/ou objeto desta licitação. Todos os custos associados com a visita ao local das obras serão arcados integralmente pela CONTRATADA;
t) Realizar a montagem de fogos que produzam efeitos cascatas, legendas, fitilhos, os quais possam ser utilizados sobre terra e água, manejados por profissionais capacitados e paramentados com serviços de rádios e transporte, conforme especificado no Termo de Referência em anexo. Permanecer com a responsabilidade pelos serviços de montagem, desmontagem, acondicionamento, segurança e vigilância dos fogos antes e durante a realização do evento;
u) Responsabilizar-se pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
v) Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto contratado, tais como impostos, taxas, contribuições, seguros, fretes, pedágios, combustíveis, salários e respectivos encargos sociais, e quaisquer outros custos incidentes sobre a prestação do serviço;
Observações: Estas especificações poderão ser utilizadas pela FUNJOPE, conforme suas necessidades.
DA FISCALIZAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor da Administração Municipal subordinado à Fundação contratante, especialmente designado pelo Diretor Executivo, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por t ermo aditivo, que passará a integrar este Contrato.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação de qualquer das sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei n°. 8.666/93, assegurada a prévia defesa, bem como das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multa moratória e/ou indenizatória;
c) rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à FUNJOPE;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de João Pessoa e os demais Órgãos que compõem a Administração Municipal, por até 02 (dois) anos, garantidos o direito prévio de citação e a amplia defesa.
e) indenização à FUNJOPE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
§1º: A multa moratória será aplicada à razão de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia de atraso, das datas definidas no contrato.
§ 2º: A multa indenizatória poderá ser aplicada após regular processo administrativo, garantida a prévia e ampla defesa, no caso de descumprimento de qualquer CLÁUSULA ou condição do contrato ou deste Edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ensejando a imputação de multa no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do objeto;
b) recusa em entregar o objeto/ executar o serviço, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
c) prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
§ 3º: As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 4º: As multas previstas nos subitens antecedentes serão cobradas e deverão ser recolhidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da comunicação oficial da penalidade.
§ 5º: Comprovado o impedimento ou reconhecido o motivo de força maior, devidamente justificado e acatado pela Fundação Cultural de João Pessoa, capaz de eximir a responsabilidade do licitante pela prática da quaisquer dos atos arrolados, permanecerá o licitante vencedor isento da imputação das mencionadas penalidades.
§ 6º: Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e, na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, em prazo idêntico ao concedido à CONTRATADA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A ausência de manutenção das condições habilitatórias da Licitação – após o prazo de 30 (trinta) dias, a ser concedido pela Administração -, a inexecução total e a parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições da Lei n°. 8.666/93, notadamente as constantes dos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas neste instrumento.
§ 1º: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º: A rescisão do contrato pode ser determinada por ato unilateral da FUNJOPE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se o licitante vencedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a FUNJOPE; ou ainda por meio de ação judicial, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie.
§ 3º: A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente instrumento contratual foi celebrado em decorrência do Processo Administrativo nº 6999/2011, Pregão Presencial 010/2011, homologado pelo Diretor Executivo em de de 2011.
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes:
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente instrumento será publicado por extrato, no Semanário Oficial, até o 5°(quinto) dia útil do mê s subseqüente ao da sua assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As partes aqui designadas elegem como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Instrumento o Foro da cidade de João Pessoa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nome completo
Diretor Executivo da FUNJOPE Cargo e nome da Empresa