CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 00000-000, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 25.763.673/0001-24 e Inscrição Estadual nº 702.513.803-0087, neste ato representada por seu Gerente Geral XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Rua das Petúnias, nº 131, Cidade Jardim, nesta mesma Cidade e Estado, portador da Cédula de Identidade nº 19.769.411 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,
a empresa _., com sede , inscrita no
CNPJ nº , CREA- , neste ato representada pelo
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo entre as partes, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, mediante as
condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a Prestação de Serviços de Controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização, descupinização, combate a escorpiões, desalojamento de abelhas, pombos, morcegos e afins), com aplicação de produtos específicos nas áreas internas e externas para um tratamento eficaz no complexo do HCU-UFU, com fornecimento de mão de obra qualificada, materiais e insumos necessários à execução do contrato, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, em __/ /2018, que passa a fazer parte integrante ao presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS:
2.1. O serviço deverá ser realizado através de um conjunto de técnicas e produtos domissanitários de alta qualidade (liberados e supervisionados pela Vigilância Sanitária). Deverão ser de baixo odor e toxicidade.
2.2. A desinsetização, desratização, descupinização, combate a escorpiões, desalojamento de abelhas, pombos, morcegos e afins visa eliminar e prevenir infestações de todos os tipos de insetos rasteiros e voadores, cupins de diversas espécies, piolhos de pombos, lagartas, etc. Os produtos utilizados não poderão oferecer riscos às pessoas e ao meio ambiente, mesmo que insignificantes, devendo ser tomadas medidas preventivas visando torná-los nulos.
2.3. A desinsetização, desratização, descupinização, combate a escorpiões, desalojamento de abelhas, pombos, morcegos e afins no ambiente hospitalar corresponderão à área total de 75.942,03 m² conforme descrito neste memorial descritivo.
2.4. Por ser ambiente hospitalar com grande circulação de pessoas, os serviços serão realizados em horários diurnos e noturnos conforme cronograma definido pelos fiscais HCU/UFU; o cronograma e o espaço entre as aplicações podem ser alterados por conveniência do HCU/UFU.
2.5. A CONTRATADA, para fins de execução dos serviços, deverá observar as recomendações e normas dispostas na legislação vigente da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e outros) para realizar aplicação de produtos com segurança necessária ao meio ambiente, funcionários, pacientes, visitantes e o aplicador.
2.6. Utilizar ao longo das instalações internas e externas solução de inseticida biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos e pragas.
2.7. Complementar o trabalho com aplicação de substâncias próprias e registradas no Ministério da Saúde nos ambientes internos e externos e seus respectivos compartimentos. Os produtos serão aplicados sem que as pessoas necessitem desocupar o ambiente, exceto em casos extraordinários após autorização dos fiscais do contrato.
2.8. Aplicar o inseticida nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fendas; no interior de interruptores e tomadas; sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia, caixas de passagens e de esgoto, e onde necessário.
2.9. Combater os escorpiões sempre que necessário, utilizando produtos corretos e autorizados pelo Ministério da Saúde, IBAMA e outros, oferecendo soluções eficazes com o máximo de segurança para a saúde das pessoas e para o meio ambiente.
2.10. Para Combater Roedores:
a) A desratização deverá ser efetuada em todas as áreas especificadas,onde se denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas do complexo hospitalar.
b) Realizar o controle de roedores por meio da instalação de dispositivos permanentes que acondicionam as iscas raticidas, fixados ao longo das instalações externas e/ou internas do HCU/UFU; bem como dispositivos temporários de porta iscas de PVC.
c) Proteger com dispositivos as iscas raticidas de intempéries e evitando que pessoas ou animais tenham contato com as substâncias químicas empregadas no controle (iscas) instalando no mínimo 200 PPI’s (Pontos Permanentes de Iscagem) e quando necessário instalar os PPM’s (Pontos Móveis de Iscagem) em quantidade o suficiente para o controle.
d) O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações do HCU/UFU.
2.11. Mapa de Controle Ambiental a Vetores:
a) Confeccionar o MAPA DE CONTROLE AMBIENTAL A VETORES contendo a posição dos porta iscas em cada setor da área tratada. Os tubos e armadilhas para roedores serão instalados em diversos pontos e informados ao HCU/UFU a quantidade e localização exatas.
b) Instalar porta iscas com identificação mediante numeração e etiquetas.
c) Monitorar os porta iscas com coleta de dados sobre consumo, oxidação, desgaste natural e reposição das iscas.
d) Armadilhas luminosas com painéis frontais adesivos, sob a premissa de que a maioria dos insetos voadores são atraídos pela luz.
Confeccionar LAUDO TÉCNICO MENSAL discriminando produtos utilizados, níveis de infestação, gráficos, registro de não conformidades, medidas corretivas recomendadas
2.12. Instalação e Reposição de PPI’S, tubos porta iscas e armadilhas colantes:
a) Instalar na implantação dos serviços, PPI’S (Postos Permanente de Iscagem) na área externa e tubos porta iscas no anel sanitário contendo iscas raticidas, devidamente numeradas e identificadas, sem ônus para o HCU/UFU.
b) Os acessórios (tubos porta iscas e armadilhas colantes) de controle de roedores instalados pelo HCU/UFU, permanecendo no HCU/UFU, responsável pela guarda dos mesmos e em caso de rescisão contratual, os mesmos serão retirados pela Contratada, sem ônus para o HCU/UFU.
c) Se, durante a vigência do contrato ou na rescisão contratual, for comprovado, que algum dos acessórios mencionados no quadro abaixo, foi extraviado ou danificado, salvo o desgaste natural de uso, NÃO será cobrado do HCU-UFU, sendo que o mesmo é de responsabilidade da CONTRATADA.
MODELO | TIPO |
PPI’S | Porta iscas PVC |
Armadilha colante | Túnel PVC |
Armadilha colante | Refil |
Armadilhas luminosas com painéis frontais adesivos | Adesivo |
2.13. Metodologia de aplicação da desinsetização e descupinização:
a) Uso de produtos em pó não nocivos a plantas, de contato e dispersíveis na água aplicado nos jardins para combate a formigas, escorpiões, cupins e larvas de mosquitos.
b) Os serviços de descupinização deverão ser realizados nas áreas internas e externas do complexo do HCU/UFU sempre que necessário.
c) Quando da utilização desta metodologia será necessária à análise da espécie, procedência e o nível de infestação, de forma a se definir o método ideal de combate:
d) O controle deverá ser feito pelo Sistema Convencional, quando houver a necessidade de pulverização, pincelamento de produto cupinicida, utilização de inseticidas líquidos ou pó seco.
e) O controle deverá ser feito pela barreira química, quando houver a necessidade de formação de barreira horizontal e/ou vertical de forma a eliminar a população de cupins.
f) O controle deverá ser feito com injeção diretamente em madeiras com pistola dosadora de aplicação sob pressão de produtos cupinicida com solvente adequado ao material a ser tratado.
2.14. Metodologia de aplicação para os produtos desalojantes de pombos e morcegos:
a) Deverá ser utilizado gel repelente e ou pastilhas repelentes nas áreas onde existem a infestação de pombos a fim de evitar o pouso e nidificação das referidas aves nesses locais, de forma que vise impedir o acesso dos pássaros através de orifícios existentes nas estruturas prediais do HCU-UFU.
b) A Contratada deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de ninhos e filhotes e desinsetização contra piolhos – pchilingas). O serviço de desalojamento de pombos e morcegos será prestado, sob demanda, quando necessário, de acordo com as normas técnicas vigentes sobre o assunto e verificando o tratamento adequado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ÁREAS QUE SERÃO CONTEMPLADAS:
3.1. As áreas que serão contempladas pela prestação de serviços de controle de desinsetização, desratização, descupinização, combate a escorpiões, desalojamento de abelhas, pombos e morcegos e afins, são:
Local | Blocos/endereço | Área Total m² |
Hospital de Clínicas de Uberlândia | Avenida Pará, nº 1.720 – Bairro Umuarama Blocos: 2I; 2J; 2K; 2L; 2M; 2N; 2P; 2Q; 2V; 2W; 4A; 4F; 4H; 4D (subsolo, xxxxxx, 0x, 0x, 0x x 0x xxxxxxx) e Bloco 8B | 43.510,93 |
Almoxarifado UFU/FAEPU/Patrimônio | Avenida Amazonas, 2210 – Bairro Umuarama | 3.128,00 |
Laboratório de cirurgia experimental da neurocirurgia | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx – Campus Umuarama | 90,00 |
Setor de transportes (Garagem/FAEPU) | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx | 763,75 |
IML (Sala de Necropsia/sala de aula) | Avenida Amazonas, s/n – Campus Umuarama | 650,00 |
Gestão de Bioengenharia (Manutenção Hospitalar) | Avenida Amazonas, s/n – Campus Umuarama | 860,32 |
01 Galpão | Rua Xxxx Xxxxxxx, 5801 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 920,00 |
02 Galpões | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 x 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx | 3.253,00 |
01 Galpão / Arquivo Inativo e Óbitos | Rua Paraíba, nº 2880 – Bairro Umuarama | 1.000,00 |
Abrigo dos Resíduos | Avenida Professor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº – Campus Umuarama | 262,82 |
Ambulatório Jaraguá | Avenida Aspirante Mega, nº 77 – Bairro Jaraguá | 561,69 |
CREDESH | Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1.003,00 |
Ambulatório Traumatologia e NASS | Avenida Amazonas, 1.569 – Xxxxxx Xxxxxxxx | 0.000,00 |
Xxxx xxx xxxxxxxxxxxxx | Avenida Pará, nº 1.720 – Bairro Umuarama | 83,00 |
Xxxxxxxx, pátios e ruas | 18.444,52 | |
TOTAL | 75.942,03 |
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PERIODICIDADE E SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER EXECUTADOS:
5.1. O controle monitorado compreenderá as medidas utilizadas no controle integrado de pragas, roedores e cupins, complementado com as visitas de monitoramento e revisão de pontos críticos, realizados periodicamente conforme tabela abaixo, com a realização de tratamentos adequados e/ou monitoramento do controle das pragas e roedores.
Periodicidade da aplicação dos produtos:
Serviços de aplicação de produtos | Periodicidade |
Aplicação de produtos em geral em todas as áreas do complexo hospitalar. | diariamente seguindo o cronograma mensal |
Aplicação de gel na enfermaria do setor de Pediatria. | semanalmente e/ou sempre que necessário |
Pulverização do perímetro das áreas externas. | mensalmente e/ou sempre que necessário |
Pulverização e polvilhamento na rede de esgoto e pluvial. | mensalmente e/ou sempre que necessário |
Aplicação de gel nas áreas administrativas e áreas alimentícias (cozinha e refeitório). | mensalmente e/ou sempre que necessário |
Monitoramento dos setores internos, com aplicação (pulverização ou gel) nas áreas liberadas. | mensalmente e/ou sempre que necessário |
Descupinização. | sempre que necessário |
Combate a escorpiões. | sempre que necessário |
Desalojamento de abelhas. | sempre que necessário |
Desalojamento de pombos e piolhos. | sempre que necessário |
Desalojamento de morcegos. | sempre que necessário |
Combate a lagartas nas plantas. | sempre que necessário |
5.2. O cronograma, contendo data e horários de aplicações na desinsetização/desratização/descupinização, será definido em conjunto entre o Gestor técnico da CONTRATANTE e o responsável da CONTRATADA considerando os horários e datas que melhor atenderem as necessidades do HCU/UFU.
5.3. Nos casos de infestação identificada pelo HCU-UFU, em qualquer momento, a empresa CONTRATADA deverá atender às solicitações e realizar avaliação do
ambiente, imediatamente. E ainda, agendar aplicações de produtos necessários, conforme a necessidade levantada com início imediato (tais chamadas, não implicarão em ônus adicional ao contrato).
5.4. Por se tratar de ambiente hospitalar, as intercorrências deverão ser atendidas no prazo
máximo de 1 hora após o recebimento da solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS:
6.1. Os produtos utilizados no controle de vetores e pragas urbanas de desinsetização, desratização e descupinização, desalojamento de abelhas, pombos e morcegos e afins serão de inteira responsabilidade da Contratada. Terão que possuir registro no
Ministério da Saúde, e serem avaliados pela Gestão Ambiental e Gerência de Risco do HCU/UFU, antes de serem utilizados. A Contratada deverá possuir todos os tipos de produtos existentes utilizados no controle de pragas mencionados, além de tecnologia e conhecimento para manuseio e aplicação dos mesmos.
6.2. Utilizar somente produtos com registro nos órgãos sanitários competentes (MS/ANVISA), autorizados e específicos para uso com segurança em estabelecimento de saúde, validados pela Gerência de Risco do HCU/UFU.
6.3. A Contratada deverá apresentar: Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) dos produtos utilizados e tabela contendo as seguintes informações: nome comum, grupo químico, ação tóxica, antídoto e tratamento, número de Registro no Ministério da Saúde, dos produtos utilizados para cada praga alvo de controle a que se destinará o produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1. O prazo de vigência será de 06 (seis) meses e iniciar-se-á na data de assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 12 meses, mediante aditivos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Pelos serviços prestados, objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ ( ) mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal, estando o pagamento sujeito aos descontos de encargos sociais e fiscais devidos, conforme legislação vigente a época de cada pagamento. A Nota Fiscal deverá ser emitida após a solicitação do gestor técnico do contrato e o pagamento será com 30 dias após a emissão da nota fiscal.
8.2. O pagamento será através de Ordem Bancária emitida pela CONTRATANTE em favor
da CONTRATADA, ao BANCO _
. – CÓDIGO DO BANCO
, Agência nº
, Conta Corrente nº , de titularidade da CONTRATADA.
8.3. No preço previsto nesta cláusula, está incluso fornecimento de mão-de-obra, materiais inseticidas e raticidas (produtos químicos), equipamentos específicos para execução dos serviços, equipamentos de proteção individual (EPI’S), vale transporte e alimentação para
o(s) funcionário(s) da CONTRATADA que estiver(em) prestando o serviço nas dependências da CONTRATANTE. Estão inclusos também todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, bem como, todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentaria e outros de qualquer natureza, incidentes sobre o pessoal utilizado pela mesma.
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor técnico a documentação de prestação do serviço para conferência, conforme abaixo:
8.5. Cronograma detalhado de prestação de serviços mensal;
8.6. Planilha mensal de registro dos serviços executados constando as áreas onde foram executados os serviços, vistados pelos responsáveis dos setores e fiscais e pelo responsável técnico da CONTRATADA.
8.7. Gráfico monitoramento porta iscas.
8.8. O gestor técnico fará análise de todos os registros e conclusões acerca das ocorrências na execução do contrato e os descontos se houver, e demais documentos que julgarem necessários e solicitará a emissão de nota fiscal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
9.1. Os preços acordados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período os mesmos poderão ser revistos de comum acordo entre as partes, tendo como base o índice IGPM do período ou outro índice que venha substituí-lo, em caso de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA - MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com qualidade e quantidade suficiente, conforme o tipo do serviço a ser executado e as medidas e equipamentos de segurança requeridos caso a caso.
10.2. Materiais e equipamentos empregados pela Contratada devem compreender minimamente:
a) Isca atrativa em gel: esta formulação utilizada, especialmente no controle de baratas, age por ingestão, inibindo a respiração celular e é aplicado em ambientes sensíveis sem alterar a rotina local, com equipamento específico para uma correta distribuição das dosagens a fim de não comprometer o ambiente tratado.
b) Sistema spray: técnica de aplicação de inseticida residuais em fresas e fendas propiciando maior contato com o inseto por mais tempo, pois forma uma fina película com partículas de inseticida, garantindo um efeito residual prolongado.
c) Sistema de injeção: especial para o combate de cupins de madeira seca, brocas, etc., este tratamento deve ser feito com produtos e equipamentos específicos e especiais com solventes orgânicos desodorizados e adequados a metodologia de tratamento específico para cada espécie de cupim, não devendo ser usado produto convencional.
d) Sistema de controle de formigas: tratamento químico que utiliza um produto formicida de última geração, que são colocados em pontos estratégicos e monitorados pela equipe técnica. Este produto atrai as formigas que transportam o produto para o formigueiro, eliminando assim o restante da colônia (rainha, soldados e larvas).
e) Sistema especial: processo para o tratamento de moscas, mosquitos e outros insetos, através de termonebulizadores, UBV (ultra baixo volume) e atomizadores, é um sistema que quando necessário deverá ser complementado com tratamento focal, utilizando larvicidas químicos ou biológicos.
f) Sistema de controle de roedores: deverá ser feito rigorosa inspeção nas áreas, para identificação das espécies de roedores existentes, seguida de determinação da metodologia a ser empregada e utilização dos produtos e formulações raticidas e eficazes, contendo substância especial e de qualidade eficaz que impede a ingestão humana.
g) Armadilhas luminosas com painéis frontais adesivos: com luz ultravioleta na faixa de comprimento em torno de 365 nanômetros (UVA), sob a premissa de que a maioria dos insetos voadores são atraídos pela luz.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar a prestação dos serviços conforme especificações exigidas no Memorial descritivo e neste Contrato, garantindo integridade física do material sob sua guarda, bem como qualidade dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
11.2. Atender a Legislação Sanitária vigente no âmbito municipal, estadual e federal.
11.3. Atender na íntegra a legislação sanitária vigente, contemplando também as RDC’s ANVISA, nº 52 de 22 de outubro de 2009 e suas atualizações; RD nº 20 de maio de 2010 (ambas revogaram a RDC 18/2000) sem prejuízo das demais legislações citadas e orientações da CVS 09 de 16 de novembro de 2000.
11.4. Entregar aos fiscais o Laudo Técnico/Certificado com a ordem de serviços de chamados, da desinsetização/desratização/descupinização, contendo relatório das atividades realizadas, discriminação dos produtos utilizados e diluição, níveis de infestação, medidas corretivas, descarte de embalagens e outras informações necessárias semanalmente, exceto final do mês que deverá ser entregue no primeiro dia útil posterior.
11.5. Elaborar e apresentar ao HCU/UFU uma cópia do MPOP (Manual de Procedimento Operacional Padronizado), contendo descrição da forma de execução dos serviços de desratização, dedetização, descupinização, equipamentos utilizados.
11.6. Utilizar na execução dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização, produtos de baixa toxidade, liberados pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária.
11.7. Apresentar ficha técnica dos produtos químicos; cópia do Registro no Ministério da Saúde; primeiros socorros em caso de acidente; procedimento de recolhimento de descarte de embalagens, produtos químicos e vetores capturados; modelo de relatórios diários de monitoramento de desratização; mapa do controle de vetores com identificação e localização dos porta iscas instalados.
11.8. Designar preposto para representar a CONTRATADA nas questões pertinentes à execução do contrato.
11.9. Realizar os serviços com zelo e atendendo a padrões reconhecidos de qualidade.
11.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.11. Designar e informar por escrito à fiscalização do contrato a equipe de funcionários
da Contratada que executarão atividades objeto deste Memorial descritivo. Qualquer alteração na relação de funcionários designados para efetuar os serviços, informar aos fiscais do HCU/UFU os respectivos nomes.
11.12. Apresentar à CONTRATANTE programa de treinamento/capacitação dos colaboradores, contemplando conteúdo ministrado, carga horária definida, data da realização.
11.13. Apresentar à CONTRATANTE controle de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual para cada um dos funcionários e lista de presença nos treinamentos dos funcionários sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com NR – 6 e sobre Espaço confinado de acordo com NR-33.
11.14. Orientar seus funcionários, para que se apresentem nas instalações do HCU/UFU para execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
11.15. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente.
11.16. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
11.17. Apresentar à CONTRATANTE, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, incluindo cópias dos treinamentos realizados com os profissionais de sua equipe, para o Setor de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo CREA – MG, do Profissional responsável pela elaboração, acompanhar e avaliar se as normas da NR – 32 estão sendo cumpridas.
11.18. Apresentar relação de máquinas, equipamentos e utensílios em geral, que serão utilizados no programa diário de trabalho.
11.19. Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, especialmente com relação ao material e pessoal responsável.
11.20. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao HCU-UFU, nem à CONTRATANTE.
11.21. Apresentar à CONTRATANTE cópia de toda a documentação da composição química dos produtos e suas amostras a serem utilizados. Utilizar somente produtos com registro nos órgãos sanitários competentes (MS ANVISA), registro no Diário Oficial e ficha técnica. No caso de soluções desinfetantes, os laudos de eficácia antimicrobiana, realizados em laboratórios credenciados pela ANVISA. Os produtos somente serão autorizados para uso após análise, validação e autorização da Gerência de Risco e Gestão Ambiental.
11.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.23. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
11.25. Atender prontamente aos chamados da CONTRATANTE deslocando-se para o local determinado em no máximo 1 hora.
11.26. Possuir transporte próprio para atender os chamados de intercorrências nas dependências da CONTRATANTE.
11.27. Possuir e utilizar ferramentas, instrumental apropriados para execução dos serviços.
11.28. Possuir pessoal técnico idôneo, devidamente capacitado, qualificado e habilitado para a execução dos serviços.
11.29. Refazer o serviço executado quando este não estiver de acordo e não for aceito pelo gestor do contrato da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma.
11.30. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.31. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE (equipamentos, instalações etc.) e/ou terceiros, por seus funcionários e/ou prepostos, desde que comprovada sua responsabilidade durante as visitas de manutenção e execução dos serviços.
11.32. Xxxxxxx e repassar, prontamente através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativo, a comunicação das solicitações do gestor do contrato da CONTRATANTE.
11.33. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo gestor do contrato da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
11.34. Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos,
alimentação, deslocamentos, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, dissídio coletivo, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarado a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos com a CONTRATANTE.
11.35. Não se poderá alegar, em hipótese alguma como justificativa ou defesa, pela Contratada, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do memorial descritivo, das especificações técnicas, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações dos órgãos competentes, e outras normas pertinentes.
11.36. A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais Leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município, Estado e na União.
11.37. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE e do HCU.
11.38. Instruir seus empregados a respeitar as atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.39. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.40. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Acompanhar os funcionários da CONTRATADA nos locais que serão identificados e instalados as armadilhas, com sua respectiva numeração.
12.2. Fornecer funcionário designado pela Gestão da Bioengenharia para retirada e recolocação de telhas, abertura e fechamento de escotilhas quando necessário, (acompanhamento e liberação da área atendendo as instruções prévias fechamento de registros e válvula, etc.) passadas pelo HCU/UFU.
12.3. Responsabilizar-se pelos problemas hidráulicos e/ou físicos (entupimentos de canos, boias, vazamentos em registros, defeitos em mantas de impermeabilização, etc.) decorrentes do estado de conservação e tempo de vida dos equipamentos e tubulações existentes.
12.4. Exercer a fiscalização dos serviços por seu Gestor técnico designado.
12.5. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde os serviços serão executados, desde que, dentro das datas e horários agendados e
devidamente identificados de modo a viabilizar a prestação de serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando solicitados pelos setores competentes.
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
12.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do Gestor técnico designado.
12.10. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.11. Fiscalizar os funcionários da CONTRATADA quanto ao uso de EPI’s nas dependências do HCU-UFU.
12.12. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Memorial descritivo e seus anexos, e neste contrato.
12.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA.
12.14. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS – PRÁTICAS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS:
13.1. A CONTRATADA deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento sobre responsabilidade socioambiental de seus funcionários para redução de consumo de energia elétrica, água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
13.2. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
14.1. A CONTRATADA deverá atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, observando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
14.2. Para se atender os critérios de sustentabilidade, os produtos devem conter a certificação do INMETRO.
14.3. As embalagens que contem venenos são de responsabilidade da contratada, dessa maneira, seu descarte deve atender as condições da ANVISA, onde também a empresa não deve deixar ou guardar qualquer produto/embalagem ou equipamentos no HCU- UFU, devendo assim apenas aplicar o veneno e deixar o local limpo.
14.4. Deverão existir procedimentos de armazenagem e manuseio dos materiais, que estabeleçam as condições adequadas e evitem sua deterioração ou quaisquer danos aos mesmos, assim como os critérios de segurança para toda a operação.
14.5. Os produtos devem ser identificados a fim de evitar misturas e estarem dispostos de forma a favorecer sua utilização, em ordem cronológica de chegada.
14.6. Os inseticidas deverão ser armazenados separados fisicamente dos rodenticidas.
14.7. Embalagens vazias, passíveis de tríplice lavagem, deverão ser armazenadas já limpas, para sua destinação posterior. As que não forem passíveis de lavagem serão armazenadas para serem destruídas através de processos como incineração, ou coprocessamento em forno de clinquer. As embalagens, nas duas situações deverão estar devidamente identificadas.
14.8. A água utilizada na lavagem de frascos vazios deverá ser armazenada em recipiente adequado, podendo ser posteriormente utilizada na diluição de produtos, uma vez que esta água não pode ser descartada sem tratamento adequado.
14.9. Transporte de Produtos Desinfestantes Domissanitários e de praguicidas deverá atender às exigências da Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos, estabelecida pelo órgão competente do Ministério dos Transportes, sendo o Decreto nº 96.044 de 18 de maio de 1998 e a Portaria nº 204 de 20 de maio de 1997. os regulamentos atualmente vigentes.
14.10. Os funcionários serão treinados para notificarem as autoridades competentes, aguardando socorro em casos de acidente e não abandonando o veículo no local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
15.1. Os serviços serão executados de acordo com o cronograma mensal elaborado pelas partes, com monitoramento sistemático definido pelo HCU/UFU.
15.2. Os serviços serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento contratual e no memorial descritivo.
15.3. Fica determinada a frequência, data e horário que melhor atenderem ao HCU/UFU, definido pelas partes.
15.4. A manutenção será permanente pela Contratada, com atendimento em regime de PLANTÃO para eventuais necessidades, sem custo adicional.
15.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Memorial descritivo e neste contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa
da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.7. Por se tratar de ambiente hospitalar, as intercorrências deverão ser atendidas no prazo máximo de 1 hora após o recebimento da solicitação.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Pela inexecução parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá deduzir da nota fiscal as infrações ou irregularidades no mês de execução.
16.2. Serão feitas notificações por escrito quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais descritas abaixo;
16.3. A CONTRATADA arcará com multa de 1% do valor mensal do contrato, incidente sobre cada infração relacionada no quadro abaixo:
TABELA DE INFRAÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Fazer a aplicação dos produtos incorretamente. |
02 | Funcionário sem uniforme da empresa. |
03 | Funcionário sem identificação visível e sem identificação da empresa. |
04 | Utilização de E.P.I. de forma inadequada. |
05 | Funcionário com uniforme sujo ou mal apresentado. |
06 | Maltratar e desrespeitar usuários em geral (servidores, médicos, acadêmicos, pacientes e acompanhantes). |
Deixar de: | |
07 | Substituir funcionário que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. |
08 | Deixar de atender as intercorrências sempre que solicitado e no prazo determinado de no mínimo 1 hora. |
09 | Apresentar cronograma mensal de trabalho. |
10 | Comunicar com antecedência que não serão executados os serviços programados no cronograma mensal; |
11 | Apresentar ficha técnica dos produtos químicos, cópia do Registro no Ministério da Saúde para serem avaliados; |
12 | Instalar porta iscas em locais necessários. |
13 | Trocar as iscas nos porta iscas. |
14 | Fazer a manutenção nos porta iscas. |
15 | Identificar seus equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. |
16 | Apresentar funcionários novos aos fiscais. |
17 | Entregar relatório semanal da execução do serviço para o gestor técnico. |
18 | Xxxxxxxx E.P.I. |
19 | Avisar diariamente o horário de chegada e saída do funcionário aos fiscais. |
20 | Deixar de comunicar intercorrências imediatamente ao gestor técnico. |
21 | Apresentar a documentação exigida anexa à fatura mensal dos serviços prestados de cada mês e/ou quando solicitada. |
16.4. Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens acima serão objeto de glosa na fatura mensal da empresa.
16.5. Pela inexecução total do objeto deste contrato, será cobrada multa de 10% do valor total do contrato além da recisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1. O presente contrato poderá ser rescindindo nas seguintes hipóteses, por ambas as partes:
a) A qualquer tempo, por qualquer das partes, sem ônus, desde que a parte interessada comunique a outra por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, livre de qualquer penalidade, bastando neste caso, apenas a liquidação das pendências existentes.
b) Falência, recuperação judicial, dissolução da empresa, em face de força maior ou em caso fortuito, o contrato se resolve, não havendo indenização de uma parte em relação à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA NATUREZA DO VÍNCULO
18.1. Fica expressamente pactuado que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza, entre os funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA e a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos, além de todos os encargos sociais e fiscais, de qualquer natureza, incidentes sobre a folha de pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto de renda, FGTS, PIS, etc.; e, sendo a CONTRATADA a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes do trabalho, e de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no País e uso de EPI’s, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a CONTRATANTE livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
19.1. Fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, lotada no Setor de Gestão de Contratos do HCU/UFU, portadora da Carteira de Identidade nº M-4.718.923 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e como Gestor(a) Administrativo(a) dos aspectos contratuais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativa, lotada na Divisão de Compras e Licitações da FAEPU, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade RG nº 16.856.000 SSP/MG, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(a) “gestor(a)” ora designado, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Este Contrato é absolutamente intransferível, não podendo nenhuma das partes, em hipótese alguma, ceder seus direitos e obrigações a terceiros e estranhos à presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito de uma parte em relação à outra.
20.2. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
20.3. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de documentação e qualificação durante a vigência deste contrato.
20.4. O presente instrumento não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária e obriga as partes signatárias bem como seus herdeiros e/ou sucessores a que título for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Uberlândia (MG), com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir pendências e/ou dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Uberlândia, de setembro de 2018.
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CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _ 2. _