TERMO DE RESCISÃO-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº37/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°05/2022
TERMO DE RESCISÃO-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº37/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°05/2022
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA MILENA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-
ME, cadastrada no CNPJ sob n.º 45.224.368.0001-71, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx0000, Xxxx 000-X, Xxxxxx, no município de Rondonópolis – MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº37/2022, PREGÃO PRESENCIAL N°05/2022, mediante
as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo N°37/2022 por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
3.1 Por força do presente Contrato, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato prevista à Cláusula Décima - Da Rescisão, do Contrato presente, estabelecendo a data de 21/10/2022.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1 Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços até o término do Contrato em 21/10/2022, excetuadas glosas de valores decorrentes de sanções administrativas em curso e/ou que venham a ocorrer, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e
financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE providenciará, A publicação resumida deste instrumento efetivada pelo município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da AMM/MT.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6.2 E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 21 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-XX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX DIB
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO OAB /MT 5.205
TESTEMUNHAS:
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00