CONTRATO 105/2021
CONTRATO 105/2021
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2021 Nº DO PROCESSO: 38087/2021
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa EGO R. C. BISOGNIN & CIA LTDA – EPP para prestação de serviço de vigilância e segurança privada desarmada, zeladoria, guarda e preservação dos bens públicos para o Balneário das Tunas.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EGO R. C. BISOGNIN & CIA LTDA – EPP, CNPJ nº 02.453.294/0001-32, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância e segurança privada, desarmada, bem como zeladoria, guarda e preservação dos bens públicos, e na manutenção da ordem e convívio social para o Balneário das Tunas, solicitado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer, conforme Termo de Referência, ANEXO I deste contrato.
1.2. A prestação de serviços deverá ocorrer estritamente de acordo com as especificações do Termo de Referência.
1.3. Justificativa: A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada no Balneário, que recebe visita de centenas de visitantes e veranistas, vez que esta Prefeitura Municipal não dispõe, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos, para o atendimento aos serviços requisitados. Da mesma forma, na medida em que é um local público, possuindo patrimônio do Município, o zelo e guarda destes é medida fundamental. Além disso, o aumento significativo de visitantes durante a temporada de veraneio torna imprescindível a contratação, objetivando coibir ameaças à convivência pacífica em sociedade no local.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela prestação de serviço, devendo a contratada fornecer toda a mão de obra e materiais necessários à realização total do objeto.
3. DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 42.042,00 (quarenta e dois mil e quarenta e dois reais);
3.2. O pagamento será efetuado, até o 10º dia do mês subsequente ao término da prestação dos serviços, mediante recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria solicitante.
3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão e do contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.7. A emissão do(s) xxxxxxx(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
3.8. Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem realizados em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4. DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. O prazo de execução e vigência do contrato será a contar da data de sua assinatura até o dia 15 de março de 2022, durante a temporada de veraneio 2021/2022, podendo ser prorrogado a critério da contratante com anuência da contratada, até os limites legais.
5. DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Bloqueio R$ | ||||||
23 | 695 | 00 | 40 | 20 | 90 | 2090 | 339039 | 01 | 42.042,00 |
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. DA CONTRATADA:
a) Realizar a prestação de serviços, de acordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência, e dentro dos prazos, disponibilizando toda a mão de obra e materiais necessários.
b) Inspecionar áreas e instalações do Balneário;
c) Zelar pelo cumprimento das Leis/Normas/Regulamentos que orientam o uso devido do local;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução do objeto deste contrato;
e) Responsabilizar-se pela eficiência e disciplina de seus empregados e dos serviços prestados;
f) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto;
g) Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato, bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
h) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da prestação dos serviços e ainda das obrigações estabelecidas na legislação especifica quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
i) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
j) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
k) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade ou irregularidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
l) Comunicar às autoridades de segurança qualquer fato que seja da alçada daquelas.
m) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
n) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante;
o) Todo o material de consumo, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA em quantidade e qualidade;
p) Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
q) Manter o empregado nos horários pré-determinados pela Administração;
r) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
s) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido;
t) Responsabilizar-se por qualquer penalidade, em decorrência da desobediência às normas e leis vigentes que regulamentam os níveis de intensidade de sons ou ruídos;
u) Executar os serviços previstos no Termo de Referência deste certame em sua integralidade, observando, especialmente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e eficácia;
v) Fornecer os equipamentos, uniformes, instrumentos e materiais necessários à prestação de serviços, bem como transporte, acomodações e alimentação de seus empregados e deverão ser adequados ao quantitativo de demanda contratado pelo Município, de forma a permitir a ideal prestação dos serviços, sem custos adicionais ao Município.
w) Responsabilizar-se por todas as condutas dos seus empregados.
x) Todos os funcionários devem portar a CNV.
6.2. DA CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à Contratada o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo, inclusive, telefone para comunicação em caso de ocorrências no local de prestação dos serviços;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da Contratada para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Atestar e encaminhar ao setor responsável pelo pagamento, logo após o aceite do serviço, os documentos de cobrança emitidos pela Contratada;
g) Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
i) Dar à(s) licitante(s) vencedora(s) da licitação as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas;
j) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para melhorias no serviço, caso o mesmo encontre- se imperfeito de acordo com as especificações previstas.
7. DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8. DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao processo de Pregão Presencial nº 069/2021.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo servidor designado pela portaria anexa.
10. DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
11. DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 31 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | EGO R. C. BISOGNIN & CIA LTDA – EPP Contratada |
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 | |
TESTEMUNHAS: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Lote único | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unit. R$ | Subtotal R$ |
02 Agentes para todas as sextas- | ||||||
01 | feiras (serão 13), das 22 horas às | Hora | 208 | 24,50 | 5.096,00 | |
06 horas do dia seguinte. | ||||||
02 Agentes para sábado e | ||||||
01 | 02 | domingo (serão 13), das 06 horas de sábado às 20 horas de | Hora | 988 | 24,50 | 24.206,00 |
domingo. | ||||||
04 Agentes para os sábados à | ||||||
03 | noite (serão 13), das 20 horas às | Hora | 520 | 24,50 | 12.740,00 | |
06 horas do dia seguinte. | ||||||
VALOR TOTAL R$ 42.042,00 |