Contract
Título | REGIMENTO INTERNO DA SANEAGO |
Objetivo | Definir as atribuições de todas as Unidades Organizacional da empresa |
Aplicação | Todas as Unidades Organizacionais da Saneago |
SUMÁRIO
ART. 1º DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 10
I. Objeto e Apresentação do Regimento Interno 10
II. Subordinação e Inter-relacionamento das Unidades 10
III. Princípios Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade 10
ART. 2º ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS DELIBERATIVA, EXECUTIVA DIRETIVA E EXECUTIVA PRODUTIVA 11
§ 1º ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 11
§ 2º COMPETÊNCIAS DA ÁREA DELIBERATIVA/EXECUTIVA 12
III – Comitê de Elegibilidade Estatutário 14
IV- Conselho de Administração 14
VI – Comitê de Auditoria Estatutário 15
§ 3º ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO 18
1 - SUAUD - Superintendência de Auditoria Interna 18
1.1 –CA-GII - Gerência de Inspeção e Investigação 19
1.2–CA-GPD - Gerência de Processo Disciplinar 20
§ 4º ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA 20
1– SUGOV – Superintendência de Governança 20
1.1 – PR-GCM – Gerência de Compliance 21
1.1.1 - PR-STC - Supervisão de TAC 21
1.2 – PR-GRS – Gerência de Gestão de Riscos 22
1.3 – PR-GAG – Gerência Executiva de Apoio a Governança 23
§ 5º COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS 23
II - DICOM–Diretoria Comercial 24
III - DICOR - Diretoria de Gestão Corporativa 24
IV – DIFIR- Diretoria Financeira, de Relações com Investidores e Regulação 24
V - DIPRO - Diretoria de Produção 25
VI - DIEXP - Diretoria de Expansão 25
VII - PROJU - Procuradoria Jurídica 25
§ 6º COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE SUPERINTENDENTES 26
§ 7º ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA PRESIDÊNCIA (DIPRE/D2000) 26
1 Atribuições das Unidades Organizacionais da Presidência 26
1.1 – SUMAR - Superintendência de Comunicação e Marketing 26
1.1.1 - PR-GRI - Gerência de Relacionamento com a Imprensa 27
1.1.2 - PR-GMK - Gerência de Marketing 27
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1.2 – SUOGE – Superintendência de Ouvidoria Geral 28
1.2.1 – PR-GTI – Gerência de Transparência e Informações 29
1.3 – SUPLA - Superintendência de PlanejamentoIntegrado 29
1.3.1 - PR-GMD- Gerência de Modernização e Desenvolvimento Organizacional 29
1.3.1.1 - PR-SDC – Supervisão de Certificações 30
1.3.2 –PR-GPE - Gerência de Planejamento e Gestão Empresarial 30
1.3.2.1 - PR-SCO - Supervisão de Informações Consolidadas 31
§ 8º ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA DIRETORIA COMERCIAL(DICOM/4004) 31
1 Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria Comercial 31
1.1 – SUCOM - Superintendência de Comercialização 31
1.1.1 - C-GEM - Gerência de Desenvolvimento e Expansão de Mercado 32
1.1.1.1 - C-SGC - Supervisão de Gestão de Grandes Clientes 32
1.1.2 - C-GAD - Gerência de Arrecadação 33
1.1.2.1 - C-SGO - Supervisão de Gestão em Órgãos Públicos 34
1.1.3 – C-GFT – Gerência de Faturamento 35
1.1.3.1 - C-SDC - Supervisão de Cadastro 35
1.1.3.2 - C-SCI - Supervisão de Análise de Consumo e Combate à Irregularidade 36
1.2 – SUECO - Superintendência de Expansão e Concessão 36
1.2.1 - C-GRP - Gerência de Estudos Econômicos e Relacionamento com o Poder Concedente 37
1.2.2 - C-GCC - Gerência de Gestão de Contratos de Concessão e Programa 38
1.2.2.1 – C-SGE - Supervisão de Apoio à Gestão de Contratos Especiais 38
1.2.3 - C-GGP – Gerência de Gestão em Parcerias e Concessões 39
1.3 – SURAC – Superintendência de Atendimento ao Cliente 39
1.3.1 – C-GAT – Gerência de Atendimento ao Cliente 40
1.3.1.1 – C-SAP – Supervisão de Apoio ao Atendimento 40
1.3.1.1.1 – C-CES – Coordenação de Atendimento Especial 41
1.3.1.1.2 – C-CLL – Coordenação de Call Center 41
1.3.1.1.3 – Coordenação de Vapt-Vaput– Capital e Interior 42
§ 9º ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA DIRETORIA FINANCEIRA, DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES E REGULAÇÃO (DIFIR/4002) 42
....................................................................................................................................................................... 42
1.1– SUREG – Superintendência de Assuntos Regulatórios 42
1.1.1 – R-GAR – Gerência de Assuntos Regulatórios 43
1.1.1.1 – R-SRT – Supervisão de Regulação Técnica 43
1.1.1.2 - R-SRE –Supervisão de Regulação Econômica 44
1.1.1.3 - R-SRD – Supervisão de Regulação Descentralizada 44
1.1.1.4 - R-SAN –Supervisão de Assuntos Normativos 45
1.2 – SUCONT - Superintendência Contábil 45
1.2.1 - R-GCO - Gerência de Contabilidade 46
1.2.1.1 – R-SCL – Supervisão de Classificação Contábil 47
1.2.1.2 – R-SCP – Supervisão de Contabilidade Patrimonial 47
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1.2.1.3 – R–SCT – Supervisão de Contabilidade Tributária e Fiscal 48
1.2.1.4 - R – SCC – Supervisão Contábil dos Consórcios 49
1.3 – SUFIN - Superintendência de Finanças 49
1.3.1 - R-GOC - Gerência de Orçamento e Controladoria 50
1.3.2 - R-GGR - Gerência de Gestão de Recursos 51
1.3.2.1 - R-SCN - Supervisão de Contas a Pagar 51
1.3.2.2 - R-STE - Supervisão de Tesouraria 52
1.3.3 - R-GOP - Gerência de Operações Financeiras 52
1.4 – SURIN – Superintendência de Relação com Investidores 53
1.4.1 - R-GRV - Gerência de Relação com Investidores 53
§ 10º ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA (DICOR/D4100) 54
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Gestão Corporativa 54
1.1 – SUREH- Superintendência de Recursos Humanos 54
1.1.1 - G-GRH – Gerência de Planejamento de Recursos Humanos. 54
1.1.2 - G-GDS – Gerência de Treinamento & Desenvolvimento 55
1.1.3 - G-GST - Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho 56
1.1.4 - G-GAP - Gerência de Administração de Pessoal 56
1.1.4.1 - G-CFP - Coordenação de Folha de Pagamento 57
1.2 –SULOG- Superintendência de Logística 57
1.2.1 - G-GGS - Gerência de Gestão e Controle de Serviços 58
1.2.1.1 - G-SPC - Supervisão de Programação e Controle de Serviços Prediais 58
1.2.2 - G-GGT - Gerência de Gestão e Controle de Transportes 58
1.2.2.1 - G-CFT - Coordenação de Frota, Terceirização e Manutenção 59
1.2.2.2 - G-STV - Supervisão de Programação e Controle de Tráfego e Viagens 59
1.2.3 - G-GGA - Gerência de Gestão e Controle de Armazenagem 59
1.2.3.1 - G-SAA–Supervisão de Administração de Armazém 60
1.2.3.2 - G-SRC - Supervisão de Recebimento 60
1.2.3.3 - G-SEX - Supervisão de Expedição 60
1.2.3.4 - G-SQL - Supervisão de Qualidade 61
1.2.4 - G-GGE - Gerência de Gestão e Controle de Compras/Estoques 61
1.2.4.1 - G-SEM - Supervisão de Estratégia de Compras Macroaquisição 61
1.2.4.2 - G-SEC - Supervisão de Estratégia de Compras de Produtos Químicos e Laboratório 62
1.2.4.3 - G-SEH - Supervisão de Estratégia de Compras Hidráulica e Segurança do Trabalho 62
1.2.4.4 - G-SAE - Supervisão de Administração de Estoques 63
1.2.5 - G-GIL - Gerência de Inteligência Logística 63
1.2.5.1 - G-SIL - Supervisão de Performance e Inteligência Logística 63
1.2.6 - G-GTD - Gerência de Controle, Tramitação de Documentos e Gestão Arquivística 64
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1.2.6.1 – G-CED – Coordenação de Controle e Expedição de Documentos 64
1.2.6.2 – G-CGE – Coordenação de Gestão Arquivística e Eliminação 64
1.2.7 – G-GDM- Gerência de Dados Mestre 65
1.2.7.1- G-SCF – Supervisão de Padronização e Cadastro de Fornecedores 65
1.2.7.2 – G-SCD – Supervisão de Cadastro de Contratos 65
1.2.7.3- G-SMS - Supervisão de Padronização e Cadastro de Materiais e Serviços 66
1.3 – SUTEC - Superintendência de Tecnologia da Informação 66
1.3.1 - G-GPJ - Gerência de Desenvolvimento de Projetos 67
1.3.1.1 - G-CSU - Coordenação de Sustentação de Sistemas 67
1.3.1.2 - G-CST - Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas 68
1.3.1.3 - G-CPQ - Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento 69
1.3.2 - G-GAD - Gerência de Administração de Sistemas 69
1.3.2.1 - G-CBD - Coordenação de Administração de Banco de Dados 69
1.3.2.2 – G-CSG - Coordenação de Segurança da Informação 70
1.3.3 - G-GLG - Gerência de Infraestrutura e Logística de TI 70
1.3.3.1 - G-CRD - Coordenação de Administração de Redes 71
1.3.3.2 - G-CHD - Coordenação de Manutenção de Hardware 72
1.3.4 - G-GAT - Gerência de Atendimento em Informática 72
1.3.4.1 - G-CAS - Coordenação de Atendimento Sede 73
1.3.4.2 - G-CTI - Coordenação de Produção em TI 73
1.3.4.3 - G-CCR - Coordenação de Atendimento Corporativo 74
1.3.4.4 - G-CQL - Coordenação de Qualidade de Software 74
1.4 - SULAQ – Superintendência de Licitações e Aquisições 75
1.4.1 - G-GSV - Gerência de Licitação para Serviços 76
1.4.1.1 – G-SAS – Supervisão de Apoio a Licitação de Serviços 77
1.4.2 - G-GME - Gerência de Licitação para Materiais e Equipamentos 77
1.4.2.1 - G-SMT – Supervisão de Apoio a Licitação de Materiais 78
1.4.3 - G-GOB - Gerência de Licitação para Obras eServiços de Engenharia 79
1.4.3.1 - G-SSV – Supervisão de Apoio a Licitação para Obras e Serviços de Engenharia 80
1.4.4 - G-GAA - Gerência de Apoio e Controle de Atividades Administrativas 80
§ 11º ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA DIRETORIA DE EXPANSÃO (DIEXP/D4003) 81
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Expansão 81
1.1 - SUPOB - Superintendência de Gestão de Obras 81
1.1.1 – E-GTA – Gerência de Apoio Técnico e Administrativo 81
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1.1.1.1 - E-SSO - Supervisão de Suporte Operacional para Controle de Materiais, Equipamentos e Recebimento de Obras 82
1.1.1.2 - E-SCA - Supervisão de Controle de Almoxarifado de Obras 83
1.1.2 - ................................................................................................................................................. 83
E-GED – Gerência de Execução de Obras Diretas 83
1.1.3 - E-GGC – Gerência de Gestão de Obras 84
1.1.4 - E-GCO – Gerência de Apoio a Contratação de Obras 84
1.1.5 - E-GFO - Gerência de Fiscalização de Obras 85
1.1.5.1 –E-SIO – Supervisão de Inspeção de Obras 86
1.1.5.2 –E-SFO – Supervisão de Fiscalização de Obras 86
1.2 - SUESP - Superintendência de Estudos e Projetos 87
1.2.1 – E-GCE - Gerência de Apoio à Contratação de Estudos e Projetos 88
1.2.2 – E-GPC - Gerência de Projetos Complementares 88
1.2.2.1 - E-SAU – Supervisão de Projetos de Arquitetura e Urbanização 89
1.2.2.2 - E-SPJ – Supervisão de Projetos de Eletricidade 90
1.2.2.3 - E-SPT – Supervisão de Projetos Estruturais 90
1.2.2.4 - E-STO – Supervisão de Topografia 91
1.2.3 – E-GHE - Gerência de Projetos Hidráulicos de SES 91
1.2.3.1 - E-SAE - Supervisão de Projetos de Esgotos de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia93 1.2.3.2 - E-SEI - Supervisão de Projetos de Esgotos do Interior 93
1.2.3.3 -E-SEE - Supervisão de Projetos de Esgotos do Entorno 94
1.2.4– E-GPP - Gerência de Planejamento de Projetos 95
1.2.4.1 - E-SAP - Supervisão de Arquivos de Projetos 96
1.2.5 – E-GHA - Gerência de Projetos Hidráulicos de SAA 96
1.2.5.1 – E-SAA – Supervisão de Projetos de Água de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia97 1.2.5.2 – E-SPA – Supervisão de Projetos de Água do Entorno 98
1.2.5.3 – E-SAI - Supervisão de Projetos de Água do Interior 99
1.2.6 - E-GRL - Gerência de Relacionamento com Empreendedores 99
1.2.6.1 - E-SAT - Supervisão de AVTO 100
1.2.6.2 - E-SEP - Supervisão de Análise de Projetos de Empreendedores 101
1.2.6.3 - E-SPC - Supervisão de Parcerias 102
1.3 – SUENG - Superintendência de Engenharia de Custos 102
1.3.1 - E-GOE - Gerência de Orçamento de Empreendimentos 103
1.3.1.1 - E-SCU - Supervisão de Composição de Custos e Preços 104
1.3.1.2 - E-SOA – Supervisão de Orçamentos de SAA 104
1.3.1.3 - E-SOE - Supervisão de Orçamentos de SES 104
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1.3.2 – E-GRC - Gerência de Reprogramação de Contratos 105
§ 12º ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO (DIPRO/D6000) 105
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Produção 105
1.1 –SUENT - Superintendência Regional de Operações do Entorno do DF 105
1.1.1 –P-GOP–Gerência de Melhorias Operacionais 106
1.1.2 – P-SGE - Supervisão de Gestão Eletromecânica do Entorno do DF 106
1.1.3 - P-GAG - Gerência de Sistemas de Água 107
1.1.3.1 - P-STO - Supervisão Técnico Operacional 107
1.1.4 - P-GES - Gerência de Sistemas de Esgoto 108
1.1.4.1 - P-SET - Supervisão de Tratamento de Esgotos Sanitários 109
1.1.5 - P-GAA - Gerência de Apoio Administrativo e Comercial 109
1.1.6 - P-GGC - Gerência de Gestão do Consórcio Águas Lindas 110
1.1.7 – Gerência Regional de Serviços – Luziânia 110
1.1.8 – Gerência Regional de Serviços – Formosa 111
1.1.9 – Gerência Regional de Serviços – Campos Belos 111
1.2 – SUMEG - Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia 111
1.2.1 - P-GMM - Gerência de Melhorias Operacionais 112
1.2.2 - P-GAO - Gerência de Apoio Técnico e Desenvolvimento Operacional 113
1.2.2.1 -P-SCD - Supervisão de Cadastro Técnico e Topografia 113
1.2.3 - P-GAR - Gerência de Apoio na Administração de Recursos 114
1.2.3.1 - P-CET - Coordenação de Atividades Armazenamento e Estocagem da RM Goiânia 114
1.2.4 - P-GTE - Gerência de Tratamento de Esgoto 115
1.2.4.1 - P-SRM – Supervisão de Operação ETEs Região Metropolitana 115
1.2.4.2 - P-SEG – Supervisão Operacional da ETE Goiânia 116
1.2.5 – Gerência de Negócios 116
1.2.5.1 – P-GNL – Gerência de Negócios Leste 118
1.2.5.2 – P-GNO – Gerência de Negócios Oeste 119
1.2.5.3 – P-GNC – Gerência de Negócios Centro 120
1.2.5.4 – P-GNN – Gerência de Negócios Norte 122
1.2.5.5 - P-GNN/P-GNO/P-GNC/P-GNL – Supervisões de Serviços de Água das Gerências de Negócios 123
1.2.5.6 - P-GNN/P-GNO/P-GNC/P-GNL – Supervisões de Serviços de Esgoto das Gerências de Negócios 124
1.2.5.7 - P-GNN/P-GNO/P-GNC/P-GNL – Supervisões Comerciais das Gerências de Negócios 124
1.2.5.8 - P-GNA - Gerência de Negócios Aparecida de Goiânia 125
1.2.5.8.1 - P-SAA – Supervisão de Serviços de Água – Aparecida de Goiânia 126
1.2.5.8.2 - P-SPA – Supervisão de Produção – Aparecida de Goiânia 127
1.2.5.8.3 - P-SCA – Supervisão Comercial – Aparecida de Goiânia 127
1.2.5.8.4 - P-SME – Supervisão de Manutenção Eletromecânica – Aparecida de Goiânia 128
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1.2.6 - P-GPO - Gerência de Produção 128
1.2.6.1 - P-SSM – Supervisão do Sistema Meia Ponte 129
1.2.6.2 - P-SSJ – Supervisão do Sistema João Leite 129
1.2.6.2.1 - P-CMB - Coordenação Operacional da Estação de Tratamento de Água Xxxxx Xxxxxx000 1.2.6.3 - P-CSB – Coordenação do Sistema Barragem João Leite 130
1.2.7 - P-GSC - Gerência de Serviços de Campo 131
1.2.7.1 - P-SCP –Supervisão de Serviços de Campo Meia Ponte 131
1.2.7.2 - P-SCJ – Supervisão de Serviços de Campo Xxxx Xxxxx 131
1.2.7.3 - P-SJL – Supervisão de Serviços de Campo de Esgoto 132
1.2.8 - P-GRN - Gerência Regional de Negócios 132
1.2.8.1 - P-STG – Supervisão Técnico Operacional 133
1.2.8.2–Atribuições da Gerência de Distritos 134
1.2.8.3 – Atribuições do Distrito de Trindade 136
1.2.8.3.1 – Atribuições da Supervisão de Operação e Manutenção em Água de Trindade 137
1.2.8.3.2 – Atribuições da Supervisão Comercial e Administrativa de Trindade 138
1.3 –SUTOP- Superintendência de TecnologiaOperacional 139
1.3.1 – P-GPA - Gerência de Apoio Administrativo 140
1.3.2 - P-GPQ - Gerência de Proteção Ambiental e Qualidade do Produto 140
1.3.2.1 - P-SLG - Supervisão de Laboratório de Esgoto 141
1.3.2.2 - P-SBA - Supervisão de Laboratório de Água 142
1.3.3 - P-GOF - Gerência de Oficina Eletromecânica 143
1.3.3.1 - P-SOF - Supervisão de Oficina Elétrica e Eletrônica 143
1.3.3.2 - P-SOC - Supervisão de Oficina Mecânica 144
1.3.3.3 - P-SFB – Supervisão de Fibra de Vidro 144
1.3.4 - P-GIN - Gerência de Desenvolvimento Operacional e Inovação Tecnológica 144
1.3.4.1 - P-SAP –Supervisão de SIPSAP 145
1.3.4.2 - P-SER –Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas Energéticos 146
1.3.4.3 - P-SPT - Supervisão de Macromedição, Pitometria e Inovação Tecnológica 146
1.3.4.4 – P-SMD - Supervisão de Micromedição 147
1.3.4.5 - P-SDA – Supervisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Automação 147
1.4 –SUINT - Superintendência Regional de Operações do Interior 148
1.4.1 - P-GAD - Gerência na Administração de Recursos 149
1.4.2 - P-GEI - Gerência de Suporte e Tratamento de Esgoto 149
1.4.2.1 – P-SST - Supervisão de Sistemas de Esgoto 150
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1.4.3 - P-GMI - Gerência de Melhorias Operacionais 150
1.4.4 - P-GDT - Gerência de Desenvolvimento Técnico Operacional 152
1.4.4.1 – P-SGI - Supervisão de Gestão Eletromecânica do Interior 152
1.4.5 – P-GSN – Gerência de Sistemas Norte 153
1.4.5.1 – P-SSN – Supervisão de Suporte Técnico Operacional Norte 154
1.4.5.2 – Gerência Regional de Serviços – Anápolis 154
1.4.5.3 – Gerência Regional de Serviços – Inhumas 155
1.4.5.4 – Gerência Regional de Serviços – Xxxxxxxxx 000
1.4.5.5 – Gerência Regional de Serviços – Goiás 156
1.4.5.6 – Gerência Regional de Serviços – Ceres 157
1.4.6 – P-GSS – Gerência de Sistemas Sul 158
1.4.6.1 – P-SSS – Supervisão de Suporte Técnico Operacional Sul 159
1.4.6.2 – Gerência Regional de Serviços – Jataí 159
1.4.6.3 – Gerência Regional de Serviços – Morrinhos 160
1.4.6.4 – Gerência Regional de Serviços – Ouvidor 161
1.4.6.5 – Gerência Regional de Serviços – Rio Verde 162
1.4.6.6 – Gerência Regional de Serviços – Itumbiara 162
1.4.6.7 – Gerência Regional de Serviços – Palmeiras 163
1.4.6.8 – Gerência Regional de Serviços – Santa Helena 164
1.4.6.9 – Gerência Regional de Serviços – Iporá 165
1.4.6.10 – Gerência Regional de Serviços – São Luís de Montes Belos 166
1.5 - SUMAB– Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 167
1.5.1 – P-GRH - Gerência de Pesquisa e Monitoramento de Recursos Hídricos 167
1.5.1.1 – P-SHD - Supervisão de Hidrologia 168
1.5.1.2 –P-SHI - Supervisão de Hidrogeologia 168
1.5.1.2.1– P-CTE - Coordenação de Apoio Técnico para Novos Empreendimentos 169
1.5.2 –P-GLA - Gerência de Licenciamento Ambiental 169
1.5.2.1 –P-SAB - Supervisão de Estudos Ambientais 170
1.5.2.2 –P-SOT - Supervisão de Outorgas 171
1.5.2.3 –P-SLI - Supervisão de Licenciamento Ambiental 171
1.5.3 –P-GCM - Gerência de Apoio à Conservação de Mananciais 171
1.5.4 –P-GGR - Gerência de Gestão de Resíduos de ETA’s e ETE’s 172
1.5.5 –P-GEA - Gerência de Educação Ambiental e Ações Sociais 172
1.5.5.1 – P-SEA - Supervisão de Educação Ambiental 173
1.5.5.2 – Supervisão de Ações Sociais 173
§ 13º ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA PROCURADORIA JURÍDICA (PROJU/D9000) 174
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Procuradoria Jurídica 174
1.1 – SUBJUD - Subprocuradoria Jurídica Judicial 174
1.1.1 - J-GCT - Gerência do Contencioso 174
1.2 – SUBCON– Subprocuradoria Jurídica Consultiva 175
1.2.1 - J-GCN - Gerência do Consultivo 175
1.2.2 - J-GCJ – Gerência de Controladoria Jurídica 176
1.2.2.1 - J-SCO – Supervisão de Cobrança 176
1.2.2.2 - J-SLC – Supervisão de Apoio Jurídico à Licitações e Contratações 177
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1.2.2.3 - J-SFA – Supervisão de Regularização Fundiária e Assuntos Jurídico Ambientais 177
1.2.2.4 – J 178
SAA – Supervisão 178
de Avaliação de Áreas 178
1.2.2.5 - J-STE – Supervisão Tributária, Empresarial e Cível 178
1.2.2.6 - J-STB – Supervisão Trabalhista 178
1.2.2.7 - J-SCN – Supervisão de Consumidor 179
1.2.2.8 - J-SRC – Supervisão de Direito Regulatório e Concessório 179
1.3 – Atribuições dos(as) Assessores(as) Jurídicos(as) 180
ART.3OATRIBUIÇÕESDACHEFIADEGABINETE, DOS ASSESSORES, MOTORISTAS E SECRETÁRIOS (AS) DAS DIRETORIAS E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 180
§1º COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES TÉCNICOS 180
§2º ATIVIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA – PR-GAB 181
1 – PR-GSC - Gerência de Secretaria Geral 182
1.1 - PR-CRT - Coordenação de Redatoria 182
§3º - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES DE DIRETORIA (NÍVEL B1) 182
§4º COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MOTORISTAS DE DIRETORIA 183
§5º COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS (AS) SECRETÁRIOS (AS) DAS DIRETORIAS 183
§7º COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA 184
ART. 4º COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GERENTES 185
§1º - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GERENTES DE TODOS OS NÍVEIS HIERÁRQUICOS 185
§2º - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SUPERINTENDENTES 185
§3º - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GERENTES/SUPERVISORES 187
ART. 5º COMPOSIÇÃO, MANDATO, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO DA JUNTA RECURSAL DISCIPLINAR
......................................................................................................................................................... 188
§1º - COMPOSIÇÃO 188
§2º - DO MANDATO 188
§3º - COMPETIRÁ À JUNTA RECURSAL DISCIPLINAR 188
§4º - DA ORGANIZAÇÃO 188
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Art. 1º Disposições Preliminares
I. Objeto e Apresentação do Regimento Interno
O Regimento Interno define as atribuições de todas as Unidades integrantes da Estrutura Organizacional da empresa, de forma a garantir o seu funcionamento integrado e harmonioso, estabelecendo critérios gerais de distribuição de responsabilidade e delegação de autoridade, sob a égide do Estatuto Social.
II. Subordinação e Inter-relacionamento das Unidades
a) A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e pelo posicionamento de cada Unidade dentro da Estrutura Organizacional da Empresa;
b) É mantido o princípio da Unidade de Comando, sem prejuízo das orientações funcionais por parte de cada Sistema;
c) Todas as Unidades manterão estreita colaboração entre si, facilitando a tramitação dos documentos e prestando todas as informações necessárias sobre as atividades de sua área de atuação, com finalidade de condicionar um perfeito inter-relacionamento, visando a consecução dos objetivos da Empresa.
III. Princípios Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
O Diretor Presidente, assim como os demais Diretores, permanecerão, tanto quanto possível, livres de funções meramente executivas ou pertinentes à simples aplicação de normas estabelecidas;
Os Diretores avocarão à sua apreciação, documentos e outros expedientes para tomada de decisão em sua área de atuação, quando:
a)A decisão for de sua competência;
b)o assunto se relacionar com ato que, pessoalmente, pratica;
c)relações da Saneago em sua área de competência, com entidades externas, salvo quando se tratar de assuntos rotineiros pertinentes à sua área de atuação.
Com o objetivo de acelerar a tramitação administrativa, são observados os seguintes critérios:
a)Os Gerentes receberão a maior soma possível de competências decisórias, particularmente, em relação aos assuntos rotineiros;
b) os Gerentes evitarão tomar decisões ou praticar atos que não estejam circunscritos em suas atribuições específicas, cuidando também no sentido de que os problemas sejam sempre encaminhados às Unidades ou empregados com qualificações adequadas à rápida solução das questões;
c) o Gerente competente não poderá escusar-se de decidir sobre assunto de sua alçada, protelando seu pronunciamento, quer transferindo a outrem a responsabilidade decisória que lhe é afeita.
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A Estrutura Organizacional da Saneago é definida por:
I. Área Deliberativa/Executiva:
a) Assembleia Geral – Órgão Deliberativo;
b) Conselho de Administração – Órgão de Administração;
c) Diretoria Colegiada – Órgão de Administração.
d) Conselho Fiscal - Órgão de Fiscalização;
e) Comitê de Auditoria Estatutário - Órgão de Fiscalização;
II. Área Executiva Diretiva (Administração Superior e Superintendências):
a)Presidência;
b) Diretorias;
c) Procuradoria Jurídica;
d) Superintendências;
e) Colegiado de Superintendentes.
III. Área Consultiva
a) Comitê de Elegibilidade Estatutário, que será responsável por (i) opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, conselheiros fiscais e dos representantes do Comitê de Auditoria Estatutário e sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições ou designações; e (ii) verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais e membros do Comitê de Auditoria Estatutário.
b) Comitê Estratégico, que será responsável por orientar o Conselho de Administração sobre o cumprimento de suas responsabilidades, compreendendo a análise e a emissão de recomendações à proposta do planejamento estratégico e de investimentos, e também demais diretrizes e orientações relacionadas à Saneago com vistas a garantir a sustentabilidade financeira de longo prazo, bem como a identificação e análise de oportunidades de negócios, além do debate de outras questões que o Conselho entenda pertinente a passarem pela apreciação prévia do Comitê.
IV. Área Executiva Produtiva:
a) Administração Regional
• Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia;
• Superintendência Regional de Operações do Interior;
• Superintendência Regional de Operações do Entorno do Distrito Federal - DF.
b) Operações Regionais e Locais
• Gerências Regionais de Serviços – GRS e Distritos.
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Definições/Esclarecimentos
• Área Executiva Diretiva: Administração Superior, que é constituída pela Presidência, Procuradoria Jurídica, demais Diretorias e as Superintendências;
• Colegiado de Superintendentes: Superintendências;
• Administração Superior: Responsável pela direção, planejamento, acompanhamento e controle em nível geral;
• Superintendências são responsáveis pelo planejamento, organização, comando, coordenação e controle, em nível setorial;
• Área Executiva Produtiva: Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia, Superintendência Regional de Operações do Interior, Superintendência Regional de Operações do Entorno do DF e os Distritos;
• Superintendência Regional de Operações da Região Metropolitana de Goiânia, Superintendência Regional de Operações do Interior e Superintendência Regional de Operações do Entorno do DF são responsáveis pelo planejamento, orientação, acompanhamento e controle de execução das atividades por serviços em nível central e regional;
• As Gerências Regionais de Serviços – GRS são responsáveis pelo controle de execução das atividades em nível regional e os Distritos são responsáveis pela operação dos sistemas e prestação dos serviços em nível local.
§ 2º Competências da área Deliberativa/Executiva
A Assembleia Geral é o órgão Superior de deliberação da Saneago, constituída por acionistas, com poderes para deliberar sobre todos os negócios pertinentes ao objeto social.
A Assembleia Geral será convocada e instalada em cumprimento à legislação aplicável.
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A Assembleia Geral dos acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que necessário, observadas as prescrições legais pertinentes em sua convocação, instalação e deliberações.
A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser realizada concomitantemente com a Assembleia Geral Ordinária, observando-se os mesmos requisitos de convocação e funcionamento desta.
São competentes para a convocação da Assembleia Geral:
I - O Conselho de Administração, representado por seu Presidente;
II - o Conselho Fiscal, na pessoa de seu Presidente, sempre que o Conselho de Administração retardar a convocação da Assembleia Geral Ordinária por mais de 30 (trinta) dias além do prazo regulamentar, ou, ainda, a Extraordinária quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
III - qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 (sessenta) dias a convocação dela, nos casos exigidos por lei;
IV - acionistas que representam 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação devidamente fundamentado e com a especificação das matérias a serem tratadas; e
V - acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital social quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação de assembleia para instalação do Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral será instalada na sede da Saneago, em primeira convocação com a presença mínima de acionistas que representem 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto e, em segunda, com qualquer número, ressalvados os casos em que por lei for exigido quorum especial, observando disposto no artigo 124 da Lei de Sociedades por Ações e suas posteriores alterações.
A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho de Administração, que escolherá um secretário para compor a mesa diretora dos trabalhos.
Lavrar-se-á da reunião, ata registrando em resumo, os trabalhos e deliberações havidos, a qual será assinada pela mesa.
A competência do Conselho Fiscal é a prevista no artigo 163 da Lei de Sociedades por Ações.
O Conselho Fiscal compõe-se de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo pessoas físicas de ilibada reputação, brasileiros, acionistas ou não, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.
A posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.
Um dos membros do Conselho Fiscal, e seu respectivo suplente, serão eleitos pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, nos termos do artigo 240, da Lei de Sociedades por Ações.
O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo efetivo com a administração pública.
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada trimestre, uma vez em conjunto com o Conselho de Administração e extraordinariamente sempre que necessário.
As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer de seus membros, pelo Diretor-Presidente da Companhia ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
Os membros suplentes substituirão automaticamente os membros efetivos, em faltas, impedimentos ou afastamentos legais.
Lavrar-se-á da reunião, ata registrando em resumo, os trabalhos e deliberações havidos, a qual será assinada pela mesa e conselheiros presentes.
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As atas das reuniões do referido órgão deverão ser publicadas, salvo quando a maioria entender que a divulgação poderá colocar em risco interesse legítimo da companhia.
Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, quando em funções, observando o limite mínimo, para cada um, igual a 14% (quatorze por cento) da média dos honorários atribuídos aos Diretores.
O membro suplente, enquanto xxxxxxx substituindo o membro efetivo, fará jus à percepção dos honorários a este atribuído.
O prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não será superior a 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas.
Atingidos os prazos máximos de recondução, o retorno de membro estatutário só poderá ocorrer após decorrido período equivalente ao prazo de sua gestão como conselheiro na companhia.
III – Comitê de Elegibilidade Estatutário
Comitê de Elegibilidade Estatutário, que será responsável por (i) opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, conselheiros fiscais e dos representantes do Comitê de Auditoria Estatutário e sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições ou designações; e (ii) verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais e membros do Comitê de Auditoria Estatutário
O Comitê de Elegibilidade Estatutário será composto pelos titulares das áreas de governança, auditoria interna, subprocuradoria jurídica e superintendência de recursos humanos, e será presidido pelo titular da área de Governança, que terá voto de qualidade em casos de empate.
Os integrantes do Comitê de Elegibilidade Estatutário não farão jus a remuneração adicional pelo desempenho dessa função.
O Comitê de Elegibilidade Estatutário se pautará na política de indicação, constante no estatuto, que contempla os requisitos mínimos para indicação dos administradores, conselheiros fiscais e dos representantes do Comitê de Auditoria Estatutário.
O Comitê de Elegibilidade Estatutário deliberará por maioria de votos, com registro em ata devidamente publicada, conforme legislação específica.
Os indicados aos cargos mencionados no caput deste artigo deverão encaminhar ao Comitê de Elegibilidade Estatutário, em nome do titular da Governança, o currículo com comprovações de atendimento aos requisitos.
O Comitê de Elegibilidade Estatutário deverá divulgar em formulário específico, criado para esse fim, a candidatura para membros dos cargos descrito no incisos II e III do Art. 11.
Após recebimento dos currículos com as comprovações, o Comitê de Elegibilidade Estatutário terá até 10 (dez) dias úteis para análise e encaminhamento da ata com a decisão final aos órgãos competentes, anexando os documentos comprobatórios dos resultados apurados.
São considerados órgãos competentes aqueles responsáveis pela nomeação ao cargo no qual o candidato será indicado.
O Comitê de Elegibilidade Estatutário poderá solicitar ao indicado para o cargo que compareça para entrevista de esclarecimento sobre os requisitos exigidos, sendo que a aceitação do convite caberá ao indicado.
O Conselho de Administração é o órgão normativo e deliberativo da Saneago e compõe-se de, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 11 (onze) membros, de reputação ilibada, brasileiros, acionistas ou não, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas 03 (três) reconduções consecutivas, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral.
Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 30% (trinta por cento) de seus membros deverão ser independentes, expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, entendendo-se por conselheiros independentes aqueles que atendam aos requisitos do artigo 22 da Lei 13.303 e do Regimento do Programa Destaque em Governança de Estatais da B3
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Quando, em decorrência da observância do percentual mencionado no art. 31, § 2° do Estatuto Social, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro:
I - Imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos);
II - imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).
Xxxx assegurado à minoria o direito de eleger um membro do Conselho de Administração, se maior número não lhe couber pelo processo de voto múltiplo, conforme previsto no artigo 239 da Lei de Sociedades por Ações.
As demais atribuições devem ser de acordo com Regimento Interno do Conselho de Administração da Saneago.
Comitê Estratégico, que será responsável por orientar o Conselho de Administração sobre o cumprimento de suas responsabilidades, compreendendo a análise e a emissão de recomendações à proposta do planejamento estratégico e de investimentos, e demais diretrizes e orientações relacionadas à Saneago com vistas a garantir a sustentabilidade financeira de longo prazo, bem como a identificação e análise de oportunidades de negócios e ao debate de outras questões que o Conselho entenda pertinente a passarem pela apreciação prévia do Comitê.
O Comitê Estratégico tem caráter permanente e terá sua composição definida pelo Conselho de Administração com participação de no mínimo um membro independente do Conselho de Administração.
O Comitê Estratégico contará com outros integrantes, especialmente das áreas técnicas da companhia, representadas por seus superintendentes ou por outros empregados, desde que atendam ao requisito de conhecimento técnico exigido para a atribuição.
Os membros do Comitê Estratégico não farão jus a remuneração adicional.
O Comitê Estratégico poderá solicitar ao Conselho de Administração a contratação de consultoria técnica em casos específicos.
VI – Comitê de Auditoria Estatutário
O Comitê de Auditoria Estatutário, no âmbito de suas responsabilidades e sem prejuízos de outras atribuições definidas no Estatuto, deverá:
I - Opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia;
III – supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de governança, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia;
IV – monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de governança, em especial ao cumprimento do Código de Conduta e Integridade, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia;
V – avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
a) remuneração da administração;
b) utilização de ativos da Companhia;
c) gastos incorridos em nome da Companhia;
VI – avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas;
VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as suas recomendações, e registrar, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras;
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VIII – avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela Prevsan;
IX - assegurar a presença dos executivos da Companhia nas reuniões do Comitê;
X - ter acesso às informações relevantes e, quando necessário, também aos empregados, colaboradores e contratados, para esclarecimento de situações, das quais deve tomar conhecimento em razão das atribuições do Comitê;
XI – examinar os relatórios da Auditoria Interna e dos Auditores Independentes, antes de serem submetidos ao Conselho de Administração, quando se tratar de matéria que deva ser apreciada pelo Conselho;
XII – acompanhar a atuação das áreas de Contabilidade e Auditoria Interna, propondo à Diretoria as medidas que julgar cabíveis;
XIII – assegurar que as denúncias e reclamações de terceiros, relacionadas às funções contábil e auditoria interna e aos controles internos, sejam encaminhadas às áreas competentes da Companhia, acompanhando a análise e resolução das mesmas;
XIV – comparecer às reuniões do Conselho de Administração, quando devidamente convocado pelo(a) Presidente deste, sem direito a voto, para prestar esclarecimentos e/ou informações inerentes às suas atribuições;
O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à Companhia, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, via Ouvidoria da Saneago.
O Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário, no mínimo mensalmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.
A Companhia deverá divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.
Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da Companhia, será divulgado apenas o extrato das atas.
A restrição prevista acima não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo.
O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
O Conselho de Administração, na reunião que eleger o Comitê de Auditoria Estatutário, fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, onde perceberão honorários mensais de 18% (dezoito por cento) da média da remuneração paga aos Diretores da Saneago.
O Presidente do Comitê de Auditoria Estatutário será eleito pela maioria absoluta de seus membros.
O Conselho de Administração deverá indicar pelo menos um de seus membros independentes para compor o Comitê de Auditoria Estatutário da própria Companhia.
O conselheiro nomeado para compor o Comitê de Auditoria Estatutário não fará jus a nova remuneração para o desempenho do cargo.
Outros membros do Conselho de Administração poderão compor o Comitê de Auditoria Estatutário e, neste caso, não farão jus à nova remuneração para o desempenho do cargo.
O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) membros e um número máximo de 05 (cinco) membros, sendo, a maioria, independente, vedada a eleição de suplentes, observando-se os requisitos mínimos dispostos no artigo 25, §1º da Lei 13.303, eleitos pelo Conselho de Administração.
O mandato dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será de até 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções, observando as seguinte regras:
I-A eleição dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será, inicialmente, realizada para 3 (três) membros;
II- após o primeiro ano de investidura dos 3 (três) membros, ocorrerá a eleição dos demais membros, em número de 2 (dois);
III - ao término do mandato de 2 (dois) anos, haverá nova eleição, podendo ser reconduzidos ou não, total ou parcialmente, na forma prevista no caput;
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IV - a eleição dos membros desse Comitê se dará de forma alternada, evitando a descontinuidade dos trabalhos, não sendo, portanto, coincidente;
V - a destituição de membro de Comitê de Auditoria Estatutário, antes de encerrado o seu mandato, deverá ser devidamente fundamentada e ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração;
VI - a destituição de membro do Comitê de Auditoria Estatutário não enseja indenização em razão do prazo remanescente do mandato.
São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
I - Não ser ou ter sido, nos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação para o Comitê, diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da Companhia ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta;
II - não ser ou ter sido, nos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação para o Comitê, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na Companhia;
III - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas nos incisos I e II;
IV - não receber qualquer outro tipo de remuneração da Companhia, ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria Estatutário, salvo no caso de nomeação de membro do Conselho de Administração;
V - não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê, ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário
Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da empresa, devendo, no mínimo, um dos membros obrigatoriamente ter experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária.
O atendimento às previsões do artigo 51 do Estatuto Social deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da Companhia pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário.
A Diretoria é um órgão executivo colegiado com poderes para exercer a administração da Saneago, e tem a seguinte composição:
I –Diretoria da Presidência; II – Diretoria Comercial;
III - Diretoria de Gestão Corporativa;
IV – Diretoria Financeira, Relação com Investidores e Regulação; V - Diretoria de Produção;
VI– Diretoria de Expansão; e, VII – Procuradoria Jurídica.
Os Diretores, acionistas ou não, detentores de reconhecida capacidade e idoneidade, portadores de título de nível superior, com conhecimento da área, serão eleitos pelo Conselho de Administração.
Os mandatos dos ocupantes de cargos da Diretoria dar-se-á nos termos do Art. 18 deste Estatuto.
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Os membros da Diretoria, enquanto no exercício do mandato, equiparam-se aos empregados da Saneago no que concerne a direitos trabalhistas e recolhimento de encargos sociais, com as restrições explicitadas no art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A Assembleia Geral fixará os honorários da Diretoria, que não serão inferiores à maior remuneração paga a empregado da Saneago.
Os Diretores perceberão honorários equivalentes ao maior salário base da companhia, e 95% (noventa e cinco por cento) da maior função gratificada que for fixada para o cargo de Diretor-Presidente.
O empregado da Companhia ou o servidor de outro órgão, eleito membro da Diretoria, poderá optar pela percepção de sua remuneração na empresa ou de seu órgão de origem, desde que as normas reguladoras o permitam.
Compete à Diretoria Colegiada:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II - elaborar e/ou propor modificações no Regimento Interno;
III – elaborar e apresentar ao Conselho de Administração, anualmente:
a) até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, a quem compete sua aprovação, o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos;
b) até primeiro de março, relatório circunstanciado de suas atividades, demonstrações financeiras, conforme artigo 176 da Lei de Sociedade por Ações, prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal sobre o anterior exercício findo.
IV – executar as atribuições que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretor-Presidente e demais Diretores;
V – propor ao Conselho de Administração a realização de despesas consideradas urgentes ou necessárias e não previstas no Orçamento Anual da Saneago;
VI – autorizar ad referendum do Conselho de Administração despesas de caráter urgente e não previstas no Orçamento Anual, observando o disposto nos artigos 153 a 159 da Lei de Sociedade por Ações;
VII - elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal;
VIII – ter conhecimento, até 15 de fevereiro de cada ano, sobre o balanço geral e sobre as prestações de contas do exercício findo, e encaminhá-los ao Conselho Fiscal;
IX – cumprir e fazer cumprir as políticas de conduta da companhia devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração;
X - escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da Saneago; e XI - delegar poderes e atribuir encargos especiais a empregados da Saneago.
A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor-Presidente ou ainda por solicitação de seus membros.
A Diretoria somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) de seus componentes e suas decisões e deliberações serão tomadas por maioria de votantes, tendo o Diretor – Presidente voto de qualidade em caso de empate.
As atas de reuniões de diretoria são obrigatórias, devendo ser arquivadas na área de governança da Companhia.
§ 3º Atribuições das Unidades Organizacionais do Comitê de Auditoria Estatutário 1 - SUAUD - Superintendência de Auditoria Interna
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Descrição
São atribuições da Superintendência:
a)Fazer os encaminhamentos necessários visando a adequação dos controles internos, em razão de constatações feitas pelas unidades organizacionais à si vinculadas;
b) Apreciar o Relatório de Investigação Preliminar, fazendo as deliberações pertinentes;
c) Apreciar o Relatório Disciplinar, fazendo as deliberações pertinentes;
d) Consolidar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), a serem encaminhados ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria Estatutário;
e) Acompanhar e assegurar o cumprimento das atribuições das gerências subordinadas;
f) Requisitar perante as demais unidades, quando necessário, assessoramento técnico especializado, para a consecução de suas atividades;
g) Acompanhar o atendimento das recomendações emanadas pelos órgãos reguladores, fiscalizadores e de controle;
h) Atender às necessidades do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria Estatutário em assuntos relacionados à Auditoria Interna;
i) Desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1 –CA-GII - Gerência de Inspeção e Investigação
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Promover a Investigação Preliminar, elaborando o Relatório de Investigação Preliminar, submetendo-o à análise e deliberação do Superintendente de Auditoria Interna;
b) Elaborar o “Planejamento Anual das Atividades de Inspeção e Investigação”, bem como o “Relatório Anual” de suas atividades, encaminhando-o à Superintendência de Auditoria Interna para apreciação e deliberação;
c) Acompanhar e aferir a atuação dos gestores de contratos e o cumprimento contratual, sugerindo as medidas necessárias ao aprimoramento do processo;
d) Acompanhar e aferir por amostragem, os boletins da Tesouraria, a prestação de contas do fundo fixo e remessa extra e adiantamentos de viagens/prestação de contas;
e) Acompanhar e aferir a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, tributária e patrimonial, visando à eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
f) Aferir o desenvolvimento e execução das atividades econômico-financeiras da Empresa, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros contábeis e das demonstrações financeiras deles decorrentes, em observância às normas de contabilidade;
g) Realizar inspeções de rotina e especiais, por amostragem, nas diversas unidades organizacionais da Empresa;
h) Aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;
i) Acompanhar e aferir as atividades das entidades patrocinadas (PREVSAN, CAESAN e entidades congêneres);
j) Acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos consórcios e subsidiárias;
k) Elaborar o Certificado de Auditoria Interna para compor a Prestação de Contas Anual, em atendimento à Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
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l) Desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2–CA-GPD - Gerência de Processo Disciplinar
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Conduzir os Processos Administrativos Disciplinares, nos moldes previstos no Regulamento Disciplinar de Pessoal da Saneago, elaborando o Relatório Disciplinar;
b) Fazer as propostas necessárias à atualização do Regulamento Disciplinar de Pessoal, sempre que necessário, encaminhando-as à Superintendência de Auditoria Interna;
c) Ter sob seu controle os Processos Administrativos Disciplinares em andamento, informando a Superintendência de Auditoria Interna, mensalmente, a fase em que os mesmos se encontram;
d) Desenvolver e manter atualizado sistema de cadastro e controle dos Processos Administrativos Disciplinares;
e) Reportar à Superintendência de Auditoria Interna eventuais irregularidades ou desconformidades que ficar sabendo no exercício de suas atribuições;
f) Desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
§ 4º Atribuições das Unidades Organizacionais da Superintendência de Governança 1– SUGOV – Superintendência de Governança
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Propor e implementar ações junto aos administradores e empregados, por meio de práticas cotidianas de controle interno;
b) cumprir e zelar pelo cumprimento das determinações emanadas por leis e normas vigentes;
c) acompanhar os trabalhos de consulta e/ou investigação interna e órgãos externos de regulação, fiscalização e controle, bem como o atendimento de suas recomendações;
d) realizar estudos, elaborar propostas e promover a inovação de práticas anticorrupção e a difusão de informações, no âmbito de suas atribuições, especialmente em temas relacionados à transparência, gestão de riscos, compliance e governança regulatória;
e) desenvolver atividades de controle interno em conformidade com o planejamento estratégico da Companhia;
f) verificar e promover o cumprimento dos documentos normativos por parte das diversas unidades, propondo suas revisões/atualizações;
g) submeter à apreciação do Conselho de Administração e Diretoria o “Plano Anual de Controle Interno”, bem como a consecução anual deste;
h) promover o aperfeiçoamento técnico dos empregados da Unidade nas diversas áreas de atuação da Companhia, capacitando-os para o cumprimento de suas responsabilidades;
i) encaminhar trimestralmente à Diretoria da Presidência e à Superintendência de Auditoria Interna - SUAUD, as ações propostas e implementadas, no sentido de prevenção de riscos e conformidades com as normas internas e legais;
j) atender às recomendações do Comitê de Auditoria Estatutária e do Comitê Setorial de Compliance e Governança, em assuntos relacionados à prevenção de riscos e Compliance;
k) requisitar perante às demais unidades organizacionais, quando necessário, assessoramento técnico especializado, para a consecução de suas atividades; e,
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l) encaminhar a SUAUD os casos em que hajam irregularidades detectadas ou indícios de descumprimento dos procedimentos estabelecidos em manuais, normas, regulamentos e RDs, objetivando a apuração de possíveis infrações;
m) atuar proativamente para que as diretrizes de governança sejam conhecidas e aplicadas em todos os níveis da SANEAGO, bem como reportar-se aos responsáveis finais para que tais orientações sejam alinhadas a legislação, regulamentação e autorregulação e, sempre que necessário, revisadas e atualizadas;
n) contribuir no acompanhamento das políticas já aprovadas;
o) quando solicitado, apoiar discussões técnicas na orientação sobre as competências dos órgãos de deliberação e de execução;
p) verificar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em manuais, normas e regulamentos, por meio de acesso irrestrito à consulta de todo o acervo de informações da Companhia;
q) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1 – PR-GCM – Gerência de Compliance
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar o planejamento anual de inspeção e controle, submetendo-o à apreciação da Superintendência, bem como prestar contas das atividades realizadas no ano anterior;
b) verificar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em manuais, normas e regulamentos, por meio de acesso irrestrito à consulta de todo o acervo de informações da Companhia;
c) realizar inspeções de rotina e especiais, nas diversas unidades e sistemas da Empresa, identificando possíveis descumprimentos legais e/ou normativos;
d) avaliar a correção, adequação e aplicação dos mecanismos de controle interno da Empresa, recomendar a implementação de medidas de aprimoramento desses mecanismos nos diversos sistemas e Unidades;
e) analisar as recomendações emanadas dos órgãos de regulação, fiscalização e controle e cientificar a administração e unidades envolvidas acerca das medidas necessárias à correção e verificar o cumprimento das mesmas;
f) monitorar a aplicabilidade dos instrumentos normativos: Código de Conduta e Integridade, Regimento Interno, Regulamento Disciplinar de pessoal etc.
g) prestar apoio a todas as unidades organizacionais, na viabilização do tratamento das recomendações constantes dos Relatórios da Superintendência, bem como, quando solicitada, participar de grupos de trabalho e de soluções de natureza técnica ou de treinamento; e
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1 - PR-STC - Supervisão de TAC
Descrição:
São atribuições da Supervisão:
a) Cadastrar/registrar em banco de dados específico os Termos de Ajustamento e Conduta – TAC’s, assinados com o Ministério Público, bem como os questionamentos do Ministério Público que não são objetos de Termos de Ajustamento e Conduta – TAC;
b) controlar/monitorar eletronicamente as datas de vencimentos dos Termos de Ajustamento e Conduta – TAC’s, inclusive cláusulas individuais e dos questionamentos do Ministério Público relativos à objetos que não têm Termos Ajustamento e Conduta – TAC;
c) revisar minutas de Termos de Ajustamento e Conduta – TACs / Aditivos elaborados em conjunto com o Ministério Público;
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d) revisar/atualizar o fluxograma do trâmite dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs dentro da empresa;
e) posicionar o Ministério Público quanto ao andamento dos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs, quando necessário, bem como posicionar quanto ao andamento das obrigações assumidas pela Saneago, em ofícios enviados ao Ministério Público que não são objetos de TACs, quando necessário;
f) elaborar relatórios anuais do andamento dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, inclusive cláusulas individuais e dos processos relativos a questionamentos do Ministério Público que não são objetos de TACs;
g) estabelecer critérios para recebimento, cadastramento/registro e controle dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, assinados com o Ministério Público;
h) acompanhar e cobrar das UOs o cumprimento das obrigações da Saneago constantes nos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, bem como, o cumprimeto de obrigações assumidas pela Saneago em ofícios enviados ao Ministério Público que não são objetos de TACs;
i) elaborar relatórios trimestrais do andamento dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, inclusive cláusulas individuais e dos processos relativos a questionamentos do Ministério Público que não são objetos de TACs, e encaminhá-los à Diretoria e ao Conselho de Administração;
j) estabelecer critérios para recebimento, cadastramento/registro e controle dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, assinados com o Ministério Público;
k) acompanhar e cobrar das UOs o cumprimento das obrigações da Saneago constantes nos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs, bem como, o cumprimeto de obrigações assumidas pela Saneago em ofícios enviados ao Ministério Público que não são objetos de TACs;
l) realizar reuniões, quando necessário para acompanhamento de processos objeto dos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs ou objetos de questionamentos do Ministério Público, sem TACs;
m) elaborar minuta de ofício destinado ao Ministério Público em resposta a questionamentos relativos ao TACs e objetos sem TACs;
n) participar de reuniões com o Ministério Público, quando necessário;
o) acompanhar o cumprimento dos TACs que estão sob ação judicial e prestar informações à SUBJU;
p) elaborar novos critérios e propor/sugerir atualizações para os documentos existentes; elaborar relatórios técnicos relativos a processos com e sem TAC, quando necessário;
q) solicitar ao Ministério Público a “Promoção de Arquivamento” quando cumprido integralmente as cláusulas dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs;
elaborar o “Termo de Encerramento e Cumprimento” dos Termos de Ajustamento e Conduta – TACs;
r) promover encerramento de processos respondidos, após o cumprimento das obrigações acordadas nos ofícios dos processos sem TACs.
1.2 – PR-GRS – Gerência de Gestão de Riscos
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar o planejamento anual de gerenciamento de riscos, submetendo-o à apreciação da Superintendência, bem como prestar contas das atividades realizadas no ano anterior;
b) promover o treinamento dos empregados das diversas áreas da Companhia, encarregados de identificar e tratar os riscos respectivos;
c) implantar metodologia para execução do mapeamento de riscos nas diversas atividades da Companhia;
d) propor adequações de processos e/ou rotinas com objetivo de minimizar riscos identificados;
e) verificar o cumprimento dos procedimentos necessários à gestão de riscos econômico-financeiro, trabalhista e previdenciário, tributário, de corrupção, de saúde e de segurança, dos contratos e licitações, ambiental e social, propondo correções quando necessário;
f) verificar o gerenciamento das atividades realizadas pela Companhia, diretamente ou terceirizadas, com vistas ao cumprimento dos procedimentos necessários à gestão de risco;
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g) implementar indicadores de controle relacionados aos riscos aos quais a Companhia esta sujeita;
h) normatizar as práticas adequadas e necessárias a gestão de riscos nos processos organizacionais;
i) verificar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em manuais, normas e regulamentos, por meio de acesso irrestrito à consulta de todo o acervo de informações da Companhia; e,
j) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3 – PR-GAG – Gerência Executiva de Apoio a Governança
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) apoiar o Superintendente de Governança na dinâmica das reuniões dos órgãos da alta gestão, na preparação das agendas, organizando a pauta dos assuntos a serem tratados, com base em solicitações. Assegurar a inclusão e a cobertura de temas imperativos de negócios e cumprimento dos prazos legais;
b) providenciar a convocação para as reuniões, dando conhecimento aos participantes do local, data, horário e ordem do dia;
c) atuar para o aprimoramento do material de apoio fornecido pela SANEAGO aos conselheiros e diretores e a qualidade das informações prestadas aos mesmos;
d) facilitar as reuniões dos conselhos e de comitês ligados ao Conselho de Administração, contribuindo para a conquista dos seus objetivos e o correto registro de decisões, assim como o encaminhamento das solicitações;
e) elaborar as atas de forma objetiva e fidedigna e garantir o arquivamento e a publicação desses atos junto aos órgãos competentes, assim como assegurar a guarda de atas e demais documentos decisórios, zelando por sua integridade e segurança das informações;
f) gerenciar o cronograma das reuniões da alta gestão com as demais unidades da empresa;
g) quando solicitado, apoiar discussões técnicas na orientação sobre as competências dos órgãos de deliberação e de execução;
h) fazer acompanhamento dos encaminhamentos e devolutivas das decisões e demandas dos conselheiros e diretores em apoio à Superintendência de Governança;
i) facilitar a integração dos novos conselheiros, assim como apoiar a formalização do processo de posse e desligamento dos mesmos;
j)assegurar agilidade na comunicação, dar transparência às informações, ter previsibilidade de agenda e facilitar o acesso a documentos da organização. Receber e retransmitir os documentos encaminhados aosdiretores e membros de comitês ligados aos conselhos;
k) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais e dos prazos acordados nas reuniões da alta gestão;
l) registro e controle dos nomes e dados de todas as autoridades da Companhia no âmbito do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Colegiada e Comitês ligados ao Conselho de Administração;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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§ 5º Competências e Atribuições das Diretorias I - DIPRE –Presidência
Descrição
Compete ao Diretor Presidente:
I - Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, delegando poderes, nomear mandatários ou procuradores em nome da Companhia, sempre que necessário;
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II - Planejar, coordenar e orientar as funções relativas à governança, ao planejamento integrado, comunicação, marketing e ouvidoria;
III - aprovar a admissão e dispensa de empregados,ouvido o Diretor da área interessada, conforme política de alçadas e limites da Companhia;
IV - convocar e dirigir as reuniões da Diretoria;
V - praticar atos havidos como urgentes, ad referendum da Diretoria Colegiada; VI - expedir atos concernentes às deliberações da Diretoria Colegiada;
VII - praticar outros atos, ainda que não especificados, desde que sejam observadas as limitações previstas em lei e pelo Estatuto;
VIII –autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos termosda Política de Alçadas e Limites da Companhia;
IX - assinar, em conjunto com 1 (um) Diretor, certificados de ações.
II - DICOM–Diretoria Comercial
Descrição
Compete ao Diretor Comercial:
I - Cumprir e fazer cumprir a política comercial e de atendimento ao cliente, na forma estabelecida pela Companhia;
II – Cumprir e fazer cumprir a política de negociação com o poder concedente, especialmente dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais;
III - Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
IV - Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da Política de Alçadas e Limites da Companhia;
VI - Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
III - DICOR - Diretoria de Gestão Corporativa
Descrição
Compete ao Diretor de Gestão Corporativa:
I - Cumprir e fazer cumprir as políticas de aquisições, logística, recursos humanos e tecnologia da informação; II - Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
III - Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da Política de Alçadas e Limites da Companhia;
VI - Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
IV – DIFIR- Diretoria Financeira, de Relações com Investidores e Regulação
Descrição
Compete ao Diretor Financeiro, de Relações com Investidores e Regulação:
I - Planejar, coordenar, orientar cumprir e fazer cumprir a política econômico-financeira na forma estabelecida pela Companhia;
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II - Planejar, coordenar e orientar o relacionamento e interlocução entre poder concedente, acionistas, investidores e demais órgãos relacionados com as atividades desenvolvidas no mercado financeiro nacional e internacional;
III - Avaliar a oportunidade e promover negociações relacionadas à obtenção de recursos públicos, privados, nacionais e internacionais, para investimentos, aportes de capital, parcerias, reestruturação e negociações de dívidas e outros passivos;
IV - Planejar, organizar, orientar e acompanhar as atividades dos órgãos de regulação e fiscalização da prestação de serviços relacionados à Companhia;
V - Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
VI - Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da Política de Alçadas e Limites da Companhia;
VII - Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
V - DIPRO - Diretoria de Produção
Descrição
Compete ao Diretor de Produção:
I - Cumprir e fazer cumprir a política de produção e distribuição de água tratada, bem como de coleta, afastamento e tratamento de dejetos sanitários, mantendo em normal funcionamento os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e promover eficiente atendimento aos usuários na forma deliberada pela Diretoria;
II - Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;
III - Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da política de alçadas e limites da Companhia;
IV - Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
VI - DIEXP - Diretoria de Expansão
Descrição
Compete ao Diretor deExpansão:
I - Cumprir e fazer cumprir a política de expansão da Saneago no que concerne ao planejamento, avaliação e realização de estudos e projetos, engenharia de custos, bem como implantação de obras em sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, construção civil e de desenvolvimento tecnológico, na forma estabelecida pelo Plano de Negócios da Companhia, conforme aprovado pelo Conselho de Administração;
II - Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;
III - Autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da política de alçadas e limites da Companhia;
IV - Cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas.
VII - PROJU - Procuradoria Jurídica
Descrição
Compete ao Procurador Jurídico:
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I - Planejar, supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas à Procuradoria Jurídica, podendo expedir organogramas, fluxos de tramitação de processos e procedimentos, tudo para o bom e fiel desempenho das atividades da unidade e da Saneago;
II - representar a Companhia, conforme Procuração Judicial e Administrativa, em juízo ou fora dele, por delegação do Diretor Presidente da Empresa, no cumprimento de suas atribuições estatutárias e regimentais; III - assessorar as Diretorias, por meio dos Assessores Jurídicos, subordinado a análise final do Procurador(a) Jurídico(a);
IV - assessorar os órgãos colegiados da Companhia: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria Estatutária;
V - atuar no exame dos relevantes interesses da Companhia, podendo avocar processos e matérias, inclusive para o controle de legalidade e constitucionalidade, considerando o inciso VI deste artigo;
VI - autorizar e assinar contratos de qualquer natureza, exclusivamente em operações de interesse da Saneago, nos limites da política de alçadas e limites da Companhia.
VII – manifestar-se em análise jurídica, para controle de legalidade em processos que a Superintendência de Auditoria e/ou a Superintendência de Governança entender necessário;
VIII – são limites a essas competências o artigo 28 da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil);
IX – em caso de substituição do Procurador(a) Jurídico(a), em virtude de férias, licenças e/ou impedimentos, as funções deste(a) serão exercidas por outro membro da diretoria ou por um subprocurador, designado pelo Diretor Presidente.
X - em hipótese de vacância ou renúncia do cargo observar-se-á o art. 63 do Estatuto Social.
§ 6º Competências e Atribuições do Colegiado de Superintendentes
O Colegiado de Superintendentes é integrado por todos os Gerentes de Unidades Organizacionais, em nível de Superintendências ou equivalentes.
O Colegiado de Superintendentes será presidido por um de seus membros, eleito pelos demais, porperíodo de 01 (um) ano, na forma estabelecida em norma regulamentar.
Compete ao Colegiado de Superintendentes:
a) Promover a integração na gestão da Saneago, visando seu fortalecimento empresarial, no cumprimento de sua missão;
b) analisar, ajustar e propor normas gerais de funcionamento da Empresa e promover articulações internas visando a sua implantação;
c) atuar para que as ações e metas do Planejamento Estratégico da Empresa sejam atingidas;
d) analisar e propor ações sobre matéria referente à execução das atividades das Superintendências com impacto sobre essas Unidades;
e) articular ações administrativas na Empresa, tendo em vista assegurar o melhor uso dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, no atendimento de seus objetivos;
f) assessorar a Diretoria Colegiada em matérias específicas, quando solicitada;
g) atuar no sentido de consolidar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Empresa.
D I P R E – P R E S I D Ê N C I A
§ 7º Atribuições da Área da Presidência (DIPRE/D2000)
1 Atribuições das Unidades Organizacionais da Presidência
1.1 – SUMAR - Superintendência de Comunicação e Marketing
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Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Desenvolver estudos de mercado e de tendências de comportamento dos consumidores, em relação aos serviços prestados pela Empresa;
b) estabelecer procedimentos para a divulgação da publicidade oficial e institucional da Empresa, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a veiculação de matérias, através dos meios de comunicação disponíveis;
c) elaborar planejamento de comunicação com os clientes e com o público em geral;
d) estabelecer as diretrizes para a realização de palestras de profissionais em nome da Saneago;
e) estabelecer as diretrizes para a realização de visitas às unidades da empresa em todo o Estado.
f) organizar e coordenar os programas de inaugurações de obras, bem como de outras atividades políticas e sociais de interesse da Saneago;
g) planejar a implementação de ações relacionadas à sustentabilidade;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1 - PR-GRI - Gerência de Relacionamento com a Imprensa
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar textos noticiosos para o site e intranet;
b) elaborar matérias de interesse da Empresa para publicação em veículos de comunicação;
c) realizar o atendimento às demandas geradas pela imprensa, com checagem e elaboração de notas retorno;
d) promover e acompanhar entrevistas de diretores e técnicos da Empresa aos meios de comunicação;
e) estabelecer mecanismos de relacionamento com os veículos de comunicação;
f) realizar a gestão das mídias sociais;
g) realizar o acompanhamento de matérias e outros conteúdos veiculados na mídia (clipping);
h) elaborar sugestões de pautas aos meios de comunicação;
i) elaborar textos e preparar as autorizações para veiculação de comunicados;
j) realizar a gestão da publicação de editais e outros documentos oficiais;
k) incentivar a produção de artigos técnicos sobre as atividades da Empresa e direcioná-los para publicações especializadas
l) realizar a cobertura jornalística de eventos de interesse da empresa;
m) elaborar relatórios de indicadores de relacionamento com a imprensa;
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
1.1.2 - PR-GMK - Gerência de Marketing
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Atuar na gestão da comunicação mercadológica e institucional;
b) elaborar materiais informativos aos diversos públicos da empresa;
c) elaborar, em conjunto com as agências de propaganda, campanhas de comunicação;
d) coordenar a realização de pesquisas de satisfação dos clientes da Saneago;
e) desenvolver campanhas de comunicação interna;
f) realizar ações de endomarketing;
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g) realizar a gestão do conteúdo do site e intranet da Saneago;
h) planejar e organizar os eventos promovidos pela Saneago, ou os que a empresa seja participante, tais como inaugurações, reuniões, feiras, congressos e demais atividades sociais de interesse da empresa;
i) realizar serviços fotográficos e de filmagem em geral, para documentação de fatos e composição do acervo histórico da Saneago;
j) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
1.2 – SUOGE – Superintendência de Ouvidoria Geral
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos relacionados a Ouvidoria, conforme necessidades estabelecidas;
b) dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das gerências subordinadas;
c) promover a adequação da empresa ao acesso à informação e à transparência, por meio do atendimento às legislações;
d) elaborar e implementar projetos buscando a excelência na prestação de serviços, em conformidade com a regulação;
e) promover estudos em parceria com as demais áreas da empresa visando a melhoria dos processos e a garantia da qualidade da prestação dos serviços com bom desempenho do atendimento ao cliente;
f) fortalecer o comprometimento dos empregados na prática de gestão de relacionamento com o cliente;
g) fortalecer a gestão participativa do cidadão, envolvendo a população nos questionamentos sobre o saneamento, em parceria com as demais Unidades Organizacionais da empresa;
h) garantir o cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei Federal de Acesso à Informação Pública) à Lei nº 18.025/2013 (Lei Estadual de Acesso à Informação Pública) e ao Decreto Estadual nº 7.904/2013;
i) exercer a Autoridade de Monitoramento nos termos do Art. 69 da Lei Estadual nº 18.025/2013, tanto nas atividades inerentes ao cumprimento da Transparência Passiva quanto da Transparência Ativa, conforme Art. 6º e Art. 7º da Lei Estadual nº 18.025/2013;
j) prover canal exclusivo para denúncias de comportamento de empregado, com vistas à garantia do sigilo e transparência, incentivando denúncias de não conformidades, conforme incisos III e IV, § 1º, Art. 9º da Lei Federal 13.303/2016;
k) intermediar junto ao Comitê de Auditoria Estatutário, quando o mesmo for instituído, as denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas, relacionadas ao escopo de atividades da Saneago, acatando as manifestações, registrando-as e informando/encaminhando-as ao referido Comitê, nos termos do § 2º, Art. 24 da Lei Federal 13.303/2016;
l) acompanhar as providências adotadas pelas unidades envolvidas no processo e orientá-las quanto aos requisitos de respostas às manifestações, garantindo o direito e resolutividade dentro do prazo estabelecido;
m) manter registro de todas as manifestações encaminhadas à Ouvidoria bem como as respostas apresentadas aos clientes, mantendo atualizadas as informações e estatísticas referentes às manifestações recebidas;
n) monitorar dados relativos aos aspecto qualitativo e quantitativo das manifestações, emitindo Comunicados de Ouvidoria às unidades que deram causa, produzindo relatórios conforme demanda apresentada e disponibilizando indicadores de desempenho;
o) implementar melhoria nos procedimentos internos e sistemas informatizados, objetivando a automação, eficiência e confiabilidade dos processos;
p) elaborar e apresentar relatório anual das atividades da unidade;
q) participar de mediações junto a clientes e audiências junto ao Conselho Regulador da AGR em caso de eventuais conflitos entre clientes e a empresa;
r) participar de eventos externos, por delegação, interagindo com a sociedade;
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s) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2.1 – PR-GTI – Gerência de Transparência e Informações
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Xxxxxxx o solicitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo- lhe uma resposta e informação clara e objetiva à questão apresentada, dentro do prazo estabelecido, conforme legislação vigente;
b) receber e analisar as reclamações, denúncias, solicitações de informações, elogios e sugestões do cidadão e/ou cliente, respondendo dentro de sua competência ou encaminhando à unidade responsável, buscando a garantia, credibilidade e confiabilidade dos serviços prestados pela empresa, especialmente aqueles que caracterizam conflitos não solucionados pelas demais instâncias de atendimento;
c) registrar eventuais denúncias de irregularidades referente à prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário, com encaminhamento da manifestação a unidades pertinentes para providências quanto à análise, vistoria e aplicação de penalidades, se for o caso;
d) garantir o acesso à informação e manutenção dos canais de atendimento, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei Federal de Acesso à Informação Pública), Lei nº 18.205/2013 (Lei Estadual de Acesso à Informação Pública) e Decreto Estadual nº 7.904/2013, especialmente quanto às atividades inerentes ao cumprimento da Transparência Passiva, conforme Art. 7º da Lei Estadual nº 18.025/2013;
e) monitorar e cobrar o cumprimento de prazos por parte das unidades envolvidas no processo;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3 – SUPLA - Superintendência de PlanejamentoIntegrado
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Coordenar os estudos que visam o Planejamento Integrado da Saneago;
b) coordenar e consolidar a elaboração ou realimentação do “Estudo de Viabilidade Global - EVG”;
c) consolidar, centralizar e fornecer informações de indicadores solicitadas pela Direção da Empresa ou por órgãos e entidades externas, conforme políticas e procedimentos;
d) elaborar e consolidar o plano de negócios, relatório de sustentabilidade e as estratégias de longo prazo em atendimento a Lei 13.303/2016;
e) monitorar e controlar os sistemas de informações gerenciais;
f) desempenhar outras atribuições eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.1 - PR-GMD- Gerência de Modernização e Desenvolvimento Organizacional
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Desenvolver, modernizar, prover e manter a Estrutura Organizacional da Saneago;
b) propor e manter atualizado o Quadro de Competência, Autoridade e Responsabilidade em relação aos documentos normativos;
c) promover estudos que visem a identificação, estruturação e gestão dos processos e documentos normativos da Saneago promovendo a otimização do desenvolvimento organizacional;
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d) identificar as interfaces, delinear os limites de responsabilidades, definindo os canais de comunicação e disciplinar do fluxo de informações, entre as Unidades Organizacionais;
e) assessorar a Diretoria Colegiada visando à implantação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade, atuando em parceria para a promoção da qualidade, satisfação do cliente (externo e interno), maximização dos resultados gerais da Empresa e cumprimento dos Contratos de Concessão/Programa;
f) coordenar as Análises Críticas do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a sua melhoria contínua;
g) programar e realizar as Auditorias Internas de Gestão da Qualidade, acompanhar as ações corretivas delas decorrentes, bem como manter o quadro de auditores internos atualizado;
h) planejar, regularizar, controlar e direcionar as atividades e controledo processo de qualidade na Empresa;
i) manter atualizadas as informações da empresa no que se refere ao Regimento Interno e Organograma;
j) promover a elaboração e a gestão do Planejamento Integrado;
k) desempenhar outras atribuições eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.1.1 - PR-SDC – Supervisão de Certificações
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Desenvolver, prover e manter programa de certificações/ acreditação para aprimorar a estrutura e os processos da Companhia;
b) implantar as atividades do processo de qualidade na Companhia, buscando a padronização do processos e manutenção do programa de certificações/acreditação da Saneago.
c) monitorar as unidades organizacionais quanto à validação dos critérios de padronização e gestão;
d) avaliar, analisar e aprovar os documentos normativos e os processos da Companhia, promovendo a otimização do Desenvolvimento Organizacional e manutenção do programa de certificações/ acreditação;
e) executar estudos que visem a identificação, estruturação e gestão dos processos da Companhia, propondo uma estrutura flexível
f) executar as Auditorias Internas do Sistema de Gestão da Saneago e subsidiar as Análises Críticas em aplicação na Companhia.
g) desempenhar outras atribuições eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2 –PR-GPE - Gerência de Planejamento e Gestão Empresarial
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Coordenar e consolidar a elaboração do “Estudo de Viabilidade Global – EVG” da Saneago acompanhando e realimentando a sua implementação;
b) fornecer as informações solicitadas pertinentes as suas atribuições;
c) elaborar o Plano de Negócios e as estratégias de longo prazo da Companhia;
d) criar indicadores conforme demanda do Planejamento Integrado;
e) gerenciar a sala de indicadores de Planejamento Integrado;
f) acompanhar a evolução dos resultados para atendimento do Plano de Negócios, Planejamento Integrado e demandas internas e externas, e consequentes ações necessárias para atingir os resultados;
g) elaborar relatórios periódicos estratégicos de acompanhamento da execução do Plano de Negócios, do Planejamento Integrado, dos Contratos de Programa e demais planos da companhia que envolvam a estratégia global empresarial;
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h) monitorar a execução do Plano de Negócios, de Investimentos e Estratégias de Longo Prazo, com análise de atendimento das metas e resultados para suporte aos administradores, em conformidade com o § 2º, do Art. 23 da Lei 13.303/2016;
i) acompanhar, analisar, diagnosticar e apresentar para a alta direção o resultado do negócio a nível estratégico, tático e operacional;
j) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2.1 - PR-SCO - Supervisão de Informações Consolidadas
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Consolidar informações solicitadas pelos órgãos de controle externo e estatística (SNIS, CGE e TCE);
b) coordenar e consolidar a elaboração do Plano Plurianual de metas da Saneago, acompanhando e realimentando a sua implantação;
c) elaborar relatórios e fornecer informações pertinentes às suas atribuições solicitadas pela Direção da Empresa ou por órgãos e entidades externas;
d) desenvolver métricas e indicadores estratégicos de acompanhamento da execução dos contratos de programa em nível estratégico;
e) supervisionar a sala de indicadores de Planejamento Integrado e acompanhar o Plano de Negócios da Companhia.
f) coordenar a coleta e consolidação de informações para a Prestação de Contas Anual, bem como providenciar seu envio através do xxx.xxx;
g) buscar informações junto às unidades responsáveis pela aplicação dos recursos para investimentos e execução das obras, acompanhando sua aplicação e execução, de acordo com o previsto no Plano de Investimentos da Companhia.
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
DIRETORIA COMERCIAL
§ 8º Atribuições da Área da Diretoria Comercial(DICOM/4004)
1 Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria Comercial
1.1 – SUCOM - Superintendência de Comercialização
Descrição
O trabalho da Superintendência de Comercialização compreende o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades voltadas para o Macroprocesso de Comercialização, compreendendo:
a) Faturamento;
b) arrecadação;
c) cobrança;
d) negociação de débitos;
e) gestão de terceiros;
f) gestão do sistema comercial;
g) programa de atividades comerciais;
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h) analisar os indicadores de desempenho dos distritos, referentes às atividades do macroprocesso de comercialização;
i) atuar junto aos stakeholders buscando definir e padronizar políticas e procedimentos comerciais, bem como monitorar o surgimento de ameaças e oportunidades do mercado;
j) coordenar, programar e executar em conjunto com as Unidades da área comercial: eventos, treinamentos, reuniões estruturadas de trabalho e outros;
k) planejar e viabilizar treinamentos para formação e/ou aperfeiçoamento dos empregados em todas as Unidades Organizacionais (UO's) que executem atividades da área comercial;
l) dar suporte comercial para as Superintendências de Serviços;
m) fornecer e validar dados comerciais para a SUPLA/SNIS;
n) fornecer informações sobre dados comerciais, sob demanda;
o) definir os ‘indicadores de alerta´ para anormalidades / variações críticas de performance comercial;
p) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e a efetividade de suas funções e atribuições.
1.1.1 - C-GEM - Gerência de Desenvolvimento e Expansão de Xxxxxxx
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Atuar e acompanhar as inclusões de ligações de água e/ou esgoto factíveis e potenciais, após a liberação das obras para faturamento;
b) incrementar os indicadores de rentabilidade/produtividade de investimentos em ligações de água e/ou esgoto, atuando na recuperação de clientes factíveis / inativos;
c) ampliar a atuação da Saneago através de novos mercados/produtos;
d) monitorar as tendências de inovações do mercado de Saneamento da área comercial e verificar viabilidade de implantação;
e) produzir e gerir a política de comercialização dos grandes consumidores do Estado;
f) desenvolver política específica para segmentos de mercados especiais;
g) desenvolver e implantar Projetos de Combate à Evasão de Receita, Micromedição e Combate à Irregularidade;
h) atuar na gestão, inovação e manutenção do Sistema Comercial;
i) coordenar, programar e executar, em conjunto com as Unidades da área comercial: eventos, treinamentos, reuniões estruturadas de trabalho, etc.;
j) definir, implantar e avaliar políticas e procedimentos comerciais em conjunto com as Unidades;
k) monitorar e gerenciar a atualização e a divulgação nos diversos canais de comunicação dos documentos normativos e de processos adotados no macroprocesso de comercialização;
l) atuar na Regulação dos Serviços referentes à Área Comercial;
m) atuação Estratégica na Ação Comercial Integrada do Processo de Subdelegação;
n) assessorar, por delegação, às diversas Unidades da Saneago, em assuntos afetos à Superintendência de Comercialização;
o) fornecer informações para elaboração de planos municipais de Saneamento;
p) definir os ‘indicadores de alerta’ para anormalidades / variações críticas de performance comercial;
q) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1.1 - C-SGC - Supervisão de Gestão de Grandes Clientes Descrição
São atribuições da Supervisão:
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a) Administrar, monitorar e elaborar documentos referentes aos processos administrativos de Grandes Clientes;
b) auxiliar a Gerência na produção e gestão da política de comercialização dos grandes consumidores do Estado;
b) analisar, atender e deliberar sobre casos específicos e especiais relacionados a Grandes Clientes.
c) criticar contas com anormalidade de leitura/consumo dos Grandes Clientes;
d) revisar, criticar e corrigir leitura/consumo dos Grandes Clientes;
e) prospectar, gerir e promover visitas técnicas comerciais aos Grandes Clientes, efetivos e potenciais;
f) promover a análise e acompanhamento dos consumos e dos pendentes dos Grandes Clientes, inclusive, solicitando, quando necessário, o ajuizamento dos mesmos;
g) analisar os documentos para individualização;
h) acompanhar o processo de individualização;
i) elaborar os contratos do processo de individualização e de demanda;
j) atender e negociar a demanda contratada com Grandes Clientes;
k) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.2 - C-GAD - Gerência de Arrecadação
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerir, desenvolver, promover e controlar as atividades de incremento de arrecadação da Empresa, através de ações integradas junto à DICOR, SUCOM, unidades organizacionais responsáveis pela arrecadação.
b) estudar e implantar melhorias nos processos e metodologias de execução das atividades dos processos de arrecadação e cobrança;
c) capacitar os colaboradores das unidades executoras nos processos de arrecadação e cobrança;
d) gerir e acompanhar os subprocessos de baixa dos pagamentos, corte do fornecimento, revisão do corte e religação;
e) desenvolver, implantar e acompanhar o processo de corte de esgoto;
f) implantar/acompanhar o processo de negativação do CPF/CNPJ de clientes devedores, principalmente para clientes da modalidade titularidade;
g) gerir os contratos de serviços com agentes arrecadadores e órgãos públicos;
h) controlar os processos de pagamento de faturas dos contratos de serviços bancários;
i) elaborar, acompanhar e avaliar a execução do cronograma de atividades comerciais;
j) gerir e acompanhar os débitos de órgãos públicos;
k) promover ações para recebimento de pendentes relativos aos órgãos públicos;
l) viabilizar encontro de contas entre Saneago e órgãos públicos municipais;
m) acompanhamento e controle do acerto de débitos com órgãos públicos;
n) levantar informações para o atendimento às solicitações dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
o) emitir e acompanhar as ordens de pagamentos, pop, conforme contrato de prestação de serviços (concessão/programa) entre a Saneago e o poder concedente;
p) acompanhar e controlar o processo de lançamento de bônus/descontos em faturas exclusivas do poder concedente em função do contrato de prestação de serviços (concessão/programa);
q) acompanhar junto às instituições financeiras a inclusão e manutenção das contas dos órgãos públicos cadastradas em débito automático;
r) atender as solicitações de inclusão e exclusão de agrupamento para emissão e pagamento dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
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s) gerir o processo de baixa e execução de baixa manual de faturas pagas e não regularizadas, particular e pública, dos agentes arrecadadores e tesouraria;
t) acompanhar a sistematização das baixas das contas relativas aos órgãos públicos no sistema;
u) validar os dados relativos às solicitações de ressarcimento de valores pagos e informados pelos bancos, com alguma anormalidade encontrada no envio do arquivo consolidado;
v) gerir e operacionalizar a quitação anual de débitos;
w) gerir o processo de negociação de débitos e dar apoio a Gerência de Recuperação de Créditos;
x) atuar em parceria com a Gerência de Recuperação de Créditos, nas negociações de débito executadas na etapa judicial;
y) atuar no pendente de grandes clientes e gestão do processo de negociação de débitos;
z) controlar e acompanhar a receita arrecadada diária da Saneago/consórcio Águas Lindas e subdelegatária; aa) gerir a emissão de Certidão Negativa de Débitos;
ab) levantamento e fornecimento de informações para elaboração de planos municipais de Saneamento; ac) definir os indicadores de alerta para anormalidades / variações críticas de performance comercial;
ad) atuar nas atividades de cobrança comercial, desenvolver e implantar melhorias nos processos e metodologias de execução das atividades de cobrança através das atividades de:
• Reaviso de Débito
• Corte do fornecimento de água
• Corte de esgoto
• Revisão do corte
• Religação
ae) gerir e desenvolver processo de negativação do CPF/CNPJ de clientes devedores, principalmente para clientes da modalidade TITULARIDADE.
af) atuar, em parceria com a Supervisão de Gestão de Órgãos Públicos e com a Supervisão de Gestão de Grandes Clientes, no pendente de grandes clientes como: hospitais, condomínios, poder público municipal e estadual.
ag) gerir e acompanhar o sistema de cobrança;
ah) capacitar os colaboradores das unidades executoras nos processos de cobrança; ai) adequar procedimento/sistema de cobrança à titularidade;
aj) elaborar, controlar e acompanhar notificações de cobrança;
ak) desenvolver novos procedimentos de cobrança, tais como, contato com o cliente devedor via: e-mail, telefone, carta de cobrança.
al) apoiar a Gerência de Recuperação de Crédito após o término das atividades de cobrança comercial; am) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1.2.1 - C-SGO - Supervisão de Gestão em Órgãos Públicos Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Gerir os contratos de serviço com Órgãos Públicos Estaduais e Federais;
b) gerir o cadastro de Órgãos Públicos;
c) levantar informações para o atendimento às solicitações dos Órgãos Públicos municipais, estaduais e federais;
d) prestar serviços de atendimento aos Órgãos Públicos por meios eletrônicos, telefone e/ou personalizado;
e) efetivar agrupamento e desagrupamento de contas para emissão de faturas e pagamento (arrecadação) dos Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais;
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f) vincular / desvincular débitos pendentes nos Órgãos Públicos;
g) Gerar, emitir e gerir as faturas dos Órgãos Públicos;
h) Gerar, emitir e gerir as faturas por estimativa dos Órgãos Federais;
i) Gerar e gerir os débitos de Órgãos Públicos;
j) promover e coordenar ações para o recebimento de pendentes relativos aos Órgãos Públicos;
k) emitir e acompanhar as ordens de pagamento, POP, conforme contrato de prestação de serviços, concessão / programa, entre a Saneago e o Poder Concedente;
l) viabilizar encontro de contas entre Saneago e Órgãos Públicos Municipais;
m) acompanhar e controlar o processo de lançamento de bônus/desconto em faturas exclusivas do Poder Concedente em função do contrato de prestação de serviços;
n)acompanhar junto às instituições financeiras a inclusão e manutenção das contas dos Órgãos Públicos cadastradas em débito automático;
o)acompanhar a sistematização das baixas das contas relativas aos Órgãos Públicos;
p)desenvolver aplicações para o desempenho das atividades com os Órgãos Públicos, com eficiência e eficácia;
q) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1.3 – C-GFT – Gerência de Faturamento
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerir, desenvolver, promover e controlar as atividades de incremento do faturamento da Empresa, através de ações integradas junto à DICOR, SUCOM, unidades organizacionais responsáveis pelo faturamento;
b) gerir e acompanhar os subprocessos de cadastro, leitura, geração de consumo, cálculo, emissão e entrega das faturas de água, esgoto e serviços e combate às irregularidades;
c) estudar e implantar melhorias nos processos e metodologias de execução das atividades do processo inerentes ao processo de faturamento;
d) capacitar os colaboradores das unidades executoras nas atividades dos processos de faturamento;
e) participar dos estudos para reajuste e revisão tarifária;
f) monitorar refaturamentos, cancelamentos, lançamentos de créditos e análises de consumo;
g) gerir os contratos de serviços comerciais;
h) controlar os processos de pagamento de faturas dos contratos de serviços comerciais;
i) controlar e acompanhar os arquivos de leitura, contas retidas e corte do processo de faturamento e cobrança simultâneo;
j) promover inclusão e manutenção do cadastro de logradouros e bairros;
k) elaborar, acompanhar e avaliar a execução do cronograma de atividades comerciais;
l) estabelecer os demonstrativos, simulações e análises do faturamento, com base em dados estatísticos;
m) definir os indicadores de “alerta” para anormalidades/variações críticas;
n) fazer gestão e controle dos indicadores de faturamento, arrecadação, eficiência de cobrança entre outros, relativos ao processo de faturamento, arrecadação e cobrança;
o) analisar os indicadores de desempenho dos distritos, referentes às atividades do macroprocesso de comercialização;
p) desenvolver e manter o sistema de informações gerenciais, que permita consultas, emissão de relatórios e visualização gráfica dos distritos da Empresa, referentes ao Sistema Comercial;
q) levantamento e fornecimento de informações para elaboração de planos municipais de Saneamento;
r) definir os ‘indicadores de alerta´ para anormalidades / variações críticas de performance comercial;
s) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1.3.1 - C-SDC - Supervisão de Cadastro
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Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Gerir, desenvolver, promover e controlar as atividades de cadastro comercial da Empresa, através de ações integradas junto à DICOM, SUCOM, C-GFT, unidades organizacionais responsáveis pelo faturamento;
b) promover inclusão e manutenção do cadastro de logradouros e bairros;
c) estudar, estabelecer e promover melhorias no cadastro de imóveis, que é a base para o faturamento de serviços;
d) atuar no processo de atualização e melhoria do cadastro de clientes para fins de cobrança;
e) desenvolver e buscar melhorias para novos meios de contato com cliente através do cadastro, como e- mail, mensagens de texto, WhatsApp, etc.;
f) capacitar os colaboradores das unidades executoras nas atividades dos processos de cadastro;
g) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1.3.2 - C-SCI - Supervisão de Análise de Consumo e Combate à Irregularidade Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Gerir, desenvolver, promover e controlar as atividades de leitura e definição de consumo da Empresa, através de ações integradas junto à DICOM, SUCOM, C-GFT, unidades organizacionais responsáveis pelo processo de leitura e definição de consumo;
b) promover a padronização, atualização e melhoria constante dos procedimentos de leitura manual e simultânea, análise de consumo, correção de crítica de leitura, contribuindo para redução da Evasão de Receita;
c) gerir os contratos de serviços comerciais, buscando melhorias e atualização na execução dos serviços afetos ao faturamento;
d) desenvolver, implementar e buscar melhorias constantes no processo de faturamento com Simultâneo Próprio;
e) capacitar os colaboradores das unidades executoras nas atividades dos processos de análise de consumo e combate à irregularidade;
f) gerir, desenvolver, promover e controlar as atividades de combate a irregularidades comercial da Empresa, através de ações integradas junto à DICOM, SUCOM, C-GFT, unidades organizacionais responsáveis pelo combate às irregularidades;
g) promover a padronização, atualização e melhoria constante dos procedimentos de combate às irregularidades, contribuindo para redução da Evasão de Receita, do Índice de Perda Comercial;
h) buscar novas metodologias no combate a irregularidades;
i) atuar como apoio aos distritos nas ações comerciais estruturadas de combate à Irregularidade;
j) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2 – SUECO - Superintendência de Expansão e Concessão
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Implantar a política e coordenar o processo de negociação dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais (subdelegação) com o Poder Concedente;
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b) dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das Gerências e Supervisãosubordinadas;
c) acompanhar a renovação dos Contratos de Concessão, coordenando os estudos que subsidiarão as negociações com o titular;
d) acompanhar a execução dos Contratos de Programa e Contratos Especiais (subdelegação);
e) representar a empresa em audiências entre o Poder Concedente e a Saneago, visando dirimir dúvidas e/ou questionamentos relativos aos Contratos de Prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
f) acionar a Procuradoria Jurídica, visando dirimir dúvidas jurídicas dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais (subdelegação) ou para quaisquer interversões em casos de retomada de sistemas ou outra ação que possa interferir na prestação dos serviços;
g) planejar e executar eventos técnicos que envolvam os diversos municípios concedentes visando assinatura, renovação ou manutenção dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais (subdelegação);
h) identificar e atuar para dirimir eventuais problemas contratuais entre a Saneago e o Poder Concedente;
i) gerir o processo de cumprimento dos Contratos de Concessão, de Programa e Especiais (subdelegação);
j) encaminhar ao Poder Regulador o relatório anual de cumprimento dos Contratos de Concessão e de Programa, elaborados pela PR-GCC.
1.2.1 - C-GRP - Gerência de Estudos Econômicos e Relacionamento com o Poder Concedente
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Promover a renovação dos contratos de Concessão/Programa, elaborando os estudos que subsidiarão as negociações com o titular;
b) auxiliar a Superintendência de Expansão e Concessão em audiências entre o Poder Concedente e a Saneago, visando dirimir dúvidas e/ou questionamentos relativos ao Contrato de Prestação de Serviços;
c) atuar no relacionamento com o Poder Concedente no que tange aos assuntos relacionados à negociação do Contrato de Concessão/Programa;
d) orientar e subsidiar os municípios para a elaboração do Plano de Saneamento Básico;
e) elaborar estudos técnicos para subsidiar o Poder Concedente na elaboração do Plano de Saneamento Básico;
f) analisar e avaliar os Planos de Saneamento Básico visando a elaboração do Plano de Gestão do Prestador;
g) elaborar o Plano de Gestão do Prestador visando à assinatura do Contrato de Programa;
h) elaborar estudos de viabilidade econômico-financeira visando à assinatura/revisão do Contrato de Programa;
i) efetuar análises econômicas de novos projetos;
j) elaborar estudos que busquem a solução de problemas da companhia no âmbito econômico e financeiro;
k) emitir pareceres técnicos, sempre que necessário.
l) orientar e subsidiar os municípios na elaboração dos Planos de Saneamento Básico (PSB);
m) elaborar estudos técnicos para auxiliar os municípios na elaboração dos Planos de Saneamento Básico;
n) receber e armazenar os Planos de Saneamento Básico;
o) avaliar as metas dos Planos de Saneamento Básico;
p) elaborar os Planos de Gestão do Prestador;
q) elaborar estudos para subsidiar as revisões dos Planos de Saneamento Básico;
r) auxiliar a Gerência no relacionamento com o poder concedente, participando de reuniões com os prefeitos e Audiências Públicas;
s) montar processos para ressarcimento ao poder concedente das despesas com a elaboração dos planos municipais de saneamento básico de água e esgoto.
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1.2.2 - C-GCC - Gerência de Gestão de Contratos de Concessão e Programa
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Acompanhar e avaliar o cumprimento dos contratos de Concessões/Programa, quanto às regras estabelecidas pelos Órgãos Reguladores para a Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
b) fornecer informações quanto ao cumprimento do contrato de prestação de serviços e do plano municipal de saneamento básico ao Poder Concedente e à entidade reguladora competente ou unidade organizacional responsável por esta atividade por meio da elaboração do relatório anual;
c) fiscalizar a prestação de serviços objeto dos contratos de Programa e/ou Concessão;
d) realizar as fiscalizações de campo para aferição das informações coletadas relativas aos indicadores;
e) fiscalizar e acompanhar o atendimento aos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, qualidade, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços;
f) fiscalizar as exigências e metas previstas nos Contratos de Programa e de Concessão e na legislação pertinente;
g) formular propostas para o Plano de Investimentos dos municípios;
h) realizar o acompanhamento e a gestão dos Contratos de Programa/Concessão, auxiliando os gestores setoriais dos contratos;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.2.1 – C-SGE - Supervisão de Apoio à Gestão de Contratos Especiais
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Apoiar a gestão dos contratos de prestação de serviço de saneamento básico da Saneamento de Goiás S.A. com terceiros na modalidade de subconcessão/subdelegação (contratos especiais) pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
b) apoiar a fiscalização do cumprimento desses contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
c) apoiar as ações para facilitar a gestão dos contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
d) apoiar as unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A. na elaboração dos indicadores de performance para gestão dos contratos especiais;
e) apoiar a elaboração, promoção e realização da comunicação interna e externa entre os envolvidos na gestão dos contratos especiais;
f) apoiar o acompanhamento das fiscalizações dos agentes reguladores de serviços públicos dos contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A. envolvidas na gestão desses contratos especiais;
g) apoiar a fiscalização dos contratos especiais de forma integrada pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
h) apoiar o acompanhamento dos relatórios mensais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás
S.A. envolvidas na gestão dos contratos especiais;
i) apoiar e acompanhar a elaboração de instrumentos para melhora contínua dos processos definidos e envolvidos na gestão dos contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
j) apoiar e promover o atendimento das solicitações e esclarecimentos internos e externos sobre o cumprimento dos contratos especiais pelas unidades organizacionais da Saneamento de Goiás S.A.;
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1.2.3 - C-GGP – Gerência de Gestão em Parcerias e Concessões Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Identificar os Procedimentos de Manifestação de Interesse - PMI, bem como os processos licitatórios em aberto para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil, com ênfase no estado de Goiás;
b) analisar os Editais de Licitação, Termos de Referência e demais documentos relacionados ao procedimento licitatório;
c) buscar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para defesa dos interesses da Saneago nos Procedimentos de Manifestação de Interesse - PMI e nos procedimentos licitatórios citados no item 1, inclusive as provocações aos órgãos de controle, quando houver indícios de fraude ou direcionamento;
d) estudar arranjos institucionais, como parcerias público - publico, criação de subsidiárias ou Sociedades de Propósito Especifico, de forma a tornar a Saneago o mais competitiva possível no processo licitatório;
e) consolidar toda a documentação necessária para habilitar a Companhia nos procedimentos instaurados, conforme os requisitos dos editais publicados, buscando a aprovação das instâncias superiores da Saneago para participação e, consequentemente, a protocolização tempestiva nos respectivos órgãos licitantes e o acompanhamento de todas as etapas até o deslinde do procedimento;
f) elaborar o Estudo de Viabilidade Técnico, Econômico Financeiro e Ambiental – EVTEA que fundamentará a proposta comercial;
g) coordenar a elaboração das propostas técnicas e comerciais.
1.3 – SURAC – Superintendência de Atendimento ao Cliente
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das Unidades subordinadas;
b) desenvolver estudos de mercado e tendências de comportamento dos clientes em relação aos serviços prestados pela Companhia;
c) implantar a Política de Relacionamento com o Cliente e coordenar o processo de expansão e vendas dos serviços prestados pela Saneago;
d) representar a empresa em audiências entre a Entidade Reguladora e o Cliente, visando dirimir dúvidas e/ou questionamentos relativos ao atendimento ao cliente;
e) identificar os potenciais clientes da Saneago, visando a sua adesão aos serviços prestados pela Companhia;
f) planejar e executar eventos que promovam a melhoria no atendimentos aos clientes;
g) assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos relacionados ao processo de relacionamento com o cliente conforme necessidade e prioridades estabelecidas;
h) subsidiar a elaboração, implantação e acompanhamento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos voltados para a melhoria constante do relacionamento com o cliente e melhoria da qualidade da prestação dos serviços;
i) atuar junto às Unidades Organizacionais responsáveis pelos processos de prestação de serviços, no sentido de viabilizar o efetivo atendimento, entendendo como tal a execução do serviço solicitado;
j) analisar e atestar os serviços de atendimento ao cliente prestados por terceiros;
k) analisar as pesquisas de satisfação dos clientes, relacionadas com o atendimento ao cliente, propondo e promovendo melhorias;
l) propor a padronização do espaço físico das Unidades de Atendimento ao Cliente em todo o Estado;
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m) realizar a gestão do Atendimento ao Cliente em todo o Estado;
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.3.1 – C-GAT – Gerência de Atendimento ao Cliente
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Planejar, desenvolver e otimizar as atividades de atendimento aos clientes, tanto presencial, quanto pela Central de Relacionamento com o Cliente (Call Center);
b) planejar e viabilizar o treinamento para formação e/ou aperfeiçoamento dos empregados que lhe são subordinados e dos atendentes lotados em todas as instâncias de atendimento ao cliente da Saneago;
c) definir em conjunto com a Subprocuradoria Jurídica as bases contratuais para as negociações com os clientes;
d) atuar junto às Unidades Organizacionais responsáveis pelos processos de prestação de serviços, no sentido de viabilizar o efetivo atendimento, entendendo com tal a execução dos serviços de água, esgoto e comerciais;
e) auxiliar a Superintendência de Atendimento ao Cliente – SURAC, na gestão dos contratos de terceiros relativos ao atendimento presencial e/ou atendimento na Central de Relacionamento com o Cliente (Call Center)
f) analisar e atestar os serviços executados por terceiros;
g) definir, em parceria com a SUCOM as diretrizes para as negociações com os clientes;
h) participar na elaboração do planejamento anual das metas da área comercial de atendimento ao cliente;
i) realizar as pesquisas de satisfação dos clientes em parceria com a SUMAR, propondo e promovendo melhorias no atendimento e, quando necessário nas Unidades Organizacionais executoras dos serviços comerciais, serviços de água e de esgoto;
j) cobrar das Unidades executoras de serviços o cumprimento da política de atendimento ao cliente;
k) planejar e executar atividade nos bairros visando a adesão aos serviços de água/esgoto dos clientes factíveis e potenciais da Saneago;
l) representar a empresa em audiências judiciais, nos tribunais e nas agências reguladoras, visando as negociações e dirimir dúvidas e/ou questionamentos relativos ao atendimento ao cliente;
m) realizar eventos que promovam a melhoria no atendimento aos clientes;
n) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades
1.3.1.1 – C-SAP – Supervisão de Apoio ao Atendimento
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Coordenar as atividades dos canais de Atendimento ao Cliente;
b) acompanhar a qualidade da prestação dos serviços de Atendimento ao Cliente;
c) desenvolver as atividades de atendimento aos grandes clientes;
d) promover o treinamento e aperfeiçoamento dos empregados envolvidos no processo de atendimento ao cliente e dar suporte às unidades de atendimento em todo o estado;
e) supervisionar, apoiar e controlar as atividades de Atendimento presencial e da Central de Relacionamento com o Cliente (Call Center – 0800);
f) cumprir e fazer cumprir as diretrizes definidas para a relação com os clientes;
g) analisar e responder os Registros de Ocorrência encaminhados pelas Ouvidorias (Saneago, AGR e Estado de Goiás);
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h) atender as demandas de clientes relativas a processos administrativos;
i) apoiar as atividades de cobrança pré-processual, extrajudicial e judicial;
j) coordenar as ações de vendas com atendimento ao cliente em locais diversos;
k) participar de eventos que exijam atendimento presencial ao cliente;
l) manter atualizadas, nas Unidades de Atendimento, as pastas contendo as Normas e Legislações, de acordo com a Resolução 9/2014, da AGR;
m) comunicar à Superintendência de Comercialização as não conformidades dos procedimentos detectadas na atividade de atendimento ao cliente;
n) apoiar as unidades de Atendimento ao Cliente em todo o Estado;
o) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não.
1.3.1.1.1 – C-CES – Coordenação de Atendimento Especial
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar os serviços de Atendimento presencial e registrar as solicitações dos clientes;
b) manter constante contato com as diferentes áreas da Empresa para obtenção de informações necessárias à execução de serviços solicitados pelos clientes;
c) treinar e orientar os atendentes quanto à implementação e/ou alteração nos procedimentos;
d) acompanhar a qualidade da prestação de serviços de atendimento aos clientes na Unidade de Atendimento sob sua responsabilidade;
e) analisar relatórios de atendimento e, quando necessário, propor melhorias;
f) fazer análise crítica das pesquisas de satisfação dos clientes;
g) manter o ambiente de trabalho de forma adequada, inclusive observando o relacionamento entre os atendentes e clientes;
h) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
1.3.1.1.2 – C-CLL – Coordenação de Call Center
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar a execução do processo de Atendimento prestado pela empresa contratada relacionada à teleatendimento ativo, receptivo e informatizado/automatizado;
b) coordenar a execução dos trabalhos, observando os procedimentos adotados no atendimento, conduta dos atendentes via sistema (linguagem, comportamento, conhecimento, objetivo), tempo médio de espera e tempo médio de atendimento;
c) solicitar à empresa contratada, quando necessário, a substituição de operadores e supervisores, desde que devidamente justificado;
d) manter atualizado todo o material de pesquisa (base de conhecimento) para o atendimento ao cliente (alteração/implantação de procedimentos comerciais, operacionais e reajustes tarifários);
e) analisar os relatórios operacionais de atendimento emitidos pelo sistema;
f) apoiar a empresa contratada no cumprimento do contrato, relativo aos processos de atendimento que envolvam as Unidades Operacionais da Saneago;
g) exigir e acompanhar a realização de pesquisa de satisfação do cliente no que se refere à qualidade do serviço prestado pelos operadores;
h) analisar e encaminhar para o Gestor do contrato a fatura dos serviços prestados pela contratada;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
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1.3.1.1.3 – Coordenação de Vapt-Vaput– Capital e Interior
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar os serviços de Atendimento presencial e registrar as solicitações dos clientes;
b) manter constante contato com as diferentes áreas da Empresa para obtenção de informações necessárias à execução de serviços solicitados pelos clientes;
c) treinar e orientar os atendentes quanto à implementação e/ou alteração nos procedimentos;
d) acompanhar a qualidade da prestação de serviços de atendimento aos clientes na Unidade de Atendimento sob sua responsabilidade;
e) analisar relatórios de atendimento e, quando necessário, propor melhorias, encaminhando-os para a Supervisão de Apoio ao Atendimento;
f) fazer análise crítica das pesquisas de satisfação dos clientes;
g) manter o ambiente de trabalho de forma adequada, inclusive observando o relacionamento entre os atendentes e clientes;
h) coordenar, apoiar e controlar as atividades nas Agências de Atendimento Presencial aos Clientes, Ligue Saneago 08006450115 e Agências VAPTVUPT no âmbito dos Distritos;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não.
D I F I R – D I R E T O R I A F I N A N C E I R A , D E R E L A Ç Õ E S C O M I N V E S T I D O R E S E R E G U L A Ç Ã O
1.1– SUREG – Superintendência de Assuntos Regulatórios
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos regulatórios, específicos de caráter normativo, conforme necessidades e prioridades estabelecidas;
b) dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das gerências subordinadas;
c) promover a adequação da empresa ao ambiente regulado, por meio do atendimento às normas técnicas e requisitos regulatórios, buscando a excelência na prestação dos serviços e satisfação dos clientes da Companhia;
d) acompanhar e avaliar os estudos tarifários da Companhia, buscando a garantia do equilíbrio econômico financeiro da prestação dos serviços;
e) promover o fortalecimento da governança e o aprimoramento contínuo das práticas regulatórias;
f) fomentar e acompanhar o processo de consolidação de atos normativos do órgão regulador, juntamente com as diversas unidades, conforme necessidade;
g) promover a inovação de práticas regulatórias e a difusão de informações, no âmbito de suas atribuições, especialmente em temas relacionados à regulação, transparência e governança regulatória;
h) monitorar e acompanhar a atualização e a evolução econômica da Base de Ativos Regulatória (BAR);
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i) fazer gestão junto às áreas competentes para imobilização de ativos regulatórios visando a incorporação na tarifa em tempo hábil;
j) desenvolver ações para implementação e controle da Contabilidade Regulatória;
k) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
l) acompanhar a defesa administrativa desta estatal perante os órgãos de regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico até o trânsito em julgado administrativo.
1.1.1 – R-GAR – Gerência de Assuntos Regulatórios Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Assessorar tecnicamente a Superintendência em assuntos regulatórios, específicos de caráter normativo, conforme necessidades e prioridades estabelecidas;
b) dirigir, avaliar e acompanhar as atividades das supervisões subordinadas;
c) promover, em apoio à Superintendência, a adequação da empresa ao ambiente regulado, por meio do atendimento às normas técnicas e requisitos regulatórios, buscando a excelência na prestação dos serviços e satisfação dos clientes da Companhia;
d) auxiliar a Superintendência no acompanhamento e avaliação dos estudos tarifários da Companhia, buscando a garantia do equilíbrio econômico financeiro da prestação dos serviços;
e) monitorar e acompanhar a atualização e a evolução econômica da Base de Ativos Regulatória (BAR);
f) auxiliar na gestão junto às áreas competentes para imobilização de ativos regulatórios visando a incorporação na tarifa em tempo hábil;
g) desenvolver ações para implementação e controle da Contabilidade Regulatória;
h) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1.1.1 – R-SRT – Supervisão de Regulação Técnica Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Desenvolver mecanismos para implantação e acompanhamento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos voltados para o fortalecimento da governança e o aprimoramento contínuo das práticas regulatórias;
b) Assistir, apoiar e orientar tecnicamente as diversas unidades na implantação e no cumprimento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos destinados à melhoria da qualidade regulatória para a elaboração e revisão de atos normativos do órgão regulador, juntamente com as unidades competentes, e acompanhar a aprovação para posterior divulgação;
c) Desenvolver estudos de apoio à regulação;
d) Xxxxxx apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre a Companhia e a AGR;
e) Participar de audiências de mediação com a AGR, visando a buscar negociação amigável dos débitos pendentes de clientes junto à Companhia;
f) Disponibilizar indicadores para avaliação de desempenho das condições dos serviços.
g) Acompanhar o cumprimento do cronograma de fiscalização da AGR;
h) Planejar visitas preventivas, em conjunto com as áreas técnicas da Companhia, para acompanhamento e adequação dos procedimentos destinados ao cumprimento dos requisitos regulatórios, buscando a excelência na prestação dos serviços;
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i) Fazer gestão junto às áreas da Companhia para o cumprimento dos prazos para atendimento às solicitações da AGR;
j) Acompanhar/cobrar das diversas unidades o cumprimento das obrigações constantes nos documentos emitidos pela AGR;
k) Revisar/atualizar o fluxograma do trâmite de documentos/processos da unidade;
l) Participar de reuniões com AGR, quando necessário ou notificado;
m) Elaborar e apresentar à superintendência relatório anual das atividades da unidade;
n) Desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1.2 - R-SRE –Supervisão de Regulação Econômica Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Buscar a validação das propostas dos índices de Reajustes e Revisões Tarifárias, junto ao órgão regulador, observando os preceitos legais;
b) propor estudos tarifários com enfoque econômico financeiro;
c) acompanhar os indicadores de desempenho da Companhia e do mercado, com o objetivo de atuar, preventivamente, em casos de eventuais situações que venham comprometer o equilíbrio econômico- financeiro da prestação dos serviços;
d) acompanhar os principais indicadores macroeconômicos e de conjuntura econômica;
e) fazer gestão para manutenção atualizada da Base de Ativos Regulatória (BAR) atualizada, subsidiando a contabilidade regulatória em assuntos econômicos;
f) acompanhar a imobilização de ativos regulatórios;
g) acompanhar a evolução da Base de Ativos Regulatória (BAR) da Companhia, subsidiando a contabilidade regulatória em assuntos econômicos;
h) apurar e acompanhar o recolhimento da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização (TRCF) junto às unidades envolvidas;
i) acompanhar a negociação/pagamento de eventuais dívidas junto aos órgãos reguladores;
j) propor alterações na estrutura tarifária junto aos órgãos reguladores;
k) fazer a gestão das propostas de alteração e atualização da Tabela de Preços e Prazos e Serviços especiais junto às unidades da Companhia e submeter ao órgão regulador para aprovação;
l) responder aos questionamentos que envolvem os aspectos da regulação econômica;
m) intermediar informações e dados relativos à regulação econômica para agentes internos e externos à Companhia;
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.1.1.3 - R-SRD – Supervisão de Regulação Descentralizada Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Desenvolver mecanismos para implantação e acompanhamento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos voltados para o fortalecimento da governança e o aprimoramento contínuo das práticas regulatórias;
b) assistir, apoiar e orientar tecnicamente as diversas unidades na implantação e no cumprimento de estratégias, atividades, rotinas e procedimentos destinados à melhoria da qualidade regulatória para a elaboração e revisão de atos normativos dos órgãos reguladores, juntamente com as unidades competentes, e acompanhar a aprovação para posterior divulgação;
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c) desenvolver estudos de apoio à regulação;
d) prover apoio técnico aos processos de solução de conflitos entre a Companhia e os órgãos reguladores municipais;
e) participar de audiências de mediação com os órgãos reguladores descentralizados, visando a buscar negociação amigável dos débitos pendentes de clientes junto à Companhia;
f) disponibilizar indicadores para avaliação de desempenho das condições dos serviços;
g) acompanhar o cumprimento do cronograma de fiscalização dos órgãos reguladores descentralizados.
h) planejar visitas preventivas, em conjunto com as áreas técnicas da Companhia, para acompanhamento e adequação dos procedimentos destinados ao cumprimento dos requisitos regulatórios, buscando a excelência na prestação dos serviços;
i) fazer gestão junto às áreas da Companhia para o cumprimento dos prazos para atendimento às solicitações dos órgãos reguladores municipais;
j) acompanhar/cobrar das diversas unidades o cumprimento das obrigações constantes nos documentos emitidos pelos órgãos reguladores municipais;
k) revisar/atualizar o fluxograma do trâmite de documentos/processos da unidade;
l) participar de reuniões com os órgãos reguladores municipais, quando necessário ou notificado;
m) elaborar e apresentar à superintendência relatório anual das atividades da unidade;
n) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1.4 - R-SAN –Supervisão de Assuntos Normativos Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Analisar propostas de leis editadas pelos municípios concedentes no que concerne ao impacto normativo regulatório;
b) elaborar parecer quanto ao atendimento ao aspecto normativo regulatório das leis elaboradas pelo municípios concedentes cuja matéria trate sobre saneamento básico;
c) elaborar parecer quanto ao atendimento ao aspecto normativo regulatório das normas editadas pelo órgão regulador;
d) revisar normativas elaboradas em conjunto com o órgão regulador, juntamente com as unidades competentes, e acompanhar a aprovação para posterior divulgação;
e) acompanhar as pautas de julgamento de órgãos reguladores.
f) participar de reuniões com órgãos reguladores, quando solicitado pela superintendência;
g) elaborar relatórios de demandas sob a responsabilidade da UO;
h) promover o acompanhamento legislativo em relação às matérias inerentes às suas atribuições;
i) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2 – SUCONT - Superintendência Contábil
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Gerir, coordenar e controlar a execução das competências técnicas específicas das Gerências de Contabilidade;
b) elaborar conjuntamente com sua estrutura organizacional as demonstrações financeiras trimestrais e anuais definidas pela lei 6.404/76, Notas Explicativas, divulgando os fatos relevantes obrigatórios, conforme as normas internacionais de contabilidade em vigor e pronunciamentos contábeis pertinentes a atividade da companhia;
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c) atender as necessidades das diversas áreas da companhia com informações contábeis e gerenciais e também as demandas dos diversos órgãos fiscalizadores e reguladores como AGR (Agência Goiana de Regulação), ARG (Agencia de Regulação de Goiânia) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
d) atender as demandas de usuários das informações contábeis, prestando esclarecimentos técnicos sobre os dados apresentados nas demonstrações financeiras e em relatórios;
e) acompanhar, dentro das suas competências, as alterações na legislação societária, fiscal, tributária e regulatória, assim como nas práticas contábeis;
f) propor e implementar melhorias em processos, visando dar maior qualidade e confiabilidade nas informações prestadas pelas áreas submetidas hierarquicamente.
g) acompanhar melhorias em processos, procedimentos e controle internos apontados em relatório de recomendação emitido pela auditoria independente;
h) acompanhar dados e informações inerentes à sua atuação operacional, responsabilizando-se pela sua integridade, padronização, acessibilidade, segurança e continuidade, visando garantir a qualidade e a melhoria contínua dos processos sob sua gestão e respectivas interfaces junto às demais unidades da Companhia;
i) subsidiar outras unidades organizacionais, comissões nomeadas e equipes de projetos, no que tange às instruções de teor técnico relacionado à sua área de atuação;
j) disseminar conhecimento técnico ao ambiente interno da Companhia, por meio de treinamentos ou de instrumentos de endomarketing, no intuito de integrar processos, competências e resultados;
k) propor atualizações de normas, procedimentos, instruções técnicas e sistemas informatizados, de acordo com as necessidades de correção, manutenção e evolução dos processos da unidade;
l) planejar suas atividades atrelando aos orçamentos correspondentes;
m) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua gestão;
n) elaborar Termos de Referência para contratação de serviços e/ou aquisição de equipamentos e materiais específicos necessários às atividades desenvolvidas na esfera da Superintendência e de suas unidades subordinadas;
o) subsidiar a Assessoria de Planejamento, Programação e Controle no planejamento anual e plurianual da unidade, bem como na elaboração do orçamento de custeio para cobrir os custos relacionados;
p) gerir criações e alterações no Plano de Contas, no intuito de adequá-lo ao organograma da Companhia;
q) controlar o plano de trabalho, indicadores de desempenho, relatórios gerenciais, equipe de empregados e a sua execução orçamentária, adotando medidas necessárias à otimização das atividades da Superintendência.
1.2.1 - R-GCO - Gerência de Contabilidade
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Conferir a classificação das receitas, despesas, das contas de ativo e passivo quando da apropriação de documentos;
b) realizar alterações no Plano de Contas, no intuito de adequá-lo ao organograma da Companhia;
c) conciliar todas as contas patrimoniais exceto do ativo permanente;
d) registrar a constituição e reversão das provisões, entre outras, de contingenciais, Perdas de Creditos de Liquidação Duvidosa (PCLD);
e) conferir a contabilização mensal das prestações de contas dos fundos fixos;
f) avaliar e registrar possíveis ajustes a valor presente para contas patrimoniais;
g) registrar e controlar os empréstimos, financiamentos e parcelamentos tomados pela Companhia;
h) calcular e registrar os tributos fiscais diferidos;
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i) elaborar conjuntamente com sua estrutura organizacional as demonstrações financeiras trimestrais e anuais definidas pela lei 6.404/76 e Notas Explicativas, conforme as normas internacionais de contabilidade em vigor e pronunciamentos contábeis pertinentes a atividade da companhia;
j) elaborar as obrigações acessórias ligadas as atividades da gerência junto aos órgãos de controle (CVM, AGR e outros);
k) auxiliar a superintendência quanto as alterações na legislação e normas aplicáveis à contabilidade societária e regulatória;
l) atender e direcionar as demandas oriundas da auditoria independente;
m) avaliar, acompanhar e sugerir melhorias referente aos apontamentos realizados pela auditoria independente em seu Relatório de Recomendações para a melhoria dos controles internos contábeis, decorrentes da auditoria das demonstrações contábeis da Companhia, os quais estejam relacionados às atribuições da gerência.
1.2.1.1 – R-SCL – Supervisão de Classificação Contábil
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Realizar entrada fiscal dos processos de pagamentos;
b) orientar os usuários do SAP sobre os registros no sistema nos aspectos contábeis e tributários;
c) realizar os registros contábeis das prestações de contas de viagens;
d) efetuar a classificação contábil das POPs (Pedido de Ordem de Pagamento);
e) efetuar a compensação contábil entre entrada física/entrada fiscal no SAP;
f) analisar as pendências de compensação do fundo fixo e de processos de pagamentos, realizando os ajustes no SAP ou devolvendo à unidade responsável com as respectivas orientações;
g) criar os carrinhos de compras dos Contratos no SAP sob gestão da Gerência de Contabilidade/SUCONT;
h) atuar junto às diversas áreas da Companhia para o cumprimento dos prazos para inserção de faturas no SAP e o encaminhamento dos Processos à unidade;
i) atuar junto às diversas áreas da Companhia para correção de lançamentos de faturas no SAP;
j) liberar acessos para usuários do sistema Legado Saneago, Consórcios Águas Lindas e Corumbá;
k) coordenar os estagiários e menores-aprendizes no desenvolvimento dos trabalhos;
l) supervisionar as atividades do Arquivo da Contabilidade nas atividades de digitalização dos documentos, controle do fluxo de entrada e saída de documentos contábeis e atendimento das demandas internas e externas;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que sejam solicitadas pela gerência imediata.
1.2.1.2 – R-SCP – Supervisão de Contabilidade Patrimonial
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Acompanhar através de relatórios provisórios toda movimentação contábil mensal do controle, investimentos, baixas do estoque (aplicação dos bens) e devoluções para estoque, transferências e sucatas;
b) efetivar nos relatórios definitivos já calculados todas as mudanças nas contas de acordo com a classificação física dos bens patrimoniais;
c) efetivar o cadastro contábil definitivo mensalmente de todos os bens patrimoniais adquiridos pela empresa;
d) arquivar e controlar todas as Escrituras de Áreas legalizadas da empresa;
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e) executar a imobilização classificando contabilmente os processos com recebimento de obras e que estes contenham a incorporação de ativos da empresa;
f) fazer o controle contábil do patrimônio da empresa, englobando os estoques, as obras em andamento, o intangível e os terrenos a regularizar (desapropriações de áreas);
g) fazer conciliação das contas de controle patrimonial;
h) conciliar as liberações de recursos não onerosos com a execução das obras em andamento;
i) fazer a classificação contábil dos processos de pagamentos de obras e serviços;
j) manter o cadastro e controle contábil individualizado por sistema dos bens afetos a exploração e suas respectivas amortizações;
k) fazer o fechamento do mês realizando os cálculos das amortizações e depreciações;
l) levantar mensalmente os investimentos realizados por cidade e por sistema, água e esgoto;
m) elaborar peças contábeis (quadro do mapa do ativo) para demonstrações contábeis por trimestre;
n) fazer o lançamento contábil mensal dos sucateados;
o) elaborar relatórios contábeis patrimoniais para atender as necessidades do setor financeiro e da auditoria externa;
p) calcular e fazer o lançamento contábil das amortizações, depreciações e ativos financeiros do consórcio Águas Lindas e Corumbá;
q) levantar mensalmente os investimentos realizados nos consórcios Águas Lindas por sistema de água e esgoto e no Corumbá;
r) fazer a classificação contábil dos processos de pagamentos de obras e serviços dos consórcios.
s) cadastrar e controlar os bens móveis patrimoniais (equipamentos, veículos, móveis e utensílios) da Empresa e dos Consórcios Águas Lindas e Corumbá;
t) fixar as fichas patrimoniais nos bens móveis adquiridos pela empresa através do almoxarifado e obras;
u) enviar as fichas patrimoniais dos bens adquiridos pela empresa através de fundo fixo (quando ocorrer) e empreendimentos de terceiros;
v) auxiliar os gestores no levantamento físico dos bens que estão sob sua responsabilidade nos casos de: troca de gestão e levantamento periódico;
w) efetivar transferências dos bens móveis no sistema de controle patrimonial quando transferidos pelos seus responsáveis, através da Solicitação de Movimentação de Ativos (SMA), assinada pelos respectivos gerentes. (Acompanhar/Analisar todas as movimentações realizadas pelos gestores através do sistema de transferência de ativos que está por finalizar);
x) formar processo administrativo para controlar as possíveis pendências patrimoniais, oriundas da não localização dos bens e dar conhecimento à Gerência de Processo Disciplinar (CA-GPD);
y) fazer a classificação contábil e alocação dos bens móveis aplicados em suas respectivas unidades organizacionais;
z) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.1.3 – R–SCT – Supervisão de Contabilidade Tributária e Fiscal
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Elaborar as obrigações acessórias, como: DCTF, LIVRO ELETRÔNICO, ECF, EFD-PIS/COFINS, SPED Contábil, EFD-Reinf, REST´s Municipais, PERD/COMP e outras que surgirem na base fiscal e tributária;
b) calcular os tributos próprios da Companhia – IRPJ, CSLL, COFINS e PASEP, examinando as contas contábeis através das conciliações das rubricas específicas, e emitir as respectivas guias de recolhimento;
c) gerar relatórios de retenção, realizar a conciliação e a emissão de guias de recolhimento do INSS – retido das Notas Fiscais de Serviços, do IRRF, das Contribuições Federais e do ISS retido das Notas Fiscais de Serviços;
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d) elaborar a DIRF no final de cada ano-calendário, com os dados das Contribuições Federais e IRRF das empresas que prestam serviços para a Saneago;
e) compensar impostos e contribuições retidas no âmbito na esfera federal;
f) solucionar divergências fiscais na RFB/PGFN que não sejam objeto de ação processual;
g) acompanhar regularidade da situação fiscal e requerer CND´s, negociar débitos tributários e providenciar parcelamentos sob a orientação da Superintendência;
h) acompanhar os critérios e métodos introduzidos pela Lei n° 11.638/2007, e legislações posteriores para avaliação de ajustes tributários;
i) avaliar economicamente e implantar o melhor regime de apuração dos tributos próprios da Companhia;
j) acompanhar, examinar e calcular as diferenças temporais que impactam nos tributos registrados como ativos e passivos fiscais diferidos;
k) analisar e apresentar para a Companhia os benefícios fiscais de cunho cultural e social, entre outros, que são passíveis de utilização na apuração dos tributos sobre o lucro;
l) acompanhar e confrontar as retenções federais reconhecidas pela Companhia com os Relatórios de Retenção na Fonte emitidos pela Administração Pública Direta e Indireta;
m) auxiliar a superintendência quanto às alterações na legislação aplicável à contabilidade fiscal e tributária;
n) analisar e efetivar as melhorias em relação aos apontamentos realizados pela auditoria independente em seu Relatório Recomendações no que tange a atuação desta Supervisão.
1.2.1.4 - R – SCC – Supervisão Contábil dos Consórcios Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Analisar e conferir documentação recebida, cumprindo os pré-requisitos estabelecido no que se refere a documentação idônea, assinaturas dos gestores e alocação correta dos fatos;
b) classificar e contabilizar processos de prestação de contas encaminhadas pelas consorciadas devidamente atestadas pelos gestores;
c) classificar e contabilizar documentos extras a prestação de contas encaminhadas pelas consorciadas devidamente atestadas pelos gestores;
d) revisar, analisar e conciliar contas patrimoniais;
e) promover revisões nos procedimentos levando ao conhecimento e aprovação da gerência imediata;
f) controlar os aportes de cada consorciada;
g) executar as rotinas de fechamentos mensais do Balanço;
h) elaborar as demonstrações financeiras trimestrais e anuais dos consórcios conforme as normas vigentes;
i) atender as solicitações da auditoria externa nos trabalhos de auditagem trimestrais e anual;
j) enviar relatórios contábeis mensais às consorciadas;
k) atender as demandas das consorciadas no que tange as atividades da Supervisão;
1.3 – SUFIN - Superintendência de Finanças
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Administrar, em conjunto com a unidade subordinada, a gestão de recursos financeiros (tesouraria; contas a pagar; diárias e viagens);
b) orientar e supervisionar a gestão de custos e despesas, em conjunto com a sua respectiva unidade subordinada ;
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c) planejar, executar e controlar, em conjunto com a unidade hierárquica afeta, o fluxo de caixa da Companhia (entradas e saídas financeiras);
d) propor, atualizar e monitorar a execução do orçamento programa da Companhia, avaliando e controlando os seus resultados;
e) subsidiar unidades da Companhia, em assuntos afetos à superintendência, na elaboração de projetos, planos e propostas;
f) propor normas para instrução das atividades pertinentes à área de atuação da superintendência;
g) participar como membro integrante do grupo de estudos com vista à negociação dos Contratos de programa para a exploração dos serviços de abastecimento e coleta de esgotos sanitários;
h) apoiar técnica e administrativamente suas respectivas áreas subordinadas.
i) consolidar o “Programa Anual de Investimentos”, em conjunto com as demais Superintendências envolvidas.
1.3.1 - R-GOC - Gerência de Orçamento e Controladoria
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Promover a Contabilidade Gerencial/Controladoria contábil;
b) promover, dentro do sistema SAP, a criação de centros de custos e centros de lucro;
c) analisar os custos, as despesas diversas e sugerir a minimização dos custos, quando possível;
d) sistematizar, controlar, acompanhar e atualizar os rateios de despesas distribuíveis e capitalizáveis da Companhia;
e) elaborar relatórios gerenciais , cenários e projeções econômico-financeiras para subsidiar a gestão empresarial (Ótica financeira e Contábil DFC, BP DR);
f) elaborar relatórios e pareceres técnicos de custos e da área Econômico e Financeira, inclusive detalhado por sistema, visando subsidiar a gestão empresarial e a gestão dos contratos de concessão/programa;
g) revisar, analisar e monitorar os fatos contábeis relacionados com despesas e receitas e inclusive os que impactam diretamente/indiretamente nos resultados, indicadores estratégicos e Covenants;
h) elaborar cálculos para reajustes contratuais e suplementações financeiras;
i) elaborar cálculos para repactuações contratuais;
j) elaborar termos de apostilamentos para formalização de atualizações de contratos;
k) analisar e elaborar cálculos de encargos moratórios e/ou atualizações monetárias;
l) analisar e acompanhar as Projeções de metas, covenants financeiros, Indicadores Operacionais financeiros e estratégicos
m) analisar a compatibilidade financeira às metas relacionados à novos contratos, financiamentos, investimentos e outras demandas
n) implementar e controlar modelo integrado de Viabilidade Econômica financeira de projetos de investimentos
o) analisar e acompanhar a execução do Orçamento Anual e os Resultados Trimestrais
p) atualizar os itens Financeiros obrigatório do Formulário de Referência para Categoria da Companhia
q) realizar Cálculo do WACC Saneago
r) avaliação, Análise e Acompanhamento de valor empresarial da companhia (Valuation)
s) elaborar e/ou dar suporte na emissão de Relatórios,Press Releasee demais informações dos Resultados Trimestrais/Anuais
t) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
u) levantar e consolidar a previsão das disponibilidades de receitas a serem aplicadas pela Saneago;
v) coordenar e consolidar a elaboração do Orçamento Programa da Empresa, acompanhando e realimentando a sua implementação;
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x) acompanhar a aplicação dos recursos financeiros para investimentos e funcionamento da Saneago, de acordo com o previsto no Orçamento Programa da Companhia;
w) auxiliar na viabilização da captação de recursos financeiros junto a entidades nacionais e estrangeiras, incluindo na previsão de recursos do plano de metas da Companhia;
y) consolidar as prioridades negociadas e estabelecer um cronograma físico financeiro corporativo para a execução e controle dos contratos;
z) planejar os investimentos da Companhia, bem como propor o desenvolvimento de ações objetivando a viabilidade do equilíbrio econômico/financeiro das localidades operadas;
aa) emitir relatórios de acompanhamento orçamentário;
1.3.2 - R-GGR - Gerência de Gestão de Recursos
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Compatibilizar o Orçamento Programa com a disponibilidade financeira e prioridades da Empresa;
b) disponibilizar recursos e controlar as atividades relativas aos pagamentos e recebimentos da Empresa, bem como elaborar Quadros Demonstrativos correspondentes;
c) gerir recursos destinados às despesas operacionais, tais como: fundo fixo, remessa extra, adiantamento de viagem e outros recursos afins e, compatibilizar as despesas e receitas, buscando o equilíbrio econômico- financeiro da Empresa;
d) avaliar a aplicação de recursos, propondo redimensionamento de despesas e estabelecimento de prioridades, assim como, promoverem programa de redução de custos;
e) analisar os custos, as despesas diversas e sugerir a minimização de despesas, quando possível;
f) emitir relatórios gerenciais referentes à aplicação dos diversos recursos destinados às despesas operacionais da Empresa;
g) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3.2.1 - R-SCN - Supervisão de Contas a Pagar
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Realizar a conferência dos processos de pagamento da Companhia;
b) verificar a idoneidade dos documentos constantes nos processos de pagamentos;
c) acompanhar regularidade fiscal das empresas credoras, quando da realização dos pagamentos;
d) preparar e encaminhar processos para processamento dos pagamentos, na ocasião dos vencimentos das obrigações;
e) gerir os gastos realizados com viagens pelos empregados da Empresa, através da ferramenta de Controle de Viagens, e outras necessárias;
f) garantir o cumprimento do Procedimento de Viagens, em todos os níveis da Companhia, e reportar às unidades competentes os casos de descumprimento;
g) conferir lançamentos dos gastos com viagens e montar processos de pagamento mensal relativo a gastos com cartão;
h) prestar informações a fornecedores, bancos, clientes e empregados da SANEAGO;
i) garantir o cumprimento dos documentos normativos de Fundo Fixo, e legislação pertinente, e reportar às unidades competentes os casos de descumprimento;
j) conferir os lançamentos dos gastos com fundo fixo e montar processo de pagamento mensal relativo a gastos com cartão;
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k) validar as faturas dos cartões de Viagens e Fundo Fixo;
l) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções;
1.3.2.2 - R-STE - Supervisão de Tesouraria
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Conciliar diariamente, as contas de arrecadação, movimento e vinculadas;
b) conciliar mensalmente as contas dos fundos fixos da empresa;
c) contabilizar as transferências e os recebimentos da empresa, bem como elaborar relatórios demonstrativos correspondentes;
d) controlar e efetuar pagamentos em dinheiro, através dos recursos disponibilizados para o fundo fixo da Tesouraria, de acordo com as normas da SANEAGO e legislação pertinente;
e) elaborar mensalmente a prestação de contas do fundo fixo da Tesouraria;
f) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções;
g) promover diariamente a operacionalização dos pagamentos da Companhia e fechamento diário do fluxo de caixa;
h) emitir ADCC e outros documentos Necessários para a realização dos pagamentos diversos e incluir nas ferramentas de Internet Banking, Portal de pagamentos e outros;
i) executar serviço externo em instituições bancárias, cartórios, unidades da Saneago e outros;
j) emitir relatórios, extratos e comprovantes de pagamentos efetuados, em mídias digitais;
k) elaborar boletins diários no sistema Ged;
l) prestar informações a fornecedores, bancos, clientes e empregados da SANEAGO;
1.3.3 - R-GOP - Gerência de Operações Financeiras
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Controlar contratos de recursos externos onerosos e não onerosos, envolvendo conferência e lançamento dos mesmos no sistema informatizado e em planilhas;
b) analisar e controlar os processos cujo pagamento obter-se-á de fontes externas de financiamentos, com a respectiva definição da origem dos recursos, a fim da regularidade processual para continuidade no fluxo de pagamentos;
c) elaborar e acompanhar a solicitação de desembolso, realizada através dos boletins de medição dos mesmos, obedecendo ao cronograma preestabelecido;
d) prestar contas parciais ou finais dos pagamentos realizados a partir dos desembolsos liberados para os contratos de recursos externos onerosos e não onerosos;
e) prestar informações pertinentes as atribuições da gerência para unidades internas, externas, órgãos de controles, órgãos regulamentadores e fiscalizadores;
f) controlar os pagamentos cujo os orçamento previstos são vinculados a recursos externos;
g) elaborar, codificar e manter o arquivo de informações físico e digital, dados e documentos, conforme as exigências dos contratos de recursos externos sob gestão da gerência;
h) acompanhar e reprogramar, quando necessário, os contratos, convênios etc, assinados com as instituições financeiras;
i) consolidar as prioridades negociadas e estabelecer um cronograma físico financeiro corporativo para a execução e controle dos contratos;
j) controle do fluxo de documentações dos contratos vigentes entre a companhia e as instituições financeiras;
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k) acompanhar contratos de obras, materiais e serviços cujos pagamentos estão vinculados aos contratos de recursos externos;
l) gerenciar o repasse e atendimento das pendências nos contratos de obras vinculados aos contratos de recursos externos;
m) prestar informações e alinhar junto ao financeiro acerca da necessidade do aporte de contrapartida para desembolso de recursos;
n) emitir relatórios de acompanhamentos do andamento dos contratos de recursos externos;
o) controlar o tramite das integralizações de capitais e dar suporte no subsidio de informações para a contabilidade;
p) auxiliar o gerenciamento dos contratos e convênios de captação de recursos financeiros;
q) auxiliar nas atividades para determinar fontes alternativas de recursos visando ao mercado financeiro acionário, debêntures, arrendamento mercantil e outras fontes;
r) prospectar, viabilizar, estruturar e/ou captar recursos onerosos ou não onerosos junto a entidades nacionais e estrangeiras;
s) gerenciamento dos contratos de financiamentos, empréstimos, parcelamentos e aplicações financeiras;
t) controle do serviço da dívida da companhia, e envio mensal das informações para a SEFAZ – Gerência Executiva da Dívida do Estado e/ou outra instituição de competência;
u) gestão das garantias cedidas para os contratos de financiamentos, empréstimos e operações no mercado de capitais;
v) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.4 – SURIN – Superintendência de Relação com Investidores
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) gerir as atividades de relacionamento com acionistas, assuntos societários, órgãos reguladores, entidades, instituições do mercado, bolsas de valores e mercados de balcão;
b) manter relacionamento com acionistas, investidores, instituições financeiras e potenciais partes relacionadas com a Companhia de Capital Aberto;
c) gerir o cumprimento das regras e normas relativa às atividades que envolvam relacionamento com acionistas e assuntos societários conforme exigências legais;
c) gerir o relacionamento, comunicação e disponibilização de informações da companhia para acionistas, instituições financeiras, auditorias, órgãos de controle, mercado, imprensa e potenciais partes relacionadas;
d) manter relacionamento com as unidades estratégicas da Companhia, Diretoria Executiva, Conselho, Auditorias, Investidores e de Mercado, visando manter atualizadas informações estratégicas da Companhia;
f) gerenciar e acompanhar os contratos sobre gestão da(s) gerência(s) subordinada(s).
1.4.1 - R-GRV - Gerência de Relação com Investidores
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) executar e controlar as atividades de relacionamento com acionistas, assuntos societários, órgãos reguladores, entidades, instituições do mercado, bolsas de valores e mercados de balcão;
b) manter atualização quanto as regras e normas relativa às atividades que envolvam relacionamento com acionistas e assuntos societários conforme exigencias legais;
c) Acompanhar a realização das Assembleias Gerais e Reuniões do Conselhos, mantendo vigilante ao cumprimento dos prazos legais de publicação;
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d) manter atualizada as informações estratégicas da Companhia, dando transparência ao mercado por meio dos portais de comunicação;
e) manter atualizados Formulário Cadastral e Formulário de Referência conforme prazos e exigências da CVM, mantendo atualizado os Dados Cadastrais da empresa e dos Diretores;
f) dar suporte na captação de recursos e estruturação de operações financeiras junto ao mercado nacional e estrangeiro;
g) manter as informações estratégicas atualizadas junto com as áreas da empresa, Diretoria Executiva, Mercado, Investidores e órgãos Fiscalizadores;
h) suporte na elaboração de relatórios, cálculos e estudos obrigatórios para o setor contábil da Companhia;
i) Monitoramento e atualização da instrução normativa de Relações com Investidores;
j) Atuar no desenvolvimento da cultura de companhia aberta dentro da Companhia;
k) Manter atualizado os Relatórios, Apresentações e demais informações publicadas no Portal de Relações com Investidores;
l) Atender analistas de mercado sell side, buy side, do mercado secundário de dívida, entre outros;
m) Atender os analistas das agências de rating, mídia, autoridades, pesquisadores, acadêmicos e outros públicos;
n) Acompanhamento do Rating Corporativo e das Emissões da Companhia;
o) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
D I C O R - D I R E T O R I A
D E G E S T Ã O C O R P O R A T I V A
§ 10º Atribuições da Área da Diretoria de Gestão Corporativa (DICOR/D4100)
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Gestão Corporativa
1.1 – SUREH- Superintendência de Recursos Humanos
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Recrutamento, seleção e contratação de pessoal;
b) treinamento e desenvolvimento de pessoal;
c) administração de cargos e salários;
d) administração de pessoal;
e) administração de benefícios;
f) saúde ocupacional;
g) segurança e medicina do trabalho;
h) políticas de pessoal.
1.1.1 - G-GRH – Gerência de Planejamento de Recursos Humanos.
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Administrar o Plano de Cargos e Salários da Empresa;
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b) emitir pareceres técnicos;
c) planejar, coordenar e/ou Empresa;
d) levantar, definir e manter, em cadastro, o perfil ideal do ocupante para cada função especificada e inserida no Plano de Cargos e Salários da Empresa;
e) formar e manter o cadastro de pessoal disponível, para remanejamento, contendo seus perfis e funções possíveis de se adaptarem, em futuro reaproveitamento;
f) supervisionar os levantamentos dos postos de trabalho, visando à elaboração ou aprimoramento das descrições de cargos e/ou detecção de desvios de função;
g) desenvolver pesquisas salariais de mercado, bem como colaborar na realização de pesquisas de outras entidades;
h) conduzir o processo de recrutamento, seleção e contratação de pessoal aos níveis central, regional e local;
i) coordenar e acompanhar, sistematicamente, o processo de estágio probatório de empregados recém- contratados, promovidos ou readaptados;
j) coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho dos Estagiários admitidos com finalidade acadêmica;
k) coordenar as atividades relacionadas com o dimensionamento do quadro de pessoal, e, manter atualizado, os registros de vagas e indicar as formas de suprimento;
l) organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal aprovado em concursos internos e externos;
m) desenvolver, implantar e coordenar as avaliações periódicas de desempenho dos empregados da Saneago.
1.1.2 - G-GDS – Gerência de Treinamento & Desenvolvimento
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) identificar, a estreita articulação com as diversas áreas da Empresa, as necessidades de treinamento operacional, administrativo, técnico e gerencial, e, consolidá-las em planos e programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
b) coordenar e acompanhar a execução dos planos e programa de treinamento e desenvolvimento de pessoal, e promover a realização de cursos e treinamento em nível central, regional e local;
c) elaborar e atualizar materiais diversos utilizados na condução dos treinamentos e desenvolvimento de pessoal;
d) orientar os gerentes e demais empregados, quanto aos procedimentos a serem observados para a solicitação e programação de atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
e) avaliar, em estreita articulação com os gerentes das diversas Unidades da Empresa, a qualidade dos treinamentos e desenvolvimento realizados, e, desenvolver estudos voltados para a implantação de novos métodos;
f) desenvolver e manter o cadastro de instrutores;
g) administrar os recursos financeiros e os convênios destinados ao treinamento e desenvolvimento de pessoal;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades;
i) Realizar periodicamente, em conjunto com a área responsável treinamentos obrigatórios relacionados ao programa de integridade e ao código de conduta e integridade, aplicáveis aos administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços alocados fisicamente na empresa;
j) Gerir a Trilha do Conhecimento Gerencial com vistas ao fortalecimento e desenvolvimento das competências gerenciais necessárias;
k) Gerir o Programa de Multiplicadores do Conhecimento;
l) Gerir o Programa de Sucessão, garantindo a manutenção do know-how da empresa;
m) Realizar anualmente o programa de bolsas para pós-graduação e especialização de nível médio;
n) Realizar anualmente o Seminário de Recursos Humanos (SEREHs);
o) Gerir treinamentos em parcerias com as unidades da empresa;
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p) Realizar anualmente um congresso interno para divulgação das melhores práticas realizadas pelos empregados da Saneago com foco na integração das áreas e disseminação do conhecimento.
1.1.3 - G-GST - Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Elaborar e executar programa de saúde ocupacional e de segurança do trabalho, em obediência às resoluções governamentais e legislação específica;
b) elaborar normas, procedimentos e instruções sobre segurança do trabalho e verificar o cumprimento destes instrumentos;
c) acompanhar a eleição, posse, instalação, renovação e as atividades das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs;
d) programar e executar em conjunto com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoal, a formação e o treinamento dos membros das CIPAs;
e) coordenar a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC);
f) elaborar e implantar normas para registro, investigação, análise e caracterização de acidentes de trabalho, e, emitir relatórios estatísticos correspondentes;
g) levantar as condições de trabalho, visando o enquadramento dos trabalhadores nos graus de insalubridade e periculosidade correspondentes;
h) realizar e/ou providenciar exames clínicos pré-admissionais, em candidatos participantes de concurso público para o preenchimento de vagas, bem como de exames periódicos nos empregados da Empresa;
i) prestar assistência médica aos empregados da Saneago, nos casos de acidente de trabalho;
j) promover, em cumprimento à legislação em vigor, o desenvolvimento de atividades voltadas, especificamente, para a medicina preventiva;
k) emitir parecer referente às condições de higiene e qualidade dos alimentos a serem fornecidos por firma pré-qualificada, quando da realização de concorrência para a prestação de serviços de alimentação aos empregados;
l) promover, acompanhar e avaliar a readaptação de empregados ao trabalho;
m) controlar e coordenar o estoque de remédios, junto à farmácia, no que tange ao recebimento e distribuição dos mesmos;
n) controlar e coordenar as atividades relacionadas aos convênios de assistência médica e social;
o) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.4 - G-GAP - Gerência de Administração de Pessoal
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal a partir de dados fornecidos a níveis: central, regional e local;
b) controlar a frequência dos Empregados, a partir de dados fornecidos a níveis: central, regional e local para efeito de controle e confecção de folhas de pagamentos e outras medidas administrativas;
c) executar as atividades relacionadas com a emissão de folhas de pagamentos e cálculos dos encargos sociais decorrentes, para o devido recolhimento;
d) executar e manter atualizados os registros nas Carteiras Profissionais dos empregados, bem como em outros documentos previstos na legislação vigente;
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e) apoiar as diversas Unidades da Empresa nos processos de demissão de empregado, orientando-as quanto aos cálculos, homologação na Justiça do Trabalho e os pagamentos dos valores devidos;
f) divulgar o Regulamento de Pessoal, o Regulamento Disciplinar de Pessoal e outros, as normas de procedimentos específicas e, orientar às gerências quanto às suas aplicações;
g) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.4.1 - G-CFP - Coordenação de Folha de Pagamento
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Orientar a equipe da G-GAP quanto aos cálculos para a folha de pagamento;
b) atender às diversas unidades da empresa para esclarecimentos sobre os cálculos da folha e outros assuntos relacionados;
c) acompanhar, avaliar e controlar o processo de elaboração da folha de pagamento;
d) informar, retificar e controlar os encargos sociais relacionados aos empregados e terceiros, através do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
e) relatar informações à Procuradoria Jurídica relacionada a encargos sociais sobre reclamação trabalhista;
f) controlar a liberação de vale alimentação e empréstimo consignado;
g) avaliar a folha de pagamento, por amostragem, registrar não conformidades e adotar medidas corretivas;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2 –SULOG- Superintendência de Logística
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Definir os serviços, atividades e equipes;
b) programar, administrar e monitorar o atendimento dos serviços eletro técnicos e prediais.
c) programar os Veículos para Trafego e Viagens de Pessoas e Materiais da Saneago;
administrar o Trafego e Viagens de Pessoas e Materiais e Monitorar o Trafego e Viagens (Indicadores e Custos).
d) administrar a Frota de Veículos da Saneago;
e) administrar a Terceirização da Frota;
f) administrar a Manutenção e Combustível da Frota de Veículos da Saneago;
g) administrar a Renovação da Frota e Monitorar a Frota (Indicadores e Custos);
h) administrar a descarga dos veículos;
i) administrar a movimentação dos materiais para os endereços de armazenagem;
j) administrar a Separação dos materiais ate a Expedição;
k) administrar o carregamento dos veículos;
l) administrar o tramite dos documentos fiscais no Recebimento e na Expedição e Monitorar Recebimento e Expedição de Materiais (indicadores e custos);
m) administrar a conferencia fiscal nas entradas e saídas dos materiais;
n) administrar a conferência física dos materiais;
o) administrar a conferencia de qualidade dos materiais;
p) administrar as divergências das conferencias com PGCE e Monitorar conferencia de Materiais (indicadores e custos);
q) administrar o layout físico do armazém;
r) administrar os endereços físicos;
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s) administrar os equipamentos de movimentação e armazenagem;
t) administrar a infraestrutura do armazém;
u) garantir a segurança do armazém e Monitorar o Armazém (indicadores e custos);
v) gerir o planejamento, a demanda e o balanceamento de estoques da Saneago;
w) definir as políticas e regras de reposição dos estoques;
x) administrar as compras por categorias de materiais e Monitorar os Estoques e Compras (indicadores e custos);
y) gerir pré-qualificação de fornecedores;
aa) inspecionar e auditar fornecedores e materiais e Monitorar qualidade (indicadores e custos); ab) administrar as Requisições de materiais;
ac) gerir as movimentações de entradas e saídas de estoques; ad) controlar perdas e avarias (sucatas);
ae) realizar inventários dos estoques e Monitorar a administração de estoques (indicadores e custos).
1.2.1 - G-GGS - Gerência de Gestão e Controle de Serviços
Descrição
São atribuições da Gerência:
a)Definir os serviços, atividades e equipes;
b)programar, administrar e monitorar o atendimento dos serviços eletrotécnicos e prediais;
1.2.1.1 - G-SPC - Supervisão de Programação e Controle de Serviços Prediais
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Fiscalização da abertura de processos de pagamento;
b) fiscalização dos serviços efetuados pelos fornecedores;
c) fiscalização dos serviços efetuados pela equipe operacional;
d) conferência da planilha mensal de serviços de vigilância e da limpeza;
e) controle de notas fiscais para pagamento pelo fundo fixo;
f) confecção de Termo de Referência;
g) fiscalização dos processos de licitação;
h) conferência do texto dos memorandos da G-GGS;
i) resposta aos processos administrativos;
j) análise e decisão a respeito dos problemas com fornecedores;
k) auxílio à gestão dos contratos de vigilância e limpeza;
l) auxilio ao gerente quanto à resolução de problemas;
m) fiscalização da execução do contrato de vigilância e de limpeza, com visitas e inspeções semanais aos postos de serviços do Estado de Goiás;
n) cumprimento das exigências da contratante especificadas no Termo de Referência;
o) fiscalização dos contracheques dos funcionários terceirizados;
p) fiscalização do fornecimento e uso de equipamentos, ferramentas e materiais contratados pela Companhia;
1.2.2 - G-GGT - Gerência de Gestão e Controle de Transportes
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Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Programar os veículos para tráfego e viagens de pessoas e materiais da Saneago;
b) administrar o tráfego e viagens de pessoas e materiais e monitorar o tráfego e Viagens (Indicadores e Custos).
c) administrar a frota de veículos da Saneago;
d) administrar a terceirização da frota;
e) administrar a manutenção e combustível da frota de veículos da Saneago;
f) administrar a renovação da frota e monitorar a frota (Indicadores e Custos).
1.2.2.1 - G-CFT - Coordenação de Frota, Terceirização e Manutenção
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Administrar a frota de veículos da Saneago;
b) administrar a terceirização da frota;
c) administrar a manutenção e combustível da frota de veículos da Saneago;
d) administrar a renovação da frota e monitorar a frota (Indicadores e Custos).
1.2.2.2 - G-STV - Supervisão de Programação e Controle de Tráfego e Viagens
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Programar os veículos para tráfego e viagens de pessoas e materiais da Saneago;
b) administrar o tráfego e viagens de pessoas e materiais e monitorar o tráfegoe viagens (Indicadores e Custos).
1.2.3 - G-GGA - Gerência de Gestão e Controle de Armazenagem
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Administrar a descarga dos veículos;
b) administrar a movimentação dos materiais para os endereços de armazenagem;
c) administrar a separação dos materiais ate a expedição;
d) administrar o carregamento dos veículos;
e) administrar o tramite dos documentos fiscais no recebimento e na expedição e Monitorar recebimento e expedição de Materiais (indicadores e custos);
f) administrar a conferencia fiscal nas entradas e saídas dos materiais;
g) administrar a conferencia física dos materiais;
h) administrar a conferencia de qualidade dos materiais;
i) administrar as divergências das conferencias com PGCE e monitorar conferência de materiais (indicadores e custos);
j) administrar o layout físico do armazém;
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k) administrar os endereços físicos;
l) administrar os equipamentos de movimentação e armazenagem;
m) administrar a infraestrutura do armazém;
n) garantir a segurança do armazém e monitorar o armazém (indicadores e custos).
1.2.3.1 - G-SAA–Supervisão de Administração de Armazém
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar o layout físico do armazém;
b) administrar os endereços físicos;
c) administrar os equipamentos de movimentação e armazenagem;
d) administrar a infraestrutura do armazém;
e) garantir a segurança do armazém e monitorar o armazém (indicadores e custos);
1.2.3.2 - G-SRC - Supervisão de Recebimento
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar a descarga dos veículos;
b) administrar a movimentação dos materiais no almoxarifado central;
c) administrar a separação dos materiais ate a expedição;
d) administrar o trâmite dos documentos fiscais no recebimento;
e) monitorar recebimento de materiais (indicadores e custos);
f) administrar a conferência fiscal nas entradas e saídas dos materiais;
g) administrar a conferência física dos materiais;
h) administrar a conferência de qualidade dos materiais;
i) inspecionar e auditar materiais e monitorar qualidade antes do recebimento dos mesmos;
j) administrar as divergências e monitorar a conferência de materiais (indicadores e custos).
1.2.3.3 - G-SEX - Supervisão de Expedição
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) administrar a carga dos veículos;
b) administrar a movimentação dos materiais para os endereços de armazenagem;
c) administrar a separação dos materiais;
d) administrar o trâmite dos documentos fiscais na expedição;
e) monitorar recebimento e expedição de materiais (indicadores e custos);
f) administrar a conferência fiscal nas saídas dos materiais;
g) administrar a conferência física dos materiais;
h) administrar a conferência de qualidade dos materiais;
i) inspecionar e auditar materiais e monitorar sua qualidade após a etapa de armazenagem;
j) administrar as divergências das conferências com PGCE e monitorar conferência de materiais (indicadores e custos);
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1.2.3.4 - G-SQL - Supervisão de Qualidade
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Inspecionar in loco fornecedores que requeiram pré-qualificação;
b) inspecionar materiais a serem pré-qualificados, realizando os testes exigidos pelas normas técnicas pertinentes ou gerindo o processo quando realizado por outras unidades;
c) efetuar a emissão de certificados de habilitação para fornecedores aptos ao fornecimento de materiais que cumprem as exigências técnicas e de qualidade estabelecidas pela Saneago;
d) inspecionar, no ato do recebimento, materiais adquiridos pela Saneago quanto aos requisitos de qualidade (atendimento à marca habilitada; à especificação do material; às condições do lote e validade; e à conformidade dos laudos técnicos e certificados de qualidade);
e) inspecionar materiais adquiridos por terceiros para a aplicação em obras de redes que serão doadas à Saneago, quanto aos requisitos de qualidade;
f) gerir a avaliação de desempenho de fornecedores;
g) receber, analisar e tratar as dúvidas, reclamações, elogios e sugestões das unidades quanto à qualidade dos materiais;
h) atender, orientar e prestar informações aos fornecedores quanto à especificação de materiais, parâmetros de qualidade, requisitos de pré-qualificação e assuntos relacionados;
i) gerir pré-qualificação de fornecedores; manter padronização de cadastros de fornecedores e materiais; e
j) inspecionar e auditar fornecedores e materiais e monitorar qualidade (indicadores e custos).
1.2.4 - G-GGE - Gerência de Gestão e Controle de Compras/Estoques
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerir o planejamento, a demanda e o balanceamento de estoques da Saneago;
b) definir as políticas e regras de reposição dos estoques;
c) administrar as compras por categorias de materiais e monitorar os estoques e compras (indicadores e custos);
d) gerir pré-qualificação de fornecedores;
e) inspecionar e auditar fornecedores e materiais e monitorar qualidade (indicadores e custos);
f) administrar as requisições de materiais;
g) gerir as movimentações de entradas e saídas de estoques;
h) controlar perdas e avarias (sucatas);
i) realizar inventários dos estoques e monitorar a administração de estoques (indicadores e custos);
1.2.4.1 - G-SEM - Supervisão de Estratégia de Compras Macroaquisição
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar as compras por categoria de materiais a ela designada;
b) definir estratégias de compras;
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c) elaborar atividades do processo de aquisição, cotação e providenciar termos de referência de materiais que dispensem técnicas específicas, além de demais documentos pertinentes à instrução processual;
d) monitorar (junto as unidades demandantes e demais envolvidos) as atividades do processo de aquisição;
e) pesquisar ATAS de preços e buscar, constantemente, os melhores preços junto ao mercado;
f) realizar compra direta;
g) fiscalizar os contratos designados pela Gerência de Inteligência Logística, categoria de materiais a ela designada;
h) elaborar indicadores e custos;
i) colocar em prática, junto à equipe, demais atribuições repassadas pela Gerência;
j) cumprir integralmente, em todas as suas atribuições, as legislações vigentes.
1.2.4.2 - G-SEC - Supervisão de Estratégia de Compras de Produtos Químicos e Laboratório
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar as compras por categoria de materiais a ela designada;
b) definir estratégias de compras;
c) elaborar atividades do processo de aquisição, cotação e providenciar termos de referência de materiais que dispensem técnicas específicas, além de demais documentos pertinentes à instrução processual;
d) monitorar (combinado as unidades demandantes e demais envolvidos) as atividades do processo de aquisição;
e) pesquisar ATAS de preços e buscar, constantemente, os melhores preços junto ao mercado;
f) realizar compra direta;
g) fiscalizar os contratos designados pela Gerência de Inteligência Logística, categoria de materiais a ela designada;
h) elaborar indicadores e custos;
i) colocar em prática, junto à equipe, demais atribuições repassadas pela Gerência;
j) cumprir integralmente, em todas as suas atribuições, as legislações vigentes.
1.2.4.3 - G-SEH - Supervisão de Estratégia de Compras Hidráulica e Segurança do Trabalho
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar as compras por categoria de materiais a ela designada;
b) definir estratégias de compras;
c) elaborar atividades do processo de aquisição, cotação e providenciar termos de referência de materiais que dispensem técnicas específicas, além de demais documentos pertinentes à instrução processual;
d) monitorar (junto as unidades demandantes e demais envolvidos) as atividades do processo de aquisição;
e) pesquisar ATAS de preços e buscar, constantemente, os melhores preços junto ao mercado;
f) realizar compra direta;
g) fiscalizar os contratos designados pela Gerência de Inteligência Logística, categoria de materiais a ela designada;
h) elaborar indicadores e custos;
i) colocar em prática, junto à equipe, demais atribuições repassadas pela Gerência;
j) cumprir integralmente, em todas as suas atribuições, as legislações vigentes.
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1.2.4.4 - G-SAE - Supervisão de Administração de Estoques
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar as requisições de materiais;
b) gerir as movimentações de entradas e saídas de estoques;
c) controlar perdas e avarias (sucatas);
d) realizar inventários dos estoques e monitorar a administração de estoques (indicadores e custos);
1.2.5 - G-GIL - Gerência de Inteligência Logística
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Analisar e planejar a logística da Saneago; administrar o orçamento da Sulog; apoiar a vinculação do Planejamento Estratégico da Saneago ao Planejamento da Logística; pesquisar inovação em tecnologias aplicadas a Logística e melhores práticas (benchmarking) de mercado; aplicar a gestão a vista na Sulog e monitorar a performance (indicadores e custos) da Logística;
b) definir e priorizar os projetos da Logística; gerir o portfólio da Logística; administrar os contratos da logística e monitorar os projetos e contratos (indicadores e custos) da Logística;
c) participar, conjuntamente com as demais unidades envolvidas, na identificação, mensuração, acompanhamento e melhoria dos custos de manutenção de estoque, obsolescência e demais atividades do macroprocesso de estoque;
d) gerenciar os contratos de prestação de serviços, obras e aquisições, bem como os demais contratos designados através de termo de designação, lavrados pela Saneago no âmbito da Sulog;
e) administrar, acompanhar e fiscalizar as relações obrigacionais firmadas com os terceiros, fornecedores de bens ou serviços no âmbito da Sulog;
f) presidir a Comissão de Inventário, planejar e realizar o inventário anual obrigatório do estoque da Saneago;
g) auxiliar a Superintendência quanto as alterações na legislação e normas aplicáveis à Gestão de Contratos e Aquisições de materiais e serviços;
h) atender e direcionar as demandas oriundas da auditoria independente;
i) planejar suas atividades atrelando aos orçamentos correspondentes;
j) executar outras atividades a critério da Superintendência de Logística – SULOG
1.2.5.1 - G-SIL - Supervisão de Performance e Inteligência Logística
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Operacionalizar a gestão da performance processos Logísticos;
b) aplicar o conceito de gestão a vista na Sulog e monitorar a performance (indicadores e custos) da Logística;
c) avaliar, acompanhar e sugerir melhorias referentes aos apontamentos realizados pela auditoria independente em seu Relatório de Recomendações para a melhoria dos controles internos de Gestão Logística;
d) por meio da Gerência de Inteligência Logística, padronizar o Mapeamento dos processos da Logística, difundir os processos da Logística, auditar a conformidade dos processos da Logística, elevar o nível de
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maturidade dos processos da Logística e monitorar os processos (indicadores, conformidade e custos) da Logística;
e) operacionalizar o portfólio de projetos da Logística.
1.2.6 - G-GTD - Gerência de Controle, Tramitação de Documentos e Gestão Arquivística
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerenciar os serviços de recepção, análise, chancela, autuação, tramitação e distribuição interna de correspondências e documentos;
b) fazer controle dos serviços de malote, de gestão arquivística, avaliação, digitalização, fragmentação e eliminação programada conforme tabela de temporalidade e diretriz da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;
c) recepção central da companhia, abrangendo o atendimento, o controle de entrada e saída, bem como o registro, a identificação e acompanhamento de visitantes (clientes, fornecedores, parceiros etc), quando se fizer necessário;
d) providenciar o suprimento de material (informativo, crachá, copos etc) necessário para uso do visitante na recepção central;
e) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência das atividades da unidade.
1.2.6.1 – G-CED – Coordenação de Controle e Expedição de Documentos
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenação dos procedimentos e serviços de recepção, controle, distribuição e expedição de documentos de toda e para toda a companhia;
b) triagem, orientação, suporte, esclarecimentos, resolução de demandas extraordinárias, controle e organização documental com logística distributiva;
c) recebimento, análise, preparação e expedição de malotes de documentos legais, técnicos e administrativos da empresa;
d) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência das atividades da unidade.
1.2.6.2 – G-CGE – Coordenação de Gestão Arquivística e Eliminação
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenação e controle central das atividades de gestão de documentos e arquivos, abrangendo guarda, arquivamento intermediário/permanente e eliminação legal e planejada;
b) coordenação do recebimento de termos e documentos/processos e armazenamento dos documentos pelo tempo determinado;
c) avaliação rotineira do armazenamento/temporalidade quanto a destinação final dos documentos arquivados;
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d) fazer junto com os gestores hierárquicos o preenchimento e/ou ajustes da minuta da listagem de eliminação legal de documentos e enviar a listagem para a CADA;
e) coordenação direta e presencial após autorização de eliminação pela CADA, da fragmentação irreversível dos documentos com temporalidade vencida e provisão do envio dos fragmentos para a reciclagem;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência das atividades da unidade.
1.2.7 – G-GDM- Gerência de Xxxxx Xxxxxx
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Xxxxxxxx, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades da área de sua atuação definidas no Regimento Interno;
b) Elaborar, propor e/ou colaborar na realização de estudos e/ou levantamentos para o mapeamento do processo, estabelecimento de procedimentos, visando o desenvolvimento institucional, informando à Superintendência sobre as deficiências identificadas
c) fornecer informações sobre o desempenho da sua UO com vista a subsidiar o Planejamento Estratégico;
d) Definir Políticas e regras para a atuação das unidades vinculadas, bem como propor as mesmas para toda a companhia;
e) desenvolver em sua Unidade o desdobramento do planejamento estratégico, acompanhar e avaliar os resultados e encaminhar as informações superintendência;
f) promover a comunicação com o pessoal da XX, para informar-lhes sobre políticas gerais, novas diretrizes, programa, regulamentações, procedimentos, objetivos e metas
g) propor e analisar as ações corretivas;
h) implantar as melhores práticas de gestão;
i) Assegurar a promoção de conscientização sobre os requisitos dos clientes interno e externos;
j) Realizar a prospecção de novos fornecedores para a companhia, bem como sua avaliação;
k) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2.7.1- G-SCF – Supervisão de Padronização e Cadastro de Fornecedores
Descrição:
São atribuições da Supervisão:
a) Receber a documentação dos interessados em se cadastrarem para fins de licitação;
b) analisar toda a documentação recebida;
c) proceder o cadastramento da empresa requisitante, após comprovada a regularidade da documentação apresentada;
d) emitir e fornecer o Certificado de Registro Cadastral - CRC aos requisitantes;
e) acompanhar a validade dos Certificados de Registro Cadastral – CRC;
f) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de sua função;
1.2.7.2 – G-SCD – Supervisão de Cadastro de Contratos
Descrição:
São atribuições da Supervisão:
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a) Viabilizar todos os procedimentos para o cadastro de contratos da Saneago compreendendo: convocação de contratados, convocação de fornecedores homologados e outros, registro de contratos, atualização no Sistema de Gestão de Contratos, atualização no sistema SAP;
b) cadastrar e emitir as Ordens de Prestação de Serviços;
c) elaborar resenha dos contratos celebrados e providenciar a veiculação das matérias por meio da imprensa;
d) solicitar, aos fornecedores, a apresentação de certidões negativas de débito e, quando solicitado em edital, a garantia contratual para celebração de Contratos, Convênios, Ordem de Prestação de Serviços e outros;
e) manter atualizadas as informações inerentes ao status dos contratos quanto à situação: ativo, paralisado, cancelado e encerrado;
f) digitalizar os processos em que haja contrato registrado;
g) emitir e encaminhar a declaração do gestor do contrato;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atribuições.
1.2.7.3- G-SMS - Supervisão de Padronização e Cadastro de Materiais e Serviços
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a)Unidade responsável pelas atividades relacionadas ao Padrão Descritivo de Materiais – PDM da companhia, realizando as atividades que envolvem o manual PDM, um modelo de taxonomia (classificação dos itens e códigos), estruturas PDM, procedimentos e softwares de apoio;
b) Elaborar o Manual de PDM, definindo normas e Procedimentos relacionadas à manutenção do cadastro de materiais e serviços da companhia;
c) Realizar a manutenção do cadastro de materiais incluindo, criação, bloqueio e exclusão de códigos de materiais, bem como evitar a duplicação de códigos e descrições incompletas na base de dados da companhia;
c) Realizar a estruturação do PDM observando e aplicando as relações de características técnicas obrigatórias e complementares necessárias e suficientes para descrever um material ou grupo de materiais. Basear-se em padrões técnicos ABNT, ISO etc, quando exigidos pela legislação nesta atividade;
d) Elaborar e formalizar os procedimentos para orientar os processos de inclusão, alteração e exclusão de registros no cadastro, sua manutenção nas estruturas PDM e requisitar o cadastramento de novos materiais e saneamento de itens similares, envolvendo todas as Unidades Organizacionais interessadas ou que sofram impacto destes materiais e serviços com a participação mínima de um representante da área destinada a utilização do material.
e) Revisar, desativar e ou atualizar, codificação de itens com poucas informações em sua descrição, considerados inservíveis e ou inativos;
f) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.3 – SUTEC - Superintendência de Tecnologia da Informação
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Coordenar e supervisionar a elaboração, execução e avaliação das ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, na Saneago;
b) planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção e sistemas, comunicação de dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional,
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serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Telecomunicação da Saneago;
c) estabelecer e coordenar a execução da política de segurança da informação, na Saneago;
d) definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias da Informação e Telecomunicação, no âmbito da Saneago;
e) promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, no âmbito da Saneago;
f) coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Telecomunicação da Saneago;
g) planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, de acordo com as diretrizes definidas pela Saneago;
h) garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação e Telecomunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
i) representar institucionalmente a Saneago em assuntos de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
j) assessorar o comitê de informação e informática Estadual, oferecendo o apoio técnico e operacional necessário ao seu adequado funcionamento.
1.3.1 - G-GPJ - Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Fazer a interface entre as necessidades oriundas das atividades de todas as unidades organizacionais da Saneago e as soluções tecnológicas existentes no mercado e, através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos, garantir que as soluções desenvolvidas e/ou implantadas sejam sustentáveis, economicamente viáveis, agreguem valor ao processo ao qual estão inseridas e contribuam para que a Saneago alcance seus objetivos estratégicos;
b) no âmbito das soluções desenvolvidas pela Saneago, caberá a esta gerência a responsabilidade por todo o seu ciclo de vida;
c) em caso da possibilidade da contratação de soluções, fazer a avaliação de aderência tecnológica ao ambiente e à infraestrutura existente, de negócio aos processos da companhia e de integração às demais soluções já implantadas relacionadas; tudo isso para um adequado parecer quanto viabilidade técnica da contratação;
d) garantir a plena integração de todos os softwares implantados aos já existentes de forma a otimizar os processos envolvidos;
e) garantir a plena disponibilidade das soluções implantadas, bem como sua efetividade, eficiência e concordância com a legislação, regulamentos, contratos e acordos aos quais a Saneago está submetida;
f) garantir a confidencialidade das informações, bem como sua integralidade e confiabilidade (autoria e auditoria);
g) buscar sempre a internalização do conhecimento, a diminuição de riscos e de dependência de terceiros;
h) fornecer às Unidades Organizacionais, quando solicitado, suporte e parecer técnico relativo às suas áreas de atuação;
i) gerir o trabalho das coordenações subordinadas;
j) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e eficácia de suas atividades.
1.3.1.1 - G-CSU - Coordenação de Sustentação de Sistemas
Descrição
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São atribuições da Coordenação:
a) Desenvolver e implantar novas aplicações ou efetuar a inclusão de novas funcionalidades de pequena magnitude em aplicações já existentes, de forma a atender às necessidades oriundas das atividades de todas as unidades organizacionais da Saneago através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos;
b) efetuar a correção de possíveis problemas que venham a ocorrer nas aplicações desenvolvidas pela Gerência;
c) desenvolver as atividades de Levantamento de Requisitos, Análise de Requisitos, Projeto, Implementação, Testes e Implantação, através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos definidos, gerando e mantendo atualizada toda a documentação exigida;
d) implantar soluções considerando sua plena disponibilidade, efetividade, eficiência, a confidencialidade das informações, bem como sua integralidade, confiabilidade (autoria e auditoria) e concordância com a legislação, regulamentos, contratos e acordos aos quais a Saneago está submetida;
e) desenvolver quaisquer consultas (através de aplicações ou por meio de exportação de dados) necessárias à gestão ou à prestação de informações a entidades de auditoria, fiscalização e controle sempre que necessário e em tempo hábil;
f) atender sempre que necessitar a equipe de apoio de atendimento, os usuários quanto a suas dúvidas, prestando-lhes todos os esclarecimentos necessários e fazendo-lhes as recomendações devidas;
g) garantir que todos os colaboradores desta unidade sigam as instruções de trabalho que regulamentem suas atividades;
h) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e eficácia de suas funções.
1.3.1.2 - G-CST - Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Desenvolver e implantar todas as novas aplicações ou efetuar a inclusão de novas funcionalidades de maior magnitude em aplicações já existentes, de forma a atender às necessidades oriundas das atividades de todas as unidades organizacionais da Saneago através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos;
b) garantir que as soluções desenvolvidas e/ou implantadas sejam sustentáveis, economicamente viáveis, agreguem valor ao processo ao qual estão inseridas e contribuam para que a Saneago alcance seus objetivos estratégicos;
c) desenvolver as atividades de Levantamento de Requisitos, Análise de Requisitos, Projeto, Implementação, Testes e Implantação, através do uso das melhores tecnologias, práticas, metodologias e processos definidos, gerando e mantendo atualizada toda a documentação exigida;
d) implantar soluções considerando sua plena disponibilidade, efetividade, eficiência, a confidencialidade das informações, bem como sua integralidade, confiabilidade (autoria e auditoria) e concordância com a legislação, regulamentos, contratos e acordos aos quais a Saneago está submetida;
e) incorporar novas tecnologias e melhorar o processo de gestão de todo o ciclo de vida do desenvolvimento das soluções a serem implantadas na Saneago;
f) integrar e/ou colaborar com a integração de soluções adquiridas às já implantadas na Saneago;
g) garantir que todos os colaboradores desta unidade sigam as instruções de trabalho que regulamentem suas atividades;
h) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e eficácia de suas funções.
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1.3.1.3 - G-CPQ - Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Atuar de maneira proativa junto a todas as unidades organizacionais da Saneago, propondo melhorias em seus processos pelo uso de forma inovadora de soluções tecnológicas;
b) manter o pleno funcionamento dos canais de comunicação da Saneago com os clientes internos (intranet) e externos (extranet/site), bem como seu desenvolvimento e inovação, tanto tecnológica e conceitual quanto de novos meios de acesso, visando sempre potencializar seus resultados;
c) implantar soluções considerando sua plena disponibilidade, efetividade, eficiência, a confidencialidade das informações, bem como sua integralidade, confiabilidade (autoria e auditoria) e concordância com a legislação, regulamentos, contratos e acordos aos quais a Saneago está submetida;
d) garantir que todos os colaboradores desta unidade sigam as instruções de trabalho que regulamentem suas atividades;
e) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência e eficácia de suas funções.
1.3.2 - G-GAD - Gerência de Administração de Sistemas
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Administrar e manter os softwares operacionais necessários aos computadores;
b) administrar as informações armazenadas no banco de dados da Saneago;
c) monitorar os softwares instalados nos computadores, desenvolvendo aplicações que auxiliem na administração destes;
d) estabelecer, coordenar e atualizar programas de acompanhamento e avaliação de sistemas;
e) promover a integração dos sistemas corporativos com sistemas e ferramentas de trabalho;
f) criar e manter as bases de dados dos sistemas informatizados da Saneago;
g) gerenciar e maximizar a utilização da estrutura do banco de dados (tabelas, arquivos, procedimentos, etc.), inclusive as atividades de deleção e recuperação de informações;
h) administrar recursos computacionais;
h) avaliar e consolidar, em conjunto com a Gerência de Desenvolvimento de Projetos, os modelos conceituais dos sistemas em desenvolvimento;
i) avaliar sistematicamente a performance dos sistemas gerenciados de bancos de dados;
k) definir a política de segurança da informação da companhia.
1.3.2.1 - G-CBD - Coordenação de Administração de Banco de Dados
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Gerenciar a Infraestrutura de software e hardware de Modelagem de Dados da Saneago, a fim de manter atualizado o Dicionário de Dados da empresa;
b) criar e promover a manutenção dos Modelos de Dados dos Sistemas de TI da Saneago;
c) gerir os Objetos de Banco de Dados (Tabelas, Colunas, Índices, Integridades, Triggers, etc) depois de devidamente definidos e documentados no Dicionário de Dados da Saneago;
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d) monitorar a Performance de Banco de Dados da Saneago com a finalidade de manter a disponibilidade e estabilidade dos Sistemas de TI da empresa;
e) atualizar as Bases de Dados de DESENVOLVIMENTO e HOMOLOGAÇÃO com foco no desenvolvimento e Testes de Aplicações e/ou Sistemas de TI da Saneago;
f) instalar e configurar sempre que necessário, de ferramentas de consulta de dados e objetos de Banco de Dados da Saneago;
g) implementar e revisar de forma contínua, de regras de segurança de acesso aos Banco de Dados da Saneago, desenvolvendo novas rotinas e restrições que se fizerem necessárias;
h) executar de cópias de segurança e Restauração (BACKUP/RESTORE) de objetos e/ou dados dos Bancos de Dados da Saneago;
i) acompanhar os Erros de usuários a fim de identificar com rapidez e precisão, possíveis problemas no acesso aos Bancos de Dados da Saneago;
j) definição e administração da política de backup dos servidores de Banco de Dados, com objetivo de resguardar a segurança do Sistema Operacional, Usuários, Programas, Impressoras, entre outros;
k) acompanhar diariamente a performance/desempenho dos servidores de Banco de Dados da Saneago;
l) atualizar as versões e aplicações de correções disponíveis pelo fabricante, nos produtos dos servidores de Banco de Dados da Saneago;
m) prestar suporte aos usuários de Banco de Dados nas partições/ambientes de DESENVOLVIMENTO, HOMOLOGAÇÃO e PRODUÇÃO.
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência da administração do banco de dados da Saneago.
1.3.2.2 – G-CSG - Coordenação de Segurança da Informação
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Elaborar políticas de segurança da informação a fim de implementar e manter procedimentos e rotinas que atendam aos requisitos e necessidades de segurança da tecnologia da informação;
b) apoiar na aplicação de normas e padrões de segurança da informação;
c) coordenar projetos e ações de segurança necessários às rotinas e processos internos e externos da Companhia, no que se refere a TI;
d) pesquisar e prospectar soluções de segurança da informação para implantação no ambiente de TI;
e) disseminar a cultura de Segurança da Informação orientando quanto ao uso de recursos de TI;
f) executar a gestão de projetos de aquisição de soluções e homologar os novos serviços e tecnologias quanto a aspectos de segurança da informação;
g) analisar resultados de monitoramentos do ambiente de TI e avaliar notificações de alertas emitidos quanto a segurança dos recursos;
h) avaliar incidentes de segurança por meio de perícia forense computacional auxiliando nos processos investigativos em trilhas de auditoria;
i) elaborar e manter planos para continuidade dos negócios;
j) elaborar analise e avaliações de riscos na infraestrutura de TI;
k) elaborar relatórios para atender solicitações de órgãos externos, no que se refere a Segurança d Informação em TI;
l) analisar técnicas de ataques e de invasão no ambiente de TI e realização de testes de vulnerabilidade.
1.3.3 - G-GLG - Gerência de Infraestrutura e Logística de TI
Descrição
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São atribuições da Gerência:
a) Gerenciar os contratos inerentes a área de Infraestrutura e Logística de TI da Companhia;
b) planejar a área de infraestrutura de TI da companhia, buscando os recursos tecnológicos necessários visando manter alta performance no âmbito da comunicação e transmissão dos dados da companhia;
c) gerenciar os recursos tecnológicos de infraestrutura de TI da Saneago;
d) administrar, manter e controlar, inclusive a distribuição dos hardwares e periféricos, utilizados, em contínua operacionalidade para a Empresa;
e) acompanhar a evolução tecnológica sobre marcas, fabricantes, qualidade, produtividade dos recursos computacionais no que se refere a projetos de infraestrutura de TI da companhia;
f) planejar, estabelecer critérios e padrões para a aquisição de hardwares e periféricos visando o processo de melhoria contínua da infraestrutura de TI da Saneago;
g) gerenciar o controle de acesso a recursos da rede (cadastro de usuários de rede e perfis de acesso, internet, extranet, rede sem fio, acesso remoto, bloqueio/desbloqueio de caixa de e-mail, dentre outros.);
h) gerenciar e propor projetos visando contribuir com a segurança da informação da companhia;
i) gerenciar o processo de comunicação de dados os quais interligam as localidades nas quais a Saneago está presente no estado de Goiás;
j) monitorar proativamente os circuitos de comunicação de dados, servidores e serviços de rede a fim de mantê-los disponíveis aos usuários;
k) orientar e acompanhar as atividades das Coordenações subordinadas;
l) gerir os contratos das operadoras de telefonia, assim como o atendimento aos clientes internos da empresa com reparo e instalações em geral;
m) buscar novas soluções e novas tecnologias para a melhoria dos serviços de telefonia móvel e fixo;
n) desempenhar outras atribuições, eventuais, ou não, que contribuam para a eficiência e operacionalização da infraestrutura de TI da Saneago.
1.3.3.1 - G-CRD - Coordenação de Administração de Redes
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Administrar o ambiente de virtualização no qual são executados os diversos serviços de rede disponibilizados na Saneago;
b) instalar, configurar e atualizar os servidores, bem como suporte e manutenção em servidores de clientes internos;
c) administrar os serviços de redes, tais como, compartilhamento de recursos nos servidores, e-mail, internet (proxy), mecanismos de autenticação, cópias de segurança e recuperação, configuração automática de rede, acesso remoto, rede sem fio, servidores de aplicações WEB, página da Saneago, agência virtual, entre outros serviços;
d) controlar o acesso a recursos de rede (cadastro de usuários de rede e perfis de acesso, internet, extranet, rede sem fio, acesso remoto, bloqueio/desbloqueio de caixa de e-mail, dentre outros.);
e) gerir a segurança da informação através de elaboração de políticas de segurança da informação, gestão dos appliances de segurança (gateways: web e e-mail ,IntrusionPrevention System - IPS), gerenciamento de antivírus, manutenção de regras de firewall, análise de logs, dentre outros;
f) gerir os circuitos de comunicação de dados os quais interligam as localidades nas quais a Saneago está presente no estado de Goiás;
g) integrar com redes de parceiros;
h) monitorar pró-ativamente os circuitos de comunicação de dados, servidores e serviços de rede a fim de mantê-los disponíveis aos usuários;
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i) projetar, executar e manter as redes de computadores (LAN/WLAN/MAN/WAN), fazendo uso de diferentes tecnologias de comunicação de dados, ativos de rede, protocolos padrão.
1.3.3.2 - G-CHD - Coordenação de Manutenção de Hardware
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Responder pelo processo de manutenção de equipamentos de informática da Saneago;
b) coordenar a manutenção dos hardwares e periféricos utilizados na Saneago, criando mecanismos para deixá-los em perfeitas condições de uso e contínua operacionalidade;
c) orientar e vistoriar as instalações elétricas para equipamentos de informática;
d) acompanhar e cadastrar as alterações e lotações dos equipamentos de informática nas diversas Unidades Organizacionais;
e) efetivar as vistorias de equipamentos e periféricos de informática inoperantes e tomar as providências para a sua recuperação, providenciando seu sucateamento caso seja inviável sua recuperação;
f) orientar os clientes no que diz respeito à utilização e conservação dos equipamentos de informática;
g) fiscalizar os serviços prestados por terceiros na área de manutenção e instalação de equipamentos, redes e instalações elétricas;
h) acompanhar a evolução tecnológica sobre marcas, fabricantes, qualidade, produtividade dos recursos computacionais no que se refere a hardware, no sentido de orientar tecnicamente todas as áreas da Companhia que necessitarem adquirir um determinado equipamento;
i) criar mecanismos no sentido de evoluir nas políticas de controle de equipamentos/periféricos e hardware no âmbito de toda a companhia;
j) receber equipamentos novos, instalar/preparar/padronizar sistemas operacionais e aplicativos de acordo com as necessidades da Companhia;
k) fornecer periféricos para manutenção em campo;
l) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.3.4 - G-GAT - Gerência de Atendimento em Informática
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Gerir o atendimento da área de TI da companhia;
b) promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos usuários através de treinamento Cursos e workshops;
c) apresentar a SUTEC relatórios estatísticos mensal de atendimentos;
d) baseado nas estatísticas apresentar soluções de melhorias da qualidade do atendimento;
e) gerenciar a área de Produção de TI, criando políticas, normas e procedimentos de controle de acessos dos sistemas corporativos da companhia;
f) acompanhar os registros das solicitações na Central de Atendimento Corporativo, definindo quais as principais maiores demandas quanto ao uso dos sistemas, aplicativos e equipamentos de informática;
g) elaborar planejamento para execução de testes e homologação, incluindo a abrangência, abordagem, recursos e cronograma das atividades de teste nos âmbitos dos sistemas desenvolvidos na Saneago;
h) gerenciar o fluxo de processamento nas filas de execução de jobs batch na plataforma Power-IBM;
i) gerenciar as transferências de arquivos (envio e recebimento), acompanhando o processamento dos mesmos, arquivando e recuperando quando necessários;
j) gerenciar o monitorar a performance da plataforma Power-IBM e redes da Saneago;
k) gerenciar as impressões (locais/remotas) e gerenciar os spool de usuários na plataforma Power-IBM;
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l) gerenciar as bibliotecas de arquivos de usuários na plataforma Power-IBM;
m) gerenciar o Monitoramento acessos aos aplicativos da Saneago conforme regras e procedimentos da empresa através dos sistemas de segurança;
n) gerenciar o acompanhamento das aquisições e instalações de softwares aplicativos na Companhia;
o) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência da área de atendimento de TI da Saneago.
1.3.4.1 - G-CAS - Coordenação de Atendimento Sede
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Coordenar o atendimento no âmbito das solicitações da área de TI das Unidades Organizacionais da SEDE da Companhia;
b) programar e realizar manutenção preventiva nos equipamentos de informática nas unidades da SEDE da Saneago;
c) controlar e apresentar relatórios estatísticos de atendimento;
d) propor soluções de melhorias no atendimento dos Clientes da SEDE;
e) participar em conjunto com a Coordenação de Administração de Redes sobre os monitoramentos da rede da SEDE;
f) participar em conjunto com a Coordenação de Manutenção de Hardware do controle dos equipamentos, periféricos de informática instalados na SEDE da companhia;
g) elaborar relatórios para fins gerenciais e de auditoria bem como gerir o Sistema Informatizado de Solicitação de Serviços, no que diz respeito a serviços de TI, criando laudo com descrição detalhada dos procedimentos executados no atendimento das solicitações dos Clientes da SEDE;
h) promover a integração dos dados dos sistemas desenvolvidos em microcomputadores, com os demais sistemas de grande porte e outras ferramentas de trabalho (editores de textos, planilhas utilizados na Saneago);
i) coordenar e controlar a restauração de arquivos personalizados (backup);
j) coordenar a instalação de softwares aplicativos para os Usuários da SEDE;
k) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência, melhorias e qualidade do atendimento dos Clientes da SEDE.
1.3.4.2 - G-CTI - Coordenação de Produção em TI
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Acompanhar os processamentos batch dos sistemas em produção, monitorar os jobs executados pelos clientes (usuários), visando avaliar o tempo de execução e a exatidão do processamento;
b) realizar operações pertinentes ao processamento da Empresa: Liberação, execução e cancelamento de jobs, liberação e cancelamento de relatórios submetidos no sistema;
c) coordenar, controlar a qualidade da identificação, preparação, envelopamento e expedição de relatórios específicos gerados em bath para os clientes, solicitar aquisição de materiais para o setor de impressão e manter o controle de materiais em estoque;
d) coordenar a geração dos jobs elencados ao Faturamento, Arrecadação, Recursos Humanos, Tesouraria, dentre outros, controlando as prioridades de processamentos;
e) identificar erros de aplicações e encaminhá-los ao setor competente para as devidas correções;
f) definir regras, prioridades e horários de execução dos job batch na plataforma Power-IBM;
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g) monitorar e manipular a schedulagem de execução de jobs batch na plataforma Power-IBM, através do uso de Linguagem de Controle (CL), bem como os agendamentos Windows, analisar jobs não executados;
h) administrar o fluxo de processamento nas filas de execução de jobs batch na plataforma Power-IBM;
i) coordenar as transferências de arquivos (envio e recebimento), acompanhando o processamento dos mesmos, arquivando e recuperando quando necessários;
j) monitorar a performance da plataforma Power-IBM e redes da Saneago;
k) Administrar as impressões (locais/remotas) e gerenciar os spool de usuários na plataforma Power IBM;
l) gerenciar as bibliotecas de arquivos de usuários na plataforma Power-IBM;
m) monitorar acessos aos aplicativos da Saneago conforme regras e procedimentos da empresa através dos sistemas de segurança;
n) atender os usuários buscando soluções eficazes com eficiência para melhor utilização dos aplicativos e levantamento das necessidades dos mesmos, sugerindo melhorias;
o) elaborar políticas, normas e diretrizes para a melhoria dos serviços computacionais disponíveis aos usuários;
p) monitorar arquivos e pastas na plataforma Windows Server;
q) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções da área de Produção de TI.
1.3.4.3 - G-CCR - Coordenação de Atendimento Corporativo
Descrição
São atribuições da Coordenação:
a) Atender solicitações na capital e interior de forma presencial ou via acesso remoto;
b) registrar as solicitações dos usuários e esclarecer dúvidas quanto ao uso dos sistemas, aplicativos e equipamentos de informática;
c) identificar problemas relatados pelo solicitante e verificar possíveis causas a fim de resolver ou encaminhar ao setor competente para solução;
d) configurar estações clientes para acesso a Intranet e Internet em redes locais e VPN's;
e) transportar e instalar todo e qualquer equipamento de informática bem como Sistemas Operacionais e aplicativos, orientando o cliente/usuário sobre a forma correta de utilização;
f) orientar os usuários externos, parceiros da Saneago, sobre as configurações necessárias para acessar os sistemas da empresa via Extranet, bem como auxiliar nos processos de atualização de software e esclarecimento de dúvidas;
g) realizar diagnósticos de falhas tanto no hardware quanto no software dos computadores em campo;
h) programar e realizar manutenção preventiva nos equipamentos de informática nas unidades da Saneago (capital e interior);
i) elaborar relatórios para fins gerenciais e de auditoria bem como gerir o Sistema Informatizado de Solicitação de Serviços, no que diz respeito a serviços de TI, criando laudo com descrição detalhada dos procedimentos executados no atendimento das solicitações;
j) controlar e gerenciar o número de licenças de softwares aplicativos (AutoCAD, Microsoft Office, etc.) adquiridos pela Saneago e instalados nos computadores da empresa;
k) fazer ordens de tráfego para as viaturas desta Coordenação e adiantamentos de viagem para os empregados da Superintendência de Tecnologia da Informação;
l) desempenhar de outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções da área de Produção de TI.
1.3.4.4 - G-CQL - Coordenação de Qualidade de Software
Descrição
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São atribuições da Coordenação:
a) Analisar a viabilidade da execução dos testes em softwares/sistemas desenvolvidos na Companhia;
b) estabelecer a manutenção do Projeto de Teste, a manutenção do Plano de Teste, a manutenção dos perfis de usuários de teste e a manutenção dos usuários de teste;
c) apresentar o planejamento para execução do teste, incluindo a abrangência, abordagem, recursos e cronograma das atividades de teste no âmbitos dos sistemas desenvolvidos na Saneago;
d) identificar os itens e as funcionalidades a serem testados, as tarefas a serem realizadas e as contingências associadas com a atividade de teste;
e) especificar o Projeto de Teste, gerando documento onde exista um refinamento da abordagem apresentada no Plano de Teste, a identificação das funcionalidades e características a serem testadas pelo projeto e por seus testes associados, identificar também os casos e os procedimentos de teste, apresentando os critérios de aprovação;
f) especificar Caso de Teste, incluindo dados de entrada, resultados esperados, ações e condições gerais definido pela equipe de desenvolvedores do sistema, para a execução do teste, baseado no formulário de Solicitação de Teste no qual constam os dados, condições e resultados esperados;
g) especificar Procedimentos de Teste, os passos para executar um conjunto de casos de teste;
h) apresentar registros cronológicos, através do Diário de Teste, dos detalhes relevantes relacionados com a execução dos testes;
i) gerar Relatório de Incidente de Teste, documentando qualquer evento que ocorra durante a atividade de teste e que requeira análise posterior;
j) apresentar de forma resumida os resultados das atividades de teste associadas com uma ou mais especificações de projeto de teste e prover avaliações baseadas nesses resultados;
k) identificar os itens encaminhados para teste no caso de equipes distintas serem responsáveis pelas tarefas de desenvolvimento e de teste;
l) administrar se as homologações foram realizadas e os casos de testes foram cadastrados.
1.4 - SULAQ – Superintendência de Licitações e Aquisições
Descrição
São atribuições da Superintendência:
Cabe à Superintendência de Licitações e Aquisições, de acordo com o artigo 78 do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Saneago (RPC):
a) Receber processos pertinentes à instauração de procedimentos licitatórios relativos a compras, obras, serviços, locações e alienações;
b) executar atividades relativas a instauração de processo e julgamento das licitações de interesse da Administração, com observância da legislação federal e estadual, específicas;
c) julgar a idoneidade técnica, financeira e jurídica dos licitantes, bem como efetuar os registros das firmas empreiteiras, consultoras, fornecedoras e prestadoras de serviços, consideradas habilitadas e classificadas por categorias, segundo critérios estabelecidos;
d) promover a seleção de fornecedores de materiais, de prestadores de serviços, de empresas de consultoria e empreiteiras, através das diversas modalidades de licitações, bem como julgar as propostas recebidas, emitir pareceres e indicar a classificação de acordo com os critérios estabelecidos;
e) propor a instauração de processo com vistas a apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração;
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f) analisar e elaborar parecer para apoio no julgamento dos recursos interpostos contra atos administrativos da Superintendência de Licitações e Aquisições;;
g) prestar as informações necessárias sobre licitações aos órgãos de controle interno e externo;
h) dar publicidade dos avisos e editais de licitações na imprensa oficial e jornais de grande circulação;
i) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
São atribuições do Superintendente de Licitações e Aquisições:
a) Desenvolver as atividades de licitações, conforme as normas e disposições legais vigentes;
c) propor à Diretoria a suspensão e/ou cancelamento das inscrições, no Cadastro de Licitantes, das empresas consideradas inadimplentes ou não cumpridoras de suas obrigações para com a empresa;
d) convocar as reuniões da Superintendência, indicando a matéria a ser apreciada;
e) presidir as reuniões da Superintendência;
f)propor a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes aos procedimentos licitatórios;
g) encaminhar ao Diretor Presidente, para julgamento, os recursos interpostos devidamente instruídos, nos termos do artigo 120 do RPC , bem como o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após decurso de todos os prazos recursais;
h) informar no site do Tribunal de Contas do Estado de Goiás todos os avisos de licitações, bem como publicar os editais e seus anexos;
i) convocar técnicos, preferencialmente empregados da empresa, para auxiliar na análise das propostas referentes às licitações que exijam conhecimentos técnicos científicos específicos ou especializados, bem como na análise das amostras correspondentes;
j) decidir sobre questões administrativas internas da Unidade;
k) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.1 - G-GSV - Gerência de Licitação para Serviços
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral sobre licitações relativas a serviços;
b) receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às licitações para serviços;
c) coordenar às atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para serviços;
d) elaborar, atualizar e divulgar os editais voltados para os serviços, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
e) promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licitações para serviços, observando o RDC, as normas gerais da legislação federal e estadual específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
f) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para serviços ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
g) prestar toda a assistência necessária à Superintendência de Licitações e Aquisições, especificamente na condução dos processos licitatórios voltados para os serviços, até o ato homologatório do resultado final;
h) apoiar os membros da Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise de documentos e propostas de preços nas licitações para serviços;
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i) assessorar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais e na condução dos processos licitatórios voltados à licitações para serviços comuns;
j) analisar e elaborar parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos de licitações para serviços;
k) apoiar e orientar a conclusão dos processos licitatórios, nas áreas de sua competência;
l) dar publicidade a todos os editais de Licitações para serviços;
m) divulgar os resultados dos julgamentos das licitações para serviços aos interessados;
n) manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários aos processos licitatórios para serviços, cumprindo todas as exigências legais;
o) assessorar os pregoeiros e membros da equipe de apoio nos procedimentos relacionados aos pregões de licitações para serviços;
p) instruir os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações inerentes a serviços;
q) proporcionar assessoria e consultoria ao Superintendente de Licitações e Aquisições
r) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.1.1 – G-SAS – Supervisão de Apoio a Licitação de Serviços
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral sobre licitações para serviços;
b) receber, conferir e solicitar informações necessárias a instrução de processos licitatórios relacionados às licitações para serviços;
c) apoiar a coordenação das atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para serviços;
d) acompanhar a elaboração, atualização e divulgação dos editais voltados para serviços, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
e) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para serviços ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
f) apoiar a Gerência de Licitação para serviços, especificamente na condução dos processos licitatórios voltados para serviços, até o ato homologatório do resultado final;
g) apoiar a Gerência de Licitação para serviços, na análise de documentos e propostas de preços relacionadas a licitações para serviços;
h) acompanhar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de Licitações para serviços;
i) acompanhar a elaboração do parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos a respeito de licitação para serviços;
j) acompanhar o andamento dos processos de licitações para serviços;
k) substituir o Gerente da Gerência de Licitações para Serviços em sua(s) ausência(s);
l) apoiar a Gerência, no sentido de atualização/adequação de documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para serviços;
m) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.2 - G-GME - Gerência de Licitação para Materiais e Equipamentos
Descrição
São atribuições da Gerência:
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a) Atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral, relativas a licitações para materiais e equipamentos;
b) receber, conferir documentos e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios para materiais e equipamentos na modalidade Pregão e Registro de Preços;
c) coordenar às atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para materiais e equipamentos;
d) elaborar, atualizar e divulgar todos os modelos de editais pertinentes a aquisições de materiais e equipamentos, observadas as normas legais e orientações das Diretorias da Saneago;
e) promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licitações para materiais e equipamentos, observando as normas gerais da legislação federal e estadual específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
f) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para materiais e equipamentos ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
g) prestar toda a assistência à Superintendência de Licitações e Aquisições na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de Licitações e na condução dos processos licitatórios voltados às aquisições para materiais e equipamentos, até o ato homologatório;
h) Xxxxxxxx e elaborar parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos de licitações para materiais e equipamentos;
i) apoiar os membros da Superintendência de Licitações e Aquisições Licitações na análise de documentos e propostas de preços relacionado a licitações para materiais e equipamentos;
j) assessorar os pregoeiros e membros da equipe de apoio nos procedimentos relacionados aos pregões para materiais e equipamentos;
k) apoiar e orientar a conclusão dos processos licitatórios, nas áreas de sua competência;
l) manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários aos processos licitatórios para materiais e equipamentos, cumprindo todas as exigências legais;
m) divulgar os resultados dos julgamentos das licitações para materiais e equipamentos aos interessados;
n) dar publicidade a todos os editais de Licitações para materiais e equipamentos;
o) assessorar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais e na condução dos processos licitatórios voltados à licitações para materiais e equipamentos;
p) proporcionar assessoria e consultoria ao Superintendente de Licitações e Aquisições q) instruir os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações inerentes para materiais e equipamentos;
r) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.2.1 - G-SMT – Supervisão de Apoio a Licitação de Materiais
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Receber, conferir documentos e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios para materiais e equipamentos;
b) elaborar editais, atos de justificativas, e outros documentos necessários ao andamento dos processos licitatórios para materiais e equipamentos;
c) acompanhar andamento dos processos relativos a aquisições de materiais e equipamentos;
d) apoiar a Gerência, no sentido de atualização/adequação de documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para materiais e equipamentos;
e) substituir o Gerente da Gerência de Licitações para Materiais e Equipamentos em sua(s) ausência(s);
f) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para materiais e equipamentos ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
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g) atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral, relativas a licitações para materiais e equipamentos;
h) apoiar a coordenação das atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para materiais e equipamentos;
i) apoiar a Gerência de Licitação para Materiais e Equipamentos, na análise de documentos e propostas de preço relacionadas a licitações para materiais e equipamentos;
j) acompanhar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de Licitações para materiais e equipamentos;
k) acompanhar a elaboração do parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos a respeito de licitação para materiais e equipamentos;
l) acompanhar a elaboração, atualização e divulgação dos editais voltados para materiais e equipamentos, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
m) apoiar a Gerência de Licitação para materiais e equipamentos, especificamente na condução dos processos licitatórios, até o ato homologatório do resultado final;
n) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.3 - G-GOB - Gerência de Licitação para Obras eServiços de Engenharia
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Xxxxxxx, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral sobre licitações de obras e serviços de engenharia;
b) receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às licitações para obras e serviços de engenharia;
c) analisar todos os documentos de instrução do processo, tais como: Projeto Básico, Orçamento, Projeto Executivo, Cronograma Físico-financeiro, ART, Licença Ambiental, Regularização Fundiária e etc;
d) coordenar às atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para obras e serviços de engenharia;
e) elaborar editais voltados para obras e serviços de engenharia, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
f) promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licitações para obras e serviços de engenharia, observando o RPC, as normas gerais da legislação federal e estadual específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
g) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitação para obras e serviços de engenharia ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
h) prestar toda a assistência necessária à Superintendência de Licitações e Aquisições, especificamente na condução dos processos licitatórios voltados para obras e serviços de engenharia, até o ato homologatório do resultado final;
i) apoiar os membros da Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise de documentos e propostas de preços de licitações para obras e serviços de engenharia;
j) assessorar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de licitações para obras e serviços de engenharia;
k) analisar e elaborar parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos de licitações para obras e serviços de engenharia;
l) apoiar e orientar a conclusão dos processos licitatórios, nas áreas de sua competência;
m) instruir os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações inerentes a obras e serviços de engenharia;
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n) manter atualizadas as informações, alterações e demais atos necessários aos processos licitatórios para obras e serviços de engenharia, cumprindo todas as exigências legais;
o) proporcionar assessoria e consultoria ao Superintendente de Licitações e Aquisições
q) dar publicidade a todos os editais de Licitações para obras e serviços de engenharia;
r) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.3.1 - G-SSV – Supervisão de Apoio a Licitação para Obras e Serviços de Engenharia
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Atender, orientar e prestar informações aos licitantes e ao público em geral sobre licitações para obras e serviços de engenharia;
b) receber, conferir e solicitar informações necessárias a instrução de processos licitatórios relacionados às licitações para obras e serviços de engenharia;
c) apoiar a Gerência de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia na coordenação das atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios para obras e serviços de engenharia;
d) acompanhar a elaboração, atualização e divulgação dos editais voltados para serviços, observadas as orientações oriundas das diversas Diretorias da Saneago;
e) controlar, cadastrar e encaminhar os editais de licitações para obras e serviços de engenharia ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado. Atualizar e/ou retificar conforme fase da licitação em questão;
f) apoiar a Gerência de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, especificamente na condução dos processos licitatórios voltados para obras e serviços de engenharia, até o ato homologatório do resultado final;
g) apoiar a Gerência de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, na análise de documentos e propostas de técnica e preços relacionados a licitações para obras e serviços de engenharia;
h) acompanhar a Superintendência de Licitações e Aquisições, na análise e julgamento das impugnações administrativas aos editais de licitações para obras e serviços de engenharia;
i) acompanhar a elaboração do parecer, para apoio no julgamento dos recursos administrativos, interpostos contra atos administrativos a respeito de licitação para obras e serviços de engenharia;
j) acompanhar o andamento dos processos de licitações para obras e serviços de engenharia;
k) substituir o Gerente da Gerência de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia em sua ausência;
l) apoiar a Gerência de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, no sentido de atualização/adequação de documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para obras e serviços de engenharia;
m) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.4.4 - G-GAA - Gerência de Apoio e Controle de Atividades Administrativas
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Desempenhar atividades administrativas no âmbito da Superintendência de Licitações e Aquisições;
b) acompanhar as licitações, desde a assinatura do edital até a elaboração do Termo de Homologação;
c) controlar entrada e saída de todos os processos e documentos em geral, cadastros de licitantes, etc;
d) xxxxxxxx e controlar os documentos da Superintendência de Licitações e Aquisições;
e) elaborar os relatórios periódicos para cada modalidade de licitações, incluindo número e tipo de licitações, número do processo, objeto, data de abertura e julgamento, firma vencedora, participantes e valor global das licitações;
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h) acompanhar o envio das informações referentes aos editais e processos de dispensa e inexigibilidade de licitações ao Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como à Controladoria Geral do Estado;
i) providenciar a veiculação e a distribuição dos editais de licitações, e todos os atos pertinentes ao certame;
j) encaminhar os avisos e editais de licitações para publicação na imprensa oficial e jornais de grande circulação;
k) proporcionar assessoria e consultoria ao Superintendência de Licitações e Aquisições;
l) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de sua função.
D I E X P - D I R E T O R I A D E E X P A N S Ã O
§ 11º Atribuições da Área da Diretoria de Expansão (DIEXP/D4003)
1. Atribuições das Unidades Organizacionais da Diretoria de Expansão
1.1 - SUPOB - Superintendência de Gestão de Obras
A Superintendência de Gestão de Obras - SUPOB, que tem por finalidade executar as obras em geral, previstas no plano de obras e no plano de conservação e manutenção da Saneago, compete:
a) Executar obras e serviços de engenharia referentes à implantação e expansão dos sistemas de abastecimento água e esgotamento sanitário, inclusive reformas em edificações vinculadas à prestação dos serviços públicos;
b) gerir e fiscalizar contratos de execução de obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos contratados pela Saneago, no âmbito da Superintendência;
c) executar obras de urbanização e infraestrutura de interesse da Saneago, desde que relacionadas à expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
d) cumprir e fazer cumprir as legislações específicas referentes à sua área de atuação;
e) propor a adoção de medidas técnicas para a execução das obras sob sua responsabilidade;
f) administrar, controlar e acompanhar os convênios, cujo objeto seja a execução de obras expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, inerentes à superintendência;
g) subsidiar a formulação dos planos estratégicos, das propostas orçamentárias, do acompanhamento e da avaliação dos resultados das gerencias subordinadas;
h) participar de estudos para a viabilização de fontes de recursos para novos programas, por meio de parcerias e outros arranjos de captação de recursos;
i) acompanhar as ações necessárias para implantação de sistemas de informação e definição da infraestrutura de processos, a fim de atender as necessidades da superintendência;
j) articular a integração com as demais superintendências e entidades jurisdicionadas;
k) planejar, acompanhar, validar e adequar a atuação das unidades organizações subordinadas;
l) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1 – E-GTA – Gerência de Apoio Técnico e Administrativo Descrição
São atribuições da Gerência:
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a) Gerenciar os processos de regularização de ocupações de faixa de domínio (rodovias, ferrovias, polidutos, linhas de transmissão, etc.) junto aos órgãos permissores, inclusive promovendo a gestão do termos/contratos e autuação dos processos de pagamentos pertinentes;
b) elaborar atestado técnico dos serviços realizados através dos contratos de execução de obras. geridos pela SUPOB
c) planejar, acompanhar, validar e adequar a atuação das unidades organizações subordinadas;
d) cuidar das atividades administrativas da SUPOB e suas unidades jurisdicionadas;
e) administrar diárias, veículos, prestação de contas, suprimentos internos, entre outros;
f) administrar o fundo fixo da SUPOB, através da contratação direta via convite (mínimo 3 propostas para análise de preços), de fornecedores e/ou prestadores de serviços diversos, tais como pequenas extensões de rede de água e esgoto, elétricas, serviços de impermeabilizações, pinturas diversas, elaboração de sondagens, dentre outros;
g) responsabilizar-se pela administração de pessoal no âmbito da SUPOB, controlando os adiantamentos e prestações de contas de viagens, controle e digitação das folhas de pontos dos empregados;
h) responsabilizar-se pela compatibilização do orçamento da proposta vencedora (adequação ao licitatório), adequação do cronograma físico-financeiro e elaboração do arquivo EMP, que é enviado à empresa vencedora para elaboração dos boletins de medição, após a realização da licitação e assinatura dos contratos, ;
i) controlar e solicitar liberação de acesso aos sistemas internos para os empregados lotados na SUPOB e unidades jurisdicionadas;
j) controlar e promover as movimentações necessárias no mobiliário da SUPOB e unidades jurisdicionadas;
k) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Tomar todas as providências necessárias ao recebimento das obras de expansão ou implantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos, conforme estabelecido no PR00.0159 e PR00.0003 vigentes;
b) montar comissão para recebimento das obras de expansão ou implantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos e acompanhar as vistorias para elaboração do Laudo de Recebimento de Obras;
c) solicitar estorno do saldo das dotações orçamentárias após o recebimento das obras de expansão ou implantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos;
d) realizar toda a comunicação entre as áreas internas e a contratada no processo de recebimento de obras de expansão ou implantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos;
e) controlar todos os dados, arquivos e informações pertinentes à conclusão e recebimento das obras de expansão ou implantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;
f) atuar junto ao fiscal visando a análise e aprovação do cadastro técnico pela Diretoria de Produção através de suas respectivas superintendências SUMEG/SUENT/SUINT, quando se tratar da execução de obras lineares;
g) atuar na padronização e unificação dos cadastros de redes e as built das obras executadas, por meio de procedimento unificado, compondo banco de dados confiável tanto para as áreas operacionais e de projeto (ampliações/melhorias/adequações);
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h) atuar na instrução processual e gestão dos contratos de aquisição de materiais e equipamentos que estão em andamento, até a conclusão de todos os processos/contratos, uma vez que a Saneago deve incluir todo o fornecimento de materiais e equipamentos no contrato de obras de expansão ou implantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos;
i) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.1.2 - E-SCA - Supervisão de Controle de Almoxarifado de Obras
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Administrar a carga e descarga de veículos no almoxarifado;
b) administrar a separação e a armazenagem dos materiais;
c) administrar a conferência física e fiscal nas entradas e saídas dos materiais;
d) administrar as divergências das conferências com PCGE e monitorar conferência de materiais (indicadores e custos);
e) administrar o layout físico do almoxarifado;
f) administrar os equipamentos de carga, movimentação e armazenagem do almoxarifado;
g) administrar a infraestrutura do almoxarifado;
h) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.2 -E-GED – Gerência de Execução de Obras Diretas
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Executar obras de expansão ou implantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos;
b) executar as obras e serviços de engenharia referentes à implantação e expansão dos sistemas de abastecimento água e esgotamento sanitário, inclusive reformas em edificações vinculadas à prestação dos serviços públicos;
c) executar obras de urbanização e infraestrutura de interesse da Saneago, desde que relacionadas à expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
d) cumprir e fazer cumprir as legislações específicas referentes à sua área de atuação;
e) propor a adoção de medidas técnicas para a execução de obras sob sua responsabilidade;
f) formular, coordenar e gerenciar projetos de engenharia referentes à implantação e expansão dos sistemas de abastecimento água e esgotamento sanitário;
g) acompanhar as ações necessárias para implantação de sistemas de informação e definição da infraestrutura de processos, a fim de atender as necessidades da gerência;
h) articular a integração com as demais gerências;
i) elaborar e/ou atualizar cronogramas Físico/Financeiro de obras sob sua responsabilidade;
j) administração de pessoal e de materiais;
k) providenciar as especificações dos projetos e dos serviços a serem executados em obra, nas respectivas unidades especializadas e de suporte;
l) acompanhar o cumprimento da política e procedimentos da Saneago;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades..
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1.1.3 - E-GGC – Gerência de Gestão de Obras
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Desempenhar as atribuições e responsabilidades pertinentes aos gestores de contratos de obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos, conforme estabelecido no PR00.0003 vigente;
b) suprir as necessidades de recursos humanos e materiais para a efetiva Gestão do Contrato;
c) indicar o Gestor de Contrato e seu substituto, para cada contrato, a ser designado pela DIEXP durante instrução do processo licitatório;
d) acompanhar os processos de licitação, promovendo as análises, correções, adequações e melhorias necessárias, a partir da experiência e expertise acumulada, proporcionando a melhoria contínua na gestão contratual;
e) definir juntamente com a Gerência de Fiscalização de Obras a equipe necessária ao acompanhamento de cada obra, esclarecendo os critérios de gerenciamento, medição, pagamento, acompanhamento de prazos, entre outros;
f) promover o desenvolvimento de políticas de melhorias da gestão dos contratos;
g) promover o aprimoramento e a uniformidade de atuação dos gestores de contratos;
h) promover, juntamente com as demais áreas envolvidas, as alterações contratuais, prorrogações de prazo, apostilamento de reajustes, análise de reequilíbrio econômico-financeiro, paralisação, retomada, rescisão, aplicação de penalidades, entre outras ações contratuais pertinentes;
i) solicitar adequação da dotação orçamentária, elaboração de carrinho de compras e pedidos no SAP, se necessário;
j) elaborar cronograma físico-financeiro, declarações, outros documentos relacionados, além de tratativas junto à Caixa Econômica Federal e outros órgãos de recursos externos;
k) controlar e enviar à Caixa Econômica Federal de todas as medições de obras executadas/financiadas com recursos externos (OGU-PAC/FGTS), além dos relatórios para desembolsos trimestrais do FGTS, cronogramas de desembolso, cronogramas físico-financeiros, QCI e RRE;
l) elaborar, mensalmente, relatório de acompanhamento e performance dos contratos de obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.4 - E-GCO – Gerência de Apoio a Contratação de Obras Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Autuar, instruir e acompanhar processos para contratação de obras remanescentes, serviços de engenharia e consultoria, entre outros, conforme prioridades estabelecidas pela DIEXP;
b) gerenciar a instrução dos processos de licitação de obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos, inclusive dispensa e inexigibilidade, até a efetiva contratação (assinatura de contrato);
c) promover a padronização dos procedimentos e documentos pertinentes aos processos de contratação, observando as normas da Saneago e orientações provenientes das diversas Diretorias;
d) organizar e padronizar as pastas, subpastas, arquivos e nomenclaturas no servidor utilizado pela SUPOB;
e) organizar e planejar o fluxo das contratações, com a temporalidade necessária, compatibilizando-as com o plano de Investimentos e priorizações eventualmente definidas pela Diretoria Colegiada;
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f) fazer a interface entre as áreas envolvidas nos processos de contratação (SUESP, SUENG, SUPOB, SULAQ e outras);
g) atuar visando o aprimoramento dos processos e maior celeridade nas contratações no âmbito da SUPOB;
h) receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatóriosrelacionados às licitações para obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços de engenharia correlatos, incluindo a elaboração de checklist e despachos e realização de tramitação dos processos entre as áreas;
i) analisar e conferir os documentos do processo licitatório, elaborando aqueles pertinentes à
unidade, inclusive com assinatura e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), se for o caso;
j) solicitar a inclusão de dotação orçamentária e criação de carrinho de compras no SAP para as novas contratações;
k) promover o atendimento das adequações solicitadas nos pareceres da SULAQ e SUBJU;
l) elaborar relatório mensal e anual consolidado dos processos licitatórios, demonstrando osresultados obtidos;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.5 - E-GFO - Gerência de Fiscalização de Obras Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Planejar e orientar a fiscalização das obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, controlando os resultados, adotando ações corretivas e preventivas pertinentes;
b) gerenciar a fiscalização técnica dos contratos de obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme atribuições e responsabilidades estabelecidas no PR00.0003 vigente;
c) indicar o Fiscal de Contrato e seu substituto para cada obra, a ser designado pela SUPOB após assinatura do contrato;
d) definir junto a Gerência de Gestão de Contratos a equipe necessária ao acompanhamento de cada obra, definindo as diretrizes de execução da obra juntamente com o contratado;
e) gerenciar as viagens necessárias à fiscalização e acompanhamento de obras;
f) suprir a fiscalização com os materiais, equipamentos e veículos necessários à adequada fiscalização das obras;
g) promover o desenvolvimento das políticas de melhorias na qualidade e gestão das obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
h) acompanhar o cumprimento da política e procedimentos da Saneago;
i) promover a distribuição adequada dos fiscais de contratos entre a fiscalização das obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
j) reportar à Gerência de Gestão de Contratos as ocorrências na execução das obras que possam repercutir no contrato;
k) elaborar relatório trimestral de feedback da fiscalização quanto às inconsistências, problemas, dificuldades, necessidades de adequações e outras situações observadas durante a execução das obras, visando proporcionar o aprimoramento e melhoria contínua dos projetos de engenharia elaborados pela Saneago;
l) sistematizar as rotinas de fiscalização por meio de checklist, listas de verificação, normas aplicáveis, testes e ensaios necessários, modelos de relatórios, entre outros;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
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1.1.5.1 –E-SIO – Supervisão de Inspeção de Obras
Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Definir os critérios par a execução de inspeções e vistorias nas obras no âmbito da SUPOB;
b) acompanhar, avaliar e sugerir melhorias na política da execução de obras de expansão ouimplantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;
c) inspecionar a qualidade “in loco” dos serviços executados, verificando, inclusive, se os mesmos estão de acordo com as especificações técnicas;
d) verificar e validar os Boletins de Medição quanto a sua conformidade entre os serviços contratados e executados/medidos, reportando eventuais inconformidades para as devidas providências e adequações;
e) supervisionar os apontadores de campo designados para as obras contratadas em execução, exigindo dos mesmos, relatório fotográfico periódico dos serviços executados e demais ações que se fizerem necessárias;
f) solicitar visitas “in loco” de engenheiros nas obras que necessitarem de inspeção mais detalhada com vistas a elucidar possíveis dúvidas/incoerências nos Boletins de Medição;
g) relatar aos Gerentes e ao Superintendente as inconformidades/irregularidades que extrapolarem a competência dessa Supervisão, para que sejam tomadas as devidas providências;
h) atender e orientar as empresas contratadas, gerentes, gestores de contratos, fiscais de contratos e apontadores de obra, quanto à execução de obras e implantação dos sistemas públicos de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;
i) promover, em parceria com as UOs envolvidas, cursos e treinamentos sobre as normas de padronização para execução das obras de de expansão ou implantação de sistema público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário, objetivando a parametrização, o controle e a eficiência na prestação dos serviços, em atendimento as Normas Técnicas Brasileiras, Manual de Obras da Saneago, Instruções/ Recomendações de Tribunais de Controles e legislações correlatas;
j) pesquisar e realizar estudos visando atualização das normas e manuais internos referentes a execução das obras;
k) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.1.5.2 –E-SFO – Supervisão de Fiscalização de Obras Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Realizar a fiscalização técnica dos contratos de obra de expansão ou implantação de sistemas de abastecimento de água (SAA) e esgotamento sanitário (SES), em campo, conforme atribuições e responsabilidades estabelecidas no PR00.0003 vigente;
b) acompanhar, fiscalizar e orientar a execução das obras de expansão ou implantação de expansão ou implantação de sistemas de abastecimento de água (SAA) e esgotamento sanitário (SES), controlando os resultados, adotando ações corretivas e preventivas pertinentes, bem como o cadastro de todas as obras (cadastro técnico e informações para elaboração do cadastro comercial);
c) supervisionar as obras e serviços elétricos e eletromecânicos para sistemas de abastecimento de água (SAA) e sistema de esgotamento sanitário (SES), sob responsabilidade da SUPOB, envolvendo atividades de fiscalização em equipamentos elétricos de alta e baixa tensão, integrantes de sistemas elétricos de potência, energizadas ou desenergizadas, mas com possibilidade de energização, acidental ou por falha operacional, incluindo ensaios e testes de verificação e inspeção destes equipamentos;
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d) planejar, juntamente com o contratado, a execução das obras de expansão ou implantação de expansão ou implantação de sistemas de abastecimento de água (SAA) e esgotamento sanitário (SES), conforme diretrizes estabelecidas no processo licitatório e demais documentos pertinentes;
e) providenciar, em nível local, a designação de técnico para ser o responsável pela fiscalização de cada obra ou grupo de obras;
f) realizar inspeções nas empresas prestadoras de serviços para Saneago, a fim de verificar se as mesmas satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia na prestação dos serviços;
g) programar, providenciar e controlar as viagens necessárias à fiscalização e acompanhamento de obras contratadas em execução;
h) programar e realizar visitas técnicas para avaliação e fiscalização das obras elétricas e eletromecânicas concluídas ou em andamento, visando à qualidade e o cumprimento dos prazos firmados no cronograma de obra entre a Saneago e empreendimentos de terceiros, emitindo relatórios e parecer técnico;
i) analisar e aprovar as medições dos serviços e obras de expansão ou implantação de sistemas de abastecimento de água (SAA) e esgotamento sanitário (SES), executadas por empresas contratadas pela Saneago e/ ou terceiros;
j) controlar e garantir a qualidade das obras de expansão ou implantação de sistemas de abastecimento de água (SAA) e esgotamento sanitário (SES) e desenvolvimento de políticas de melhorias na qualidade e gestão das obras contratadas;
k) promover a distribuição adequada das obras de expansão ou implantação de sistemas de abastecimento de água (SAA) e esgotamento sanitário (SES) por fiscal de contratos;
l) promover o aprimoramento e a uniformidade de atuação entre os fiscais de contratos;
m) atuar, em conjunto com a SUESP, nos projetos elaborados para as obras elétricas e eletromecânicas da Saneago visando propor melhorias e novas tecnologias;
n) propor e executar, em conjunto com a DIPRO, melhorias eletromecânicas nos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em operação, visando a modernidade das técnicas, dos equipamentos e instalações e sua conservação, bem como a melhoria de expansão do serviço, atendidas às normas e regulamentos técnicos complementares;
o) auxiliar na seleção e contratação de terceiros para execução de obras eletromecânicas relativas à expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água ou esgotamento sanitário, mediante avaliação técnica, pesquisa de mercado e análise da relação custo/benefício do trabalho e aprovação da SUPOB;
p) supervisionar o recebimento e inspeção dos materiais e equipamentos elétricos e eletromecânicos que compõem a obras contratadas, assegurando sua conformidade com as especificações técnicas exigidas e normas vigentes;
q) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2 - SUESP - Superintendência de Estudos e Projetos
Descrição
São atribuições da Superintendência:
a) Coordenar e executar estudos, planejamento, projetos e serviços técnicos de Engenharia e
Arquitetura, relativos à expansão e implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, realizados por equipe interna;
b) planejar, contratar, fiscalizar, coordenar, analisar e aprovar estudos, projetos e serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura, relativos à expansão e implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, realizados por contratadas;
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c) subsidiar a Superintendência de Meio Ambiente (SUMAB) com dados, informações, estudos e projetos de engenharia para a elaboração de estudos ambientais e regularização ambiental de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
d) estudar a viabilidade técnica, socioeconômica, financeira e ambiental de sistemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários;
e) acompanhar, implementar e promover inovações para soluções aplicáveis aos projetos de saneamento básico para sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
f) realizar estudos para melhoria de processos internos, bem como de ferramentas que auxiliem a desenvoltura das atividades de interesse da Superintendência.
g) participar, como membro integrante do grupo de estudos, no processo de negociação de Contratos de Programas para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
h) participar, como membro integrante dos grupos de planejamento, no processo de tomada de decisão diretiva sobre os investimentos da Companhia, subsidiando tecnicamente com dados, estudos e projetos.
i) propor e aprovar diretrizes e documentos normativos (manuais, procedimentos, instruções)relativos à elaboração e aprovação de projetos e serviços de engenharia para a expansão e implantação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
j) realizar as tratativas pertinentes à gestão técnica documental de viabilidade de atendimento aos empreendimentos de terceiros, nos municípios onde a Saneago tenha contrato de Concessão/Programa.
1.2.1 – E-GCE - Gerência de Apoio à Contratação de Estudos e Projetos Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Autuar, instruir e acompanhar processos para contratação de obras (exceto remanescentes), serviços de engenharia e consultoria, relativos à expansão e implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme prioridades estabelecidas pela DIEXP;
b) autuar, instruir e acompanhar processos para aquisições de materiais e equipamentos, ferramentas de informática, ou quaisquer outras necessidades apresentadas pela SUESP;
c) sugerir modalidades, justificar tecnicamente as aquisições e/ou contratações, no âmbito da SUESP, elaborando e/ou revisando a documentação necessária;
d) atender, orientar e prestar informações, quando solicitado pelos devidos canais de comunicação, aos licitantes e ao público em geral;
e) subsidiar a DIEXP, bem como suas Superintendências, com informações e esclarecimentos acerca de processos licitatórios vinculados à SUESP;
f) gerenciar o fluxo documental e de projetos, junto às demais gerências da SUESP, para instrução de processos licitatórios;
g) dar suporte à SULAQ e à unidade responsável pelo controle de qualidade na conferência das especificações técnicas descritas nos termos de referência;
h) elaborar diretrizes e documentos normativos (manuais, procedimentos, instruções) relativos à elaboração e aprovação de projetos e serviços de engenharia para a expansão e implantação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
i) desenvolver, otimizar e padronizar processos para a instrução processual de contratações e aquisições.
j) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.2 – E-GPC - Gerência de Projetos Complementares Descrição
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As atribuições da Gerência de Projetos Complementares se limitam aos denominados projetos complementares, sendo eles os de arquitetura, urbanismo, hidrossanitário, estrutural, fundação, geotécnico, terraplanagem, drenagem, contenção, arrimo, elétrico, mecânico, automação, climatização, combate a incêndio, topografia e correlatos, conforme descrito a seguir:
a) Xxxxxxxxx a elaboração de estudos e projetos complementares para expansão ou implantação de SAA e SES;
b) planejar ações para elaboração de estudos de projetos complementares, avaliando a necessidade e priorização para tomada de decisão na elaboração desses projetos;
c) participar e acompanhar técnica e administrativamente a elaboração e análises de projetos complementares de obras de expansão;
d) dar suporte às Superintendências operacionais da Diretoria de Produção – DIPRO, quandonecessário, nas seguintes ações:
• analisar projetos complementares emergenciais, de melhorias e alterações ou remanejamento em unidades existentes;
• envio de cópias de projetos complementares;
• elaboração de justificativas junto aos Órgãos de Controle Externo;
e) intermediar o incremento de novas tecnologias nos estudos e projetos complementares;
f) controlar contratos geridos pela unidade;
g) acompanhar tratativas de regularização fundiária e instituição de servidões de passagem necessárias à execução de obras de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
h) intermediar e subsidiar técnica e administrativamente as demandas das Supervisões hierarquicamente subordinadas, em especial:
• aos trâmites de documentos e projetos entre as supervisões e demais gerências da SUESP;
• no atendimento ao público interno e externo com informações das supervisões vinculadas a mesma, ao público interno e externo;
i) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos complementares para sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
j) controlar e organizar reuniões técnicas;
k) repassar às demais unidades da Saneago, quando demandada, informações diversas relacionadas à gerência;
l) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.2.1 - E-SAU – Supervisão de Projetos de Arquitetura e Urbanização
Descrição
São atividades da Supervisão:
a) Coordenar, fiscalizar, analisar e aprovar estudos preliminares, projetos e detalhamentos, memoriais de cálculo, memoriais descritivos e especificações técnicas de serviços, materiais e equipamentos, no campo arquitetônico, urbanístico, paisagístico e hidrossanitário para expansão e/ou implantação de SAA, SES ou edifícios administrativos ou diretamente relacionados à operação dos SAA’s e SES’s;
b) gerenciar e elaborar estudos preliminares, projetos e detalhamentos, memoriais de cálculo, memoriais descritivos e especificações técnicas de serviços, materiais e equipamentos, no campo arquitetônico,
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urbanístico, paisagístico e hidrossanitário para expansão e/ou implantação de SAA, SES ou edifícios administrativos ou diretamente relacionados à operação dos SAA’s e SES’s;
c) dar suporte à análise realizada pela Gerência de Relacionamento com Empreendedores (E-GRL) aos projetos de arquitetura elaborados por empreendedores particulares;
d) elaborar projetos de arquitetura para ampliações e melhorias em edifícios administrativos ou diretamente relacionados à operação dos sistemas públicos de abastecimento de água eesgotamento sanitário;
e) vistoriar e emitir laudos técnicos / pareceres de obras e edifícios para a expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;
f) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos e hidrossanitários para sistemas públicos de abastecimento de água esgotamento sanitário;
g) gerenciar contratos de serviços de Arquitetura para consultoria técnica e elaboração de projetos de arquitetura para SAA e SES, inclusive projetos hidrossanitários/complementares;
h) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que atribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.2.2 - E-SPJ – Supervisão de Projetos de Eletricidade
Descrição
São atividades da Supervisão:
a) Coordenar, fiscalizar, analisar e aprovar estudos preliminares, projetos e detalhamentos, memoriais de cálculo, memoriais descritivos e especificações técnicas de serviços e materiais, no campo elétrico e eletromecânico, elaborados por terceiros contratados pela SUESP para a expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;
b) elaborar estudos preliminares, projetos e detalhamentos, memoriais de cálculo, memoriais descritivos e especificações técnicas de serviços e materiais, no campo elétrico e eletromecânico, para expansão ou implantação de SAA e SES;
c) relacionamento com a prestadora dos serviços públicos de distribuição de energia durante a realização de estudos e liberações elétricas para a implantação ou expansão de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
d) dar suporte à análise feita pela Gerência de Relacionamento com Empreendedores (E-GRL) aos projetos elétricos e eletromecânicos elaborados por empreendedores particulares;
e) vistoriar e emitir laudos técnicos / pareceres de obras e edifícios para a expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;
f) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos elétricos e eletromecânicos para sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
g) gerenciar contratos de serviços de Engenharia para consultoria técnica e elaboração de projetos elétricos e de automação para SAA e SES, inclusive projetos complementares;
h) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.2.3 - E-SPT – Supervisão de Projetos Estruturais
Descrição
São atividades da Supervisão:
a) Coordenar o desenvolvimento de estudos visando a elaboração de projetos estruturais e
geotécnicos para a expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água (SAA) e sistemas públicos de esgotamento sanitário (SES);
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b) elaborar projetos estruturais e geotécnicos para a expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água (SAA) e sistemas públicos de esgotamento sanitário (SES);
c) analisar e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos de projetos estruturais, fundação e geotecnia contratados ou elaborados pela SUESP, para a expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;
d) efetuar análise e emitir relatórios técnicos de investigações geotécnicas (sondagens) contratadas pela SUESP, para a expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água ou esgotamento sanitário;
e) viabilizar e gerenciar contratos de serviços de engenharia para consultoria técnica e elaboração de projetos estruturais, fundações e geotecnia para elaborar projetos preliminares, projetos de detalhamentos, memoriais de cálculo, memoriais descritivos e especificações técnicas de serviços e materiais de estruturas e geotécnicos para implantação ou expansão dos SAA’s e SES’s;
f) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos estruturais e geotécnicos para sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
g) dar suporte, quando necessário, à Gerência de Relacionamento com Empreendedores (E-GRL) na análise de projetos estruturais e de geotecnia elaborados por empreendedores particulares;
h) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.2.4 - E-STO – Supervisão de Topografia
Descrição
São atividades da Supervisão:
a) Realizar serviço de levantamento topográfico planialtimétrico semicadastral de áreas urbanizadas para a expansão ou implantação de SAA e SES;
b) levantamento topográfico planialtimétrico de unidades operacionais de sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com finalidade de expansão ou implantação de sistemas;
c) levantamento topográfico planialtimétrico de faixa e caminhamento para projeto de adutora de água e interceptor de esgoto, com a finalidade de expansão ou implantação de sistemas;
d) levantamento topográfico de seções batimétricas em mananciais, com a finalidade de expansão ou implantação de sistemas;
e) cadastro de unidades existentes em área de reservatório, Estação de Tratamento e outras, com a finalidade de expansão ou implantação de sistemas;
f) transporte de RN e coordenadas;
g) cálculo e desenho com softwares específicos dos levantamentos topográficos relacionados;
h) confeccionar memoriais descritivos e plantas de áreas, bem como faixas de servidão a serem regularizadas;
i) especificar os serviços de topografia em geral a serem contratados;
j) acompanhar, orientar e emitir parecer técnico ou relatório conclusivo relacionado a fiscalização de serviço empreitado executado em contrato;
k) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos serviços de topografia para sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
l) cadastro de divisas de propriedades em áreas urbanas e rurais e identificação dos proprietários, onde a Saneago tem projetos e busca de certidão de registro de imóveis em cartório, visando a desapropriação das mesmas;
m) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
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1.2.3 – E-GHE - Gerência de Projetos Hidráulicos de SES Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Coordenar, fiscalizar, analisar e aprovar estudos e projetos hidráulicos, elaborados por terceiros contratados pela SUESP, para a expansão e implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário, promovendo a gestão integrada dos projetos complementares associados junto à Gerência de Projetos Complementares;
b) elaborar estudos e projetos hidráulicos para a expansão e implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário e promover a gestão integrada dos projetos complementares associados junto à Gerência de Projetos Complementares;
c) participar e acompanhar tecnicamente e administrativamente as elaborações e análises de projetos para expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
d) intermediar o incremento de novas tecnologias nos estudos e projetos de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
e) controlar contratos e seus aditivos, sob sua gestão;
f) controlar arquivos de projetos em meio digital;
g) controlar e organizar reuniões técnicas;
h) atender com informações diversas ao público interno e externo, quando demandada;
i) dar suporte à Supervisão Topografia para regularização de áreas;
j) dar suporte à Superintendência de Engenharia de Custos – SUENG – nos levantamentos dos quantitativos projetos hidráulicos, para elaboração de orçamentos;
k) dar suporte à SUPOB, quando necessário, nas seguintes ações relativas aos sistemas públicos de esgotamento sanitário:
• na estruturação de processo de aquisição de materiais;
• no fornecimento de cópia de projetos,
• nas alterações de projetos para execução de obra;
• na elaboração e fornecimento de projetos de travessias visando aprovação nos órgãos competentes;
• na elaboração de justificativas junto aos órgãos financiadores e controladores como CAIXA, BNDES, OGU,TCE, TCU, Ministério Público Federal e Estadual;
l) dar suporte às Superintendências operacionais da DIPRO, quando necessário, nas seguintes ações relativas aos sistemas públicos de esgotamento sanitário:
• análise de projetos emergenciais, projetos de melhorias e alterações / remanejamento em unidades existentes;
• envio de cópias de projetos;
• elaboração de justificativas junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual;
m) dar suporte à SUECO repassando informações sobre projetos de sistemas de esgotamento sanitário e seus respectivos prazos;
n) elaborar relatórios e justificativas junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual;
o) dar suporte à SURIN, quando necessário, nas seguintes ações:
• repasse de informações sobre projetos;
• envio de documentação aos órgãos financiadores e controladores com CAIXA, BNDES;
• elaboração de relatórios, justificativas, cronogramas, cartas consultas para pedidos de financiamento;
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p) dar suporte à SUBJU na elaboração de justificativas para legalização e aquisição de áreas e demais informações para subsidiar processos judiciais;
q) repassar informações sobre projetos de expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário à Gerência de Marketing;
r) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.3.1 - E-SAE - Supervisão de Projetos de Esgotos de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia
Descrição
As atribuições da Supervisão de Projetos de Esgotos de Anápolis e Região Metropolitana se limitam ao município de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia, conforme descrito a seguir:
a) Coordenar o desenvolvimento de estudos visando a elaboração de projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário, envolvendo estudos cartográficos, demográficos, geotécnicos, cadastrais, hidrológicos, levantamentos topográficos, estudos de demanda etc, para Anápolis e a região metropolitana de Goiânia;
b) coordenar a elaboração das concepções de projetos para cada sistema público de esgotamento sanitário, envolvendo os estudos das alternativas possíveis;
c) gerenciar e elaborar estudos e projetos hidráulicos de expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário, bem como gestão dos projetos hidráulicos e dos projetos complementares associados;
d) coordenar, supervisionar, analisar e fiscalizar a realização de estudos e projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário contratados pela SUESP, bem como gestão integrada dos projetos complementares associados;
e) participar dos estudos para o desenvolvimento de projetos complementares de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
f) elaborar anteprojetos (estudos de concepção) de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
g) elaborar estudos técnicos para expansão e implantação dos sistemas de esgotamento sanitário;
h) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos hidráulicos para sistemas públicos de esgotamento sanitário;
i) acompanhar, fiscalizar, orientar e emitir pareceres técnicos e/ou relatórios conclusivos sobre a qualidade dos projetos hidráulicos de sistemas públicos de esgotamento sanitário executados por contrato, bem como, opinar, antecipadamente, sobre a qualidade dos serviços das empresas interessadas em assinarem contratos de prestação de serviços com a Saneago;
j) analisar e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos sobre assuntos específicos de projetos hidráulicos de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
k) executar estudos de viabilidade técnica para expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
l) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades;
m) auxiliar no controle de contratos e seus aditivos relacionados às suas atribuições.
1.2.3.2 - E-SEI - Supervisão de Projetos de Esgotos do Interior
Descrição
As atribuições da Supervisão de Projetos de Esgotos do Interior se limitam aos municípios do estado de Goiás, cuja prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário tenha sido delegada à Saneago, exceto o município de Anápolis, os integrantes da Região Metropolitana de Goiânia e os municípios do entorno do Distrito Federal, conforme descrito a seguir:
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a) Coordenar o desenvolvimento de estudos visando a elaboração de projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas de esgotamento sanitário, envolvendo estudos cartográficos, demográficos, geotécnicos, cadastrais, hidrológicos, levantamentos topográficos, estudos de demanda etc, para todos os municípios do estado de Goiás, cuja prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário tenha sido delegada à Saneago, exceto o município de Anápolis, os integrantes da Região Metropolitana de Goiânia e os municípios do entorno do Distrito Federal;
b) coordenar a elaboração das concepções de projetos para cada sistema público de esgotamento sanitário, envolvendo os estudos das alternativas possíveis;
c) gerenciar e elaborar estudos e projetos hidráulicos de expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário, bem como gestão dos projetos hidráulicos e dos projetos complementares associados;
d) coordenar, supervisionar, analisar e fiscalizar a realização de estudos e projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário contratados pela SUESP, bem como gestão integrada dos projetos complementares associados;
e) participar dos estudos para o desenvolvimento de projetos complementares de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
f) elaborar anteprojetos (estudos de concepção) de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
g) elaborar estudos técnicos para expansão e implantação dos sistemas de esgotamento sanitário;
h) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos hidráulicos para sistemas públicos de esgotamento sanitário;
i) acompanhar, fiscalizar, orientar e emitir pareceres técnicos e/ou relatórios conclusivos sobre a qualidade dos projetos hidráulicos de sistemas públicos de esgotamento sanitário executados por contrato, bem como, opinar, antecipadamente, sobre a qualidade dos serviços das empresas interessadas em assinarem contratos de prestação de serviços com a Saneago;
j) analisar e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos sobre assuntos específicos de projetos hidráulicos de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
k) executar estudos de viabilidade técnica para expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
l) Auxiliar no controle de contratos e seus aditivos relacionados às suas atribuições;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades;
1.2.3.3 -E-SEE - Supervisão de Projetos de Esgotos do Entorno
Descrição
As atribuições da Supervisão de Projetos de Esgotos do Entorno se limitam aos municípios do estado de Goiás localizados na região do entorno do Distrito Federal, cuja prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário tenha sido delegada à Saneago, conforme descrito a seguir:
a) Coordenar o desenvolvimento de estudos visando a elaboração de projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas de esgotamento sanitário, envolvendo estudos cartográficos, demográficos, geotécnicos, cadastrais, hidrológicos, levantamentos topográficos, estudos de demanda etc, para aos municípios do estado de Goiás localizados na região do entorno do Distrito Federal, cuja prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário tenha sido delegada à Saneago;
b) coordenar a elaboração das concepções de projetos para cada sistema público de esgotamento sanitário, envolvendo os estudos das alternativas possíveis;
c) gerenciar e elaborar estudos e projetos hidráulicos de expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário, bem como gestão dos projetos hidráulicos e dos projetos complementares associados;
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d) coordenar, supervisionar, analisar e fiscalizar a realização de estudos e projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário contratados pela SUESP, bem como gestão integrada dos projetos complementares associados;
e) participar dos estudos para o desenvolvimento de projetos complementares de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
f) elaborar anteprojetos (estudos de concepção) de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
g) elaborar estudos técnicos para expansão e implantação dos sistemas de esgotamento sanitário;
h) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos hidráulicos para sistemas públicos de esgotamento sanitário;
i) acompanhar, fiscalizar, orientar e emitir pareceres técnicos e/ou relatórios conclusivos sobre a qualidade dos projetos hidráulicos de sistemas públicos de esgotamento sanitário executados por contrato, bem como, opinar, antecipadamente, sobre a qualidade dos serviços das empresas interessadas em assinarem contratos de prestação de serviços com a Saneago;
j) analisar e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos sobre assuntos específicos de projetos hidráulicos de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
k) executar estudos de viabilidade técnica para expansão ou implantação de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
l) auxiliar no controle de contratos e seus aditivos relacionados às suas atribuições;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades;
1.2.4– E-GPP - Gerência de Planejamento de Projetos
Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Planejar estrategicamente os projetos de engenharia, avaliando técnica, econômica, comercial e ambientalmente os SAA e SES operados pela Saneago de modo a indicar projetos e melhorias a serem elaboradas e implantadas, subsidiando as aprovações da Diretoria para desenvolvimento e providências da SUESP;
b)subsidiar a Diretoria com informações técnicas que permitam a tomada de decisões e encaminhamento de providências que possibilitem e viabilizem e implantação de obras ou melhorias operacionais;
c) desenvolver metodologias, embasadas em critérios técnicos, que permitam diagnósticos, controle de processos, definição de prioridades e tomada de decisões;
d) gerenciar demandas de engenharia para subsidiar a elaboração dos Planos de Gestão do Prestador e cumprimento dos Contratos de Programa.
e) intermediar a implantação de obras de expansão (DIEXP) bem como urgências operacionais (DIPRO);
f) acompanhar a emissão de Atestados de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO’s) e compromissos assumidos perante empreendedores. Monitorar o incremento de novas ligações, bem como o consumo produzido e faturado;
g)controlar liberações de carga, outorgas, licenças ambientais (licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação) bem como suas condicionantes, prazos de atendimento e validade;
h) acompanhar tratativas de regularizações fundiárias, instituição de servidões de passagem, orçamentos e demais documentos necessários à implantação de obras e ou melhorias operacionais;
i) acompanhar a definição das fontes de recursos que custearão as melhorias e ampliações dos sistemas operados pela Saneago;
j) confirmar junto à SUPOB e DIPRO as obras concluídas e recebidas, sejam elas executadas pela Saneago ou por terceiros, permitindo monitoramento das obras planejadas;
k) mapear processos, definir procedimentos, acompanhar suas implantações e monitorar os resultados;
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1.2.4.1 - E-SAP - Supervisão de Arquivos de Projetos Descrição
São atribuições da Supervisão:
a) Gerir as atividades de guarda, arquivamento, atualização de versões, manutenção e revitalização de projetos de engenharia de saneamento básico, em meio físico e digital, desenvolvidos no âmbito da SUESP;
b) emitir relatórios e subsidiar os colaboradores da SUESP, bem como de outros setores da companhia, com projetos existentes para sistemas de abastecimento de água (SAA) e esgotamento sanitário (SES);
c) controlar e coordenar entradas e saídas de projetos em empréstimo para colaboradores internos e externos à SUESP;
d) digitalizar versões exclusivamente impressas de projetos existentes no acervo da biblioteca da SUESP;
e) desenvolver, otimizar e padronizar processos para a gestão documental dos arquivos;
f) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.5 – E-GHA - Gerência de Projetos Hidráulicos de SAA Descrição
São atribuições da Gerência:
a) Coordenar, fiscalizar, analisar e aprovar estudos e projetos hidráulicos, elaborados por terceiros contratados pela SUESP, para a expansão e implantação de sistemas públicos de abastecimento de água, promovendo a gestão integrada dos projetos complementares associados junto à Gerência de Projetos Complementares;
b) elaborar estudos e projetos hidráulicos para a expansão e implantação de sistemas públicos de abastecimento de água e promover a gestão integrada dos projetos complementares associados junto à Gerência de Projetos Complementares;
c) participar e acompanhar técnica e administrativamente as elaborações e análises de projetos para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água;
d) Intermediar o incremento de novas tecnologias nos estudos e projetos de sistemas públicos de abastecimento de água;
e) controlar os contratos e seus aditivos, sob sua gestão;
f) controlar arquivos de projetos em meio digital;
g) controlar e organizar reuniões técnicas;
h) atender, com informações diversas, o público interno e externo, quando demandada;
i) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos hidráulicos para sistemas públicos de abastecimento de água;
j) dar suporte à Supervisão de Topografia para regularização de áreas;
k) dar suporte à Superintendência de Engenharia de Custos – SUENG – nos levantamentos dos quantitativos projetos hidráulicos, para elaboração de orçamentos;
l) dar suporte à SUPOB, quando necessário, nas seguintes ações relativas aos sistemas públicos de abastecimento de água:
• na estruturação de processo de aquisição de materiais;
• no fornecimento de cópia de projetos;
• nas alterações de projetos para execução de obra;
• na elaboração e fornecimento de projetos de travessias visando aprovação nos órgãos competentes;
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• na elaboração de justificativas junto aos órgãos financiadores e controladores como CAIXA, BNDES, OGU, TCE, TCU, Ministério Público Federal e Estadual.
m) dar suporte às Superintendências operacionais da DIPRO, quando necessário, nas seguintes ações relativas aos sistemas públicos de abastecimento de água:
• análise de projetos emergenciais, projetos de melhorias e alterações / remanejamento em unidades existentes;
• envio de cópias de projetos;
• elaboração de justificativas junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
n) dar suporte à SUECO repassando informações sobre projetos de sistemas públicos de abastecimento de água e seus respectivos prazos;
o) elaborar relatórios e justificativas junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual;
p) dar suporte à SURIN, quando necessário, nas seguintes ações:
• repasse de informações sobre projetos de sistema público de abastecimento de água;
• envio de documentação aos órgãos financiadores e controladores com CAIXA, BNDES;
• elaboração de relatórios, justificativas, cronogramas, cartas consultas para pedidos de financiamento.
q) dar suporte à SUBJU na elaboração de justificativas para legalização e aquisição de áreas e demais informações para subsidiar processos judiciais;
r) repassar informações sobre projetos de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água à Gerência de Marketing;
s) desempenhar outras atividades, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas funções.
1.2.5.1 – E-SAA – Supervisão de Projetos de Água de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia
Descrição
As atribuições da Supervisão de Projetos de Água de Anápolis e Região Metropolitana se limitam ao município de Anápolis e Região Metropolitana de Goiânia, conforme descrito a seguir:
a) Coordenar o desenvolvimento de estudos visando a elaboração de projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água, envolvendo estudos cartográficos, demográficos, geotécnicos, cadastrais, hidrológicos, levantamentos topográficos, estudos de demanda etc, para Anápolis e a região metropolitana de Goiânia;
b) coordenar a elaboração das concepções de projetos para cada sistema público de abastecimento de água, envolvendo os estudos das alternativas possíveis;
c) gerenciar e elaborar estudos e projetos hidráulicos de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água, bem como gestão dos projetos hidráulicos e dos projetos complementares associados;
d) coordenar, supervisionar, analisar e fiscalizar a realização de estudos e projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água contratados pela SUESP, bem como gestão integrada dos projetos complementares associados;
e) participar dos estudos para o desenvolvimento de projetos complementares para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água;
f) elaborar anteprojetos (estudos de concepção) de sistemas públicos de abastecimento de água;
g) elaborar estudos técnicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água;
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h) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos hidráulicos para sistemas públicos de abastecimento de água;
i) acompanhar, fiscalizar, orientar e emitir pareceres técnicos e/ou relatórios conclusivos sobre a qualidade dos projetos hidráulicos de sistemas públicos de abastecimento de água executados por contrato, bem como, opinar, antecipadamente, sobre a qualidade dos serviços das empresas interessadas em assinarem contratos de prestação de serviços com a Saneago;
j) analisar e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos sobre assuntos específicos de projetos hidráulicos de sistemas públicos de abastecimento de água;
k) executar estudos de viabilidade técnica para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água;
l) auxiliar no controle de contratos e seus aditivos relacionados às suas atribuições;
m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2.5.2 – E-SPA – Supervisão de Projetos de Água do Entorno
Descrição
As atribuições da Supervisão de Projetos de Água do Entorno se limitam aos municípios do estado de Goiás localizados na região do entorno do Distrito Federal, cuja prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tenha sido delegada à Saneago, conforme descrito a seguir:
a) Coordenar o desenvolvimento de estudos visando a elaboração de projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas de abastecimento de água, envolvendo estudos cartográficos, demográficos, geotécnicos, cadastrais, hidrológicos, levantamentos topográficos, estudos de demanda etc, para municípios do estado de Goiás localizados na região do entorno do Distrito Federal, cuja prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tenha sido delegada à Saneago;
b) coordenar a elaboração das concepções de projetos para cada sistema público de abastecimento de água, envolvendo os estudos das alternativas possíveis;
c) gerenciar e elaborar estudos e projetos hidráulicos de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água, bem como gestão dos projetos hidráulicos e projetos complementares associados;
d) coordenar, supervisionar, analisar e fiscalizar a realização de estudos e projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água contratados pela SUESP, bem como gestão integrada dos projetos complementares associados;
e) participar dos estudos para o desenvolvimento de projetos complementares de sistemas públicos de abastecimento de água,
f) elaborar anteprojetos (estudos de concepção) de sistemas públicos de abastecimento de água;
g) elaborar estudos técnicos para expansão ou implantação dos sistemas públicos de abastecimento de água;
h) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos hidráulicos para sistemas públicos de abastecimento de água;
i) acompanhar, fiscalizar, orientar e emitir pareceres técnicos e/ou relatórios conclusivos sobre a qualidade dos projetos hidráulicos de sistemas públicos de abastecimento de água executados por contrato, bem como, opinar, antecipadamente, sobre a qualidade dos serviços das empresas interessadas em assinarem contratos de prestação de serviços com a Saneago;
j) analisar e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos sobre assuntos específicos de projetos hidráulicos de sistemas públicos de abastecimento de água;
k) executar estudos de viabilidade técnica para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água;
l) auxiliar no controle de contratos e seus aditivos relacionados às suas atribuições;
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m) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades;
1.2.5.3 – E-SAI - Supervisão de Projetos de Água do Interior
Descrição
As atribuições da Supervisão de Projetos de Água do Interior se limitam aos municípios do estado de Goiás, cuja prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tenha sido delegada à Saneago, exceto o município de Anápolis, os integrantes da Região Metropolitana de Goiânia e os municípios do entorno do Distrito Federal, conforme descrito a seguir:
a) Coordenar o desenvolvimento de estudos visando a elaboração de projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas de abastecimento de água, envolvendo estudos cartográficos, demográficos, geotécnicos, cadastrais, hidrológicos, levantamentos topográficos, estudos de demanda etc, para todos os municípios do estado de Goiás, cuja prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tenha sido delegada à Saneago, exceto o município de Anápolis, os integrantes da Região Metropolitana de Goiânia e os municípios do entorno do Distrito Federal;
b) coordenar a elaboração das concepções de projetos para cada sistema público de abastecimento de água, envolvendo os estudos das alternativas possíveis;
c) gerenciar e elaborar estudos e projetos hidráulicos de expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água, bem como gestão dos projetos hidráulicos e projetos complementares associados;
d) coordenar, supervisionar, analisar e fiscalizar a realização de estudos e projetos hidráulicos para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água contratados pela SUESP, bem como gestão integrada dos projetos complementares associados;
e) participar dos estudos para o desenvolvimento de projetos complementares de sistemas públicos de abastecimento de água,
f) elaborar anteprojetos (estudos de concepção) de sistemas públicos de abastecimento de água;
g) elaborar estudos técnicos para expansão ou implantação dos sistemas públicos de abastecimento de água;
h) manter atualizado e realizar gestão do arquivo técnico e carteira de projetos dos projetos hidráulicos para sistemas públicos de abastecimento de água;
i) acompanhar, fiscalizar, orientar e emitir pareceres técnicos e/ou relatórios conclusivos sobre a qualidade dos projetos hidráulicos de sistemas públicos de abastecimento de água executados por contrato, bem como, opinar, antecipadamente, sobre a qualidade dos serviços das empresas interessadas em assinarem contratos de prestação de serviços com a Saneago;
j) analisar e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos sobre assuntos específicos de projetos hidráulicos de sistemas públicos de abastecimento de água;
k) executar estudos de viabilidade técnica para expansão ou implantação de sistemas públicos de abastecimento de água;
l) auxiliar no controle de contratos e seus aditivos relacionados às suas atribuições;
ml) desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades.
1.2.6 - E-GRL - Gerência de Relacionamento com Empreendedores
Descrição
São atribuições da Gerência:
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