CONTRATO Nº 029/2021
CONTRATO Nº 029/2021
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 033/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA EM DIVERSOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E TODOS OS SEUS SETORES, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDIGÃO E MEDICAL ELETROMEDICINA LTDA - ME, CONFORME PROCESSO Nº: 000048/2020, PREGÃO Nº: 000031/2020.
O MUNICÍPIO DE PERDIGÃO, CNPJ nº 18.301.051/0001-19, com sede na Xx. Xxxxx Xxxx, xx: 000,
Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx de São José, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e MEDICAL ELETROMEDICINA LTDA - ME, inscrito no CNPJ: 00.544.599/0001-24 com sede à Xxx Xxx Xxxxx X, xx: 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CEP: 35.500-095, neste ato representado pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, no fim assinados, resolvem firmar o presente contrato em conformidade com a Lei 8.666/93 e Leis complementares mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva em diversos equipamentos hospitalares, médicos e odontológicos, com fornecimento de peças, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde e todos os seus setores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato sobre a ata de registro de preços nº 033/2020 o valor global de R$ 48.650,00 (Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais) a ser pago de acordo com os serviços prestados em até 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR DO ITEM | VALOR TOTAL |
MEDICAL ELETROMEDICINA LTDA -ME | |||||
0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HORAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES DIVERSOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E TODOS OS SEUS SETORES. EQUIPAMENTOS ESSES DESCRITOS NO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL | 200 | HR | 69,50 | 13.900,00 |
0002 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HORAS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES DIVERSOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA | 500 | HR | 69,50 | 34.750,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E TODOS OS SEUS SETORES. EQUIPAMENTOS ESSES DESCRITOS NO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL | |||||
TOTAL DO FORNECEDOR: 48.650,00 | |||||
TOTAL GERAL: 48.650,00 |
1. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A seguir tabela contendo as especificações dos equipamentos envolvidos no contrato.
EQUIPAMENTO | MARCA | QUANT. |
FOCO MÓVEL LÂMPADA COM SISTEMA DE EMERGÊNCIA | KSS | 01 |
XXXX FIXO CIRURGICO DE TETO | BRAVE | 01 |
ELETROCARDIOGRAMA CARDIOCARE E ACESSÓRIOS | BIONET | 01 |
ELETROCARDIOGRAMA PC E ACESSÓRIOS | TEB | 01 |
MONITOR CARDIACO INMAX 10 SERIES | INSTRAMED | 01 |
CARDIOVERSOR BIFÁSICO LIFE 400 PLUS FUTURA | CMOS DRAKE | 01 |
ELETROCAUTÉRIO (BISTURI ELETRÔNICO) BP 150 | EMAI TRANSMAI | 01 |
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) ISIS | INSTRAMED | 01 |
ESFIGMONAMÔMETRO INFANTIL GAMM G5 VELCRO | HEINE QUALITY | 03 |
ESFIGMONAMÔMETRO ADULTO PARA OBESO VELCRO | PREMIUM | 01 |
ESFIGMONAMÔMETRO INFANTIL VELCRO | PREMIUM | 10 |
ESFIGMONAMÔMETRO INFANTIL VELCRO | GERMANY | 01 |
ESFIGMONAMÔMETRO ADULTO FECHO | PA MED | 01 |
ESFIGMONAMÔMETRO ADULTO | PREMIUM | 07 |
ESFIGMONAMÔMETRO ADULTO | BM | 02 |
OTOSCÓPIO | PRESS CONTROL | 03 |
XXXXXXXXX XXXX ll MD | MEDICAL | 03 |
OTOSCÓPIO | HEIDJI | 01 |
OTOSCÓPIO | MIKATOS | 02 |
OTOSCOPIO | CE | 01 |
XXXXXXXXXXXXX WIS FOREGER COM 3 LÂMINAS RETAS | PREFESSIONAL FURNISHERS | 01 |
LARINGOSCÓPIO STUBBY TRUPHATEK COM 3 LÂMINAS | MEDICAL | 02 |
LARINGOSCÓPIO 5 LÂMINAS | TK | 01 |
LARINGOSCÓPIO 3 LÂMINAS | BIASYST | 01 |
TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DE TESTA SEM CONTATO TOUCH FREE | G TECH | 01 |
OXÍMETRO DE PULSO CMS 50 DL | MONTSERRAT | 03 |
XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXX XXXXX | 00 |
XXXXXXXX XX XXXXX | CE | 01 |
SONAR (DETECTOR FETAL) MD700 | NS | 02 |
SONAR (DETECTOR FETAL) 50 MC | MEDCIR | 02 |
SONAR (DETECTOR FETAL) | SIGMED | 01 |
SONAR (DETECTOR FETAL) | MICROEM | 01 |
SONAR (DETECTOR FETAL) | MEDPEZ | 01 |
ASPIRADOR CIRÚRGICO ASPIRAMAX | NS | 03 |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE ADULTO MD COM RESERVATÓRIO | HEADSTAR MEDICAL | 02 |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE PEDIÁTRICO MD COM RESERVATÓRIO | HEADSTAR MEDICAL | 01 |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE PEDIÁTRICO COM RESERVATÓRIO FACE MASK | SPUR ll | 01 |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE ADULTO FOYOMED COM RESERVATÓRIO | XIAMEM COMPOWER MEDICAL | 01 |
BALANÇA MANUAL (150) MICHELETTI | ÌTACA | 02 |
BALANÇA DE PRATO | SECO | 01 |
BALANÇA DIGITAL | PLEMIMA | 01 |
BALANÇA MANUAL (150 KG) 104 A | WELMY | 04 |
BALANÇA DIGITAL INFANTIL (15 KG) ELP 00XX | XXXXXX | 02 |
BALANÇA INFANTIL (15 KG) | WELMY | 03 |
APARELHO DE ULTRASSOGRAFIA SONOACE X 6 | MEDISON OK CALL | 01 |
APARELHO DE NEBULIZAÇÃO INALAR COMPACT | NS | 02 |
APARELHO DE NEBULIZAÇÃO | MEDICATE | 01 |
VENTILADOR DE TRANSPORTE E EMERGÊNCIA OXYMAG COM CIRCUITOS ADULTO / INFANTIL / NEONATAL | MAGNAMED | 01 |
MINI INCUBADORA PARA 4 INDICADORES | STERMAX | 01 |
AUTOCLAVE STERMAX EXTRA 60L 220 VOLTS | STERMAX | 01 |
AUTOCLAVE XX 00 000XXXXX | PHOENIX | 01 |
AUTOCLAVE STERMAX EXTRA 21L 220 VOLTS | STERMAX | 01 |
OFTALMOSCÓPIO XXXXX K 180 | CE | 02 |
APARELHO DE BIOQUIMICA BIO -200 | BIOPLUS | 01 |
APARELHO DE HEMATOLOGIA (MANUTENÇÃO EXCLUSIVA DA EBRAM) | MEDONIC | 01 |
BANHO MARIA 37 GRAUS | 01 | |
MICROSCOPIO | NIKON | 01 |
MICROPIPETAS DE 1000 UL,100 UL, 20UL, 25UL, 10UL | DIGIPET | 01 |
ESTUFA | ICAMO | 01 |
CENTRÍFUGA | CELM | 01 |
CENTRÍMICRO | FAME | 01 |
DESTILADOR DE ÁGUA | BIOMATIC | 01 |
CADEIRA ODOTONLÓGICA COMPLETA | KAVO DO BRASIL UNIK COMFORT | 01 |
CANETA ACESSÓRIA DA CADEIRA | EXTRA TORQUE 605 | 01 |
FOTOPOLIMERIZADOR | GOLD LINE VH GRUPO MIDAS | 01 |
PREPARADOR DE MASSINHAS DENTOMAX | COMPACT DEGUSSA | 01 |
AUTOCLAVE STERICLEAN 21L PLUS | SANDERS MEDICAL | 01 |
PROCESSADORA DE FILMES RADIOLÓGICOS | LOTTOS | 01 |
APARELHO DE RX FIXO | CDK 600 MA / MICROPROCESSAD O DE ALTA FREQUENCIA | 01 |
INFRAVERMELHO PEDESTAL | PHILIPS | 02 |
ULTRASSOM SONOPULSE COMPACT | IBRAMED | 01 |
ONDAS CURTAS THERMO PULSE TOWER | IBRAMED | 01 |
TENS/FES NEURODYN | IBRAMED | 01 |
TENS/FES NEURODYN PORTÁTIL | IBRAMED | 01 |
BICICLETA ERGOMÉTRICA | CALOI | 01 |
INFRAVERMELHO PORTÁTIL | PHILIPS | 02 |
2. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A manutenção nos equipamentos médicos consistirá na assistência técnica e manutenção de todos os equipamentos médicos das Unidades de Saúde do Município relacionados neste Termo de Referência, envolvendo serviços de manutenção preventiva, corretiva (conserto dos equipamentos), incluindo o fornecimento de peças. A prestação dos serviços incluem o fornecimento de mão de obra (com peças), sem nenhum ônus para a contratante, além do contratado.
2.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: são procedimentos regulares e programados de manutenção. São essenciais para a conservação e eficácia dos equipamentos. Evitam o surgimento de problemas e as deteriorações inesperadas, permitindo previsão segura de gastos periódicos. Estas serão de acordo com a solicitação do setor ou secretaria responsável pelo equipamento.
2.1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: consiste no conserto de uma avaria que ocasionalmente possa vir a ocorrer nos equipamentos. De forma que o objetivo é solucionar essas ocasionais avarias, dentro de um curto espaço de tempo, para que os equipamentos sejam disponibilizados para o serviço no menor tempo possível. Tais serviços serão prestados de acordo com a necessidade, sem limite de chamadas.
2.2. Fica reservado a Prefeitura de Perdigão o direito de acompanhar a execução dos serviços em qualquer fase, através de um representante por ela indicado.
2.3. Caberá a contratante informar à contratada sobre os defeitos apresentados pelo equipamento;
2.4. O regime de execução deste contrato envolve o serviço de manutenção preventiva aos aplicáveis e corretivas, sem limite de chamadas, com inclusão de peças de reposição;
2.4.1 Não será contabilizado como hora de manutenção para os equipamentos que estão aguardando a autorização do conserto ou entrega de peças.
2.5. As peças para reposição serão fornecidas pela contratada, e as peças danificadas ora substituídas deverão ser entregues ao gestor do contrato;
2.6. A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como, diligenciar para que a prestação do serviço seja realizada em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios;
2.7. Os serviços técnicos especializados consistirão também na manutenção preventiva, corretiva, lubrificação geral, verificação eletrônica e mecânica nos equipamentos médicos;
2.8. A contratada deverá atender prontamente as solicitações de prestações de serviços de intervenção técnica que se fizerem necessárias, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos sem interrupção de atendimento;
2.9. A manutenção preventiva ocorrerá conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a Secretaria ou responsável designado entrar em contato com a contratada sempre que se mostrar necessária sua realização, respeitando o prazo de vigência do contrato;
2.10. As visitas para manutenção corretiva ocorrerão mediante a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Perdigão e deverão ser atendidas sem ônus para o município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação da Secretaria;
2.11. A empresa contratada deverá oferecer garantia dos serviços prestados pelo prazo mínimo 90 (noventa) dias;
2.12. A contratada deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde com antecedência a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte;
2.13. A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima somente será considerada se apresentada por escrito, e após aprovação da Secretaria Municipal de Saúde;
2.14. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação, podendo a solicitante exercer seus direitos a qualquer tempo;
2.15. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
2.16. A Contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos, frete, deslocamentos (ou seja, não será permitida a cobrança da hora de deslocamento de técnicos da empresa até o local que se encontra o equipamento), hospedagem e alimentação de técnicos, peças, bem como quaisquer outras necessárias à execução do serviço;
2.17. A Contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros;
2.18. Não é vinculado à Administração o dever de contratar com a adjudicatária, ou seja, a Administração Pública poderá revogar a licitação, em razões de interesse público, relativas a fato superveniente, devidamente comprovado, não cabendo, à licitante adjudicatária, qualquer tipo de indenização;
2.19. A manutenção preventiva prevista neste processo está restrita aos itens constantes do termo de referência e não deverá ocorrer em equipamentos ainda sujeitos ao período de garantia, devendo tal informação ser informada pelo responsável da Secretaria de Saúde.
3. Locais para prestação de serviços e endereços:
• UBS: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Rua Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 126, Nossa Senhora da Saúde;
• UBS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
• UBS: Santo Agostinho: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx;
• UBS: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx;
• FISIOTERAPIA: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
• CONSULTORIO ODONTOLOGICO:
• Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
• Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx;
• Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx;
• Av. Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx, nº 577, Renascer;
• PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx;
• FARMÁCIA MUNICIPAL: Av. 12 de dezembro, nº 462, Centro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O presente contrato entra em vigor a partir de 22/06/2021 e terminará em 21/06/2022, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente a este contrato correrá sobre as dotações constantes do orçamento anual:
ESPECIFICAÇÃO | DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 394 | 1.02.00 1.55.00 1.59.00 |
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - | 408 | 1.02.00 1.59.00 |
PESSOA JURÍDICA | |||
00.000.0000.0000 - MANUT SERVIÇOS ATENDIMENTO AMBULATORIAL | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 428 | 1.02.00 1.54.00 1.55.00 1.59.00 |
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 440 | 1.02.00 1.55.00 1.59.00 |
00.000.0000.0000 - MANUT SERVIÇOS FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 453 | 1.02.00 1.59.00 |
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORTOPEDIA | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 462 | 1.02.00 1.59.00 |
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 486 | 1.02.00 1.54.00 1.59.00 |
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.
5.2 Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 Nos casos do item anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, sendo tal demonstração analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93 e, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes de execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar todos os produtos objetivados de acordo com a melhor técnica disponível, observando e atendendo a todas as condicionantes legais, técnicas e institucionais indispensáveis a seus efeitos;
b) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos acidentes decorrentes da entrega dos produtos, cabendo-lhe o ônus do pagamento de qualquer tipo de indenização por prejuízos materiais ou morais que venha a causar à Contratante, a seus funcionários, a terceiros e outros.
c) Cumprir os prazos determinados pelo CONTRATANTE.
d) - Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
e) Reservar à Prefeitura de Perdigão o direito de acompanhar a execução dos serviços em qualquer fase, através de um representante por ela indicado.
f) Informar à contratada sobre os defeitos apresentados por qualquer equipamente;
g) A contratada deverá atender prontamente as solicitações de prestações de serviços de intervenção técnica que se fizerem necessárias, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos sem interrupção de atendimento;
h) A empresa contratada deverá oferecer garantia dos serviços prestados pelo prazo mínimo 90 (noventa) dias;
i) A contratada deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde com antecedência a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte;
j) A Contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos, frete, deslocamentos, hospedagem e alimentação de técnicos, peças, bem como, quaisquer outras necessárias à execução do serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a licitante ficará sujeita ao pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no “artigo 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações da Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999”.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Eventuais alterações nas especificações dos produtos, ajustados deverão ser avaliados por ambas as partes, e serão objeto de novas estimativas de preços e prazos, e farão parte de Termo Aditivo, que passará a ser parte integrante do presente contrato.
10.2 - A responsabilidade pela disponibilidade dos produtos da CONTRATADA cessará com o término de vigência do presente contrato.
10.3 - No caso de rescisão do presente contrato por interesse de qualquer das partes, fica resguardado à CONTRATADA o direito do recebimento dos pagamentos pelos produtos entregues até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Nova Serrana/MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Perdigão/MG, 07 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE PERDIGÃO XXXXXX XXXXXXX DE SÃO JOSÉ
CONTRATANTE
MEDICAL ELETROMEDICINA LTDA - ME CNPJ: 00.544.599/0001-24
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: