TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 9.065/18 PROCESSO Nº 37.393/18
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 9.065/18 PROCESSO Nº 37.393/18
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 9.065/18 QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ATENAS ELEVADORES LTDA.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, a Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, e de outro lado, a empresa ATENAS ELEVADORES LTDA, doravante denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, ambas as partes devidamente qualificadas no contrato original, têm entre si certo e ajustado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 9.065/18, com base no art. 79, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, nas seguintes condições:
1. As partes resolvem rescindir o contrato administrativo nº 9.065/18, nos termos das justificativas exaradas às fls. 377 e a concordância da CONTRATADA às fl. 389 do Processo Administrativo nº 37.393/13.
2. Para por termo às obrigações decorrentes do ajuste aqui rescindido, os contratantes, reciprocamente, dão ampla, geral, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação, de modo que nada mais possam reclamar com relação à execução do contrato ora rescindido.
3. Elegem, ainda, livremente o Foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para resolver quaisquer questões de interpretação oriundas do presente instrumento de rescisão.
Assim, por estarem livres, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 29 de julho de 2.022.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ATENAS ELEVADORES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ATENAS ELEVADORES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.065/18
OBJETO: As partes resolvem rescindir o contrato administrativo nº 9.065/18, nos termos das justificativas exaradas às fls. 377 e a concordância da CONTRATADA às fl. 389 do Processo nº 37.393/13. 2. Para por termo às obrigações decorrentes do ajuste aqui rescindido, os contratantes, reciprocamente, dão ampla, geral, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação, de modo que nada mais possam reclamar com relação à execução do contrato ora rescindido. 3. Elegem, ainda, livremente o Foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para resolver quaisquer questões de interpretação oriundas do presente instrumento de rescisão.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 29 de julho de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Zelador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ATENAS ELEVADORES LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 9.065/18
OBJETO: As partes resolvem rescindir o contrato administrativo nº 9.065/18, nos termos das justificativas exaradas às fls. 377 e a concordância da CONTRATADA às fl. 389 do Processo nº 37.393/13. 2. Para por termo às obrigações decorrentes do ajuste aqui rescindido, os contratantes, reciprocamente, dão ampla, geral, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação, de modo que nada mais possam reclamar com relação à execução do contrato ora rescindido. 3. Elegem, ainda, livremente o Foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para resolver quaisquer questões de interpretação oriundas do presente instrumento de rescisão.
NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RG Nº: 8.358.919-3
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/10/1957
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX, Nº 3-49
ENDEREÇO COMERCIAL: RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 a 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo