EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx X’Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, atraves da Comissao Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO, visando à CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÕES MÉDICOS SOBREAVISO DE 12 (DOZE) HORAS EM DIAS VARIADOS (SEMANA E FINAL DE SEMANA - DIURNO E NOTURNO), DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS OFERECIDOS NO
MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE/MT, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital:
LOCAL: Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT.
DATA DE SESSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES: Inicia-se em 01 de março de 2023, sendo que o processo permanecerá em aberto até 31 de dezembro de 2023.
1. DO OBJETO
1.1 Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados em urgência e emergência em regime de plantões médicos de 12 (doze) horas em dias variados (semana e final de semana - diurno e noturno), de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Conquista D’Oeste/MT, no procedimento e quantidades abaixo, na especialidade indicada.
1.2 Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na modalidade e área de atuação abaixo descrita:
LOTE ÚNICO – PLANTÃO MÉDICO EM CLÍNICA MÉDICA 12h
PLANTÃO MÉDICO | ||||
Item | Procedimento | Quanti dade/esti mada | Valor Unitári o | Valor Total |
01 | PLANTÃO MÉDICO 12h - | 240 | R$ 600,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL ANO | R$ 144.000,00 |
1. Plantão de 12h, sendo estimados 20 plantões mensais.
2. A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
3. No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento todos os interessados do ramo de atividadepertinente ao objeto da contratação que atendam às exigências deste Edital;
2.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral eirretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções;
2.3. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07:00h às 17:00h;
2.4. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos edisponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.3. O Processo Administrativo de credenciamento estará constantemente aberto até adata em que expirará sua vigência citada no Preâmbulo deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em prestar os serviços no Município de CONQUISTA D’OESTE deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es), ou, ainda, retirados pela internet, nos casos em que isso for possível, na sede da Prefeitura do Município de Conquista D’Oeste, Secretaria da Administração, Setor de Licitações, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte inscrição:
Envelope: Documentação/Habilitação
PARA MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 NOME DO PROPONENTE:
3.2. Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e vigor (desde o contratooriginário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; ou o Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exerceremdireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.3. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas Circunstanciadas.
3.4. Não será permitida a participação neste Credenciamento:
a) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desdeque o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
f) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco atéo terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado docertame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
g) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123,de 2006;
3.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentadosdeverão referir- se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções epenalidades legais aplicáveis.
3.7 Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, comoinidôneas, em um dos cadastros abaixo:
3.7.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da ControladoriaGeral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx );
3.7.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
5(xxxxx://xxxxxx.xxx.-gov.br/pls/apex/f?p=2046:5:0::NO::: );
3.7.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx );
3.7.4 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sançõese penalidades legais aplicáveis.
4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente.
4.2 A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
4.3 A CONTRATADA deverá manter – se cadastrada junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
4.4 A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente conforme Anexo I – Termo de Referência, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA.
4.5 Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente com período compreendido do 1º ao último dia do mês da realização dos exames para conferência e posterior confirmação para emissão da Nota Fiscal.
4.5 No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais,sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
4.6 A empresa contratada deverá disponibilizar profissional e/ou profissional por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade de Pronto Atendimento, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem estar do usuário. Para tanto deverá:
I - Prestar atendimento médico a pacientes em caso de emergência e urgência, no suporte de vida, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade;
II - Prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ouurgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente eencaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução;
III - Realizar o acompanhamento médico de pacientes com necessidades de observação, ou internação sob uso de medicação e encaminhamento para serviços hospitalares daqueles com evolução desfavorável ou com necessidades de observação mais prolongada;
IV - Realizar, conforme as necessidades, pequenas cirurgias, suturas, debridamentos, drenagem, entre outros procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
V - Realizar, conforme a necessidade, procedimentos de suporte de vida inclusive: massagem cardíaca externa, entubação orotraqueal, ventilação artificial com ambú, desfibrilação cardíaca, punção lombar, punção abdominal e dissecção venosa.
4.9 É vedado:
a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município(Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III).
b) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditórioe da ampla defesa;
c) O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
d) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
e) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto deste Credenciamento;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e /ou Funcionamento;
g) Declarações constantes no Anexo II a VI deste Edital;
5.2. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5.3. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão de Falência e Concordata, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, que deve ter sido emitida a no máximo 30 (trinta) dias.
5.4. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Credenciamento Público. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direitoprivado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresaque firmou a declaração;
1. Apresentação de diploma de Médico e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso;
2. Para fins de cadastramento dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício daespecialidade objeto do contrato, a saber:
a) Médico, que deverá comprovar formação e especialidade por meio de prova detítulo ou residência na área específica, por instituição credenciada pelo MEC;
b) Carga-horária disponível para cadastramento no CNES/MS, respeitando as legislações vigentes;
c) A empresa deverá comprovar seu quadro funcional por meio de contrato de prestação de serviços, assinatura de carteira profissional ou termo de compromisso em contratar os referidos profissionais, quando da assinatura do contrato.
f) Cópia da inscrição no Conselho Regional de Medicina dos médicos que prestarão os serviços, com a respectiva certidão de regularidade.
6. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade e em sessão pública, conforme a entrega dos envelopes;
6.1.1. A comissão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento dosenvelopes para analisar a solicitação e os documentos necessários, se necessário.
6.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serãodeclarados credenciados, caso não haja interposição de recursos.
7. RECURSOS
7.1. É facultado ao licitante, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, a interposição de:
7.2.1. RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
7.2.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da decisão relacionada com oobjeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico dirigido a autoridade superior;
7.3. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar.
7.3.1. Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal.
7.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,em dias úteis, no horário das 07:00 h às 17:00 h;
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Sra. Prefeita Municipal este homologará o devido processos de inexigibilidade, decorrente deste processo de Credenciamento;
7.7. A homologação desta licitação não obriga o Município de Conquista D’Oeste - MT à contratação do objeto licitado;
7.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado e Jornal oficial dos Municipios (AMM).
7.9. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório,ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A Inexigibilidade de Licitação decorrente deste Processo de Credenciamento ficará sujeito a homologação da Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste - MT, Autoridade Superior deste Município.
8.2. Para fins de homologação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para comparecer ao Setor de Licitações para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso não compareça.
9. DO CONTRATO
9.1. As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo VIII;
9.2. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, salvo as prorrogações permitidas por lei,tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
9.3. O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados daconvocação formal do credenciado;
9.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
9.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado,desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do credenciado e aceitopelo Município de Conquista D’Oeste - MT;
9.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste Edital;
9.7 A critério do Município de Conquista D’Oeste, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre
outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
10. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
11.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
11.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
11.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
11.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
11.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
11.7. Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando osequipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
11.8. Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
11.9. Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Conquista D’Oeste por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
c) Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços contratados.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham aocorrer ao Município de Conquista D’Oeste ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
h) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
i) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de descredenciamento.
j) O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 horas;
k) Os serviços deverão ser realizados na Unidade de Saúde do Municipio, em regime de plantão, conforme estabelecido neste Edital;
l) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;
m)Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
n) Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
o) O CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
p) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
q) O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
r) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
s) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
t) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico emquantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
u) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
v) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
w) Substituir, em até 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
x) O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes aoexame, bem como atender as solicitações da Secretária Municipal de Saúde fornecendo dados referentes aos resultados de exames.
z) Exigir de seus colaboradores a expedição de prescrição médica e receituários com letras legíveis e de fácil entendimento pelos pacientes e profissionais de farmácia.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento referente às prestações de serviços será efetuado após a execução dosrespectivos eventos, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente testada pelo setor competente, através do seu Fiscal de Contrato.
13.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo.
13.3 As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, no Programa de Trabalho:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2044 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO DESPESAS: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P J
CÓD. REDUZIDOS: 395
13.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Município de Conquista D’Oeste - MT, além do número da conta, agênciae nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
13.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
13.4.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades eobrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
13.5. O Município de Conquista D’Oeste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
13.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
13.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida noart. 5º da Lei nº 8.666/93.
13.8. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
14. DO PRAZO DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumentoficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
15.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
15.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por
cento);
15.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
15.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atrasoe 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
15.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Conquista D’Oeste - MT poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
15.1.2.1. Advertência;
15.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Conquista D’Oeste - MT;
15.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Conquista D’Oeste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.2.4. Descredenciamento:
15.1.2.4.1. Pela Prefeitura:
15.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
15.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
15.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
15.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
15.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
15.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
15.1.2.4.1.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.1.2.4.2. Pela Credenciada:
15.1.2.4.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
a) Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços,o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
15.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Conquista D’Oeste;
15.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
15.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer dassanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
15.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista D’Oeste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
15.8. Serão publicadas no Diário Oficial, as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
16.2 Fica assegurado ao Município de Conquista D’Oeste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
16.3. As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Conquista D’Oeste - MT;
16.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar
omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Pontes e Lacerda – MT, com exclusão de qualquer outro;
16.9. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municipios, e na página web da Prefeitura Municipal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Credenciamento;
b) Recurso porventura interposto.
16.10. A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , podendo ainda ser obtida junto ao Setor de Licitações,no horário das 07h00 às 17h00, (horário de Mato Grosso).
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, osseguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Termo de Aceite da Proposta FinanceiraAnexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos LegaisAnexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da HabilitaçãoAnexo VII: Minuta do Contrato
Conquista D’Oeste, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da CPL
Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria da CPL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Membro da membro da CPL
ANEXO I
1 – CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
Obras
Material permanente
Serviços
Material de consumo
Outros
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº: /
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2023
2- DO ORGAO E DOTAÇÃO
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2044 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO DESPESAS: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P J
CÓD. REDUZIDOS: 395
3 – Objeto:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA INTERESSADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÕES MÉDICOS SOBREAVISO DE 12 HORAS EM DIAS VARIADOS (SEMANA FINAL DE SEMANA – DIURNO E NOTURNO), DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS OFERECIDOS NO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE-MT
O atendimento a ser realizado nos plantões médicos, seja qual horário for, são para o atendimento de urgência e emergência e acompanhamento médico necessário para o deslocamento de paciente até hospitais de referência que se fizerem necessárias.
Poderão ser utilizados os plantões médicos para o atendimento emergencial em eventuais casos de afastamento e/ou atestados médicos dos profissionais médicos da unidade de saúde.
4 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO BEM:
PLANTÃO MÉDICO | ||||
Item | Procedimento | Quanti dade/estimada | Valor Unitário | Valor Total |
01 | PLANTÃO MÉDICO 12h - | 240 | R$ 600,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL ANO | R$ 144.000,00 |
Plantão de 12h, sendo estimados 20 plantões mensais.
5 – JUSTIFICATIVA
A saúde pública tem exigido cada vez mais dos profissionais e, sobretudo dos gestores, mais comprometimento e ganha força a necessidade da especialização dos meios de produção e nesse sentido ressalta-se a gestão como parte integrante desse processo, de maneira que a profissionalização acontece não necessariamente frente a definição de papeis ou por meio da investidura na função, mas especialmente quando se consegue vislumbrar oportunidades de mudança de cenário, impactando indicadores e imprimindo resolubilidade nas ações.
Nesse novo prisma que permeia a saúde, a gestão municipal com atenção aos princípios que norteiam o SUS, tenta acrescentar créditos a este sistema ainda fragilizado pelos percalços impostos pelo tempo e pelas ações de quem o desconhece e não obstante, permitir a acessibilidade de quem dele necessita com base na otimização dos recursos e da força produtiva.
O município de Conquista D’ Oeste, acompanhando as mudanças propostas, busca uma melhora constante nos serviços de saúde, garantindo ao usuário do SUS um atendimento de qualidade, sendo porta de acesso aos demais níveis de complexibilidade e resolubilidade a nível local.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Conquista do Oeste tem empregado todos os esforços para promover melhorias na assistência médica para a população de Conquista do Oeste;
Considerando que a SMS tem como objetivo suprir de forma adequada à missão proposta pelo SUS, no que se refere ao atendimento nos serviços de saúde de forma continuada, facilitando o acesso além de propiciar um fluxo adequado de agilidade e resolutividade no atendimento, com vistas na melhoria do conforto no atendimento, assim como, buscar a promoção da dignidade e respeito ao usuário do SUS; Considerando o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
Considerando que nesse diapasão, a Lei 8.080/90 (LOS- Lei Orgânica da Saúde) delineia os princípios do Sistema Único de Saúde, reconhecendo em seu artigo 2º que o direito à saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme determina o artigo 2º da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da República;
Considerando que o Sistema Único de Saúde é responsável por executar ações e serviços de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde a todos;
Considerando que entre os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a lei supramencionada, está a universidade de acesso, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia das pessoas, a igualdade, o direito à informação, a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a resolubilidade;
Considerando o parágrafo único do artigo 2º e artigo 20 da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal n. º 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de novembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. No bojo dos artigos 33 e seguintes, do mesmo dispositivo legal, trata sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde;
Considerando a Rede de Atenção à Saúde do município, a qual tem como objetivos realizar a atenção integral à saúde das pessoas com doenças, em todos os pontos de atenção, através da realização de ações e serviços de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde;
Considerando que para a Rede oferecer assistência qualificada aos usuários, é necessário que seus componentes atuem de forma integrada, articulada e sinérgica. Sendo indispensável a implementação da qualificação profissional, da informação, do processo de acolhimento e da regulação de acesso a todos os componentes que a constitui;
Considerando que a organização do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências tem o intuito de qualificar o atendimento à demanda espontânea e/ou referenciada de outros pontos de atenção de menor complexidade no atendimento aos pacientes em situação de urgência ou emergência. Garantindo retaguarda no atendimento de média complexidade, ofertando procedimentos diagnósticos, leitos clínicos de retaguarda, cirurgias de urgências;
Assim, o credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços médicos sob o regime de plantões sobreaviso, se justifica por se tratar da necessidade urgente e inadiável da manutenção da cobertura assistencial de saúde no município na Unidade Pronto Atendimento. Para os casos que necessitam de atendimento hospitalar, os pacientes atendidos são encaminhados para as referências.
Considerando a necessidade da administração pública de ofertar atendimento médico nos serviços de urgência e emergência
6 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
• O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 horas;
• Os serviços deverão ser realizados, conforme estabelecido;
• Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;
• Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
• Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado;
7 - CAPACIDADE TÉCNICA
• A empresa contratada deverá disponibilizar profissional e/ou profissional por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da unidade, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Para tanto deverá:
• Prestar atendimento médico a pacientes em caso de urgência e emergência no suporte de vida, ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade;
• Realizar conforme as necessidades, suturas, pequenos debridamentos, drenagem, entre outros procedimentos ambulatoriais
• Realizar, conforme a necessidade, procedimentos de suporte de vida inclusive massagem cardíaca externa com ambu, desfibrilação cardíaca,
8 -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A empresa deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
• A empresa contratada responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado;
• Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
• Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
• Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo- lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
• Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
• Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contrata- dos, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
• Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas
administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional; e • O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes ao exame, bem como atender as solicitações da Secretária Municipal de Saúde fornecendo dados referentes aos resultados de exames. • Apresentação de diploma de Médico e comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso; • Para fins de cadastramento dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber: • Carga-horária disponível para cadastramento no CNES/MS, respeitando as legislações vigentes; • A empresa deverá comprovar seu quadro funcional por meio de contrato de prestação de serviços, assinatura de carteira profissional ou termo de compromisso em contratar os referidos profissionais, quando da assinatura do contrato. |
8 – DOS PAGAMENTOS • Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da entrega do serviço, se estes não estiverem de acordo com as normas técnicas em vigor e pactuadas. • A Nota Fiscal, será encaminhada para pagamento somente após a aprovação/atesto da entrega dos exames. pelo agente responsável e será efetivado no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis após a referida aprovação. • Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil. |
9 – METODO DE COTAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS O valor a ser pago terá como parâmetro, a Lei Complementar Municipal 046/2010. |
10– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO • Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da equipe Técnica do setor onde o profissional será lotado, além do Fiscal de contrato nomeado por Portaria. • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Substituto: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
• Caberá a este funcionário, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularidade das falhas ou defeitos observados. • As decisões e providências que ultrapassarem a competência deste funcionário, deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Contratante, em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes. | |
ELABORADO POR : | |
XXXXX XXXXXX GRACIOTE | |
Secretária Mun. De Saúde | |
CONQUISTA DOESTE, JANEIRO DE 2023. |
ANEXO II
TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA
(Papel timbrado da empresa)
Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que a empresa
….................................................., neste ato representado pelo
(a) , conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento nº 001/2023, bem como
o valor o qual o Município de Conquista D’Oeste se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor médio de referência e comprometemos a prestar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos valores assim especificados: (deixar apenas o lote que for participar).
LOTE ÚNICO– PLANTÃO MÉDICO EM CLÍNICA MÉDICA 12h
PLANTÃO MÉDICO | ||||
Item | Procedimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Plantão Médico 12h | 240 | R$ 600,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL ANO | R$ 144.000,00 |
A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
1.1. ENDEREÇO:
Rua, avenida, nº e complemento Bairro
Município UF
CEP
Telefone Celular Fax E-mail
2. TITULARES (sócios e representantes legais da empresa): (Se mais de dois sócios,incluir os dados de todos).
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
3. QUADRO TÉCNICO (Se mais de um profissional for prestar o serviço, incluir osdados). Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Telefone: Celular:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Telefone: Celular:
4. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: (deixar apenas o lote que for participar).
LOTE ÚNICO– PLANTÃO MÉDICO EM CLÍNICA MÉDICA 12h
PLANTÃO MÉDICO | ||||
Item | Procedimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Plantão Médico 12h | 240 | R$ 600,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL ANO | R$ 144.000,00 |
A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
5. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
• recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem comoque concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento,
• que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dosserviços a serem prestados, no que se refere aos recursos físicos e tecnológicos;
Vimos requerer, mediante o presente, o credenciamento, em conformidade com o Editaldivulgado pelo Município de Conquista D’Oeste - MT, juntando a documentação exigida.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura Municipal de Conquista D’OesteRef.:
Credenciamento n° 001/2023.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Rua , n. , bairro, , CEP Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento n° 001/2023 – Prefeitura de Conquista D’Oeste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa N° do CNPJ
(Papel timbrado da empresa)
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Credenciamento n° 001/2023.
, de de
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
N° do CNPJ
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av.
, Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador do RG e inscrito no CPF sob o numero
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste – Credenciamento n° 001/2023, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
, de de .
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
N° do CNPJ
MINUTA DO CONTRATO
Origem: – Credenciamento nº 001/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE E A EMPRESA .................................
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx X’Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, portador de cédula de identidade nº 000000000 expedida pela SSP/MS e CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº , doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por , RG nº
e CPF nº , considerando o constante no Edital de credenciamento nº 001/2023 - Inexigibilidade nº XXX/202X, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos especializados em urgência e emergência em regime de plantões médicos de 12 (doze) horas em dias variados (semana e final de semana - diurno e noturno), de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Conquista D’Oeste/MT, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 001/2023 e Termo de Referência Anexo I.
II – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente.
2.2 A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
2.3 A CONTRATADA deverá manter – se cadastrada junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
2.4 A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente conforme Anexo I – Termo de Referência, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA.
2.5 Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente com período compreendido do 1º ao último dia do mês da realização dos exames para conferência e posterior confirmação para emissão da Nota Fiscal.
2.6 No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais,sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
2.7 A empresa contratada para o LOTE ÚNICO deverá disponibilizar profissional e/ou profissional por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demandade usuários da Unidade de Pronto Atendimento, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem estar do usuário. Para tanto deverá:
I - Prestar atendimento médico a pacientes em caso de emergência e urgência, no suporte de vida, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maiorresolutividade;
II - Prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ou urgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente e encaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução;
III - Realizar o acompanhamento médico de pacientes com necessidades de observação, ou internação sob uso de medicação e encaminhamento para serviços hospitalares daqueles com evolução desfavorável ou com necessidades de observação mais prolongada;
IV - Realizar, conforme as necessidades, pequenas cirurgias, suturas,debridamentos, drenagem, entre outros procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
V - Realizar, conforme a necessidade, procedimentos de suporte de vida inclusive: massagem cardíaca externa, entubação orotraqueal, ventilação artificial com ambú, desfibrilação cardíaca, punção lombar, punção abdominal e dissecção venosa.
3.0 É vedado:
a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente doMunicípio (Lei Federal n° 8.666/93, art. 9°, III).
b) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
c) O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
d) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou queestiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
e) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
III - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Conquista D’Oeste - MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
Item | Especificação do Procedimento | Quant. anual | Valor Unit | Valor Total |
TOTAL R$ XXXXXXXX |
3.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela de Preços, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
3.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Município de Conquista D’Oeste - MT, além do número da conta, agênciae nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
3.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.3.2. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
3.4. O Município de Conquista D’Oeste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
3.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de
terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, dodomicílio sede da licitante vencedora.
IV - CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
4.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
4.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1. A CREDENCIANTE deverá:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto desteInstrumento.
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de totalresponsabilidade quanto à execução dos mesmos.
f) Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
g) Xxxxxxxxx a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
h) Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e Contratado), para atendimento dos pacientes mediante carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
i) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento. Fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinadopelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Conquista D’Oeste por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
b) Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
c) Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços contratados.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham aocorrer ao Município de Conquista D’Oeste ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
h) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
i) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de descredenciamento.
j) O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços após Ordem de Serviço do Gestor em prazo não superior a 24 horas;
k) Os serviços deverão ser realizados na Unidade de Pronto Atendimento em regime de plantão, conforme estabelecido neste Edital;
l) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional nas especialidades elencadas, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;
m)Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
n) Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverãoser realizados por profissional especializado habilitado;
o) O CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos defiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
p) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação deexames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
q) O CONTRATADO responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado;
r) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
s) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
t) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico emquantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
u) Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
v) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
w) Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação porescrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado,que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviçosou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
x) O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante informações pertinentes aoexame, bem como atender as solicitações da Secretária Municipal de Saúde fornecendo dados referentes aos resultados de exames.
VII – DO PREÇO
7.1. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual,pelo valor R$ , por exame realizado.
Os serviços objeto deste instrumento contratual são estimados pelo valor bruto total de
.
VIII – DO REAJUSTE
8.1. O valor que propôs a CREDENCIADA será fixo e irreajustável.
IX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O Contrato terá sua vigência até / /202X, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Conquista D’Oeste, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, II da Lei n° 8.666/93;
9.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
9.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
9.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado,desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município de Conquista D’Oeste/MT;
9.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito acomprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
X – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO EDESCREDENCIAMENTO.
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou, reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência.
10.2. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 01 (um) mês, condicionada a analise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
10.3. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas nos artigos n° 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.5. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
10.6. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento.
XI – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscaisou parafiscais.
11.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde.
11.2. Fica expressamente proibida à transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.3. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
11.4. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação,o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.5. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade da CREDENCIADA na prestação dos serviços, objeto desse Termo.
XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atrasoe 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Conquista D’Oeste - MT poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Conquista D’Oeste - MT;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Conquista D’Oeste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2.4. Descredenciamento:
13.1.2.4.1. Pela Prefeitura:
13.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
13.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
13.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
13.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
13.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
13.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
13.1.2.4.1.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
13.1.2.4.2. Pela Credenciada:
13.1.2.4.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
a) Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços,o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Conquista D’Oeste;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis;
13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer dassanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
13.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista D’Oeste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.8. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Credenciamento correrão à conta do RecursoFinanceiro:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2044 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO DESPESAS: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P J
CÓD. REDUZIDOS: 395
XV – DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro dacomarca de Pontes e Lacerda – MT.
Conquista D’Oeste, ...... de de 2023.
MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE
...........................................................
Responsável Legal da CONTRATANTE
.........................................................
Responsável Legal da CONTRATADA