ANEXO II - MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º XXX /2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2022
ANEXO II - MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º XXX /2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 015.926208/2022 PAD N.º 398/2021
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portadora do RG n.° 5564689 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00 e pela Tesoureira, XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3091217 – SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
CONTRATADA: ............., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º ,
com sede na Rua: ........, n.º ......, na cidade de ........../...., CEP , neste ato representada
por seu representante legal, Sr. ........, portador do RG n.º ........, inscrito no CPF sob o n.º
..........
PREPOSTO: ............, cargo, inscrito no CPF sob n.º ........., telefone ......., e-mail .............
FISCAIS DE CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Técnico Especializado em Suporte Técnico, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, telefone (00) 0000-0000 – ramal 5418, e-mail xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de computadores de mesa (desktops), notebooks, monitores de vídeo, licenças de suíte de aplicativos de escritório (office) e webcam, pela Contratada ao Contratante, conforme especificações constantes nos anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022, em especial no Termo de Referência anexado, e na proposta da Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
1.2 Os objetos e as quantidades a ser fornecido pela Contratada atendem pelas seguintes marcas e modelos:
Item | Descrição | Quantidade | Marca | Modelo |
01 | Desktop, incluindo monitor, teclado, mouse e mouse pad. | 65 | XXXXXX | XXXXXXX |
02 | Notebook, incluindo mouse, mouse pad e mochila | 20 | XXXXXX | XXXXXXX |
03 | Licença do Software Microsoft Office Home and Business 2021 – 64 bits | 115 | XXXXXX | XXXXXXX |
04 | Webcam | 65 | XXXXXX | XXXXXXX |
1.3 Todos os objetos ofertados neste certame (desktop, gabinete, teclado, mouse, notebook, webcam, mochila e pad mouse) devem ter gradações neutras das cores preta ou cinza.
1.4 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
1.5 Todos os componentes do produto deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
1.6 Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros);
Cláusula 2ª DAS NORMAS CONTRATUAIS
2.1 O objeto será executado observadas as condições estabelecidas na Proposta apresentada pela Contratada e nos demais documentos que fazem parte do Processo Licitatório n.º 015.926208/2022, em especial as do Edital de Licitação e do Termo de Referência respectivos.
2.2 Aplicam-se à presente contratação os ditames contidos na Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 10.520/02, na Lei nº 8.248/91, no Decreto n.° 10.024/19 e no Decreto nº 7.174/10, além das demais normas e legislações aplicáveis ao objeto.
Cláusula 3ª DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
3.1 Todos os objetos deverão ser entregues na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx, n.° 224, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
3.2 O prazo de entrega do desktop (item 01) e do notebook (item 02) com todos os seus acessórios será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
3.3 O prazo de entrega das licenças do software Microsoft Office (item 03) e Webcam (item 04) serão de no máximo 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da Nota de empenho.
3.4 Os produtos que compõem este Contrato, devem fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante no território nacional e não constar como: End-of Support, End-of-Sales, End-of-Life, ou status similar. Neste caso, a comprovação se dará por meio de documentação oficial constante no site público da fabricante ou de declaração emitida pelo fabricante na fase de habilitação.
3.5 Somente serão aceitos equipamentos novos e sem uso. Não serão aceitos equipamentos re-manufaturados, NFR (Not For Resale) ou de demonstração.
3.6 Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas.
3.7 Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Contrato, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
3.8 O Contratante não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado.
3.9 O aceite do objeto pelo setor competente do Contratante não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Contrato, e verificadas posteriormente.
3.10 É de responsabilidade da Contratada, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos equipamentos.
3.11 O objeto somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, adequação, ativação e funcionamento terem sido comprovados pelos profissionais técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação do Contratante, que emitirão parecer técnico, para que possa então ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo (art. 73, II, “b” da lei 8.666/93).
Cláusula 4ª DA GARANTIA
4.1 A Contratada está obrigada a providenciar, junto ao fabricante dos equipamentos, o produto garantia estendida “on-site” para cobrir o período de 60 (sessenta) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes condições a serem observadas durante toda a vigência da garantia.
4.2 A garantia deve englobar, no mesmo período, a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, incluindo drivers e firmware, softwares, cabos, sem custo adicional para a contratante, a fim de mantê-los em perfeito funcionamento, sob as condições normais de utilização, através de rede mantida pelo fabricante ou por ele credenciada, e atender à solução de problemas e esclarecimentos de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
4.3 Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da Contratada, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico.
4.4 As peças de reposição deverão ser originais do fabricante e de qualidade, com características técnicas equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso.
4.5 O atendimento ao (s) chamado (s) para manutenção de equipamentos e seus dispositivos, dentro do período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamado de suporte técnico.
4.6 O prazo para reoperacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no máximo 2 (dois) dias úteis após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, equipamento com características e funcionalidades similares ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo.
4.7 Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, ficando a cargo da Contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos.
4.8 Os equipamentos que forem submetidos ao serviço de garantia, deverão ser perfeitamente mantidos de modo a garantir a disponibilidade e integridade das informações nele contidas.
4.9 A manutenção deverá ser realizada nas dependências do local onde o equipamento está instalado. Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa Contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da Contratada.
4.10 Na hipótese de retirada de qualquer equipamento, a empresa Contratada deverá assinar autorização para saída de material e termo de responsabilidade e devolução, se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.
4.11 Somente os técnicos da Contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderá executar os serviços de manutenção e os mesmos deverão estar com identificação adequada.
4.12 Quanto aos aspectos físicos de segurança dos equipamentos, cumpre salientar que os equipamentos e produtos, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devem obedecer austeramente, no que for aplicável, às normas e recomendações em vigor, elaboradas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área (ADNT, ANATEL, etc.) e aquelas entidades geradoras de padrões reconhecidas internacionalmente (ISSO, IEEE, EIA/TIA, etc.).
4.13 No que diz respeito aos requisitos de segurança da informação, o fornecimento dos equipamentos e a prestação da garantia, pela Contratada, deverão estar em conformidade com a política de segurança da informação do Contratante e com a LGPD.
4.14 O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente do Contratante, sendo das 8h às 17h de segunda a sexta feira.
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Cláusula 5ª DO SIGILO, PROPRIEDADE INFORMAÇÕES E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
5.1 Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade do Contratante.
5.2 A Contratada e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução das atividades deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações do Contratante.
5.3 É proibida a interceptação de qualquer tráfego oriundo ou destinado ao Contratante sem autorização judicial.
5.4 A Contratada, através de seu representante legal, deverá assinar o Acordo de Confidencialidade, e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do Contrato.
5.5 A Contratada deverá atender às seguintes condições relativas à informação que venha a conhecer, em função da prestação dos serviços ao Contratante:
5.5.1 Não poderá divulgar ou utilizar nenhuma informação adquirida do Contratante ou relativa à solução instalada, sem a autorização prévia do Contratante;
5.5.2 Respeitar a Confidencialidade da Informação e Propriedade Intelectual do Contratante.
5.6 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
Cláusula 6ª VALOR CONTRATO
6.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Item | Descrição do Objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Desktop, incluindo monitor, teclado, mouse e mouse pad. | 65 | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
02 | Notebook, incluindo mouse, mouse pad e mochila | 20 | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
03 | Licença do Software Microsoft Office Home and Business 2021 – 64 bits | 115 | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
04 | Webcam | 65 | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
VALOR TOTAL GLOBAL................................................................................................... | R$ XXXXX |
Cláusula 7ª DA DOTAÇÃ ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão por conta dos seguintes Elementos de Despesa Orçamentária:
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7.1.1 Itens 01, 02 e 04 – Rubrica: 44.90.052.004 – Bens de Informática;
7.1.2 Item 03 – Rubrica: 44.90.052.011 – Aquisição de Softwares.
Cláusula 8ª DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 O contrato terá vigência a partir da data de assinatura até o término do período de garantia On-Site, que ocorrerá em 60 (sessenta) meses contados a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo dos equipamentos entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional (ônus adicional) oferecida pelo fabricante e/ou pela Contratada.
Cláusula 9ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Contrato.
9.2 Nomear Preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo Contratante.
9.3 Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4 Zelar pela perfeita execução dos serviços.
9.5 Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Contrato.
9.6 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
9.7 Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do Contratado.
9.8 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9.9 Manter seus empregados e/ou Prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes.
9.10 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Contratante.
9.11 Quaisquer licenças e/ou softwares necessários para plena execução de todas as características descritas neste Contrato deverão ser fornecidos.
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9.12 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações.
9.13 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do Contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto Contratado, para adoção das medidas cabíveis.
9.14 Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante.
9.16 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.18 Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira.
9.19 Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, dispositivos, modelos, bases de dados ou outros materiais de propriedade do Contratante ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços para o objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
Cláusula 10ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
10.2 Realizar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
10.3 Receber e atestar as notas apresentadas pela Contratada, de conformidade com o material adquirido/recebido.
10.4 Comunicar à Contratada a ocorrência de divergência entre o material adquirido e a nota fiscal, promovendo a devolução da nota para correção.
10.5 É prerrogativa do Contratante, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste processo, segundo suas especificações.
10.6 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
10.7 Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Cláusula 11ª DO FISCAL DO CONTRATO
11.1 Durante o período de vigência do contrato, as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, por empregados do Coren/SC, indicados no contrato, ao qual caberá fiscalizar o objeto e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Conselho para a presente contratação.
11.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Técnico Especializado em Suporte Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx.
11.3 O fiscal do contrato terá autoridade para:
11.3.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
11.3.2 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços;
11.3.3 Verificar a conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
11.3.4 Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
11.4 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
Cláusula 12ª DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1 A Contratada emitirá após a entrega do objeto a nota fiscal do item contratado.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela Contratada, discriminando os itens contratados.
12.3 A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação.
12.4 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante.
12.5 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do atesto.
12.6 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
12.7 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto.
12.8 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.234, de 11/01/2012.
12.9 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
12.10 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
12.11 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 13ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
13.1.1 não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.3 apresente documentação falsa;
13.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.6 não mantiver a proposta;
13.1.7 cometer fraude fiscal;
13.1.8 comporta-se de modo inidôneo.
13.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior estabelecido na cláusula 3ª deste Contrato.
13.4 No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.5 Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
13.6 No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
13.7 Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
13.8 No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
13.9 A falha na execução do Contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 abaixo.
13.10 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas 2 e 3 abaixo:
Tabela 2 – Graduações | |
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
Tabela 3 – Sanções | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
G | Deixar de canter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por ocorrência |
H | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
I | Deixar de cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por ocorrência |
J | Deixa de apresentar, quando solicitado, documentação |
Tabela 3 – Sanções | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência | |
K | Deixar de entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato. | 1 | Por ocorrência |
L | Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência |
M | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por ocorrência |
N | Deixar de Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por ocorrência |
13.11 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
13.12 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.13 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Cláusula 14ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
14.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
14.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
14.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
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14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
14.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 15ª ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula 16ª DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula 17ª PUBLICIDADE
17.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula 18ª DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, de de 2022.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
XXXXXXXXXX
Representante do Fornecedor
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Visto Dejur: