LICITAÇÃO Nº 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº 018-2017
LICITAÇÃO Nº 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº 018-2017
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06 e suas alterações, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e os Decretos Municipais 6.238/99 e 7.583/08.
2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
4.TIPO: Menor Preço
4.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Empreitada por Preço Global
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 15 de agosto de 2017.
5.2. HORA: 14h30
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
6. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para drenagem de águas pluviais na rua Escorpião, no bairro Tomba.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Somente poderão participar desta licitação as PEQUENAS EMPRESAS (Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP) do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, observado a necessária qualificação.
7.2. Não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida. Bem como as empresas que não comprovarem a efetiva situação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma exigida neste instrumento convocatório.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante
(nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
8.1.2.1. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO IX, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.6. O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
8.2. Da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
8.2.1. A Proposta e a documentação deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 018-2017 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 018-2017
8.2.2. Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação,iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
8.3. Da proposta de preços
8.3.1. Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário.
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso.
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.3.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.3.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
8.3.3. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
a) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K”, linearmente que determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado.
b) O multiplicador máximo admitido será de 1.10 limitado a duas casas decimais. Utilizando o procedimento científico, a aproximação deverá ser procedida considerando a regra: 1) Se o 3º dígito for igual ou inferior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser conservado. 2) Se o 3º dígito decimal for superior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser acrescido de 1 unidade.
c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
d) Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, no tocante ao multiplicador “K”, independente de transcrição.
8.3.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 55.934,47 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
8.4. Da documentação
8.4.1. O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
8.4.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) CRC - Certidão de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
b) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.4.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável(éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
d) A comprovação de aptidão será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (responsável(éis) técnico(s)) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT.
e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, limitadas estas as parcelas de maior relevância, que são os itens 5.1 (fornecimento e assentamento de tubos de concreto tipo CA, com rejuntamento em argamassa de cimento e areia, ø 400mm) e 5.2 (fornecimento e assentamento de tubos de concreto tipo CA, com rejuntamento em argamassa de cimento e areia, ø 600mm) da planilha. Os atestados deverão conter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do quantitativo da planilha referente aos serviços de fornecimento e assentamento de tubos de concreto tipo CA, com rejuntamento em argamassa de cimento e areia, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva execução do serviço, compatível com a dimensão do objeto licitado;
f) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU, para os profissionais inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(éis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço;
h) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
8.4.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data recente;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar assinado pelo contador e acompanhado da CRP
– Certidão de Regularidade Profissional (xxxxxxxx);
c) Sob pena de inabilitação, o patrimônio líquido mínimo da empresa será de R$ 5.593,44 (cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 10%, do valor total do objeto licitado, na forma da Lei;
d) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
8.4.6. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO VI.
8.4.7. Atestado de Visita Técnica a ser emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado objeto, de acordo com as condições do edital. A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com as Secretarias, pelos telefones nº (00) 0000-0000/0000-0000 para prévio agendamento, ficando as secretarias responsáveis por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. As secretarias situam-se à Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.4.8. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o XXXXX XXX.
8.4.9. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO IV.
8.4.10. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VII.
8.4.11. A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
8.4.12. Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório poderão também ser autenticados até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação e Contratos.
8.4.13. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8.4.14. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
9.3. Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
9.9. Se houver declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO
- das empresas classificadas com os três menores preços.
9.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.12. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação, a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global.
10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decorridos os prazos legais a autoridade superior homologará o procedimento licitatório à licitante classificada em 1º lugar.
11.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, a adjudicatária da presente licitação será convocada para prestar o objeto.
11.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
11.2.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3. A recusa da adjudicatória em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, como estabelecido na Lei Estadual nº 9.433/05.
11.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
14.1. A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
15. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3. Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
16.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
17.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
17.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
17.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
17.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
17.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.01– FONTE 00.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
19.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora de serviço serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
19.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
19.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
20. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
20.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
20.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
20.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.3. Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
20.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
20.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
20.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
20.7. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005.
20.8. A rescisão poderá ocorrer conforme estabelecido no art. 168 da Lei Estadual 9.433/2005
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
21.2. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
22. RECURSOS
22.1. O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
23.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
24. DA TRANSFERÊNCIA
24.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
25.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
25.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
25.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
25.18. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I –Especificação Técnica e Orçamento Descritivo;
Anexo II – Modelo da Carta-Proposta e Proposta Financeira;
Anexo III –Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
AnexoIV– Declaração de Superveniência; Anexo V–Minuta do Contrato;
Anexo VI– Declaração;
Anexo VII–Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público; Anexo VIII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX – Procuração para a prática de atos concernentes ao certame;
Xxxxx xx Xxxxxxx, 26 de maio de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana
LICITAÇÃO Nº 137-2017 – TP Nº 018-2017
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.0 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todas as prescrições dessa especificação e das demais, refere-se aos serviços de implantação da rede de drenagem de águas pluviais na Rua Escorpião, bairro Tomba, neste Município.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço.
Antes do início dos serviços, caberá ao Contratado realizar locação, bem como, as suas dúvidas ou restrições eventuais. Caberá à Fiscalização sanar as deficiências se existirem, e só então, os serviços terão inicio no trecho respectivo.
Após o inicio dos serviços toda a recomposição de piquetes será feita pela Contratada, sob a sua inteira responsabilidade, ou pela Contratante às expensas da Contratada.
A Contratada executará ás suas custas o controle de qualidade necessário ao atendimento rotineiro das especificações, e seus resultados deverão ser apresentados à Fiscalização quando solicitado. O controle da Fiscalização terá apenas o objetivo de comprovação e será feito independentemente dos serviços. Assim sendo, não caberá alegação, sob hipótese nenhuma, de não atendimento das especificações por falta de controle da Fiscalização.
Os custos do controle de qualidade deverão estar incluídos nos preços dos respectivos serviços, bem como os estudos de caracterização de materiais e de dosagem de misturas. Os custos dos ensaios, testes ou medições para comprovação feita pela Fiscalização, serão de responsabilidade da Contratante.
Caberá a Contratada tomar todas as precauções necessárias, para que os serviços e as obras em construção a seu encargo não sejam danificados pelas chuvas, não sendo devidos quaisquer ressarcimentos por parte da Contratante em decorrência das chuvas; por outro lado, a Contratante será responsável exclusivo por danos ocorridos a terceiros, em decorrência de chuvas ou não, e por falta das necessárias precauções e cuidados.
Caminhos de serviço, eventualmente necessários, não serão pagos á parte, devendo seu custo estar computado nos preços propostos.
Todas as obras, as áreas pavimentadas, o terreno utilizado para barracões, depósitos ou quaisquer outros fins, deverão ser entregues limpos e livres de entulho ou de outros materiais.
Os preços unitários propostos deverão incluir todos os custos, diretos ou indiretos, de execução, de transporte e de fornecimento de todos os materiais, salvo quando disposto expressamente em contrário nas especificações. Serão incluídos igualmente os ônus decorrentes de encargos trabalhistas, inclusive providenciarias, ou decorrentes de impostos, taxas, licenças etc. bem como de seguros.
Deverá ser fornecida e colocada, próxima ao canteiro da obra, uma (01) placa no tamanho 3,00 x 2,00 m, para divulgação da mesma, conforme Lei Municipal nº 1697/89 de 09/10/93, obedecendo aos padrões da Prefeitura Municipal.
Deverá permanecer na obra, um Livro de Ocorrências Diárias, apresentados em (02) duas vias, no qual serão descritas todas as ocorrências diárias da obra e, também, as decisões, reclamações e orientações do Fiscal/Responsável Técnico da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços de instalação do canteiro de obras, limpeza de terreno, sinalização e locação da obra, deverão seguir as especificações que se seguem, atendendo-se, entretanto, às indicações do projeto.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
O canteiro de obras deverá ser executado obedecendo às proporções e características da obra, como também as condições de acesso, fornecedores de material, meios de comunicação, etc. A
Contratada deverá efetuar os registros da obra exigidos pelos órgãos na forma da lei. Todas as despesas de instalação e mobilização deverão ter seus custos diluídos nos preços do contrato.
SINALIZAÇÃO
Ficará a cargo da Contratada todos os serviços de sinalização, tais como:
* sinalização visual para desvio de tráfegos;
* sinais de advertência;
* sinais de iluminação elétrica.
A sinalização vertical deve ser feita por meio de placas assentadas em suportes simples ou em pórticos.
A Fiscalização poderá exigir, quando necessário, qualquer outro tipo de sinalização e em qualquer local.
LOCAÇÃO DA OBRA
Todos os serviços topográficos necessários à implantação da obra correrão por conta da Contratada, devendo seu custo ser diluído nos preços do contrato.
Será de responsabilidade da Fiscalização a exigência ou não de utilização de instrumentos e recursos expeditos para a locação e nivelamento de obras e serviços. Havendo necessidade da utilização de equipamentos precisos de topografia, serão de inteira responsabilidade da Contratada, a Fiscalização e acompanhamento da locação da obra.
Havendo a existência de obstáculos não previstos, será de responsabilidade da Fiscalização determinar a posição a ser obedecida, indicando-se nos cadastros os motivos das alterações e o novo posicionamento.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Serão efetuadas todas as demolições necessárias para atender ao projeto proposto. Os materiais resultantes das demolições, quando se tratando em entulho, deverão ser removidos do canteiro, e quando considerados reaproveitáveis serão de propriedade da Contratante, não sendo permitido sua reutilização, salvo com autorização da Fiscalização.
3.0 MOVIMENTO DE TERRA
Na execução dos serviços em terra, as cotas e perfis previstos deverão ser obedecidos, para que as superfícies permitam o fácil escoamento das águas pluviais, evitando, desse modo, o aumento de águas empoçadas no canteiro.
A profundidade média das valas, para efeito de medição será a média das profundidades nas extremidades de montante e de jusante da respectiva vala. Somente quando a profundidade em pontos intermediários variar para mais ou para menos de 0,50 metro, em relação a esta média, serão consideradas tais variações na medição.
Em todos os serviços de movimento de terra, escavação em solos, deverá ser previsto o custo adicional para o escoramento e esgotamento das valas, quando necessário, e/ou solicitado pela Fiscalização, sendo executado conforme especificações a seguir.
ESCAVAÇÃO EM SOLOS
A escavação das valas poderá ser feita manual ou mecanicamente, devendo ser, num caso ou outro, respeitadas as tolerâncias de largura, bem como de acabamento no fundo.
Entende-se como “solos”, para efeitos de execução deste serviço, todo e qualquer material de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) categoria, conforme classificação definida pelo DNER T 03- 70, integrante das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias.
As cavas serão abertas e fechadas no mesmo dia, sempre que possível, sobretudo em locais de grande movimentação, acesso e passagem de veículos.
BOTA-FORA
Os materiais retirados da escavação, não serão utilizados em reaterro e deverão ser depositados a uma distância tal da obra, em local definido pela Fiscalização para facilitar o deslocamento do pessoal dentro da mesma.
Todo o material retirado da obra deverá ser registrado através de controle feito pela Contratada, anotando-se a placa do veículo, data e horário do transporte e volume transportado. Não será aceito solicitação de acréscimo deste serviço, se não houver obediência ao solicitado.
4.0 - EMBASAMENTO DAS TUBULAÇÕES
O tipo de embasamento será o especificado em planilha, em função das cargas verticais externas atuantes sobre a tubulação.
Qualquer ocorrência que impossibilite sua execução de acordo com o projeto deverá ser comunicada à Fiscalização, que procederá ao exame das condições de suporte do terreno na cota prevista pelo projeto, cuidando de obter condições necessárias para o apoio das tubulações.
Na execução e no acabamento da camada de embasamento, deverão ser tomadas especiais precauções para garantir a declividade do coletor, estabelecido no projeto.
BERÇO EM PEDRA BRITADA OU AREIA
Antes da execução do berço, o fundo da vala deverá estar regularizado e compactado quando for o caso, de modo que não haja material solto.
A Fiscalização definirá qual o tipo de berço a ser utilizado. Poderá ser empregado, pedra britada nº 02 ou areia, com espessura indicadas em projeto.
O berço será executado de acordo com as dimensões do projeto, em duas etapas, sendo a primeira até o nível da geratriz externa do tubo. Executada a primeira etapa do berço, os tubos serão assentados, devidamente alinhados e nivelados. Na segunda etapa, tomar-se-á cuidados especiais no sentido de que o material seja suficientemente socado, e compactado com soquete manual de 15 kg de modo que se obtenha uma perfeita acomodação da tubulação.
5.0 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS
TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE TUBOS
Será de responsabilidade da Contratada o transporte do material. Em todas as fases, inclusive manuseio e empilhamento, deverão ser adotados medidas especiais para evitar que afetem a integridade do material. Os tubos serão alinhados ao longo da vala do lado oposto ao da terra da escavação. Deverão ficar livres de eventual risco de choque.
ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO
Os tubos de concreto, simples - CA e armado – CA1, deverão atender às especificações da ABNT, salvo quando especificado em contrário.
O assentamento deverá seguir paralelamente à abertura da vala e deverá ser executado no sentido de jusante para montante. Durante a montagem e assentamento dos tubos, em casos de interrupção dos serviços, as extremidades deverão ser provisoriamente fechadas, de modo a evitar a introdução de corpos estranhos no interior dos tubos, assim como a entrada de pequenos animais.
O assentamento será feito atendendo aos diâmetros previstos no projeto. O tipo de junta será de “encaixe a meia espessura” (“macho e fêmea”).
Os tubos serão assentados rigorosamente seguindo alinhamentos retos, em planta e em perfil, de acordo com o projeto.
O rejuntamento dos tubos será feito com argamassa de traço, em peso, de 1:4 (cimento e areia). O rejuntamento deverá apresentar a conformação de anel com seção trapezoidal, com sua base maior aderente à parede externa do tubo.
Cuidado especial deverá merecer o rejuntamento das tubulações nas caixas e na alvenaria dos poços de visita. Caso não seja satisfatório, a critério da Fiscalização, o rejuntamento terá que ser totalmente refeito.
6.0 - EXECUÇÃO DE CAIXA DE RECEPÇÃO
Será executada caixa de recepção nas dimensões indicadas na planilha orçamentária.
Considerou-se como execução de caixa de recepção, os serviços topográficos de marcação das obras, preparo e lançamento de concreto para o fundo das caixas, execução das paredes com os materiais indicados e execução dos dispositivos de tamponamento.
As paredes serão executadas em alvenaria, com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 (cimento: areia) em peso. O tampão da caixa será em concreto armado, modelo tipo grelha.
Deverá também ser prevista a colocação de grelha de ferro em barra chata, em locais indicados no projeto e/ou indicado pela Fiscalização.
7.0 EXECUÇÃO DE POÇOS DE VISITA
Na execução dos poços de visita serão obedecidas todas as especificações próprias e pertinentes aos serviços envolvidos, como escavação, alvenaria em bloco de concreto, reaterro, concreto simples ou armado em poços de visita e outras estruturas, etc.
Os tampões dos poços serão executados em placas pré-moldadas de concreto armado, cabendo à Fiscalização a aprovação dos mesmos. Nos poços de visita localizados no entroncamento com as ruas, os tampões deverão ser de ferro fundido, conforme indicado em planilha orçamentária.
O tampão será assentado após conclusão do poço, inclusive reaterro, desde que a Fiscalização tenha comprovado que os serviços foram executados em atendimento às respectivas especificações.
O assentamento será feito sobre uma cinta de amarração de concreto armado, apoiando-se a cinta sobre o topo da alvenaria do poço, tudo conforme o projeto.
Cuidado especial deverá merecer o assentamento do tampão, para que esteja rigorosamente na cota do projeto.
Será previsto o entroncamento da rede novo, com a rede existente, através da execução de poço de visita, conforme indicação no projeto.
8.0 REATERRO
Os reaterros das valas, caixas e outras estruturas de drenagem, serão executados com material extraído da própria vala.
O reaterro só poderá ser executado num trecho, depois de a Fiscalização ter comprovado que o assentamento da tubulação, nesse trecho, foi feito de acordo com as especificações.
No caso de caixas ou poços de visita, o reaterro será executado após o levantamento parcial das paredes, a cada 1,00m de altura destas, no máximo.
O material de escavação deverá ser lançado em camadas horizontais de 20cm de espessura.
Cada camada sofrerá compactação referente à largura do equipamento.
Nas paredes laterais em relação à tubulação, onde a largura livre não permite a utilização de placa vibratória, será admitida a compactação manual por meio de soquete, com pelo menos 25 kg de peso, e superfície de compactação de 200 centímetros quadrados aproximadamente, em camada com espessura de 10 cm. Idêntico método de compactação será utilizado acima do tubo, até formar uma camada com, 40 cm de espessura. Também ao redor das caixas será admitida a compactação manual, onde a largura livre não permitir a utilização de placa vibratória. Em qualquer caso, a compactação manual deverá ser tão cuidadosa quanto à obtida por processo mecânico.
Cuidado especial deve ser tomado para que a areia preencha os vazios por baixo da tubulação, bem como junto às paredes de poços de visita.
A areia, a ser utilizada, deverá estar isenta de argila e de matéria orgânica, bem como ter boas características como filtro, de modo que atenda o mais aproximadamente possível às especificações de granulometria, conforme as especificações do DNER.
O material excedente, não usado no reaterro, deverá ser espalhado em área próxima, devendo o custo decorrente deste espalhamento, estar computado no preço proposto.
9.0 REASSENTAMENTO DE PARALELOS
Xxxxx assentados perfeitamente ajustados e amarrados, obedecendo ao abaulamento estabelecido pelo projeto, atendendo ao limite de espaçamento = 1,50cm.
Os paralelepípedos depois de assentados pelo calceteiro, deverão ser socados com maço de pesos superior a 35 kg, e com 40 a 50 cm de largura e comprimento na base. Ao serem empregados
numa mesma fileira deverão ter larguras praticamente iguais. O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 (cimento: areia), assegurando-se desta forma a perfeita vedação das juntas e absoluta proteção à infiltração das águas. O enchimento será feito esparramando-se uma camada de argamassa de 2cm de espessura sobre o calçamento e forçando-se a argamassa por meio de vassouras, a penetrar nas juntas.
10.0 LIMPEZA DA OBRA
Após a execução de cada trecho, as ruas deverão ser imediatamente limpas e removidas os entulhos, de modo que o tráfego de veículos e pedestre seja normalizado. Recomenda-se especial rapidez para estes serviços nas ruas onde haja atividade comercial.
Os serviços serão entregues com as obras em condições de integridade e em perfeito funcionamento.
11.0 VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações.
A verificação final não desobriga a Contratada das responsabilidades previstas por lei, no período de garantia.
Abril / 2016.
ORÇAMENTO DESCRITIVO
OBRA : Drenagem de águas pluviais
LOCAL : Rua escorpião - Bairro Tomba
DATA : março / 2017
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | P UNIT | TOTAL (R$) |
1.0 | Serviços Preliminares | ||||
1.1 | Locação e acompanhamento da obra com uso de exquipamentos topográficos | m | 100,00 | 3,35 | 335,00 |
1.2 | Retirada de pavimentação | m² | 220,00 | 5,26 | 1.157,20 |
1.3 | Placa de sinalização e advertência em madeira compensada de 8 a 10 mm de espessura, incluindo remoção para outro local | m² | 2,00 | 33,86 | 67,72 |
Total do item 1.0 | 1.559,92 | ||||
2.0 | Movimento de terra | ||||
2.1 | Escavação mecanizada de vala em solo de qualquer natureza, exceto rocha, incluindo o serviço de esgotamento | m³ | 202,50 | 10,72 | 2.170,80 |
2.1 | Escavação manual de vala em solo de qualquer natureza, exceto rocha, incluindo o serviço de esgotamento | m³ | 12,00 | 29,90 | 358,80 |
2.2 | Bota-fora do material escavado, DMT 1.0 km | m³ | 187,50 | 10,20 | 1.912,50 |
Total do item 2.0 | 4.442,10 | ||||
3.0 | Apiloamento | ||||
3.1 | Apiloamento do funda da vala, com maço de 60 kg | m² | 180,00 | 11,79 | 2.122,20 |
Total do item 3.0 | 2.122,20 | ||||
4.0 | Embasamento | ||||
4.1 | Berço em areia lavada, incluindo fornecimento e adensamento | m³ | 13,50 | 61,79 | 834,17 |
4.2 | Berço em pedra britada, incluindo fornecimento e espalhamento | m³ | 9,00 | 79,97 | 719,73 |
Total do item 4.0 | 1.553,90 | ||||
5.0 | Fornecimento e Assentamento de Tubos | ||||
5.1 | Fornecimento e assentamento de tubos de concreto tipo CA, com rejuntamento em argamassa de cimento e areia, Ø 400 mm | m | 30,00 | 134,09 | 4.022,70 |
5.2 | Fornecimento e assentamento de tubos de concreto tipo CA, com rejuntamento em argamassa de cimento e areia, Ø 600 mm | m | 105,00 | 285,52 | 29.979,60 |
Total do item 5.0 | 34.002,30 | ||||
6.0 | Caixas de recepção | ||||
6.1 | Confecção de caixas coletoras, em alvenaria, revestida internamente, com junta de concreto nas seguintes dimensões: | ||||
N1 - (0,90 x 0,30)m | unid | 4,00 | 280,00 | 1.120,00 | |
Grade de ferro em barra chata | m | 4,00 | 91,52 | 366,08 | |
Total do item 6.0 | 1.486,08 |
7.0 | Reaterro de Vala | ||||
7.1 | Reaterro de vala, compactado em camadas de 0,20m, com um mínimo de 95% do proctor normal | m³ | 225,00 | 30,64 | 6.894,00 |
Total do item 8.0 | 6.894,00 | ||||
9.0 | Pavimentação | ||||
9.1 | Reassentamento de paralelepipedo, com rejunte de argamassa de cimento e areia | m² | 220,00 | 15,58 | 3.427,60 |
Total do item 9.0 | 3.427,60 | ||||
10.0 | Limpeza | ||||
10.1 | Limpeza geral da obra | unid | 1,00 | 446,37 | 446,37 |
Total do item 10.0 | 446,37 | ||||
TOTAL GERAL R$ | 55.934,47 |
ANEXO II
MODELO DA CARTA-PROPOSTA E PROPOSTA FINANCEIRA
LICITAÇÃO Nº. 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 018-2017
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total R$ (valor por extenso), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
Declaramos expressamente que:
A- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B- Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
C - Em atendimento ao art. 136 da Lei 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Data: de de 2017.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRA DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PROPOSTA FINANCEIRA
OBRA : Drenagem de águas pluviais LOCAL : Rua escorpião - Bairro Tomba DATA : março / 2017
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | P UNIT | TOTAL (R$) |
1.0 | Serviços Preliminares | ||||
1.1 | Locação e acompanhamento da obra com uso de exquipamentos topográficos | m | 100,00 | ||
1.2 | Retirada de pavimentação | m² | 220,00 | ||
1.3 | Placa de sinalização e advertência em madeira compensada de 8 a 10 mm de espessura, incluindo remoção para outro local | m² | 2,00 | ||
Total do item 1.0 | |||||
2.0 | Movimento de terra | ||||
2.1 | Escavação mecanizada de vala em solo de qualquer natureza, exceto rocha, incluindo o serviço de esgotamento | m³ | 202,50 | ||
2.1 | Escavação manual de vala em solo de qualquer natureza, exceto rocha, incluindo o serviço de esgotamento | m³ | 12,00 | ||
2.2 | Bota-fora do material escavado, DMT 1.0 km | m³ | 187,50 | ||
Total do item 2.0 | |||||
3.0 | Apiloamento | ||||
3.1 | Apiloamento do funda da vala, com maço de 60 kg | m² | 180,00 | ||
Total do item 3.0 | |||||
4.0 | Embasamento | ||||
4.1 | Berço em areia lavada, incluindo fornecimento e adensamento | m³ | 13,50 | ||
4.2 | Berço em pedra britada, incluindo fornecimento e espalhamento | m³ | 9,00 | ||
Total do item 4.0 | |||||
5.0 | Fornecimento e Assentamento de Tubos | ||||
5.1 | Fornecimento e assentamento de tubos de concreto tipo CA, com rejuntamento em argamassa de cimento e areia, Ø 400 mm | m | 30,00 | ||
5.2 | Fornecimento e assentamento de tubos de concreto tipo CA, com rejuntamento em argamassa de cimento e areia, Ø 600 mm | m | 105,00 | ||
Total do item 5.0 | |||||
6.0 | Caixas de recepção | ||||
6.1 | Confecção de caixas coletoras, em alvenaria, revestida internamente, com junta de concreto nas seguintes dimensões: | ||||
N1 - (0,90 x 0,30)m | unid | 4,00 | |||
Grade de ferro em barra chata | m | 4,00 | |||
Total do item 6.0 |
7.0 | Reaterro de Vala | ||||
7.1 | Reaterro de vala, compactado em camadas de 0,20m, com um mínimo de 95% do proctor normal | m³ | 225,00 | ||
Total do item 8.0 | |||||
9.0 | Pavimentação | ||||
9.1 | Reassentamento de paralelepipedo, com rejunte de argamassa de cimento e areia | m² | 220,00 | ||
Total do item 9.0 | |||||
10.0 | Limpeza | ||||
10.1 | Limpeza geral da obra | unid | 1,00 | ||
Total do item 10.0 | |||||
TOTAL GERAL R$ |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 018-2017
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05 .
Xxxxx xx Xxxxxxx, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃODE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 018-2017
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº 12.440 de 7 de Julho de 2011.
,_ de , de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Av. Senhor do Passos, 980 Centro, Feira de Santana-Ba, representada pelo Exmº Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, ,
estabelecida na nº ,
Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal,o(a) Sr(a).
inscrito (a) no CPF sob o nº
denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 137-2017 e Tomada de Preço nº 018-2017, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05,mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato:
Contratação de empresa de engenharia para executar recuperação do Pontihão sobe o Rio do Peixe, localizado no distrito de Jaguara.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.6. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores
serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.1. A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA SEXTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.01 – FONTE 00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
7.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
7.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
7.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
8.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
8.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
8.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
8.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
8.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
8.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços objetos desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
10.2. As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
10.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
10.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PARALISAÇÕES
11.1.A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as conseqüências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
13.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
14.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - FORO
17.1. É eleito o foro da comarca de Feira de Santana, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
17.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Xxxxx xx Xxxxxxx, de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 018-2017
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Xxxxx xx Xxxxxxx, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 018-2017
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2017. Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 018-2017
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2017.
Nome do Representante:
RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 137-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 018-2017
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº.
........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Xxxxx xx Xxxxxxx, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA