ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 006/ 2021
Xxxxxx 000 Xxxxx Xxxxxxx XX 00, xxxxxxxx 00 lotes 05 e 06. - Bairro Plano Diretor Norte - CEP 77006-218 - Palmas - TO - xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 006/ 2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO REGULAMENTAR A CESSÃO DE SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO DAS INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS.
O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Quadra 202 Norte, Conj. 01, lotes 5/6, Avenida LO-04, Plano Diretor Norte, CEP: 77.006-218, em Palmas – TO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.786.078/0001-46, representado pelo Procurador-Geral de Justiça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e portador do RG n.º 238.016.791, SSP-SP, residente neste município, nomeado pelo Ato n.º 1.056 - NM, do Governador do Estado do Tocantins, publicado no DOE n.º 5.715, de 29 de outubro de 2020, doravante denominado PGJ - TO e o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Assunção, n.º 1.100, Bairro Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 60.050-011, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.928.790/001-56, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador do RG n.º 90002209085, nomeado através do Ato do Governador do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de dezembro de 2019, doravante denominado PGJ - CE, sujeitando-se às normas contidas neste instrumento e, no que couber, à Lei Estadual do Tocantins n.º 1.818, de 23 de agosto de 2007, e a Lei Estadual do Ceará n.º 9.826 de 14 maio de 1974, resolvem celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente acordo tem por objetivo regulamentar a cessão, em caráter provisório, de servidores pertencentes ao quadro efetivo das instituições signatárias.
Parágrafo Único – As portarias de cessão de servidor serão assinadas pela(o) Procurador(a)- Geral de Justiça do Estado do Tocantins, quanto aos seus servidores e pelo(a) Procurador(a)- Geral de Justiça do Estado do Ceará, quando se referir a seus servidores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
2.1. O órgão requisitante ficará responsável pelo pagamento da remuneração do servidor, bem como pelo recolhimento dos encargos sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Acordo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses a contar de 1º de janeiro de 2021.
§1º O período de afastamento correspondente à cessão, respeitará o disposto nas legislações de pessoal dos receptivos acordantes.
§2º Ficam convalidados todos os Atos realizados conforme o objeto e disposições deste Acordo, inclusive os atos praticados por eventuais servidores cedidos, conforme seus termos, desde 1º de janeiro de 2021 até a data da publicação deste Acordo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Tocantins.
§3º A entidade cessionária deverá comunicar qualquer ocorrência verificada na vida funcional do servidor à unidade de pessoal do cedente, para fins de controle cadastral.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Acordo será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, resumidamente por extrato nos termos do disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. Tal providência ficará a cargo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, e ficando facultado a publicação do extrato por parte do Ministério Público do Estado do Ceará em seu Diário Oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. O presente Acordo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros e orçamentários entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, firmado em acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado prévia e expressamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidas mediante entendimento entre as instituições partícipes, por meio de documento expresso, sendo vedada a solução tácita.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1. Este Acordo de Cooperação poderá, a qualquer tempo, ser denunciado ou rescindido unilateralmente no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições, mediante notificação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, fica eleito o foro da Comarca de Palmas – TO.
9.2. E para validade do que pelos partícipes restou pactuado, bem como para a produção de todos os efeitos legais, firma-se este instrumento.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Procurador-Geral de Justiça PGJ – TO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
PGJ – CE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Procurador-Geral de Justiça, em 07/06/2021, às 12:17, conforme art. 33, do Ato PGJ nº 120, de 06 de novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/06/2021, às 12:57, conforme art. 33, do Ato PGJ nº 120, de 06 de novembro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0074290 e o código CRC 2BC55736.
Nº 1053
Fortaleza - Terça-feira, 15 de junho de 2021
Ministério Público do Estado do Ceará
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA
Extrato
Fortaleza, 15 de junho de 2021 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº 09.2021.00013358-8
ADESÃO À ARP Nº 004/2020 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE – TCE/AC
ADERENTE: PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE – TCE/AC EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS: UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI
CNPJ Nº 14.181.341/0001-15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E INTERMUNICIPAIS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVAS, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS (E-TICKET) OU DE ORDENS DE PASSAGENS, COM O RESPECTIVO “CÓDIGO LOCALIZADOR”, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça, representado pelo Procurador- Geral de Justiça Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente acordo tem por objetivo regulamentar a cessão, em caráter provisório, de servidores pertencentes ao quadro efetivo das instituições signatárias. o Único - As portarias de cessão de servidor serão assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, quanto aos seus servidores e pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, quando se referir a seus servidores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA REMUNERAÇÃO:
2.1. O órgão requisitante ficará responsável pelo pagamento da remuneração do servidor, bem como pelo recolhimento dos encargos sociais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente Acordo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses a contar de 1º de janeiro de 2021. 1º O período de afastamento correspondente à cessão, respeitará o disposto nas legislações de pessoal dos receptivos acordantes. §2º Ficam convalidados todos os Atos realizados conforme o objeto e disposições deste Acordo, inclusive os atos praticados por eventuais servidores cedidos, conforme seus termos, desde 1º de janeiro de 2021 até a data da publicação deste Acordo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Tocantins. §3º A entidade cessionária deverá comunicar qualquer ocorrência verificada na vida funcional do servidor à unidade de pessoal do cedente, para fins de controle cadastral. DATAS DAS ASSINATURAS E SIGNATÁRIOS: 07/06/2021 e 11/06/2021, respectivamente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Procurador-Geral de Justiça de Tocantins, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará. FONTE: Assessoria de Planejamento e Coordenação/MPCE.
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2020 - TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO ACRE – TCE/AC E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021.
SIGNATÁRIOS: ORDENADOR DE DESPESAS DA PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 51/2020, XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, E A EMPRESA UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI
Extrato Nº 0044/2021/ASPLAN Fortaleza, 11 de junho de 2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2021. PROCESSO:
09.2020.00009152-2 PARTÍCIPES: O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ/MF sob o n.º 01.786.078/0001-46, representado pelo Procurador-Geral de Justiça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; e o
Extrato Nº 0045/2021/ASPLAN Fortaleza, 15 de junho de 2021
CONVÊNIO Nº 33/2021. PROCESSO: 09.2021.00009031-6.
PARTÍCIPES: O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, doravante denominada PGJ/CONCEDENTE, CNPJ n.º 06.928.790/0001-
56, representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; e a Faculdade Venda Nova do Imigrante, mantida pelo Instituto de Educação Século XXI Ltda, CNPJ Nº: 04.004.880/0001-25, doravante denominado FAVENI, neste ato representado por seu Diretor Geral, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1 - Este
Convênio tem por objetivo estabelecer cooperação mútua entre a FAVENI e a PGJ/CONCEDENTE, viabilizando para os alunos regularmente matriculados na FAVENI a realização de estágio junto à PGJ/CONCEDENTE, propiciando-lhes uma formação profissional adequada. 1.1 - As condições específicas de cada estágio serão estipuladas no Termo de Compromisso de
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Vice Procuradora-Geral de Justiça
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Corregedor-Geral:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário-Geral:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Ouvidora-Geral:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx