MANUAL TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DO PCA-E 2025
MANUAL TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DO PCA-E 2025
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2024 - 2025
Senhores (as) Secretários (as),
O Plano de Contratações Anual - instituído pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e regulamentado, no âmbito do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022 - é um importante instrumento de planejamento e gestão que tem como objetivo racionalizar as contratações dos órgãos e entidades estaduais, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.
Com o intuito de cumprir adequadamente a legislação e orientar os órgãos e entidades sobre a elaboração do PCA-E, a Secretaria de Estado do Planejamento elaborou o presente Manual, que deverá ser utilizado pelos responsáveis ao longo do preenchimento e envio das informações necessárias.
Aproveitamos a oportunidade para informar que a Coordenação do Plano de Contratações Anual – CPC/SEPL permanece à disposição para sanar dúvidas e prestar outros esclarecimentos que se façam necessários.
Certos da pronta colaboração dos Senhores (as) Secretários (as) e equipe, desejamos um ótimo trabalho a todos.
Xxxx Xxxxx
Secretário de Estado do Planejamento
MANUAL DE ORIENTAÇÕES
Este manual foi desenvolvido como instrumento de apoio aos interlocutores responsáveis pelo preenchimento e envio das informações que irão compor o Plano de Contratações Anual do Estado (PCA-E) de 2025.
As informações solicitadas devem atender à previsão global do órgão e suas vinculadas no que se refere às aquisições, às obras, aos serviços em geral, de engenharia e aos serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Além das orientações aqui apresentadas, as informações também estão disponíveis no sítio oficial eletrônico da Secretaria de Estado do Planejamento, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/XXX-X. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e–mail: xxx-x@xxxx.xx.xxx.xx
Assim sendo, este manual é dividido em:
1. Preceitos legais;
2. Perguntas frequentes
3. Cronograma; e
4. Instruções de Preenchimento.
1. PRECEITOS LEGAIS
A legislação que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual encontra-se ordenada abaixo:
1.1. Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
1.2. Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
1.3. Resolução PGE nº 150/2022
Edita a Orientação Administrativa nº 057/2022 – PGE, a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica, determinando a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Contratações Anual a partir do ano de 2023, para implementação no ano de 2024, em consonância com as orientações emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento.
1.4. Instrução Normativa SEPL nº 001, de 22 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre forma de recebimento dos Planos de Contratações Anuais – PCAs, que subsidiarão a elaboração do Plano de Contratações Anual do Estado – PCA-E de 2025.
2. Plano de Contratações Anual (PCA) e Plano de Contratações Anual do Estado (PCA-E)
2.1. O que é o Plano de Contratações Anual (PCA)?
O Plano de Contratações Anual é um documento que contém todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente.
2.2. O que é o Plano de Contratações Anual do Estado (PCA-E)?
O Plano de Contratações Anual do Estado – PCA-E é um documento que consolida todas as contratações que o estado pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente.
Além disso, é um importante instrumento de gestão, atuando como uma ferramenta de planejamento cujo objetivo é racionalizar as compras públicas, realizando o mapeamento dos itens de interesse, possibilitando assim:
• Identificação de despesas de maior relevância e frequência;
• Previsão de datas de contratações, possibilitando a realização de um cronograma geral de todas as compras públicas estaduais;
• Classificação do grau de prioridade da contratação; e
• Subsídio à elaboração das leis orçamentárias, possibilitando o equacionamento das demandas da gestão pública com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
2.3. Quais contratações devem integrar o Plano de Contratações Anual?
As contratações1 de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, que se pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, devem ser inseridos no Plano de Contratações Anual.
2.4. Quem deve elaborar o Plano de Contratações Anual – PCA?
Os Planos de Contratação Anuais – PCAs devem ser elaborados de forma obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, por meio dos interlocutores indicados pelas Secretarias e Autarquias.
Esses servidores serão responsáveis por recepcionar as orientações referentes à elaboração dos Planos, enviando-os em arquivos únicos para a SEPL, com as informações que irão compor o Plano de Contratações Anual do Estado - PCA-E.
1 Fonte: Art. 21, §1º, incisos I e II do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
2.5. Quem deve elaborar o Plano de Contratações Anual do Estado – PCA-E?
A Secretaria de Estado do Planejamento ao obter todos os PCAs dos integrantes da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, em data definida na Instrução Normativa, consolidará as informações como um documento único do estado, que será publicado no sítio eletrônico oficial da SEPL e no Portal da Transparência do Estado – PTE.
ATENÇÃO
O planejamento de compras, obras, serviços geral e de engenharia deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
I - Condições de aquisição, contratação e pagamento semelhantes às do setor privado;
II - Processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
III - Determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;
IV - Condições de guarda e armazenamento, no caso de compras, que não permitam a deterioração do material;
V - Condições de manutenção quando do planejamento e da contratação de obras e serviços de engenharia;
VI - Atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, quando couber;
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
Fonte: Art. 22 do Decreto 10.086/2022.
2.6. Posso alterar um PCA durante a sua execução?
As alterações do Plano de contratações serão estabelecidas no ato de publicação do PCA-E 2025 pela SEPL.
ATENÇÃO
❖ O Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, reforça que o PCA- E e suas alterações deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e será observado pelos órgãos e entidades estaduais na realização de licitações e na execução dos contratos (Art. 22, § 2º do Decreto nº 10.086/2022.)
❖ A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o art. 21 a 23 Decreto nº 10.086/2022, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação (Art. 24 do Decreto nº 10.086/2022).
❖ Além disso, o estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá, entre outros requisitos, a demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (Art. 18, inciso XI, §1º alínea II da Lei nº 14.133/2021).
3. CRONOGRAMA
01/03 a
30/04
ÓRGÃOS
•Elaboração do PCA pelos Órgãos
01/05 a
30/06
SEPL
•Elaboração
do PCA-E
SEPL
•Publicação
Até do PCA-E
30/07 •Envio do
PCA-E à SEAP e SEFA
4. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA
O formulário a ser preenchido pelos órgãos e entidades da Administração Pública possui o seguinte layout:
Os campos solicitados para preenchimento das informações são:
- Número/ordem;
- Nome do Órgão;
- Unidade orçamentária;
- Ação orçamentária (projeto/atividade/operação especial);
- Categoria econômica da despesa;
- Grupo de natureza de despesa;
- Modalidade de aplicação;
- Elemento;
- Subelemento;
- Categoria da contratação;
- Tipo de item;
- Unidade de medida;
- Quantidade a ser adquirida ou contratada;
- Descrição sucinta do objeto;
- Justificativa para aquisição ou contratação;
- Estimativa preliminar de valor unitário da contratação;
- Estimativa preliminar de valor total da contratação;
- Grau de prioridade da contratação;
- Data pretendida para compra ou contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades;
- Se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados;
- Ordem cronológica de pagamento/categoria de contratos;
- Municípios contemplados com a contratação;
- Riscos da não contratação;
- Renovação de contrato;
- Modalidade licitatória prevista;
- Duração total do contrato ou aditivo;
- As entregas constantes no Plano Plurianual 2024-2027 previstas para o ano de 2025.
- Observações.
ATENÇÃO
Para que a lista suspensa dos campos seja habilitada, é necessário seguir a ordem de preenchimento:
1) Nome do órgão > unidade orçamentária > ação orçamentária
2) Categoria econômica da despesa > grupo de natureza de despesa
3) Elemento > subelemento
4) Ação orçamentária > entregas Plano Plurianual 2025.
4.1. O campo “número de ordem” identifica o quantitativo dos contratos, e será útil para a identificação no Estudo Técnico Preliminar e no campo de “vinculação ou dependência” (ver tópico 4.10).
Os dois próximos itens “nome do órgão” e “unidade orçamentária” identificam as informações sobre o órgão e suas unidades orçamentárias.
Exemplo: Órgão: 23 – Secretaria de Estado do Planejamento Unidade Orçamentária: 02 – Diretoria Geral
4.2. As colunas “ação orçamentária”, “categoria econômica da despesa”, “grupo de natureza de despesa”, “modalidade de aplicação”,”elemento” e “subelemento” devem ser preenchidas com as informações orçamentárias a respeito da possível alocação da despesa do futuro contrato, consoante as classificações estabelecidas no Manual Técnico do Orçamento - MTO 2024.
4.3. O campo “categoria da contratação” detalha em qual demanda o item se encaixa: compras, obras, serviços gerais, serviços de engenharia e soluções de tecnologia da informação e comunicações.
4.4. Os campos “tipo de item”, “unidade de medida” e “descrição sucinta do objeto” deverão ser preenchidos seguindo a padronização constante no Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná, no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS), conforme exemplo:
ATENÇÃO
❖ Quando o item envolver algum Termo de Execução Descentralizada (TED) ou Movimentação de Crédito Orçamentário (MCO) com a Diretoria de Edificações Públicas, é necessário que o nº do protocolo com a SECID seja incluído na descrição sucinta do objeto, para que o item possa ser facilmente identificado pela Diretoria de Edificações Públicas da Secretaria das Cidades – SECID. Exemplo: “Contrato SECID (PRED) – Reforma de jardim e instalação de ar condicionado (18.941.810-8).”
❖ Os alimentos que pertencem ao grupo "hortifruti" poderão ser agrupados, devido às suas peculiaridades. Portanto, para esse item, pode ser colocado na planilha o tipo de item "hortifruti", com o valor total do contrato para 2025, e os campos unidade de medida e quantidade a ser adquirida ou contratada podem ser deixados em branco.
❖ Não inserir marcas nos produtos, exceto se existir uma justificativa plausível para isso.
Já a “quantidade a ser adquirida ou contratada” e é um campo para livre preenchimento.
Exemplos:
• 50 unidades de caneta;
• 12 meses de serviços de telefonia;
• 25 metros referentes a construção de muro;
• 1 projeto de reforma do Palácio das Araucárias.
4.5. O campo “justificativa para aquisição ou contratação” deve conter a descrição sucinta dos motivos que fundamentam a necessidade da aquisição/contratação.
Exemplos:
Recargas de extintor para atender às normas de segurança, estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
Serviço de lavanderia para atender a necessidade de individualização das lavagens dos jalecos, lençóis, pijamas cirúrgicos e afins da área da saúde.
Materiais de consumo necessários para os atendimentos assistenciais da equipe médica e de enfermagem.
4.6. O campo “estimativa preliminar de valor unitário da contratação” deverá trazer os valores unitários ou mensais de cada contratação que o órgão ou entidade pretende realizar. Caso não possua valores de referência, recomenda-se utilizar como valor base os apresentados no site Menor Preço Compras.
4.7 O campo “estimativa preliminar de valor total da contratação” irá multiplicar a quantidade a ser adquirida ou contratada pela estimativa preliminar de valor unitário da contratação.
4.8 O campo “grau de prioridade da contratação” deve conter a classificação informada no art. 7º da Instrução Normativa nº 001, de 22 de fevereiro de 2024:
• Alto, quando a impossibilidade de contratação provoca interrupção de processo crítico ou estratégico;
• Médio, quando a impossibilidade de contratação provoca atraso de processo crítico ou estratégico;
• Baixo, quando a impossibilidade de contratação provoca interrupção ou atraso de processo não crítico;
• Muito baixo, quando a continuidade do processo é possível mediante o emprego de uma solução de contorno.
4.9. A data pretendida para compra ou contratação do item deve ser informada no campo “data pretendida para compra ou contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades”, no formato mensal, escolhendo uma opção da lista suspensa.
Quando o item se tratar de contratação via Registro de Preço, deve ser escolhida na lista suspensa essa alternativa.
4.10. Existindo alguma vinculação ou dependência, o interlocutor deverá informar no campo “se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados”.
Exemplo:
O órgão deseja comprar um software e o curso para capacitar os servidores a utilizarem esse software para o próximo exercício. Portanto é necessário que seja sinalizada a vinculação entre o software (n° de ordem 7) e o curso (nº de ordem 8). Ou seja, o curso deverá ser comprado somente se houver o software para ser utilizado.
4.11. O campo “ordem cronológica de pagamento” deve ser preenchido conforme classificação dos contratos, estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021:
• Fornecimento de bens;
• Locações;
• Prestação de serviços; ou
• Realização de obras.
4.12. No item “municípios contemplados com a contratação” devem ser descritos os municípios do Paraná que serão contemplados com a contratação, separados por vírgula. Quando não for possível realizar o detalhamento por município, o órgão poderá cadastrar e registrar os núcleos regionais, escritórios regionais ou outras formas de agrupamento de municípios.
Ex: Curitiba, Maringá, Cascavel.
4.13. O Manual do Agente de Compliance do Paraná, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, traz a definição de risco, como sendo:
“Um evento é um incidente ou uma ocorrência gerada com base nas fontes internas ou externas, que afeta a realização dos objetivos. Os eventos podem causar impacto negativo, positivo ou ambos. Os eventos que geram impactos negativos representam riscos. Da mesma forma, o risco é definido como segue: O risco é representado pela possibilidade de que o evento ocorrerá e afetará negativamente a realização dos objetivos”
Portanto, para o campo “riscos da não contratação”, devem ser evidenciados os riscos envolvendo essas contratações. Exemplo:
A não realização do contrato implicará em descumprimento de determinada legislação.
A não realização do contrato implicará em impossibilidade de ofertar determinado serviço essencial.
A não realização do contrato implicará em perda de suporte a banco de dados.
4.14. O campo “renovação de contrato” deve ser respondido com “sim” ou “não”, de forma a sinalizar se a demanda indica continuidade de contrato em vigência ou não.
4.15. O campo “modalidade licitatória prevista” abrirá as seguintes opções para preenchimento: concorrência, concurso, leilão, pregão, diálogo competitivo, inexigibilidade e dispensa. Lembrando que a modalidade informada não terá caráter vinculante, portanto, a modalidade efetivamente adotada na execução poderá ser alterada sem que isso se caracterize como modificação do Plano.
4.16. No campo “duração total do contrato ou aditivo” deve ser informado, em meses, a duração da contratação, conforme padrões estabelecidos: até 6 meses, até 1 ano, até 2 anos... Quando a contratação se tratar de itens com
entrega imediata, há também a possibilidade de escolher a opção “Entrega imediata”.
4.17. No campo de “Entregas Plano Plurianual 2025” as entregas constantes no Plano Plurianual 2024-2027 referentes ao ano de 2025 podem ser vinculadas às compras, às obras, aos serviços em geral, de engenharia e aos serviços de tecnologia da informação e comunicação, quando houver essa relação, por exemplo:
ATENÇÃO: para que a lista suspensa das entregas seja habilitada, o órgão deve obrigatoriamente preencher o campo de ação orçamentária.
4.18. Por fim, o campo “observações” deve ser utilizado somente se houver alguma peculiaridade em determinado contrato, utilizando-o para maiores esclarecimentos.
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