Nº 028/2009
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 028/2009
(Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e lógica)
ABERTURA: 15 de setembro de 2009, às 14:30 hs.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 488, de 05 de fevereiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O referido Pregão será regido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n° 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.555, de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual nº 24.649/2003 e pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. Os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, a proposta de preços (envelope 1) e a documentação de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 5º andar do Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior, localizado na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, Xxxx Xxxxxx - PB, até às 14:30 hs, do dia
15 de setembro de 2009, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e lógica, incluindo cabeamento estruturado do Tribunal de Justiça e de todas as Unidades pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme projeto básico fornecido pela Coordenadoria de Serviços Gerais, ANEXO I.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram este edital
Anexo I – Projeto Básico/Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Quantitativo de Pessoal; Anexo III – Modelo de proposta de preços; Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação; Anexo VI – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil;
Anexo VII – Modelo da Declaração de Habilitação;
Xxxxx XXXX – Modelo de Termo de Compromisso de que não empregará cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de juiz vinculado ao Tribunal de Justiça da Paraíba;
Anexo IX – Modelo de planilha de Custos e Formação de Preços; Anexo X – Minuta do Contrato.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, com o objeto da licitação que apresentarem, até às 14:30 hs, do dia 15 de setembro de 2009, ao Pregoeiro, em sessão pública, no endereço constante no preâmbulo deste edital:
a) os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2;
b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta do anexo VI deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2;
c) a proposta de preços (envelope 1);
d) os documentos de habilitação (envelope 2).
3.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
3.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – que por qualquer motivo tenham sidos declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
3.2.3 – É vedada, a partir da habilitação, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregado que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
4.1.2 – procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.1.1;
4.1.4 – para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de preposto;
4.2 – o representante da licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cópia da cédula de identidade autenticada ou equivalente, bem como a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o item 3.1.”b”, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
4.3 – os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
4.4 – a cada licitante que participar do certame será permitido somente (01) um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada à participação de qualquer interessado representando mais de um licitante, ressalvados os casos em que os licitantes não estejam concorrendo para o (s) mesmo (s) item (ns) do objeto do certame, quando será admitida a participação do mesmo representante para item (ns) diversificado (s), se for o caso. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas;
4.5 – A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa;
4.6) Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
4.7 – recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta de preços deverá:
5.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
Ao Pregoeiro do
Tribunal de Justiça da Paraíba Pregão n° 028/2009
Envelope 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
5.1.2 – preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, nos moldes do Anexo III;
b) atender às especificações do objeto, conforme especificações constantes do Anexo I;
c) conter a cotação de preço unitário e global, em real, para prestação dos serviços incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos pertinentes;
d) estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada; de aceitação tácita.
e) conter o número do CNPJ da filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais referentes aos serviços prestados ora licitados, indicação essa, indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento nos termos deste edital.
5.2 – Não será aceita oferta de serviços com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital.
5.3 – A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
5.4 – os preços apresentados devem:
a) refletir os de mercado no momento;
b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros etc.;
c) ser irreajustáveis durante a validade da proposta;
5.5 – o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias;
5.6 – uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados;
5.7 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 13.6 e 13.7 deste edital, implicará na desclassificação do licitante.
5.8 – Será concedido à empresa vencedora o prazo, improrrogável, de dois dias úteis para apresentação da proposta readequada, acompanhada da planilha de formação de preços elaborada nos moldes do Anexo IX;
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – A documentação de habilitação deverá:
6.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
Ao Pregoeiro do
Tribunal de Justiça da Paraíba Pregão n° 028/2009
Envelope 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
6.1.2 – e constar do seguinte:
6.1.2.1 – Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverão constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
d) da Qualificação Técnica:
d.1) (CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado de desempenho de atividade pertinente e compatível com serviço de manutenção preventiva e corretiva de rede elétrica e lógica, incluindo cabeamento estruturado;
d.2) (CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL) Comprovação de possuir o proponente, em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, profissional com no mínimo nível técnico em edificações, para atuar como encarregado do serviço de manutenção, com experiência no
desempenho de atividade em rede elétrica, lógica e cabeamento estruturado, compatíveis com os constantes do Anexo I, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado;
d.2.1) Comprovação de possuir o proponente, em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, 05 (cinco) profissionais com no mínimo nível técnico, com experiência no desempenho de atividade em rede elétrica e lógica, compatíveis com os constantes do Anexo I, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado;
d.2.2) Comprovação de possuir o proponente, em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, profissional com no mínimo nível técnico, com experiência no desempenho de atividade em serviços de cabeamento estrutural, compatíveis com os constantes do Anexo I, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado;
d.3) Termo de Compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital;
6.1.2.2 – Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do licitante;
b) da qualificação econômica financeira:
b.1) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extra judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da licitação, quando não estiver expressa a validade na certidão;
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.8) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital;
c.9) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
d) da Qualificação Técnica:
d.1) (CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado de desempenho de atividade pertinente e compatível com serviço de manutenção preventiva e corretiva de rede elétrica e lógica, incluindo cabeamento estruturado;
d.2) (CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL) Comprovação de possuir o proponente, em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, profissional com no mínimo nível técnico em edificações, para atuar como encarregado do serviço de manutenção, com experiência no desempenho de atividade em rede elétrica, lógica e cabeamento estruturado, compatíveis com os constantes do Anexo I, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado;
d.2.1) Comprovação de possuir o proponente, em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, 05 (cinco) profissionais com no mínimo nível técnico, com experiência no desempenho de atividade em rede elétrica e lógica, compatíveis com os constantes do Anexo I, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado;
d.2.2) Comprovação de possuir o proponente, em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, profissional com no mínimo nível técnico, com experiência no desempenho de atividade em serviços de cabeamento estrutural, compatíveis com os constantes do Anexo I, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídicas de direito público ou privado;
d.3) Termo de Compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital;
6.2 - as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.5 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos materiais, se for o caso):
6.5.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.5.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.5.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.5.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.6 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens 13.6 e 13.7 deste edital, implicará na inabilitação do licitante.
7 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação dos serviços objeto desta licitação deverá ser executada mediante comunicação escrita da Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça, situada no Anexo Administrativo Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 5º andar, Praça Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Xxxx Xxxxxx-PB, sob a responsabilidade da Coordenadora ou por outro servidor formalmente designado, Fone: (00) 0000-0000.
7.2. – A recebimento dos serviços objeto da licitação obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
a) caso satisfatório a prestação do serviço, dar-se-á um Termo de Recebimento.
b) caso insatisfatório a prestação do serviço será comunicado por escrito a contratada, para que a mesma refaça-o, neste caso, todos os custos decorrentes da eventual substituição correrão exclusivamente à conta da adjudicatária, no prazo estipulado através de avaliação do fiscal do contrato;
c) caso a prestação do serviço não ocorra no prazo especificado pelo fiscal do contrato, estará a adjudicatária incorrendo em atraso na entrega do serviço, sujeita à aplicação de sanções prevista no item 12.1.”b”.
8 – DO PROCEDIMENTO
8.1 – No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2);
8.2 – depois da hora marcada, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário, bem como de propostas/documentação que não se façam acompanhar de representante do licitante devidamente credenciado;
8.3 – após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis;
8.4 – no curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
8.4.1 – a oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
8.4.2 – dos lances ofertados não caberá retratação;
8.5 – não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos (havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais);
8.6 – em seguida será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
8.7 – o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.7.1 – os lances serão ofertados sobre o valor total mensal;
8.8 – a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.9 – caso não se realizem lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.10 – o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando houver no mínimo dois licitantes e um deles manifestar seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.11 – declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.12 – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação apenas do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
8.13 – no caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante, dentre aqueles que participaram da etapa de lances verbais, atenda às condições fixadas neste edital;
8.14 – nas situações previstas nos subitens 8.9, 8.11 e 8.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
8.15 – verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor;
8.16 – Declarado vencedor e não havendo manifestação da intenção de recurso será adjudicado o objeto do certame ao vencedor;
8.17 – o Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”, durante prazo de validade das propostas (60 dias a contar da apresentação no certame). Após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. Os licitantes que não se habilitarem para ofertar lances verbais poderão, ao encerramento da sessão, desde que não haja manifestação de interposição de recurso administrativo, retirar seus respectivos envelopes;
8.18 – da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Esta licitação é do tipo menor preço global, em estrita observância do disposto no inciso V do art. 8° do Decreto n° 3.555/2000;
9.2 – serão desclassificadas as propostas:
9.2.1 - que não atendam as exigências e condições deste edital;
9.3 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, as proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresentem o menor preço mensal, observando-se o preço máximo aceitável pela Administração que será de R$ 51.376,90 (cinquenta e um mil trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos) mensais, conforme estimativa obtida pela Coordenadoria de Serviços Gerais;
9.4 – havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
9.5 – critério de desempate com preferência de contratação para as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP:
9.5.1 - entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.5.2 - ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 9.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos na letra “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.6 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
9.7– Do encaminhamento da proposta readequada
9.7.1 - Os seguintes documentos deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro.
(a) a proposta ajustada ao lance final da licitante que ofertou o lance vencedor, conforme modelo constante do Anexo III – Modelo de proposta de Preços;
(b) a planilha de custos e formação de preços de todos os itens que compõem o objeto, conforme modelo constante do Anexo IX – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
10 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
10.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
10.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
10.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
10.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores.
10.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.7 – é permitida aos licitantes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita (Fax: 83–0000- 0000), observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no subitem 13.12;
10.7.1 – a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até vinte quatro horas (24) corridos da data da referida transmissão;
10.7.2 – quem fizer uso desse sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade dos materiais transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
10.7.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a cópia pelo fac símile e o original entregue ao Pregoeiro.
11 – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado contra empenho mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço juntamente com o(s) atestado(s) de que os serviços solicitados foram realizados, e será feito através da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade deste Tribunal, correndo a despesa por conta da funcional programática 05.101.02.122.5046.4216.33.90.39 Fonte de Recurso 00 e/ou 05.901.02.122.5046.4216.33.90.39 Fonte de Recurso 70.
11.2. - Todas as notas fiscais de serviços emitidas pela contratada (não serão admitidas rasuras), deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, desta licitação e da Ordem de Serviço, a fim de acelerar os trâmites de recebimento da prestação do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.3. - O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a entrega da respectiva Nota Fiscal, a qual deverá ser entregue no primeiro dia útil do mês subseqüente, a que se refere a respectiva Nota Fiscal.
11.4 - A contratada recolherá no ato do pagamento:
a) – A CONTRATADA recolherá, no ato do pagamento, uma alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor devido referente a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006.
11.5 - O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em conta corrente, por intermédio de Ordem Bancária, acompanhado da Nota Fiscal, a qual será conferida e atestada pelo Chefe do Setor de Almoxarifado ou outro servidor formalmente designado;
11.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração relativa ao presente Pregão.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – A recusa do adjudicatário em atender qualquer convocação prevista neste Edital, sujeitará o mesmo à penalidade prevista nas alíneas seguintes a ser conduzido pela área competente da Administração, a saber:
a) decadência do direito de participar da licitação em tela;
b) multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) na hipótese de não retirar a nota de empenho ou não comparecer dentro do prazo determinado para assinatura do contrato;
d) outras penalidades, na forma da lei.
12.2 – o valor resultante da aplicação da multa prevista será cobrado pela via administrativa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
12.3 – o licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da Secretaria de Administração deste Estado pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.4 – a recusa injustificada do (s) licitante (s) vencedor (es) em receber a Nota de Compra e/ou Nota de Empenho, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, autoridade máxima do Órgão;
13.1.1 – no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
13.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 3.555/2000;
13.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
13.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade do recebimento da Nota de Compra e ou Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.5 – o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
13.7 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento dos materiais;
13.8 – na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços
dentro do envelope de habilitação, ou vice versa, o respectivo envelope será entregue ao representante do licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, Lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, aplicando-se por analogia o disposto no subitem
4.5 acima;
13.9 – o adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93;
13.10 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital;
13.11 – os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
13.12 - a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 acima, sendo facultado a Administração do Tribunal de Justiça convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.13 – o extrato de aviso desta licitação estará publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, na página da internet deste Órgão xxx.xxxx.xxx.xx, na qual poderá ser realizado o download da integra do edital, bem como um exemplar do presente edital estará afixado no quadro de avisos da recepção do edifício sede do Fórum 5º andar do Fórum Des. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, cujo endereço se encontra no preâmbulo acima. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo Pregoeiro na sala da Comissão Permanente de Licitação através do telefone (00) 0000-0000 nos horários de funcionamento do Órgão de segunda a quinta feira de 8:00 às 18:00 horas e as sexta feira das 7:00 às 13:00 horas.
Xxxx Xxxxxx (PB), 01 de setembro de 2009.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I.
PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE LÓGICA E ELÉTRICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE TODO O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAIBA.
Objeto | O presente projeto visa a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e lógica, incluindo cabeamento estruturado, sem reposição de peças, do Tribunal de Justiça e de todas as Unidades pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme especificações abaixo descritas e constantes dos Anexos. |
Objetivo | A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e lógica, incluindo cabeamento estruturado, do Tribunal de Justiça e de todas as Unidades pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, é reputada como indispensável e essencial, sobremodo para dotar todo o sistema em perfeito estado de conservação e uso, e, conseqüentemente, capaz de atender plenamente as suas finalidades precípuas, evitando, assim, solução de continuidade na prestação dos serviços contratados, como também evitar transtornos e incômodos ao ambiente de trabalho, tanto para os servidores do Tribunal de Justiça, quanto aos que trabalham nas demais Unidades Judiciárias e Administrativas contempladas. |
Unidades contempladas. | . Tribunal de Justiça e demais Unidades Judiciárias e Administrativas pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba. |
Obrigações do Tribunal de Justiça. | - Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas e faltas detectadas e comunicando ao Contratante as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; - efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato; - indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços; - notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços. - prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto do Contrato; - permitir o livre acesso às instalações, sempre obedecendo às particularidades de funcionamento da Unidade Contemplada com os serviços; - acatar e por em prática as recomendações de caráter necessárias feitas pela Contratada no que diz respeito à condição, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações; - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa Contratada; |
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- prover local adequado para guarda de ferramentas, materiais e equipamentos utilizados durante a prestação dos serviços contratados. | ||
Obrigações gerais da contratada. | - Manutenção da rede de alimentação do Sistema de Informática de todo o Poder Judiciário; - expansão da rede de alimentação do Sistema de Informática de todo o Poder Judiciário; - instalação de Rede Lógica; - instalação de cabeamentos elétricos, eletrônicos e telefônicos do Sistema de Informática; - controle da operacionalidade de equipamentos de alimentação de Sistemas elétrico e lógico do Tribunal de Justiça e demais Unidades do Poder Judiciário; - introdução, em alvenaria, de dutos para passagens de redes lógicas e sistemas de alimentação de aparelhos elétricos e eletrônicos; - manutenção de sistemas de recepção elétrica, fiação e equipamentos de controle de voltagens; - a Contratada obriga-se a manter, em tempo integral (44 horas semanais) dentro do Tribunal de Justiça, uma equipe de trabalho composta de profissionais, dotados de comprovada capacidade técnica e de conhecimento em rede elétrica e em rede lógica, conforme os quantitativos apresentados no ANEXO II; - apresentar os seus empregados, na execução dos serviços contratados, com fardamento complexo (sempre em bom estado de conservação e uso) e devidamente identificados através de crachás; - substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público; - manter a abrangência dos serviços contratados em todas as Unidades do Poder Judiciário do Estado da Paraíba; - os equipamentos técnicos e/ou ferramentas a serem usadas serão de propriedade da contratada; - reparar quaisquer danos ou prejuízos causados pelos seus empregados ao Poder Judiciário e/ou a terceiros; - responder pelo pagamento de quaisquer tributos, taxas, impostos, emolumentos, encargos e/ou contribuições que incidam ou venham a incidir direta e/ou indiretamente sobre a prestação dos serviços objeto do Contrato; - manter a disposição do Tribunal de Justiça, equipe técnica responsável pela manutenção, funcionamento e assistência técnica dos equipamentos e máquinas, durante os finais de semana, feriados e a qualquer tempo, em conformidade com a necessidade de serviços ou mediante solicitação deste Tribunal; - Diligenciar junto às firmas fornecedoras a emissão e |
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apresentação de orçamentos, para reposição e/ou substituição de peças ou equipamentos, não acobertados pelo contrato, apresentado-o(os) ao Tribunal, para autorização, sempre acompanhado de parecer firmado pela autoridade técnica competente; - Atender satisfatoriamente, em um prazo máximo de 03(três) horas, as chamadas para manutenção que não possam ser executadas pelo pessoal permanente; - Dar ciência ao Tribunal de Justiça, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar por ocasião da execução dos serviços; - Fornecer ao Tribunal de Justiça, sugestões e modificações que visem a melhoria e ao perfeito desempenho dos equipamentos e instalações; - Prestar ao Tribunal de Justiça, toda a assessoria necessária às modificações e instalações de novos equipamentos; - Especificar os defeitos e anormalidades constatadas nos equipamentos sob a sua responsabilidade, correlacionando-os com as providências tomadas e a serem adotadas para sua correção; - assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Tribunal de Justiça e/ou demais Unidades contempladas. - Responsabilizar-se, civil, administrativa e penalmente, sob as penas da Lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais e/ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros; - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - Executar os serviços nos locais onde se encontram os equipamentos; - Cumprir as instruções complementares da Diretoria dos Fóruns e/ou da Coordenadoria de Serviços Gerais, quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios respectivos; - executar os serviços de maior vulto, que impliquem na paralização dos equipamentos por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da Diretoria e/ou do responsável pela referida Unidade; - executar todos os testes de segurança, necessários ou definidos na legislação pertinente; - elaborar mensalmente e enviar, junto com o faturamento, relatório de todos os serviços executados, bem como a relação de peças e demais elementos/componentes substituídos e/ou instalados; - entregar as peças substituídas à Coordenadoria de Serviços |
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Gerais e/ou ao responsável pela Unidade em que se deu o serviço; - manter e atualizar todos os projetos que necessitarem sofrer alterações, modificações e/ou ampliações; - fornecer a seus funcionários equipamentos de segurança necessários à proteção da integridade física individual e coletiva; - responsabilizar-se pelo pagamento de multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em conseqüência de fato a si imputável, relacionado aos serviços contratados; - fornecer e manter no local da prestação dos serviços contratados, os equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços; - responsabilizar-se pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para a execução dos serviços; - promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação do gestor do contrato firmado; - responsabilizar-se pelas normas pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive as medidas e normas emitidas pelo contratante; - Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou material de consumo do Tribunal ou das Unidades Judiciárias contempladas, quando for apurada sua responsabilidade em processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE; - Arcar com todas as e quaisquer despesas de seus funcionários por ocasião dos efetivos deslocamentos às Unidades receptoras dos serviços contratados. | ||
Da gestão do Contrato | - O Contrato em epígrafe será gerido, acompanhado e fiscalizado pelo Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 476.166-9 – servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais – COSEGE. | |
Das penalidades | - A recusa injusta da Contratada em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas as penalidades a que aludem as legislações que disciplinam a matéria. | |
Dotação orçamentária. | - A dotação orçamentária para suportar as despesas do contrato será informada pelo Setor competente do Tribunal de Justiça. | |
Do contrato | - O contrato deverá ser firmado pelo prazo de 01(um) ano, possibilitando a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação que disciplina a matéria. - O contrato que vier a ser firmado com a licitante vencedora terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem embargo de outras legislações que disciplinam a matéria; - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base |
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para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, independentemente de transcrição; - A minuta do contrato é parte integrante do Edital, constituindo- se no ANEXO I. | ||
Da rescisão do contrato. | - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Tribunal de Justiça ou amigável por acordo das partes. | |
Do foro Competente | - Para dirimir as questões oriundas do contrato fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado da Paraíba, excluído qualquer outro. | |
Da condição e forma de pagamento | - O pedido de pagamento deverá ser protocolado, pela contratada, junto ao Setor de Protocolo Geral, instalado no Ano Administrativo do Tribunal de Justiça, cujo pedido deverá vir acompanhado de cópias do contrato de prestação de serviços e de seus aditivos, se for o caso, e, de igual modo, de documento comprobatório de regularidade relativa à Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, sob pena de sobrestamento do pedido até que a empresa contratada proceda com a sua completa regularização do pedido. |
Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba-João Pessoa,
/ / .
Valquíria de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenadora
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Eng.º Civil da COSEGE
RELAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS QUE DEVERÃO SER CONTEMPLADAS COM OS SERVIÇOS CONTRATADOS.
Nº | UNIDADES | ENDEREÇOS | LOCALIDADES |
01 | Almoxarifado Geral do Tribunal | Praça Socic, 86 – Varadouro | Xxxx Xxxxxx |
02 | Arquivo Judicial | Xx.Xxxxxxxx xx Xxxxxxx,00 – Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx |
03 | Anexo Administrativo do Tribunal | Praça Venâncio Neiva, s/n – Centro | Xxxx Xxxxxx |
04 | Prédio-Sede do Tribunal de Justiça | Praça Xxxx Xxxxxx, s/n- Centro | Xxxx Xxxxxx |
05 | Hemeroteca e Setor Gráfico do Tribunal de Justiça | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000-Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx |
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06 | Juizado da Infância e da juventude da Capital | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | |
07 | Creche do Poder Judiciário | Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx, 000-Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | |
08 | Arquivo Judicial | Av. Sen. Xxxx Xxxx, 207- Jaguaribe | Xxxx Xxxxxx | |
09 | Imóvel do Tribunal de Justiça | Av. Xxxx xx Xxxx,000- Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | |
10 | Fórum do Geisel | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Mangabeira | Xxxx Xxxxxx | |
12 | ESMA-Escola Superior da Magistratura | Rua Comendador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Altiplano Cabo Branco | Xxxx Xxxxxx | |
13 | Depósito Judicial | Xxx Xxx Xxxxx 00 XX 00 X/X – Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx | Xx. Liberdade, 3.463 | Bayeux | |
15 | Depósito de Móveis/Equipamentos | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | |
16 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxxxxxx, 00 – XX 00- x/x | Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | |
17 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | |
18 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx | Xxx Xxxxx | |
19 | Fórum Judicial | Xxx 00 xx xxxxx, x/x | Xxxxx | |
20 | Fórum Judicial | Rua Pres. João Pessoa,s/n – Centro | Alhandra | |
21 | Juizado Especial | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | |
22 | Fórum Judicial | Rua Pref. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n - Liberdade | Campina Grande | |
23 | Depósito Judicial | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxx | |
24 | Fórum Judicial | Praça Pres. Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx | Xxxxx | |
25 | Anexo do Almoxarifado Geral do Tribunal | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | |
26 | Fórum Judicial | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Centro | Barra de Stª Rosa | |
27 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x | Xxxxxxxxx | |
28 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Santos, 30 | Monteiro | |
29 | Fórum Judicial | R. Cap. Xxxx xx Xxxxxx,5 | Picuí | |
30 | Fórum Judicial | R. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, s/n | Queimadas | |
31 | Fórum Judicial | R. Dr. Xxxxx Xxxxx, 00 | Xxx Xxxx xx Xxxxxx | |
32 | Fórum Judicial | R. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n | Serra Branca | |
33 | Unidade do Tribunal | R. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n | Serra Branca | |
34 | Unidade do Tribunal | R. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, |
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s/n | Serra Branca | |||
35 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxxxx Xxxx, x/x | Xxxxx | |
36 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx,00 | Xxxxxxxxx | |
37 | Unidade do Tribunal | Rua. Des. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n | Guarabira | |
38 | Fórum Judicial | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxx | |
39 | Fórum Judicial | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxx | |
40 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,x/x | Xxxxx | |
41 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x | Xxxxxxxxxx | |
42 | Fórum Judicial | R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | Caiçara | |
43 | Fórum Judicial | R. Pres. Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | |
44 | Fórum Judicial | R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n | Marí | |
45 | R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n | Marí | ||
46 | Fórum Judicial | Rua Com. Teodomiro, 32 | Pilões | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Pe. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n | Sapé | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxx e Melo, 117 | Serraria | |
49 | Imóvel do Tribunal | Av. Xxxxxx Xxxx, 205 | Serraria | |
50 | Fórum Judicial | R. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx | |
51 | Fórum Judicial | Xxx Xxxxxxxxx, x/x | Xxxxxxxxx | |
52 | Fórum Judicial | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 82 | Itaporanga | |
53 | Fórum Judicial | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0 | Xxxxxxxxxxx | |
54 | Fórum Judicial | Xxx Xxx Xxxxx, x/x | Xxxxxxxx Xxxxxx | |
55 | Fórum Judicial | R. Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx,45 | Piancó | |
56 | Unidade do Tribunal | R. Caboclo Abel, s/n | Santa Luzia | |
57 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | |
58 | Fórum Judicial | R. Xxxx Xxxxxxxx,00 | Xxxxxxx | |
59 | Fórum Judicial | R. Tem. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, s/n | Teixeira | |
60 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx,s/n | Santa dos Garrotes | |
61 | Unidade do Tribunal | R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | Santa dos Garrotes | |
62 | Fórum Judicial | R. Cap. João Dantas Róthea, s/n | São João do Rio do Peixe | |
63 | Fórum Judicial | R. Padre Xxxxx, s/n | Brejo do Cruz | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Com. Xxxxx Xxxxx,s/n | Cajazeiras | |
65 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 75 | Catolé do Rocha | |
66 | Fórum Judicial | R. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Pombal | |
67 | Fórum Judicial | R. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | Uiraúna | |
68 | Fórum Judicial | R. Pe. Leonel Franca,170 | Aroeiras | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Cel. Xxxxx |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 028/2009 | ||||
Targino,827 | Araruna | |||
70 | Fórum Judicial | R. Xxxxxx Xxxxxxx,815 | Cuité | |
71 | Fórum Judicial | R. Xxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxx Xxxxx | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Alto Belo Horizonte | Bonito de Stª Fé | |
73 | Fórum Judicial | R. Com. Xxxx Xxxxxxxx,571 | Pocinhos | |
74 | Fórum Judicial | R. 13 de maio, s/n | Gurinhém | |
75 | Fórum Judicial | Br 230 – Km 01 | Cabedêlo | |
76 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxx Xxxxx, s/n | Sumé | |
77 | Fórum Judicial | Rodovia PB 400, s/n | São José de Piranhas | |
78 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Soledade | |
79 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxx Xxxxxx,s/n | Caaporã | |
80 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxxxx X. da Costa | Remígio | |
81 | Fórum Judicial | R. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n | Santa Rita | |
82 | Fórum Judicial | R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 30 | Boqueirão | |
83 | Fórum Judicial | R. Projetada 04, s/n | Água Branca | |
84 | Fórum Criminal da Capital | R. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | |
85 | Fórum Judicial | R. Januncio Nóbrega,s/n | São Mamede | |
86 | Unidade do Tribunal de Justiça | R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n | Xxxx Xxxxxx | |
87 | Unidade do Tribunal de Justiça | r. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n | Bananeiras | |
00 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxx, s/n | Xxxx Xxxxxx | |
89 | Fórum Judicial | PB 054 – Km 18 | Itabaiana | |
90 | Unidade do Tribunal de Justiça | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1458 – Centro | Campina Grande | |
91 | Fórum Judicial | R. Xxxxxx Xxxxxx, s/n | Umbuzeiro | |
92 | Fórum Judicial | R. Sólon de Lucena, 36 | Arara | |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Capitão Xxxxx Xxxxxxx, s/n | Cacimba de Dentro |
Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – João Pessoa,
/ /2009.
Valquíria de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenadora
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Eng.º Civil da COSEGE
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTITATIVO DE PESSOAL
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | ||||
01 | Encarregado Edificações) | (no | mínimo | Técnico | em | 01 |
02 | Técnicos dotados de comprovada capacidade, conhecimento e experiência em rede elétrica e lógica. | 05 | ||||
03 | Auxiliares | 02 | ||||
04 | Técnicos dotados de comprovada capacidade, conhecimento e experiência na execução de serviços de cabeamento estrutural. | 01 |
Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – João Pessoa,
/ / 2009.
Valquíria de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenadora
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Eng.º Civil da COSEGE
aaa/cosege
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 – CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº : Inscrição Municipal nº :
04 - Endereço :
05 - Bairro : Cidade/UF : CEP :
06 - Fone : ( ) Fax : ( ) E-Mail : 07 - Nome para contato :
08 - Conta Corrente nº :
09 - Nome do Banco : Nº do Banco :
10 - Nome da Agência : Nº da Agência :
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão nº .
Propomos o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que :
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços :
VALOR MENSAL DA PROPOSTA: R$
(Valor numérico e por extenso)
VALOR GLOBAL (anual) DA PROPOSTA: R$
(Valor numérico e por extenso)
[ ] Xxxx Xxxxxx, de de 2009.
Carimbo Padronizado do CNPJ | Assinatura : | ||
[ | ] | Nome : | |
RG : | |||
CPF : | |||
Cargo : |
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº
/2009, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.11 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CIC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxx Xxxxxx - PB, de de 2009.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº _ , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Presencial n° _ _/2009 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
Xxxx Xxxxxx, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Presencial nº _/2009 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Xxxx Xxxxxx, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
XXXXX XXXX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Xxxx Xxxxxx, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
Anexo IX– Planilha de Custos e Formação de Preços
Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber. Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | |
B | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
C | Nº de meses de execução contratual |
Anexo A – Mão-de-obra Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dimensionamento da mão-de-obra empregada
1 | Quantidade de empregados necessários para a execução dos serviços |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 | Salário mínimo da categoria | |
2.1 | Supervisor de serviço | R$ |
2.2 | Técnico em rede elétrica e lógica | R$ |
2.3 | Técnico em cabeamento estrutural | R$ |
2.4 | Auxiliar | R$ |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria |
Nota: Quando o salário não estiver contemplado em acordo ou dissídio coletivo, o menor valor aceitável será o salário mínimo.
I-01 | Remuneração supervisor do serviço | Valor (R$) |
A | Salário | |
B | Hora Extra | |
C | Outros (especificar) | |
Total de Remuneração | ||
I-02 | Remuneração do Técnico em rede elétrica e lógica | Valor (R$) |
A | Salário | |
B | Adicional de periculosidade | |
B | Hora Extra | |
C | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração | ||
Total de Remuneração x 5 (nº de empregados) | ||
I-03 | Remuneração do técnico em cabeamento estrutural | Valor (R$) |
A | Salário | |
B | Hora Extra | |
C | Outros (especificar) | |
Total de Remuneração | ||
I-04 | Remuneração Auxiliar | Valor (R$) |
A | Salário | |
B | Hora Extra | |
C | Outros (especificar) | |
Total de Remuneração | ||
Total da Remuneração x 2 (nº de empregados) | ||
TOTAL GERAL DE REMUNERAÇÃO |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 028/2009 | |||||
II | Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) | ||
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas | % |
Nota: percentual aplicado sobre o valor total da remuneração. O detalhamento consta no
Quadro de Encargos Sociais e Trabalhistas (Anexo B), e a identificação dos percentuais é feita a partir da Metodologia para Apuração de Encargos Sociais e Trabalhistas.
III | Insumos de Mão-de-obra | Valor (R$) | |
A | Transporte | (*) | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | (*) | |
C | Uniformes/equipamentos | (*) | |
D | Assistência médica | ||
E | Seguro de vida | ||
F | Treinamento/Capacitação/ Reciclagem | ||
G | Auxílio funeral | ||
H | Outros (especificar) | ||
Total de Insumos de Mão-de-obra |
Nota (*): o valor a ser informado deverá considerar o valor descontado do empregado conf. Legislação.
Quadro Resumo da Remuneração da Mão de Obra
I | Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor Unit. (R$) | |
A | Remuneração | ||
B | Encargos Sociais | % | |
C | Insumos de M.O. | ||
D | Subtotal Mão-de-obra principal | ||
E | Reserva técnica | % | |
Total de Mão-de-obra |
Nota: o valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.
Módulo: Demais componentes
Demais Componentes | % | Valor | |
A | Despesas Operacionais/administrativas | ||
B | Lucro | ||
Total de Demais Componentes |
Nota: O valor referente a despesas operacional/administrativas é obtido aplicando-se o percentual sobre os demais itens calculados anteriormente: mão-de-obra+insumos diversos.
Nota: O valor referente a lucro é obtido aplicando-se o percentual sobre todos os itens calculados anteriormente: mão-de-obra+insumos diversos+despesas operacionais/administrativas.
Módulo: Tributos
Tributos | % | Valor | |
A | Tributos Federais | ||
(especificar) | |||
B | Tributos Estaduais/Municipais | ||
(especificar) | |||
C | Outros tributos | ||
Taxa de Processamento da Despesa Pública (TPDP) | 1,5 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 028/2009 | ||||
Total de Tributos |
Nota 01: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota 02: Não devem constar no item tributos federais as parcelas relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRRF e à Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL;
Resumo - Valor Mensal do Serviço
Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||
Unid / Elementos | Valor | |
A | MÃO-DE-OBRA (VINCULADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) | |
B | INSUMOS DIVERSOS (MAT./MAQ./EQUIP.) | |
C | DEMAIS COMPONENTES. | |
D | TRIBUTOS | |
E | VALOR MENSAL DO SERVIÇO | |
F | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (valor mensal serv. x nº meses de exec.contratual). |
Anexo B
QUADRO COM DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
GRUPO A - Obrigações Sociais | % |
A1 - Previdência Social | |
A2 - F.G.T.S. e Contribuição Social | |
A3 - Salário Educação | |
A4 - SESI/SESC | |
A5 - SENAI/SENAC | |
A6 – INCRA | |
A7 - Seguro Acidente de Trabalho (baixo, médio ou alto) | |
A8 – SEBRAE | |
Total do GRUPO A | |
GRUPO B - Tempo não trabalhado IIA+IIB (Férias+Aus.) | |
B1 – Férias | |
B2 - Auxílio Enfermidade | |
B3 - Licença-Paternidade | |
B5 - Faltas Legais | |
B6 - Acidente de Trabalho | |
B7 - Aviso Prévio Trabalhado | |
Total GRUPO B | |
GRUPO C – Gratificações | |
C1 - Adicional 1/3 Férias | |
C2 - 13º Salário | |
Total do GRUPO C | |
GRUPO D – Indenizações | |
D1 – Dem. s/ justa causa (Ind. Compensatória)+Xxxxxxx.Xxxxxx | |
D2 - Av.Prévio ind.+(13º+Férias+Adic.1/3 ind.) | |
D3 - Indenização adicional | |
D4 - FGTS s/ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.+ 13º Indeniz. | |
Total do GRUPO D | |
TOTAL ENC.SOCIAIS |
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA PARAÍBA POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A FIRMA
___ ___ __ _ ___ __, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE LÓGICA E ELÉTRICA DO NAS EDIFICAÇÕES DO PODER JUIDICIÁRIO DA PARAÍBA.
O ESTADO DA PARAÍBA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, POR INTERMÉDIO DO
TRIBUNAL DO ESTADO, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x. x, Xxxxxx, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato por seu Presidente, Desembargador XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, daqui por diante denominado Contratante e a empresa ___ ___ _ ___, inscrita no CNPJ sob o n.º , representada pelo Sr.
, doravante denominada simplesmente Contratada têm entre si, justo e acordado celebrar o presente instrumento, em decorrência do Processo Administrativo nº 254.054-1, na modalidade Pregão Presencial nº /2009, que integra este instrumento como se dele fizesse parte, e nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
1 - Fundamenta-se o presente Contrato nas disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e, em
especial, nas normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº /2009, cujo
procedimento licitatório está devidamente adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, com base na proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, independente da transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
1 - Constitui-se objeto deste contrato a contratação de empresa prestadora de serviço de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e lógica, incluindo cabeamento estruturado do Tribunal de Justiça e de todas as Unidades pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL:
1 - A contratante pagara à contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor
estimado de R$ ( ), sem reajuste, no
prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste.
-CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1- O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência das partes.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – A despesa referente ao presente processo, correrá a conta dos recursos oriundos: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária –
05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 70.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - Os pagamentos serão efetuados pela Coordenadoria de Finanças e Contabilidade deste Tribunal contra a entrega de nota fiscal de serviço, que será atestada pelo Coordenador de Serviços Gerais, ou por outro servidor formalmente designado pelo mesmo.
2 - A contratada recolherá no ato do pagamento:
a) a taxa de 1,5% da TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, antes do recebimento do pagamento que lhe for devido, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006 e outros mais que se fizerem necessários, como: Imposto de Renda, ISS e INSS
3 - A empresa optante pelo simples não estará sujeita a retenção de que trata o item anterior, desde que apresente cópia do “Termo de Opção” no ato de cada pagamento, exceto a TPDP por ser Lei Estadual.
4 - A contratada somente poderá emitir nota fiscal de serviços, quando solicitado pelo Coordenador de Serviços Gerais;
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
1 - Os preços poderão sofrer reajustes, após o prazo de 12 (doze) meses, desde que haja motivação ou justificativa devidamente comprovada e aceitação por parte da Administração.
CLAUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
1 – As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
2 – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
3 – Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
3.1 – os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
3.2 – as particularidades do contrato em vigência;
3.3 – o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
3.4 – a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
3.5 – a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário;
3.6 – o prazo para solicitação de repactuação, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, e sua decisão será proferida em no máximo no mesmo prazo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1 - A CONTRATADA se obriga a cumprir todos os procedimentos e rotinas existentes no projeto básico do referido processo, o qual se encontra descriminado no Anexo I do edital da licitação.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS:
1- Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de R$ (equivalente a 10% do valor mensal do contrato), para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de R$ (equivalente a 20% do valor mensal do contrato), nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente contrato;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão ou com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior (cumulativamente);
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2 - Todas as multas serão cobradas cumulativamente e independente. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
1 - As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às licitantes ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal:
a – tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação:
c – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
2 - Somente após a CONTRATADA ressarcir ao Tribunal pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de suspensão aplicada é que poderá ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
3 - A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
1 - Ocorrerá rescisão do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba a Contratada direito de indenização de qualquer natureza, ocorrendo os seguintes casos:
a – não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
b – lentidão na execução dos serviços, levando o Tribunal presumir pela não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
c – cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
d – concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes e diretores;
e – o atraso injustificado no início dos serviços ou paralisação da mesma sem justa causa e prévia comunicação o Tribunal;
f – a subcontratação total ou parcial dos serviços, sem prévia autorização do Tribunal de Justiça, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas na concorrência e no contrato;
g – o não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução, assim como de seus superiores;
h – alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato:
i – razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento justificado e determinados pelo Tribunal;
j – a resilição do contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita do Presidente deste Tribunal.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
1 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de serviços Gerais ou por representante do Tribunal de Justiça designado para tal fim.
2 - Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a CONTRATADA se compromete a corrigi-los e/ou refazê-los sem ônus para a CONTRATANTE, devendo o responsável pelo acompanhamento do Contrato proceder à nova verificação do serviço executado.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 - A CONTRATANTE não cederá recursos humanos ou materiais para a realização dos serviços de que trata o presente Contrato, fica por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas inerentes a sua execução.
2 - Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de descontar, automaticamente, das faturas a pagar, o valor das multas resultantes de inadimplemento contratual, em decorrência da execução deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx Estado da Paraíba, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato.
E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam o presente Contrato, com duas testemunhas que também o assinam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais serão distribuídas entre Contratante e Contratada, para os efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx – PB, _ de de 2009. Desembargador XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2009, que tem por objeto a manutenção Preventiva e Corretiva da rede elétrica e lógica, incluindo cabeamento estruturado do Tribunal de Justiça e de todas as Unidades pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, conforme projeto básico fornecido pela Coordenadoria de Serviços Gerais, ANEXO I, do referido instrumento convocatório.
Razão Social/Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
Xxxx Xxxxxx (PB), _ de de 2009.
Assinatura
OBS: Visando comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (000) 0000-0000.